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BNDES Finame Agrícola

Liberado com ressalva · linha_ou_modalidade · disponibilidade vigencia encerrada publicada

Utilizável, com as ressalvas listadas abaixo. Cite-as no parecer.

Registro histórico de financiamento para máquinas agrícolas e equipamentos nacionais credenciados.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

10regras
1pendências
0divergências
6fontes lidas

Pendências (1)

cred-REF-119

Manter o conflito/conferência indicada. Não corrigir fórmula, prazo, unidade ou remissão por inferência.

Regras (10)

Disponibilidade histórica

Página declara não operar mais e remete à BK; vigência histórica 31/12/2016. Condições remanescentes são históricas, não oferta atual.

Condição ou exceção: Limites e condições da seção indicada; ainda dependentes de consolidação normativa.
Aviso; Vigência · abrir fonte
Escopo histórico

Atividades agro, florestais, pesca/aquicultura; bens CFI; até 3 caminhões/cliente até liquidação; vedação produção florestal nativa. Consulta prévia nas hipóteses de valor, prazo, nacionalização enumeradas. Ler atos de encerramento para fechar cadeia.

Condição ou exceção: Limites e condições da seção indicada; ainda dependentes de consolidação normativa.
Quem pode solicitar; O que pode ser financiado · abrir fonte
Encerramento de protocolo

Encerra novos protocolos em 30/12/2016 e reapresentações em 13/01/2017. Programas agropecuários governamentais continuariam usando condições do Finame Agrícola, no que coubesse, somente até término do ano agrícola 2016/2017.

Condição ou exceção: Existência das páginas ou de listas de normas posteriores não comprova reabertura dessas denominações. Não aplicar seus custos e limites históricos a nova proposta.
p.1, dispositivo · abrir fonte
Sucessão de apoio

Anuncia que Finame incorporaria apoios do Finame Agrícola, Moderniza BK, Procaminhoneiro e Componentes. Automático incorporaria Prosoft Comercialização e PER. Setores de aquicultura e cerealistas continuariam apoiados nos produtos gerais.

Condição ou exceção: Aviso não reabre Leasing nem preserva automaticamente condições de programas encerrados; é necessário aplicar norma vigente do sucessor.
p.1, alíneas a–b e fecho · abrir fonte
Produto histórico

Aquisição por usuária de bens agrícolas novos nacionais CFI, com clientes e setores expressos. Proíbe financiar o mesmo bem em mais de um produto; estabelece limites históricos de componentes de caminhões e consulta prévia em hipóteses específicas.

Condição ou exceção: Tabelas antigas de porte e taxas não são parâmetros atuais. Produto encerrou protocolo em 30/12/2016 pela 50/2016.
pp.1–5, itens 1–6 · abrir fonte
Garantias e execução

Exige propriedade fiduciária ou penhor do bem, com substituição apenas nas exceções previstas; não admite FGI. Prevê regras de cobrança, sanções, garantias e documentação condicional de atividade.

Condição ou exceção: Textos revogados permanecem no PDF. Anexos I a XXV têm exclusões/substituições e precisam ser lidos para auditoria de contrato antigo; não presumir sua vigência pela enumeração.
pp.12–23, itens 8–13 · abrir fonte
Aplicação por natureza rural

Beneficiário, porte por receita agropecuária, controle estrangeiro, terra, CAR, orçamento e despesas têm regras rurais próprias. Declarações e documentos variam conforme atividade, fonte e proponente.

Condição ou exceção: Referência cruzada para operações que efetivamente tenham natureza de crédito rural. Não aplicar automaticamente todas as regras ao crédito agroindustrial, comercialização de fabricante ou demais rotas do produto. Norma específica e fonte precisam ser conciliadas.
pp.19–29, MCR1-2,1-3,2-1 a2-3 · abrir fonte
Cana e máquinas

Cana rural tem áreas permitidas e exceções próprias. Máquinas têm regras de bens novos nacionais, CFI e ausência de similar, com exceções setoriais e condições de veículos.

Condição ou exceção: MCR 2-1-17 não tem redação idêntica à exceção agroindustrial CMN 4.044; não fundir. Regras específicas de cada programa podem restringir item ou prazo. Cadeia judicial do Decreto 6.961 permanece pendente.
pp.24,53–54, MCR2-1-16/17 e3-3 · abrir fonte
Impedimentos e datas

Cadastro de trabalho escravo, CAR, territórios, UC, embargo, Floresta Pública B e supressão de vegetação possuem hipóteses/exceções documentais. Monitoramento remoto desde 01/03/2026 para área>300 ha e consulta Prodes por portes em 2027/2028 são exigências diferentes.

Condição ou exceção: Não antecipar marco futuro nem dispensar impedimentos atuais abaixo 300 ha. Todas as exceções e documentos constam da análise detalhada mcr-capitulos 1-3.json, regras 15–19.
pp.37–44, MCR2-7 e2-9 · abrir fonte
Circular24: cobrança em reais e supressão expressa

Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.

Condição ou exceção: Integrar como complemento à fonte915084ce5a38275ed223 doAnexoIV13/2022. Não declara alteração expressa doAnexoVI79/2025; não copiar supressão para ele por analogia.
página única, comunicação, parágrafo de exclusão e fecho · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Revisão parcial rastreável. Não autoriza enquadramento definitivo, protocolo ou declaração de estudo normativo integral concluído.