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BNDES Debêntures em Ofertas Públicas

Liberado com ressalva · mercado_de_capitais · disponibilidade nao verificada

Utilizável, com as ressalvas listadas abaixo. Cite-as no parecer.

Aquisição de títulos de dívida empresariais ou de infraestrutura em ofertas públicas.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

36regras
2pendências
0divergências
14fontes lidas

Pendências (2)

Inconsistências e retificações da CVM 160

Os sete grupos de inconsistências do complemento permanecem como conflito de texto. Não corrigir silenciosamente, nem importar a exceção de uma modalidade para outra.

Incide em: Somente quando a rota de oferta usar o dispositivo afetado.
Retificações DOU da CVM 160

Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): A pagina oficial da Resolucao CVM 160 no sitio da CVM foi consultada em 22/09/2026 e traz, junto a identificacao do ato, a nota '(Retificada no DOU de 05.12.2022)'. A pagina disponibiliza o texto original, o texto consolidado em PDF e o consolidado em DOC. A primeira das duas retificacoes que a pendencia aponta esta, portanto, confirmada no indice oficial do proprio regulador. Resta: A segunda retificacao, de 06/01/2023, NAO aparece nessa pagina. Isso nao prova que nao tenha existido - pode dizer respeito a outro ato ou ter sido absorvida no consolidado -, e por isso nao se conclui por plausibilidade. Continuam nao obtidas as duas publicacoes originais no DOU, unicas capazes de mostrar quais dispositivos foram atingid

Incide em: Trilha da CVM160 e pontos atingidos; não bloqueio universal de crédito BNDES.

Regras (36)

Síntese da página oficial; cadeia normativa pendente

Pessoas jurídicas privadas autorizadas a emitir debêntures; aquisição pelo Banco em oferta pública até100% da emissão, sujeita a condições e análise. Apoio direto com habilitação. Redução ASG de10pontos-base é condicionada a certificação independente e requisitos da página.

Condição ou exceção: Somente no âmbito e nas condições expressas; página não substitui norma/alteração vigente.
Quem pode solicitar; Taxa de juros; Participação; Como solicitar · abrir fonte
Âmbito e distinção de papéis

Regula a distribuição pública de valores mobiliários e sua negociação. Ofertante na emissão primária de cotas é o administrador e o gestor; distribuição primária e secundária têm papéis distintos. Público investidor, profissionais e qualificados não são categorias intercambiáveis.

Condição ou exceção: Regulamentação específica diversa e hipóteses do art. 8 são excluídas. Investidores profissionais/qualificados remetem à norma de adequação de perfil, não a porte/faturamento do tomador BNDES. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
arts. 1–2 · abrir fonte
Publicidade que caracteriza oferta e registro

Comunicação destinada a despertar interesse ou prospectar investidores pode caracterizar oferta pública, inclusive padronizada e massificada com destinatários identificados. Oferta aos residentes, domiciliados ou constituídos no Brasil exige registro prévio ou dispensa, e pelo menos um coordenador registrado.

Condição ou exceção: Observar exceções dos arts. 1, 8 e 43. Prospecção comercial de consultoria não deve ser convertida em distribuição de títulos sem análise desse enquadramento. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
arts. 3–5 · abrir fonte
Prospecto e aceitação: dispensas condicionadas

Regra geral exige prospecto e documento de aceitação. Exceções: oferta exclusivamente profissional; cotas de fundo de investimento financeiro fechado exclusivamente a qualificados; títulos que não sejam ações/certificados de ações a credores de recuperação homologada, nas condições do artigo. Deve informar ausência de prospecto/análise e restrições aplicáveis.

Condição ou exceção: Dispensa de prospecto profissional não alcança ofertas iniciais de ações, bônus, debêntures conversíveis/permutáveis e certificados, inclusive BDR de ações. Profissional é dispensado do documento de aceitação ainda em oferta a público mais amplo. Prospecto voluntário deve seguir a norma. Exceção de FIF não é genericamente extensível a FIP/FIDC. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
art. 9 · abrir fonte
Prospecto completo e modelos aplicáveis

Prospecto deve apresentar informação suficiente, verdadeira, precisa, atual e compreensível sobre oferta, emissor, garantidores, riscos e destinatários dos recursos. Ações usam A; dívida B; fundos fechados exceto FIDC C; FIDC D; securitizadoras E. Capa até uma página A4 e seção de características até 15; não suprimir ou renomear seções obrigatórias.

Condição ou exceção: Ativos sem modelo usam o mais próximo ou combinação, sujeito a exigência da SRE. Dados faltantes não podem ser inventados. Condições do prospecto continuam vinculantes após encerramento nas esferas de competência. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
arts. 16–18 · abrir fonte
Risco e lâmina sem pontuação artificial

Fatores de risco devem ser específicos, materiais e ordenados por relevância. Lâmina sintetiza cinco riscos principais, com probabilidade e impacto em escala qualitativa quando os anexos requerem; deve ser equilibrada, clara e legível em dispositivos móveis.

Condição ou exceção: Lâmina é dispensada quando o prospecto é dispensado. Escala menor/médio/maior não é nota de aprovação nem chance de aprovação BNDES; não convertê-la em percentual. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
arts. 19, 23 · abrir fonte
Preliminar, novas informações e diligência

Prospecto preliminar pode omitir registro e preço/taxa finais; é exigido nas hipóteses do art. 20§2. Novas informações relevantes fornecidas a investidores específicos devem ser difundidas. Mudança material na distribuição impõe suspensão para atualização dos documentos. Ofertante responde pela informação; líder deve comprovar diligência.

Condição ou exceção: Oferta secundária fora do emissor/controlador tem delimitação de responsabilidade do art. 24§2; recusa de acesso pelo emissor não autoriza preencher lacunas e exige divulgação/pedido de complementação à CVM. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
arts. 20–24 · abrir fonte
Escolha do rito

Rito e documentos dependem da natureza do emissor, título e público. Registro automático continua sendo registro e requer condições do art. 27; não contém análise prévia da CVM. O catálogo contempla ações iniciais/subsequentes, EGEM/EFRF, dívida, cotas, securitização, debêntures incentivadas, dívida de emissor não registrado, sobras e recuperação.

Condição ou exceção: Emissor não registrado e BDR I/II de ações têm restrição do art. 25§2; cada hipótese especial do art. 26 deve ser lida com seu público e legislação específica. Registrar todas as rotas permitidas e justificar a escolhida; não escolher simplesmente a mais rápida. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
arts. 25–26 · abrir fonte
Documentos do rito automático

Requer taxa de fiscalização, formulário eletrônico e declaração de atualização de registro do emissor registrado. Se público não exclusivamente profissional, requer lâmina/prospecto e memória de EGEM/EFRF quando cabível. Líder guarda deliberação, contrato de distribuição Anexo K, contratos de estabilização/liquidez e admissão à negociação, quando aplicáveis.

Condição ou exceção: FIF fechado destinado exclusivamente a qualificados dispensa lâmina/prospectos. Pendências exclusivamente de preço/remuneração podem ser supridas no prazo máximo de 90 dias do requerimento; registro só se concede com a submissão final. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
art. 27 I–II, §§ 1–4 · abrir fonte
Condições financeiras e análise via convênio

Reservas, precificação e início de distribuição dependem das informações periódicas do emissor registrado e de demonstrações sem opinião modificada ou seção de incerteza relevante sobre continuidade, além de autorização/procedimentos de mercado organizado. Via convênio requer documentos no pedido e relatório sem óbice até registro.

Condição ou exceção: Exceção da demonstração financeira aplica-se a títulos de securitização art. 26 VII-A/VIII; há regra específica do lastro único de emissor registrado no §6. Autorreguladora não pode substituir documentos obrigatórios. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
art. 27 §§ 5–10 · abrir fonte
Rito ordinário e pré-operacional

Rito ordinário exige análise prévia, taxa, formulário, deliberações, documentos da emissão, lâmina, prospecto e outras informações aplicáveis. Estudo econômico-financeiro nos casos do art. 29 VII, contratos e admissão antes da concessão, documentos finais nos marcos previstos.

Condição ou exceção: Emissor pré-operacional do art. 28§1 só para qualificados e sem análise prévia via entidade autorreguladora; SPAC tem exceção ao estudo do art. 29 VII. Registro externo de escritura/aditamento somente quando a lei o exige, conforme CVM226. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
arts. 28–30 · abrir fonte
Análise reservada

Análise ordinária reservada pode ser solicitada com o protocolo inicial e justificativa nos termos da LAI; sigilo pode terminar a pedido e antes do registro/divulgação do prospecto. Perda de controle da informação exige divulgação e comunicação à SRE.

Condição ou exceção: Publicidade da existência do pedido pode coexistir com reserva documental; mercado e autorreguladora devem manter procedimentos de sigilo. Não é anonimato do ofertante nem dispensa documental. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
arts. 31–35 · abrir fonte
Prazos ordinários e indeferimento

Prazo-base de análise é 60 dias da documentação completa, sujeito às suspensões e exigências. Insuficiência documental pode ser apontada em dez dias e complemento em dez úteis. Exigências seguem 20/40/20 úteis e manifestações de 10, 5 ou 3 úteis conforme a etapa; resposta deve ter versão marcada e limpa.

Condição ou exceção: Não somar mecanicamente prazos. Interrupção a pedido uma vez até 60 úteis reinicia rito ao prosseguir; ausência de manifestação leva a indeferimento. Aprovação formal da CVM não garante veracidade, qualidade nem viabilidade do emissor. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
arts. 36–42 · abrir fonte
Dispensa específica e declaração do investidor

Dispensa de registro/requisito é decisão da CVM com justificativa do ofertante e líder; considerar operação, público, valor, plano e restrições. Anexo L exige operação concreta, fatos/documentos e opinião fundamentada de legalidade, rejeitando situação hipotética.

Condição ou exceção: Não equivale ao registro automático nem à exclusão do art. 8. Dispensa baseada em qualificados exige declaração de ciência, exceto profissionais, e pode trazer restrições à negociação. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
arts. 43–46 e Anexo L · abrir fonte
Validade e distribuição

Registro caduca se anúncio de início e prospecto definitivo não são divulgados em até 90 dias; com preliminar, anúncio em até dois dias úteis do registro. Subscrição/aquisição em até 180 dias contados do anúncio de início.

Condição ou exceção: Modificação pode justificar prorrogação uma vez até 90 dias pelo art. 67§7; não presumir prorrogação automática nem transportar prazos a análise de crédito BNDES. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
arts. 47–48 · abrir fonte
Plano, lotes e diluição

Plano deve assegurar alocação equitativa e explicar prioridades. Lote adicional limitado a 25% da quantidade inicial, exceto profissionais com máximo e destinação expressos; suplementar de estabilização até 15%. Valor da oferta inclui ambos. Prioridade protege titulares contra diluição.

Condição ou exceção: Cotistas obedecem aos direitos de preferência/prioridade do regulamento; exceção de ações aprovada por 100% do capital no art. 53§3. Percentuais de lotes não são participação BNDES nem recursos financiáveis. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
arts. 49–53 · abrir fonte
Conflitos e pessoas vinculadas

Vedação de negociação alcança agentes e colaboradores envolvidos durante os períodos definidos, com exceções operacionais expressas. Excesso de demanda superior a um terço impede colocação a vinculados, ressalvadas as hipóteses do art. 56 e precauções documentadas.

Condição ou exceção: Entre exceções há formador de mercado, aplicação mínima exigida por norma, complemento de demanda e mitigação no bookbuilding. Não tratar vínculo como impedimento absoluto de todo investimento. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
arts. 54–56 · abrir fonte
Oferta a mercado, liquidação e apresentações

Aviso inicia oferta a mercado; distribuição/liquidação só após registro, anúncio e prospecto definitivo quando exigido. Preliminar deve preceder reservas em cinco úteis; automático profissional a mercado por pelo menos três úteis. Documentos de apresentações divulgados em até um dia.

Condição ou exceção: Há regra de três úteis para automático sem fase a mercado e exceção de distribuição completa sem garantia firme. Divulgação de apresentações tem exceção profissional e contraexceções do art. 60§2; dias úteis e corridos não são intercambiáveis. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
arts. 57–60 · abrir fonte
Preço, suitability e reservas

Preço único, ressalvada autorização específica; bookbuilding com profissionais, admitidos qualificados para as dívidas e securitizações indicadas. Intermediários verificam adequação e restrições de investimento. Reservas dependem de pedido de registro, oferta a mercado e divulgação na lâmina, com regras de depósito, documentação e desistência por mudança material.

Condição ou exceção: Seção de reservas não se aplica a profissionais. A vedação de aquisição por vendedor a descoberto tem período e exceções do art. 63; não presumir que familiaridade do cliente substitui suitability. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
arts. 61–66 · abrir fonte
Modificação, revogação, suspensão e cancelamento

Alterações materiais exigem processamento conforme rito; após registro ordinário, modificação não apenas de cronograma precisa aprovação prévia. Investidores são informados e têm pelo menos cinco úteis para desistência nas hipóteses próprias. Suspensão sanável até 30 dias, seguida de cancelamento/indeferimento se não resolvida.

Condição ou exceção: Automático e mudança antes de registro não exigem a mesma aprovação prévia; melhoria em favor dos investidores tem regime particular. Devolução integral e desistências legais não podem ser afastadas pelo contrato. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
arts. 67–72 · abrir fonte
Distribuição parcial e encerramento

Deliberação deve tratar distribuição parcial e mínimo; destinação prioritária/fonte alternativa e opção do investidor precisam ser documentadas. Ausência de mínimo ou de autorização para parcial leva à restituição. Resultado divulgado pelo Anexo M ao término do prazo ou colocação total.

Condição ou exceção: Regras da seção não se aplicam a oferta exclusivamente profissional salvo disposição documental diversa; secundária tem disciplina dos atos/termos próprios. Garantia firme não dispensa verificar mínimo e condições do instrumento. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
arts. 73–76 · abrir fonte
Contrato e responsabilidades do coordenador

Contrato de distribuição formaliza papéis, remuneração, regime e garantias; remunerações indiretas também explícitas. Líder diligencia, controla distribuição, comunica irregularidades, remete resumo mensal até 15 dias após o mês e guarda documentação por cinco anos após encerramento.

Condição ou exceção: Demais agentes respondem por infrações a que deem causa. Digitalização tem condições legais e remissão interna problemática no art. 83§1; não eliminar originais de evidência deste projeto por essa previsão. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
arts. 77–83, Anexos K, M e N · abrir fonte
Revenda de pré-operacional e SPAC

Valores de emissor pré-operacional não SPAC ficam entre qualificados até tornar-se operacional e decorrerem cumulativamente 18 meses do encerramento da oferta inicial e da admissão em bolsa. SPAC: seis meses após combinação com sociedade operacional.

Condição ou exceção: Condições suspensivas/limitações de eficácia impedem começar o prazo SPAC. Não contar 18 meses a partir de mero pedido de registro. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
arts. 84–85 · abrir fonte
Revenda por público e tempo

Para art. 26 IV-a/VII-A-a, profissional pode revender a qualificado após três meses e geral após seis. Para V-a/VI-a/VII-a/VIII-a: seis meses a qualificados e um ano ao geral. Ofertas a qualificados V-b/VI-b/VII-b/VIII-b: seis meses até geral. Incentivadas art. 26 IX mantêm qualificados; dívida não registrada mantém profissionais.

Condição ou exceção: Prazos são contados do encerramento e sujeitos ao regulamento/categoria dos fundos, obrigações do art. 89 e exceções de ofertas subsequentes do mesmo título/público ou novo rito ordinário geral (§§3–4). Não autorizam FIP a varejo por mero decurso de tempo. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
art. 86 · abrir fonte
Sem restrição CVM160 não significa ausência de toda restrição

Hipóteses do art. 87 afastam restrições dessa resolução, inclusive determinadas ofertas gerais e compromissadas. Títulos de emissor não registrado previstos no art. 88 podem negociar em balcão, não bolsa. Intermediário verifica restrições; emissor referido no art. 89 tem obrigações contábeis, auditoria e divulgação.

Condição ou exceção: BDR mantém norma específica. Compromissada não permite livre movimentação do lastro; inadimplemento sujeita alienação ao art. 86. Art. 89§2 exclui fundos de investimento dessas obrigações, sem excluir as obrigações próprias CVM175. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
arts. 87–90 · abrir fonte
Administração, autorregulação e infrações

Administradores respondem em suas competências. Convênio com entidade autorreguladora define ativos, critérios, relatório, obrigações e fiscalização. Oferta sem registro/dispensa ou automático sem requisitos e infrações enumeradas são graves.

Condição ou exceção: Não presumir que todo ativo é coberto por qualquer convênio; competência pode ser de superintendência diversa da SRE conforme norma específica. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
arts. 91–97 · abrir fonte
Vigência e ofertas históricas

Entrada em vigor em 2 de janeiro de 2023; revoga ICVM400, 471, 476 e 530 e deliberações listadas. Ofertas já em curso preservam normas vigentes no protocolo ou informação de início, inclusive negociação secundária.

Condição ou exceção: Não reclassificar oferta histórica ou programa expirado como atual com base na CVM160; data e contexto do caso determinam regime transitório. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
arts. 98–100 · abrir fonte
Anexo B: dívida e título sustentável

Exige características por série, remuneração, vencimento, garantias, agente, tributos, covenants, condições de antecipação/conversão e desmembramento após CVM226. Título verde/social/sustentável requer metodologia, avaliação independente, obrigações e forma/periodicidade/responsável pelo reporte.

Condição ou exceção: Informações do terceiro garantidor e formulário de referência são condicionais. Qualificação sustentável pelo emissor não equivale a aprovação BNDES, certificação obtida nem benefício financeiro automaticamente concedido. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
Anexo B, capa e itens 1–13 · abrir fonte
Anexos F–J: lâminas por ativo

Formulários padronizados sintetizam oferta, destinação, emissor/gestor, riscos, direitos, restrições, remuneração/garantias quando cabíveis, público, mínimo, rateio e calendário. Há limites de palavras e formatos/precisão numérica por campo; os hyperlinks apontam prospecto.

Condição ou exceção: Marcar somente condições reais comprovadas. Fórmulas inconsistentes nos anexos G/I/J não podem ser automatizadas sem resolução; rótulo genérico sobre restrição à revenda deve ser confrontado com arts. 86–87. Nenhum formulário cria taxa BNDES ou pontuação de 90%. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
Anexos F–J · abrir fonte
Anexos K–N: instrumento e relatórios

K define oito grupos de cláusulas contratuais; L cinco grupos do pedido concreto de dispensa; M conteúdo do anúncio final; N discrimina subscrições/integralizações/vendas, saldo, tipos de investidores e quantidade/número de subscritores.

Condição ou exceção: São modelos/conteúdos normativos lidos, não comprovam acesso ou preenchimento do sistema eletrônico da CVM e não substituem documentação BNDES. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
Anexos K–N · abrir fonte
Alteração CVM173 e vigência

Atualiza pessoas vinculadas, sociedades aptas às debêntures incentivadas, colaboradores sujeitos à vedação e alocação sem favorecimento; também altera CVM80 e CVM161. Vigência declarada: 2023-01-02.

Condição ou exceção: Leitura integral do ato alterador não significa leitura integral das demais resoluções por ele alteradas nem demonstra inexistência de atos posteriores fora do índice consultado. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
arts. 1–4 · abrir fonte
Alteração CVM180 e vigência

Reformula ofertas subsequentes de fundos fechados, relatório via convênio, aviso de insuficiência, restrições de revenda; também altera CVM80 e seu formulário. Vigência declarada: 2023-04-03.

Condição ou exceção: Leitura integral do ato alterador não significa leitura integral das demais resoluções por ele alteradas nem demonstra inexistência de atos posteriores fora do índice consultado. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
arts. 1–5 · abrir fonte
Alteração CVM183 e vigência

Reorganiza ofertas BDR, prospecto, público, registro e negociação, revogando art.26XI/XII, art.28VI e art.86§2. Anexo de emissor estrangeiro foi lido como parte do ato alterador, sem declarar CVM80 atual integralmente revista. Vigência declarada: 2023-06-01.

Condição ou exceção: Leitura integral do ato alterador não significa leitura integral das demais resoluções por ele alteradas nem demonstra inexistência de atos posteriores fora do índice consultado. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
arts. 1–5 e Anexo A (novo Anexo J da CVM80) · abrir fonte
Alteração CVM208 e vigência

Cria a hipótese de securitização com devedor único EFRF/EGEM (art.26VII-A), adapta demonstrações, rito ordinário e revenda; revoga art.26VIII-c-3. Vigência declarada: 2024-09-02.

Condição ou exceção: Leitura integral do ato alterador não significa leitura integral das demais resoluções por ele alteradas nem demonstra inexistência de atos posteriores fora do índice consultado. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
arts. 1–3 · abrir fonte
Alteração CVM226 e vigência

Condiciona registro externo dos documentos da emissão à exigência legal, incorpora divulgações do art.89 e desmembramento de direitos nos anexos B/G; também altera CVM17/60/80/88. Vigência declarada: 2025-03-10.

Condição ou exceção: Leitura integral do ato alterador não significa leitura integral das demais resoluções por ele alteradas nem demonstra inexistência de atos posteriores fora do índice consultado. Aplicação à ficha: Aplicação direta à camada de oferta pública de debêntures; escolher rito e público conforme emissor/título. Política BNDES de aquisição, habilitação e exposição permanece cumulativa.
arts. 1–8, em especial 5–7 · abrir fonte
CVM 160 - o indice oficial registra uma unica retificacao

A pagina oficial da Resolucao CVM 160 no sitio da CVM, consultada em 22/09/2026, traz, junto a identificacao do ato, a nota '(Retificada no DOU de 05.12.2022)'. Nao ha, nessa pagina, nota de retificacao em 06/01/2023. A pagina oferece o texto original (resol160.pdf), o texto consolidado (resol160consolid.pdf) e a versao em DOC do consolidado.

Condição ou exceção: A ausencia da segunda nota nessa pagina nao prova que a retificacao de 06/01/2023 nao existiu: pode referir-se a outro ato ou ter sido absorvida no consolidado. Nao concluir por plausibilidade; permanece a necessidade de obter as duas publicacoes no DOU.
Pagina resol160.html da CVM, bloco de identificacao do ato e lista de anexos · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Leituras BNDES e camada CVM160 nos escopos documentados; as pendências materiais da ficha continuam abertas. Não libera enquadramento nem submissão.