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BNDES Crédito Pequenas e Médias Empresas

Liberado · linha_ou_modalidade · disponibilidade nao verificada

Recursos para necessidades empresariais de MPMEs e negócios individuais.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

41regras
0pendências
3divergências
20fontes lidas

Parâmetros observados na fonte

prazo meses max60
carencia meses max24
condicoesAlguns custos financeiros limitam carência a 12 meses; taxa e garantia final dependem do agente.

Parâmetros conferidos na consulta registrada. Não substituem a norma e devem ser revalidados antes da proposta.

Divergências em aberto (3)

CFI – fórmula do Qualificador de Valor Adicionado (médias vs somas)

Conflito CFIC-C01 registrado no lote credito_cfi_complemento; nenhuma retificação foi localizada nesta rodada (não pesquisada).

Incide em: Somente se o qualificador de valor adicionado for pleiteado.
O que fazer: Preservar a definição normativa; esclarecer metodologia operacional antes de uso.
CFI – marco inicial do regulamento específico em 2019

Divergência CFIC-C02 mantida; sem nova versão localizada.

Incide em: Somente quando a data histórica alterar o enquadramento.
O que fazer: Nenhuma inferência; manter ambas as datas.
Circular 11/2026 – data das Circulares 13/2022 e 15/2022 na referência

A referência diz "ambas de 26.05.2025"; os atos referidos são de 26.05.2022 (como consta no próprio corpo do ato e nas consolidadas).

Incide em: Nenhuma sobre condições.
O que fazer: Anotar; não corrigir o original.

Divergência entre fontes oficiais não se resolve por leitura. Exige ato do órgão ou decisão registrada. Não escolher um dos números por conveniência.

Regras (41)

Beneficiário/limite

MPME/empresário individual até 300 milhões ROB consolidada do grupo; 20 milhões/ano; 5 anos/carência 2, TFB/compostas carência 1. Taxa BNDES 0, 95%N/NE ou 1, 35%demais mais custo e agente.

Condição ou exceção: Limites e condições da seção indicada; ainda dependentes de consolidação normativa.
Quem pode solicitar; Prazos · abrir fonte
Comprovações

FAQ cita CND/CPEND, CRF, ITR, RAIS/e Social e ausência no cadastro de trabalho escravo. Licença não exigida para giro segundo FAQ, mantendo regularidade ambiental. Exigibilidade concreta requer normas gerais e exceções.

Condição ou exceção: Limites e condições da seção indicada; ainda dependentes de consolidação normativa.
Perguntas e Respostas7 · abrir fonte
Restrições

FAQ enumera setores/proponentes/itens vedados, incluindo importados, terrenos, remessas e gastos já financiados. Cartórios não admitidos. Recuperação judicial não é vedação BNDES automática, sujeita análise IFC. Normas atuais precisam prevalecer sobre FAQ.

Condição ou exceção: Limites e condições da seção indicada; ainda dependentes de consolidação normativa.
Perguntas e Respostas9–13 · abrir fonte
Proponentes vedados

Exclui clubes, entidades de classe/sindicatos/federações, organizações religiosas e partidos. Empréstimos vedados à administração direta/indireta das esferas indicadas, ressalvadas estatais federais não dependentes.

Condição ou exceção: Escopo de empréstimo não é automaticamente o de financiamento a investimento.
pp.4–6, itens3.1–3.6 · abrir fonte
Condições setoriais

Ferro gusa exige madeira/carvão de reflorestamento e cadeia de custódia; corte bovino é destinado a bezerros; madeira nativa e exploração nativa exigem manejo aprovado e certificações; shopping exige EIV ou estudos substitutivos/autorização; alojamento exige CADASTUR.

Condição ou exceção: Exigências condicionais à atividade; não checklist universal.
pp.6–8, itens4.1.1–4.1.8 · abrir fonte
Itens vedados

Terrenos/desapropriações, remessas de divisas, animais para revenda, gastos já financiados, renovação/ampliação de canaviais, bens/materiais/serviços importados e internação, máquinas/equipamentos/sistemas/componentes/informática usados.

Condição ou exceção: Norma específica pode estabelecer exceção; não transpor ao Mais Inovação sem ler sua cláusula.
p.9, item5.2 · abrir fonte
Operação/vigência

Encaminhamento pelo agente no BNDES Online conforme orientações gerais; vigência inicial 01/07/2022 revoga 01/2017 e anexos para novos protocolos.

Condição ou exceção: Não confundir plataforma operacional do agente com canal do tomador.
p.13, itens7–8 · abrir fonte
Alteração giro

Estabelece giro Automático<=30% do investimento fixo financiado, para cada subcrédito.

Condição ou exceção: Vigência 16/10/2024; não amplia automaticamente condições financeiras alteradas depois.
p.4,item5 · abrir fonte
Alterações Finame

Ajusta PFagro/pesca/florestal e exclusõesveiculares Máquinas 4.0; altera Baixo Carbono.

Condição ou exceção: Posterior 23/2026 precisa ser reconciliada.
pp.3–4,item4 · abrir fonte
Circular24: cobrança em reais e supressão expressa

Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.

Condição ou exceção: Integrar como complemento à fonte915084ce5a38275ed223 doAnexoIV13/2022. Não declara alteração expressa doAnexoVI79/2025; não copiar supressão para ele por analogia.
página única, comunicação, parágrafo de exclusão e fecho · abrir fonte
Circular 49/2022

Inclui nas atividades não apoiáveis da Circular 13/2022 os itens 3.1.7 (clubes, CNAE 9312-3/00) e 3.1.8 (lavra rudimentar ou garimpo); em giro isolado as vedações do item 3.1 alcançam CNAE principal e secundárias (3.3); cláusula contratual de correspondência do serviço ao CFI no Crédito Serviços 4.0 (Anexo I, 4.1.18); comprovação de CAR (4.2.2.3); exclui o item 6.1 do Anexo I; inclui documentos de custeio rural (Anexo II, 5.17); suprime a Linha BK Produção da 14/2022; na 15/2022 renomeia a linha para "Crédito Pequenas Empresas" (R$ 10 milhões por 12 meses à época), redefine 2.3.1 e 5.2.6 e inclui 5.1.3 (softwares nacionais credenciados). Vigor em 04.10.2022.

Condição ou exceção: Valores de 2022 superados por atos posteriores (11/2023, 01/2024, 118/2025).
PDF pp.1-3, itens 1-11 · abrir fonte
Circular 11/2023

Amplia o limite da Linha Crédito Pequenas Empresas para R$ 20.000.000,00 por cliente final a cada 12 meses e permite, até 29.12.2023, protocolo com Média Empresa II (itens 2.3, 3.4, 3.5 e quadro: 1,25%, TLP/TLPCAP/TFB/TS/TSEXIG, carência até 24 meses, prazo de 12 a 60 meses). Vigor em 26.04.2023.

Condição ou exceção: Regra temporária (Média Empresa II) posteriormente incorporada pela 01/2024.
PDF pp.1-2 e imagem p.1 · abrir fonte
Circular 15/2023 – TFBD

Inclui a Taxa Fixa BNDES em Dólar (TFBD) como referencial nos Produtos Finame e Automático; no Automático somente para CNAE seção C (nota 9); exige declaração de receitas em dólar arquivada no dossiê (notas 5/10); TFBD não se aplica ao Setor Público (nota 6); com TFBD carência até 24 e prazo total até 120 meses (nota 11). Faixas de enquadramento na 13/2022 (5.1.1.2 "a"): TFBD-24.120 (até 24 meses), TFBD-72.120 (24 a 72 meses), TFBD-120.120 (72 a 120 meses), com protocolo dos PLs até 120 dias ou dia útil anterior. Vigor em 29.06.2023.

Condição ou exceção: Quadros de 2023 (1,15%/1,25%/1,85%/0,95%) historicamente superados.
PDF pp.1-4 e imagens pp.1-3 · abrir fonte
Circular 22/2023

Exclui a vedação de financiamento a ativo fixo de clientes sob controle estrangeiro fora do Decreto 2.233/1997 (itens 5.1.1.1, Anexo I 1.5, Anexo II 5.4 e inciso XX do Anexo IV da 13/2022); exclui a possibilidade de pagamento até o dia 21 nas operações TLP/TLPCAP das linhas Finame e Automático e dos programas agropecuários a partir da Safra 2023/2024 (Anexo I, 7.2.1); exclui a carência mínima de 3 meses nas amortizações mensais do Automático (nota 5 do quadro). Vigor na data (29.06.2023).

Condição ou exceção:
PDF pp.1-2, itens 1-3 · abrir fonte
Circular 01/2024

Exclui a Linha Crédito Médias Empresas; renomeia a linha para "Crédito Pequenas e Médias Empresas", incluindo Média Empresa II (itens 2.3, 3.4, inciso XXI do Anexo IV); remuneração do BNDES de 1,45% a.a. para Média Empresa II e 1,25% para micro, pequena e média I; exclui o prazo mínimo de 12 meses (prazo total até 60 meses; carência até 24 meses). Vigor em 15.01.2024.

Condição ou exceção: Remunerações posteriormente alteradas (20/2025 e 36/2025).
PDF pp.1-2 e imagem p.2 · abrir fonte
Circular 73/2024 – Linha Emergencial

Objetivo do Automático passa a excluir giro isolado; Emergencial vira empréstimo de até R$ 20.000.000,00 por cliente final a cada 12 meses para retomada em municípios afetados por desastres; critérios a) calamidade pública reconhecida pelo Executivo Federal ou b) MPME em municípios de até 500.000 habitantes com situação de emergência por eventos listados; vedação à Administração Pública, salvo estatais federais não dependentes (3.6); capital de giro associado até 30% (MPME) e 15% (grande empresa) por subcrédito; quadro: Calamidade MPME 0,60%, Calamidade Grande Empresa e Situação de Emergência 0,90%, carência até 36 e prazo até 90 meses; notas 12-14 (identificação; itens do Anexo I e IV para agro; CAR). Vigor em 28.08.2024, para protocolos e contratações a partir dessa data.

Condição ou exceção: O percentual de 0,90% foi depois alterado para 0,95% (consolidada).
PDF pp.1-4 e imagem p.3 · abrir fonte
Circular 20/2025 – Taxa LCD

Cria o custo financeiro "Taxa de juros atrelada à emissão de Letra de Crédito do Desenvolvimento", exigível (LCDEXIG) ou capitalizada (LCDCAP), acrescida da Sobretaxa LCD (13/2022, 5.1.1 "e"); ajusta itens 7.5, 7.7 e 8.1.7 do Anexo I e inclui cláusulas no Anexo IV (Anexo I da Circular); altera os quadros da 14/2022 (então: Demais BKs MPME 0,95%, Ônibus e Caminhões GE 1,05%, Setor Público 1,85%, Baixo Carbono/Máquinas 4.0 0,75%, MI 0,95%) e da 15/2022 (Emergencial 0,60%/0,90%; CPME 1,25%, Média II 1,45%, Norte/Nordeste 0,95%); nota 7/16: com Taxa LCD prazo total ≤ 60 meses e carência ≤ 6 meses; vedada para máquinas agrícolas nas linhas BK, Baixo Carbono e Máquinas 4.0; na MI só MPME. Estende a Taxa LCD ao Microcrédito (41/2022), Caminho da Escola (67/2023) e Procapcred (04/2024; somente cooperados do Norte/Nordeste). Vigor em 27.03.2025.

Condição ou exceção: Restrições da nota 7 depois alteradas por 49/2025 e 09/2026; restrição regional da Procapcred excluída pela 57/2025.
PDF pp.1-6, itens 1-9 e quadros pp.2-4 · abrir fonte
Circular 20/2025 – fórmulas dos Anexos I e II

Cláusulas contratuais: LCDCAP – J = Sd_n × (FatorJuros − 1), com FatorJuros = [(TaxaJuros/100 + 1)^(DP/252)] e Sd_n = Sd_(n−1) × FatorSelic_n, FatorSelic = ∏(1 + TSelic_k) de k=1 a n_Selic, TSelic_k = [(Selic_k/100 + 1)^(1/252) − 1] com Selic defasada de 2 dias úteis; LCDEXIG – J = Sp × [(FatorJuros × FatorSelic) − 1], com FatorSelic sobre TSelic_L defasada de 10 dias úteis; Sp com 2 casas decimais sem arredondamento. A Sobretaxa LCD é obtida no portal (código LD1); substituição da Selic após 60 dias de indisponibilidade por índice escolhido pelo Sistema BNDES.

Condição ou exceção: Fórmulas do Anexo II lidas apenas em texto (idênticas pelo texto).
PDF pp.7-12 (Anexo I) conferidas nas imagens pp.7, 8, 10, 11; pp.13-18 (Anexo II) em texto · abrir fonte
Circular 11/2026 – Linha Procapcred

Cria a Linha de Capitalização de Cooperativas de Crédito no Automático (item 2.4: quotas-partes; R$ 100.000,00 por cliente a cada 24 meses; 50% do PR por cooperativa; sem reembolso; considerações adicionais a-e); clientes cooperados PF e PJ (3.5); quadro: Norte/Nordeste 0,95% (até 180 meses) e demais regiões 1,35% (até 144 meses), remuneração da instituição até 3% a.a., carência até 24 meses; notas 11-12; Anexo I à 13/2022 item 10.3.9 (transferência em parcela única à cooperativa). Vigor em 01.04.2026.

Condição ou exceção: A linha "Ref." cita as Circulares 13/2022 e 15/2022 como "ambas de 26.05.2025" (erro editorial; ambas são de 26.05.2022).
PDF pp.1-4 e imagem p.3 · abrir fonte
Circular 32/2026 – Procapcred Mulher

Cria condições "Procapcred Mulher": 0,60% (Norte/Nordeste) e 0,95% (demais regiões), até 180 meses; nota 13: pessoas físicas com sexo feminino na base da Receita Federal; valores da Procapcred não comprometem o limite das demais operações (2.4.2 "c"). Vigor em 30.04.2026.

Condição ou exceção:
PDF pp.1-2 e imagem p.1 · abrir fonte
CFI – categorias de serviços tecnológicos e Máquinas 4.0

Categorias credenciáveis (art. 7º): I manufatura enxuta (restrita a prestadores do Brasil Mais Produtivo); II digitalização; III Internet das Coisas; IV manufatura avançada (robótica, transportes autônomos, IA, nuvem, manutenção preditiva, monitoramento, realidade aumentada, M2M, manufatura híbrida/aditiva); V desenvolvimento tecnológico de produtos e processos; VI tecnologias industriais básicas; VII eficiência produtiva e energética; serviços pontuais ou contínuos (§§ 1º-2º). Máquinas e equipamentos que viabilizem IoT e manufatura avançada recebem no CFI a característica "Máquinas e Equipamentos 4.0" (art. 8º). Índice de credenciamento IC = IES + Q (art. 9º).

Condição ou exceção: Regras completas (IES, qualificadores, deveres) constam do lote credito_cfi_complemento (regras CFIC01-CFIC23).
PDF pp.4-7, arts. 7º-9º (releitura delimitada; leitura integral no lote credito_cfi_complemento) · abrir fonte
Lei 13.483/2017 – taxas dos recursos do FAT/FMM

Art. 2º (redação da Lei 14.937/2024): recursos do FAT e FMM aplicados em financiamentos são remunerados por uma das taxas escolhidas pela instituição em cada operação: TLP (IPCA + prefixada NTN-B 5 anos), Taxa Prefixada (LTN/NTN-F 5 anos) ou Taxa Prefixada MPME (LTN/NTN-F 3 anos, exclusiva de microempresas e pequenas empresas da LC 123 e de médias empresas por critérios do CMN); §1º taxas vigentes na contratação, aplicadas uniformemente; §1º-A leilão; §8º FAT à Selic até 50% do saldo; art. 3º metodologia pelo CMN, médias de 3 meses (ampliáveis a 12 meses, §5º); art. 14: manutenção por 5 anos de linhas incentivadas para MPME.

Condição ou exceção: Art. 9º: operações contratadas até 31.12.2017 continuam pela Lei 9.365/1996; art. 12: vedação de TJLP a partir de 2018 com ressalvas.
PDF pp.1-3 (arts. 2º-3º) e p.5 (art. 14) · abrir fonte
CMN 5.180/2024 – Taxa Prefixada e Taxa Prefixada MPME

Art. 1º: Taxa Prefixada_(i,m) = (1 + P_i)^(ndu/252) − 1 e Taxa Prefixada MPME_(i,m) = (1 + PM_i)^(ndu/252) − 1 (fórmulas conferidas nas imagens), com seis casas decimais; P_i = Pm/100 e PM_i = PMm/100 fixadas com as taxas vigentes no mês de contratação (ou do leilão em concessões) e válidas por todo o prazo da parcela (parágrafo único). Art. 2º: Pm e PMm são a média aritmética simples das taxas diárias dos vértices de 5 e 3 anos da estrutura a termo das LTN/NTN-F, apuradas nos 3 meses anteriores, com vigência mensal, forma anual, 2 casas decimais, base 252. Art. 3º: estrutura a termo estimada por modelo paramétrico (base Selic; exclusões; preços indicativos). Art. 4º: taxas vigentes na contratação aplicadas uniformemente. Art. 5º: divulgação pelo BCB até o último dia útil do mês anterior.

Condição ou exceção: Parágrafo único do art. 4º: em concessões/permissões/autorizações, taxas da data do leilão.
API BCB, arts. 1º-5º; imagens image001/image002 · abrir fonte
CMN 5.180/2024 – média empresa (art. 6º)

Para o art. 2º, III, da Lei 13.483, considera-se média empresa a sociedade empresária, sociedade simples, EIRELI e empresário do art. 966 do Código Civil, registrados, com renda ou receita operacional bruta no ano-calendário igual ou inferior a R$ 300.000.000,00, desde que não se qualifique como microempresa ou pequena empresa nos termos da LC 123/2006.

Condição ou exceção: Resolução vigente na consulta (Revogado=false; versão 1).
API BCB, art. 6º · abrir fonte
Finame – objetivo e linhas

O Produto BNDES Finame financia a aquisição e comercialização de máquinas, equipamentos, sistemas industriais, componentes e bens de informática e automação, novos, de fabricação nacional, credenciados no CFI, e a aquisição de outros bens industrializados nacionais. As linhas atuais são BK Aquisição e Comercialização e Materiais Industrializados; a Linha BK Produção e a menção a serviços de modernização foram excluídas (Circulares 49/2022 e 23/2026).

Condição ou exceção: Item 2.3: Materiais Industrializados exclui bens passíveis de credenciamento no CFI; contratação por abertura de crédito.
PDF pp.1-2, itens 1, 2.1-2.3 (texto e visual) · abrir fonte
Finame – clientes finais

Podem ser clientes finais pessoas jurídicas de direito privado sediadas no País; pessoas jurídicas de direito público interno, exceto a União; transportadores autônomos de carga e pessoas físicas associadas a cooperativa de transporte de cargas (micro e pequena empresa, para o setor); pessoas físicas que exerçam atividade agropecuária, florestal, pesqueira ou aquícola (redação da 91/2024); e empresários individuais. Condomínios edilícios e pessoas físicas sem atividade produtiva foram excluídos pela Circular 27/2024. Organizações religiosas e partidos políticos não podem ser clientes.

Condição ou exceção: Item 3.3: na BK Aquisição e Comercialização, usuários, locadores (não arrendamento mercantil) e adquirentes para comodato avaliado; item 3.4: na comercialização, somente fabricantes credenciados no CFI (p.3).
PDF p.2, itens 3.1-3.2 (visual) · abrir fonte
Finame – quadro de condições financeiras (item 6)

Quadro vigente na consolidada (substituído pela 36/2025 e alterado por 57/2025 e 01/2026): BK Aquisição e Comercialização – MPME "Demais BKs" remuneração do BNDES 0,75% ou 0,95% a.a. (notas 4 e 8) e "Ônibus e Caminhões" 0,95% ou 1,25% (notas 5 e 8); Grande Empresa "Demais BKs" 0,75% ou 0,95% e "Ônibus e Caminhões" 1,25%; BNDES Finame Baixo Carbono e Máquinas 4.0 0,75%; Materiais Industrializados (todos os portes) 0,95% ou 1,25% (notas 6 e 8; 1,15% tachado). Participação máxima 100%; remuneração da instituição financeira "a ser negociada"; carência até 24 meses; prazo total até 120 meses (BK) e até 84 meses (Materiais Industrializados). Referenciais de custo por célula: TLP, TLPCAP, TS, TSEXIG, TFB, TFBD (2), Taxa LCDEXIG (3), Taxa LCDCAP (3), Pré5, Pré3 e, conforme a célula, Taxa Fixa Composta e Taxa Fixa Composta MPME (7).

Condição ou exceção: Setor Público e a linha "Ônibus e Caminhões" de Grande Empresa não listam Pré3/TFC MPME; TFBD não se aplica ao Setor Público (nota 2 b). Comercialização: condições pelas características da Compradora (item 6, caput).
PDF pp.11-12, item 6 e quadro (visual); anotação de alteração ao pé da p.12 · abrir fonte
Finame – notas regionais e de porte

Nota 4: remuneração de 0,75% a.a. para clientes nas regiões Norte e Nordeste e 0,95% nas demais; nota 5: 0,95% no Norte/Nordeste e 1,25% nas demais; nota 6 (redação da 01/2026): na Linha Materiais Industrializados 0,95% para MPME no Norte/Nordeste e 1,25% para as demais regiões e portes; nota 8: a localidade é o município do CNPJ do investimento (pessoa jurídica) ou do local do investimento informado pelo agente (pessoa física).

Condição ou exceção: Aplicável apenas às células que remetem às notas.
PDF pp.13-14, notas 4, 5, 6 e 8 (visual) · abrir fonte
Finame – nota 7: Taxa Fixa Composta MPME

A Taxa Fixa Composta MPME é "aplicável exclusivamente para MPMEs, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017 e pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.180, de 27.09.2024, ou outra que venha a substituí-la".

Condição ou exceção: Enquadramento de porte pela Lei 13.483 (ME/EPP por LC 123; médias por critério CMN) e CMN 5.180 art. 6º.
PDF p.14, nota 7 (visual) · abrir fonte
Finame – nota 3 (Taxa LCD) vigente e histórico

Redação vigente (Circulares 49/2025 e 09/2026): para uso da Taxa LCDEXIG ou LCDCAP as operações devem observar o prazo total, a carência e o prazo de protocolo dos PLs fixados na alínea "e" do item 5.1.1 da Circular 13/2022, quando menores que os do quadro. Estão tachadas as redações anteriores: prazo total ≤ 60 meses e carência ≤ 6 meses; vedação para máquinas agrícolas nas linhas Demais BK, Baixo Carbono e Máquinas 4.0; uso na Linha Materiais Industrializados apenas por MPME; e vedação para entes da Administração Pública Direta.

Condição ou exceção: Os limites concretos da Taxa LCD passam a depender da Circular 13/2022, item 5.1.1 "e" (não relida neste lote) e da Circular 09/2026 (não lida individualmente).
PDF p.13, nota 3 (visual, tachados conferidos) · abrir fonte
Finame – notas 1 e 2 (prazos e TFBD)

Nota 1: com TFB, Taxa Fixa Composta ou Taxa Fixa Composta MPME a carência é de até 12 meses; periodicidade trimestral/semestral/anual na carência e mensal/semestral/anual na amortização; aeronaves executivas e comerciais com primeira amortização até o 6º mês após a liberação. Nota 2: com TFBD a instituição financeira obtém e arquiva declaração do cliente sobre receitas em dólar ou atreladas ao câmbio; TFBD não se aplica ao Setor Público.

Condição ou exceção:
PDF p.13, notas 1-2 (visual) · abrir fonte
Finame – limites de financiamento

Item 6.2.1: R$ 150.000.000,00 por operação ("Até" tachado). Item 6.2.2 (Circular 64/2023): na Linha Materiais Industrializados o limite é de R$ 150.000.000,00 por Cliente Final a cada 12 meses contados da homologação; o antigo valor máximo de R$ 20.000.000,00 por operação está tachado. Os prazos da extinta BK Produção (item 6.1) estão excluídos.

Condição ou exceção: A Circular 64/2023 também impôs um único instrumento de crédito por operação na Linha Materiais Industrializados (Anexo I à 13/2022, item 4.1.7.1).
PDF p.14, itens 6.1-6.2 (visual) · abrir fonte
Finame – Baixo Carbono: itens financiáveis

Circular 14/2022 consolidada: a lista vigente de máquinas, equipamentos e sistemas apoiáveis compreende os itens 5.3.5.3 a 5.3.5.18, dezesseis itens em texto NÃO tachado, cada um anotado como alterado pela Circular SUP/ADIG 23/2026, de 25.03.2026. Entre os itens vivos estão biogás e biometano, estações de tratamento de efluente, dessalinização e conversão de veículos. O conteúdo vigente consta da própria consolidada; não é necessário recorrer à Circular 23/2026 para conhecer a lista.

Condição ou exceção: A Circular 23/2026 (25.03.2026) não foi lida individualmente; a lista vigente deve ser confirmada nela antes de uso.
PDF pp. 7-9 (lista vigente) e pp. 6-7 (redação anterior tachada), conferidos em imagem · abrir fonte · corrigida em revisão independente
Finame – Máquinas 4.0 e Lei de Informática

As condições "Máquinas 4.0" aplicam-se a máquinas, equipamentos, componentes, bens de informática e sistemas industriais novos credenciados no CFI com tecnologias das categorias "Soluções de Manufatura Avançada" e "Serviços para Internet das Coisas (IoT)" do Regulamento de Credenciamento de Serviços Tecnológicos, considerando-se habilitados os bens classificados como "Máquinas 4.0" no CFI (5.3.7.1). Inclui-se o financiamento de bens de informática e automação abarcados pela Lei de Informática que possuam tecnologia nacional e cumpram o PPB na forma da Portaria MCT 950/2006; para enquadramento consideram-se as posições NCM do Anexo I do Decreto 5.906/2006 ou outra que o substitua (5.3.7.2).

Condição ou exceção: Exclui caminhonetes, caminhões e assemelhados, automóveis, furgões, triciclos, quadriciclos e motocicletas (p.10, caput do 5.3.7).
PDF p.10, itens 5.3.7-5.3.7.2 (visual) · abrir fonte
Finame – comercialização e Materiais Industrializados

No financiamento à comercialização, a venda pelo fabricante ao comprador deve observar os mesmos prazos e condições do financiamento (5.3.8, Circular 86/2024). Na Linha Materiais Industrializados podem ser financiados bens industrializados nacionais, exceto alimentos, bebidas, combustíveis, lubrificantes e itens credenciáveis no CFI, observada a lista do site; a verificação de origem usa CST ou CSOSN, admitindo bens com conteúdo de importação ≤ 40% ou que cumpram PPB (códigos iniciados por 0, 4 e 5); a lista usa códigos NCM (5.5.1-5.5.3).

Condição ou exceção:
PDF pp.10-11, itens 5.3.8 e 5.5 (visual) · abrir fonte
Finame – veículos leves e itens vedados (Circular 23/2026)

Conforme anotações da consolidada: no financiamento a veículos terrestres leves (PBT < 3,5 t) de passageiros ou uso misto, o apoio fica restrito a motorização elétrica ou híbrida e a atividades de aluguel de veículos (5.2.4); bicicletas e patinetes não são financiáveis (5.2.5); as condições "Ônibus e Caminhões" aplicam-se aos veículos listados nos itens 5.3.2.1-5.3.2.6.

Condição ou exceção: Itens atribuídos à Circular 23/2026, não lida individualmente.
PDF pp.4-5, itens 5.2.2-5.2.5 e 5.3.2 (visual) · abrir fonte
Automático – linhas e limites

Linha Projeto de Investimento até R$ 150.000.000,00 por cliente final a cada 12 meses; Linha Emergencial (redação da 73/2024) até R$ 20.000.000,00 por cliente final a cada 12 meses, sem comprometer os demais limites; Linha Crédito Pequenas e Médias Empresas até R$ 20.000.000,00 por cliente final a cada 12 meses (49/2022, 11/2023, 01/2024); Linha Procapcred (11/2026): aquisição de quotas-partes de cooperativas singulares de crédito com mais de 1 ano, até R$ 100.000,00 por cliente final a cada 24 meses e, por cooperativa, até 50% do Patrimônio de Referência de setembro do ano anterior, sem reembolso, sem comprometer o limite das demais operações (32/2026). A Linha Crédito Médias Empresas foi excluída (01/2024).

Condição ou exceção: Item 2.4.4: cooperado não pode deter mais de 1/3 das quotas; cooperativa emissora deve ter CND/CPEND válida na homologação; recursos transferidos à cooperativa.
PDF pp.1-4, itens 2.1-2.5 (visual) · abrir fonte
Automático – clientes finais e vedações

Podem ser clientes finais pessoas jurídicas de direito privado; de direito público interno, exceto a União; pessoas físicas com atividade agropecuária, florestal, pesqueira ou aquícola (73/2024); e empresários individuais. Não podem: postulantes que não operem o objeto (salvo natureza da atividade), clubes, entidades de classe/sindicatos, organizações religiosas e partidos políticos (3.2). Na Emergencial (3.3): clientes em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Executivo Federal, ou MPME em municípios de até 500.000 habitantes com situação de emergência reconhecida por eventos listados; prazo de 6 meses da publicação do ato (3.3.1). Na CPME, portes micro, pequena, média I ou média II (3.4). Procapcred: cooperados pessoas físicas residentes e pessoas jurídicas de produção rural, pesqueira, industrial, comércio ou serviços (3.5). Vedadas operações com a Administração Pública direta e indireta, exceto estatais federais não dependentes (3.6).

Condição ou exceção:
PDF pp.4-6, itens 3.1-3.6 (visual) · abrir fonte
Automático – quadro de condições financeiras (item 6)

Quadro vigente na consolidada (substituído pela 36/2025 e alterado por 09/2026, 11/2026 e 32/2026): Projeto de Investimento – MPME 0,75%, Grande Empresa incentivada 0,95% e padrão 1,15%, Setor Público 1,15%; participação 100%; remuneração da instituição "a ser negociada"; carência até 36 meses; prazo total até 20 anos. Emergencial – Calamidade MPME 0,60%; Calamidade Grande Empresa e Situação de Emergência 0,95%; carência até 36 meses; total até 90 meses. Crédito Pequenas e Médias Empresas – Norte/Nordeste 0,95%, demais regiões 1,35%; carência até 24 meses; total até 60 meses. Procapcred – Norte/Nordeste 0,95% (até 180 meses) e demais regiões 1,35% (até 144 meses); Procapcred Mulher – 0,60% e 0,95% (até 180 meses); remuneração da instituição até 3% a.a.; carência até 24 meses. Referenciais por célula: TLP, TLPCAP, TFB, TS, TSEXIG, TFBD (6), Pré5, Pré3 (10), Taxa LCDEXIG (8), Taxa LCDCAP (8), Taxa Fixa Composta (9) e Taxa Fixa Composta MPME (9)(10), conforme a linha.

Condição ou exceção: Setor Público não lista TFBD nem TFC. O quadro difere dos valores da Circular 20/2025 (CPME 1,25%/1,45%/0,95%); a mudança é atribuída à Circular 36/2025, não lida individualmente.
PDF pp.9-10, item 6 e quadro (visual); anotações de alteração na p.10 · abrir fonte
Automático – notas do quadro

Nota 1: com TFB/TFC/TFC MPME carência até 12 meses e prazo total até 120 meses; na Emergencial os encargos podem ser exigíveis ou capitalizáveis na carência, nas demais linhas são sempre exigíveis. Nota 2: entes da Administração Direta enquadram-se como Setor Público. Nota 3: municípios elegíveis da Emergencial constam da guia "Quem pode solicitar" da página do produto; identificação "emergencial calamidade" e "emergencial". Notas 4-5: na Emergencial, clientes agropecuários devem comprovar CAR (recibo "ativo" ou "pendente") e observar itens 4.1.19, 4.1.20, 12.7.3 e 12.7.4 do Anexo I e incisos XXVI-XXVII do Anexo IV da 13/2022, ainda que não seja crédito rural. Nota 6: TFBD somente para CNAE seção C (primário ou secundário e do investimento), com declaração de receitas em dólar; carência até 24 e prazo até 120 meses. Nota 8 (redação vigente): Taxa LCD observa prazos do item 5.1.1 "e" da 13/2022 quando menores (texto anterior de 60/6 meses tachado). Nota 9: sem capitalização de juros na TFC e TFC MPME. Nota 10: TFC MPME exclusivamente para MPMEs conforme Lei 13.483 e CMN 5.180. Notas 11-12: CNAE do investimento na Procapcred (K6424703, K6424704 ou CNAE do produtor rural PF com TFC MPME) e localidade por sede (PJ) ou residência (PF).

Condição ou exceção:
PDF pp.10-12, notas 1-12 (visual) · abrir fonte
Automático – itens financiáveis e não financiáveis

Capital de giro associado ao investimento fixo limitado a 30% do valor financiado do investimento fixo, por subcrédito (redação das 73/2024 e 91/2024; percentuais 30%/15% por porte tachados). Softwares nacionais: licença, transferência de PI, assinatura e serviços correlatos, observado um dos critérios da 118/2025 (origem por CST/CSOSN com conteúdo de importação ≤ 70% ou PPB; ou desenvolvedora credenciada no catálogo do Cartão BNDES). Não financiáveis: terrenos e desapropriações; gastos com remessa de divisas; animais para revenda; gastos já financiados pelo Sistema BNDES; renovação e ampliação de canaviais; bens, materiais ou serviços importados e sua internação (49/2022); máquinas e equipamentos usados. Financiamento a linhas de montagem de veículos restrito ao índice de nacionalização do Regulamento do CFI (4.1.8).

Condição ou exceção: Item 5.1.1: máquinas e bens de informática devem ser novos e "Finamizáveis" ou "Finamizáveis Caso a Caso" no CFI.
PDF pp.8-9, itens 4.1.8, 5.1.2, 5.1.3 e 5.2 (visual) · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Revisão parcial rastreável. Não autoriza enquadramento definitivo, protocolo ou declaração de estudo normativo integral concluído.