BNDES Pro-Segurança Pública
Liberado com ressalva · linha_ou_modalidade · disponibilidade vigencia encerrada publicada
Equipamentos de segurança para estados e municípios nas condições do programa.
Fonte oficial: página do produto no BNDES
Pendências (1)
Objeto parcialmente superado por leitura em 22/09/2026: O índice oficial de normas do BNDES, recapturado hoje, traz dois registros do programa: a Circular 25/2018, de 21.05.2018 (Programa BNDES de Apoio a Investimentos em Segurança Pública — Pro-Segurança), e o Aviso 23/2019, de 24.07.2019 (abertura do protocolo de pedidos de financiamento). Isso delimita a cadeia normativa do programa. Resta: O inteiro teor da ata de registro de preços e eventuais editais e alterações pertinentes a uma contratação legada continuam não obtidos, e são dado da operação concreta: dependem de identificar fornecedor, item e UASG. O programa está expirado; não requisitar atas para todo cliente. Os dois atos localizados não foram lidos nesta rodada.
Regras (12)
Entefederativo aderenteaatadepregão MSP; itens Portaria SENASP 80/2019 novosnacionais/importadossemsimilar. Páginaexpiradaaté 31/12/2019; termos 20 milhões/operação, 7 anos/carência 2 sãohistóricos.
Estados, DF e municípios com adesão à ata ministerial. Bens novos nacionais de origem fiscal 0/5 ou importados sem similar, especificados no pregão/lista oficial. Até R$ 20 milhões por operação; sem teto individual adicional, sujeito ao orçamento. FGI vedado.
Exige prova de limites legais de endividamento e adesão à ata, quantitativos por ente/portaria e registro CADIP. Protocolo até 31/12/2019 inclusive reapresentação; abertura dependia da publicação da ata.
Após Portaria SENASP 80/2019, abriu protocolo em 30/07/2019 e indicou 17 códigos operacionais de equipamentos. Mantém demais condições da 25/2018.
Implementa Pró-Segurança para equipamentos previamente especificados e licitados pela SENASP. Beneficiários: estados, Distrito Federal e municípios. Condição expressa de o ente integrar a ARP como órgão participante.
Art.5 apresenta17 categorias de equipamentos para o exercício2019; itens1–9 na p1 e10–17 na p2. Não é lista perpétua de itens financiáveis.
AnexoI contém duas tabelas com quantidades, órgãos participantes e custos. O art.6 remete às ARPs integrais publicadas pelo Ministério; as tabelas não são o inteiro teor das atas ou termos técnicos.
Tabela1 organiza ata, fornecedor, CNPJ, região, instituição, quantitativo, equipamento, fabricação nacional, valor unitário em reais, vigência da ata e classificação contábil. Tabela2 inclui itens1–40 de coletesIII-A separados por região, gênero e tamanho.
As tabelas identificam prazos de12meses com termos iniciais em2018/2019; inclusive ARP08/2019, p23, a partir de11/04/2019. Nacionalidade do equipamento varia: SIM ou ausência de similar no Brasil.
O número03/2018 aparece associado a automóveis PSA e a mira de JOSÉ WANDERLEY SCHMALTZ;12/2018 aparece com BERKANA e PIRÂMIDE. Existem linhas repetidas de DPRF/DF com2drones e células mescladas entre páginas.
Documento SEI8829224, processo08000.017517/2018-87, assinado em27/05/2019; art.7 determina vigência na publicação. Assinatura não prova, por si, a data de publicação.
Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.
Conclusão da pesquisa
Ofertaatualencerrada;leiturados32psuperada. Remissão aatas sómaterial para contrataçãohistórica identificada.
