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BNDES Finem - Agropecuária

Triagem apenas · linha_ou_modalidade · disponibilidade nao verificada

Use apenas para triagem. Não emitir parecer sem fechar as pendências abaixo.

Investimentos nas etapas produtiva, de armazenagem e de processamento de alimentos.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

17regras
3pendências
0divergências
22fontes lidas

Pendências (3)

Anexo territorial do Decreto 6.961/2009 (ZAE cana)

Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): O anexo territorial foi lido integralmente por outros lotes: o lote cana_continuidade_20260919 leu o corpo metodologico e cinco tabelas, e o lote cana_tabelas_complemento_20260919 leu as 15 tabelas restantes, completando 20 de 20, com conferencia visual da estrutura em dez paginas. Nesta rodada eu recalculei o SHA-256 do original preservado (lotes/cana_continuidade_20260919/originais/camara_anexo.pdf, 32 paginas, 1.249.883 bytes) e ele confere com o declarado, 02ae180fd6c3938e006b4ed731f5ecdea5ddf3a3eb5c1732ac09068964388de5; fiz releitura delimitada da pagina 1 (identificacao do DOU no 179 de 18/09/2009) e da pagina 8, esta tambem conferida visualmente, confirmando a estrutura da Tabela 2 (Bahia): MUNICIPIOS, Classe A

Regulamento de gestão socioambiental item 1.1 ainda referencia CA 06/2022, mas política atual é2025
Decreto 10.084/2019 e restauração judicial do ZAE; SLS 3.038 / ACP 1016202-09.2019.4.01.3200 / STP 841

Obter íntegra oficial da decisão STP 841 e do agravo regimental referido em pistas secundárias como julgado em 07/02/2023 e publicado em 17/02/2023, com eventuais atos posteriores. Obter inteiro teor do esclarecimento/decisão id 1284772771 na ACP, e atos materiais intervenientes identificados na cadeia recursal. Obter certidão oficial/andamento completo posterior à sentença de 19/04/2025, inclusive eventuais recursos e efeitos, trânsito/baixa da ACP e situação final dos incidentes/agravo.

Regras (17)

Política atual

A versão apresentada como atual foi aprovada pela Diretoria em08/05/2025 e pelo Conselho em23/05/2025.

Condição ou exceção: O número do ato não é informado no folheto; não inventá-lo. A política atual não prova revogação integral dos instrumentos operacionais anteriores.
p.2; cotejo página30e6ffddcd0d6c12ca78, introdução · abrir fonte
Âmbito e implementação

A política orienta negócios, processos e relacionamentos do Sistema BNDES, com proporcionalidade; implementação depende também de exclusões, apoio condicionado e gestão de riscos.

Condição ou exceção: Não constitui uma linha de crédito nem uma lista suficiente de elegibilidade do cliente.
seções1.1–2.2, pp.3–4 · abrir fonte
Princípios e diretrizes

Abrange sustentabilidade, direitos humanos, integridade, políticas públicas, gestão de riscos e impactos, soluções financeiras e comunicação.

Condição ou exceção: São diretrizes do Banco. Não converter em pontuação, certificação obrigatória ou aprovação automática de proponente.
seções3.1 e4.1, pp.5–11 · abrir fonte
Execução e revisão

Planos, divulgação e governança sustentam a execução; revisão ocorre ao menos a cada três anos ou extraordinariamente, conforme regulação.

Condição ou exceção: Plano de implementação e instrumentos específicos têm controle de leitura separado; prazo de revisão não é vencimento automático da política.
seções5.1–6.1, pp.12–14 · abrir fonte
Âmbito regulatório da PRSAC

A norma exige PRSAC das instituições abrangidas, adequada ao modelo e à exposição a riscos. O §2 atual exclui consórcios, instituições de pagamento e intermediários expressamente enumerados.

Condição ou exceção: Dever dirigido à instituição regulada. Não exigir PRSAC bancária de toda empresa solicitante.
art.2, parágrafos8–16; redações tachadas preservadas · abrir fonte
Conteúdo e avaliação

A política considera dimensões sociais, ambientais e climáticas, partes interessadas e estratégia; sua efetividade exige monitoramento e critérios verificáveis.

Condição ou exceção: Não há nota de90% nem probabilidade de concessão de crédito definida nesses artigos.
arts.3–4, parágrafos19–38 · abrir fonte
Governança, transparência e arquivo

Dispõe sobre diretor, comitê conforme segmento, administração, auditoria, divulgação, unificação por conglomerado ou sistema cooperativo e documentação por cinco anos.

Condição ou exceção: Responsabilidades institucionais; não são todas documentos que o tomador deve entregar. Remissões prudenciais não foram integralmente lidas neste complemento.
arts.5–14, parágrafos41–115 · abrir fonte
Temporalidade da norma

Distingue aplicação por segmento em2022 e revogação da CMN4327; não manter a transição passada como regra para pedidos novos.

Condição ou exceção: Alterações posteriores devem ser cotejadas; a versão consultada identifica a CMN5194/2024.
arts.15–17, parágrafos116–124 · abrir fonte
Alteração de2024

A alteração da CMN4945 renumera o parágrafo único para§1 e acrescenta o§2 com exclusões, com vigência em01/01/2025.

Condição ou exceção: Os demais atos alterados pela5194 não foram considerados integralmente lidos por esse fato.
arts.1–7, especialmente4 e7, parágrafos5–35 · abrir fonte
Remissão residual no consolidado

O art.7 ainda menciona parágrafo único do art.2, embora o consolidado registre sua transformação em§1.

Condição ou exceção: Preservar o texto oficial e explicitar a correspondência documentada; não alterar silenciosamente a fonte.
art.7§1VI/parágrafo76; cotejo art.2§1/parágrafos12–16 e CMN5194 art.4 · abrir fonte
Agravo interno de 2021 — resultado e alcance

A Sexta Turma do TRF1 negou por unanimidade provimento ao agravo interno da União. A decisão mantida havia suspendido apenas o comando de comunicação aos órgãos licenciadores que proibia autorização/licenciamento de cana na Amazônia Legal; conservava então a suspensão dos efeitos do Decreto 10.084/2019.

Condição ou exceção: Resultado histórico de julgamento em 07/06/2021. Não declarar eficácia atual diante da sentença posterior e cadeia recursal não obtida.
P007–P008, P024, P047–P050; ementa itens 3 e 4 e seção A C Ó R D Ã O em L002 do derivado linhas · abrir fonte
Distinções ambientais no voto de 2021

O voto distingue o zoneamento como mecanismo de financiamento público da autorização/licenciamento ambiental, e distingue Bioma Amazônia de Amazônia Legal. A ausência de proibição de licenciamento no decreto não é liberação indiscriminada de cultivo.

Condição ou exceção: Preservar o contexto histórico. O voto refere Resolução 3.813/2009; a referência é registrada tal como consta, sem substituir por outro número ou validar por esse voto a disciplina atual do CMN/MCR.
P036–P049, especialmente P043–P045 e P049 · abrir fonte
SLS 3038 — não conhecimento

Humberto Martins não conheceu do pedido de suspensão, por considerar constitucional a controvérsia que delimitava a competência. O relato identifica como antecedente a SLS 1034860-10.2021.4.01.0000 no TRF1.

Condição ou exceção: Publicação oficial em 20/12/2021. Não é decisão de mérito de elegibilidade ao crédito ou autorização ambiental. A data da notícia (17/12/2021) não substitui data de assinatura nem publicação do ato.
P002–P009, P015–P031; dispositivo P030–P032. Identificação e publicação no objeto SeqDocumento=142715499 de stj_metadados20211220. · abrir fonte
Sentença de 2025 — suspensão do decreto

A sentença extinguiu, sem resolução do mérito, o pedido de suspensão do Decreto Presidencial 10.084/2019, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. A fundamentação acolheu a inadequação da via eleita por entender que a pretensão formulada equivalia a impugnação abstrata.

Condição ou exceção: Sentença assinada em 19/04/2025. Não declara no dispositivo a constitucionalidade do decreto nem uma liberação ambiental ou creditícia geral. Efeitos presentes dependem da cadeia processual posterior, ainda não comprovada.
P018–P032; dispositivo P045–P047; assinatura L003–L008 · abrir fonte
Sentença de 2025 — indenizações

A sentença julgou improcedentes os pedidos de danos morais e materiais, com fundamento no art. 487, I, do CPC, por ausência de comprovação de dano concreto e nexo causal no caso. Não houve condenação em honorários e custas.

Condição ou exceção: Trata-se da apreciação dos pedidos e provas daquela ação. Não permite afirmar inexistência universal de impactos ambientais de qualquer empreendimento.
P033–P044 e P048–P049 · abrir fonte
Delimitação territorial relatada na sentença

O relatório da sentença registra decisão id 1284772771 que indeferiu a intervenção anômala da Bahia, por delimitação da demanda aos biomas Amazônia e Pantanal, sem atingir aquele ente.

Condição ou exceção: É prova oficial do relato feito pela sentença, não leitura do inteiro teor da decisão 1284772771, que continua pendente. Não transportar automaticamente tal delimitação a outras normas/áreas/casos.
P011–P012 · abrir fonte
Limite da consulta DJEN

A pesquisa pública documentada por numeroProcesso=10162020920194013200 devolveu zero comunicações.

Condição ou exceção: Não é certidão do processo e não comprova ausência de recurso, trânsito ou situação final; a cobertura do serviço e de publicações históricas não foi certificada.
Objeto JSON completo: count=0 e items=[] · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Três atos judiciais posteriores à liminar recuperados e lidos; a sentença2025 foi incorporada. Permanecem eficácia judicial atual, peças/recursos indicados e divergências territoriais condicionais. Não libera automaticamente cana nem bloqueia outras hipóteses.