BNDES Finame Agrícola
Liberado com ressalva · linha_ou_modalidade · disponibilidade vigencia encerrada publicada
Registro histórico de financiamento para máquinas agrícolas e equipamentos nacionais credenciados.
Fonte oficial: página do produto no BNDES
Pendências (1)
Manter o conflito/conferência indicada. Não corrigir fórmula, prazo, unidade ou remissão por inferência.
Regras (10)
Página declara não operar mais e remete à BK; vigência histórica 31/12/2016. Condições remanescentes são históricas, não oferta atual.
Atividades agro, florestais, pesca/aquicultura; bens CFI; até 3 caminhões/cliente até liquidação; vedação produção florestal nativa. Consulta prévia nas hipóteses de valor, prazo, nacionalização enumeradas. Ler atos de encerramento para fechar cadeia.
Encerra novos protocolos em 30/12/2016 e reapresentações em 13/01/2017. Programas agropecuários governamentais continuariam usando condições do Finame Agrícola, no que coubesse, somente até término do ano agrícola 2016/2017.
Anuncia que Finame incorporaria apoios do Finame Agrícola, Moderniza BK, Procaminhoneiro e Componentes. Automático incorporaria Prosoft Comercialização e PER. Setores de aquicultura e cerealistas continuariam apoiados nos produtos gerais.
Aquisição por usuária de bens agrícolas novos nacionais CFI, com clientes e setores expressos. Proíbe financiar o mesmo bem em mais de um produto; estabelece limites históricos de componentes de caminhões e consulta prévia em hipóteses específicas.
Exige propriedade fiduciária ou penhor do bem, com substituição apenas nas exceções previstas; não admite FGI. Prevê regras de cobrança, sanções, garantias e documentação condicional de atividade.
Beneficiário, porte por receita agropecuária, controle estrangeiro, terra, CAR, orçamento e despesas têm regras rurais próprias. Declarações e documentos variam conforme atividade, fonte e proponente.
Cana rural tem áreas permitidas e exceções próprias. Máquinas têm regras de bens novos nacionais, CFI e ausência de similar, com exceções setoriais e condições de veículos.
Cadastro de trabalho escravo, CAR, territórios, UC, embargo, Floresta Pública B e supressão de vegetação possuem hipóteses/exceções documentais. Monitoramento remoto desde 01/03/2026 para área>300 ha e consulta Prodes por portes em 2027/2028 são exigências diferentes.
Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.
Conclusão da pesquisa
Revisão parcial rastreável. Não autoriza enquadramento definitivo, protocolo ou declaração de estudo normativo integral concluído.
