BNDES Mais Inovação – Investimento Automático
Triagem apenas · subprograma · disponibilidade nao verificada
Transformação digital ligada às ações previstas no Brasil Mais Produtivo.
Fonte oficial: página do produto no BNDES
Divergências em aberto (2)
Conflito CFIC-C01 registrado no lote credito_cfi_complemento; nenhuma retificação foi localizada nesta rodada (não pesquisada).
Divergência CFIC-C02 mantida; sem nova versão localizada.
Divergência entre fontes oficiais não se resolve por leitura. Exige ato do órgão ou decisão registrada. Não escolher um dos números por conveniência.
Pendências (5)
Objeto parcialmente superado por leitura em 22/09/2026: Resolução CNDI/MDIC 1/2023 lida integralmente. Resta: Lista de parques tecnológicos da plataforma Inovadata-BR não obtida (não tentada nesta rodada; URL oficial não identificada no material capturado).
Objeto parcialmente superado por leitura em 22/09/2026: Art. 18-A da Lei 13.483 lido nas compilações da Câmara e do Planalto (idênticas) e Lei 14.592/2023 lida integralmente. Resta: Os atos alteradores originais da Lei 13.483 (Lei 14.937/2024 e Lei 14.440/2022) não foram lidos; conhecidos apenas pelas notas da compilação.
Objeto parcialmente superado por leitura em 22/09/2026: Resolução CNDI/MDIC 1/2023 lida integralmente (versão DOU). Resta: "Políticas ambientais referidas conforme projeto" dependem do projeto concreto; não são documento fixo identificável sem o caso.
Objeto parcialmente superado por leitura em 22/09/2026: Portaria MCT 950/2006 lida integralmente. Resta: As "regras PPB vigentes" (portarias interministeriais MDIC/MCTI por produto) não foram identificadas nem lidas; dependem do produto concreto.
Não há comprovação suficiente para encerrar esta referência no conjunto confrontado. Preservar documento/ato nomeado; se a referência for genérica, delimitar norma e hipótese específica antes de tratá-la como bloqueio universal.
Regras (56)
PJprivada: plano Brasil Mais Produtivo com parceiroestratégico SENAI; apresentar FAP fornecidopelo parceiro. Dispensa CFI e credenciamentosoftware nas hipóteses; importados somente semsimilar.
15 milhões/cliente/12 meses; TR/TFBTR+1, 5%BNDES+agenteaté 4%; 100%; 10 anos/carência 2, fixa 1. Anexo FAP no portal aparece nomeado Defeso: exige verificar conteúdo e pertinência.
Exige plano Brasil Mais Produtivo com SENAI; admite PF/empresário individual dos setores listados além de PJ privadas. Bens novos e software podem ser importados sem similar; dispensa credenciamento dos equipamentos/software. Consultoria, serviços e treinamento até 30% do total, sem apoio isolado; planejamento/monitoramento acompanhado da implementação.
TR ou TFBTR; remuneração BNDES 1, 5% e agente até 4%; até 100%; R$15 milhões por cliente/12 meses; prazo total 120 meses e carência 24, limitada a 12 com TFBTR.
Na Difusão comercialização, limite é da compradora, não da fabricante. Investimento Automático exige verificação SENAI antes/depois e documentação financeira pela IFC; até 180 dias após conclusão prevista no FAP deve haver prova de execução, operação comercial, finalidade e aplicação. Centros exige relatório de missão/parque, áreas e equipe antes/depois e PLs preservando proporções.
FAP arquivado; cliente declara que o projeto Brasil Mais Produtivo é financiado por uma única operação de crédito, inclusive se de outra instituição. Instrumento segue Anexo IV da Circular 13 e cláusula TR específica quando aplicável.
Vigência até 31/12/2026. Investimento Automático: protocolo até 28/12 e homologação até 31/12. Centros: até 10/12, reapresentação até 17/12 e homologação até 31/12. Difusão condição +INOVA AUT 05.2026: documentação anexa até 10/12, reapresentação 17/12; demais até 28/12; homologação até 31/12.
Apenas onde expressamente admitido. Prova alternativa por NF CST/CSOSN 6/7 mais CAMEX vigente na liberação; anotação DECEX na licença; atestado nacional qualificado, sujeito a contestação/laudo e avaliação BNDES; ou homologação licitatória nos setores públicos e contexto de projeto especificados.
Prova por atestado qualificado ou hipótese pública específica. Atestado deve acompanhar PL; liberação condicionada à NF de entrega. Aquisição e internação financiáveis sem remessa de divisas.
Exclui dispositivos correspondentes da 115/2025 e FIIS 120/2025 ao centralizar procedimentos no Anexo I da 13. Vigora 21/07/2026: agro apenas pedidos desde essa data; demais programas também pedidos já protocolados.
Inclui PF/empresário individual agro, produção florestal, pesca/aquicultura e serviços relacionados na Difusão e Investimento Automático. Corrige exclusão indevida da comercialização de informática CFI; PPB com tecnologia nacional preferencial.
Equipamentos novos nacionais e software nacional classificado como bem: prova fiscal de origem nos códigos 0, 3, 4, 5, 8.
Substitui regra geral 12.5 por prova em até 180 dias após conclusão prevista no FAP: execução, operação comercial, finalidade e aplicação. Prorrogação exige justificativa formal do parceiro estratégico.
TR utiliza atualização diária da série BCB 226 e fatores multiplicativos de remuneração BNDES/IFC. TFBTR também combina custo e remunerações por produto de fatores, não soma simples.
Solicita identificação empresarial, ROB, empregados, endereço/contato, diagnóstico SENAI/proposta comercial, objetivos, descrição, investimentos por categoria, pedido e prazo. Prevê identificação de consultor SENAI e representante e regularidades mínimas.
Recursos FAT/TR alcançam PJprivada no País, PJpública exceto União e, desde 5306/2026, EI/PF residentes e domiciliados no País dos setores agropecuário, florestal, pesca, aquicultura e serviços diretamente relacionados. Destinos incluem PD&I ligado às missões CNDI/políticas ambientais, plantas pioneiras, difusão, transformação digital e ambientes de inovação.
Aquisição de máquinas/equipamentos inovadores, informática/automação PPB e serviços tecnológicos de produção/manufatura avançada/cidades inteligentes. Redação 5294/2026 exige PPB e torna tecnologia nacional preferencial no item 2, substituindo a exigência cumulativa anterior.
Limite anual geral 1, 5%do saldo FAT, com ajustes específicos: 2024 até 2, 12%; 2025 até 2, 50%com 1%reservado àdifusão; 2026 até 2, 50%sem essa reserva expressa. Base 31 dezembro anterior. TR SGS 226 remunera FAT com fator diário exponencial pela quantidade de dias do mês e cotação do mês anterior.
Para 2024 alterou limite FATpara 2, 12% e renumerou regra da base 31 dezembro; vigência na publicação.
Para 2025 estabeleceu 2, 50%do saldo FAT, sendo 1%reservado àdifusão tecnológica; vigência na publicação.
Para 2026 estabeleceu 2, 50%do saldo FAT; não repetiu reserva 1%de 2025; vigência na publicação.
Altera informática/automação para PPBobrigatório e tecnologia nacional preferencial; vigência na publicação.
Inclui EI/PF residentes e domiciliados no País nos setores agropecuário, produção florestal, pesca, aquicultura e serviços diretamente relacionados; vigência na publicação.
Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.
O Produto BNDES Finame financia a aquisição e comercialização de máquinas, equipamentos, sistemas industriais, componentes e bens de informática e automação, novos, de fabricação nacional, credenciados no CFI, e a aquisição de outros bens industrializados nacionais. As linhas atuais são BK Aquisição e Comercialização e Materiais Industrializados; a Linha BK Produção e a menção a serviços de modernização foram excluídas (Circulares 49/2022 e 23/2026).
Podem ser clientes finais pessoas jurídicas de direito privado sediadas no País; pessoas jurídicas de direito público interno, exceto a União; transportadores autônomos de carga e pessoas físicas associadas a cooperativa de transporte de cargas (micro e pequena empresa, para o setor); pessoas físicas que exerçam atividade agropecuária, florestal, pesqueira ou aquícola (redação da 91/2024); e empresários individuais. Condomínios edilícios e pessoas físicas sem atividade produtiva foram excluídos pela Circular 27/2024. Organizações religiosas e partidos políticos não podem ser clientes.
Quadro vigente na consolidada (substituído pela 36/2025 e alterado por 57/2025 e 01/2026): BK Aquisição e Comercialização – MPME "Demais BKs" remuneração do BNDES 0,75% ou 0,95% a.a. (notas 4 e 8) e "Ônibus e Caminhões" 0,95% ou 1,25% (notas 5 e 8); Grande Empresa "Demais BKs" 0,75% ou 0,95% e "Ônibus e Caminhões" 1,25%; BNDES Finame Baixo Carbono e Máquinas 4.0 0,75%; Materiais Industrializados (todos os portes) 0,95% ou 1,25% (notas 6 e 8; 1,15% tachado). Participação máxima 100%; remuneração da instituição financeira "a ser negociada"; carência até 24 meses; prazo total até 120 meses (BK) e até 84 meses (Materiais Industrializados). Referenciais de custo por célula: TLP, TLPCAP, TS, TSEXIG, TFB, TFBD (2), Taxa LCDEXIG (3), Taxa LCDCAP (3), Pré5, Pré3 e, conforme a célula, Taxa Fixa Composta e Taxa Fixa Composta MPME (7).
Nota 4: remuneração de 0,75% a.a. para clientes nas regiões Norte e Nordeste e 0,95% nas demais; nota 5: 0,95% no Norte/Nordeste e 1,25% nas demais; nota 6 (redação da 01/2026): na Linha Materiais Industrializados 0,95% para MPME no Norte/Nordeste e 1,25% para as demais regiões e portes; nota 8: a localidade é o município do CNPJ do investimento (pessoa jurídica) ou do local do investimento informado pelo agente (pessoa física).
A Taxa Fixa Composta MPME é "aplicável exclusivamente para MPMEs, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017 e pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.180, de 27.09.2024, ou outra que venha a substituí-la".
Redação vigente (Circulares 49/2025 e 09/2026): para uso da Taxa LCDEXIG ou LCDCAP as operações devem observar o prazo total, a carência e o prazo de protocolo dos PLs fixados na alínea "e" do item 5.1.1 da Circular 13/2022, quando menores que os do quadro. Estão tachadas as redações anteriores: prazo total ≤ 60 meses e carência ≤ 6 meses; vedação para máquinas agrícolas nas linhas Demais BK, Baixo Carbono e Máquinas 4.0; uso na Linha Materiais Industrializados apenas por MPME; e vedação para entes da Administração Pública Direta.
Nota 1: com TFB, Taxa Fixa Composta ou Taxa Fixa Composta MPME a carência é de até 12 meses; periodicidade trimestral/semestral/anual na carência e mensal/semestral/anual na amortização; aeronaves executivas e comerciais com primeira amortização até o 6º mês após a liberação. Nota 2: com TFBD a instituição financeira obtém e arquiva declaração do cliente sobre receitas em dólar ou atreladas ao câmbio; TFBD não se aplica ao Setor Público.
Item 6.2.1: R$ 150.000.000,00 por operação ("Até" tachado). Item 6.2.2 (Circular 64/2023): na Linha Materiais Industrializados o limite é de R$ 150.000.000,00 por Cliente Final a cada 12 meses contados da homologação; o antigo valor máximo de R$ 20.000.000,00 por operação está tachado. Os prazos da extinta BK Produção (item 6.1) estão excluídos.
Circular 14/2022 consolidada: a lista vigente de máquinas, equipamentos e sistemas apoiáveis compreende os itens 5.3.5.3 a 5.3.5.18, dezesseis itens em texto NÃO tachado, cada um anotado como alterado pela Circular SUP/ADIG 23/2026, de 25.03.2026. Entre os itens vivos estão biogás e biometano, estações de tratamento de efluente, dessalinização e conversão de veículos. O conteúdo vigente consta da própria consolidada; não é necessário recorrer à Circular 23/2026 para conhecer a lista.
As condições "Máquinas 4.0" aplicam-se a máquinas, equipamentos, componentes, bens de informática e sistemas industriais novos credenciados no CFI com tecnologias das categorias "Soluções de Manufatura Avançada" e "Serviços para Internet das Coisas (IoT)" do Regulamento de Credenciamento de Serviços Tecnológicos, considerando-se habilitados os bens classificados como "Máquinas 4.0" no CFI (5.3.7.1). Inclui-se o financiamento de bens de informática e automação abarcados pela Lei de Informática que possuam tecnologia nacional e cumpram o PPB na forma da Portaria MCT 950/2006; para enquadramento consideram-se as posições NCM do Anexo I do Decreto 5.906/2006 ou outra que o substitua (5.3.7.2).
No financiamento à comercialização, a venda pelo fabricante ao comprador deve observar os mesmos prazos e condições do financiamento (5.3.8, Circular 86/2024). Na Linha Materiais Industrializados podem ser financiados bens industrializados nacionais, exceto alimentos, bebidas, combustíveis, lubrificantes e itens credenciáveis no CFI, observada a lista do site; a verificação de origem usa CST ou CSOSN, admitindo bens com conteúdo de importação ≤ 40% ou que cumpram PPB (códigos iniciados por 0, 4 e 5); a lista usa códigos NCM (5.5.1-5.5.3).
Conforme anotações da consolidada: no financiamento a veículos terrestres leves (PBT < 3,5 t) de passageiros ou uso misto, o apoio fica restrito a motorização elétrica ou híbrida e a atividades de aluguel de veículos (5.2.4); bicicletas e patinetes não são financiáveis (5.2.5); as condições "Ônibus e Caminhões" aplicam-se aos veículos listados nos itens 5.3.2.1-5.3.2.6.
Linha Projeto de Investimento até R$ 150.000.000,00 por cliente final a cada 12 meses; Linha Emergencial (redação da 73/2024) até R$ 20.000.000,00 por cliente final a cada 12 meses, sem comprometer os demais limites; Linha Crédito Pequenas e Médias Empresas até R$ 20.000.000,00 por cliente final a cada 12 meses (49/2022, 11/2023, 01/2024); Linha Procapcred (11/2026): aquisição de quotas-partes de cooperativas singulares de crédito com mais de 1 ano, até R$ 100.000,00 por cliente final a cada 24 meses e, por cooperativa, até 50% do Patrimônio de Referência de setembro do ano anterior, sem reembolso, sem comprometer o limite das demais operações (32/2026). A Linha Crédito Médias Empresas foi excluída (01/2024).
Podem ser clientes finais pessoas jurídicas de direito privado; de direito público interno, exceto a União; pessoas físicas com atividade agropecuária, florestal, pesqueira ou aquícola (73/2024); e empresários individuais. Não podem: postulantes que não operem o objeto (salvo natureza da atividade), clubes, entidades de classe/sindicatos, organizações religiosas e partidos políticos (3.2). Na Emergencial (3.3): clientes em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Executivo Federal, ou MPME em municípios de até 500.000 habitantes com situação de emergência reconhecida por eventos listados; prazo de 6 meses da publicação do ato (3.3.1). Na CPME, portes micro, pequena, média I ou média II (3.4). Procapcred: cooperados pessoas físicas residentes e pessoas jurídicas de produção rural, pesqueira, industrial, comércio ou serviços (3.5). Vedadas operações com a Administração Pública direta e indireta, exceto estatais federais não dependentes (3.6).
Quadro vigente na consolidada (substituído pela 36/2025 e alterado por 09/2026, 11/2026 e 32/2026): Projeto de Investimento – MPME 0,75%, Grande Empresa incentivada 0,95% e padrão 1,15%, Setor Público 1,15%; participação 100%; remuneração da instituição "a ser negociada"; carência até 36 meses; prazo total até 20 anos. Emergencial – Calamidade MPME 0,60%; Calamidade Grande Empresa e Situação de Emergência 0,95%; carência até 36 meses; total até 90 meses. Crédito Pequenas e Médias Empresas – Norte/Nordeste 0,95%, demais regiões 1,35%; carência até 24 meses; total até 60 meses. Procapcred – Norte/Nordeste 0,95% (até 180 meses) e demais regiões 1,35% (até 144 meses); Procapcred Mulher – 0,60% e 0,95% (até 180 meses); remuneração da instituição até 3% a.a.; carência até 24 meses. Referenciais por célula: TLP, TLPCAP, TFB, TS, TSEXIG, TFBD (6), Pré5, Pré3 (10), Taxa LCDEXIG (8), Taxa LCDCAP (8), Taxa Fixa Composta (9) e Taxa Fixa Composta MPME (9)(10), conforme a linha.
Nota 1: com TFB/TFC/TFC MPME carência até 12 meses e prazo total até 120 meses; na Emergencial os encargos podem ser exigíveis ou capitalizáveis na carência, nas demais linhas são sempre exigíveis. Nota 2: entes da Administração Direta enquadram-se como Setor Público. Nota 3: municípios elegíveis da Emergencial constam da guia "Quem pode solicitar" da página do produto; identificação "emergencial calamidade" e "emergencial". Notas 4-5: na Emergencial, clientes agropecuários devem comprovar CAR (recibo "ativo" ou "pendente") e observar itens 4.1.19, 4.1.20, 12.7.3 e 12.7.4 do Anexo I e incisos XXVI-XXVII do Anexo IV da 13/2022, ainda que não seja crédito rural. Nota 6: TFBD somente para CNAE seção C (primário ou secundário e do investimento), com declaração de receitas em dólar; carência até 24 e prazo até 120 meses. Nota 8 (redação vigente): Taxa LCD observa prazos do item 5.1.1 "e" da 13/2022 quando menores (texto anterior de 60/6 meses tachado). Nota 9: sem capitalização de juros na TFC e TFC MPME. Nota 10: TFC MPME exclusivamente para MPMEs conforme Lei 13.483 e CMN 5.180. Notas 11-12: CNAE do investimento na Procapcred (K6424703, K6424704 ou CNAE do produtor rural PF com TFC MPME) e localidade por sede (PJ) ou residência (PF).
Capital de giro associado ao investimento fixo limitado a 30% do valor financiado do investimento fixo, por subcrédito (redação das 73/2024 e 91/2024; percentuais 30%/15% por porte tachados). Softwares nacionais: licença, transferência de PI, assinatura e serviços correlatos, observado um dos critérios da 118/2025 (origem por CST/CSOSN com conteúdo de importação ≤ 70% ou PPB; ou desenvolvedora credenciada no catálogo do Cartão BNDES). Não financiáveis: terrenos e desapropriações; gastos com remessa de divisas; animais para revenda; gastos já financiados pelo Sistema BNDES; renovação e ampliação de canaviais; bens, materiais ou serviços importados e sua internação (49/2022); máquinas e equipamentos usados. Financiamento a linhas de montagem de veículos restrito ao índice de nacionalização do Regulamento do CFI (4.1.8).
Protocolo no Subprograma Centros de PD&I de 02.12.2025 a 15.12.2025, sem homologação após 31.12.2025 (129/2025); reapresentação admitida até 15.12.2025 (136/2025), ampliada até 26.12.2025 (140/2025), com o mesmo número de proposta.
Código +INOVA AUT 2026 para protocolos a partir de 2026 (itens 3.4, 4.4, 5.4); prazos 10.3.1-10.3.3: Difusão até 10.12.2026 (com anexos; reapresentação até 17.12.2026) ou 28.12.2026 (demais), Investimento Automático até 28.12.2026, Centros de PD&I até 10.12.2026 (reapresentação até 17.12.2026); homologação até 31.12.2026. Vigor em 03.02.2026.
Itens financiáveis: serviços tecnológicos credenciados no CFI; máquinas, equipamentos e bens de informática novos credenciados no CFI com tecnologias "Soluções de Manufatura Avançada" e "IoT" (bens classificados como "Máquinas 4.0"); bens de informática e automação novos credenciados, abarcados pela Lei de Informática, que cumpram PPB e, preferencialmente, possuam tecnologia nacional na forma da Portaria MCT 950/2006 (redação das 38/2026 e 46/2026; a exigência "possuam tecnologia nacional" está tachada), enquadrados pelo NCM do Anexo I do Decreto 5.906/2006 (3.3.1.3.1). Vedado o apoio ao setor de telecomunicações (CNAE J-61) para os bens do 3.3.1.3, salvo se também enquadrados no 3.3.1.2 (3.3.5); vedados caminhões e assemelhados (3.3.6); a vedação a máquinas agrícolas foi excluída pela 119/2025.
Custo financeiro Taxa Fixa Composta; remuneração do BNDES de 2% a.a. para máquinas rodoviárias, máquinas agrícolas e bens de informática/automação com PPB sem tecnologia nacional (119/2025 e 38/2026; redação anterior de 2,5% tachada) e 1,4% a.a. para os demais itens (38/2026; alíneas de 1,4% MPME e 1,8% grandes empresas excluídas); remuneração do agente até 5% a.a.; códigos +INOVA AUT 2026 (protocolos de 03.02.2026 a 21.05.2026) e +INOVA AUT 05.2026 (a partir de 28.05.2026).
Clientes: pessoas jurídicas de direito privado (vedações do Automático), empresários individuais e pessoas físicas agropecuárias (46/2026). Itens: plano de digitalização do Brasil Mais Produtivo por parceiro estratégico (SENAI): máquinas, softwares, obras e instalações, consultorias/serviços/treinamentos; bens e softwares podem ser nacionais ou importados sem similar, dispensado o CFI (4.3.2); origem nacional por CST 0, 3, 4, 5 e 8 (25/2026); consultorias limitadas a 30% do financiamento (4.3.4); dispositivos de comprovação de inexistência de similar nacional (CAMEX/SECEX) excluídos pelas 25/2026 e 88/2026. Condições: TR ou TFBTR; remuneração do BNDES 1,5% a.a.; agente até 4% a.a.; prazo até 10 anos com até 2 anos de carência (TFBTR: carência ≤ 12 meses).
Projetos relacionados a pelo menos uma missão da Resolução CNDI/MDIC 1/2023 ou instalados em parques tecnológicos da plataforma Inovadata-BR; itens: infraestrutura física, máquinas e equipamentos do CFI ou importados sem similar, softwares, custeio de mão de obra de PD&I até 36 meses de folha, serviços de PD&I e capital de giro associado; valor agregado dos itens 5.3.1.1-5.3.1.3 ≥ 50% do financiado (5.3.3); giro ≤ 30% (5.3.4); dispositivos CAMEX excluídos pela 88/2026.
TFBTR: faixas TFBTR60.90 (até 60 meses) e TFBTR120.90 (61-120 meses) com PLs em até 90 dias; TFBTR60.180 e TFBTR120.180 com PLs em até 180 dias; opção pela taxa da data de protocolo ou de contratação (7.4.2-7.4.3); juros J_n = SD_(n−1) × {(1 + Taxa de Juros)^(N/y) − 1}, Taxa de Juros = (1 + TFBTR) × (1 + Rem. BNDES) × (1 + Rem. Agente) − 1 (27/2026). TFC (38/2026): faixas TFC_TR_GRANDE_60 e _120 (Grande Empresa) e TFC_TR_MPME_60 e _120 (MPME), PLs em até 90 dias, respeitado o item 3.4.6.2; a tabela anterior TFC_TR_60.90/120.90 está tachada; mesma fórmula de juros (7.9.4).
Circular em vigor de 28.10.2025 a 31.12.2026 (10.1); item 10.2 (prazos 2025) excluído pela 38/2026; 10.3.1 Difusão sob +INOVA AUT 2026 até 21.05.2026 com homologação até 27.05.2026 (38/2026); 10.3.2 Investimento Automático até 28.12.2026; 10.3.3 Centros de PD&I até 10.12.2026 com reapresentação até 17.12.2026; 10.4 Difusão sob +INOVA AUT 05.2026 de 28.05.2026 até 10.12.2026 (com anexos; reapresentação até 17.12.2026) ou 28.12.2026; homologação até 31.12.2026; 10.5 revoga a Circular 110/2024.
Cláusulas para custo TR: fator diário de atualização Fator = (1 + TR226_(m−1)/100)^(1/Dias corridos_m), incorporado ao principal; juros J = SD × {(1 + Taxa de Juros)^(N/y) − 1}, com Taxa de Juros = (1 + Rem. BNDES) × (1 + Rem. Instituição) − 1; a redação anterior do item 1 está integralmente tachada e substituída.
Categorias credenciáveis (art. 7º): I manufatura enxuta (restrita a prestadores do Brasil Mais Produtivo); II digitalização; III Internet das Coisas; IV manufatura avançada (robótica, transportes autônomos, IA, nuvem, manutenção preditiva, monitoramento, realidade aumentada, M2M, manufatura híbrida/aditiva); V desenvolvimento tecnológico de produtos e processos; VI tecnologias industriais básicas; VII eficiência produtiva e energética; serviços pontuais ou contínuos (§§ 1º-2º). Máquinas e equipamentos que viabilizem IoT e manufatura avançada recebem no CFI a característica "Máquinas e Equipamentos 4.0" (art. 8º). Índice de credenciamento IC = IES + Q (art. 9º).
Consideram-se desenvolvidos no País os bens de informática e automação do art. 2º do Decreto 5.906 cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País por técnicos residentes e domiciliados no Brasil (art. 1º); requerimento ao MCT com identificação, projeto, características inovadoras, equipe, laboratório, serviços de terceiros e referências (art. 2º); componentes LSI/VLSI ou firmware estrangeiros só se houver novas funções com significativa inovação (§2º); declaração conforme Anexo (art. 3º); o ato publicado no DOU serve de prova e vigora enquanto o produto mantiver as características, exigindo-se novo reconhecimento em alterações essenciais (art. 4º); instituições credenciadas pelo CATI/CAPDA podem subsidiar a avaliação (art. 5º); atos anteriores convalidados (art. 6º). DOU de 15.12.2006, Seção I, p. 75.
Propõe a nova política industrial (art. 1º), com princípios (art. 2º) e organização por missões (art. 3º): I cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais; II complexo econômico-industrial da saúde; III infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis; IV transformação digital da indústria; V bioeconomia, descarbonização e transição/segurança energéticas; VI tecnologias para soberania e defesa (art. 4º); objetivos específicos por missão (arts. 6º-11); metas aspiracionais até 2033 (art. 12); programas definidos em resoluções do CNDI (art. 13). Republicada no DOU de 20.07.2023, Seção 1, p. 16, por incorreção no original.
Microempresa: receita bruta anual ≤ R$ 360.000,00; empresa de pequeno porte: > R$ 360.000,00 e ≤ R$ 4.800.000,00 (LC 155/2016), observadas as exclusões do § 4º (participação de PJ, filial estrangeira, sociedades por ações, cooperativas exceto de consumo, instituições financeiras etc.) e regras de início de atividade e desenquadramento (§§ 2º, 7º-12). Art. 21-A: a inscrição de ME/EPP no CADIN só ocorre mediante notificação prévia com prazo para contestação. A nota de CADIN da Circular 13/2022 (Anexo I, 4.2.1.6) admite extrato de inexistência de registro no CADIN em substituição aos documentos dos itens 4.2.1.1-4.2.1.3 para ME/EPP "de acordo com a classificação adotada pela Lei Complementar nº 123" e para agricultores familiares, mini e pequenos produtores.
Art. 2º (redação da Lei 14.937/2024): recursos do FAT e FMM aplicados em financiamentos são remunerados por uma das taxas escolhidas pela instituição em cada operação: TLP (IPCA + prefixada NTN-B 5 anos), Taxa Prefixada (LTN/NTN-F 5 anos) ou Taxa Prefixada MPME (LTN/NTN-F 3 anos, exclusiva de microempresas e pequenas empresas da LC 123 e de médias empresas por critérios do CMN); §1º taxas vigentes na contratação, aplicadas uniformemente; §1º-A leilão; §8º FAT à Selic até 50% do saldo; art. 3º metodologia pelo CMN, médias de 3 meses (ampliáveis a 12 meses, §5º); art. 14: manutenção por 5 anos de linhas incentivadas para MPME.
Recursos do FAT repassados ao BNDES (art. 239, §1º, CF) ou em depósitos especiais, destinados a financiamento à inovação e à digitalização, podem ser remunerados pela Taxa Referencial (TR), cabendo ao CMN definir critérios de elegibilidade; até 2026 as aprovações remuneradas pela TR ficam limitadas a 1,5% do saldo dos recursos repassados, percentual alterável pelo CMN. Texto idêntico nas compilações da Câmara e do Planalto.
Conclusão da pesquisa
Revisão parcial rastreável. Não autoriza enquadramento definitivo, protocolo ou declaração de estudo normativo integral concluído.
