BNDES Crédito Cadeias Produtivas
Liberado com ressalva · linha_ou_modalidade · disponibilidade nao verificada
Giro por empresas âncoras para suprir necessidades de fornecedores ou participantes menores da cadeia.
Fonte oficial: página do produto no BNDES
Pendências (2)
Objeto parcialmente superado por leitura em 22/09/2026: Índice oficial de normas do BNDES sem qualquer registro para "cadeia produtiva"/"cadeias produtivas" (o único registro com "cadeia" é a Circular 11/2013, do programa distinto de cadeia de fornecedores de bens e serviços); página do produto sem link para ato normativo. Resta: Norma própria e alterações, modelo e cláusulas do contrato da âncora e dos contratos de repasse, lista de exclusão e documentos adicionais por risco, produtor rural e Bioma Amazônia, e o Caderno direto com a base de cobrança vigente da comissão continuam não obtidos. Preservam-se a condição de ROB própria da ancorada, a vedação de grupo comum e a necessidade de conciliação societária da referência do FAQ à EIRELI. Versão permanente não herda programa emergencial e
Objeto parcialmente superado por leitura em 22/09/2026: A remissão foi delimitada: é o ato específico do produto e suas alterações, buscados hoje nas duas rotas oficiais sem resultado. Resta: Nenhum número de ato pode ser afirmado; não se conclui inexistência.
Regras (7)
Âncora sociedade empresarial/cooperativa sediada e administrada no Brasil; ancoradas elegíveis com ROB inferior 300 milhões, apuração exercício anterior. Repasse nas mesmas condições, sem remuneração pela intermediação.
Mínimo 20 milhões; página declara ausência de máximo. Total 5 anos/carência 24 meses; utilização 24 meses prorrogável 12; remuneração 1, 1% mais custo e risco.
Página distingue programa emergencial 2020 encerrado de produto abril 2022 sem encerramento previsto. Aviso textual de expiração exige conferir controle HTML e não pode invalidar automaticamente produto 2022.
Âncora contrata com BNDES e assume garantia; repassa nas mesmas condições, sem lucro na intermediação, e não usa parcela para si. Ancorada MPME usa receita própria do exercício anterior, não do grupo, e não pode pertencer ao grupo da âncora. Antes da liberação exige contrato de repasse, declaração de ROB e CND/CPEND salvo dispensa legal específica.
FAQ indica comissão de 0, 5% sobre cada liberação e, se nada liberado, sobre todo contrato. Custos de comissão, IOF e fiança podem ser repassados somente proporcionalmente.
Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.
Tabela01.08.2026p1 delimitaCCFàforma direta/mista eprodutos enumerados; não basta aplicaralíquota aqualquerproduto. FAQCadeiasdescricional não resolve por si normaprópriaausente.
Conclusão da pesquisa
Revisão parcial rastreável. Não autoriza enquadramento definitivo, protocolo ou declaração de estudo normativo integral concluído.
