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BNDES Finem - Tecnologia da Informação

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Use apenas para triagem. Não emitir parecer sem fechar as pendências abaixo.

Planos empresariais em software, serviços digitais e infraestrutura de tecnologia da informação.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

11regras
3pendências
0divergências
10fontes lidas

Pendências (3)

CVM 161, CVM 80 e CVM 17; leis/atos setoriais de emissão quando pertinentes

Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): Os tres atos nomeados foram identificados oficialmente e obtidos em texto consolidado no sitio da CVM, com a cadeia completa de alteracoes impressa no proprio cabecalho de cada um: CVM 161/2022 (alterada pelas Resolucoes 173/22, 207/24 e 222/24), CVM 80/2022 (alterada pelas Resolucoes 59/21, 162/22, 168/22, 173/22, 180/23, 183/23, 198/24, 204/24, 207/24, 226/25 e 231/25) e CVM 17/2021 (alterada pelas Resolucoes 162/22 e 226/25). De cada uma foi lido o capitulo de ambito e finalidade, que e o que delimita a incidencia, inclusive as exclusoes expressas do art. 1o, paragrafo unico, da CVM 161 e do art. 2o, paragrafo 3o, da CVM 80. Resta: O corpo dispositivo das tres resolucoes (CVM 161: 17 paginas; CVM 80: 226 paginas; C

Regulamento de gestão socioambiental item 1.1 ainda referencia CA 06/2022, mas política atual é2025
Condições da página setorial/base não conciliadas

Regras (11)

Política atual

A versão apresentada como atual foi aprovada pela Diretoria em08/05/2025 e pelo Conselho em23/05/2025.

Condição ou exceção: O número do ato não é informado no folheto; não inventá-lo. A política atual não prova revogação integral dos instrumentos operacionais anteriores.
p.2; cotejo página30e6ffddcd0d6c12ca78, introdução · abrir fonte
Âmbito e implementação

A política orienta negócios, processos e relacionamentos do Sistema BNDES, com proporcionalidade; implementação depende também de exclusões, apoio condicionado e gestão de riscos.

Condição ou exceção: Não constitui uma linha de crédito nem uma lista suficiente de elegibilidade do cliente.
seções1.1–2.2, pp.3–4 · abrir fonte
Princípios e diretrizes

Abrange sustentabilidade, direitos humanos, integridade, políticas públicas, gestão de riscos e impactos, soluções financeiras e comunicação.

Condição ou exceção: São diretrizes do Banco. Não converter em pontuação, certificação obrigatória ou aprovação automática de proponente.
seções3.1 e4.1, pp.5–11 · abrir fonte
Execução e revisão

Planos, divulgação e governança sustentam a execução; revisão ocorre ao menos a cada três anos ou extraordinariamente, conforme regulação.

Condição ou exceção: Plano de implementação e instrumentos específicos têm controle de leitura separado; prazo de revisão não é vencimento automático da política.
seções5.1–6.1, pp.12–14 · abrir fonte
Âmbito regulatório da PRSAC

A norma exige PRSAC das instituições abrangidas, adequada ao modelo e à exposição a riscos. O §2 atual exclui consórcios, instituições de pagamento e intermediários expressamente enumerados.

Condição ou exceção: Dever dirigido à instituição regulada. Não exigir PRSAC bancária de toda empresa solicitante.
art.2, parágrafos8–16; redações tachadas preservadas · abrir fonte
Conteúdo e avaliação

A política considera dimensões sociais, ambientais e climáticas, partes interessadas e estratégia; sua efetividade exige monitoramento e critérios verificáveis.

Condição ou exceção: Não há nota de90% nem probabilidade de concessão de crédito definida nesses artigos.
arts.3–4, parágrafos19–38 · abrir fonte
Governança, transparência e arquivo

Dispõe sobre diretor, comitê conforme segmento, administração, auditoria, divulgação, unificação por conglomerado ou sistema cooperativo e documentação por cinco anos.

Condição ou exceção: Responsabilidades institucionais; não são todas documentos que o tomador deve entregar. Remissões prudenciais não foram integralmente lidas neste complemento.
arts.5–14, parágrafos41–115 · abrir fonte
Temporalidade da norma

Distingue aplicação por segmento em2022 e revogação da CMN4327; não manter a transição passada como regra para pedidos novos.

Condição ou exceção: Alterações posteriores devem ser cotejadas; a versão consultada identifica a CMN5194/2024.
arts.15–17, parágrafos116–124 · abrir fonte
Alteração de2024

A alteração da CMN4945 renumera o parágrafo único para§1 e acrescenta o§2 com exclusões, com vigência em01/01/2025.

Condição ou exceção: Os demais atos alterados pela5194 não foram considerados integralmente lidos por esse fato.
arts.1–7, especialmente4 e7, parágrafos5–35 · abrir fonte
Remissão residual no consolidado

O art.7 ainda menciona parágrafo único do art.2, embora o consolidado registre sua transformação em§1.

Condição ou exceção: Preservar o texto oficial e explicitar a correspondência documentada; não alterar silenciosamente a fonte.
art.7§1VI/parágrafo76; cotejo art.2§1/parágrafos12–16 e CMN5194 art.4 · abrir fonte
CVM 161, 80 e 17 - identificacao oficial, cadeia de alteracoes e ambito

Resolucao CVM no 161, de 13/07/2022, com as alteracoes das Resolucoes CVM no 173/22, 207/24 e 222/24, dispoe sobre o registro de coordenadores de ofertas publicas de distribuicao de valores mobiliarios; o art. 1o, paragrafo unico, exclui expressamente a intermediacao em mercados organizados, a instituicao do consorcio que nao atue como coordenadora, a plataforma de investimento participativo e as autorizacoes especificas de securitizadoras, administradores de carteiras e emissores com grande exposicao ao mercado. Resolucao CVM no 80, de 29/03/2022, com as alteracoes das Resolucoes no 59/21, 162/22, 168/22, 173/22, 180/23, 183/23, 198/24, 204/24, 207/24, 226/25 e 231/25, dispoe sobre registro e prestacao de informacoes de emissores admitidos a negociacao; o art. 2o, paragrafo 3o, afasta sua aplicacao a fundos de investimento, clubes de investimento e sociedades beneficiarias de incentivos fiscais, e o art. 3o separa as categorias A e B. Resolucao CVM no 17, de 09/02/2021, com as alteracoes das Resolucoes no 162/22 e 226/25, regulamenta a atuacao do agente fiduciario nomeado nas hipoteses previstas em lei para valores mobiliarios distribuidos publicamente ou admitidos a negociacao em mercado organizado, aplicando-se tambem a notas promissorias com prazo superior a 360 dias.

Condição ou exceção: Incidencia condicional: a CVM 161 so alcanca quem atue como coordenador de oferta publica; a CVM 80 so alcanca emissor que pretenda negociar valores mobiliarios em mercado regulamentado; a CVM 17 so alcanca operacao que tenha agente fiduciario nomeado. Nenhuma das tres incide sobre credito bancario puro do BNDES Finem.
resol161consolid.pdf pp.1-2 (ementa e arts. 1o-2o); resol080consolid.pdf pp.1-3 (ementa e arts. 1o-3o); resol017consolid.pdf pp.1-2 (ementa e arts. 1o-2o) · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Os itens não operacionais indicados delimitam o que ainda impede certificar revisão integral do registro; parte é condicional e pode deixar de incidir quando a rota/finalidade for fixada. ConfirmaçõesOisoladas não são motivo para declarar estudo normativo incompleto. Integração de auditoria documental existente; nenhum registro foi certificado como integralmente validado. A incidência de cada parcela deve respeitar a hipótese e a rota registradas.