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BNDES Crédito Cadeias Produtivas

Liberado com ressalva · linha_ou_modalidade · disponibilidade nao verificada

Utilizável, com as ressalvas listadas abaixo. Cite-as no parecer.

Giro por empresas âncoras para suprir necessidades de fornecedores ou participantes menores da cadeia.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

7regras
2pendências
0divergências
8fontes lidas

Pendências (2)

cred-especifica-0-bndes-credito-cadeias-produtivas

Objeto parcialmente superado por leitura em 22/09/2026: Índice oficial de normas do BNDES sem qualquer registro para "cadeia produtiva"/"cadeias produtivas" (o único registro com "cadeia" é a Circular 11/2013, do programa distinto de cadeia de fornecedores de bens e serviços); página do produto sem link para ato normativo. Resta: Norma própria e alterações, modelo e cláusulas do contrato da âncora e dos contratos de repasse, lista de exclusão e documentos adicionais por risco, produtor rural e Bioma Amazônia, e o Caderno direto com a base de cobrança vigente da comissão continuam não obtidos. Preservam-se a condição de ROB própria da ancorada, a vedação de grupo comum e a necessidade de conciliação societária da referência do FAQ à EIRELI. Versão permanente não herda programa emergencial e

Incide em: Modalidade específica; programas encerrados somente para contrato legado ou ato de reabertura comprovado.
Ato específico do produto e alterações não localizados

Objeto parcialmente superado por leitura em 22/09/2026: A remissão foi delimitada: é o ato específico do produto e suas alterações, buscados hoje nas duas rotas oficiais sem resultado. Resta: Nenhum número de ato pode ser afirmado; não se conclui inexistência.

Incide em: Somente a hipótese e modalidade da remissão, indicada nos blocos de origem. Institucional não é obrigação universal do cliente.

Regras (7)

Partes e repasse

Âncora sociedade empresarial/cooperativa sediada e administrada no Brasil; ancoradas elegíveis com ROB inferior 300 milhões, apuração exercício anterior. Repasse nas mesmas condições, sem remuneração pela intermediação.

Condição ou exceção: Limites e condições da seção indicada; ainda dependentes de consolidação normativa.
Quem pode solicitar; Como funciona · abrir fonte
Condições

Mínimo 20 milhões; página declara ausência de máximo. Total 5 anos/carência 24 meses; utilização 24 meses prorrogável 12; remuneração 1, 1% mais custo e risco.

Condição ou exceção: Limites e condições da seção indicada; ainda dependentes de consolidação normativa.
Limites; Prazos; Taxa de Juros · abrir fonte
Aviso e escopo

Página distingue programa emergencial 2020 encerrado de produto abril 2022 sem encerramento previsto. Aviso textual de expiração exige conferir controle HTML e não pode invalidar automaticamente produto 2022.

Condição ou exceção: Limites e condições da seção indicada; ainda dependentes de consolidação normativa.
Programa emergencial BNDES Crédito Cadeias Produtivas · abrir fonte
Âncora, ancoradas e comprovação

Âncora contrata com BNDES e assume garantia; repassa nas mesmas condições, sem lucro na intermediação, e não usa parcela para si. Ancorada MPME usa receita própria do exercício anterior, não do grupo, e não pode pertencer ao grupo da âncora. Antes da liberação exige contrato de repasse, declaração de ROB e CND/CPEND salvo dispensa legal específica.

Condição ou exceção: EIRELI é expressão ainda presente no FAQ; cotejar forma societária atual. Exceção de porte da ancorada não deve ser aplicada à âncora ou a outras linhas. Requisitos adicionais rurais, Amazônia e alto risco dependem do caso.
perguntas sobre elegibilidade, funcionamento e documentos · abrir fonte
Comissão e repasse de custos

FAQ indica comissão de 0, 5% sobre cada liberação e, se nada liberado, sobre todo contrato. Custos de comissão, IOF e fiança podem ser repassados somente proporcionalmente.

Condição ou exceção: Orientação operacional exige cotejo com contrato e ato atual. Não tratar repasse de custos como autorização de margem comercial.
perguntas sobre Comissão por Colaboração Financeira, IOF e fiança · abrir fonte
Circular24: cobrança em reais e supressão expressa

Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.

Condição ou exceção: Integrar como complemento à fonte915084ce5a38275ed223 doAnexoIV13/2022. Não declara alteração expressa doAnexoVI79/2025; não copiar supressão para ele por analogia.
página única, comunicação, parágrafo de exclusão e fecho · abrir fonte
Tarifas com incidência

Tabela01.08.2026p1 delimitaCCFàforma direta/mista eprodutos enumerados; não basta aplicaralíquota aqualquerproduto. FAQCadeiasdescricional não resolve por si normaprópriaausente.

Condição ou exceção: DIRbasefica anotada fora dafila; preservar conflito de incidência sem inventar taxa.
p1linhaComissão por ColaboraçãoFinanceira;cadeias-faqperguntas6–9 · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Revisão parcial rastreável. Não autoriza enquadramento definitivo, protocolo ou declaração de estudo normativo integral concluído.