BNDES Cidades Resilientes
Liberado com ressalva · linha_ou_modalidade · disponibilidade vigencia publicada nao expirada
Estruturação de soluções municipais de adaptação, resiliência e prevenção de desastres, com possível financiamento.
Fonte oficial: página do produto no BNDES
Pendências (2)
Objeto parcialmente superado por leitura em 22/09/2026: Duas rotas oficiais independentes foram esgotadas hoje: o índice oficial de normas do BNDES (1.885 registros) não tem nenhum registro para "resilien"; e a página do produto, recapturada em 21/09, não linka nenhuma circular, aviso, norma, decreto, lei ou portaria instituidora — apenas o documento de precificação do Produto BNDES Serviços. Resta: O instrumento instituidor e suas alterações, o modelo contratual do serviço municipal com os fatores atuais de precificação, e as condições específicas de crédito e o Caderno direto do ente público continuam não obtidos. Mantém-se a distinção entre contrato de serviço, ressarcimento de estudos e eventual contrato de financiamento, e a advertência de que RFI de consultoria contratada pelo BNDES
Objeto parcialmente superado por leitura em 22/09/2026: A remissão foi delimitada: refere-se à norma específica de crédito do Cidades Resilientes, buscada hoje no índice oficial de normas do BNDES e nos links da página do produto, sem resultado. Resta: Nenhum número de ato pode ser afirmado. Não se conclui inexistência: conclui-se que o ato não está publicado no índice oficial nem linkado na página do produto. Institucional não é obrigação universal do cliente.
Regras (5)
Município deve reunir CAPAG A+, A, B+ ou B e receita corrente líquida>=500 milhões na manifestação de interesse.
Serviços de adaptação/resiliência precedem eventual financiamento da implantação; remuneração remete a Estruturação de Projetos e há ressarcimento. Financiamento permite conversão desses custos e redução 50% remuneração; sem opção, integral conforme contrato.
Contato pela Central BNDES; prazo publicado 31/12/2026, sem prova de disponibilidade orçamentária.
Documento distingue remuneração fixa/variável, êxito/insucesso, PPP/concessão, venda societária e estruturação imobiliária. Cliente responde pelo pagamento e ressarcimento, inclusive subsidiariamente quando edital atribui pagamento ao vencedor. Em insucesso, remuneração fixa em regra 30%–60%, com hipóteses específicas de desconto.
Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.
Conclusão da pesquisa
Revisão parcial rastreável. Não autoriza enquadramento definitivo, protocolo ou declaração de estudo normativo integral concluído.
