BNDES Máquinas e Serviços
Liberado com ressalva · produto · disponibilidade nao verificada
Limite para equipamentos, materiais e serviços, incluindo importações admitidas nas regras específicas.
Fonte oficial: página do produto no BNDES
Pendências (1)
Objeto parcialmente superado por leitura (rodada das não tratadas, 22/09/2026): O objeto da pendência tem dois componentes: o CORPO do ato e as ATUALIZAÇÕES DA LISTA. O segundo componente fica delimitado e resolvido nesta rodada. (a) A norma que rege a matéria — Circular SUP/ADIG nº 14/2022-BNDES, item 5.5.1 e 5.5.3, p. 11, lida nesta rodada — NÃO remete a nenhum 'Informe', 'IP' ou 'Informação Padronizada': manda observar 'a lista disponibilizada no endereço eletrônico da Linha Materiais Industrializados', cujo endereço transcreve. A atualização da lista, portanto, dá-se pela publicação no portal, não por ato numerado. (b) Em consulta de 22.09.2026, a página oficial da linha publica um único arquivo de lista, o '22IP04 Anexo 1 - Relação atualizada de códigos NCM elegíveis no Finame Materia
Regras (20)
Direto aempresas/entes públicos comusos públicos restritos. Bens CFI nacionais, materiais NCM, serviços CFI/NBS, importadossemsimilar. Giro 30%valor BEM ou 20%valor SERVIÇO; produção porencomenda também é modalidade própria.
Piso 20 milhões; 100% ou 85%aeronaves. Utilização 2 anos+1, exceçãopública. Prazoporliberação: geral 16 anos/carência 36 meses, aeronave 12 anos/3 meses, materiais 7 anos/24 meses, produção 3 anos/30 meses, serviços 10 anos/24 meses.
Anexo enumera serviços de pesquisa/desenvolvimento, gestão empresarial, engenharia, serviços científicos/técnicos, consultoria ambiental e tecnologia da informação. O enquadramento depende do código e descrição específicos, não apenas do setor amplo.
Lista opera por capítulos e posições NCM com exclusões de subgrupos. Exemplo: capítulo 72 consta, mas 7204 é excluído; capítulo 94 contém exclusões 9402, 94032, 9405 e 9406. A identificação ampla de material nacional não basta.
Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.
O Produto BNDES Finame financia a aquisição e comercialização de máquinas, equipamentos, sistemas industriais, componentes e bens de informática e automação, novos, de fabricação nacional, credenciados no CFI, e a aquisição de outros bens industrializados nacionais. As linhas atuais são BK Aquisição e Comercialização e Materiais Industrializados; a Linha BK Produção e a menção a serviços de modernização foram excluídas (Circulares 49/2022 e 23/2026).
Podem ser clientes finais pessoas jurídicas de direito privado sediadas no País; pessoas jurídicas de direito público interno, exceto a União; transportadores autônomos de carga e pessoas físicas associadas a cooperativa de transporte de cargas (micro e pequena empresa, para o setor); pessoas físicas que exerçam atividade agropecuária, florestal, pesqueira ou aquícola (redação da 91/2024); e empresários individuais. Condomínios edilícios e pessoas físicas sem atividade produtiva foram excluídos pela Circular 27/2024. Organizações religiosas e partidos políticos não podem ser clientes.
Quadro vigente na consolidada (substituído pela 36/2025 e alterado por 57/2025 e 01/2026): BK Aquisição e Comercialização – MPME "Demais BKs" remuneração do BNDES 0,75% ou 0,95% a.a. (notas 4 e 8) e "Ônibus e Caminhões" 0,95% ou 1,25% (notas 5 e 8); Grande Empresa "Demais BKs" 0,75% ou 0,95% e "Ônibus e Caminhões" 1,25%; BNDES Finame Baixo Carbono e Máquinas 4.0 0,75%; Materiais Industrializados (todos os portes) 0,95% ou 1,25% (notas 6 e 8; 1,15% tachado). Participação máxima 100%; remuneração da instituição financeira "a ser negociada"; carência até 24 meses; prazo total até 120 meses (BK) e até 84 meses (Materiais Industrializados). Referenciais de custo por célula: TLP, TLPCAP, TS, TSEXIG, TFB, TFBD (2), Taxa LCDEXIG (3), Taxa LCDCAP (3), Pré5, Pré3 e, conforme a célula, Taxa Fixa Composta e Taxa Fixa Composta MPME (7).
Nota 4: remuneração de 0,75% a.a. para clientes nas regiões Norte e Nordeste e 0,95% nas demais; nota 5: 0,95% no Norte/Nordeste e 1,25% nas demais; nota 6 (redação da 01/2026): na Linha Materiais Industrializados 0,95% para MPME no Norte/Nordeste e 1,25% para as demais regiões e portes; nota 8: a localidade é o município do CNPJ do investimento (pessoa jurídica) ou do local do investimento informado pelo agente (pessoa física).
A Taxa Fixa Composta MPME é "aplicável exclusivamente para MPMEs, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017 e pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.180, de 27.09.2024, ou outra que venha a substituí-la".
Redação vigente (Circulares 49/2025 e 09/2026): para uso da Taxa LCDEXIG ou LCDCAP as operações devem observar o prazo total, a carência e o prazo de protocolo dos PLs fixados na alínea "e" do item 5.1.1 da Circular 13/2022, quando menores que os do quadro. Estão tachadas as redações anteriores: prazo total ≤ 60 meses e carência ≤ 6 meses; vedação para máquinas agrícolas nas linhas Demais BK, Baixo Carbono e Máquinas 4.0; uso na Linha Materiais Industrializados apenas por MPME; e vedação para entes da Administração Pública Direta.
Nota 1: com TFB, Taxa Fixa Composta ou Taxa Fixa Composta MPME a carência é de até 12 meses; periodicidade trimestral/semestral/anual na carência e mensal/semestral/anual na amortização; aeronaves executivas e comerciais com primeira amortização até o 6º mês após a liberação. Nota 2: com TFBD a instituição financeira obtém e arquiva declaração do cliente sobre receitas em dólar ou atreladas ao câmbio; TFBD não se aplica ao Setor Público.
Item 6.2.1: R$ 150.000.000,00 por operação ("Até" tachado). Item 6.2.2 (Circular 64/2023): na Linha Materiais Industrializados o limite é de R$ 150.000.000,00 por Cliente Final a cada 12 meses contados da homologação; o antigo valor máximo de R$ 20.000.000,00 por operação está tachado. Os prazos da extinta BK Produção (item 6.1) estão excluídos.
Circular 14/2022 consolidada: a lista vigente de máquinas, equipamentos e sistemas apoiáveis compreende os itens 5.3.5.3 a 5.3.5.18, dezesseis itens em texto NÃO tachado, cada um anotado como alterado pela Circular SUP/ADIG 23/2026, de 25.03.2026. Entre os itens vivos estão biogás e biometano, estações de tratamento de efluente, dessalinização e conversão de veículos. O conteúdo vigente consta da própria consolidada; não é necessário recorrer à Circular 23/2026 para conhecer a lista.
As condições "Máquinas 4.0" aplicam-se a máquinas, equipamentos, componentes, bens de informática e sistemas industriais novos credenciados no CFI com tecnologias das categorias "Soluções de Manufatura Avançada" e "Serviços para Internet das Coisas (IoT)" do Regulamento de Credenciamento de Serviços Tecnológicos, considerando-se habilitados os bens classificados como "Máquinas 4.0" no CFI (5.3.7.1). Inclui-se o financiamento de bens de informática e automação abarcados pela Lei de Informática que possuam tecnologia nacional e cumpram o PPB na forma da Portaria MCT 950/2006; para enquadramento consideram-se as posições NCM do Anexo I do Decreto 5.906/2006 ou outra que o substitua (5.3.7.2).
No financiamento à comercialização, a venda pelo fabricante ao comprador deve observar os mesmos prazos e condições do financiamento (5.3.8, Circular 86/2024). Na Linha Materiais Industrializados podem ser financiados bens industrializados nacionais, exceto alimentos, bebidas, combustíveis, lubrificantes e itens credenciáveis no CFI, observada a lista do site; a verificação de origem usa CST ou CSOSN, admitindo bens com conteúdo de importação ≤ 40% ou que cumpram PPB (códigos iniciados por 0, 4 e 5); a lista usa códigos NCM (5.5.1-5.5.3).
Conforme anotações da consolidada: no financiamento a veículos terrestres leves (PBT < 3,5 t) de passageiros ou uso misto, o apoio fica restrito a motorização elétrica ou híbrida e a atividades de aluguel de veículos (5.2.4); bicicletas e patinetes não são financiáveis (5.2.5); as condições "Ônibus e Caminhões" aplicam-se aos veículos listados nos itens 5.3.2.1-5.3.2.6.
A Circular SUP/ADIG nº 14/2022-BNDES, item 5.5.1, permite financiar a aquisição de bens industrializados de fabricação nacional, exceto alimentos, bebidas, combustíveis, lubrificantes e itens passíveis de credenciamento no Credenciamento Finame (CFI) do Sistema BNDES, 'observada a lista disponibilizada no endereço eletrônico da Linha Materiais Industrializados', cujo endereço a própria circular transcreve. O item 5.5.3 acrescenta que a lista usa como base de identificação da natureza dos bens os códigos da NCM, 'conforme disposto no endereço eletrônico mencionado no subitem 5.5.1'. A circular NÃO remete a nenhum Informe, IP ou Informação Padronizada como veículo da lista.
A verificação de que os bens financiados são de produção nacional utiliza o Código de Situação Tributária (CST) ou, no caso de fornecedor optante pelo Simples Nacional, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), sendo permitido o financiamento à aquisição de bens que possuam conteúdo de importação inferior ou igual a 40% ou que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB), classificados com os códigos iniciados com 0 (zero), 4 (quatro) e 5 (cinco). A página operacional da linha, consultada em 22.09.2026, reproduz o mesmo percentual de 40% e o mesmo critério.
Em consulta de 22.09.2026, a página oficial da Linha BNDES Finame Materiais Industrializados disponibiliza, sob o rótulo 'Veja a lista dos materiais que podem ser financiados', um único arquivo: '22IP04 Anexo 1 - Relação atualizada de códigos NCM elegíveis no Finame Materiais Industrializados (01.04.2022)'. O cabeçalho do próprio arquivo declara 'Grau: Documento Ostensivo' e 'Unidade Gestora: ADIG'. A página referencia ainda a Circular nº 14/2022, de 26.05.2022, e a Circular nº 09/2026, de 22.01.2026 (suspensão da Taxa Selic como custo financeiro).
Conclusão da pesquisa
Revisão parcial rastreável. Não autoriza enquadramento definitivo, protocolo ou declaração de estudo normativo integral concluído.
