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BNDES Cidades Resilientes

Liberado com ressalva · linha_ou_modalidade · disponibilidade vigencia publicada nao expirada

Utilizável, com as ressalvas listadas abaixo. Cite-as no parecer.

Estruturação de soluções municipais de adaptação, resiliência e prevenção de desastres, com possível financiamento.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

5regras
2pendências
0divergências
5fontes lidas

Pendências (2)

cred-especifica-0-bndes-cidades-resilientes

Objeto parcialmente superado por leitura em 22/09/2026: Duas rotas oficiais independentes foram esgotadas hoje: o índice oficial de normas do BNDES (1.885 registros) não tem nenhum registro para "resilien"; e a página do produto, recapturada em 21/09, não linka nenhuma circular, aviso, norma, decreto, lei ou portaria instituidora — apenas o documento de precificação do Produto BNDES Serviços. Resta: O instrumento instituidor e suas alterações, o modelo contratual do serviço municipal com os fatores atuais de precificação, e as condições específicas de crédito e o Caderno direto do ente público continuam não obtidos. Mantém-se a distinção entre contrato de serviço, ressarcimento de estudos e eventual contrato de financiamento, e a advertência de que RFI de consultoria contratada pelo BNDES

Incide em: Modalidade específica; programas encerrados somente para contrato legado ou ato de reabertura comprovado.
Norma específica de crédito Cidades Resilientes

Objeto parcialmente superado por leitura em 22/09/2026: A remissão foi delimitada: refere-se à norma específica de crédito do Cidades Resilientes, buscada hoje no índice oficial de normas do BNDES e nos links da página do produto, sem resultado. Resta: Nenhum número de ato pode ser afirmado. Não se conclui inexistência: conclui-se que o ato não está publicado no índice oficial nem linkado na página do produto. Institucional não é obrigação universal do cliente.

Incide em: Somente a hipótese e modalidade da remissão, indicada nos blocos de origem. Institucional não é obrigação universal do cliente.

Regras (5)

Admissão

Município deve reunir CAPAG A+, A, B+ ou B e receita corrente líquida>=500 milhões na manifestação de interesse.

Condição ou exceção: Limites e condições da seção indicada; ainda dependentes de consolidação normativa.
Quem pode solicitar · abrir fonte
Estruturação e financiamento

Serviços de adaptação/resiliência precedem eventual financiamento da implantação; remuneração remete a Estruturação de Projetos e há ressarcimento. Financiamento permite conversão desses custos e redução 50% remuneração; sem opção, integral conforme contrato.

Condição ou exceção: Limites e condições da seção indicada; ainda dependentes de consolidação normativa.
Itens apoiáveis; Condições de apoio · abrir fonte
Rota/vigência

Contato pela Central BNDES; prazo publicado 31/12/2026, sem prova de disponibilidade orçamentária.

Condição ou exceção: Limites e condições da seção indicada; ainda dependentes de consolidação normativa.
Como solicitar; Vigência · abrir fonte
Custo do serviço de estruturação

Documento distingue remuneração fixa/variável, êxito/insucesso, PPP/concessão, venda societária e estruturação imobiliária. Cliente responde pelo pagamento e ressarcimento, inclusive subsidiariamente quando edital atribui pagamento ao vencedor. Em insucesso, remuneração fixa em regra 30%–60%, com hipóteses específicas de desconto.

Condição ou exceção: É remuneração do serviço de estruturação do BNDES, não taxa do crédito Cidades Resilientes. Cálculo exige fatores, contrato e modalidade; não produzir cotação a partir de fatores ausentes.
parágrafos 3–185, itens1–6 · abrir fonte
Circular24: cobrança em reais e supressão expressa

Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.

Condição ou exceção: Integrar como complemento à fonte915084ce5a38275ed223 doAnexoIV13/2022. Não declara alteração expressa doAnexoVI79/2025; não copiar supressão para ele por analogia.
página única, comunicação, parágrafo de exclusão e fecho · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Revisão parcial rastreável. Não autoriza enquadramento definitivo, protocolo ou declaração de estudo normativo integral concluído.