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BNDES Funtec - Fundo de desenvolvimento técnico-científico - BNDES Apoio à Inovação

Bloqueado · fundo · disponibilidade nao verificada

Não use para parecer. Há pendência material em aberto ou falta regra registrada.

Recursos sem reembolso para pesquisa e desenvolvimento tecnológico por instituições e parceiros elegíveis.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

79regras
16pendências
0divergências
49fontes lidas

Pendências (16)

Instrumento que sustente contratação BNDES–Embrapii/Funtec em2026

Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): A pagina institucional da Embrapii sobre a parceria com o BNDES foi consultada em 22/09/2026 e esta ativa, descrevendo modalidades e percentuais: ate um terco do valor do projeto em recursos nao reembolsaveis para empresas com Receita Operacional Bruta superior a R$ 90 milhoes; ate 50% para empresas com ROB inferior a R$ 90 milhoes, para projetos cooperativos que envolvam ao menos uma empresa nessa faixa, para empresas da regiao Norte com CNPJ registrado ha pelo menos dois anos e para projetos de Defesa com participacao de ICTs das Forcas Armadas. A pagina declara que o acesso e direto pela Unidade Embrapii, 'sem edital', e que as Unidades habilitadas recebem recursos do Funtec. Resta: Nada disso e o instrumento. A pa

Incide em: Nova contratação pela fonte/parceria pertinente.
Divergências C1–C8 doPEO02/2024v1.7
Incide em: Ação eUnidade doPEO efetivamente usadas; não notas do cliente BNDES.
Arquivo Excel doAnexoX daOO01/2022v5
Incide em: Instrumento/modelo aplicável à operação Embrapii pertinente.
Contrato20.2.0243.1 noAnexoX versus21.2.0344.1 no corpo
Incide em: Uso doAnexoX eidentificação do instrumento.
FronteiraROB90milhões,33%/umterço, idade deUnidadeNorte eTRL
Incide em: Rota/fonte eprojeto que incidam na hipótese divergente.
Atos materiais das fontes e termos de mobilização
Incide em: Somente a fonte/ação selecionada, entreContratodeGestão/BNDES/Funtec/Sebrae/TICs/ANP/ANEEL.
Contrato de Aplicação de Recursos Não Reembolsáveis BNDES–SENAI-DN24.2.0378.1 e alterações materiais
Incide em: Instrumento-base da parceria; limites de fonte, execução, prestação e alterações não integralmente conferidos pelo regulamento de seleção.
Resolução CN SENAI60/2024, item2.4; carta00639/2024; pré-requisitos DN aplicáveis ao ISI/IST
Incide em: Elegibilidade e maturidade do instituto coordenador; não elegibilidade tributária ou porte da empresa.
Termo de Adesão do Departamento Regional aplicável à parceria
Incide em: Contratação; aquisições de equipamentos/dispositivos/software e condições de fonte.
Manual para operação dos projetos aprovados, biblioteca SGF, e Manual Smart Factory Operação
Incide em: Execução, registros, comprovação, medição e encerramento desta categoria.
Procedimentos de Apoio Financeiro das Entidades Nacionais do SENAI e SESI, versão aplicável
Incide em: Repasses e prestações de contas do instituto conforme o item12.2; não herdar toda legislação industrial aos clientes.
Startup: limite de10anos e data-base

Geral alterna até10anos/<10anos e contratação; específico usa até10anos da abertura da chamada. Exceção específica identifica regra do ramo; eventual caso de fronteira exige confirmação do operador e documentos. Não tratar ambos os marcos como dois requisitos cumulativos.

Máximo5projetos por validadora, inclusão do novo projeto

p.28 impõe limite de participação considerando todas as edições; p.39 formula requisito sobre participações anteriores. Não autorizar sexta participação por inferência; obter histórico e esclarecimento para validadora no limite.

Fonte de nova infraestrutura no modelo versus tabela específica

Modelo restringe novas aquisições a EP/OP; tabela do regulamento admite fonte DN/EP, sujeita ao Termo de Adesão DR. Não harmonizar automaticamente: falta o termo e orientação aplicável ao orçamento com esses itens.

ACT: numeração do anexo de confidencialidade

Modelo remete a AnexoII para confidencialidade, mas enumeração final coloca chamada emII e confidencialidade emIII. Não altera dever de confidencialidade; revisar referências ao montar instrumento concreto.

FINAME quando possível versus documento de encerramento

Atribuição qualifica credenciamento como quando possível; encerramento exige prova de inscrição/protocolo, não aprovação. Etapas são distintas. Caso em que nem inscrição seja possível requer decisão documentada do Comitê, sem dispensar por conta própria.

Regras (79)

Síntese da página oficial; cadeia normativa pendente

Fomento não reembolsável à cooperação de instituições tecnológicas e empresas em P&D e aplicação produtiva. Página remete às parceriasEMBRAPII eSENAI, com estados distintos; não demonstra chamada universal aberta.

Condição ou exceção: Somente no âmbito e nas condições expressas; página não substitui norma/alteração vigente.
Apresentação; Parcerias · abrir fonte
Versão e transição

Versão1.7 tem datas distintas de capa, publicação e nome do arquivo; preservar os estratos temporais.

Condição ou exceção: A numeração OO 02/2025 deve ser acompanhada de título; não confundir com orientação de Centros de Competência. Publicação, capa e nome de arquivo têm datas distintas. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
Capa e controle de versões · abrir fonte
Público e natureza

PEO destina-se às Unidades credenciadas e aderentes; complementa o Manual e não constitui linha bancária direta a qualquer empresa.

Condição ou exceção: Não é linha bancária aberta diretamente a toda empresa ou consultoria. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
1–4 · abrir fonte
Ciclo e classificação

Classificação anual das Unidades combina E-Coins e habilitadores; não é nota de crédito de cliente.

Condição ou exceção: Faixa de E-Coins não substitui demais critérios habilitadores; métrica das Unidades, não nota de aprovação do cliente. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
5; 6; 9 · abrir fonte
Diamante

Diamante exige condições cumulativas, NDD e representação por vertical; desempates divergem entre corpo e anexo.

Condição ou exceção: Desempates contraditórios entre p.9 e p.55; quadro p.11 e abertura p.54 resumem 10 maiores, sem explicitar todas as adicionais. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
6.1 e quadro · abrir fonte
Ouro, Prata, Bronze

Ouro, Prata e Bronze possuem habilitadores próprios; pontuação isolada não comprova classificação.

Condição ou exceção: Não inferir classificação Ouro automática de unidade com mais de 10999 que não entre em Diamante; aplicar esclarecimento institucional no caso concreto. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
6.2–6.4 · abrir fonte
Apuração 2026

Apuração do ciclo2026 separa celebração de contratos/aditivos, cadastro e término de mentorias.

Condição ou exceção: Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
6, critérios gerais · abrir fonte
Projetos em rede

Rede exige coexecução substantiva por Unidades aderentes; orçamento, terceirização e TRL têm limites e fonte próprios.

Condição ou exceção: Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
7; 8.1.1–8.1.3 · abrir fonte
Anuência prévia

Anuência deve preceder conclusão de negociação/contratação nas hipóteses; limiar e base demandam conciliação com OO03/2024.

Condição ou exceção: Título 8.2.4 fala acima de R$3 milhões, corpo inclui igualdade; último parágrafo fala valor total do projeto. Remissão OO 03/2024 não foi relida neste sublote; não resolver limiar por inferência. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
8.1.1; 8.2.4 · abrir fonte
Instrumentos e SRInfo em rede

Contratos, instrumento entre Unidades e SRInfo devem refletir responsabilidades, fontes e macroentregas reais.

Condição ou exceção: Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
8.1.4–8.1.6 · abrir fonte
Repasses e contas em rede

Sub-repasses não mudam natureza da fonte; contas, parcela e prestação de cada Unidade são segregadas.

Condição ou exceção: Exceção ANP/ANEEL da p.21 tem condições próprias; não substituir regra por diagrama genérico. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
8.1.7–8.1.8 · abrir fonte
Alta Alavancagem: público, fonte e composição

Alta Alavancagem usa Contrato de Gestão, TRL3–7 e três composições financeiras condicionais; não generalizar à fonte BNDES.

Condição ou exceção: Não transportar percentuais automaticamente à fonte BNDES/Funtec. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
8.2–8.2.1 · abrir fonte
Alta Alavancagem: despesas

Despesas adicionais de Alta Alavancagem têm tetos e vedações; texto contém conflito sobre a fonte de aquisição de bens.

Condição ou exceção: Conflito de fonte dentro da mesma seção; bloqueia assumir elegibilidade da aquisição com Embrapii. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
8.2.2 · abrir fonte
ANP/ANEEL e DSO

Complemento de DSO em projetos regulados ANP/ANEEL exige condições de fonte, máximos regulatórios e temporalidade.

Condição ou exceção: Normas ANP/ANEEL e enquadramento da fonte precisam ser confrontados; duas contas são empresariais, não limite de todas as contas do projeto. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
8.2.2.1 · abrir fonte
Alta Alavancagem em rede e registro

Alta Alavancagem em rede combina regras, limites por execução de cada Unidade e cadastro no programa do Contrato de Gestão.

Condição ou exceção: Documento traz grafia Alforta Alavancagem Tipo 2; não constitui confirmação do rótulo no sistema autenticado. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
8.2.3; 8.2.5 · abrir fonte
Alto Impacto: participantes

Alto Impacto envolve liderança habilitada, coexecutoras, empresas e aprovação; fluxo contínuo não comprova recursos.

Condição ou exceção: Não há pontuação numérica criada por este estudo para diferencial qualitativo. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
8.3; 8.3.1 · abrir fonte
Alto Impacto .gov: composição

Alto Impacto .gov depende de tema de mobilização e composições próprias por tipo, âncoras e Unidades.

Condição ou exceção: R$5 milhões é aporte Embrapii mínimo, não valor total mínimo genérico de todos os modelos. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
8.3.2 · abrir fonte
Alto Impacto: submissão

Submissão de Alto Impacto exige negociação registrada, informações e anuência da Diretoria antes do registro da contratação.

Condição ou exceção: Nenhuma mensagem ou submissão foi realizada. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
8.3.3–8.3.4 · abrir fonte
Alto Impacto: despesas adicionais

Despesas adicionais de Alto Impacto dependem de finalidade, TRL, fonte e parcela da Unidade; não criar teto ausente.

Condição ou exceção: Seção não oferece aqui teto explícito para TRL3–5; redação do teto menciona equipamentos/permanentes/manutenção, embora licença seja elegível. Não inventar teto ou inclusão na base. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
8.3.5 e observações · abrir fonte
Mentoria individual

Mentoria individual exige duração, atividades, registros e relatórios próprios; viagem e exemplo de cronograma têm limites de aplicação.

Condição ou exceção: Temas como BNDES, ANP e patrimônio genético não incorporam automaticamente todas essas normas. Figura 2 é exemplo adaptável, não carga horária obrigatória de 36h. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
8.4; 8.4.1.a; Anexo 2.2.1 · abrir fonte
Mentoria coletiva

Mentoria coletiva exige conteúdo distinto, curadoria e publicação; repetição não gera crédito novo.

Condição ou exceção: Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
8.4.1.b; Anexo 2.2.2 · abrir fonte
PPE: adesão e prazo

PPE envolve seleção, grupos, adesão e aditivo; extensão a2026 depende de orçamento e contém referências residuais a2025.

Condição ou exceção: Texto 8.5.5 e Anexo4 ainda citam 2025; não preencher 2026 por edição silenciosa. Nova edição não assegurada. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
8.5; 8.5.1; 8.5.5; Anexo 4 · abrir fonte
PPE: contratação do prospector

Prospector é contratado e acompanhado pelo grupo; há vedações de duplicidade, obrigações formativas e registros.

Condição ou exceção: Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
8.5.2–8.5.6 · abrir fonte
PPE: limites e fontes

Orçamento PPE tem limites por período, fontes e bases; comissão não é honorário padrão de consultoria BNDES.

Condição ou exceção: Percentual não é remuneração-padrão de consultoria BNDES; limites do aditivo concreto continuam necessários. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
8.5.7 · abrir fonte
PPE: comissão condicionada

Comissão PPE exige origem rastreável do projeto e condições de contrato/aportes; janela de180 dias requer delimitação.

Condição ou exceção: A expressão esse período para cadastro de prospecções e compatibilização com pagamentos durante a execução exigem confirmação contratual; não escolher termo inicial sem evidência. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
8.5.7 · abrir fonte
PPE: governança e contas

PPE separa deveres de participantes, coordenadora, prospector e mentora, conta exclusiva e devolução de saldo.

Condição ou exceção: Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
8.5.8–8.5.9 · abrir fonte
PDC: finalidade e acesso

PDC depende de habilitação do ciclo e usa Contrato de Gestão; base em modalidades diversas não libera fonte BNDES para custeá-lo.

Condição ou exceção: Recursos do PDC vêm do Contrato de Gestão; a referência a todas modalidades na base não torna o PDC uma autorização geral sobre recursos BNDES. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
PDC: Comitê Técnico-Científico

CTC exige composição, regras, aprovação e atas reais; membro não pode ser substituído por agente de IA por inferência.

Condição ou exceção: CTC existente pode ser aproveitado se satisfizer requisitos. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
8.6.1 · abrir fonte
PDC: cálculo e formalização

PDC distingue cálculo de base, contrapartida, formalização e recursos; rendimentos não são gastáveis no PDC.

Condição ou exceção: Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
8.6.2–8.6.3 · abrir fonte
PDC: registro e prazos

PDC exige registro e macroentregas aprovadas; texto e figura trazem diferenças de unidade temporal e marcos históricos.

Condição ou exceção: Figura7 mantém marcos específicos de 2025; não projetar automaticamente para outros ciclos. Distinguir 24 meses no texto e 730 dias no gráfico. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
8.6.4; Figuras 6–8 · abrir fonte
PDC: despesas

Despesas adicionais PDC têm teto agregado e sub-limite, condições de aprovação prévia e vedação a obras; não somar tetos indevidamente.

Condição ou exceção: Limite de 50% abrange despesas adicionais descritas; teto de 30% é sub-limite, não soma automaticamente 80%. Despesas do Manual continuam condicionadas à sua regra. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
8.6.5 · abrir fonte
PDC: estratos temporais de metas

Metas PDC dos ciclos2024/2025 são históricas; não substituem automaticamente as faixas de2026.

Condição ou exceção: Metas antigas não substituem as faixas de classificação de 2026. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
8.6.6 · abrir fonte
Acompanhamento de projetos

Acompanhamento da rede combina avaliação técnica e contas individuais; sub-repasse não é despesa de execução.

Condição ou exceção: Anexos4/5/6 citados aqui são formulários financeiros do Manual, distintos dos Anexos3/4 do próprio PEO. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
10.1–10.3 · abrir fonte
PPE: comprovação

PPE exige comprovação bimestral de despesas pagas, documentos e guarda; referência a mentorias não gera dispensa geral de prova.

Condição ou exceção: Item10.4 diz não haver recursos Embrapii em mentorias, enquanto p.29 admite despesas de viagem em projetos. Não usar a frase como dispensa geral das regras financeiras; delimitar despesas no caso. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
10.4–10.6 · abrir fonte
Disposições finais

Unidades respondem pela conformidade e guarda; poderes de revisão e veto da Embrapii não provam aprovação de caso.

Condição ou exceção: Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
NDD: fórmula oficial

NDD é fórmula oficial de classificação das Unidades, com três componentes normalizados; não é nota BNDES de cliente.

Condição ou exceção: Fórmula visualmente conferida. Não é nota0–100 de crédito. Tratamento de denominador zero não explicitado; não inventar. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
Anexo 1 · abrir fonte
E-Coins: tabela oficial

Tabela E-Coins pontua ações institucionais efetivas, veda cumulação indicada e exige estorno em hipóteses; não criar pontuação paralela.

Condição ou exceção: 400 por coletiva aplica-se desde publicação da versão1.3; tabela é factual do PEO, não pontuação criada pelo estudo. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
Anexo 2 · abrir fonte
Cessão de imagem

Modelo de cessão de imagem exige identificação, obra e manifestação do autor; leitura não é autorização real para uso.

Condição ou exceção: Leitura do modelo não equivale a parecer sobre validade de todas as cláusulas nem autorização para coletar dados ou assinar em nome do autor. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
Anexo 3 · abrir fonte
Adesão ao PPE

Adesão PPE requer termo da Unidade e anuência; ano2025 residual não deve ser alterado como se houvesse retificação oficial.

Condição ou exceção: Modelo de adesão PPE não é submissão de empresa cliente ao BNDES; ano2025 residual deve ser resolvido no instrumento atualizado. Aplicação restrita à ação, Unidade, ciclo e fonte pertinentes do PEO. Não é requisito geral para empresa candidata ao Funtec nem prova de saldo/classificação real.
Anexo 4 · abrir fonte
Natureza e vínculo

Apoio não reembolsável por parceria BNDES–SENAI-DN, referida ao Contrato de Aplicação de Recursos Não Reembolsáveis 24.2.0378.1 e recursos BNDES Funtec/SENAI. O regulamento público não substitui o original contratual.

Condição ou exceção: Somente ramo B+P Smart Factory BNDES/2026.
p.26, itens 1–3 · abrir fonte
Destino e operador

A empresa participa do desenvolvimento; o instituto SENAI coordena a execução e administra recursos. O item 5 veda repasse financeiro para empresas parceiras e validadoras. Não é crédito bancário individual concedido pela chamada.

Condição ou exceção: Somente ramo B+P Smart Factory BNDES/2026.
pp.6–10, governança/contrapartidas; p.28, item 5; pp.29–30 e 33–35 · abrir fonte
Objetivo tecnológico

Desenvolvimento e validação de soluções digitais para produtividade e eficiência de MPMEs industriais; tecnologias exemplificadas não formam lista fechada. Pode abranger engenharia, cabeça de série, lote piloto e testes.

Condição ou exceção: Somente ramo B+P Smart Factory BNDES/2026.
pp.26–27, itens 4.1–4.2 · abrir fonte
Maturidade tecnológica

TRL inicial de 6 a 9 comprovado pelo instituto e empresa mediante checklist e vídeo de até 2 minutos; alvo final 8 ou 9. A evidência deve mostrar funções e ambiente compatíveis.

Condição ou exceção: Somente ramo B+P Smart Factory BNDES/2026.
p.27; pp.36–39, itens 12.1 e 12.2 · abrir fonte
Empresa parceira

Provedora com CNAE primário ou secundário na lista da plataforma, ou contribuinte do SENAI, de qualquer porte, ou startup tecnológica. CNPJ ativo; a categoria considera até 10 anos desde a abertura da chamada para a startup.

Condição ou exceção: Exceções específicas prevalecem naquilo que excepcionam o regulamento geral (p.41). Divergência de marco/limite de idade registrada em SENAI-C02.
p.28, partes obrigatórias; p.38, habilitação · abrir fonte
Coordenador

ISI ou IST apto na plataforma, sem penalidades, com requisitos SENAI-DN; IST deve ter maturidade pelo menos 5. Requisitos institucionais referidos não se transferem à empresa.

Condição ou exceção: Resolução CN SENAI 60/2024, item 2.4, carta 00639/2024 e pré-requisitos comunicados pelo DN ainda não obtidos integralmente; ver SENAI-N02.
pp.24–25; p.28; p.38 · abrir fonte
Validadoras e outros parceiros

Clientes-piloto são MPMEs industriais com CNAE primário/secundário ou contribuição SENAI e aplicação na produção; regra de máximo 5 projetos Smart Factory considera edições anteriores. ICTs, universidades, outras unidades e parceiros são opcionais, com função e aporte definidos.

Condição ou exceção: Limite prospectivo versus redação de histórico deve ser conferido no caso limítrofe (SENAI-C03); lista pode mudar por acordo EP/instituto, mantendo critérios.
p.28; pp.37 e 39 · abrir fonte
Prazo do projeto

Execução de até 12 meses, prorrogável por até 6 com pelo menos 60% de execução física e financeira e prestação aceita; solicitação com 90 dias de antecedência e TSM até 30 dias antes do fim, após deliberação. Encerramento em mais 3 meses.

Condição ou exceção: Prorrogação exige avaliação/aprovação e eventual aditivo; não é automática. Não usar regra de edição histórica que vedava prorrogação.
p.31, item 8 · abrir fonte
Calendário da seleção

Abertura 30/03/2026; envio até 17/04 às 18h UTC−3; ajustes até 27/04 às 18h; resultados 30/04; documentos SGF até 05/06, contratação até 12/06 e início em junho. Contas intermediárias dezembro/2026 e abril/2027; final até setembro/2027.

Condição ou exceção: Cronograma podia ser alterado por publicação. Não foi localizada alteração reabrindo esta chamada; resultado confirma encerramento.
pp.31–32, item 9 · abrir fonte
Encerramento comprovado

Resultado oficial de 30/04/2026 apresenta 50 aprovações, recursos disponibilizados de R$44.760.000 e comprometidos de R$22.279.490, com declaração expressa de categoria encerrada em 30/04/2026.

Condição ou exceção: Aprovações não provam contratos/desembolsos. Diferença entre dotação e comprometimento não prova saldo disponível ou reabertura.
pp.1–2, tabela e rodapé · abrir fonte
Limites simultâneos

Projeto total até R$800.000; plataforma até 70% do total; pelo menos 12 validadoras e aporte financeiro da plataforma dividido pelo número de validadoras até R$22.000. Quantidade aprovada passa a ser mínimo do encerramento.

Condição ou exceção: Limites cumulativos, não basta cumprir apenas o teto de projeto.
p.32, item 10; p.38 · abrir fonte
Contrapartida

Empresa aporta pelo menos 30% do total. Para MPME, financeira pelo menos 10% e econômica até 20%; grande, financeira pelo menos 30% e econômica 0%. Parcela financeira é transferida integralmente à conta específica do instituto segundo cronograma.

Condição ou exceção: Comprovação de porte pelo último exercício e valores coerentes entre inscrição, proposta e carta; não confundir aporte econômico e depósito.
pp.32–33, item 10.2; pp.35 e 38 · abrir fonte
Porte

Quadro da categoria: micro até R$360 mil, pequena acima desse valor até R$4,8 milhões, média acima de R$4,8 milhões até R$300 milhões de receita operacional bruta anual ou renda anual.

Condição ou exceção: O quadro remete conjuntamente à LC123 e ao BNDES. R$300 milhões não é limite de pequena empresa da LC123. Aplicar o quadro à chamada, sem generalizá-lo a outros instrumentos.
p.33, item 10.3 · abrir fonte
Terceiros

Serviços externos/internos sujeitos ao limite conjunto de 30% por fonte financeira DN/EP; linhas específicas definem contratações internas ao Sistema Indústria e comprovação por TAA/recibo. Consultoria, treinamento, proteção industrial e tecnologia podem integrar rubricas previstas.

Condição ou exceção: Tecnologia não pode vir da própria EP/grupo; aquisição tecnológica não pode ser objetivo central. Custos devem atender à rubrica e ao escopo aprovado.
pp.33–34, item 11 · abrir fonte
Bens e software

Admite bens nacionais novos e importados novos sem similar nacional ou sob dispensa da Lei8.010/1990; software nacional ou estrangeiro sem similar, dispositivos aderentes, materiais consumíveis/permanentes. As orientações do Termo de Adesão do DR também condicionam as rubricas.

Condição ou exceção: Documento do DR não localizado; confronto com restrição do modelo de proposta em SENAI-C04. Não autorizar aquisição apenas por aparecer no template.
p.34, item 11 · abrir fonte
Despesas e pessoal

Viagem internacional não é custeável por SENAI-DN; fonte EP possui rubricas próprias. Horas SENAI e de bolsistas exigem evidência; horas da equipe EP só na fonte EP. Base de comprovação de horas nesta categoria é hora-salário. DOA/DI até 5% dos itens apoiáveis, fonte DN.

Condição ou exceção: Regras específicas não devem receber automaticamente o teto geral de 15% ou hora de mercado da tabela geral.
pp.34–35, item 11 · abrir fonte
Importações

Prova de falta de similar contempla alternativas de CAMEX/nota fiscal, DECEX, entidade nacional, demonstração contextual aceita pelo BNDES ou credenciamento/aprovação CNPq nos casos previstos. Software tem alternativas próprias e possibilidade de laudo se houver oposição.

Condição ou exceção: Incidência somente quando usar bens/software importados; não impõe leitura de toda legislação aduaneira a projeto sem importações. Dispensa legal específica continua condicionada ao caso.
pp.35–36, observações 3–4 · abrir fonte
Documentos de ingresso

Modelo de proposta completo, carta, cartão CNPJ, receita assinada por contador, licença ambiental do coordenador e de parceiro que desenvolva a solução, planilha validadoras/indicadores, checklist TRL e vídeo. Coordenador revisa e submete via interlocutor regional.

Condição ou exceção: CNPJ emitido até 2 meses antes da abertura, situação ativa; licença com pelo menos 6 meses posteriores à submissão; outros parceiros também apresentam CNPJ. Dados concretos não foram coletados.
pp.36–38, item 12.1 e habilitação · abrir fonte
Modelo de proposta

Exige objetivos, desafio, tecnologias, evidência TRL, EAP, entregas, responsabilidades, mercado, demanda, comercialização, riscos, cronograma, equipe e orçamento coerentes; produtividade e OEE são indicadores obrigatórios.

Condição ou exceção: Limite geral de 20 páginas excluindo anexos (regulamento p.15). Horas, valores e dados em exemplo não são informações de cliente.
Modelo, seções da proposta; texto P6–P628; imagens de responsabilidades e indicadores · abrir fonte
Carta de intenções

Consolida participantes, anuência às regras, responsabilidades e fontes; exige assinaturas e coerência de valores. Assinatura eletrônica deve manter evidência/protocolo no PDF conforme instruções do modelo.

Condição ou exceção: Não equivale ao ACT ou contrato BNDES; não preencher nem assinar em nome de terceiros.
Corpo integral do modelo e instruções de assinatura · abrir fonte
Checklist TRL

Respostas SIM/NÃO e evidências alimentam contagens e fórmula hierárquica de TRL6–9. Arquivo original já marca SIM nas quatro linhas do TRL6 e apresenta resultado TRL6. Esses valores são padrão do modelo, não atestado técnico.

Condição ou exceção: Conferência visual do PDF derivado de uma página; não houve alteração ou aplicação a cliente.
Aba Checklist de TRL, A7:E32; B15:B18, E19/E23/E27/E31 e C32 · abrir fonte
Planilha de validadoras

Abas MPMEs, INDICADORES e CNAE oculta; cadastro inclui identidade, porte, CNAE e contatos. F3:F125 tem 123 buscas de setor na tabela oculta. Há exemplos preenchidos. Linha126 possui validação de porte e não tem a fórmula em F126.

Condição ou exceção: A ausência de fórmula em F126 é característica do arquivo, não proibição de mais validadoras; conferir manualmente se utilizada. Cabeçalhos de indicadores não substituem medição.
MPMEs A1:J126, F3:F125; INDICADORES A1:D2; CNAE A1:E568 · abrir fonte
Lista operacional CNAE

As 567 entradas da lista autônoma têm valores idênticos à aba CNAE oculta do modelo de validadoras, por comparação automática.

Condição ou exceção: Não se alega leitura individual das 567 descrições nem atualização IBGE. Conferir código efetivo do cliente na lista aplicável, sem tornar CNAE único caminho quando há alternativas do regulamento.
CNAES INDUSTRIA 2018!B3:F569; comparação derivada · abrir fonte
Mérito oficial

Avaliação técnica = (3C1+6C2+2C3+2C4+3C5)/16. Notas C de 1 a 5; qualquer C igual a 1 reprova e média técnica inferior a 3 reprova. Nota final soma técnica, D1 e D2.

Condição ou exceção: Regra oficial da chamada, sem criar nota de aprovação de cliente, probabilidade ou equivalência com gate interno de 90%.
Ficha, tabela1, equações1–2 e tabela2; renderização pp.1–2 · abrir fonte
Critérios e adicionais

Pesos oficiais: projeto3, análise de mercado/plano comercial6, gestão2, cronograma/orçamento2, equipe3. D1:12–17 validadoras=0;18–23=0,2;24–29=0,4;30–35=0,6;36+=0,8. D2:TRL6=0;7=0,1;8/9=0,2.

Condição ou exceção: Adicionais também possuem caráter eliminatório quando requisitos não são atendidos; não substituem requisitos documentais nem disponibilidade de recursos.
Ficha, tabela2 · abrir fonte
Vedações específicas

Projeto não pode ter como escopo desenvolver software/hardware para monitorar produção ou calcular OEE, nem repetir escopo aprovado para mesma EP em chamadas Smart Factory anteriores de qualquer parceiro.

Condição ou exceção: Medir OEE como resultado é obrigação; desenvolver a ferramenta de monitoramento/OEE como escopo é vedação distinta, não contradição automática.
p.39, item 12.2.B · abrir fonte
Classificação e distribuição

Ordenação por mérito, empate por submissão (reenvio ajusta a data); priorização inicial dos 16 estados listados e teto de 20% dos recursos por estado, flexibilizável em caso de remanescente.

Condição ou exceção: Não garante aprovação mesmo com nota mínima. Estados: AC,AL,AM,AP,BA,ES,MA,MS,MT,PA,PI,RN,RO,RR,SE,TO.
p.32, observação; p.39, item 12.2.B–C · abrir fonte
Contratação

Aplica documentação geral de contratação/SGF e, no ramo, termo de dados pessoais e Termo de Adesão do Departamento Regional assinado por seu diretor.

Condição ou exceção: Modelos de ACT/NDA/LGPD localizados são minutas; não são instrumentos celebrados e não supriram o Termo de Adesão.
pp.14–16, item 11 geral; p.40, item 12.3 · abrir fonte
ACT

Minuta sugerida contém objeto/planos anexos, execução, aportes, pessoal, PI/royalties negociados, confidencialidade, rescisão e foro; campos são adaptáveis pelo DR. Não fixa royalty universal.

Condição ou exceção: Número do anexo de confidencialidade diverge dentro do modelo; resolver na minuta concreta antes da assinatura, sem atribuir correção a ato oficial.
Minuta, cláusulas1–11; texto P2–P152 · abrir fonte
Confidencialidade

Minuta abrange informação técnica/comercial, deveres de equipe e terceiros, acesso necessário, exceções de informação pública/prévia/independente, comunicação em revelação compulsória e retorno/destruição.

Condição ou exceção: Prazo está em campo variável; não inventar duração ou afirmar assinatura. Danos/foro também dependem do instrumento concreto.
Minuta, cláusulas1–9; P1–P141 · abrir fonte
Dados pessoais

Minuta estabelece finalidade, princípios, direitos, segurança, cooperação em incidentes e devolução/eliminação ressalvada retenção legal.

Condição ou exceção: Leitura do termo não é leitura integral da LGPD nem prova de base legal de tratamento de cada dado.
Corpo integral P1–P44 · abrir fonte
Execução e prestação

Gestão em SGF/SGT, documentos fiscais, comprovação de horas e aportes. TSM e mudanças requerem aprovação nas condições gerais/específicas; não incluir nota fiscal após fim da execução física nesta categoria. Bens e recursos mantêm destinação prevista.

Condição ou exceção: Regra geral de início antecipado é condicionada; não aplicar retroatividade automática ao ramo ou alterar atividade já concluída.
pp.16–22; pp.29–31; item11 da categoria · abrir fonte
Encerramento documental

RE com 8 grupos: lista de validadoras em XLSX/PDF; teste assinado por cada validadora com medições; indicadores consolidados; TRL final; CNPJs/receita nos casos; roadmap; protocolo de inscrição FINAME da EP; homologação EP e registro da solução no Portal de Fornecedores Nacional.

Condição ou exceção: CNPJ das validadoras até 2 meses antes ou após validação; porte Demais requer receita do último exercício assinada por contador. Protocolo FINAME não é prova de credenciamento aprovado.
p.40, item13 · abrir fonte
Devolução proporcional

Encerramento compara restituição por contrapartida executada com restituição pelo número de validações; aplica o maior montante, atualizado pela Selic entre liberação DN e devolução, com avaliação do Comitê.

Condição ou exceção: Não inventada fórmula de cálculo financeiro mais detalhada do que o texto. Não reembolsável não elimina obrigação de restituir por descumprimento.
p.18, item12.3 geral; pp.40–41, item13.1 · abrir fonte
Encerramento e retenção geral

Regulamento geral prevê RE em 45 dias, prazo de saneamento e limite de 90 dias; documentação deve ser guardada por pelo menos 5 anos após aprovação da prestação de contas final, sob responsabilidade do DR.

Condição ou exceção: Somente conforme cronograma/condições do projeto; dados de prazo não demonstram conclusão de operações aprovadas.
pp.22–23, item15; p.8, obrigações DR; p.15, item11.1 · abrir fonte
Remissões e prevalência

A categoria aplica o regulamento geral no que não excepciona; remete ao Manual de operação na biblioteca SGF e ao Manual Smart Factory Operação. Casos omissos são do Comitê, sem recurso do resultado final. Alterações materiais à apresentação exigem publicidade/reabertura.

Condição ou exceção: A previsão de que alterações possam reabrir prazo não é prova de que houve reabertura.
p.41, itens14–15 · abrir fonte
Exceção institucional em 2026

Para IST, o item 18 geral limita a avaliação em 2026 aos requisitos a/e da Resolução 60/2024 e declara que essa avaliação não influencia a aprovação de novos projetos. ISI tem verificação semestral do item 2.4. A carta 00639/2024 acrescenta dois requisitos a ambos desde 04/07/2024.

Condição ou exceção: Não transformar toda a Resolução em requisito eliminatório do IST em 2026. Permanece a exigência específica de maturidade IST≥5 na p.38 e os pré-requisitos específicos DN; originais materiais não obtidos.
pp.24–25, item18 · abrir fonte
Exclusões gerais e campos de atuação

O regulamento geral afasta projetos de marketing e software sem desafio tecnológico ou impacto de produtividade/SST; categorias SENAI não podem absorver o campo de saúde e segurança no trabalho reservado ao SESI.

Condição ou exceção: Aplicar ao escopo concreto, junto com as vedações adicionais do ramo BNDES; não excluir todo software, pois o ramo apoia soluções digitais com desafio pertinente.
p.5, itens2–3 · abrir fonte
Contribuição e obrigações complementares

Contribuição SENAI é comprovada por declaração do setor de arrecadação do DR. A EP industrial precisa de cadastro na Plataforma Produtividade; há deveres de acesso a testes, acompanhamento, divulgação/atribuição e visita agendada.

Condição ou exceção: Contribuição é rota alternativa prevista, não inferida do nome da empresa. Credenciamento da solução BNDES é tratado distintamente de protocolo de inscrição no encerramento.
p.28, atenção; p.29, responsabilidades EP · abrir fonte
Startup tecnológica — definição complementar

A definição geral de startup exige faturamento anual até R$16 milhões; base tecnológica pressupõe inovação tecnológica como fundamento da estratégia competitiva. O ramo não excepciona esse teto de faturamento na definição de startup.

Condição ou exceção: Aplicação somente quando a empresa usa a rota startup. Outras rotas da EP admitem qualquer porte. Divergência de idade/data-base está tratada em SENAI-C02; não se converte o limite de receita da startup em limite geral do projeto ou da EP.
p.5, item2.2; p.38, Empresa Parceira; p.41 · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Ramos Embrapii e SENAI têm evidências próprias. Chamada SENAI/BNDES 2026 comprovadamente encerrada; isso não extingue o Funtec nem as demais rotas. Revisão integral permanece pendente dos instrumentos e conflitos delimitados.