Maio Bridge
Entrar

← Catálogo

Programa BNDES Mais Mobilidade

Liberado · programa · disponibilidade nao verificada

Modernização de veículos de carga e de transporte coletivo com objetivos ambientais.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

23regras
0pendências
1divergências
13fontes lidas

Divergências em aberto (1)

Renovação de Frota: convivência entre a MP 1.328/2025 e a MP 1.353/2026

Há dois regimes sucessivos e materialmente distintos para financiamento de veículos com recursos da União combinados com recursos do BNDES: o da MP 1.328/2025 (apenas caminhões, protocolo até 30/06/2026, 60% União e 40% BNDES, prazo de 60 meses, remuneração da instituição habilitada até 5% a.a. para autônomos) e o da MP 1.353/2026 (caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus e implementos; 100% ou 65% União; prazos de até 120 meses após a CMN 5.307/2026; remuneração da instituição habilitada até 8,8% a.a. para autônomos). A página do Planalto da MP 1.328/2025 exibe "Vigência encerrada".

Incide em: Escolha do regime aplicável a operação concreta, conforme a data de protocolo e o bem financiado.
O que fazer: Definir data de protocolo e bem antes de aplicar taxa, prazo ou composição de fontes. Não transportar condição de um regime para o outro. Obter a MP 1.353/2026 e verificar o estado da MP 1.328/2025 antes de afirmar vigência.

Divergência entre fontes oficiais não se resolve por leitura. Exige ato do órgão ou decisão registrada. Não escolher um dos números por conveniência.

Regras (23)

Item/prova

Novos CFIProconve P 8; seminovos P 7, fabricação>=2012, NFe CST 0/5. Desmontagem: baixaregistro+NFentradaemdesmontador até 180 dias, senãovencimentoantecipado.

Condição ou exceção: Limites e condições da seção indicada; ainda dependentes de consolidação normativa.
O que pode ser financiado; Condições adicionais · abrir fonte
Condições

Até 50 milhões/cliente; 100%; PF 120/12 meses, PJ/EIcarga 60/6, passageiros 120/6. Taxasporperfil ecom/sem desmontagem; não aplicar condição PFapessoa jurídica.

Condição ou exceção: Limites e condições da seção indicada; ainda dependentes de consolidação normativa.
Valor máximo; Prazo; Taxa · abrir fonte
Clientes e categorias

TAC/PFcooperado, empresárioindividual/PJ dossetores previstos. Seminovos somente TAC/PFcooperado; ônibus/micro-ônibus só EI/PJ passageiros. Seguro/comissãofundos somente ROBaté 300 milhões. Até 100%, R$50 milhões/cliente.

Condição ou exceção: Prazos: 120/12 TAC; 60/6 EI/PJcargas; 120/6 passageiros. EI/PJ somente SAC; TAC/PF pode PRICE.
pp.1–4,itens2–4 · abrir fonte
Seminovos e novos

Seminovo fabricadodesde 2012/P 7, com NF-e eorigem 0/5 ou ATPV-e com VIN brasileiro; novos CFI/P 8. Reciclagem exigeveículo>20 anos, licenciamentodesde 2024 econdiçõesrodagem; baixa e NFentrada desmonte entregues em 180 dias.

Condição ou exceção: Não exige identidade entre tomador eproprietário do veículoentregue, mas exige autorizaçãoexpressa do proprietário.
pp.8–10,itens7.3 e8 · abrir fonte
Janela

Texto traz protocolocomdocumentosaté 18/08/2026; semdocumentos econtratação 27/08/2026; informaçãoaté 28/09/2026.

Condição ou exceção: Necessário conferir atos posteriores ebaselegal paraestabelecer disponibilidade atual; não declararativo pela datafutura de informação.
p.11,item9 · abrir fonte
Circular24: cobrança em reais e supressão expressa

Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.

Condição ou exceção: Integrar como complemento à fonte915084ce5a38275ed223 doAnexoIV13/2022. Não declara alteração expressa doAnexoVI79/2025; não copiar supressão para ele por analogia.
página única, comunicação, parágrafo de exclusão e fecho · abrir fonte
Mais Mobilidade – alterações de 2026

52/2026: prazo de reembolso de até 120 meses (carência até 6) para empresário individual e pessoas jurídicas do transporte rodoviário ou urbano de passageiros (4.2.3; CMN 5.307/2026), mantidos 60 meses para cargas (4.2.2); protocolos para essas operações e para carência mensal a partir de 09.06.2026 (9.1.2-9.1.3); moedas TFC_MOB_FR_REC_60.90 e TFC_MOB_FR_NV_60.90 (6.3.1). 61/2026: novas séries TFC_MOB_ONIB_REC_120 e TFC_MOB_ONIB_NV_120 para prazos acima de 60 até 120 meses, PLs em 90 dias; vigor em 09.06.2026. 111/2026: prazos de protocolo (sem anexos) e de contratação alterados para 27.08.2026 (9.2.1 e 9.3), respeitada a dotação.

Condição ou exceção: A Circular 44/2026 (programa) não foi lida nesta frente.
Fontes CR22-F-cir52-2026 pp.1-2 (quadro p.2 visual); -cir61-2026 pp.1-2 (quadro p.1 visual); -cir111-2026 p.1 · abrir fonte
Finame – objetivo e linhas

O Produto BNDES Finame financia a aquisição e comercialização de máquinas, equipamentos, sistemas industriais, componentes e bens de informática e automação, novos, de fabricação nacional, credenciados no CFI, e a aquisição de outros bens industrializados nacionais. As linhas atuais são BK Aquisição e Comercialização e Materiais Industrializados; a Linha BK Produção e a menção a serviços de modernização foram excluídas (Circulares 49/2022 e 23/2026).

Condição ou exceção: Item 2.3: Materiais Industrializados exclui bens passíveis de credenciamento no CFI; contratação por abertura de crédito.
PDF pp.1-2, itens 1, 2.1-2.3 (texto e visual) · abrir fonte
Finame – clientes finais

Podem ser clientes finais pessoas jurídicas de direito privado sediadas no País; pessoas jurídicas de direito público interno, exceto a União; transportadores autônomos de carga e pessoas físicas associadas a cooperativa de transporte de cargas (micro e pequena empresa, para o setor); pessoas físicas que exerçam atividade agropecuária, florestal, pesqueira ou aquícola (redação da 91/2024); e empresários individuais. Condomínios edilícios e pessoas físicas sem atividade produtiva foram excluídos pela Circular 27/2024. Organizações religiosas e partidos políticos não podem ser clientes.

Condição ou exceção: Item 3.3: na BK Aquisição e Comercialização, usuários, locadores (não arrendamento mercantil) e adquirentes para comodato avaliado; item 3.4: na comercialização, somente fabricantes credenciados no CFI (p.3).
PDF p.2, itens 3.1-3.2 (visual) · abrir fonte
Finame – quadro de condições financeiras (item 6)

Quadro vigente na consolidada (substituído pela 36/2025 e alterado por 57/2025 e 01/2026): BK Aquisição e Comercialização – MPME "Demais BKs" remuneração do BNDES 0,75% ou 0,95% a.a. (notas 4 e 8) e "Ônibus e Caminhões" 0,95% ou 1,25% (notas 5 e 8); Grande Empresa "Demais BKs" 0,75% ou 0,95% e "Ônibus e Caminhões" 1,25%; BNDES Finame Baixo Carbono e Máquinas 4.0 0,75%; Materiais Industrializados (todos os portes) 0,95% ou 1,25% (notas 6 e 8; 1,15% tachado). Participação máxima 100%; remuneração da instituição financeira "a ser negociada"; carência até 24 meses; prazo total até 120 meses (BK) e até 84 meses (Materiais Industrializados). Referenciais de custo por célula: TLP, TLPCAP, TS, TSEXIG, TFB, TFBD (2), Taxa LCDEXIG (3), Taxa LCDCAP (3), Pré5, Pré3 e, conforme a célula, Taxa Fixa Composta e Taxa Fixa Composta MPME (7).

Condição ou exceção: Setor Público e a linha "Ônibus e Caminhões" de Grande Empresa não listam Pré3/TFC MPME; TFBD não se aplica ao Setor Público (nota 2 b). Comercialização: condições pelas características da Compradora (item 6, caput).
PDF pp.11-12, item 6 e quadro (visual); anotação de alteração ao pé da p.12 · abrir fonte
Finame – notas regionais e de porte

Nota 4: remuneração de 0,75% a.a. para clientes nas regiões Norte e Nordeste e 0,95% nas demais; nota 5: 0,95% no Norte/Nordeste e 1,25% nas demais; nota 6 (redação da 01/2026): na Linha Materiais Industrializados 0,95% para MPME no Norte/Nordeste e 1,25% para as demais regiões e portes; nota 8: a localidade é o município do CNPJ do investimento (pessoa jurídica) ou do local do investimento informado pelo agente (pessoa física).

Condição ou exceção: Aplicável apenas às células que remetem às notas.
PDF pp.13-14, notas 4, 5, 6 e 8 (visual) · abrir fonte
Finame – nota 7: Taxa Fixa Composta MPME

A Taxa Fixa Composta MPME é "aplicável exclusivamente para MPMEs, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017 e pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.180, de 27.09.2024, ou outra que venha a substituí-la".

Condição ou exceção: Enquadramento de porte pela Lei 13.483 (ME/EPP por LC 123; médias por critério CMN) e CMN 5.180 art. 6º.
PDF p.14, nota 7 (visual) · abrir fonte
Finame – nota 3 (Taxa LCD) vigente e histórico

Redação vigente (Circulares 49/2025 e 09/2026): para uso da Taxa LCDEXIG ou LCDCAP as operações devem observar o prazo total, a carência e o prazo de protocolo dos PLs fixados na alínea "e" do item 5.1.1 da Circular 13/2022, quando menores que os do quadro. Estão tachadas as redações anteriores: prazo total ≤ 60 meses e carência ≤ 6 meses; vedação para máquinas agrícolas nas linhas Demais BK, Baixo Carbono e Máquinas 4.0; uso na Linha Materiais Industrializados apenas por MPME; e vedação para entes da Administração Pública Direta.

Condição ou exceção: Os limites concretos da Taxa LCD passam a depender da Circular 13/2022, item 5.1.1 "e" (não relida neste lote) e da Circular 09/2026 (não lida individualmente).
PDF p.13, nota 3 (visual, tachados conferidos) · abrir fonte
Finame – notas 1 e 2 (prazos e TFBD)

Nota 1: com TFB, Taxa Fixa Composta ou Taxa Fixa Composta MPME a carência é de até 12 meses; periodicidade trimestral/semestral/anual na carência e mensal/semestral/anual na amortização; aeronaves executivas e comerciais com primeira amortização até o 6º mês após a liberação. Nota 2: com TFBD a instituição financeira obtém e arquiva declaração do cliente sobre receitas em dólar ou atreladas ao câmbio; TFBD não se aplica ao Setor Público.

Condição ou exceção:
PDF p.13, notas 1-2 (visual) · abrir fonte
Finame – limites de financiamento

Item 6.2.1: R$ 150.000.000,00 por operação ("Até" tachado). Item 6.2.2 (Circular 64/2023): na Linha Materiais Industrializados o limite é de R$ 150.000.000,00 por Cliente Final a cada 12 meses contados da homologação; o antigo valor máximo de R$ 20.000.000,00 por operação está tachado. Os prazos da extinta BK Produção (item 6.1) estão excluídos.

Condição ou exceção: A Circular 64/2023 também impôs um único instrumento de crédito por operação na Linha Materiais Industrializados (Anexo I à 13/2022, item 4.1.7.1).
PDF p.14, itens 6.1-6.2 (visual) · abrir fonte
Finame – Baixo Carbono: itens financiáveis

Circular 14/2022 consolidada: a lista vigente de máquinas, equipamentos e sistemas apoiáveis compreende os itens 5.3.5.3 a 5.3.5.18, dezesseis itens em texto NÃO tachado, cada um anotado como alterado pela Circular SUP/ADIG 23/2026, de 25.03.2026. Entre os itens vivos estão biogás e biometano, estações de tratamento de efluente, dessalinização e conversão de veículos. O conteúdo vigente consta da própria consolidada; não é necessário recorrer à Circular 23/2026 para conhecer a lista.

Condição ou exceção: A Circular 23/2026 (25.03.2026) não foi lida individualmente; a lista vigente deve ser confirmada nela antes de uso.
PDF pp. 7-9 (lista vigente) e pp. 6-7 (redação anterior tachada), conferidos em imagem · abrir fonte · corrigida em revisão independente
Finame – Máquinas 4.0 e Lei de Informática

As condições "Máquinas 4.0" aplicam-se a máquinas, equipamentos, componentes, bens de informática e sistemas industriais novos credenciados no CFI com tecnologias das categorias "Soluções de Manufatura Avançada" e "Serviços para Internet das Coisas (IoT)" do Regulamento de Credenciamento de Serviços Tecnológicos, considerando-se habilitados os bens classificados como "Máquinas 4.0" no CFI (5.3.7.1). Inclui-se o financiamento de bens de informática e automação abarcados pela Lei de Informática que possuam tecnologia nacional e cumpram o PPB na forma da Portaria MCT 950/2006; para enquadramento consideram-se as posições NCM do Anexo I do Decreto 5.906/2006 ou outra que o substitua (5.3.7.2).

Condição ou exceção: Exclui caminhonetes, caminhões e assemelhados, automóveis, furgões, triciclos, quadriciclos e motocicletas (p.10, caput do 5.3.7).
PDF p.10, itens 5.3.7-5.3.7.2 (visual) · abrir fonte
Finame – comercialização e Materiais Industrializados

No financiamento à comercialização, a venda pelo fabricante ao comprador deve observar os mesmos prazos e condições do financiamento (5.3.8, Circular 86/2024). Na Linha Materiais Industrializados podem ser financiados bens industrializados nacionais, exceto alimentos, bebidas, combustíveis, lubrificantes e itens credenciáveis no CFI, observada a lista do site; a verificação de origem usa CST ou CSOSN, admitindo bens com conteúdo de importação ≤ 40% ou que cumpram PPB (códigos iniciados por 0, 4 e 5); a lista usa códigos NCM (5.5.1-5.5.3).

Condição ou exceção:
PDF pp.10-11, itens 5.3.8 e 5.5 (visual) · abrir fonte
Finame – veículos leves e itens vedados (Circular 23/2026)

Conforme anotações da consolidada: no financiamento a veículos terrestres leves (PBT < 3,5 t) de passageiros ou uso misto, o apoio fica restrito a motorização elétrica ou híbrida e a atividades de aluguel de veículos (5.2.4); bicicletas e patinetes não são financiáveis (5.2.5); as condições "Ônibus e Caminhões" aplicam-se aos veículos listados nos itens 5.3.2.1-5.3.2.6.

Condição ou exceção: Itens atribuídos à Circular 23/2026, não lida individualmente.
PDF pp.4-5, itens 5.2.2-5.2.5 e 5.3.2 (visual) · abrir fonte
Mais Mobilidade — requisitos do bem, contrapartida e ROB de R$ 300 milhões

A Portaria GM/MDIC 121/2026 define os bens elegíveis e exige, para bens novos, limites da Fase P-8 do PROCONVE (CONAMA 490/2018) e credenciamento no CFI; para caminhões e caminhões-tratores seminovos, limites da Fase P-7 (CONAMA 403/2008), fabricação a partir de 2012 e NF-e com rastreabilidade, admitida alternativamente a ATPV-e em venda por pessoa física desde que o VIN indique fabricação no Brasil. A Portaria Interministerial MDIC/MF 172/2026 acrescenta que, em financiamentos cujo beneficiário tenha ROB de até R$ 300 milhões, podem ser financiados seguro do bem, seguro prestamista e comissão pecuniária de fundos garantidores contratados em conjunto com o bem, e que as linhas podem ser associadas a fundos garantidores ou seguro de crédito.

Condição ou exceção: O teto de ROB de R$ 300 milhões condiciona apenas o financiamento dos acessórios (seguros e comissão), não a elegibilidade à linha. Ônibus e micro-ônibus podem ter chassi com motor e carroceria financiados separadamente, desde que ambos credenciados no CFI.
Portaria 121/2026, arts. 1º a 7º; Portaria Interministerial 172/2026, arts. 2º e 3º (fonte CR22-P-port172-2026) · abrir fonte
Mais Mobilidade — condições financeiras do CMN e prazos alterados

A Resolução CMN 5.300/2026, com base na MP 1.353/2026, alcança caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários. Composição das fontes: 100% da MP para transportador autônomo e pessoas físicas associadas a cooperativa; 65% da MP e 35% do BNDES para os demais. Remuneração da fonte da MP: 1%, 2%, 3% e 5,5% a.a. conforme beneficiário, condição do bem e comprovação de encaminhamento do veículo de contrapartida à desmontagem. Remuneração do BNDES até 1,25% a.a.; da instituição financeira habilitada até 8,8% a.a. (autônomo/cooperado) e até 3% a.a. (empresário individual e PJ). Teto de R$ 50 milhões por mutuário; risco da instituição financeira habilitada; vedada capitalização de encargos na carência.

Condição ou exceção: O prazo de reembolso do art. 6º, I recebeu nova redação pela Resolução CMN 5.307/2026: até 120 meses com até 12 de carência para autônomo/cooperado; até 60 meses com até 6 de carência para empresário individual e PJ de transporte de CARGAS; e, alínea "c" incluída, até 120 meses com até 6 de carência para empresário individual e PJ de transporte de PASSAGEIROS. O art. 8º vincula a aplicação ao prazo do art. 5º da MP 1.353/2026, cujo texto não foi lido nesta rodada.
arts. 1º a 7º · abrir fonte
PROCONVE Fase P-7 — limites conferidos visualmente

O Anexo I da Resolução CONAMA 403/2008 fixa, em g/kWh, para a Fase P-7: NOx 2 nos dois ensaios; HC 0,46, CO 1,5, MP 0,02 e opacidade 0,5 m-1 no ensaio ESC/ELR; CO 4, CH4 1,1, MP 0,03 e NMHC 0,55 no ensaio ETC; NH3 25 ppm (valor médio) nos dois. Notas do quadro: motores a gás são ensaiados somente no ETC; o limite de CH4 vale apenas para motores a gás; motores a gás não se submetem ao limite de MP do ETC. A Fase P-7 vigora a partir de 1º de janeiro de 2012.

Condição ou exceção: Os valores do quadro não são recuperados pela extração de texto do PDF e só foram obtidos por leitura visual. O cabeçalho do documento registra "Complementada pela Resolução nº 415, de 2009", cujo texto não foi lido nesta rodada.
art. 1º; Anexo I, p.5 do PDF (conferência visual) · abrir fonte
PROCONVE Fase P-8 e a definição alternativa de caminhão

A Resolução CONAMA 490/2018 estabelece a Fase PROCONVE P8 para veículos pesados novos de uso rodoviário. O art. 23, expressamente invocado pelas Portarias GM/MDIC 345/2025 e 121/2026 e pela Interministerial 172/2026 como definição alternativa de caminhão, dispõe que o veículo leve comercial com PBT entre 3,500 e 3,856 toneladas cujo motor derive de motor mestre homologado para veículo pesado pode, alternativamente, atender aos limites da Fase P8, desde que previamente justificado e autorizado pelo Ibama.

Condição ou exceção: O enquadramento pelo art. 23 depende de justificativa prévia e autorização do Ibama; não é definição automática. As tabelas de limites da P8 foram lidas apenas como texto do HTML do DOU, sem conferência visual.
ementa; art. 23 · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Revisão parcial rastreável. Não autoriza enquadramento definitivo, protocolo ou declaração de estudo normativo integral concluído.