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BNDES Crédito Cerealistas

Liberado com ressalva · linha_ou_modalidade · disponibilidade nao verificada

Utilizável, com as ressalvas listadas abaixo. Cite-as no parecer.

Armazéns de grãos e equipamentos para ampliar a capacidade de empresas cerealistas.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

36regras
1pendências
0divergências
23fontes lidas

Pendências (1)

Decreto3855/2001 e certificação vigente

Objeto parcialmente superado por leitura em 22/09/2026: Confirmada a delimitação de 21/09: Decreto 3.855/2001 (arts. 1º a 38, publicação original), Lei 9.973 compilada, Lei 15.429/2026, IN 29/2011 com quadros e as INs 41/2010, 24/2013, 22/2016 e 22/2017 foram lidas naquele lote. Acrescento nesta rodada, de leitura própria, que a Circular SUP/ADIG 126/2026 incluiu o item 13.2.2 na Circular 07/2021, com protocolo até 16.12.2026 e contratação até 30.12.2026 para a rota do item 4.1.2 (regra CR22-P-R18). Resta: O confronto do requisito de certificação do item 2 da Circular 07/2021 diante da adesão voluntária instituída pela Lei 15.429/2026 continua sem solução documentada, assim como a validação das remissões a NRs, agrotóxicos e normas técnicas por hipótese e a figura do Anexo ASBAC, não repro

Incide em: Somente a hipótese e modalidade da remissão, indicada nos blocos de origem. Institucional não é obrigação universal do cliente.

Regras (36)

Elegibilidade

Cerealista deve exercer cumulativamente secagem, limpeza, padronização, armazenagem e comércio de grãos in natura; registro mercantil e unidades certificadas conforme Decreto 3855/2001.

Condição ou exceção: Limites e condições da seção indicada; ainda dependentes de consolidação normativa.
Quem pode solicitar · abrir fonte
Itens e documentos

Armazéns, expansão e máquinas novas nacionais CFI; reembolso/contrapartida até 12 meses anteriores conforme notas; remissão MCR condicional em crédito rural.

Condição ou exceção: Limites e condições da seção indicada; ainda dependentes de consolidação normativa.
O que pode ser financiado; Participação · abrir fonte
Condições/vigência

Até 100%; taxa BNDES 0, 95% mais custo e agente até 2, 8%; TFB 10 anos/carência 2, demais 13/3; FGI não admitido. Protocolo até 16/12/2026 sujeito dotação. Tabela porte 3, 6 milhões conflita com guia/circular geral atual.

Condição ou exceção: Limites e condições da seção indicada; ainda dependentes de consolidação normativa.
Taxa; Prazos; Garantias; Vigência · abrir fonte
Elegibilidade e projeto

Empresa cerealista deve exercer cumulativamente secagem, limpeza, padronização, armazenagem e comercialização de grãosin natura, com armazéns certificados Decreto 3855/2001. Projeto técnico por habilitado; máquinasnovas nacionais CFI.

Condição ou exceção: Somente CNAE ou armazenar grãos não basta.
pp.1–2,itens2–3 · abrir fonte
Condições e via

Até 100%, 13 anos/carência 3, ressalvas TFB; FGIvedado. Equipamento isolado via Finame; projeto via Automático; FCC somente isolado. Há limiares de envio documental específicos e referências antigas ao Online que devem ser reconciliadas.

Condição ou exceção: Taxa subvencionada 6% pertence a janela encerradaem 2021; não anunciar como atual.
pp.2–4,itens4–6 · abrir fonte
Janelas distintas

Taxa 4.1.1: protocolos até 25/06/2021 e contratos 30/06/2021. Taxa 4.1.2: protocolo até 16/12/2026 e contrato 30/12/2026, conforme 126/2026.

Condição ou exceção: Declarações IFC de subvenção dos Anexos I/II não são documentos universais do cliente da modalidade não subvencionada.
p.7,item13.2 · abrir fonte
Prazos

Pro CDD protocolo até 30/06/2027. Cerealistas taxa 4.1.2 protocolo 16/12/2026 e contratação 30/12/2026. Finame Funttel protocolo 30/12/2026.

Condição ou exceção: Vigora 09/09/2026; não reabre taxa subvencionada Cerealistas 4.1.1.
pp.1–2,itens1–3 e fecho · abrir fonte
Circular24: cobrança em reais e supressão expressa

Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.

Condição ou exceção: Integrar como complemento à fonte915084ce5a38275ed223 doAnexoIV13/2022. Não declara alteração expressa doAnexoVI79/2025; não copiar supressão para ele por analogia.
página única, comunicação, parágrafo de exclusão e fecho · abrir fonte
Cerealistas: regime histórico

4806estendeu contratação até30.06.2021;4834alterou juros paraaté6%aa e prazoaté13anos incluindo3decarência desde01.07.2020.

Condição ou exceção: Não apresentar taxa6%comooferta2026; é ramo subvencionado daCircular07item4.1.1.
art1III,IV,VI; confrontar4806art1–2e4834art1–2 · abrir fonte
Duas rotas de crédito

Circular07distingue ramo4.1.1subvencionado, encerrado para novascontratações30.06.2021, e4.1.2nãosubvencionado comprotocolosaté16.12.2026 econtratosaté30.12.2026 na consolidação.

Condição ou exceção: Condições comuns/custos atuais devem ser cotejados; enumeração históricaSelicnão provaaceitaçãoatual.
4.1.1–4.1.2;13.2.1–13.2.2 · abrir fonte
Fórmula conferida

Na rota4.1.1, Jn=SD(n−1)×[(1+Taxa de Juros)^(N/y)−1], comydiasnoanocivil365ou366. AnexosI/II são declarações daIFC para ramo subvencionado.

Condição ou exceção: Nãoaplicarfórmulaoudeclaraçõessubvencionadasautomaticamenteàrota4.1.2; não calcular semdadoseconvençõescontratuais.
10.1p6; AnexoIpp8–9;AnexoIIp10 · abrir fonte
Certificação pós2026

Lei15429altera oart2daLei9973 para adesão voluntária ao sistema público;MAPAatualizoupágina14.09.2026.

Condição ou exceção: Ato não altera expressamente item2daCircular07; não inferir dispensa do requisito contratualBNDESnem obrigatoriedadelegaluniversal.
arts1–2 · abrir fonte
Requisito do produto ainda publicado

Circular07item2 exige atividadescumulativas e unidadescertificadas conformeDecreto3855; páginaatualrepete.

Condição ou exceção: Confronto de incidência apósLei15429 permanece a validar; evitar enquadramentoautomáticodescertificado.
item2p1; confrontopáginacerealistasQuem pode solicitar · abrir fonte
Certificação técnica

IN29distingueO1–O4/R e exceções pornível, produto eestrutura; requisitosnão são pontuação. OCPavalia documentação, auditoria inicial, correções e decisão daComissão.

Condição ou exceção: Inspecionadas tabelas e fórmulas. Manter exceções limpeza/secagem, açúcar/farelos, silopulmão e algodão; recomendaçãonão é obrigação automática.
AnexoIpp1–20;AnexoII4.1–4.2.4pp22–23 · abrir fonte
Prazos técnicos históricos

IN22/2017revoga41/2010,24/2013,22/2016; estabeleceO4até31.12.2018 e adaptação de remanescentes até31.12.2022 na hipótese75%.

Condição ou exceção: Não importar como prazos futuros; confrontarlei2026. NotaseditoriaisIN29sobre3→5anosnão substituemarts2/3daIN24historicamente.
arts1–5 e tabela · abrir fonte
Documentação de armazenagem

RAC4.1demanda registroConab, constituição, regulamento, fiel e declaração;9.4identifica licença/unidade. A auditoriaOCPnão equivale à aprovaçãoBNDES.

Condição ou exceção: NRs, normas técnicas específicas deproduto e regras locais dependem do escopo concreto; ainda semrevisãointegral neste lote.
AnexoII4.1p22;9.4p25 · abrir fonte
Circular 53/2019 – inadimplemento não financeiro

Multa de 1% a.a. sobre o valor liberado, atualizado pela Selic, por obrigação inadimplida, pelo máximo de 90 dias (item 1); 50% sobre o valor liberado na não comprovação total física e/ou financeira, com vencimento antecipado (2), e 50% sobre o liberado e não comprovado na insuficiência física e financeira (3); 10% na insuficiência apenas financeira (4); 1% na insuficiência apenas física (5); advertência em hipóteses do item 7, limitada a 10% dos acompanhamentos e mínimo de 10 operações por instituição (8); isenção por liquidação antecipada total/parcial comunicada nos prazos (9-10); percentuais reduzidos (0,5%, 25%, 5%) se comunicada após o prazo mas antes do acompanhamento (11); as instituições devem prever as penalidades nos contratos (12). Vigor em 01.11.2019, inclusive para operações contratadas.

Condição ou exceção: Não se aplica a apoio à exportação nem ao Cartão BNDES.
PDF pp.1-4, itens 1-13 · abrir fonte
Finame – objetivo e linhas

O Produto BNDES Finame financia a aquisição e comercialização de máquinas, equipamentos, sistemas industriais, componentes e bens de informática e automação, novos, de fabricação nacional, credenciados no CFI, e a aquisição de outros bens industrializados nacionais. As linhas atuais são BK Aquisição e Comercialização e Materiais Industrializados; a Linha BK Produção e a menção a serviços de modernização foram excluídas (Circulares 49/2022 e 23/2026).

Condição ou exceção: Item 2.3: Materiais Industrializados exclui bens passíveis de credenciamento no CFI; contratação por abertura de crédito.
PDF pp.1-2, itens 1, 2.1-2.3 (texto e visual) · abrir fonte
Finame – clientes finais

Podem ser clientes finais pessoas jurídicas de direito privado sediadas no País; pessoas jurídicas de direito público interno, exceto a União; transportadores autônomos de carga e pessoas físicas associadas a cooperativa de transporte de cargas (micro e pequena empresa, para o setor); pessoas físicas que exerçam atividade agropecuária, florestal, pesqueira ou aquícola (redação da 91/2024); e empresários individuais. Condomínios edilícios e pessoas físicas sem atividade produtiva foram excluídos pela Circular 27/2024. Organizações religiosas e partidos políticos não podem ser clientes.

Condição ou exceção: Item 3.3: na BK Aquisição e Comercialização, usuários, locadores (não arrendamento mercantil) e adquirentes para comodato avaliado; item 3.4: na comercialização, somente fabricantes credenciados no CFI (p.3).
PDF p.2, itens 3.1-3.2 (visual) · abrir fonte
Finame – quadro de condições financeiras (item 6)

Quadro vigente na consolidada (substituído pela 36/2025 e alterado por 57/2025 e 01/2026): BK Aquisição e Comercialização – MPME "Demais BKs" remuneração do BNDES 0,75% ou 0,95% a.a. (notas 4 e 8) e "Ônibus e Caminhões" 0,95% ou 1,25% (notas 5 e 8); Grande Empresa "Demais BKs" 0,75% ou 0,95% e "Ônibus e Caminhões" 1,25%; BNDES Finame Baixo Carbono e Máquinas 4.0 0,75%; Materiais Industrializados (todos os portes) 0,95% ou 1,25% (notas 6 e 8; 1,15% tachado). Participação máxima 100%; remuneração da instituição financeira "a ser negociada"; carência até 24 meses; prazo total até 120 meses (BK) e até 84 meses (Materiais Industrializados). Referenciais de custo por célula: TLP, TLPCAP, TS, TSEXIG, TFB, TFBD (2), Taxa LCDEXIG (3), Taxa LCDCAP (3), Pré5, Pré3 e, conforme a célula, Taxa Fixa Composta e Taxa Fixa Composta MPME (7).

Condição ou exceção: Setor Público e a linha "Ônibus e Caminhões" de Grande Empresa não listam Pré3/TFC MPME; TFBD não se aplica ao Setor Público (nota 2 b). Comercialização: condições pelas características da Compradora (item 6, caput).
PDF pp.11-12, item 6 e quadro (visual); anotação de alteração ao pé da p.12 · abrir fonte
Finame – notas regionais e de porte

Nota 4: remuneração de 0,75% a.a. para clientes nas regiões Norte e Nordeste e 0,95% nas demais; nota 5: 0,95% no Norte/Nordeste e 1,25% nas demais; nota 6 (redação da 01/2026): na Linha Materiais Industrializados 0,95% para MPME no Norte/Nordeste e 1,25% para as demais regiões e portes; nota 8: a localidade é o município do CNPJ do investimento (pessoa jurídica) ou do local do investimento informado pelo agente (pessoa física).

Condição ou exceção: Aplicável apenas às células que remetem às notas.
PDF pp.13-14, notas 4, 5, 6 e 8 (visual) · abrir fonte
Finame – nota 7: Taxa Fixa Composta MPME

A Taxa Fixa Composta MPME é "aplicável exclusivamente para MPMEs, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017 e pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.180, de 27.09.2024, ou outra que venha a substituí-la".

Condição ou exceção: Enquadramento de porte pela Lei 13.483 (ME/EPP por LC 123; médias por critério CMN) e CMN 5.180 art. 6º.
PDF p.14, nota 7 (visual) · abrir fonte
Finame – nota 3 (Taxa LCD) vigente e histórico

Redação vigente (Circulares 49/2025 e 09/2026): para uso da Taxa LCDEXIG ou LCDCAP as operações devem observar o prazo total, a carência e o prazo de protocolo dos PLs fixados na alínea "e" do item 5.1.1 da Circular 13/2022, quando menores que os do quadro. Estão tachadas as redações anteriores: prazo total ≤ 60 meses e carência ≤ 6 meses; vedação para máquinas agrícolas nas linhas Demais BK, Baixo Carbono e Máquinas 4.0; uso na Linha Materiais Industrializados apenas por MPME; e vedação para entes da Administração Pública Direta.

Condição ou exceção: Os limites concretos da Taxa LCD passam a depender da Circular 13/2022, item 5.1.1 "e" (não relida neste lote) e da Circular 09/2026 (não lida individualmente).
PDF p.13, nota 3 (visual, tachados conferidos) · abrir fonte
Finame – notas 1 e 2 (prazos e TFBD)

Nota 1: com TFB, Taxa Fixa Composta ou Taxa Fixa Composta MPME a carência é de até 12 meses; periodicidade trimestral/semestral/anual na carência e mensal/semestral/anual na amortização; aeronaves executivas e comerciais com primeira amortização até o 6º mês após a liberação. Nota 2: com TFBD a instituição financeira obtém e arquiva declaração do cliente sobre receitas em dólar ou atreladas ao câmbio; TFBD não se aplica ao Setor Público.

Condição ou exceção:
PDF p.13, notas 1-2 (visual) · abrir fonte
Finame – limites de financiamento

Item 6.2.1: R$ 150.000.000,00 por operação ("Até" tachado). Item 6.2.2 (Circular 64/2023): na Linha Materiais Industrializados o limite é de R$ 150.000.000,00 por Cliente Final a cada 12 meses contados da homologação; o antigo valor máximo de R$ 20.000.000,00 por operação está tachado. Os prazos da extinta BK Produção (item 6.1) estão excluídos.

Condição ou exceção: A Circular 64/2023 também impôs um único instrumento de crédito por operação na Linha Materiais Industrializados (Anexo I à 13/2022, item 4.1.7.1).
PDF p.14, itens 6.1-6.2 (visual) · abrir fonte
Finame – Baixo Carbono: itens financiáveis

Circular 14/2022 consolidada: a lista vigente de máquinas, equipamentos e sistemas apoiáveis compreende os itens 5.3.5.3 a 5.3.5.18, dezesseis itens em texto NÃO tachado, cada um anotado como alterado pela Circular SUP/ADIG 23/2026, de 25.03.2026. Entre os itens vivos estão biogás e biometano, estações de tratamento de efluente, dessalinização e conversão de veículos. O conteúdo vigente consta da própria consolidada; não é necessário recorrer à Circular 23/2026 para conhecer a lista.

Condição ou exceção: A Circular 23/2026 (25.03.2026) não foi lida individualmente; a lista vigente deve ser confirmada nela antes de uso.
PDF pp. 7-9 (lista vigente) e pp. 6-7 (redação anterior tachada), conferidos em imagem · abrir fonte · corrigida em revisão independente
Finame – Máquinas 4.0 e Lei de Informática

As condições "Máquinas 4.0" aplicam-se a máquinas, equipamentos, componentes, bens de informática e sistemas industriais novos credenciados no CFI com tecnologias das categorias "Soluções de Manufatura Avançada" e "Serviços para Internet das Coisas (IoT)" do Regulamento de Credenciamento de Serviços Tecnológicos, considerando-se habilitados os bens classificados como "Máquinas 4.0" no CFI (5.3.7.1). Inclui-se o financiamento de bens de informática e automação abarcados pela Lei de Informática que possuam tecnologia nacional e cumpram o PPB na forma da Portaria MCT 950/2006; para enquadramento consideram-se as posições NCM do Anexo I do Decreto 5.906/2006 ou outra que o substitua (5.3.7.2).

Condição ou exceção: Exclui caminhonetes, caminhões e assemelhados, automóveis, furgões, triciclos, quadriciclos e motocicletas (p.10, caput do 5.3.7).
PDF p.10, itens 5.3.7-5.3.7.2 (visual) · abrir fonte
Finame – comercialização e Materiais Industrializados

No financiamento à comercialização, a venda pelo fabricante ao comprador deve observar os mesmos prazos e condições do financiamento (5.3.8, Circular 86/2024). Na Linha Materiais Industrializados podem ser financiados bens industrializados nacionais, exceto alimentos, bebidas, combustíveis, lubrificantes e itens credenciáveis no CFI, observada a lista do site; a verificação de origem usa CST ou CSOSN, admitindo bens com conteúdo de importação ≤ 40% ou que cumpram PPB (códigos iniciados por 0, 4 e 5); a lista usa códigos NCM (5.5.1-5.5.3).

Condição ou exceção:
PDF pp.10-11, itens 5.3.8 e 5.5 (visual) · abrir fonte
Finame – veículos leves e itens vedados (Circular 23/2026)

Conforme anotações da consolidada: no financiamento a veículos terrestres leves (PBT < 3,5 t) de passageiros ou uso misto, o apoio fica restrito a motorização elétrica ou híbrida e a atividades de aluguel de veículos (5.2.4); bicicletas e patinetes não são financiáveis (5.2.5); as condições "Ônibus e Caminhões" aplicam-se aos veículos listados nos itens 5.3.2.1-5.3.2.6.

Condição ou exceção: Itens atribuídos à Circular 23/2026, não lida individualmente.
PDF pp.4-5, itens 5.2.2-5.2.5 e 5.3.2 (visual) · abrir fonte
Automático – linhas e limites

Linha Projeto de Investimento até R$ 150.000.000,00 por cliente final a cada 12 meses; Linha Emergencial (redação da 73/2024) até R$ 20.000.000,00 por cliente final a cada 12 meses, sem comprometer os demais limites; Linha Crédito Pequenas e Médias Empresas até R$ 20.000.000,00 por cliente final a cada 12 meses (49/2022, 11/2023, 01/2024); Linha Procapcred (11/2026): aquisição de quotas-partes de cooperativas singulares de crédito com mais de 1 ano, até R$ 100.000,00 por cliente final a cada 24 meses e, por cooperativa, até 50% do Patrimônio de Referência de setembro do ano anterior, sem reembolso, sem comprometer o limite das demais operações (32/2026). A Linha Crédito Médias Empresas foi excluída (01/2024).

Condição ou exceção: Item 2.4.4: cooperado não pode deter mais de 1/3 das quotas; cooperativa emissora deve ter CND/CPEND válida na homologação; recursos transferidos à cooperativa.
PDF pp.1-4, itens 2.1-2.5 (visual) · abrir fonte
Automático – clientes finais e vedações

Podem ser clientes finais pessoas jurídicas de direito privado; de direito público interno, exceto a União; pessoas físicas com atividade agropecuária, florestal, pesqueira ou aquícola (73/2024); e empresários individuais. Não podem: postulantes que não operem o objeto (salvo natureza da atividade), clubes, entidades de classe/sindicatos, organizações religiosas e partidos políticos (3.2). Na Emergencial (3.3): clientes em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Executivo Federal, ou MPME em municípios de até 500.000 habitantes com situação de emergência reconhecida por eventos listados; prazo de 6 meses da publicação do ato (3.3.1). Na CPME, portes micro, pequena, média I ou média II (3.4). Procapcred: cooperados pessoas físicas residentes e pessoas jurídicas de produção rural, pesqueira, industrial, comércio ou serviços (3.5). Vedadas operações com a Administração Pública direta e indireta, exceto estatais federais não dependentes (3.6).

Condição ou exceção:
PDF pp.4-6, itens 3.1-3.6 (visual) · abrir fonte
Automático – quadro de condições financeiras (item 6)

Quadro vigente na consolidada (substituído pela 36/2025 e alterado por 09/2026, 11/2026 e 32/2026): Projeto de Investimento – MPME 0,75%, Grande Empresa incentivada 0,95% e padrão 1,15%, Setor Público 1,15%; participação 100%; remuneração da instituição "a ser negociada"; carência até 36 meses; prazo total até 20 anos. Emergencial – Calamidade MPME 0,60%; Calamidade Grande Empresa e Situação de Emergência 0,95%; carência até 36 meses; total até 90 meses. Crédito Pequenas e Médias Empresas – Norte/Nordeste 0,95%, demais regiões 1,35%; carência até 24 meses; total até 60 meses. Procapcred – Norte/Nordeste 0,95% (até 180 meses) e demais regiões 1,35% (até 144 meses); Procapcred Mulher – 0,60% e 0,95% (até 180 meses); remuneração da instituição até 3% a.a.; carência até 24 meses. Referenciais por célula: TLP, TLPCAP, TFB, TS, TSEXIG, TFBD (6), Pré5, Pré3 (10), Taxa LCDEXIG (8), Taxa LCDCAP (8), Taxa Fixa Composta (9) e Taxa Fixa Composta MPME (9)(10), conforme a linha.

Condição ou exceção: Setor Público não lista TFBD nem TFC. O quadro difere dos valores da Circular 20/2025 (CPME 1,25%/1,45%/0,95%); a mudança é atribuída à Circular 36/2025, não lida individualmente.
PDF pp.9-10, item 6 e quadro (visual); anotações de alteração na p.10 · abrir fonte
Automático – notas do quadro

Nota 1: com TFB/TFC/TFC MPME carência até 12 meses e prazo total até 120 meses; na Emergencial os encargos podem ser exigíveis ou capitalizáveis na carência, nas demais linhas são sempre exigíveis. Nota 2: entes da Administração Direta enquadram-se como Setor Público. Nota 3: municípios elegíveis da Emergencial constam da guia "Quem pode solicitar" da página do produto; identificação "emergencial calamidade" e "emergencial". Notas 4-5: na Emergencial, clientes agropecuários devem comprovar CAR (recibo "ativo" ou "pendente") e observar itens 4.1.19, 4.1.20, 12.7.3 e 12.7.4 do Anexo I e incisos XXVI-XXVII do Anexo IV da 13/2022, ainda que não seja crédito rural. Nota 6: TFBD somente para CNAE seção C (primário ou secundário e do investimento), com declaração de receitas em dólar; carência até 24 e prazo até 120 meses. Nota 8 (redação vigente): Taxa LCD observa prazos do item 5.1.1 "e" da 13/2022 quando menores (texto anterior de 60/6 meses tachado). Nota 9: sem capitalização de juros na TFC e TFC MPME. Nota 10: TFC MPME exclusivamente para MPMEs conforme Lei 13.483 e CMN 5.180. Notas 11-12: CNAE do investimento na Procapcred (K6424703, K6424704 ou CNAE do produtor rural PF com TFC MPME) e localidade por sede (PJ) ou residência (PF).

Condição ou exceção:
PDF pp.10-12, notas 1-12 (visual) · abrir fonte
Automático – itens financiáveis e não financiáveis

Capital de giro associado ao investimento fixo limitado a 30% do valor financiado do investimento fixo, por subcrédito (redação das 73/2024 e 91/2024; percentuais 30%/15% por porte tachados). Softwares nacionais: licença, transferência de PI, assinatura e serviços correlatos, observado um dos critérios da 118/2025 (origem por CST/CSOSN com conteúdo de importação ≤ 70% ou PPB; ou desenvolvedora credenciada no catálogo do Cartão BNDES). Não financiáveis: terrenos e desapropriações; gastos com remessa de divisas; animais para revenda; gastos já financiados pelo Sistema BNDES; renovação e ampliação de canaviais; bens, materiais ou serviços importados e sua internação (49/2022); máquinas e equipamentos usados. Financiamento a linhas de montagem de veículos restrito ao índice de nacionalização do Regulamento do CFI (4.1.8).

Condição ou exceção: Item 5.1.1: máquinas e bens de informática devem ser novos e "Finamizáveis" ou "Finamizáveis Caso a Caso" no CFI.
PDF pp.8-9, itens 4.1.8, 5.1.2, 5.1.3 e 5.2 (visual) · abrir fonte
Prorrogações de vigência do Pro-CDD, do Crédito Cerealistas e do Finame Funttel

A Circular SUP/ADIG 126/2026, de 09.09.2026, alterou o item 11.4 da Circular 45/2019 (Pro-CDD) para admitir protocolo das demais operações no Sistema BNDES, para homologação, até 30.06.2027; incluiu o item 13.2.2 na Circular 07/2021 (Crédito Cerealistas) para as operações com a taxa de juros do item 4.1.2, com protocolo até 16.12.2026 e contratação até 30.12.2026; e alterou o item 9 da Circular 44/2023 (Finame Funttel) para protocolo até 30.12.2026. Ficam mantidos os demais critérios, condições e procedimentos das três Circulares.

Condição ou exceção: São prazos de protocolo e de contratação, não garantia de dotação nem de aceitação. Para o Cerealistas, o prazo vale apenas para a rota do item 4.1.2 (não subvencionada); a rota subvencionada do item 4.1.1 permanece encerrada para novas contratações desde 30.06.2021.
itens 1 a 3, pp.1-2 · abrir fonte
Encargo por Concessão de Garantia Complementar do FGI no Pro-CDD — fórmula conferida visualmente

O Anexo à Circular SUP/ADIG 45/2019 determina que, havendo acréscimo ao prazo remanescente do contrato original, é devido Encargo por Concessão de Garantia Complementar na data de homologação da nova operação, calculado pela fração ECGc = [K x (SD x %G) x Pc] / [1 – K x %G x Pc], em que K é o Fator K da operação original, SD o saldo devedor objeto de composição de dívidas apurado conforme o item 3.1 da Circular, %G o percentual garantido pelo FGI e Pc o prazo complementar em meses. O encargo é incorporado ao principal do novo contrato na data de homologação do pedido no BNDES.

Condição ou exceção: A extração de texto do PDF apresenta numerador e denominador em linhas separadas, sem traço de fração, o que tornava a expressão ambígua; a estrutura de fração só ficou comprovada na leitura visual. O item 4 do Anexo remete ao Regulamento do FGI quanto às garantias constituídas, não lido aqui. Aplica-se somente a operações do Pro-CDD garantidas pelo FGI com extensão de prazo.
Anexo, p.7, itens 1 a 4 (conferência visual da fração) · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Revisão parcial rastreável. Não autoriza enquadramento definitivo, protocolo ou declaração de estudo normativo integral concluído.