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BNDES Finame Máquinas 4.0

Liberado com ressalva · linha_ou_modalidade · disponibilidade nao verificada

Utilizável, com as ressalvas listadas abaixo. Cite-as no parecer.

Aquisição de equipamentos com capacidades de manufatura avançada e conectividade industrial.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

58regras
1pendências
3divergências
26fontes lidas

Divergências em aberto (3)

CFI – fórmula do Qualificador de Valor Adicionado (médias vs somas)

Conflito CFIC-C01 registrado no lote credito_cfi_complemento; nenhuma retificação foi localizada nesta rodada (não pesquisada).

Incide em: Somente se o qualificador de valor adicionado for pleiteado.
O que fazer: Preservar a definição normativa; esclarecer metodologia operacional antes de uso.
CFI – marco inicial do regulamento específico em 2019

Divergência CFIC-C02 mantida; sem nova versão localizada.

Incide em: Somente quando a data histórica alterar o enquadramento.
O que fazer: Nenhuma inferência; manter ambas as datas.
Circular 13/2022 – Anexo VII: versão interna vs nome do arquivo

A planilha declara versão de 18.04.2022 enquanto o arquivo publicado é datado de novembro de 2025 e é idêntico ao capturado em 17/09.

Incide em: Modelo de PL; sem efeito sobre condições financeiras.
O que fazer: Usar o arquivo publicado; registrar a divergência ao preencher.

Divergência entre fontes oficiais não se resolve por leitura. Exige ato do órgão ou decisão registrada. Não escolher um dos números por conveniência.

Pendências (1)

cred-REF-086-residuo

Objeto parcialmente superado por leitura em 22/09/2026: Anexo XIII lido integralmente (7 p.); Anexo VII inspecionado estruturalmente. Resta: Fórmulas/objetos do Anexo VI (.xls) não extraíveis com as ferramentas disponíveis; visuais dos demais modelos (docx/doc/xlsx) não renderizados.

Incide em: Somente hipótese/rota e partes expressamente indicadas; preservar o alcance já examinado.

Regras (58)

Item

Bens novos CFI com tecnologias de manufatura avançada/Io T ou informática nacional sob PPB/Portaria MCT 950. Verificar classificação do bem, não só alegação comercial 4.0.

Condição ou exceção: Limites e condições da seção indicada; ainda dependentes de consolidação normativa.
O que pode ser financiado · abrir fonte
Condições

Taxa BNDES 0, 75% para qualquer porte mais custo e agente; até 100%; 10 anos/carência 2, TFB 1; LCD 120/24. Linhas de credenciamento e Circular 14/2022 devem ser lidas.

Condição ou exceção: Limites e condições da seção indicada; ainda dependentes de consolidação normativa.
Taxa; Participação; Prazos · abrir fonte
Modalidades e partes

BK Produção foi excluída pela 49/2022. Comercialização financia fabricante CFI; aquisição pode financiar usuário, locadora sem arrendamento/sublocação ou comodato sujeito avaliação técnica.

Condição ou exceção: Página agregadora ainda cita produção; não tratar seu resumo como autorização.
pp.1–3, itens2–3 · abrir fonte
TAC/cooperado transportador

Transportadores autônomos e pessoas físicas associadas a cooperativas devem ser residentes/domiciliados e micro/pequenos, com investimento no setor.

Condição ou exceção: Não basta ser transportador; regra de porte deve ser comprovada.
p.2, item3.1.3 · abrir fonte
Atividades excluídas

Vedados investimentos/gastos para contratação de mão de obra atuante na agropecuária e para produção florestal em florestas nativas.

Condição ou exceção: Escopo Finame; não transplantar para fundos de manejo florestal.
p.3, item4 · abrir fonte
Veículos leves

Veículos terrestres leves de passageiros/uso misto, PBT<3, 5 t, devem ser elétricos/híbridos e destinados a aluguel de veículos. Bicicletas/patinetes não financiáveis.

Condição ou exceção: Ato 23/2026 ainda a conferir; página BK omite condição de aluguel.
p.4, itens5.2.4–5.2.5 · abrir fonte
Giro e seguro

Giro associado até 30% do valor financiado quando aquisição por cliente usuário do bem. Seguro do bem/prestamista, contratados com os bens, restritos a MPME.

Condição ou exceção: O item de giro não traz restrição MPME que aparece na página; registrar divergência e conferir alterações.
p.5, itens5.3.3–5.3.4 · abrir fonte
Alienação

Alienação do bem adquirido, exceto componentes/materiais, permitida com liquidação integral ou após 24 meses da NFentrega ou para garantia de outra dívida cuja contratação se comprove quando solicitada.

Condição ou exceção: Aplicação depende do bem e evento.
p.9, item5.3.6 · abrir fonte
Máquinas4.0

Bens classificados Máquinas 4.0 no CFI; informática nos NCM do Anexo I do Decreto 5.906/2006 e condições tecnológicas. Exclusões veiculares enumeradas permanecem.

Condição ou exceção: Não confundir com Difusão Mais Inovação, que possui norma própria.
pp.9–10, item5.3.7 · abrir fonte
Comercialização

Fabricante deve vender à compradora nos mesmos prazos/condições obtidos; condições financeiras estabelecidas pelas características da compradora.

Condição ou exceção: Cliente fabricante e compradora têm papéis separados.
p.10, item5.3.8; p.11,item6 · abrir fonte
Limites

Teto 150 milhões/operação; Materiais 150 milhões/cliente/12 meses da homologação, com texto antigo 20 milhões excluído na consolidação.

Condição ou exceção: Conferir ato 64/2023 e visual do trecho antes de aplicação final.
p.14, item6.2 · abrir fonte
Vigência

Vigência inicial 01/07/2022; revoga 43/2018 e alterações/anexos para operações protocoladas desde essa data.

Condição ou exceção: Cadeia de alterações posterior permanece em leitura.
p.15, item8 · abrir fonte
Alteração giro

Estabelece giro Automático<=30% do investimento fixo financiado, para cada subcrédito.

Condição ou exceção: Vigência 16/10/2024; não amplia automaticamente condições financeiras alteradas depois.
p.4,item5 · abrir fonte
Alterações Finame

Ajusta PFagro/pesca/florestal e exclusõesveiculares Máquinas 4.0; altera Baixo Carbono.

Condição ou exceção: Posterior 23/2026 precisa ser reconciliada.
pp.3–4,item4 · abrir fonte
Veículos leves

Veículos leves de passageiros/uso misto, PBT inferior a 3, 5 t, somente elétricos/híbridos destinados a aluguel. Bicicletas e patinetes excluídos.

Condição ou exceção: Confirma restrição omitida no resumo da página.
pp.2–3, item 2 · abrir fonte
Baixo Carbono e giro

Atualiza itens incluindo eficiência, biogás, metano agro, água, transporte baixo carbono, fotovoltaicos/eólicos, armazenamento/hidrogênio. Giro somado à instalação até 30% do total; NF da instalação no dossiê.

Condição ou exceção: Classificação e credenciamento do item específico continuam necessários.
pp.1–2, item 1 · abrir fonte
Outras alterações

Delimita aquisição por TAC/PF de cooperativa; amplia lista Ônibus e Caminhões; exclui veículos enumerados da Máquinas 4.0; corrige objetivo retirando modernização da linha extinta.

Condição ou exceção: Vigora 16/04/2026; os requisitos não são intercambiáveis entre linhas.
pp.3–4, itens 3–5 · abrir fonte
Circular24: cobrança em reais e supressão expressa

Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.

Condição ou exceção: Integrar como complemento à fonte915084ce5a38275ed223 doAnexoIV13/2022. Não declara alteração expressa doAnexoVI79/2025; não copiar supressão para ele por analogia.
página única, comunicação, parágrafo de exclusão e fecho · abrir fonte
Circular 13/2022 – Anexo XIII (frigoríficos)

Aplica-se a clientes com abate de bovinos ou fabricação integrada (CNAE C10.11-2/01 e C10.11-2/05), que não podem ter unidades na Amazônia Legal ou no Maranhão (1.1-1.2). Exige, com declaração e auditoria independente a critério do BNDES: cadastro de fornecedores com CAR e georreferenciamento; sistema de bloqueio de fornecedores com trabalho escravo, condenações ambientais/fundiárias, embargos do Ibama, sem CAR ou com sobreposições/desmatamento ilegal após 22.07.2008; plano público de rastreabilidade; sistema de gestão ambiental (3.1); exigências a fornecedores diretos e, exceto para micro e pequenas, a indiretos de primeiro nível (3.1.1); relatório anual de auditoria com indicadores (3.2); inventário anual de GEE escopos 1-3 no GHG Protocol verificado por OVV do Inmetro (3.3, Circular 107/2026); sanções e vencimento antecipado (3.4); dispensas para micro e pequeno porte (3.5); auditoria até 30 de junho do ano seguinte (3.6).

Condição ou exceção: Incluído pela Circular 39/2026 e alterado pela 107/2026 (não lidas individualmente).
PDF pp.1-7, itens 1-4 · abrir fonte
Circular 13/2022 – Anexo VII (versão)

A planilha "PL – Dados dos Produtos" (Anexo VII) traz na célula B6 "Versão 20220418", embora o nome do arquivo publicado contenha "20251105" e o servidor informe Last-Modified de 06.11.2025; o arquivo online em 22.09.2026 é idêntico (SHA-256) ao do corpus. Estrutura: uma planilha protegida, 195 mesclagens, sem fórmulas nem validações, uma imagem; campos: contrato/proposta, item, código Finame/BNDES, quantidade, descrição, evento, chave de acesso da NF, fabricante, valor da parcela e valor do item na NF.

Condição ou exceção: Divergência entre a versão interna (20220418) e a data do arquivo (2025) permanece sem explicação documental.
xlsx, planilha "Anexo ao PL", células B5-B6, C7-BW12 (rótulos) · abrir fonte
Circular 49/2022

Inclui nas atividades não apoiáveis da Circular 13/2022 os itens 3.1.7 (clubes, CNAE 9312-3/00) e 3.1.8 (lavra rudimentar ou garimpo); em giro isolado as vedações do item 3.1 alcançam CNAE principal e secundárias (3.3); cláusula contratual de correspondência do serviço ao CFI no Crédito Serviços 4.0 (Anexo I, 4.1.18); comprovação de CAR (4.2.2.3); exclui o item 6.1 do Anexo I; inclui documentos de custeio rural (Anexo II, 5.17); suprime a Linha BK Produção da 14/2022; na 15/2022 renomeia a linha para "Crédito Pequenas Empresas" (R$ 10 milhões por 12 meses à época), redefine 2.3.1 e 5.2.6 e inclui 5.1.3 (softwares nacionais credenciados). Vigor em 04.10.2022.

Condição ou exceção: Valores de 2022 superados por atos posteriores (11/2023, 01/2024, 118/2025).
PDF pp.1-3, itens 1-11 · abrir fonte
Circular 15/2023 – TFBD

Inclui a Taxa Fixa BNDES em Dólar (TFBD) como referencial nos Produtos Finame e Automático; no Automático somente para CNAE seção C (nota 9); exige declaração de receitas em dólar arquivada no dossiê (notas 5/10); TFBD não se aplica ao Setor Público (nota 6); com TFBD carência até 24 e prazo total até 120 meses (nota 11). Faixas de enquadramento na 13/2022 (5.1.1.2 "a"): TFBD-24.120 (até 24 meses), TFBD-72.120 (24 a 72 meses), TFBD-120.120 (72 a 120 meses), com protocolo dos PLs até 120 dias ou dia útil anterior. Vigor em 29.06.2023.

Condição ou exceção: Quadros de 2023 (1,15%/1,25%/1,85%/0,95%) historicamente superados.
PDF pp.1-4 e imagens pp.1-3 · abrir fonte
Circular 64/2023

Na Linha Materiais Industrializados exclui o valor máximo de R$ 20.000.000,00 por operação; limite de R$ 150.000.000,00 por cliente final a cada 12 meses da homologação (14/2022, 6.2.2); um único instrumento de crédito por operação protocolada (Anexo I à 13/2022, 4.1.7.1). Vigor em 01.11.2023.

Condição ou exceção:
PDF p.1 · abrir fonte
Circular 27/2024

Exclui condomínios edilícios e pessoas físicas sem atividade produtiva; nova lista de itens do Baixo Carbono (5.3.5.1-5.3.5.16, inclusive serviços de instalação limitados, com giro associado, a 30% do total); Máquinas 4.0 inclui bens de informática da Lei de Informática com tecnologia nacional e PPB (Portaria MCT 950/2006) e enquadramento por NCM do Anexo I do Decreto 5.906/2006 (5.3.7-5.3.7.2); exclui o limite de remuneração do agente no Baixo Carbono; liberação por evento de produção limitada a 70% do valor homologado do bem, com declaração do fabricante (Anexo I 6.15.1-6.15.2, 9.1.4.3); faturamento por distribuidor autorizado admitido em sistemas fotovoltaicos (9.2.5.1). Vigor em 05.06.2024.

Condição ou exceção: Itens (i)-(iv) para protocolos/contratações a partir de 05.06.2024; item (v) para PLs protocolados a partir dessa data.
PDF pp.1-4, itens (i)-(v) e redações · abrir fonte
Circular 86/2024

No Subprograma Difusão Tecnológica (então Circular 55/2023): admite comercialização de bens; restringe o apoio à Indústria de Transformação (CNAE C); veda caminhões e assemelhados; em inadimplemento não financeiro por falta de comprovação da aplicação, restituição do valor atualizado pela Selic acrescido da remuneração do BNDES, deduzidos pagamentos já feitos (8.2); na comercialização os limites são contabilizados na compradora (6.4). Inclui na 14/2022 o item 5.3.8 (venda ao comprador nas mesmas condições). Vigor em 26.09.2024.

Condição ou exceção: A Circular 55/2023 foi substituída pela 115/2025 (não lida a 55/2023).
PDF pp.1-3 · abrir fonte
Circular 20/2025 – Taxa LCD

Cria o custo financeiro "Taxa de juros atrelada à emissão de Letra de Crédito do Desenvolvimento", exigível (LCDEXIG) ou capitalizada (LCDCAP), acrescida da Sobretaxa LCD (13/2022, 5.1.1 "e"); ajusta itens 7.5, 7.7 e 8.1.7 do Anexo I e inclui cláusulas no Anexo IV (Anexo I da Circular); altera os quadros da 14/2022 (então: Demais BKs MPME 0,95%, Ônibus e Caminhões GE 1,05%, Setor Público 1,85%, Baixo Carbono/Máquinas 4.0 0,75%, MI 0,95%) e da 15/2022 (Emergencial 0,60%/0,90%; CPME 1,25%, Média II 1,45%, Norte/Nordeste 0,95%); nota 7/16: com Taxa LCD prazo total ≤ 60 meses e carência ≤ 6 meses; vedada para máquinas agrícolas nas linhas BK, Baixo Carbono e Máquinas 4.0; na MI só MPME. Estende a Taxa LCD ao Microcrédito (41/2022), Caminho da Escola (67/2023) e Procapcred (04/2024; somente cooperados do Norte/Nordeste). Vigor em 27.03.2025.

Condição ou exceção: Restrições da nota 7 depois alteradas por 49/2025 e 09/2026; restrição regional da Procapcred excluída pela 57/2025.
PDF pp.1-6, itens 1-9 e quadros pp.2-4 · abrir fonte
Circular 20/2025 – fórmulas dos Anexos I e II

Cláusulas contratuais: LCDCAP – J = Sd_n × (FatorJuros − 1), com FatorJuros = [(TaxaJuros/100 + 1)^(DP/252)] e Sd_n = Sd_(n−1) × FatorSelic_n, FatorSelic = ∏(1 + TSelic_k) de k=1 a n_Selic, TSelic_k = [(Selic_k/100 + 1)^(1/252) − 1] com Selic defasada de 2 dias úteis; LCDEXIG – J = Sp × [(FatorJuros × FatorSelic) − 1], com FatorSelic sobre TSelic_L defasada de 10 dias úteis; Sp com 2 casas decimais sem arredondamento. A Sobretaxa LCD é obtida no portal (código LD1); substituição da Selic após 60 dias de indisponibilidade por índice escolhido pelo Sistema BNDES.

Condição ou exceção: Fórmulas do Anexo II lidas apenas em texto (idênticas pelo texto).
PDF pp.7-12 (Anexo I) conferidas nas imagens pp.7, 8, 10, 11; pp.13-18 (Anexo II) em texto · abrir fonte
Circular 49/2025

Altera a alínea "a" da nota 3 do quadro da 14/2022 para retirar a restrição de uso da Taxa LCDEXIG/LCDCAP a MPME na Linha Materiais Industrializados, mantendo prazo total ≤ 60 meses, carência ≤ 6 meses e vedação a máquinas agrícolas nas linhas BK. Aplica-se a protocolos a partir de 19.06.2025.

Condição ou exceção: Redação depois substituída pela 09/2026 (consolidada, nota 3).
PDF p.1 · abrir fonte
Circular 57/2025

Inclui Taxa LCDEXIG/LCDCAP para Ônibus e Caminhões na BK Aquisição e Comercialização; quadro com remunerações 0,75% ou 0,95% (Demais BKs) e 0,95% ou 1,25% (Ônibus e Caminhões MPME) e 1,25% (GE), referenciais incluindo Pré5, Pré3, Taxa Fixa Composta e Taxa Fixa Composta MPME; no Procapcred (04/2024) exclui a exigência de sede/residência no Norte/Nordeste para a Taxa LCD e admite garantia do FGI (item 6). Vigor em 03.07.2025.

Condição ou exceção:
PDF pp.1-2 e imagens pp.1-2 · abrir fonte
Circular 01/2026

Remuneração do BNDES na Linha Materiais Industrializados passa a 1,25% a.a. para todos os clientes, exceto MPME no Norte e Nordeste (0,95%); quadro e nota 6 alterados. Vigor em 22.01.2026, para protocolos a partir dessa data.

Condição ou exceção:
PDF pp.1-2 e imagem p.1 · abrir fonte
CFI – categorias de serviços tecnológicos e Máquinas 4.0

Categorias credenciáveis (art. 7º): I manufatura enxuta (restrita a prestadores do Brasil Mais Produtivo); II digitalização; III Internet das Coisas; IV manufatura avançada (robótica, transportes autônomos, IA, nuvem, manutenção preditiva, monitoramento, realidade aumentada, M2M, manufatura híbrida/aditiva); V desenvolvimento tecnológico de produtos e processos; VI tecnologias industriais básicas; VII eficiência produtiva e energética; serviços pontuais ou contínuos (§§ 1º-2º). Máquinas e equipamentos que viabilizem IoT e manufatura avançada recebem no CFI a característica "Máquinas e Equipamentos 4.0" (art. 8º). Índice de credenciamento IC = IES + Q (art. 9º).

Condição ou exceção: Regras completas (IES, qualificadores, deveres) constam do lote credito_cfi_complemento (regras CFIC01-CFIC23).
PDF pp.4-7, arts. 7º-9º (releitura delimitada; leitura integral no lote credito_cfi_complemento) · abrir fonte
Decreto 5.906/2006 – art. 7º e Anexo I (NCM)

Bens desenvolvidos no País são os de informática e automação do art. 2º que atendam às condições de portaria do Ministro da Ciência e Tecnologia (art. 7º). O Anexo I relaciona os bens de informática e automação por NCM (entre outros: 8409.91.40, 84.23, 8470.2, 8470.50.1, 84.71, 8472.90.x, 84.73, 8479.50/8479.82.90/8479.89, 8501.10.1, 8504.40, 8504.90.40, 85.07, 8511.80.30, 85.17, 8525.10/8525.20, 85.26, 8527.90.1, 85.29-85.31, 8532.xx.10, 85.33, 8534.00.00, 8536.50, 8536.90.30/40, 8537.10.x, 8538.90.10, 85.41-85.43, 8544.70.x, 9001.10.x, 9013.80.10, 90.18, 90.19, 9022.1/9022.90, 9025.19.90, 90.26-90.31, 9032.89/9032.90), com qualificações "baseados em técnica digital" em várias posições. A compilação registra o art. 1º como revogado pelo Decreto 10.356/2020.

Condição ou exceção: As circulares BNDES remetem ao Anexo I "ou outra que venha a substituí-la"; eventuais atos substitutivos não foram pesquisados.
HTML compilado Planalto: art. 7º; Anexo I integral · abrir fonte
Portaria MCT 950/2006 – bem desenvolvido no País

Consideram-se desenvolvidos no País os bens de informática e automação do art. 2º do Decreto 5.906 cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País por técnicos residentes e domiciliados no Brasil (art. 1º); requerimento ao MCT com identificação, projeto, características inovadoras, equipe, laboratório, serviços de terceiros e referências (art. 2º); componentes LSI/VLSI ou firmware estrangeiros só se houver novas funções com significativa inovação (§2º); declaração conforme Anexo (art. 3º); o ato publicado no DOU serve de prova e vigora enquanto o produto mantiver as características, exigindo-se novo reconhecimento em alterações essenciais (art. 4º); instituições credenciadas pelo CATI/CAPDA podem subsidiar a avaliação (art. 5º); atos anteriores convalidados (art. 6º). DOU de 15.12.2006, Seção I, p. 75.

Condição ou exceção: Reconhecimento e PPB são condições distintas; a reprodução SUFRAMA é cópia oficial, não o DOU.
PDF pp.1-3, arts. 1º-7º e Anexo · abrir fonte
Lei 13.483/2017 – taxas dos recursos do FAT/FMM

Art. 2º (redação da Lei 14.937/2024): recursos do FAT e FMM aplicados em financiamentos são remunerados por uma das taxas escolhidas pela instituição em cada operação: TLP (IPCA + prefixada NTN-B 5 anos), Taxa Prefixada (LTN/NTN-F 5 anos) ou Taxa Prefixada MPME (LTN/NTN-F 3 anos, exclusiva de microempresas e pequenas empresas da LC 123 e de médias empresas por critérios do CMN); §1º taxas vigentes na contratação, aplicadas uniformemente; §1º-A leilão; §8º FAT à Selic até 50% do saldo; art. 3º metodologia pelo CMN, médias de 3 meses (ampliáveis a 12 meses, §5º); art. 14: manutenção por 5 anos de linhas incentivadas para MPME.

Condição ou exceção: Art. 9º: operações contratadas até 31.12.2017 continuam pela Lei 9.365/1996; art. 12: vedação de TJLP a partir de 2018 com ressalvas.
PDF pp.1-3 (arts. 2º-3º) e p.5 (art. 14) · abrir fonte
CMN 5.180/2024 – Taxa Prefixada e Taxa Prefixada MPME

Art. 1º: Taxa Prefixada_(i,m) = (1 + P_i)^(ndu/252) − 1 e Taxa Prefixada MPME_(i,m) = (1 + PM_i)^(ndu/252) − 1 (fórmulas conferidas nas imagens), com seis casas decimais; P_i = Pm/100 e PM_i = PMm/100 fixadas com as taxas vigentes no mês de contratação (ou do leilão em concessões) e válidas por todo o prazo da parcela (parágrafo único). Art. 2º: Pm e PMm são a média aritmética simples das taxas diárias dos vértices de 5 e 3 anos da estrutura a termo das LTN/NTN-F, apuradas nos 3 meses anteriores, com vigência mensal, forma anual, 2 casas decimais, base 252. Art. 3º: estrutura a termo estimada por modelo paramétrico (base Selic; exclusões; preços indicativos). Art. 4º: taxas vigentes na contratação aplicadas uniformemente. Art. 5º: divulgação pelo BCB até o último dia útil do mês anterior.

Condição ou exceção: Parágrafo único do art. 4º: em concessões/permissões/autorizações, taxas da data do leilão.
API BCB, arts. 1º-5º; imagens image001/image002 · abrir fonte
CMN 5.180/2024 – média empresa (art. 6º)

Para o art. 2º, III, da Lei 13.483, considera-se média empresa a sociedade empresária, sociedade simples, EIRELI e empresário do art. 966 do Código Civil, registrados, com renda ou receita operacional bruta no ano-calendário igual ou inferior a R$ 300.000.000,00, desde que não se qualifique como microempresa ou pequena empresa nos termos da LC 123/2006.

Condição ou exceção: Resolução vigente na consulta (Revogado=false; versão 1).
API BCB, art. 6º · abrir fonte
BCB 416/2024 – apuração de Pm e PMm

Pm e PMm são calculadas, respectivamente, pelas taxas TDP (prazo de 5 anos) e TDPM (3 anos) apuradas a cada dia útil a partir da estrutura a termo das LTN/NTN-F, como média dos n dias úteis com taxas disponíveis nos 3 meses anteriores (art. 1º); a estrutura a termo é estimada diariamente por modelo paramétrico com parâmetros obtidos por minimização dos erros quadráticos ponderados pelo inverso da duração (arts. 2º e 4º); taxa média por vencimento ponderada pelo montante financeiro das operações (art. 3º).

Condição ou exceção: Imagens das fórmulas não capturadas; parâmetros só descritos.
API BCB, arts. 1º-6º (texto) · abrir fonte
Finame – objetivo e linhas

O Produto BNDES Finame financia a aquisição e comercialização de máquinas, equipamentos, sistemas industriais, componentes e bens de informática e automação, novos, de fabricação nacional, credenciados no CFI, e a aquisição de outros bens industrializados nacionais. As linhas atuais são BK Aquisição e Comercialização e Materiais Industrializados; a Linha BK Produção e a menção a serviços de modernização foram excluídas (Circulares 49/2022 e 23/2026).

Condição ou exceção: Item 2.3: Materiais Industrializados exclui bens passíveis de credenciamento no CFI; contratação por abertura de crédito.
PDF pp.1-2, itens 1, 2.1-2.3 (texto e visual) · abrir fonte
Finame – clientes finais

Podem ser clientes finais pessoas jurídicas de direito privado sediadas no País; pessoas jurídicas de direito público interno, exceto a União; transportadores autônomos de carga e pessoas físicas associadas a cooperativa de transporte de cargas (micro e pequena empresa, para o setor); pessoas físicas que exerçam atividade agropecuária, florestal, pesqueira ou aquícola (redação da 91/2024); e empresários individuais. Condomínios edilícios e pessoas físicas sem atividade produtiva foram excluídos pela Circular 27/2024. Organizações religiosas e partidos políticos não podem ser clientes.

Condição ou exceção: Item 3.3: na BK Aquisição e Comercialização, usuários, locadores (não arrendamento mercantil) e adquirentes para comodato avaliado; item 3.4: na comercialização, somente fabricantes credenciados no CFI (p.3).
PDF p.2, itens 3.1-3.2 (visual) · abrir fonte
Finame – quadro de condições financeiras (item 6)

Quadro vigente na consolidada (substituído pela 36/2025 e alterado por 57/2025 e 01/2026): BK Aquisição e Comercialização – MPME "Demais BKs" remuneração do BNDES 0,75% ou 0,95% a.a. (notas 4 e 8) e "Ônibus e Caminhões" 0,95% ou 1,25% (notas 5 e 8); Grande Empresa "Demais BKs" 0,75% ou 0,95% e "Ônibus e Caminhões" 1,25%; BNDES Finame Baixo Carbono e Máquinas 4.0 0,75%; Materiais Industrializados (todos os portes) 0,95% ou 1,25% (notas 6 e 8; 1,15% tachado). Participação máxima 100%; remuneração da instituição financeira "a ser negociada"; carência até 24 meses; prazo total até 120 meses (BK) e até 84 meses (Materiais Industrializados). Referenciais de custo por célula: TLP, TLPCAP, TS, TSEXIG, TFB, TFBD (2), Taxa LCDEXIG (3), Taxa LCDCAP (3), Pré5, Pré3 e, conforme a célula, Taxa Fixa Composta e Taxa Fixa Composta MPME (7).

Condição ou exceção: Setor Público e a linha "Ônibus e Caminhões" de Grande Empresa não listam Pré3/TFC MPME; TFBD não se aplica ao Setor Público (nota 2 b). Comercialização: condições pelas características da Compradora (item 6, caput).
PDF pp.11-12, item 6 e quadro (visual); anotação de alteração ao pé da p.12 · abrir fonte
Finame – notas regionais e de porte

Nota 4: remuneração de 0,75% a.a. para clientes nas regiões Norte e Nordeste e 0,95% nas demais; nota 5: 0,95% no Norte/Nordeste e 1,25% nas demais; nota 6 (redação da 01/2026): na Linha Materiais Industrializados 0,95% para MPME no Norte/Nordeste e 1,25% para as demais regiões e portes; nota 8: a localidade é o município do CNPJ do investimento (pessoa jurídica) ou do local do investimento informado pelo agente (pessoa física).

Condição ou exceção: Aplicável apenas às células que remetem às notas.
PDF pp.13-14, notas 4, 5, 6 e 8 (visual) · abrir fonte
Finame – nota 7: Taxa Fixa Composta MPME

A Taxa Fixa Composta MPME é "aplicável exclusivamente para MPMEs, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017 e pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.180, de 27.09.2024, ou outra que venha a substituí-la".

Condição ou exceção: Enquadramento de porte pela Lei 13.483 (ME/EPP por LC 123; médias por critério CMN) e CMN 5.180 art. 6º.
PDF p.14, nota 7 (visual) · abrir fonte
Finame – nota 3 (Taxa LCD) vigente e histórico

Redação vigente (Circulares 49/2025 e 09/2026): para uso da Taxa LCDEXIG ou LCDCAP as operações devem observar o prazo total, a carência e o prazo de protocolo dos PLs fixados na alínea "e" do item 5.1.1 da Circular 13/2022, quando menores que os do quadro. Estão tachadas as redações anteriores: prazo total ≤ 60 meses e carência ≤ 6 meses; vedação para máquinas agrícolas nas linhas Demais BK, Baixo Carbono e Máquinas 4.0; uso na Linha Materiais Industrializados apenas por MPME; e vedação para entes da Administração Pública Direta.

Condição ou exceção: Os limites concretos da Taxa LCD passam a depender da Circular 13/2022, item 5.1.1 "e" (não relida neste lote) e da Circular 09/2026 (não lida individualmente).
PDF p.13, nota 3 (visual, tachados conferidos) · abrir fonte
Finame – notas 1 e 2 (prazos e TFBD)

Nota 1: com TFB, Taxa Fixa Composta ou Taxa Fixa Composta MPME a carência é de até 12 meses; periodicidade trimestral/semestral/anual na carência e mensal/semestral/anual na amortização; aeronaves executivas e comerciais com primeira amortização até o 6º mês após a liberação. Nota 2: com TFBD a instituição financeira obtém e arquiva declaração do cliente sobre receitas em dólar ou atreladas ao câmbio; TFBD não se aplica ao Setor Público.

Condição ou exceção:
PDF p.13, notas 1-2 (visual) · abrir fonte
Finame – limites de financiamento

Item 6.2.1: R$ 150.000.000,00 por operação ("Até" tachado). Item 6.2.2 (Circular 64/2023): na Linha Materiais Industrializados o limite é de R$ 150.000.000,00 por Cliente Final a cada 12 meses contados da homologação; o antigo valor máximo de R$ 20.000.000,00 por operação está tachado. Os prazos da extinta BK Produção (item 6.1) estão excluídos.

Condição ou exceção: A Circular 64/2023 também impôs um único instrumento de crédito por operação na Linha Materiais Industrializados (Anexo I à 13/2022, item 4.1.7.1).
PDF p.14, itens 6.1-6.2 (visual) · abrir fonte
Finame – Baixo Carbono: itens financiáveis

Circular 14/2022 consolidada: a lista vigente de máquinas, equipamentos e sistemas apoiáveis compreende os itens 5.3.5.3 a 5.3.5.18, dezesseis itens em texto NÃO tachado, cada um anotado como alterado pela Circular SUP/ADIG 23/2026, de 25.03.2026. Entre os itens vivos estão biogás e biometano, estações de tratamento de efluente, dessalinização e conversão de veículos. O conteúdo vigente consta da própria consolidada; não é necessário recorrer à Circular 23/2026 para conhecer a lista.

Condição ou exceção: A Circular 23/2026 (25.03.2026) não foi lida individualmente; a lista vigente deve ser confirmada nela antes de uso.
PDF pp. 7-9 (lista vigente) e pp. 6-7 (redação anterior tachada), conferidos em imagem · abrir fonte · corrigida em revisão independente
Finame – Máquinas 4.0 e Lei de Informática

As condições "Máquinas 4.0" aplicam-se a máquinas, equipamentos, componentes, bens de informática e sistemas industriais novos credenciados no CFI com tecnologias das categorias "Soluções de Manufatura Avançada" e "Serviços para Internet das Coisas (IoT)" do Regulamento de Credenciamento de Serviços Tecnológicos, considerando-se habilitados os bens classificados como "Máquinas 4.0" no CFI (5.3.7.1). Inclui-se o financiamento de bens de informática e automação abarcados pela Lei de Informática que possuam tecnologia nacional e cumpram o PPB na forma da Portaria MCT 950/2006; para enquadramento consideram-se as posições NCM do Anexo I do Decreto 5.906/2006 ou outra que o substitua (5.3.7.2).

Condição ou exceção: Exclui caminhonetes, caminhões e assemelhados, automóveis, furgões, triciclos, quadriciclos e motocicletas (p.10, caput do 5.3.7).
PDF p.10, itens 5.3.7-5.3.7.2 (visual) · abrir fonte
Finame – comercialização e Materiais Industrializados

No financiamento à comercialização, a venda pelo fabricante ao comprador deve observar os mesmos prazos e condições do financiamento (5.3.8, Circular 86/2024). Na Linha Materiais Industrializados podem ser financiados bens industrializados nacionais, exceto alimentos, bebidas, combustíveis, lubrificantes e itens credenciáveis no CFI, observada a lista do site; a verificação de origem usa CST ou CSOSN, admitindo bens com conteúdo de importação ≤ 40% ou que cumpram PPB (códigos iniciados por 0, 4 e 5); a lista usa códigos NCM (5.5.1-5.5.3).

Condição ou exceção:
PDF pp.10-11, itens 5.3.8 e 5.5 (visual) · abrir fonte
Finame – veículos leves e itens vedados (Circular 23/2026)

Conforme anotações da consolidada: no financiamento a veículos terrestres leves (PBT < 3,5 t) de passageiros ou uso misto, o apoio fica restrito a motorização elétrica ou híbrida e a atividades de aluguel de veículos (5.2.4); bicicletas e patinetes não são financiáveis (5.2.5); as condições "Ônibus e Caminhões" aplicam-se aos veículos listados nos itens 5.3.2.1-5.3.2.6.

Condição ou exceção: Itens atribuídos à Circular 23/2026, não lida individualmente.
PDF pp.4-5, itens 5.2.2-5.2.5 e 5.3.2 (visual) · abrir fonte
Automático – linhas e limites

Linha Projeto de Investimento até R$ 150.000.000,00 por cliente final a cada 12 meses; Linha Emergencial (redação da 73/2024) até R$ 20.000.000,00 por cliente final a cada 12 meses, sem comprometer os demais limites; Linha Crédito Pequenas e Médias Empresas até R$ 20.000.000,00 por cliente final a cada 12 meses (49/2022, 11/2023, 01/2024); Linha Procapcred (11/2026): aquisição de quotas-partes de cooperativas singulares de crédito com mais de 1 ano, até R$ 100.000,00 por cliente final a cada 24 meses e, por cooperativa, até 50% do Patrimônio de Referência de setembro do ano anterior, sem reembolso, sem comprometer o limite das demais operações (32/2026). A Linha Crédito Médias Empresas foi excluída (01/2024).

Condição ou exceção: Item 2.4.4: cooperado não pode deter mais de 1/3 das quotas; cooperativa emissora deve ter CND/CPEND válida na homologação; recursos transferidos à cooperativa.
PDF pp.1-4, itens 2.1-2.5 (visual) · abrir fonte
Automático – clientes finais e vedações

Podem ser clientes finais pessoas jurídicas de direito privado; de direito público interno, exceto a União; pessoas físicas com atividade agropecuária, florestal, pesqueira ou aquícola (73/2024); e empresários individuais. Não podem: postulantes que não operem o objeto (salvo natureza da atividade), clubes, entidades de classe/sindicatos, organizações religiosas e partidos políticos (3.2). Na Emergencial (3.3): clientes em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Executivo Federal, ou MPME em municípios de até 500.000 habitantes com situação de emergência reconhecida por eventos listados; prazo de 6 meses da publicação do ato (3.3.1). Na CPME, portes micro, pequena, média I ou média II (3.4). Procapcred: cooperados pessoas físicas residentes e pessoas jurídicas de produção rural, pesqueira, industrial, comércio ou serviços (3.5). Vedadas operações com a Administração Pública direta e indireta, exceto estatais federais não dependentes (3.6).

Condição ou exceção:
PDF pp.4-6, itens 3.1-3.6 (visual) · abrir fonte
Automático – quadro de condições financeiras (item 6)

Quadro vigente na consolidada (substituído pela 36/2025 e alterado por 09/2026, 11/2026 e 32/2026): Projeto de Investimento – MPME 0,75%, Grande Empresa incentivada 0,95% e padrão 1,15%, Setor Público 1,15%; participação 100%; remuneração da instituição "a ser negociada"; carência até 36 meses; prazo total até 20 anos. Emergencial – Calamidade MPME 0,60%; Calamidade Grande Empresa e Situação de Emergência 0,95%; carência até 36 meses; total até 90 meses. Crédito Pequenas e Médias Empresas – Norte/Nordeste 0,95%, demais regiões 1,35%; carência até 24 meses; total até 60 meses. Procapcred – Norte/Nordeste 0,95% (até 180 meses) e demais regiões 1,35% (até 144 meses); Procapcred Mulher – 0,60% e 0,95% (até 180 meses); remuneração da instituição até 3% a.a.; carência até 24 meses. Referenciais por célula: TLP, TLPCAP, TFB, TS, TSEXIG, TFBD (6), Pré5, Pré3 (10), Taxa LCDEXIG (8), Taxa LCDCAP (8), Taxa Fixa Composta (9) e Taxa Fixa Composta MPME (9)(10), conforme a linha.

Condição ou exceção: Setor Público não lista TFBD nem TFC. O quadro difere dos valores da Circular 20/2025 (CPME 1,25%/1,45%/0,95%); a mudança é atribuída à Circular 36/2025, não lida individualmente.
PDF pp.9-10, item 6 e quadro (visual); anotações de alteração na p.10 · abrir fonte
Automático – notas do quadro

Nota 1: com TFB/TFC/TFC MPME carência até 12 meses e prazo total até 120 meses; na Emergencial os encargos podem ser exigíveis ou capitalizáveis na carência, nas demais linhas são sempre exigíveis. Nota 2: entes da Administração Direta enquadram-se como Setor Público. Nota 3: municípios elegíveis da Emergencial constam da guia "Quem pode solicitar" da página do produto; identificação "emergencial calamidade" e "emergencial". Notas 4-5: na Emergencial, clientes agropecuários devem comprovar CAR (recibo "ativo" ou "pendente") e observar itens 4.1.19, 4.1.20, 12.7.3 e 12.7.4 do Anexo I e incisos XXVI-XXVII do Anexo IV da 13/2022, ainda que não seja crédito rural. Nota 6: TFBD somente para CNAE seção C (primário ou secundário e do investimento), com declaração de receitas em dólar; carência até 24 e prazo até 120 meses. Nota 8 (redação vigente): Taxa LCD observa prazos do item 5.1.1 "e" da 13/2022 quando menores (texto anterior de 60/6 meses tachado). Nota 9: sem capitalização de juros na TFC e TFC MPME. Nota 10: TFC MPME exclusivamente para MPMEs conforme Lei 13.483 e CMN 5.180. Notas 11-12: CNAE do investimento na Procapcred (K6424703, K6424704 ou CNAE do produtor rural PF com TFC MPME) e localidade por sede (PJ) ou residência (PF).

Condição ou exceção:
PDF pp.10-12, notas 1-12 (visual) · abrir fonte
Automático – itens financiáveis e não financiáveis

Capital de giro associado ao investimento fixo limitado a 30% do valor financiado do investimento fixo, por subcrédito (redação das 73/2024 e 91/2024; percentuais 30%/15% por porte tachados). Softwares nacionais: licença, transferência de PI, assinatura e serviços correlatos, observado um dos critérios da 118/2025 (origem por CST/CSOSN com conteúdo de importação ≤ 70% ou PPB; ou desenvolvedora credenciada no catálogo do Cartão BNDES). Não financiáveis: terrenos e desapropriações; gastos com remessa de divisas; animais para revenda; gastos já financiados pelo Sistema BNDES; renovação e ampliação de canaviais; bens, materiais ou serviços importados e sua internação (49/2022); máquinas e equipamentos usados. Financiamento a linhas de montagem de veículos restrito ao índice de nacionalização do Regulamento do CFI (4.1.8).

Condição ou exceção: Item 5.1.1: máquinas e bens de informática devem ser novos e "Finamizáveis" ou "Finamizáveis Caso a Caso" no CFI.
PDF pp.8-9, itens 4.1.8, 5.1.2, 5.1.3 e 5.2 (visual) · abrir fonte
Natureza do Anexo VI da Circular SUP/ADIG 13/2022: formulário de proposta de aditivo, sem cálculo

O Anexo VI é um formulário em planilha, de preenchimento exclusivamente textual, intitulado 'PROPOSTA DE ADITIVO À OPERAÇÃO DE CRÉDITO PROCESSADA POR MEIO DO SISTEMA BNDES ONLINE'. Verificada a íntegra do arquivo, não há fórmula, campo calculado, validação de dados, lista suspensa nem controle de formulário: o arquivo não contém registro FORMULA, ARRAY, DV, DVAL ou TXO. O único objeto embarcado é uma imagem — o logotipo institucional do BNDES.

Condição ou exceção: Constatação sobre a versão do arquivo cujo SHA-256 é f9be045ef457587679eddb81d51ca7b732bc791c45f09302be72a3c16581a1df, capturada em 17.09.2026 da URL oficial do BNDES Online. Não se afirma nada sobre outras versões do mesmo anexo.
aba única 'Proposta de Aditivo', L3 (título) e L7 (identificação do anexo); varredura integral L1–L96 x C0–C104 e inventário de registros BIFF do stream Workbook (derivado NT22-R-anexo6-estrutura-biff.txt) · abrir fonte
Blocos de preenchimento do Anexo VI

O formulário organiza-se em blocos rotulados: produto, programa ou linha de financiamento (L8); número do contrato BNDES (L11); instituição financeira credenciada, com credencial, DV, razão social e CNPJ (L15–L16); beneficiária, com razão social (PJ) ou nome (PF) e CNPJ/CPF (L19–L20); termos do aditivo em 'DE:' (L27) e 'PARA:' (L41); e 'MOTIVO:' (L55). Os campos a preencher são células mescladas em branco sob cada rótulo — 25 intervalos mesclados ao todo.

Condição ou exceção: Estrutura de modelo operacional do BNDES Online; não é, por si, norma de elegibilidade. A planilha não impõe validação sobre o que se digita em cada campo.
aba 'Proposta de Aditivo', L8, L11, L15–L16, L19–L20, L23–L24, L27, L41, L55; registro MERGEDCELLS (25 intervalos) · abrir fonte
Eficácia do aditivo proposto pelo Anexo VI

O texto pré-impresso do formulário declara que a proposta de alteração é apresentada pela instituição financeira credenciada ao BNDES; que as demais cláusulas e condições permanecem inalteradas e em pleno vigor; e que o aditivo 'somente produzirá efeitos a partir da data de sua aprovação pelo BNDES'. O rodapé prevê o campo de aprovação pelo BNDES, com data e assinatura(s) identificada(s).

Condição ou exceção: Cláusula do próprio modelo de aditivo; aplica-se à operação de crédito processada pelo Sistema BNDES Online à qual o formulário se refere, não a operações em geral.
aba 'Proposta de Aditivo', L24, L69, L71, L73–L74 · abrir fonte
Classificação e restrição de acesso do Anexo VI

O cabeçalho registra Grau 'Documento Controlado - sigilo empresarial', restrição de acesso ao Sistema BNDES e à instituição financeira credenciada responsável pela operação, e unidade gestora ADIG; a nota de rodapé esclarece que, enquanto não preenchidos esses campos, o grau é 'Documento Ostensivo' e a unidade gestora é ADIG.

Condição ou exceção: Classificação do documento uma vez preenchido; regra de classificação interna do BNDES, não requisito do cliente.
aba 'Proposta de Aditivo', L2 (cabeçalho) e L80 (nota (*)) · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Revisão parcial rastreável. Não autoriza enquadramento definitivo, protocolo ou declaração de estudo normativo integral concluído.