BNDES Crédito Pequenas e Médias Empresas
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Recursos para necessidades empresariais de MPMEs e negócios individuais.
Fonte oficial: página do produto no BNDES
Parâmetros observados na fonte
| prazo meses max | 60 |
| carencia meses max | 24 |
| condicoes | Alguns custos financeiros limitam carência a 12 meses; taxa e garantia final dependem do agente. |
Parâmetros conferidos na consulta registrada. Não substituem a norma e devem ser revalidados antes da proposta.
Divergências em aberto (3)
Conflito CFIC-C01 registrado no lote credito_cfi_complemento; nenhuma retificação foi localizada nesta rodada (não pesquisada).
Divergência CFIC-C02 mantida; sem nova versão localizada.
A referência diz "ambas de 26.05.2025"; os atos referidos são de 26.05.2022 (como consta no próprio corpo do ato e nas consolidadas).
Divergência entre fontes oficiais não se resolve por leitura. Exige ato do órgão ou decisão registrada. Não escolher um dos números por conveniência.
Regras (41)
MPME/empresário individual até 300 milhões ROB consolidada do grupo; 20 milhões/ano; 5 anos/carência 2, TFB/compostas carência 1. Taxa BNDES 0, 95%N/NE ou 1, 35%demais mais custo e agente.
FAQ cita CND/CPEND, CRF, ITR, RAIS/e Social e ausência no cadastro de trabalho escravo. Licença não exigida para giro segundo FAQ, mantendo regularidade ambiental. Exigibilidade concreta requer normas gerais e exceções.
FAQ enumera setores/proponentes/itens vedados, incluindo importados, terrenos, remessas e gastos já financiados. Cartórios não admitidos. Recuperação judicial não é vedação BNDES automática, sujeita análise IFC. Normas atuais precisam prevalecer sobre FAQ.
Exclui clubes, entidades de classe/sindicatos/federações, organizações religiosas e partidos. Empréstimos vedados à administração direta/indireta das esferas indicadas, ressalvadas estatais federais não dependentes.
Ferro gusa exige madeira/carvão de reflorestamento e cadeia de custódia; corte bovino é destinado a bezerros; madeira nativa e exploração nativa exigem manejo aprovado e certificações; shopping exige EIV ou estudos substitutivos/autorização; alojamento exige CADASTUR.
Terrenos/desapropriações, remessas de divisas, animais para revenda, gastos já financiados, renovação/ampliação de canaviais, bens/materiais/serviços importados e internação, máquinas/equipamentos/sistemas/componentes/informática usados.
Encaminhamento pelo agente no BNDES Online conforme orientações gerais; vigência inicial 01/07/2022 revoga 01/2017 e anexos para novos protocolos.
Estabelece giro Automático<=30% do investimento fixo financiado, para cada subcrédito.
Ajusta PFagro/pesca/florestal e exclusõesveiculares Máquinas 4.0; altera Baixo Carbono.
Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.
Inclui nas atividades não apoiáveis da Circular 13/2022 os itens 3.1.7 (clubes, CNAE 9312-3/00) e 3.1.8 (lavra rudimentar ou garimpo); em giro isolado as vedações do item 3.1 alcançam CNAE principal e secundárias (3.3); cláusula contratual de correspondência do serviço ao CFI no Crédito Serviços 4.0 (Anexo I, 4.1.18); comprovação de CAR (4.2.2.3); exclui o item 6.1 do Anexo I; inclui documentos de custeio rural (Anexo II, 5.17); suprime a Linha BK Produção da 14/2022; na 15/2022 renomeia a linha para "Crédito Pequenas Empresas" (R$ 10 milhões por 12 meses à época), redefine 2.3.1 e 5.2.6 e inclui 5.1.3 (softwares nacionais credenciados). Vigor em 04.10.2022.
Amplia o limite da Linha Crédito Pequenas Empresas para R$ 20.000.000,00 por cliente final a cada 12 meses e permite, até 29.12.2023, protocolo com Média Empresa II (itens 2.3, 3.4, 3.5 e quadro: 1,25%, TLP/TLPCAP/TFB/TS/TSEXIG, carência até 24 meses, prazo de 12 a 60 meses). Vigor em 26.04.2023.
Inclui a Taxa Fixa BNDES em Dólar (TFBD) como referencial nos Produtos Finame e Automático; no Automático somente para CNAE seção C (nota 9); exige declaração de receitas em dólar arquivada no dossiê (notas 5/10); TFBD não se aplica ao Setor Público (nota 6); com TFBD carência até 24 e prazo total até 120 meses (nota 11). Faixas de enquadramento na 13/2022 (5.1.1.2 "a"): TFBD-24.120 (até 24 meses), TFBD-72.120 (24 a 72 meses), TFBD-120.120 (72 a 120 meses), com protocolo dos PLs até 120 dias ou dia útil anterior. Vigor em 29.06.2023.
Exclui a vedação de financiamento a ativo fixo de clientes sob controle estrangeiro fora do Decreto 2.233/1997 (itens 5.1.1.1, Anexo I 1.5, Anexo II 5.4 e inciso XX do Anexo IV da 13/2022); exclui a possibilidade de pagamento até o dia 21 nas operações TLP/TLPCAP das linhas Finame e Automático e dos programas agropecuários a partir da Safra 2023/2024 (Anexo I, 7.2.1); exclui a carência mínima de 3 meses nas amortizações mensais do Automático (nota 5 do quadro). Vigor na data (29.06.2023).
Exclui a Linha Crédito Médias Empresas; renomeia a linha para "Crédito Pequenas e Médias Empresas", incluindo Média Empresa II (itens 2.3, 3.4, inciso XXI do Anexo IV); remuneração do BNDES de 1,45% a.a. para Média Empresa II e 1,25% para micro, pequena e média I; exclui o prazo mínimo de 12 meses (prazo total até 60 meses; carência até 24 meses). Vigor em 15.01.2024.
Objetivo do Automático passa a excluir giro isolado; Emergencial vira empréstimo de até R$ 20.000.000,00 por cliente final a cada 12 meses para retomada em municípios afetados por desastres; critérios a) calamidade pública reconhecida pelo Executivo Federal ou b) MPME em municípios de até 500.000 habitantes com situação de emergência por eventos listados; vedação à Administração Pública, salvo estatais federais não dependentes (3.6); capital de giro associado até 30% (MPME) e 15% (grande empresa) por subcrédito; quadro: Calamidade MPME 0,60%, Calamidade Grande Empresa e Situação de Emergência 0,90%, carência até 36 e prazo até 90 meses; notas 12-14 (identificação; itens do Anexo I e IV para agro; CAR). Vigor em 28.08.2024, para protocolos e contratações a partir dessa data.
Cria o custo financeiro "Taxa de juros atrelada à emissão de Letra de Crédito do Desenvolvimento", exigível (LCDEXIG) ou capitalizada (LCDCAP), acrescida da Sobretaxa LCD (13/2022, 5.1.1 "e"); ajusta itens 7.5, 7.7 e 8.1.7 do Anexo I e inclui cláusulas no Anexo IV (Anexo I da Circular); altera os quadros da 14/2022 (então: Demais BKs MPME 0,95%, Ônibus e Caminhões GE 1,05%, Setor Público 1,85%, Baixo Carbono/Máquinas 4.0 0,75%, MI 0,95%) e da 15/2022 (Emergencial 0,60%/0,90%; CPME 1,25%, Média II 1,45%, Norte/Nordeste 0,95%); nota 7/16: com Taxa LCD prazo total ≤ 60 meses e carência ≤ 6 meses; vedada para máquinas agrícolas nas linhas BK, Baixo Carbono e Máquinas 4.0; na MI só MPME. Estende a Taxa LCD ao Microcrédito (41/2022), Caminho da Escola (67/2023) e Procapcred (04/2024; somente cooperados do Norte/Nordeste). Vigor em 27.03.2025.
Cláusulas contratuais: LCDCAP – J = Sd_n × (FatorJuros − 1), com FatorJuros = [(TaxaJuros/100 + 1)^(DP/252)] e Sd_n = Sd_(n−1) × FatorSelic_n, FatorSelic = ∏(1 + TSelic_k) de k=1 a n_Selic, TSelic_k = [(Selic_k/100 + 1)^(1/252) − 1] com Selic defasada de 2 dias úteis; LCDEXIG – J = Sp × [(FatorJuros × FatorSelic) − 1], com FatorSelic sobre TSelic_L defasada de 10 dias úteis; Sp com 2 casas decimais sem arredondamento. A Sobretaxa LCD é obtida no portal (código LD1); substituição da Selic após 60 dias de indisponibilidade por índice escolhido pelo Sistema BNDES.
Cria a Linha de Capitalização de Cooperativas de Crédito no Automático (item 2.4: quotas-partes; R$ 100.000,00 por cliente a cada 24 meses; 50% do PR por cooperativa; sem reembolso; considerações adicionais a-e); clientes cooperados PF e PJ (3.5); quadro: Norte/Nordeste 0,95% (até 180 meses) e demais regiões 1,35% (até 144 meses), remuneração da instituição até 3% a.a., carência até 24 meses; notas 11-12; Anexo I à 13/2022 item 10.3.9 (transferência em parcela única à cooperativa). Vigor em 01.04.2026.
Cria condições "Procapcred Mulher": 0,60% (Norte/Nordeste) e 0,95% (demais regiões), até 180 meses; nota 13: pessoas físicas com sexo feminino na base da Receita Federal; valores da Procapcred não comprometem o limite das demais operações (2.4.2 "c"). Vigor em 30.04.2026.
Categorias credenciáveis (art. 7º): I manufatura enxuta (restrita a prestadores do Brasil Mais Produtivo); II digitalização; III Internet das Coisas; IV manufatura avançada (robótica, transportes autônomos, IA, nuvem, manutenção preditiva, monitoramento, realidade aumentada, M2M, manufatura híbrida/aditiva); V desenvolvimento tecnológico de produtos e processos; VI tecnologias industriais básicas; VII eficiência produtiva e energética; serviços pontuais ou contínuos (§§ 1º-2º). Máquinas e equipamentos que viabilizem IoT e manufatura avançada recebem no CFI a característica "Máquinas e Equipamentos 4.0" (art. 8º). Índice de credenciamento IC = IES + Q (art. 9º).
Art. 2º (redação da Lei 14.937/2024): recursos do FAT e FMM aplicados em financiamentos são remunerados por uma das taxas escolhidas pela instituição em cada operação: TLP (IPCA + prefixada NTN-B 5 anos), Taxa Prefixada (LTN/NTN-F 5 anos) ou Taxa Prefixada MPME (LTN/NTN-F 3 anos, exclusiva de microempresas e pequenas empresas da LC 123 e de médias empresas por critérios do CMN); §1º taxas vigentes na contratação, aplicadas uniformemente; §1º-A leilão; §8º FAT à Selic até 50% do saldo; art. 3º metodologia pelo CMN, médias de 3 meses (ampliáveis a 12 meses, §5º); art. 14: manutenção por 5 anos de linhas incentivadas para MPME.
Art. 1º: Taxa Prefixada_(i,m) = (1 + P_i)^(ndu/252) − 1 e Taxa Prefixada MPME_(i,m) = (1 + PM_i)^(ndu/252) − 1 (fórmulas conferidas nas imagens), com seis casas decimais; P_i = Pm/100 e PM_i = PMm/100 fixadas com as taxas vigentes no mês de contratação (ou do leilão em concessões) e válidas por todo o prazo da parcela (parágrafo único). Art. 2º: Pm e PMm são a média aritmética simples das taxas diárias dos vértices de 5 e 3 anos da estrutura a termo das LTN/NTN-F, apuradas nos 3 meses anteriores, com vigência mensal, forma anual, 2 casas decimais, base 252. Art. 3º: estrutura a termo estimada por modelo paramétrico (base Selic; exclusões; preços indicativos). Art. 4º: taxas vigentes na contratação aplicadas uniformemente. Art. 5º: divulgação pelo BCB até o último dia útil do mês anterior.
Para o art. 2º, III, da Lei 13.483, considera-se média empresa a sociedade empresária, sociedade simples, EIRELI e empresário do art. 966 do Código Civil, registrados, com renda ou receita operacional bruta no ano-calendário igual ou inferior a R$ 300.000.000,00, desde que não se qualifique como microempresa ou pequena empresa nos termos da LC 123/2006.
O Produto BNDES Finame financia a aquisição e comercialização de máquinas, equipamentos, sistemas industriais, componentes e bens de informática e automação, novos, de fabricação nacional, credenciados no CFI, e a aquisição de outros bens industrializados nacionais. As linhas atuais são BK Aquisição e Comercialização e Materiais Industrializados; a Linha BK Produção e a menção a serviços de modernização foram excluídas (Circulares 49/2022 e 23/2026).
Podem ser clientes finais pessoas jurídicas de direito privado sediadas no País; pessoas jurídicas de direito público interno, exceto a União; transportadores autônomos de carga e pessoas físicas associadas a cooperativa de transporte de cargas (micro e pequena empresa, para o setor); pessoas físicas que exerçam atividade agropecuária, florestal, pesqueira ou aquícola (redação da 91/2024); e empresários individuais. Condomínios edilícios e pessoas físicas sem atividade produtiva foram excluídos pela Circular 27/2024. Organizações religiosas e partidos políticos não podem ser clientes.
Quadro vigente na consolidada (substituído pela 36/2025 e alterado por 57/2025 e 01/2026): BK Aquisição e Comercialização – MPME "Demais BKs" remuneração do BNDES 0,75% ou 0,95% a.a. (notas 4 e 8) e "Ônibus e Caminhões" 0,95% ou 1,25% (notas 5 e 8); Grande Empresa "Demais BKs" 0,75% ou 0,95% e "Ônibus e Caminhões" 1,25%; BNDES Finame Baixo Carbono e Máquinas 4.0 0,75%; Materiais Industrializados (todos os portes) 0,95% ou 1,25% (notas 6 e 8; 1,15% tachado). Participação máxima 100%; remuneração da instituição financeira "a ser negociada"; carência até 24 meses; prazo total até 120 meses (BK) e até 84 meses (Materiais Industrializados). Referenciais de custo por célula: TLP, TLPCAP, TS, TSEXIG, TFB, TFBD (2), Taxa LCDEXIG (3), Taxa LCDCAP (3), Pré5, Pré3 e, conforme a célula, Taxa Fixa Composta e Taxa Fixa Composta MPME (7).
Nota 4: remuneração de 0,75% a.a. para clientes nas regiões Norte e Nordeste e 0,95% nas demais; nota 5: 0,95% no Norte/Nordeste e 1,25% nas demais; nota 6 (redação da 01/2026): na Linha Materiais Industrializados 0,95% para MPME no Norte/Nordeste e 1,25% para as demais regiões e portes; nota 8: a localidade é o município do CNPJ do investimento (pessoa jurídica) ou do local do investimento informado pelo agente (pessoa física).
A Taxa Fixa Composta MPME é "aplicável exclusivamente para MPMEs, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017 e pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.180, de 27.09.2024, ou outra que venha a substituí-la".
Redação vigente (Circulares 49/2025 e 09/2026): para uso da Taxa LCDEXIG ou LCDCAP as operações devem observar o prazo total, a carência e o prazo de protocolo dos PLs fixados na alínea "e" do item 5.1.1 da Circular 13/2022, quando menores que os do quadro. Estão tachadas as redações anteriores: prazo total ≤ 60 meses e carência ≤ 6 meses; vedação para máquinas agrícolas nas linhas Demais BK, Baixo Carbono e Máquinas 4.0; uso na Linha Materiais Industrializados apenas por MPME; e vedação para entes da Administração Pública Direta.
Nota 1: com TFB, Taxa Fixa Composta ou Taxa Fixa Composta MPME a carência é de até 12 meses; periodicidade trimestral/semestral/anual na carência e mensal/semestral/anual na amortização; aeronaves executivas e comerciais com primeira amortização até o 6º mês após a liberação. Nota 2: com TFBD a instituição financeira obtém e arquiva declaração do cliente sobre receitas em dólar ou atreladas ao câmbio; TFBD não se aplica ao Setor Público.
Item 6.2.1: R$ 150.000.000,00 por operação ("Até" tachado). Item 6.2.2 (Circular 64/2023): na Linha Materiais Industrializados o limite é de R$ 150.000.000,00 por Cliente Final a cada 12 meses contados da homologação; o antigo valor máximo de R$ 20.000.000,00 por operação está tachado. Os prazos da extinta BK Produção (item 6.1) estão excluídos.
Circular 14/2022 consolidada: a lista vigente de máquinas, equipamentos e sistemas apoiáveis compreende os itens 5.3.5.3 a 5.3.5.18, dezesseis itens em texto NÃO tachado, cada um anotado como alterado pela Circular SUP/ADIG 23/2026, de 25.03.2026. Entre os itens vivos estão biogás e biometano, estações de tratamento de efluente, dessalinização e conversão de veículos. O conteúdo vigente consta da própria consolidada; não é necessário recorrer à Circular 23/2026 para conhecer a lista.
As condições "Máquinas 4.0" aplicam-se a máquinas, equipamentos, componentes, bens de informática e sistemas industriais novos credenciados no CFI com tecnologias das categorias "Soluções de Manufatura Avançada" e "Serviços para Internet das Coisas (IoT)" do Regulamento de Credenciamento de Serviços Tecnológicos, considerando-se habilitados os bens classificados como "Máquinas 4.0" no CFI (5.3.7.1). Inclui-se o financiamento de bens de informática e automação abarcados pela Lei de Informática que possuam tecnologia nacional e cumpram o PPB na forma da Portaria MCT 950/2006; para enquadramento consideram-se as posições NCM do Anexo I do Decreto 5.906/2006 ou outra que o substitua (5.3.7.2).
No financiamento à comercialização, a venda pelo fabricante ao comprador deve observar os mesmos prazos e condições do financiamento (5.3.8, Circular 86/2024). Na Linha Materiais Industrializados podem ser financiados bens industrializados nacionais, exceto alimentos, bebidas, combustíveis, lubrificantes e itens credenciáveis no CFI, observada a lista do site; a verificação de origem usa CST ou CSOSN, admitindo bens com conteúdo de importação ≤ 40% ou que cumpram PPB (códigos iniciados por 0, 4 e 5); a lista usa códigos NCM (5.5.1-5.5.3).
Conforme anotações da consolidada: no financiamento a veículos terrestres leves (PBT < 3,5 t) de passageiros ou uso misto, o apoio fica restrito a motorização elétrica ou híbrida e a atividades de aluguel de veículos (5.2.4); bicicletas e patinetes não são financiáveis (5.2.5); as condições "Ônibus e Caminhões" aplicam-se aos veículos listados nos itens 5.3.2.1-5.3.2.6.
Linha Projeto de Investimento até R$ 150.000.000,00 por cliente final a cada 12 meses; Linha Emergencial (redação da 73/2024) até R$ 20.000.000,00 por cliente final a cada 12 meses, sem comprometer os demais limites; Linha Crédito Pequenas e Médias Empresas até R$ 20.000.000,00 por cliente final a cada 12 meses (49/2022, 11/2023, 01/2024); Linha Procapcred (11/2026): aquisição de quotas-partes de cooperativas singulares de crédito com mais de 1 ano, até R$ 100.000,00 por cliente final a cada 24 meses e, por cooperativa, até 50% do Patrimônio de Referência de setembro do ano anterior, sem reembolso, sem comprometer o limite das demais operações (32/2026). A Linha Crédito Médias Empresas foi excluída (01/2024).
Podem ser clientes finais pessoas jurídicas de direito privado; de direito público interno, exceto a União; pessoas físicas com atividade agropecuária, florestal, pesqueira ou aquícola (73/2024); e empresários individuais. Não podem: postulantes que não operem o objeto (salvo natureza da atividade), clubes, entidades de classe/sindicatos, organizações religiosas e partidos políticos (3.2). Na Emergencial (3.3): clientes em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Executivo Federal, ou MPME em municípios de até 500.000 habitantes com situação de emergência reconhecida por eventos listados; prazo de 6 meses da publicação do ato (3.3.1). Na CPME, portes micro, pequena, média I ou média II (3.4). Procapcred: cooperados pessoas físicas residentes e pessoas jurídicas de produção rural, pesqueira, industrial, comércio ou serviços (3.5). Vedadas operações com a Administração Pública direta e indireta, exceto estatais federais não dependentes (3.6).
Quadro vigente na consolidada (substituído pela 36/2025 e alterado por 09/2026, 11/2026 e 32/2026): Projeto de Investimento – MPME 0,75%, Grande Empresa incentivada 0,95% e padrão 1,15%, Setor Público 1,15%; participação 100%; remuneração da instituição "a ser negociada"; carência até 36 meses; prazo total até 20 anos. Emergencial – Calamidade MPME 0,60%; Calamidade Grande Empresa e Situação de Emergência 0,95%; carência até 36 meses; total até 90 meses. Crédito Pequenas e Médias Empresas – Norte/Nordeste 0,95%, demais regiões 1,35%; carência até 24 meses; total até 60 meses. Procapcred – Norte/Nordeste 0,95% (até 180 meses) e demais regiões 1,35% (até 144 meses); Procapcred Mulher – 0,60% e 0,95% (até 180 meses); remuneração da instituição até 3% a.a.; carência até 24 meses. Referenciais por célula: TLP, TLPCAP, TFB, TS, TSEXIG, TFBD (6), Pré5, Pré3 (10), Taxa LCDEXIG (8), Taxa LCDCAP (8), Taxa Fixa Composta (9) e Taxa Fixa Composta MPME (9)(10), conforme a linha.
Nota 1: com TFB/TFC/TFC MPME carência até 12 meses e prazo total até 120 meses; na Emergencial os encargos podem ser exigíveis ou capitalizáveis na carência, nas demais linhas são sempre exigíveis. Nota 2: entes da Administração Direta enquadram-se como Setor Público. Nota 3: municípios elegíveis da Emergencial constam da guia "Quem pode solicitar" da página do produto; identificação "emergencial calamidade" e "emergencial". Notas 4-5: na Emergencial, clientes agropecuários devem comprovar CAR (recibo "ativo" ou "pendente") e observar itens 4.1.19, 4.1.20, 12.7.3 e 12.7.4 do Anexo I e incisos XXVI-XXVII do Anexo IV da 13/2022, ainda que não seja crédito rural. Nota 6: TFBD somente para CNAE seção C (primário ou secundário e do investimento), com declaração de receitas em dólar; carência até 24 e prazo até 120 meses. Nota 8 (redação vigente): Taxa LCD observa prazos do item 5.1.1 "e" da 13/2022 quando menores (texto anterior de 60/6 meses tachado). Nota 9: sem capitalização de juros na TFC e TFC MPME. Nota 10: TFC MPME exclusivamente para MPMEs conforme Lei 13.483 e CMN 5.180. Notas 11-12: CNAE do investimento na Procapcred (K6424703, K6424704 ou CNAE do produtor rural PF com TFC MPME) e localidade por sede (PJ) ou residência (PF).
Capital de giro associado ao investimento fixo limitado a 30% do valor financiado do investimento fixo, por subcrédito (redação das 73/2024 e 91/2024; percentuais 30%/15% por porte tachados). Softwares nacionais: licença, transferência de PI, assinatura e serviços correlatos, observado um dos critérios da 118/2025 (origem por CST/CSOSN com conteúdo de importação ≤ 70% ou PPB; ou desenvolvedora credenciada no catálogo do Cartão BNDES). Não financiáveis: terrenos e desapropriações; gastos com remessa de divisas; animais para revenda; gastos já financiados pelo Sistema BNDES; renovação e ampliação de canaviais; bens, materiais ou serviços importados e sua internação (49/2022); máquinas e equipamentos usados. Financiamento a linhas de montagem de veículos restrito ao índice de nacionalização do Regulamento do CFI (4.1.8).
Conclusão da pesquisa
Revisão parcial rastreável. Não autoriza enquadramento definitivo, protocolo ou declaração de estudo normativo integral concluído.
