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BNDES Saneamento para Todos

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Não use para parecer. Há pendência material em aberto ou falta regra registrada.

Investimento em serviços de saneamento com recursos do FGTS.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

243regras
41pendências
3divergências
158fontes lidas

Divergências em aberto (3)

Periodicidade de revisão do plano de saneamento do titular: quatro anos no regulamento e teto de dez anos na lei

O art. 19, § 4º, da Lei 11.445, na redação de 2020, fixa teto de dez anos para a revisão periódica do plano do titular. O art. 25, § 4º, do Decreto 7.217, de 2010, continua exigindo revisão em prazo não superior a quatro anos, anteriormente à elaboração do plano plurianual. As duas fontes oficiais do decreto consultadas hoje — Planalto e consolidado da Câmara — trazem o mesmo texto de quatro anos e nenhuma nota de nova redação ou de revogação desse parágrafo. As únicas notas de alteração do consolidado apontam os Decretos 8.211/2014, 11.467/2023 e 10.588/2020, nenhuma delas incidindo sobre o art. 25, § 4º.

Incide em: Somente quando a exigência documental da operação depender da data da última revisão do plano municipal ou regional.
O que fazer: Registrar os dois prazos com a fonte. Quatro anos é intervalo menor que o teto de dez e não é automaticamente incompatível com ele; não declarar revogado o prazo menor sem ato que o revogue, nem afirmar que dez anos é a periodicidade aplicável. Verificar, no caso concreto, a norma local e a cláusula contratual.
Divergências internas da Portaria MCID 75/2025 persistem e nenhum ato posterior as corrige

As cinco divergências foram reconferidas no original em 22/09/2026, quatro delas por conferência visual do DOU de 05/02/2025 e todas no texto. Os itens 105.4, 105.5, 123.4 e 123.5 trazem numeral e extenso incompatíveis: '60% (sessenta e cinco por cento)' e '80% (sessenta e cinco por cento)'. O item 110.4 chama o produto de educação financeira de IV.a.2, enquanto a Tabela 4 do Anexo I e o item 8.2.2 o codificam como IV.b.1. A Tabela I do Anexo III põe o código II.c.1 na linha I.c) do Eixo I. O item 94.2.1 dispensa os produtos do Plano de Ação de Demandas Prioritárias no FNHIS Sub 50, enquanto os itens 95.4.2 e 95.4.3 mantêm, entre as atribuições do GGL, participar da construção desse mesmo plano e articular-se com o GIPP. A série 45.1, das atribuições do GGC, vai de 45.1.1 e 45.1.2 para '43.1.3' e depois 45.1.4. O item 71, que trata do FAR, está no bloco de Penalidades que encerra a modal

Incide em: Somente quando o projeto ou a rota acionar o anexo, a modalidade e a hipótese indicados. Não é requisito universal do BNDES.
O que fazer: Registrar numeral e extenso lado a lado e não parametrizar o marco de verificação por nenhum dos dois. Não corrigir códigos nem numeração silenciosamente: a chave de produto deve incluir anexo, eixo e descrição. Não automatizar a dispensa do item 94.2.1 sem delimitar as atribuições do GGL. Exigir retificação ou interpretação oficial do Ministério das Cidades antes de qualquer uso operacional.
Divergências internas das planilhas oficiais de avaliação de resultados persistem no original

As fórmulas executáveis foram relidas no original e confirmam o que já estava registrado. O indicador IUP07, rotulado 'Taxa de realização de sistema viário' em Indicadores!D37, calcula Insumos!G58/Insumos!F58*100, e a linha 58 de Insumos é U02, 'Área de encostas e margens de cursos d'água protegidas e/ou recuperadas', em m², enquanto a extensão de vias pavimentadas é U18, na linha 74. O indicador IARI02, em G46, calcula Insumos!F96/(Insumos!F97-Insumos!F96)*100, isto é, A40 sobre A41 menos A40, e não a variável U40 que aparece no objeto gráfico. O indicador IURI20, em G75, multiplica por 100 uma vez. E as modalidades tratam o denominador zero de modo diferente: SAA e SES trazem ramos IF(denominador=0,100,...) nos indicadores de ampliação, ao passo que as fórmulas correspondentes de SI/UAP dividem e deixam o IFERROR retornar '-'.

Incide em: Somente na modalidade e no indicador efetivamente utilizados na avaliação de resultados de um projeto concreto.
O que fazer: Preservar fórmula e desenho como estão, sem corrigir silenciosamente. Não usar G37 como resultado de vias, não propagar U40 como variável técnica de água tratada, não converter o desenho de IURI20 em regra por dez mil e não uniformizar o tratamento do denominador zero entre as quatro modalidades. Exigir resolução documentada do emissor.

Divergência entre fontes oficiais não se resolve por leitura. Exige ato do órgão ou decisão registrada. Não escolher um dos números por conveniência.

Pendências (41)

FGTS-C01

Documentos foram localizados/lidos. Resta divergência de remissão, não falta dos 15 anexos. Usar título/função para mapear evidência; obter confirmação/retificação antes de automação de envio aplicável. Não inventar anexo XV saneamento.

Incide em: Pró FPD-E; Saneamento manifestação fundiária/Síntese.
FGTS-C03

Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): Verificação própria nos arquivos originais extraídos do PDF oficial do MFOM Saneamento para Todos v010: no Anexo X, a aba QCI tem exatamente 23 células com #REF!, em T14 a T35 e em T38, e a coluna T está marcada como oculta no próprio arquivo; a primeira delas é '=IF(M14=1,"ERRO - VALOR SUPERA LIMITE",IF(#REF!=1,"ERRO - VALOR INFERIOR AO ESTABELECIDO",""))'. No Anexo I, o Boletim de Medição tem as abas DADOS e BM e conserva os nomes definidos CAIXA.modo e Import.RegimeExecução. Resta: Versão funcional ou orientação do emissor, exigível apenas quando o modelo for efetivamente usado. Não foram habilitadas macros, não se acessou SharePoint restrito, não se reconstruíram limites nem se corrigiram fórmulas por hipótese. As

Incide em: Modelos usados em medição/cronogramas/QCI; problema técnico documental, sem bloqueio universal de elegibilidade.
FGTS-C04

Não produzir valor de parcela/CP calculado por essas ligações nem classificar trem como ônibus. Confirmar preenchimento/versão com IFC/operador quando aplicável. Não foi feita simulação nem correção.

Incide em: FPDs de veículos e operação suplementar.
FGTS-C05

Registrar condições contratuais reais com unidade comprovada; não converter renda/taxa ou criar colunas/regras sem orientação. Texto de outro programa não muda enquadramento. Divergência é de modelo aplicável, não lei faltante.

Incide em: Sínteses; RRE Saneamento na utilização.
SR-P01

Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): A parte regulamentar federal foi confirmada em duas fontes oficiais independentes e a hipótese de conflito foi desfeita em um dos seus ramos. Lei 11.445, art. 19, § 4º: teto de dez anos para a revisão do plano do titular, na redação da Lei 14.026/2020. Decreto 7.217, art. 25, § 4º: revisão em prazo não superior a quatro anos, anteriormente à elaboração do plano plurianual — texto idêntico no Planalto e no consolidado da Câmara, sem nota de nova redação nem de revogação, e sem que qualquer das três alterações registradas no consolidado (Decretos 8.211/2014, 11.467/2023 e 10.588/2020) incida sobre esse parágrafo. Confirmou-se ainda que a revisão quadrienal do Plansab tem base própria no art. 52, § 2º, da Lei 11.445, e n

SR-P02

Portaria1320/2021 integralmente lida e confrontada comDOU e693original/consolidada em21/09/2026. Resta conflito temporal noMFOM010:3.13.5.1(fl70)29/11/2018 versus6.2.1(fl75)01/07/2021. Incidência potencial delimitada à seleção30/11/2018–01/07/2021 nas operações aplicáveis. Não escolher marco por inferência; não é documento1320ausente.

SR-P03

Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): O núcleo federal da cadeia de resíduos foi obtido e lido nesta rodada. Lei 12.305/2010, no texto compilado: sujeição ao plano de gerenciamento (art. 20), conteúdo mínimo (art. 21), logística reversa obrigatória em seis categorias (art. 33), seguro de responsabilidade civil no licenciamento de resíduos perigosos (art. 40), proibições de destinação (arts. 47 a 49) e instrumentos econômicos (arts. 42 a 46), com a constatação de que o art. 49 foi inteiramente reescrito pela Lei 15.088/2025. CONAMA 307/2002 foi lida integralmente na consolidação do próprio CONAMA, com as quatro alteradoras — 348/2004, 431/2011, 448/2012 e 469/2015 — também obtidas e conferidas quanto ao seu objeto. CONAMA 358/2005 foi lida nos arts. 1º, 2º

SOC-P04

Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): A remissão à tarifa social foi integralmente encerrada nesta rodada: a Lei 14.898/2024 foi lida na íntegra, arts. 1º a 13, e suas regras materiais estão registradas nas regras CH22-A-R4 a CH22-A-R7 — elegibilidade por renda per capita de até meio salário mínimo com CadÚnico ou BPC, permanência mínima de três meses após a perda do enquadramento, desconto de 50% sobre a primeira faixa nos primeiros 15 m³, classificação automática pelo prestador, lista fechada de documentos, prazo de até 24 meses da vigência para adequar contrato sem categoria social, custeio prioritário por subsídio cruzado com reequilíbrio e a autorização para criar a Conta de Universalização do Acesso à Água. Resta: Os demais ramos que a pendência enu

SOC-P05

Portaria1320/2021 integralmente lida e confrontada comDOU e693original/consolidada em21/09/2026. Resta conflito temporal noMFOM010:3.13.5.1(fl70)29/11/2018 versus6.2.1(fl75)01/07/2021. Incidência potencial delimitada à seleção30/11/2018–01/07/2021 nas operações aplicáveis. Não escolher marco por inferência; não é documento1320ausente.

SOC-P06

As três anomalias foram confirmadas nas imagens oficiais: art24,VIduplicado;AnexoI Tabela1,II.c.1 versusI.c.1 no5.2.7/Quadro1;AnexoIV8.2.4 após9.2.3. Falta prova de retificação/solução; não é mais falta de imagem ou dúvida de extração.

AVR-P03

Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): Parte das divergências que este item consolida foi reverificada no original nesta rodada e está registrada no conflito CH22-A-C8 e nas chaves SAP-C01, SAP-C05, SAP-C06, SAP-C07 e SAP-C08: as fórmulas executáveis, os rótulos de Insumos e a diferença de tratamento do denominador zero entre as modalidades foram confirmados. Resta: A resolução documental do conjunto das onze divergências, inclusive a interferência entre o PDF e as planilhas oficiais, não é alcançável por leitura: depende de manifestação do emissor dos modelos. Nenhuma retificação foi procurada nem localizada nesta rodada para as divergências que envolvem o PDF.

AVR-P04

Portarias693/2018 original/consolidada e1320/2021 lidas no alcance comprovado em21/09/2026. Persistem demais remissões materiais: manuais/contratos, outorgas, PLANSAB, Lei13465/2017, potabilidadeMS2914/2011 e cadeia vigente; não encerradas pela leitura dos corpos693/1320.

AVR-P05

Marco temporal2018/2021 permanece pendente:manualremeteànorma,enãoestabeleceexpressamenteresoluçãodesseconflito.

AVR-D01

PerguntasválidasP23–P46 versusquestionárioP40: Tamanho/validadeamostrapodemvariar; faltaprovanormativadafaixacorreta. Preservar conteúdo oficial; não corrigir fórmula,código,faixa oufluxo porinferência.

AVR-D02

Limitesdeamostra4001e91%: Após2501–4000apareceAcimade4001;e após81–90apareceAcimade91. Valoreslimítrofesnãoestãoexplicitamentecobertos. Preservar conteúdo oficial; não corrigir fórmula,código,faixa oufluxo porinferência.

AVR-D03

FiltroP39 versusdenominadorIURI18: QuestionáriofazP39paraP37Nunca/NSouP38Não/NS;indicadorcontaP37Algumas/FrequentementeOU P38Sim. HáaindasaltoP37Nunca→P40. Nãoescolherregraautomaticamente. Preservar conteúdo oficial; não corrigir fórmula,código,faixa oufluxo porinferência.

AVR-D04

CódigoP7duplicado: Redecomfaltadeágua e poço/nascente/cisternausamcódigo2;automação perde distinção. Preservar conteúdo oficial; não corrigir fórmula,código,faixa oufluxo porinferência.

AVR-D05

IURI10 satisfaçãoquantoalixo tem pesosaparentementeinvertidos: FichaatribuiNunca0,1eSempre0,5para lixojogadonaru a. Reproduzircomosemconflitopodepremiarpioresituação;semretificaçãonãocorrigir. Preservar conteúdo oficial; não corrigir fórmula,código,faixa oufluxo porinferência.

AVR-D06

IURI09 rotuladocomoIURI10 nafórmula efontesduplicadas: Indicadordedom ícil iosdestinaçãoadequadatrazfórmulaIURI10;linhasfontesP38/P39eP5adicionaisnão correspondemaosquadrosanteriores. Preservar conteúdo oficial; não corrigir fórmula,código,faixa oufluxo porinferência.

AVR-D07

Água:escalasem×100 eidentificação: Meta100%masrazões08–11impressassem×100;IAP03formulaA05aedefiniçãoA06a. Conferirplanilhaeórgão,semcorrigirporconveniência. Preservar conteúdo oficial; não corrigir fórmula,código,faixa oufluxo porinferência. Complemento: As três razões também são impressas sem ×100, com meta 100%. Amplia a extensão documental de IAP08–11 já registrada. (ZIP-07, Anexo VII, p.5, IAP12–14).

AVR-D08

Água:IARI03casodenominadorzero: ExceçãoremeteaIARI01m=(A34−A35)/A35×100,variáveisdeág uabruta; não implementarregragenéricaparaA43ouA45−A44. Preservar conteúdo oficial; não corrigir fórmula,código,faixa oufluxo porinferência.

AVR-D09

Água:códigosAG36/AG37eIARI01remfichaIARI02: Fórmulaelegendasusamcódigosdiferentes;rótuloIARI01rnapáginadeIARI02. Identidade/exceçõesexigemconfronto. Preservar conteúdo oficial; não corrigir fórmula,código,faixa oufluxo porinferência.

AVR-D10

Esgoto:ES35versusE35: NumeradorES35impresso;definição/denominadorusamE35. Extraçãoinicialdecaracteresnãodevesertomadacomoexpressãomatemáticaconfiável. Preservar conteúdo oficial; não corrigir fórmula,código,faixa oufluxo porinferência. Complemento: Prefixos E/ES divergem entre fórmulas, legendas e exceções: ES01a/ES02a nas legendas; ES09b/ES09a na fórmula; ES30, ES32 e ES31 na exceção. (ZIP-10, Anexo X, pp.1–2 e 5, IEP01/02, IEP08 e IERI01).

AVR-D11

Drenagem:denominadortemporalversusuniversalização: FórmulaDU32/DU33×100comparaforaderiscoapós/antes;conceito/meta falam100%edificaçõesforaderisco. Nãoaltera rdenominadorpara ototalporinferência. Preservar conteúdo oficial; não corrigir fórmula,código,faixa oufluxo porinferência.

SAP-C01

Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): A fórmula executável e os rótulos foram relidos no original. Indicadores!C37 traz 'IUP07' e D37 'Taxa de realização de sistema viário', enquanto G37 calcula Insumos!G58/Insumos!F58*100. A linha 58 de Insumos é 'U02 — Área de encostas e margens de cursos d'água protegidas e/ou recuperadas', em m², e a extensão total de vias pavimentadas é 'U18', na linha 74. A divergência está dentro do próprio original. Resta: Resolução documentada do emissor. Não utilizar G37 como resultado de vias sem ela; preservar fórmula e desenho e não corrigir silenciosamente. Registrado no conflito CH22-A-C8.

SAP-C02

Atendimento social repete indicador de impactos: IURI07, atendimento social de reassentamento/remanejamento, usa U61/U62 (F169/F170), exatamente a mesma fórmula de IURI18. U47/U48 descrevem atendimento social nas linhas 155/156, mas não integram G62; o desenho também apresenta U61/U62. Conflito entre conceito e mapeamento, sem fórmula substituta aprovada. Não alegar que o PDF forneceu fórmula de IURI07: a revisão do lote dos PDFs não localizou ficha nomeada IURI07.

SAP-C04

Código U37 usado para reconhecimento das obras: Diversas instruções chamam a segunda parte respondida de U37. No mesmo modelo, U30 é número de moradores que reconhecem obras e forneceram respostas válidas; U37 é avaliação da ausência de esgoto. Não mapear esses textos automaticamente pela referência U37; manter descrição e código em conflito até esclarecimento. Não alterar denominadores por inferência.

SAP-C05

Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): A fórmula executável foi relida: Indicadores!G46, do indicador IARI02, calcula Insumos!F96/(Insumos!F97-Insumos!F96)*100, e as linhas 96 e 97 de Insumos são 'A40 — Capacidade de produção de água tratada (vazão média) executada pela intervenção' e 'A41 — Capacidade total de produção de água tratada'. Confirma-se que o cálculo usa A40 e A41, e não a variável U40 que consta do objeto gráfico. Resta: Esclarecimento oficial sobre o texto do desenho. Conservar a diferença entre texto gráfico e fórmula executável e não propagar U40 como variável técnica de água tratada. Registrado no conflito CH22-A-C8.

SAP-C06

Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): A fórmula executável foi relida: Indicadores!G75, do indicador IURI20, calcula Insumos!F173/Insumos!F174*100, e as linhas 173 e 174 são U65 e U66, coerentes com o desenho quanto às variáveis. A multiplicação executável é por cem, uma única vez. Resta: Esclarecimento oficial sobre os caracteres extras do objeto gráfico, que o XML preserva. Não converter o desenho em regra por dez mil nem atribuir retificação oficial. Registrado no conflito CH22-A-C8.

SAP-C07

Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): O lado executável foi reconferido no original da modalidade SAA: Indicadores!D25 calcula Insumos!D63/Insumos!D65*100 e D26 calcula Insumos!D64/Insumos!D66*100, ambos multiplicando por cem, como a pendência descreve. Resta: A conferência visual própria dos desenhos IARF01 e IARF01.M, que mostram A50/A51 e A50.M/A51.M sem a multiplicação, permanece com a autoria do lote saneamento_avaliacao_planilhas_20260919 e não foi repetida aqui; os offsets TXO e o visual-08.pdf não foram reabertos nesta rodada. Falta igualmente a resolução documentada do emissor sobre a divergência de representação e escala. Não tomar o desenho isolado como algoritmo.

SAP-C08

Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): A diferença de tratamento do denominador zero foi reconferida nos três originais. Em SAA, Indicadores!D20 a D23 trazem ramos IF((denominador)=0,100,...) e F20 traz IF(denominador=0,100,...); em SES, D17, D18 e F17 trazem os mesmos ramos. Em SI/UAP, as fórmulas correspondentes — G45, G47, G50 e G51 — dividem diretamente e deixam o IFERROR retornar '-'. Em todos os casos os testes de células vazias precedem os ramos. A diferença está no código original, sem qualquer dado de cliente. Resta: O confronto com as exceções das fichas dos PDFs, que não foi refeito nesta rodada, e a resolução documentada do emissor. Preservar modalidade e condição de aplicação; não tratar todo zero como 100 nem aplicar o mesmo algoritmo às quat

CS20-P02

AtosCISB9/10publicados eAnexo9 obtidos/lidos e visualmente conferidos em21/09/2026. Resta comprovar eventual decreto presidencial deaprovaçãoPlansab; conflitos/remissões do regimento individualizados emCISB21-P01/P02. Não classificar9/10comoausentes.

CISB21-P01

Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): A remissão quebrada já estava confirmada no PDF pelo lote cisb_publicacoes_20260921 (arts. 15, caput, e 16, VII, do Anexo da Resolução CISB 9 remetendo a um § 1º do art. 13 inexistente). Nesta rodada foi acrescentada a busca de correção: uma consulta delimitada ao DOU em 22/09/2026 por '"Resolução CISB"' retornou as oito resoluções publicadas do colegiado — nºs 3, 4 e 5 de 2023, 6 de 2023, 7 de 2024, 8 de 2025 e 9 e 10 de 2026 — e nenhuma matéria de retificação referente à Resolução CISB 9, publicada em 26/03/2026. Resta: A retificação ou o esclarecimento oficial do Comitê Interministerial de Saneamento Básico. A busca não prova inexistência. Conservar a redação como publicada e não substituir artigo por inferência; v

SOC-II-C01

Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): A divergência foi reconferida visualmente no original em 22/09/2026, nas duas páginas do DOU de 05/02/2025, Seção 1: itens 105.4 e 105.5, na p. 14, e 123.4 e 123.5, na p. 15, todos com numeral e extenso incompatíveis — '60% (sessenta e cinco por cento)' e '80% (sessenta e cinco por cento)'. Confirmou-se também que a mesma redação se repete no marco do FNHIS Sub 50 e no do FGTS Pró-Moradia. Resta: Retificação ou interpretação oficial do Ministério das Cidades. Uma busca delimitada no DOU nesta data identificou os seis atos que citam a Portaria MCID 75/2025 — Portarias MCID 469/2026, 369/2026, 1.160/2025 e 591/2025, a IN SNP/MCID 15/2025 e a própria portaria — e nenhum deles trata dos itens divergentes nem publica retif

SOC-II-C02

Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): O cotejo foi feito nos dois lados do original. No Anexo II, item 110.4, p. 14, o produto é 'IV.a.2) Atividades socioeducativas e práticas de educação financeira'. No Anexo I, p. 9, tanto a Tabela 4 quanto o item 8.2.2 codificam o mesmo produto como 'IV.b.1', vinculado ao resultado IV.b) 'Adoção de práticas de organização financeira pelas famílias beneficiárias'. A divergência de código está no texto oficial. Resta: Retificação ou esclarecimento oficial do código. A mesma busca delimitada de 22/09/2026 sobre os atos que citam a Portaria MCID 75/2025 não localizou correção. Conservar ambos os códigos, sem corrigir silenciosamente.

SOC-III-C01

Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): Conferência visual própria da p. 16 do DOU de 05/02/2025: na Tabela I do Anexo III, a linha de resultado 'I.c) Comissões ou grupos para acompanhamento da intervenção ou operação atuantes', do Eixo I, tem como produto 'II.c.1) Acompanhamento participativo da intervenção ou operação realizado' — um código do Eixo II dentro da tabela do Eixo I, que duplica o código II.c.1 do condomínio. Resta: Retificação do código, não comprovada. A busca delimitada de 22/09/2026 não localizou ato corretivo. A chave de identificação do produto deve continuar incluindo anexo, eixo e descrição.

SOC-II-C03

Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): Os dois dispositivos foram relidos no original e a tensão se confirma. O item 94.2.1, conferido visualmente na p. 13, dispensa no MCMV FNHIS Sub 50 a implementação dos produtos relacionados ao Plano de Ação de Demandas Prioritárias. Os itens 95.4.2 e 95.4.3, na p. 14, mantêm entre as atribuições do Grupo Gestor Local participar da construção desse mesmo Plano e realizar interlocução e articulação com o GIPP para implementá-lo. Resta: Delimitação oficial das atribuições e dos documentos aplicáveis quando a dispensa incide. Não localizada retificação na busca delimitada de 22/09/2026. Preservar ambos os textos e não automatizar a dispensa de obrigações.

SOC-II-C04

Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): As duas anomalias foram confirmadas no texto do original. Na p. 12, a série das atribuições do Grupo Gestor do Condomínio corre 45.1.1, 45.1.2 e depois '43.1.3. apoiar as ações do Trabalho Social; e', voltando a 45.1.4 — o item 43.1.3 está intercalado na série 45.1 e o mesmo número 43.1.3 aparece antes, em contexto próprio. Na p. 13, conferida visualmente, o item 70 trata do FDS no MCMV-Entidades e o item 71, imediatamente seguinte no mesmo bloco de Penalidades, trata do Fundo de Arrendamento Residencial. Resta: Correção oficial da numeração e esclarecimento sobre a modalidade a que se refere o item 71. Não localizados na busca delimitada de 22/09/2026. Referenciar sempre localizador e descrição; não ampliar sanção po

SOC-II-R01

Ramoshabitação:Lei14620/2023/alterações,618/2010/FRGPS, ato famílias de rua, INs específicasEntidades/Rural/FNHIS/Pró-Moradia, MFOMhabitação vigente, legislação condominial, contratos/modelos do agente. Não estudados integralmente neste lote; ativar conforme modalidade e fonte de recurso.

SOC-III-R01

Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): O ramo foi delimitado e um de seus elementos ficou parcialmente identificado nesta rodada: a Instrução Normativa SNP/MCID nº 15, de 11/04/2025, foi obtida e lida na ementa e nos arts. 1º e 2º, e remete ao Manual de Instruções para Apresentação de Propostas do Periferia Viva — Urbanização de Favelas, aprovado pela Portaria MCID nº 1.328, de 16/10/2023, e ao item 2.2 do Guia do Plano de Ação Periferia Viva, além de se apoiar no Decreto nº 12.260, de 28/11/2024. Resta: Os manuais de cada ação e o Plano Periferia Viva propriamente ditos, a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32/2024, art. 13, e suas alterações, e as regras de contratação e de registro no CAU e no CREA. Nenhum deles foi obtido nesta rodada.

SOC-369-R01

Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): O ato que dá nome ao ramo foi localizado na busca delimitada ao DOU de 22/09/2026: Portaria MCID nº 369, de 6 de abril de 2026, publicada em 07/04/2026, entre os seis atos que citam a Portaria MCID 75/2025. Identificou-se ainda a Portaria MCID nº 469, de 30/04/2026, ato do mesmo tipo, que institui, em caráter excepcional, procedimentos de definição de famílias elegíveis e vinculação a unidades no MCMV-FAR para a Favela Vila da Barca, em Belém, e a Portaria MCID nº 591/2025, equivalente para a Favela do Moinho, em São Paulo — as duas foram lidas na ementa, na base legal e no art. 1º e confirmam o desenho desse tipo de regime excepcional. Resta: O regime 264/2026, a Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 1/2026, o regulamento d

Regras (243)

Cap.II pp.13–25; Cap.III3.1 pp.39–40, tabela visual · abrir fonte

Cap.III1–2 pp.27–39 · abrir fonte

Cap.III3.2–3.4 pp.40–49 · abrir fonte

Cap.III3.5–3.8 pp.49–62 · abrir fonte

Cap.III3.9–3.13 pp.62–70 · abrir fonte

Cap.III4–5 pp.70–74 · abrir fonte

Cap.III6 pp.74–77 · abrir fonte

Cap.III7.1–7.3 pp.77–79 e8.1–8.5 pp.82–86 · abrir fonte

Cap.III8.2–8.7 pp.83–90; Cap.V5–6 pp.102–109 · abrir fonte

Cap.III7.4 pp.80–81,8.6 pp.86–88; Cap.V7–8 pp.109–123 · abrir fonte

Cap.V8.2.6 pp.122–123 · abrir fonte

Cap.IV pp.91–97 · abrir fonte

Cap.V9–10 pp.124–141 · abrir fonte

Cap.V11–13 pp.142–144 · abrir fonte

Definição de família de baixa renda remete ao Decreto11.016/2022 nestes dispositivos, por alteração de 2023. O MFOM2026 mantém R$1.600 em passagens correspondentes: não tratar valor antigo como critério atual. Distintamente, 2.3.3 a I ainda contém R$1.600 para área de saneamento integrado; não generalizar a substituição sem prova normativa.

Anexo 2.1 c X;2.2 c VII;2.3 c III/VIII;2.3.3 c;2.8 c IX, pp.3,5,7,8,17 · abrir fonte

Projetos de retenção/amortecimento exigem condições para operação e manutenção em 2.5.2 h; a repetição de texto diverso no MFOM não dispensa a obrigação. Item2.12.5.1 está excluído; a faculdade de pós-avaliação por corte em 2018 reproduzida no manual não deve ser aplicada como se vigente nesta IN.

Anexo2.5.2 h p.11;2.12.5.1 p.20 · abrir fonte

Disciplina setor público (estados, DF, municípios, administração indireta e consórcios públicos nas condições do texto). Empreendimento deve ter etapa funcional; aquisição isolada para uso futuro não se enquadra. Contrapartida mínima de 5%, avaliação de terreno pelo menor parâmetro previsto, prazos de amortização por modalidade de20/15/10/5 anos e carência de até48 meses. Remuneração global do agente financeiro até3%, diferencial até2%, operador até0,8%, cada qual com base e destinatário próprios; não somar/repassar automaticamente como taxa final ao cliente BNDES.

Anexo itens1–6 · abrir fonte

Seleção considera maturidade, engenharia, licença, domínio, habitação e planos, sem nota numérica universal. Prazos de pré-investimento de24 meses para projeto executivo e18 meses para obras contam da apresentação integral à SNSA, não de contratação. Descumprir condições pós-contratuais pode impedir novas operações FGTS até atendimento; prazo adicional ministerial de até12 meses depende das hipóteses previstas.

Anexo7;9.4;12 · abrir fonte

Seleção NovoPAC de abastecimento de água urbano, setor público especificado e concessionários/subconcessionários privados admitidos. Fluxo contínuo condicionado ao orçamento, com cadastro, enquadramento, validação pela IF e seleção, sem garantia de aprovação nas etapas anteriores. Público utiliza Transferegov; privado inicialmente envia à IF/SEI e a partir de05/05/2025 cadastra diretamente no SEI conforme rito. Regras por município preservam projetos integrados. IF confere crédito, jurídico, engenharia, viabilidade e condições do art.50/Decretos7217 e11599. Silêncio da IF no prazo divulgado implica proposta não validada; pendências sanáveis dependem do rito, sem inventar prazo ou dispensa.

IN9/2025 arts.1–3 e anexo itens1–10 · abrir fonte

Seleção NovoPAC de esgotamento sanitário, setor público especificado e concessionários/subconcessionários privados admitidos. Fluxo contínuo sujeito ao orçamento; cadastro, enquadramento, validação pela IF e seleção não se confundem. Público usa Transferegov; privado segue transição para cadastro SEI pelo proponente em05/05/2025. IF analisa técnica, crédito, jurídico e viabilidade, inclusive condicionantes do art.50. Ausência de validação no prazo divulgado impede prosseguimento da proposta; seleção publicada não substitui a contratação e suas condições.

IN10/2025 arts.1–3 e anexo itens1–10 · abrir fonte

Seleção NovoPAC drenagem é para setor público, municípios elegíveis em lista externa a conferir. Exige mapa de risco/PMRR ou comprovação admitida, delimitação de áreas e obras em KML/KMZ ou imagem de satélite, relatório fotográfico com ao menos três registros dos últimos eventos climáticos, anteprojeto/projeto e CBI. Critérios qualitativos incluem maturidade, população em risco, licenças, titularidade e complementação PAC; não criar pesos. Veda propostas com predominância de pavimentação, microdrenagem ou mobilidade. Cadastro Transferegov, enquadramento, validação e seleção contínua sujeita a limites; silêncio da IF não equivale a validação.

IN8/2025 anexo itens1–10, especialmente7.2.1–7.2.3 · abrir fonte

Acrescenta item2.2 c x à IN39: unidades sanitárias em domicílios aceitas somente para famílias de baixa renda do Decreto11.016/2022, mediante justificativa técnica e econômico-financeira avaliada pela IF. Vigência na publicação. Alcance é a IN39, não alteração automática da IN13 privada.

Arts.1–2, DOU17/03/2026, p.13/PDF2 · abrir fonte

Fluxo contínuo para setor público listado, sujeito a orçamento anual/plurianualFGTS e CMN4.995. Cinco etapas incluem hierarquização se necessária. Modalidades disponíveis constam do sistema; carta-consulta por modalidade/município, exceções multimunicipais expressas; indicar IF líder, podendo haver outras. Funcionalidade de cada etapa, contrapartida mínima5%, maturidade da documentação; resíduos exigem plano conforme arranjo, Estado também plano estadual salvo finalidade elaboração.

Art.1 e AnexoI1–6, pp.1–4 · abrir fonte

Enquadramento até60 dias do cadastro prorrogável pelaSNSA; validaçãoIF até90dias prorrogável a pedido justificado. CadaIF valida quando múltiplas; falta de manifestação encerra carta-consulta como não validada. Contratação até360dias após seleçãoDOU, prorrogável até180dias e prazo adicional excepcional motivado pelaSNSA. Incisos11.2/11.3revogados: não ressuscitar. Etapa aprovada não garante a seguinte.

AnexoI7–11, pp.5–7 · abrir fonte

Hierarquização quando demanda validada supera recursos, com critérios qualitativos de maturidade, planos, atendimento anterior/desempenho, programas habitacionais. Água prioriza emergência/seca reconhecida últimos5anos; esgoto déficitsSNIS047/046 e tipologiaANA; drenagem redução população emrisco; resíduos regionalização/catadores/mitigação e aterros atendendo população>110mil como prioridade, não elegibilidade universal; perdas indicadores049/051e secas. Não criar nota/peso/limite de porte a partir de prioridade.

AnexoII, pp.8–10 · abrir fonte

Revoga IN43/2012. Distingue mutuário privado (concessionário/subconcessionário, resíduos, indústria/prestador industrial, inclusive constituídoSPE) de SPE da Resolução411 para operação estruturada, segregada e vinculada ao certame/patrocinador. Privado alcança dez modalidades; SPE estruturada apenas água/esgoto/resíduos transbordo-tratamento-destinação e reúso industrial. Ser sociedade de propósito específico não basta para escolher regimeSPE restrito.

Art.3;Anexo1–2.2, pp.1–4 · abrir fonte

Água/esgoto têm preliminares até4%, preservação5%, complementares30%; intradomiciliares mantêm renda familiarR$1.600 e justificativaIF. Esse é texto da norma privada2024, distinto da IN39pública consolidada que usaDecreto11016; pesquisar alterações sem substituir globalmente. Água requer outorga, ligação/hidrômetro, capacidade e qualidade. IN058>0,9kWh/m³ aciona diagnóstico para bombeamento; equipamentos monitoramento>=100kW são recomendados em2.3.4.3. Esgoto exige coleta/tratamento, separador absoluto e conexão simultânea, exclui tratamento de cursos naturais; biogásETE vazão média>250l/s. Integrado exige duas modalidades, uma água/esgoto; núcleo>=30%; serviços urbanos e equipamentos públicos têm limites próprios; áreas antes beneficiadas e redegradadas vedadas salvo desastre natural.

2.3–2.5, pp.5–10 · abrir fonte

Institucional exige diagnóstico, plano integrado e veículos adaptados/layout, não compra indiscriminada. Drenagem macro>=60%, exceção fundamentada dependeIF+Gestor; pavimentação<=30%, reabilitação<=30%, ambientalcomplementar<=20%; comprovar operação/manutenção de retenção e justificar canais. Resíduos exigem planos, licenças e sustentabilidade operacional; tecnologias novas dependem parecer favorávelIF e LIprévia. Texto citaRDC306/2004: vigência técnica deve ser conciliada, não herdada automaticamente.

2.6–2.8, pp.10–16 · abrir fonte

Perdas: pelo menos4das7 intervenções por município (ações comprovadas emimplantação/equacionadas podemcontar), macromedição100%, metasanuais, redes/reservatórios+hidrômetros somados<=50%, veículos<=3%, vedada compra isolada. Mananciais requer plano específico ou capítulo no plano básico. Estudos precisam projetar objeto elegível; em2.11.9 monitoramento>=100kW é obrigatório, diferente da recomendação em2.3.4.3. Reúso industrial exige demonstração de redução de uso hídrico/reaproveitamento e normas ambientais/sanitárias.

2.9–2.12, pp.16–22 · abrir fonte

Gerenciamento por terceiros até5%; estudos só investimento>R$1mi. Pré-operaçãoaté2% quando faltaexpertise, mediante justificativa; administração localaté5%, excluída estudos, excedentecontrapartida; contingênciaaté10% sóobras novas executadas, não reajuste. ART, acessibilidade, planos, reassentamento, DOF quando madeira nativa, funcionalidadepor etapa; vedada compra exclusiva para futuro. Preservar condicionais e recomendações.

2.13 e4, pp.22–24 · abrir fonte

Titular/prestador/mutuário têm responsabilidades próprias: planos/regulação/controle social, delegação regular, SNIS, cobrança/recuperação custos e anuências. Exceção5.5.2 dispensa requisitos5.3–5.5 para indústria/prestador industrial emreúso, mas exige contrato indústria-prestador. Carta-consulta e comprovantes passamIF; ritoNovoPAC posteriorIN9/10 tem transição própria. Relatório pré-enquadramentoIF individualconclusivo inclui acionistas, engenharia, ambiental, terras e institucional. Data-basepré-investimento éprotocolo dasúltimaspendências peloIF/SNSA no7.4, exige atenção frente12.3.5.2que escreve dataenquadramento.

5–7, pp.24–27 · abrir fonte

Validar/pedir habilitação até12mesesdoofício; termo180dias prorrogável umavezigual. IFcrédito/técnico/institucional favorável não substituitermo. FGTS/CADIN regular para contratar. IN13exigeIFenviarcontratoàSNSAem120dias; MFOMindica60, regimes/alcance precisamconciliação. Contrapartida>=5% não pode cair apósenquadramento, excluiOGU/multilaterais; terreno menorvalor. Nominal6% (integrado5%), IFaté3%diferencialrisco comdiferencial<=2%, operadoraaté0,8% conformebase; prazosamort20/15/10/5 conformeobjeto e vidaútil, carência<=48meses. Não taxa universalBNDES.

7.6;9–12, pp.27–31 · abrir fonte

Primeirodesembolsoaté12meses, prorrogaçãoaté12justificada; LIprimeiro/renovação, LOe relatórioplenafuncionalidade/cadastroaprovadoúltimo. Pré-investimento porcontaeriscomutuário sujeitoaceite;24mesesprojeto18obras, baseconflitante járegistrada. Compromissopós-contratual descumprido bloqueianovosFGTS; possívelsuspensão até12meses peloGestor. RecebíveisSPEexigemplanoinvestimento e relatórioprogressivo. Obrigações trabalhistas/impactos de obra aplicáveis.

12.3–14, pp.30–32 · abrir fonte

Índices mínimos de desempenho dependem de norma ANA e prazo de adaptação; ausência de metodologia relatada em 2025 não prova ausência em 2026. Operações apoiadas nos últimos cinco anos exigem operação/manutenção adequada no mesmo município e componente. Conformidade regulatória verifica entidade, município e componente, com exceções expressas para áreas rurais, comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas no inciso III.

1.1–1.3, pp.4–8 · abrir fonte

Perdas de água: para 2026–2032, índices cumulativos de até 30% e 263 litros por ligação por dia, último diagnóstico na inscrição. Descumprimento dos índices admite iniciativas comprovadas de redução ou ações incorporadas ao projeto nos termos da Portaria 788. Não é veto automático. Prestador indireto sem concessão de distribuição tem exceção expressa.

1.4, pp.8–10 · abrir fonte

SINISA exige comprovação por município e componente; resíduos também remetem ao SINIR. Regularidade da operação distingue prestação direta, concessão, programa e modalidades anteriores, com contrato válido e regulação. Verificação pode ocorrer por declaração ou análise documental direta pelo financiador. Prazos e identificação dos atos de referência devem ser conciliados com atos atuais, sem corrigir silenciosamente números aparentemente inconsistentes.

1.5–1.6, pp.10–15 · abrir fonte

Ausência de colegiado de controle social do titular não impede por si só acesso do delegatário que seja proponente/beneficiário direto. Plano aprovado deve abranger o componente; planos específicos são possíveis. Revisão em até dez anos, contada conforme marco legal indicado, não é expiração automática em dez anos da elaboração de todo plano antigo.

1.7–1.8, pp.16–18 · abrir fonte

Regionalização, governança e adesão têm condições específicas. Prazo do manual está expressamente superado pelo Decreto 12.805/2025 na página oficial. Condicionantes verificadas na contratação, admitida cláusula suspensiva/resolutiva pelo financiador/gestor para cumprimento até primeiro desembolso, sem afastar prazo anterior de seleção que seja aplicável.

1.9 e seção 2, pp.18–21 · abrir fonte

Modelo de declaração do titular, estrutura regional ou entidade reguladora sobre operação e manutenção adequadas de empreendimentos federais dos últimos cinco anos, mesmo componente. Identifica município, prestador, responsável e assinatura; não substituir por afirmação sem prova.

Declaração do prestador sobre iniciativas de redução de perdas, com descrição e anexos comprobatórios de programas, planos, projetos ou intervenções. Campo final menciona representante legal do Estado embora cabeçalho comporte prestador público ou privado: inconsistência do modelo preservada para conferência, sem preenchimento inventado.

Declaração de regularidade identifica titular/estrutura regional, forma de prestação, instrumento e vigência/aditivos, entidade reguladora e ausência de impedimento judicial, administrativo ou arbitral. Distingue prestação direta por lei/decisão regional, concessão licitada, contrato de programa, modalidades legadas e outras com documentos.

pp.1–2 · abrir fonte

Portaria de 27/08/2025 aprova manual de condicionantes do art.50 para operações sob a SNSA; disponibilização eletrônica e competência da Secretaria para complementação/omissões. Vigência na publicação. PDF do ato não contém o manual anexo.

arts.1–3, DOU 17/09/2025, seção 1, p.9 · abrir fonte

Página oficial determina observar os prazos do Decreto 11.599 alterado pelo Decreto 12.805/2025 em vez dos prazos do item 1.9 do manual anexo. Demais critérios e procedimentos do manual permanecem, segundo o aviso; não presume leitura dos atos 9 e 10 listados.

Aviso associado à Resolução CISB 8/2025 · abrir fonte

Página remete à Portaria 966, manual art.50 com arquivo de agosto de 2025, declarações e diretrizes de engenharia. Manual CISB de setembro efetivamente lido não é automaticamente idêntico ao arquivo de agosto.

Normativos e orientações · abrir fonte

Prorroga a não aplicação dos incisos VII, VIII e IX do art.50 da Lei 11.445 aos financiamentos e à alocação de recursos federais realizados até 31/12/2027. Escopo é desses três incisos, não dispensa todas as condicionantes do art.50.

art.1, alteração do art.15 do Decreto 11.599 · abrir fonte

Vigência na publicação, DOU de 30/12/2025.

art.2 e nota de publicação · abrir fonte

Exigência de perdas aplica-se a água potável, exceto implantação/ampliação rural. Os dois índices são cumulativos, 30% e 263 litros/ligação/dia entre 2026 e 2032, último diagnóstico SINISA à inscrição. Não atendimento admite iniciativas de redução comprovadas ou ações aderentes às metas incluídas na proposta. Prestador indireto sem concessão da distribuição tem exceção expressa.

arts.1–4 · abrir fonte

Revoga Portaria MDR 490/2021 e vigora na publicação de 16/08/2024.

arts.5–6 · abrir fonte

Distingue prestação direta, concessão licitada e programas regulares legados vigentes até termo. Atividades individuais/privadas/comunitárias têm exclusão condicionada do conceito de serviço público. Subdelegação limitada a 25% com base contratual e exceção PPP com ganhos compartilhados. Regionalização exige forma jurídica e governança próprias; prestadores distintos e prestação direta dependem das condições previstas.

arts.2–6 · abrir fonte

Condicionantes na assinatura. Desempenho técnico-econômico não se exige para desenvolvimento institucional/operacional; normas ANA respeitam publicação e adaptação; rural/tradicional/indígena excepciona inciso III. Operações anteriores verificadas: concluídas nos últimos cinco anos no município/componente. Natureza autárquica do regulador comprovada após 31/12/2025. Cumprimento tardio de governança/adesão admitido quando efetivado.

art.7 §§2–13 · abrir fonte

Condicionantes I–IX não se aplicam a drenagem/águas pluviais em municípios com emergência/calamidade federal vigente por enxurradas/inundações ou incluídos no cadastro federal específico de suscetibilidade. Necessária evidência do reconhecimento/cadastro, não inferir de notícia ou risco genérico.

art.7 §§14–17, incluídos pelo Decreto 12.444/2025 · abrir fonte

Instrumentos anteriores preservados nas condições do art.8. Contrato irregular implica operação irregular, sem interrupção automática do serviço. Apoio técnico/financeiro para adaptação tem rol e disponibilidade, compromisso e ressarcimento; art.10 §10 não o condiciona ao art.7. Medidas de transição do art.11 mantêm compromisso de regularização até 31/12/2025 e consequências próprias, prazo não prorrogado pelo Decreto 12.805.

arts.8–11 · abrir fonte

Normas ANA incidem após incorporação pela entidade reguladora, com prazo mínimo de adaptação de doze meses e exceção durante incorporação. Art.15 atual dispensa incisos VII–IX até 31/12/2027 e prevê hipóteses contratuais independentes do prazo no parágrafo único. Art.16 prioridade para modicidade tarifária/universalização; revoga Decreto 11.467/2023.

arts.12–18 · abrir fonte
Localização real e versões

Pró v012 contém 16 anexos embutidos I–XVI; Saneamento v010 contém 14 I–XIV. Não estão no fluxo paginado, mas integram os PDFs oficiais. Mesmo hash dos corpos já preservados. A alegação anterior de modelos externos ausentes é superada.

Condição ou exceção: A existência/coleta sozinha não era leitura; conteúdo examinado neste lote com conflitos separados.
Catálogo EmbeddedFiles dos PDFs; origem-anexos.json; índice CAIXA api-pasta.bin · abrir fonte
Modelos parecidos e numeração distinta

BM I e Carta II em ambos; cronograma físico Pró III/Saneamento IV; desembolso Pró IV/Saneamento III; FPD geral Pró V/Saneamento VI; suplementar Pró VIII/Saneamento V; leiaute Pró IX/Saneamento VII; QCI Pró XI/Saneamento X; QCII Pró XII/Saneamento XI; Síntese contratação XIII em ambos; alteração Pró XIV/Saneamento XII; RRE Pró XV/Saneamento XIV. Pró tem FPDs veículos VI/VII e adesivo XVI; Saneamento ofícios VIII/IX.

Condição ou exceção: Os bytes são diferentes; igualdade de células de certos pares não prova intercambiabilidade ou igual vigência.
Lista de anexos embutidos e comparacao-modelos.json · abrir fonte
Rito atual de alteração

MFOM Pró V7 e Saneamento V9 disciplinam alterações por tipo. Redistribuição de desembolso preserva carência, participações, prazo e demais condições; aprovação IFC e comunicação/replicação operador. Alteração de prazo de desembolso mantém carência salvo pedido conjunto; aumento de desembolso no exercício depende orçamento.

Condição ou exceção: Ajustes rotineiros que não elevam carência/orçamento do exercício nem alteram metas podem ser formalizados no curso ou ajuste final. Não equivale a autorização de alterar metas/objeto.
Pró V7.1–7.2.4,pp 77–80; Saneamento V9.1/9.2.3–9.2.4,pp 124,126–127 · abrir fonte
Carência e documentos condicionados

Prorrogação de carência pelo agente: total máximo 48 meses, limite metade prazo original, redução igual amortização; novo cronograma acumulado, manifestação/parecer, comunicação até 10 dias; vedada se retorno parcial há mais 3 meses; crédito suplementar tem remissão própria.

Condição ou exceção: Aplicação ao tipo de alteração/contrato; não prometer prorrogação nem aplicar todos modelos na entrada.
Pró V7.2.5,pp 80–81; Saneamento V9.2.2,pp 125–126 · abrir fonte
Metas físicas e itens não se confundem

Mudança de benefício/capacidade/especificação final é meta, distinta de quantidade de serviços para executar a mesma meta. Pedido de meta inclui justificativa funcional/econômica, Carta Consulta, QCI, cronogramas, QCII, Síntese alteração e manifestação ambiental se cabível, sob alçada operador. Redução não custeia reajuste, com exceções expressas para projeto/serviços novos/licitação superior e sem prejudicar funcionalidade; vedados novos recursos FGTS nessa alteração.

Condição ou exceção: Corpo prevê avaliação de aumento de CP como alternativa. Redução com devolução segue amortização extraordinária sem atualização no dispositivo e não gera saldo a reprogramar.
Pró V7.2.6,pp 81–83; Saneamento V9.2.5,pp 127–130 · abrir fonte
Reprogramação de itens

Redistribuição entre itens preserva objeto e VI/VF/CP; exige solicitação/aprovação técnica, justificativa, orçamento, cronogramas quando cabíveis, QCI/QCII. A alçada é IFC. Ajustes físicos sem comprometer objeto podem ser aceitos sem reprogramação formal se justificados pelos responsáveis e aceitos pela IFC.

Condição ou exceção: Não alterar planilhas automaticamente para acomodar cliente; autorização concreta e evidência pertencem à operação.
Pró V7.2.10,pp 89–90; Saneamento V9.2.9,pp 135–136 · abrir fonte
Saldo residual — diferenças por programa

Saldo residual pressupõe conclusão integral do objeto. Pró V7.2.9.1.2.2 atribui aprovação ao Gestor e 7.2.9.4.1 submete via Operador; Saneamento V9.2.8.2 atribui ao Operador e veda contratos com carência expirada há mais 6 meses. Não importar essa vedação para Pró só por semelhança.

Condição ou exceção: Ambos preveem interesse em 30 dias do último desembolso, manifestação IFC em 30 dias, documentos específicos, uma solicitação, primeiro desembolso em 12 meses da autorização, novos recursos necessários por CP. Competência residual contraditória do Pró permanece FGTS-C06.
Pró pp. 85–89; Saneamento pp. 132–135 · abrir fonte
Documento e canal institucional

FPD em PDF exige conteúdo mínimo e assinatura ICP-Brasil do responsável; interface eletrônica condicionada à declaração do agente. Saneamento V8.1.2.5 dispensa FPD ao Operador via SIAVO mantendo informações/licenças. Relatório Síntese tem dispensa em contratação direta SIAVO nos itens indicados.

Condição ou exceção: Não tornar 14/16 anexos checklist universal. IFC/operador/ATO/tomador têm deveres próprios; canal/assinatura/contrato concretos confirmados por operação.
Pró V8.1.2.1.1–.2/p 92; Saneamento V8.1.2.3–.5/p 111 e 5.6.4.1/p 106 · abrir fonte
Boletim de Medição

Identificação operação/contrato/gestor/programa/recurso/CTEF/executor/CNPJ/ordem de serviço/regime; profissional e CREA/CAU/ART/RRT. Campos amarelos; preço unitário requer quantidade/preço, outros regimes valor/percentual; hierarquia até quatro níveis e serviço; 24 medições, reinício com acumulado; arredondamento, glosas, ateste técnico, assinaturas. Fórmulas de grupos/itens, evolução física e financeira, medições e aferições têm 761 ocorrências. Há instruções de macros incompatíveis com o formato e vínculos externos (C03).

Condição ou exceção: Medição e acompanhamento de obras; distinguir fiscalização do tomador da vistoria da IFC. BM não é requisito universal para aquisição isolada nem valida automaticamente engenharia. Pró III9.2.3/p 33 e V8.2; Saneamento III7.4.3/p 80 e V8.2.3.2 f/p 117.
DADOS A5:A70, comentários A20:I29; BM A1:CC47, nomes e validações · abrir fonte
Carta Reversal

Identifica expediente, alteração, contrato/data/objeto/cidade; novos elementos substituem anteriores; assinatura de funcionário credenciado da IFC e de acordo do representante do tomador. Se pedido parcialmente atendido, exige resposta formal de concordância. Pró endereça tomador/concessionário privado/agente promotor; saneamento mutuário.

Condição ou exceção: Formalização de alterações autorizadas; não substitui ato de aprovação competente. É anexo do MFOM, não Anexo II revogado da IN 12. Exceção de assinatura unilateral somente nos casos do corpo, não generalizada.
Formulário integral, itens 1–2, assinaturas e OBS · abrir fonte
Cronograma físico-financeiro

Identificação/CT/programa/modalidade/datas/prazo/saldo residual; metas, valores R$, pesos %, parcelas simples/acumuladas; segunda aba separa recursos FGTS e contrapartida física, sete marcos mês 00–06, subtotais e assinaturas empresa/promotor/mutuário. 897+192 fórmulas por aba, com vínculos externos na primeira; nomes e datas repetidos, totalizadores e percentuais preservados, sem cálculo corretivo.

Condição ou exceção: Cronograma de obras e reprogramação conforme tipo de contrapartida; repetir parcelas executadas e a executar quando o corpo exige. Não usar dimensões do modelo como limite normativo do programa.
Abas Contrapartida Financeira e Contrapartida Física completas · abrir fonte
Cronograma de desembolso

Inicial/reprogramação/atualização; contrato/proponente/local/programa/modalidade/carência, liberado/a liberar/saldo residual, VI/VF/CP, parcelas mês/ano/R$/percentuais, totais por exercício e assinatura. 49 fórmulas: VI=VF+CP; saldo; percentuais por parcela; SUMIF por ano; vínculo QCI externo. Observação exige integrar contrato.

Condição ou exceção: Calendário de desembolso; alteração exige enquadramento no rito e limite orçamentário quando aplicável, não autorização só por preencher arquivo.
Planilha 1 A1:N52; fórmulas F20/K20/I17, E42:N45; validação A5/F5/J5 · abrir fonte
FPD geral — Saneamento

133 células com conteúdo, sete fórmulas e campos de assinatura. Identifica IFC, tomador e agente promotor, CNPJ e contratos SIAPF; relatórios de engenharia e socioambiental, situação da obra, adimplência, INSS/CRP, tipo de desembolso, conta vinculada, placa, LI e LO. Valor aceito Q101=B101-J101; percentuais FGTS e CP H105=B105/Q101 e Q105=L105/Q101; parcela de financiamento U111=B105 e saldo AD111=B111-K111-U111; parcela de CP U118=L105 e saldo AD118=B118-K118-U118. Parecer e assinaturas da elaboração, representante gerencial e representante legal da instituição financeira. O item 5.9 em A94 é a LO exigida no último desembolso. Não contém aba de orientação nem campo específico de resíduos, diferentemente do modelo Pró; a ausência do campo não afasta o requisito expresso do corpo.

Condição ou exceção: FPD geral de desembolso do Saneamento, conforme etapa, condicionantes e exceção SIAVO do corpo. Agentes possuem responsabilidades próprias; não são todos campos do cliente. Denominador vazio ou zero no modelo sem preenchimento não comprova defeito substantivo.
Aba FPD A1:AM149; fórmulas Q101, H105, Q105, U111, AD111, U118 e AD118; LO A94; MFOM Saneamento V8.1.2.3–8.1.2.5, p.111 · abrir fonte
FPD operação de crédito suplementar

Identificação contrato original/agentes/relatórios/situação/FGTS/INSS/condicionantes; solicitado/glosado/aceito, FGTS/CP, saldo contrato suplementar e por contrato original, parecer e assinaturas. Sete fórmulas; U132=B124 leva valor total do financiamento ao campo parcela por contrato, sem regra de rateio comprovada (C04). Pró contém aba Orientação vazia; não há instrução a inventar.

Condição ou exceção: Somente operação suplementar; não usar como FPD geral. Pendência de fórmula é do modelo e não de norma geral de elegibilidade.
Aba Agente Financeiro A1:AM153 · abrir fonte
Leiaute FPD eletrônico

Duas tabelas integralmente vistas. Primeira identifica processo/IFC/FPD, agentes/CNPJ/contratos/dígitos/programa, relatórios/obra/socioambiental/certidões e links, tipo desembolso/retorno/quitação/placa/licenças/BSCA, VI solicitado/glosado/aceito, participações e liberações FGTS/CP, último desembolso/conclusão/funcionalidade/excepcionalização/parecer/data/status/matrículas/unidade e dígito. Segunda: ID, ID_DESEMBOLSO, DE_EMPRESA, CO_EMPRESA, VALOR, VALIDO, DT_VALIDADE. Não especifica tipos/tamanhos técnicos completos nem endpoint.

Condição ou exceção: Interface IFC-operador, não formulário universal do cliente. Modelo Pró IX conflita com chamada a VII no corpo (C01); Saneamento chamada VII confere. Requisitos de formato/assinatura/dispensas vêm do corpo, não de inferência do leiaute.
DOCX, imagens 1/2, tabelas PUB_DESEMBOLSO_ENTRADA e PUB_BSCA · abrir fonte
Ofício de recursos — adiantamento

Identifica ofício/data/IFC/contrato/programa; valores financiamento/CP/total R$ e extenso; documentos de aplicação/quitação BSCA, RRE, nome/cargo. No VIII: parcela e prazo em meses e comprovação de parcela anterior; no IX: parcela detalhada no BM e quitação.

Condição ou exceção: Somente solicitação de recursos na etapa correspondente; anexo de adiantamento não cria direito irrestrito a antecipação nem se aplica automaticamente ao Pró-Transporte.
DOC integral · abrir fonte
Ofício de recursos

Identifica ofício/data/IFC/contrato/programa; valores financiamento/CP/total R$ e extenso; documentos de aplicação/quitação BSCA, RRE, nome/cargo. No VIII: parcela e prazo em meses e comprovação de parcela anterior; no IX: parcela detalhada no BM e quitação.

Condição ou exceção: Somente solicitação de recursos na etapa correspondente; anexo de adiantamento não cria direito irrestrito a antecipação nem se aplica automaticamente ao Pró-Transporte.
DOC integral · abrir fonte
QCI

Contrato/programa/modalidade/finalidade/proponente/local; metas/descrição/quantidade/unidade; financiamento/CP/total R$ e percentuais; FIN/FIS, total e assinatura representante. 100 fórmulas, sendo 23 com #REF! na coluna T oculta. Ajuda da validação chama FIS de Financeira, mas legenda P40 distingue Física (C03).

Condição ou exceção: Composição de investimento e propostas de alteração; #REF! e mensagens de limite não constituem limite ou critério de aprovação do BNDES.
QCI B5:T48, validação S14:S37, fórmulas coluna T oculta · abrir fonte
QCII

Compara vigente/proposto: contrato/VI vigente/VE original/desembolsado/% último RAE; itens, unidades/dimensões/quantidades/preços/totais R$; compatibilidade de novos preços com mercado, local/data/assinatura. 18 fórmulas produto/soma; custos incluem CP, repetir item inalterado; dimensão dispensável se não mudar ou não reduzir serviço/benefício; linhas adicionais permitidas.

Condição ou exceção: Alterações de metas/itens e saldo residual nas hipóteses do corpo; a dimensão técnica 1048575 linhas do arquivo não é quantidade de dados exigida.
Planilha 1 B3:P46 · abrir fonte
Relatório Síntese — contratação

Elementos contratuais, agentes/CNPJ, VI/VF/CP e percentuais, prazos/juros/sistema, beneficiários/renda/garantias/autorizações/cadastros, manifestações e assinaturas. Alteração acrescenta condições vigentes/propostas, desembolsado/a desembolsar, meta física, objeto/local/seleção/risco e documentos. Saneamento contratação inclui vínculo ao parecer/processo e manifestação ATO separada. Orientações contêm rótulos/unidades conflitantes e texto Saneamento no Pró (C05).

Condição ou exceção: Relato e parecer dos agentes competentes, conforme competência/etapa. Não preencher por suposição nomes, datas, taxas, renda, garantias ou aprovação. Dispensa por SIAVO quando expressa no corpo.
DOC integral, formulário e quadro de orientação · abrir fonte
Relatório Síntese — alteração contratual

Elementos contratuais, agentes/CNPJ, VI/VF/CP e percentuais, prazos/juros/sistema, beneficiários/renda/garantias/autorizações/cadastros, manifestações e assinaturas. Alteração acrescenta condições vigentes/propostas, desembolsado/a desembolsar, meta física, objeto/local/seleção/risco e documentos. Saneamento contratação inclui vínculo ao parecer/processo e manifestação ATO separada. Orientações contêm rótulos/unidades conflitantes e texto Saneamento no Pró (C05).

Condição ou exceção: Relato e parecer dos agentes competentes, conforme competência/etapa. Não preencher por suposição nomes, datas, taxas, renda, garantias ou aprovação. Dispensa por SIAVO quando expressa no corpo.
DOC integral, formulário e quadro de orientação · abrir fonte
RRE

Consolida CT/CTEF/BM, identificação/agentes/fontes/valores/objeto; itens QCI, licitados, diferença, período/acumulado, percentuais físico/financeiro, subtotais obras/outros, FGTS/CP e saldo; duas assinaturas. 118 fórmulas: VI=fin+CP, diferença QCI-licitado, razão realizado/licitado e realizado/QCI, totais/rateio. Só Saneamento inclui instruções: mensal, data≥último BM, valores vigentes, itens não medidos separados, preços acima QCI exigem reprogramação prévia; texto menciona colunas de rateio que não existem por item no layout (C05).

Condição ou exceção: Consolidação da execução, nos casos do manual, não pontuação de projeto. Tipo de assinatura/fiscal e periodicidade são do modelo sob incidência própria; contrato e IFC devem validar adaptações permitidas.
RRE - Tomador A1:CT67; Saneamento aba Instruções A1:B143 · abrir fonte
Multa anual versus expressão simples

11.1.2.1 a diz multa de 2% ao ano e 11.1.2.2 menciona pro rata; 11.1.2.2.4 mostra M=VRa x 0,02 sem fator temporal. As duas redações estão visíveis no PDF original. Não há correção comprovada.

Condição ou exceção: Somente devolução/cancelamento com incidência de multa. Não escolher expressão por conveniência, nem estender ao ingresso em Saneamento.
Capítulo V, pp.142–143, 11.1.2.1 a; 11.1.2.2; 11.1.2.2.4 · abrir fonte
Substituição do Decreto7404/2010

O Decreto10936/2022 revoga expressamente o Decreto7404/2010 e entra em vigor na publicação. A referência antiga do MFOM III4.2.1.2.1 não basta para motor vigente.

Condição ou exceção: Resíduos sólidos no alcance da PNRS; a própria modalidade MFOM III3.7.3a já remete ao10936.
arts.91,II e92 · abrir fonte
Condições para recursos públicos em resíduos

Planos estaduais/distrital/municipais e regularidade fiscal condicionam o acesso indicado; informações SINIR anuais atualizadas segundo o último ciclo são condição para Estados,DF e municípios. Serviços urbanos também observam a legislação do saneamento.

Condição ou exceção: Não converter a exigência dirigida ao ente federativo em obrigação idêntica de qualquer cliente privado.
arts.83–84 · abrir fonte
Planos locais e consorciados

Plano simplificado para município com menos de20mil habitantes segundo o último censo tem exceções; solução consorciada com plano intermunicipal conforme Lei12305art19 pode dispensar plano municipal próprio. Compatibilidade com saneamento deve ser preservada.

Condição ou exceção: Exceções de interesse turístico, área de influência de impacto e conservação; não dispensar plano por porte isoladamente.
arts.51–56 · abrir fonte
Planos empresariais

Plano coletivo exige condições territoriais/setoriais e governança com responsabilidade individual. A dispensa de ME/EPP com resíduos domiciliares/equiparados até200litros/dia é delimitada; seções próprias tratam de perigosos e hipóteses específicas.

Condição ou exceção: Não transplantar a dispensa automaticamente aos RSS sujeitos à RDC222; não considerar todo resíduo comercial equivalente ao domiciliar.
arts.57–67 · abrir fonte
Resíduos perigosos

Licenciamento exige capacidade técnica/econômica e condições descritas; seguros podem ser exigidos pela autoridade. Destinação energética de inflamáveis perigosos tem alcance próprio, distância de150km e exceção ambiental de transporte.

Condição ou exceção: Somente resíduos/geradores abrangidos, com licenças e alternativas comprovadas; não aplicar distância a todo resíduo.
arts.68–76 · abrir fonte
Instrumentos econômicos

Dispositivos admitem incentivos e linhas, sem por si comprovarem oferta aberta, saldo, taxa ou aprovação.

Condição ou exceção: Não contar cada possibilidade normativa como linha independente do BNDES.
arts.85–86 · abrir fonte
Plano de saneamento e recursos federais

A consolidação oficial mantém marco após31/12/2024 para a condição de existência de plano com anuência do titular. A data31/12/2022 do MFOM III2.1.1c não é o marco da redação consolidada atual.

Condição ou exceção: Não confundir com prorrogação até31/12/2027 do art.50VII–IX regionalização; não inferir repristinação pela revogação do alterador.
p.11,art.26§2; nota Decreto11467/2023 · abrir fonte
Controle social

Após31/12/2014, o acesso referido exige instituição por legislação própria de controle social por órgão colegiado com a representação prevista.

Condição ou exceção: Condição dirigida ao titular de serviços; conferir instrumento local da operação.
p.14,art.34§6; art.34I–V · abrir fonte
Revisão dos planos

A lei consolidada estabelece prazo não superior a10anos para revisão periódica; Decreto7217art.25§4 ainda exibe quatro anos. Não declarar identidade entre textos ou inventar retificação do decreto.

Condição ou exceção: Dez anos é teto legal; quatro anos está contido nesse teto, logo a diferença textual não prova incompatibilidade automática. Confirmar disciplina regulamentar/local/contratual aplicável; não inventar revogação do prazo menor.
p.14,art.19§4 · abrir fonte
Forma de prestação

Prestação por entidade fora da administração do titular depende de concessão precedida de licitação; contratos de programa regulares vigentes preservam eficácia atéo termo. Não importar como autorização geral as fórmulas legadas do Decreto7217art.38.

Condição ou exceção: Distinguir contratação nova, prestação própria e contrato legado regular.
p.8,art.10 e§3 · abrir fonte
Condições e exceções de apoio federal

O§6 excepciona I(a) para desenvolvimento institucional do operador; §9 afasta III para contratos/transferências firmados antes da instituição da exigência; §10 afasta III para ações em áreas rurais e comunidades tradicionais, incluindo quilombolas e indígenas. O§13incluído pela Lei15112/2025 excepciona I–IX para drenagem/manejo pluvial em municípios com emergência/calamidade reconhecida pelo Executivo federal ou inscritos no cadastro nacional de suscetibilidade a inundações, conforme regulamentação.

Condição ou exceção: Não aplicar a dispensa da drenagem a água/esgoto, nem supor regulamentação/elegibilidade territorial por memória.
pp.27–28,art.50I–IX e§§6,9,10,13 · abrir fonte
Dispositivos revogados

Consolidação assinala revogação dos arts.55–56 pelo Decreto10588/2020.

Condição ou exceção: Não reaplicar texto revogado nem presumir repristinação automática por alteração posterior da cadeia.
p.22,arts.55–56 · abrir fonte
Substituição da RDC306

RDC222 revoga expressamente RDC306/2004; vigor180dias da publicação. MFOM III3.7.3c conserva referência antiga.

Condição ou exceção: Resíduos de serviços de saúde; não requisito universal de todos projetos de saneamento.
arts.92–95 · abrir fonte
Âmbito e plano de resíduos de saúde

Geradores RSS abrangidos devem manter PGRSS; há hipóteses específicas para resíduos exclusivamente GrupoD, serviços novos, instalação compartilhada e radioativos. Terceirização não afasta responsabilidade do gerador.

Condição ou exceção: Excluir do âmbito da RDC as hipóteses do art.2§2; aplicar exigências locais pertinentes, sem criar formulário único oficial inexistente.
arts.2,5–10 · abrir fonte
Documentação RSS

PGRSS descreve grupos, quantidades, procedimentos, saúde/ambiente, emergências, treinamento e destinação. Provas de capacitação (X) e venda/doação (XII) têm guarda mínima de5anos.

Condição ou exceção: Não estender prazo de5anos por invenção a todo documento; contratos/licenças são itens próprios XI.
art.6I–XII eparágrafoúnico;arts.7–9 · abrir fonte
Manejo por risco

Acondicionamento, armazenamento, tratamento e destino variam entre grupos/subgrupos e características; A4dispensa tratamento prévio, A5tem incineração; perfurocortantes possuem limite próprio de3/4oufabricante.

Condição ou exceção: Não substituir limites técnicos por checklist genérico; segregação/compatibilidade química e radioatividade dependem dos materiais efetivos. Remissões CNEN/CONAMA/licenças seguem condicionais.
arts.11–24,29–37,46–89; AnexosI–V · abrir fonte
Saúde e capacitação

Avaliações ocupacionais e educação continuada devem observar os riscos e temas prescritos.

Condição ou exceção: Não inventar periodicidade numérica de treinamento ou exame não indicada pela norma aplicável.
arts.90–91 · abrir fonte
Avaliação de resultados: incidência

A portaria consolidada inclui FGTSágua,esgoto,drenagem,saneamento integrado com setor público/privado; avaliação ao final obrigatória para investimentos superiores aR$15milhões com exceções expressas.

Condição ou exceção: Usar valor do investimento, superior estrito; não aplicar a toda modalidade. Marco de seleção facultativa do incisoIV permanece em confronto2018/2021.
pp.1–2,arts.2IIe,3,4 · abrir fonte
Orçamento da avaliação

Recursos de repasse ou financiamento para a avaliação são limitados a0,5%do investimento; para água/esgoto/drenagem aplica-se adicionalmente tetoR$200mil. Fontes e formalização seguem art.4.

Condição ou exceção: Não estender automaticamente teto às modalidades não listadas no art.5, nem tratar orçamento como subvenção ao cliente.
p.3,art.5 · abrir fonte
Método e entrega de avaliação

Há remissão ao manual específico; TR precede avaliação; relatório com seis conjuntos mínimos, entrega até3meses do fim das obras e serviços ou trabalho social pós-obra quando existente; agentes analisam compatibilidade.

Condição ou exceção: Método e indicadores não podem ser inventados; preservar particularidades de reassentamento, múltiplos contratos e fontes distintas.
pp.3–4,arts.6–15 · abrir fonte
Objeto e método

O Trabalho Social é planejado no PTS e comprovado por RATS. A abrangência, os produtos e as exigências concretas dependem do anexo da modalidade; a existência de cinco eixos não torna todos os produtos obrigatórios.

Condição ou exceção: Aplicar somente às operações abrangidas pela Portaria75/2025 e seu regime temporal.
arts.1–6 · abrir fonte
PTS e assinaturas

PTS contém identificação territorial e da operação, organização e equipe, diagnóstico socioterritorial, visão de futuro/prioridades, eixos/resultados/produtos, justificativas, atividades com metodologia e público, relatórios, orçamento e cronograma; assinatura de RT com registro profissional quando houver.

Condição ou exceção: Aplicar somente às operações abrangidas pela Portaria75/2025 e seu regime temporal.
arts.8–10 · abrir fonte
Convergência e populações

Coordenar projetos no mesmo território, preservar especificidades de povos e comunidades tradicionais e população em situação de rua; elaboração por etapas e readequações seguem anexos e execução.

Condição ou exceção: Aplicar somente às operações abrangidas pela Portaria75/2025 e seu regime temporal.
arts.11–15 · abrir fonte
Plantão e posto

Plantão social com dias/horários divulgados é exigência geral. Em saneamento com impactos diretos, posto territorial é recomendado; alternativa justificada deve assegurar plantão social.

Condição ou exceção: Não converter recomendação do Anexo IV em condicionante do Anexo III, alterado por1025/2025.
arts.19–20; Anexo IV8–8.2 · abrir fonte
Relatórios e atraso

RATS são enviados pelo agente executor à instituição financeira/mandatária com identificação, evidências, despesas, avaliação técnica e aceites cabíveis. A não apresentação por período superior a três meses enseja notificação e justificativa nos termos do ato.

Condição ou exceção: Não inventar rejeição automática ou pontuação por atraso.
arts.21–23 · abrir fonte
Itens custeáveis

Admite serviços especializados, materiais educativos, logística necessária, capacitações e outras despesas descritas; bens permanentes dependem de necessidade e vantagem econômica, vedada aquisição de material já disponível, com regras de incorporação/doação.

Condição ou exceção: Bolsas/iniciativas locais dependem das condições e seleção pública descritas; não criar autorização genérica de custeio.
art.24 · abrir fonte
Vedações e antecipação

Há vedações de remuneração de servidores do executor, cadastramento CadÚnico, equipamentos para funcionamento de serviços públicos, mudança de famílias e demais itens listados. A vedação geral de despesas anteriores à contratação preserva exceções de antecipação autorizada. Em crédito de saneamento, despesas prévias de TS, inclusive PTS, podem ser reconhecidas segundo critérios da IF.

Condição ou exceção: Reembolso pré-contratual não é automático; preservar a rota do financiamento e avaliação da IF.
art.25; Anexo IV14–15 · abrir fonte
Recursos e liberação

Recursos de TS devem constar do VI/QCI e cronograma; desembolso segue atividades aprovadas e RATS conforme PTS.

Condição ou exceção: Aplicar somente às operações abrangidas pela Portaria75/2025 e seu regime temporal.
arts.26–27 · abrir fonte
Modalidades de execução

Execução pode ser direta, indireta ou mista. Contratação por ente público observa instrumentos legais cabíveis, com pregão vedado para contratar TS; admite redes/consórcios nas condições do texto, exige coordenação e impede construtora da obra de executar TS. TR deve discriminar objeto, recursos, produtos, prazos e qualificação.

Condição ou exceção: Não eleger uma única rota nem criar pontuação de contratação; verificar regime do executor.
arts.28–30 · abrir fonte
Equipe mínima

RT com nível superior e experiência mínima de três anos; formação preferencial não deve virar diploma obrigatório exclusivo. Gestor público requerido nas condições da execução indireta/mista com proponente público; RT pode acumular gestão na direta. Mobilização pode utilizar profissionais locais qualificados. RT de saneamento deve comprovar experiência setorial/TS compatível.

Condição ou exceção: Comprovar vínculos, diplomas, atestados e registros quando exigidos; experiência e cargo dependem do papel exercido.
arts.31–35; Anexo IV10–11 · abrir fonte
Aplicação temporal

Aplica-se às operações contratadas após a publicação de05/02/2025; operações anteriores sem TS iniciado preferem o novo regime, facultada aplicação da norma vigente na contratação. Excepcionalizações exigem procedimento/autoridade do art.38.

Condição ou exceção: Não usar a data da assinatura28/01/2025 como se fosse publicação. Não presumir dispensa.
arts.36–40 · abrir fonte
Verificação dos produtos

MVP exige relatório e provas; meios complementares indicados são também obrigatórios. Anexo de modalidade determina os produtos exigíveis.

Condição ou exceção: Não confundir complemento probatório obrigatório com produto opcional.
Anexo I1–4 · abrir fonte
Catálogo dos eixos

Anexo I detalha produtos, meios de verificação e conteúdo de mobilização/participação, sustentabilidade, ambiente/saúde, trabalho/renda e cidadania. Leitura realizada integralmente, mas exigibilidade específica em saneamento deve seguir quadros do Anexo IV.

Condição ou exceção: Não derivar nota ou elegibilidade de produto que a modalidade considera opcional/não aplicável.
Anexo I5–9.2.4; Tabelas1–5 · abrir fonte
Modalidades de saneamento

Abrange água, esgoto, resíduos, águas pluviais e saneamento integrado; diferencia impactos diretos que mudam uso cotidiano de serviços e impactos indiretos. Saneamento integrado é considerado direto. Reassentamento/provisão habitacional acrescenta Anexo II.

Condição ou exceção: Classificação é apreciada pela IF/mandatária; Anexo II mantém leitura integral pendente quando houver seu gatilho.
Anexo IV1–4 · abrir fonte
Planos e conselhos

PTS deve articular planos locais/setoriais e de bacia existentes e observar resoluções aplicáveis; constituição de conselho indicada no dispositivo não é autorização para inventar conselho obrigatório universal.

Condição ou exceção: Aplicar somente às operações abrangidas pela Portaria75/2025 e seu regime temporal.
Anexo IV5–7 · abrir fonte
Papéis institucionais

Ministério, IF/mandatária, proponente/executor e equipe possuem atribuições próprias de análise, aprovação, fiscalização, aceites, execução e coordenação com engenharia. Classificação de impacto e reconhecimento de atividades prévias cabem à IF/mandatária nos pontos pertinentes.

Condição ou exceção: Aplicar somente às operações abrangidas pela Portaria75/2025 e seu regime temporal.
Anexo IV9–11 · abrir fonte
Limites financeiros

Custos devem ser compatíveis, justificados e aceitos. TS situa-se entre1% e3% do valor de investimento; atividades preparatórias integram esse valor. Havendo reassentamento, mínimo2,5% e máximo3%.

Condição ou exceção: Não tratar percentuais como nota; avaliar exceções dos itens16.3/16.4 antes de concluir vedação absoluta.
Anexo IV12–16.2 · abrir fonte
Exceções aos limites

OGU: alterações acima/abaixo da faixa exigem justificativa, análise/aprovação e comunicação; excesso deve ser complementado por contrapartida. Crédito: análise conclusiva da IF, aprovação do agente operador e comunicação ao Ministério; complementação do excesso pelo proponente.

Condição ou exceção: Exceção somente pela rota e procedimentos expressos, preservado conteúdo do TS.
Anexo IV16.3–16.4 · abrir fonte
Produtos por impacto

PTS e TR devem refletir produtos obrigatórios; produtos opcionais podem tornar-se exigíveis por avaliação do proponente/IF. Diagnóstico indireto admite dados secundários.

Condição ou exceção: Selecionar e justificar conforme intervenção, sem supor que opcional seja dispensado sem análise.
Anexo IV17–22 · abrir fonte
Eixo I

Diagnóstico, visão de futuro, comunicação e grupos locais são obrigatórios nos dois tipos de impacto. Governança e acompanhamento participativo são obrigatórios no direto e opcionais no indireto. Parcerias no indireto são obrigatórias em coleta seletiva conforme23.5, opcionais nas demais.

Condição ou exceção: No impacto indireto, diagnóstico usa conteúdo específico do23.1 em substituição ao conteúdo correspondente do Anexo I.
Anexo IVQuadro1 e23–23.5, pp.50–51 · abrir fonte
Eixo II

Comunicação de sustentabilidade é obrigatória nos dois impactos; apropriação é obrigatória no direto e opcional no indireto. Vizinhança é obrigatória no direto nas hipóteses de24.2; gestão condominial e planos de prioridades estão marcados não aplicáveis neste anexo. Assistência social é obrigatória no direto e não aplicável no indireto.

Condição ou exceção: Reassentamento pode atrair Anexo II. Tarifas sociais remetem à Lei14.898/2024 e políticas locais; não afirmar que tais remissões foram lidas neste lote.
Anexo IVQuadro2 e24–24.3,p.52 · abrir fonte
Eixos III–V

Ambiente e saúde são obrigatórios nos dois impactos; alimentação é opcional no direto/não aplicável no indireto. Trabalho/renda e educação financeira são obrigatórios no direto quando configurado26.1 e não aplicáveis no indireto. Cultura é opcional; direitos humanos obrigatório no direto/opcional no indireto; educação não aplicável; cidadania obrigatória nos dois.

Condição ou exceção: A obrigação de trabalho/renda não deve ser aplicada indistintamente a toda obra de água; preservar hipóteses socioprodutivas26.1.
Anexo IVQuadros3–5, itens25–27,pp.53–54 · abrir fonte
Etapas e documentos

QCI/carta-consulta e planejamento devem incluir TS; antes das obras apresentam-se TR na execução indireta/mista ou PTS na direta. PTS/RATS seguem obras e pós-obras. No OGU PTS deve ser aprovado entre contratação e início de obras; no crédito entre contratação e primeira solicitação de desembolso para obras físicas.

Condição ou exceção: Se houver TR na fase pré-obras, aprovação do PTS até o terceiro mês após início das obras ou10% da execução física, conforme literal30.1; não substituir a expressão por algoritmo não expresso.
Anexo IVQuadro6 e28–30.3,pp.54–55 · abrir fonte
Alteração específica1025

Altera condições de início das obras em territórios periféricos: início das atividades do eixo de mobilização/comunicação/participação e, na indireta/mista, apresentação do TR; instalação do posto territorial condiciona autorização de início. Vigência na publicação12/09/2025.

Condição ou exceção: A alteração dirige-se ao Anexo III; não impõe automaticamente tais condições ao Anexo IV saneamento. Texto lido via resultado indexado oficial; original/visual pendentes.
Portaria1025/2025 arts.1–2, AnexoIII itens5 e6.3 · abrir fonte
Autorização de eventos

Eventos listados de assinatura, visitas, sorteios, lançamentos, coletivas, inaugurações e entrega de equipamentos/veículos relativos a investimentos OGU, FGTS, FAR ouFDS abrangidos dependem de autorização prévia do Ministério.

Condição ou exceção: Norma de eventos, não alteração de Trabalho Social da Portaria75.
Portaria988 compilada424 art.1 caput e§3,p.1 · abrir fonte
Prazos dos eventos

IF comunica interesse ao Gabinete com antecedência mínima de30dias, afirmando expressamente inexistência de pendências técnicas. Gabinete informa autorização ou mudança de data em até15dias do recebimento.

Condição ou exceção: Não há neste texto autorização tácita por silêncio.
Portaria988 compilada424 art.1§§1–2,p.1 · abrir fonte
Alteração424

A alteração amplia/redige caput de eventos e§3 quanto a recursos abrangidos; vigência na publicação. Texto dispositivo confrontado com versão compilada988.

Condição ou exceção: Preâmbulo não inteiramente separável na extração indexada do DOU; binário/visual pendentes.
Portaria424/2025 arts.1–3,DOU30/04/2025p.274 · abrir fonte
Finalidade

Manual2021-00 aprovado pelaPortaria693/2018 ealterações orienta avaliação pós-intervenção de água,esgoto,drenagem,saneamento integrado eurbanização. Indicadores eplanilhas propostos devem ser adotados para comparabilidade.

Condição ou exceção: Enquadramento eeventualfacultatividade dependem daPortaria693 ealterações; manual não traz solução expressa da divergência2018/2021.
pp.1–3, apresentação eobjetivos · abrir fonte
Equipe eexecução

Equipe multidisciplinar qualificada nos temas social,ambiental,arquitetura eengenharia; execução direta,indireta oumista. Pagamento demão deobra doquadro próprio não podevir derepasse daUnião ouvalor doempréstimo.

Condição ou exceção: A avaliação é pós-intervenção; não constitui pontuação de elegibilidade ou aprovação de crédito.
p.3,itens3.1.1–3.1.3 · abrir fonte
Contratação

Contratação indireta inicia antes daconclusão dasobras; equipe externa contratada separadamente debens/serviços doempreendimento eempresa distinta daexecutora. Em saneamento, avaliação pode integrar contratação dogerenciamento; apoio técnico complementar admitido.

Condição ou exceção: A avaliação é pós-intervenção; não constitui pontuação de elegibilidade ou aprovação de crédito.
pp.3–4,itens3.1.4–3.1.7 · abrir fonte
Abrangência

Considerar área deintervenção ereassentamento; avaliar ações doempreendimento comrecursos dosprogramas dassecretarias esuascontrapartidas, excluindoações inteiramente apoiadas poroutrasfontes.

Condição ou exceção: A avaliação é pós-intervenção; não constitui pontuação de elegibilidade ou aprovação de crédito.
p.4,item3.2.1 · abrir fonte
Avaliação conjunta

Admite avaliação única devárioscontratos nashipóteses áreasiguais/próximas/contíguas concomitantes,sistemasintegrados,ações interdependentes ouautorização ministerial, mantendo relatórios individualizados porinstrumento.

Condição ou exceção: Sistemasintegrados: indicadores pormunicípio quandopossível.
p.4,item3.2.2 · abrir fonte
TR erelatório

TR prévio defineatividades,orçamento,fontes,dados eequipe. Relatório descreveintervenção,avaliação,referências/contexto,estrutura lógica,fichas eplanilhas,análise,resultados,dificuldades,sustentabilidade eanexos cabíveis.

Condição ou exceção: SI/UAP relatamamostra eentrevistas; drenagem relatasimulações hidrológicas/hidráulicas quandoestudos novosforemnecessários.
pp.4–6,itens3.3.1–3.3.4 · abrir fonte
Modelo lógico

Definirproblema,situaçãoinicial,descritores,objetivos,público-alvo efatores internos/externos decontexto queexplicamresultados. Avaliam-seresultados; impactos sobreconsequências maisamplas não sãoobjeto destametodologia.

Condição ou exceção: A avaliação é pós-intervenção; não constitui pontuação de elegibilidade ou aprovação de crédito.
pp.6–8,itens4.1–4.2.7 · abrir fonte
Seleção deindicadores

Estrutura lógica seleciona itens eatividades pertinentes àintervenção. Baseprevista são projetos/orçamentos originalmenteaprovados eprimeiralicitação, semsubstituí-los porreprogramações; confrontarexecutado. Produtos eintermediários decorremdasações correspondentes; seuma entreações deummesmoresultado ocorre, medirintermediário. Resultadosfinais devemseraferidosemtodososcasos.

Condição ou exceção: Não aplicar todososindicadores deprodutosemverificaras ações financiadas.
pp.8–9,itens4.3.1–4.3.8 · abrir fonte
Planilhas eexceções

Dados devemserpreenchidos emfichas eplanilhas oficiais. Indicadoresadicionais excepcionais exigemmesmopadrão ejustificativa; informaçõesdessesindicadoresnão precisamserenviadasparacomparação. Questionáriosdemoradores sãofonteprincipal deresultados apenasSI/UAP.

Condição ou exceção: A avaliação é pós-intervenção; não constitui pontuação de elegibilidade ou aprovação de crédito.
p.10,itens4.3.9–4.3.12 · abrir fonte
Amostra

Universo abrangetodosdomicílios beneficiados nasáreasdeintervenção ereassentamento; acima100domicílios permiteamostra. Entrevistas-teste sustentamfator k etamanhoA=a×k; seA>U entrevistaruniverso. Seleçãosistemática cominícioaleatório eintervalop=U/A; ausênciapersistente autoriza substituiçãonascondições5.2.

Condição ou exceção: Tabelastêm lacunasliterais4001domicílios e91%;referênciaP46diverge doquestionário. Não completarasfaixasoucritério porinferência.
pp.1–3,parteIitens1–5.2 · abrir fonte
Entrevistas econsentimento

Umquestionáriopordomicílio, moradormaiorescapazderesponderpelafamília; manterperguntas correspondentes aosindicadores selecionados. Entrevistadorinformaobjetivo,anonimato,leittermoeobtémconsentimento; participação voluntária epossibilidadedeencerrar.

Condição ou exceção: Formuláriocoletaendereço/termoassinado: tratamentoeproteção devemserestabelecidos semprometeranonimatoirreconciliávelcomdadosidentificáveis.
pp.3–4,parteIIitens1–5.2 · abrir fonte
Questionário

Questionáriocontémsituaçãohabitacional,água,esgoto,energia,riscos,resíduos,mobilidade,representação,obras,equipamentos,cursos,violência,programas epercepçãodemelhorias. P21/P22determinama passagemàsegundaparte; perguntasdecursos dependemdeparticipação.

Condição ou exceção: P39possuiincompatibilidadecomIURI18;P7duplicacódigo2;nãoautomatizarsemresolução.
pp.1–4,questionárioP1–P40 · abrir fonte
ProdutosSI/UAP

Avaliaexecuçãodeproteção deencostas,reassentamento,melhoriashabitacionais,regularização,infraestrutura,sistemaviário,equipamentos,parques,participação ecapacitação. Não contarhabitaçãotemporáriacomoreassentamentodefinitivo,nemequipamentos/parquessemfuncionamento,nemduplicaráreasdeoutrosindicadores.

Condição ou exceção: Categorias/rótulossãoosdooriginal;ausênciadeIUP05nãodeveserpreenchida.
pp.1–6,IUP01–IUP13 · abrir fonte
ResultadosSI/UAP

Combina indicadores físicos equestionários: risco geotécnico,habitabilidade,serviços,mobilidade,equipamentos,conservação,participação,inclusão erenda,condiçõesdevida,valorizaçãoeviolência; váriosremetemaágua/esgoto/drenagem.

Condição ou exceção: Oscoeficientesexplicitamenteimpressosnasfichassãodoindicadorpós-obra,nãopontuaçãoBNDES. Hádivergênciasmateriaisregistradas.
pp.7–15,indicadoresRIeRF · abrir fonte
EstruturaSI/UAP

Fluxograma relaciona recursos,itens,insumos,ações,produtos,intermediários eresultadosfinais para água,esgoto,drenagem,riscos,habitação,viário,infraestrutura,equipamentos,parques etrabalhosocial;conexõesA/B/C foram examinadas visualmente.

Condição ou exceção: A avaliação é pós-intervenção; não constitui pontuação de elegibilidade ou aprovação de crédito.
pp.1–5,diagrama completo · abrir fonte
Estruturaágua

Fluxorelacionacaptação,adução,reservação,tratamento,distribuição eperdascomIAP01–14,IARI01–04,IARF01–02; açõesdesustentabilidade dãoapoio.

Condição ou exceção: CabeçalhonopróprioPDFdizAnexoI,nomedoZIPeíndicedomanualidentificamVI;manterambos.
p.1,diagrama · abrir fonte
Produtoságua

Fichascomparamcapacidade,extensãoouquantidadeexecutadacomprevista. Aduçãoporgravidadenãogeraindicadordeelevatórias;ETAsmodularesconsideramsómódulosexecutados;melhoriaETAparaoindicadorapenasquandoampliavazão.

Condição ou exceção: Fórmulasapresentamproblemasderótuloseescala; não corrigircódigosnem×100semfontederetificação.
pp.1–5,IAP01–14 · abrir fonte
Resultadosintermediárioságua

Avaliaampliaçãodecapacidadebruta/tratada,economiasligadasesetorização. Economiasdiferemdeligaçõesprediais;chafarizcoletivonãoécontadonadefiniçãodeatendimentoadequadoutilizada.

Condição ou exceção: Háregrasespecíficasparasistemasnovos/totaisnositens1,2,4;IARI03exceçãodenominadorzerotrazfórmuladeoutroindicador,pendente.
pp.6–9,IARI01–04 · abrir fonte
Resultadosfinaiságua

Taxadeeconomiasligadasecapacidadedefornecimentomedidaemhabitantes,distinguindoáreadeintervençãoemunicípio;capacidademodularapenasexecutada.

Condição ou exceção: ReferênciaàPortariaMS2914/2011precisaconfrontocomcadeiavigente;manualantigonãoprovaa vigênciaatualdessaPortaria.
pp.10–11,IARF01/02evariantesM · abrir fonte
Estruturaesgoto

Soluçõesindividuais,coleta/transporte,tratamentoedisposiçãoalimentamprodutosIEP01–11,resultadosIERI01–03eIERF01–02;fluxtambémmostraapoiodotrabalhosocial.

Condição ou exceção: Rótulo ADUÇÃOERESERVAÇÃODEÁGUATRATADAestápresentenoquadrodeETE;erroeditorialnãosilenciosamentealterado.
p.1,diagrama · abrir fonte
Produtosesgoto

Soluçõesindividuaisecole­tivas possuemindicadorespróprios. Ligaçõesintr domiciliarestotaisincluemdiferentesfonteseadesõesTTSnocontextoIEP05. Redes,elevatórias eemissáriosnãofuncionais nãodevemsercomputados;ETEsmodularescontamsócapacidadeexecutada.

Condição ou exceção: Não confundirligaçõesprediais/intradomiciliaresouconsiderarsoluçãoindividualnoindicadorcoletivo.
pp.1–4,IEP01–11 · abrir fonte
Resultadosintermediáriosesgoto

Fichasavaliameconomiasadequadas,capacidadetratamentoequalidadeDBO;ampliaçãodecapacidadenãoévolumeefetivotratado. DBOdemúltiplasETEséponderadaporvazão;mediçãoespecifica5dias20°C,base12meses econdiçõesdenovasETEs/lagoas.

Condição ou exceção: FórmulaIERI02numeradorES35divergedefiniçãoE35;preservarpendência.Taisparâmetrosdefichanãosubstituemlicenças/normasambientaisatuais.
pp.5–7,IERI01–03 · abrir fonte
Resultadosfinaisesgoto

Separataxadeeconomiascomsoluçãoadequadaecapacidadepotencialemhabitantes,poráreadaintervençãoemunicípio;capacidadeinformadadeverespeitaroutorgadelançamento.

Condição ou exceção: Metauniversalizaçãoéma­rcodestesindicadores,nãoaprovaçãodecrédito.
pp.8–10,IERF01/02evariantesM · abrir fonte
Estruturadrenagem

Macrodrenagemlineares,áreasrecuperadas ereservatóriosalimentamprodutosIDP01–03,intermediárioIDRI01efinalIDRF01;demaisitensfiguramcomoapoioàviabilidade/sustentabilidade.

Condição ou exceção: A avaliação é pós-intervenção; não constitui pontuação de elegibilidade ou aprovação de crédito.
p.1,diagrama · abrir fonte
Produtosdrenagem

Comparaintervençõeslineares,áreasrecuperadas epreservadas evolumeamortecimentorealizadoscomprevistos;trechocommúltiplostiposdeintervençãonãodevesercontadorepetidamente.

Condição ou exceção: Fórmulassomadasdevemserconfrontadascominstruçãodenãoduplicarantesdeautomação.
pp.1–2,IDP01–03 · abrir fonte
Resultadosdrenagem

Riscoédefinidopeloscritériosdeprojeto;áreaconsiderabaciase sub-bacias,comexceçãodapoligonalemSI/UAP. IDRF01comparaDU32/DU33×100,comDU33descritocomoedificaçõesjáforaderiscoANTES.

Condição ou exceção: Arazãotemporalnãocoincideautomaticamentecomfraçãodetodasasedificações;objetivodemeta100%exigeresoluçãodadivergênciadescrição/fórmula.
pp.3–4,IDRI01/IDRF01 · abrir fonte
Aprovação e âmbito

Aprova metodologia de verificação das condicionantes de recursos federais de saneamento para entes, órgãos e instituições financeiras públicas ou privadas.

Condição ou exceção: Fontes do art2I–VII; a vinculação federal do caput deve ser preservada, sem estender a todo crédito privado.
DOU20/10/2025p16,arts1–2 · abrir fonte
Execução federal

Exclui ações executadas diretamente pela União com orçamento próprio e sem transferência a entes subnacionais ou privados; exclui TED exclusivamente intrafederal sem repasse subnacional.

Condição ou exceção: A exceção não dispensa outras normas:art4.
art3I eIII · abrir fonte
Remissão a hipóteses excluídas

Art3II remete ao art4 do Decreto11599.

Condição ou exceção: A data grafada13/07/2023 difere da data12/07/2023 no preâmbulo; conservar a referência numérica correta e obter reprodução visual. Não inventar dispensa adicional.
art3II · abrir fonte
Objeto principal e serviço de apoio

Exclui ações cujo objeto principal não seja saneamento, ainda que contenham intervenções de saneamento necessárias à plena funcionalidade; exclui financiamento direto a empresa privada contratada pelas leis citadas para apoio específico sem delegação formal do serviço.

Condição ou exceção: Não equivale a excluir concessionárias nem toda empresa privada de saneamento.
art3IV–V · abrir fonte
Drenagem e emergência

Art3VI excepciona drenagem em municípios sob emergência/calamidade reconhecida federalmente ou suscetíveis a enxurradas/inundações conforme cadastro e regulamento, remetendo ao art50§13.

Condição ou exceção: Conservar limites legais:§13dispensa incisosI–IX. Não presumir dispensa do plano ou controle social por extensão; alcance exige cotejo específico.
art3VI · abrir fonte
Estudos e planos

Exclui empreendimentos cujo objetivo seja a elaboração de estudos de concepção e projetos de engenharia ou a elaboração de planos de saneamento.

Condição ou exceção: Demais normas e requisitos específicos continuam aplicáveis; não há elegibilidade automática.
art3VII eart4 · abrir fonte
Equidade e vigência textual

Determina atenção à vulnerabilidade na aplicação de recursos; vigência na publicação, ocorrida em20/10/2025.

Condição ou exceção: Não cria pontuação nem prova vigência posterior de todas as remissões.
arts5–6 e cabeçalhoDOU · abrir fonte
Prazo de regionalização

Página oficial orienta aplicar o Decreto11599 com redação12805 aos prazos do item1.9 do manual, mantendo a metodologia.

Condição ou exceção: Não altera por si o prazo de plano municipal nem outros requisitos.
índice, aviso após AnexoI · abrir fonte
CISB21-R01

Aprova regimento em anexo, revoga expressamente apenas a Resolução3/2023 e entra em vigor na publicação26/03/2026.

CISB9,arts1–3,p14 · abrir fonte
CISB21-R02

Delimita finalidade e competências federais; coordenação, avaliação, alocação e articulação do saneamento.

Anexo,arts1–4,p14 · abrir fonte
CISB21-R03

Define composição, substituição, participação sem voto de vinculadas, apoio e atribuições da Secretaria-Executiva.

Anexo,arts5–10,p14 · abrir fonte
CISB21-R04

Reuniões ordinárias duas vezes por ano, quórum de reunião absoluto; aprovação simples exceto regimento, absoluto; voto de qualidade; manifestações art14§1 são opinativas/orientativas sem efeitos normativos conforme§2.

Anexo,arts11–19,p14 · abrir fonte
CISB21-R05

Disciplina informações, natureza consultiva/preparatória das Câmaras eGTs,CTGS/CTPI, competências e indicações.

Anexo,arts20–28,p15 · abrir fonte
CISB21-R06

DefineGTs temporários/permanentes, indicação, organização e possível manual; art34 alcança órgãos/entidades federais, inclusive agências eIFs nas hipótesesI eII.

Anexo,arts29–34,p15 · abrir fonte
CISB21-R07

Recomenda ao Presidente aprovação do Plansab revisãoano-base2022 por decreto; vigência na publicação26/03/2026.

CISB10,arts1–2,p15 · abrir fonte
Identidade, publicação e eficácia textual

Resolução datada25/09/2025, publicada20/10/2025, com entrada em vigor na publicação.

DOU20/10/2025, edição200, Seção1, p16, título e art6 · abrir fonte
Aprovação do manual e origem dos recursos

Aprova manual disponibilizado no Ministério das Cidades e delimita as fontes de recursos sujeitas à metodologia pela vinculação federal descrita no caput.

p16, arts1–2, coluna direita · abrir fonte
Exceções e preservação de outras normas

Dispensas distinguem execução federal direta sem transferência subnacional ou privada; remissão ao art4 do Decreto11599; TED exclusivamente intrafederal; objeto principal diverso com saneamento acessório; apoio específico privado sem delegação; drenagem nas hipóteses descritas; elaboração de estudos/projetos/planos. Preserva demais normas e princípio da equidade.

p16, arts3I–VII,4–5 · abrir fonte
Identificação da remissão com data divergente

O art3II traz13/07/2023; ementa e preâmbulo trazem12/07/2023. O cabeçalho oficial do decreto confirma12/07/2023.

p16, ementa, preâmbulo e art3II; cotejo C8O21-d11599,p1 cabeçalho · abrir fonte
Exceção da remissão ao art4

O art4 distingue soluções individuais operadas sem dependência de terceiros, responsabilidade privada e operação pelos usuários via associações; seu parágrafo único excepciona soluções sob responsabilidade do Poder Público por controle, disciplina ou operação conforme norma específica.

PDF Câmara p2, art4, caput, incisosI–III e parágrafo único · abrir fonte
Alcance expresso da dispensa

Dispensa especial alcança incisosI–IX para drenagem/manejo de águas pluviais urbanas nas hipóteses territoriais da lei. Caput mantém conformidade com planos.

Art50 caput, I–IX e§13, pp27–28 · abrir fonte
Rotas territoriais alternativas

Reconhecimento federal vigente de emergência/calamidade decorrente de enxurradas/inundações OU inclusão no cadastro publicado pela CasaCivil.

Art1, que insere D11599art7§§14–17; art2 · abrir fonte
Exigência autônoma de plano

Plano com anuência do titular é condição de acesso aos recursos definidos no§2 após31/12/2024; elaboração/revisão têm participação/divulgação.

Art26 caput e§§1–2, p11 · abrir fonte
Plano regional e plano específico

Plano pode ser específico do serviço; plano regional abrange um ou mais componentes e dispensa elaboração/publicação de municipais nas hipóteses doart17. Delegação não dispensa cumprir plano em vigor.

Art17§§1–3,p13; art19 caput e§§1,2,5,6,8,9,p14 · abrir fonte
Colegiado para titular

Acesso do titular aos recursos definidos no§6 exige controle social por colegiado instituído em legislação específica. Colegiado existente pode exercer funções com adaptações. Delegação não prejudica controle social.

Art34caput e§§3–6,pp13–14; art35§1,p14 · abrir fonte
Delimitação para delegatário

Ausência de colegiado do titular por si só não impede acesso do delegatário. O quadro manda analisar a exigência quando próprio titular é proponente ou beneficiário direto.

Item1.7 e quadro de comprovação,p17 · abrir fonte
Comprovação de plano e colegiado

Apresentar legislação vigente de instituição/regulamentação do colegiado quando aplicável; plano municipal ou regional aprovado por ato do titular, com possibilidade de específico na forma1.8.4.

Itens1.7–1.8 e quadros,pp17–18 · abrir fonte
Momento e cláusula condicionada

Verificação na assinatura; gestor/agente pode admitir cláusula suspensiva ou resolutiva para atendimento até primeiro desembolso ou prazo anterior definido no instrumento específico.

Itens2.1–2.2,p21; D11599art7§2,p6 · abrir fonte
Limite da redação CISB8

Art3VI remete expressamente ao art50§13; art4 preserva demais normas.

DOU20/10/2025,p16,arts3VI e4 · abrir fonte
Parecer preparatório

Parecer2/2025 descreve exclusões propostas relativas aoart50 e ressalva outras normas; encaminha a consulta jurídica.

Item4.3,pp2–3; item8.2 · abrir fonte
Publicação do cadastro localizada

Despacho determina publicação da relação e critérios no site CasaCivil; página oficial disponibiliza cadastro.

NT2/2025,SEI6608594,despacho p6; página cadastro · abrir fonte
Aviso de regionalização

Página orienta observar redação vigente D11599 apósD12805 para prazos doitem1.9.

Aviso associado ao AnexoI/Resolução8,item1.9 · abrir fonte
Alteração, revogação pontual e eficácia

Altera dispositivos da693 e sua ementa, revoga art2II f e entra em vigor na publicação01/07/2021.

Portaria1320,arts1–4,DOU01/07/2021p10 · abrir fonte
Modalidades FGTS e mutuários

Inclui abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e saneamento integrado, FGTS, para mutuários públicos e privados.

Art1, redação de693art2II e · abrir fonte
Outras fontes onerosas

Faculta avaliação nas quatro modalidades especificadas quando financiadas por fontes onerosas diferentes doFGTS; antiga alínea f FAT/BNDES foi revogada.

Art1, redação de693art3parágrafo único,V; art3revogação · abrir fonte
Valor de investimento e exceções

Obrigatoriedade para encerramento de instrumentos no escopo normativo com investimento superior aR$15milhões, ressalvadas exceções expressas.

Art3caput eparágrafo únicoI–V,p2 · abrir fonte
Recursos e termo de referência

Amplia referência a outras fontes onerosas; termo de referência à mandatária obrigatório na hipótese de recursos de termo de compromisso/contrato de repasse; outras fontes para avaliação têm ressalva QCI/termo.

Art1, redação de693art4I e§§2–3 · abrir fonte
Limites de custeio

Limite0,5% do investimento para recursos de repasse/financiamento alocados à avaliação; tetoR$200mil para água, esgoto e manejo de águas pluviais.

Art1, nova redação de693art5 · abrir fonte
Método, escopo, relatório e responsáveis

Manual metodológico rege avaliação; responsabilidades do tomador/interveniente, termo prévio, início após conclusão, participação quando couber, ações/contrapartidas no escopo, possibilidade avaliação conjunta nos casos do manual, conteúdo mínimo e análise/encaminhamento conforme fonte. Relatório em até3meses após obras/serviços ou pós-obra social quando houver.

Arts6–15,pp3–4 · abrir fonte
Remissões habitação

Atualiza referências aos manuais de assentamentos precários ePró-Moradia (Portarias53/2014,153/2016 eIN4/2018).

Art1, redação dosarts16–17da693 · abrir fonte
Conflito temporal no MFOM

MFOM mantém29/11/2018 em3.13.5.1 e01/07/2021 em6.2.1. Alteração normativa usa referência relativa sem dia numérico no inciso.

Versão010,3.13.5.1fl70 versus6.2.1fl75; confronto1320art1→693art3parágrafo únicoIV · abrir fonte
Incidência delimitada da divergência

Comparados exclusivamente os dois marcos, a faixa com possível resultado divergente é seleção entre30/11/2018 e01/07/2021, inclusive.

Mesmos itens3.13.5.1/6.2.1,fls70/75 · abrir fonte
Escopo

Anexo II disciplina cinco modalidades de provisão habitacional: FAR, Entidades/FDS, Rural/OGU, FNHIS Sub 50 e Pró-Moradia/FGTS exclusivamente produção habitacional.

Condição ou exceção: Aplicar a modalidade documentalmente identificada; remissão de saneamento por reassentamento não converte todos os projetos em FAR.
Anexo II, itens 1–4, DOU p9 · abrir fonte
Responsabilidades e documentos

Itens 5.1–5.9 distribuem atribuições entre Ministério/SNH, gestor/operador, agente financeiro/mandatária, ente local executor, agente financeiro executor, entidade organizadora, responsável pela obra, ente apoiador e famílias. Incluem PTS, equipe, RATS, TR para execução indireta/mista, comprovação de contratação, ateste e prestação de contas conforme papel.

Condição ou exceção: Não atribuir cumulativamente todos os papéis a todo proponente; exceção5.1.8 exige solicitação formal e análise conclusiva, sem infringir norma superior.
Anexo II, itens5.1–5.4.7 p9; continuação5.4.8–5.9.10 p10 · abrir fonte
FAR: eixos

FAR exige eixos I, II e IV integrais; III e V podem ser parciais. Condomínio aciona produtos II.c e comunicação sobre biblioteca/parque biblioteca; até50 unidades permite IV parcial, com justificativa técnico-comunitária e aprovação do agente.

Condição ou exceção: Operações FRGPS daPortaria618/2010 excluídas; famílias em situação/trajetória de rua remetem a ato específico.
Anexo II, itens6–9.9 p10 · abrir fonte
FAR: governança e equipe

GIPP obrigatório; GGL mínimo4 titulares e4 suplentes de famílias distintas, 50%vagas mulheres; GGC apenas regimecondominial. ConvênioTS e TermoCooperação têm papéis distintos. Condomínio exige profissional superior com2anos de experiência socioeducativa condominial.

Condição ou exceção: Ato específico para famílias de rua; governança depende da modalidade.
Anexo II, itens10–17.2 p11 · abrir fonte
FAR: fases

Pré-ocupação começa apósConvênioTS e vai atécontratos/entrega; pós-ocupação começa apóscontratos e dura12–24meses. Entregas distintas exigem fases por conjunto. Plantão social na pós-ocupação consta como atividade mínima.

Condição ou exceção: Atividades mínimas21/22 preservadas; não aplicar duração FAR a outrasmodalidades.
Anexo II, itens18–23 p11 · abrir fonte
FAR: recursos

TS aloca1,5%valor de provisão para unifamiliar e2%para multifamiliarcondominial; até10%ressarcimento antesconvênio, somenteações apóscontratação ecomprovação; até10%antecipação apósconvênio e solicitação concomitante ou posterioràaprovaçãoPTS; mínimo70%fasepós e5%bloqueadosatérelatóriofinal aprovado.

Condição ou exceção: Liberação porRATS e ateste conformecronograma; basespercentuais não são valor total de investimento de saneamento.
Anexo II, itens24–31 p11 · abrir fonte
FAR: marcos e sanção

60%obra:convênioassinado/extratoDOU e local,PTS ouparte aprovada ouTR indireto/misto;80%:primeiroRATS ouPTSnas hipótesesprevistas; obraentregue RATSaté90dias. Notificação dáaté60diaspara regularizar, apósisso execução podepassaragente financeiro. Item39prevê impedimento do ente para contratosFARapartir2023atéprimeiraliberaçãoConvênioTS.

Condição ou exceção: Apresentação incrementalPTS excepcional justificada/aprovada; entecontinuaapoiador.
Anexo II, itens32–38 p11;39p12 · abrir fonte
Entidades: eixos/governança

I integral;II integralcomdispensaII.djustificada;III/Vparciais;IVintegralcompossibilidadeparcialaté50unidades. GIPPpodeinstituir;CRE/CAOregidasporINda modalidade;GGCcondominial; profissionalcondominial superior2anos.

Condição ou exceção: Parcialidade requerjustificativa e aprovação; condomínio acionaII.c ecomunicaçãobiblioteca.
Anexo II, itens40–48 p12 · abrir fonte
Entidades: fases/recursos

Pré-obrasimediato apóscontrato, obrasatéentrega, pós12–24mesesapósentrega. Plantãopósé recomendado. TS1,5%provisãounifamiliar/2%condominial; projetoelaboradonavigência admiteaté15%pré; mínimo10%pós; até15%antecipaçãoapartirPTS; mínimo5%últimaparcela;liberaçãoRATS/ateste.

Condição ou exceção: Percentual independedotempodeexecução; atividades52–54devemserplanejadas.
Anexo II, itens49–60 p12;61–63 p13 · abrir fonte
Entidades: regularização

NotificaçãoEOaté60dias; semregularizaçãoexecução/RATS, chamamentonovaentidade; semhabilitada,agente assumeoucontrata. EOcontinuaoutrasatribuições. Item70impedeEOprocessoseletivosubsequenteparaobrigaçõesdescumpridasemcontratosFDSapartir2023.

Condição ou exceção: Item71trazliteralmenteente/FARmesmoestandonamodalidadeFDS; preservarsemgeneralizar.
Anexo II, itens64–71 p13 · abrir fonte
Rural: eixos/governança

EixosI–Vpodemserparciaiscomjustificativa/aprovação;II.cdispensado;incentivoCARquandocouber;CREmínimo3eleitosemata,ummembroEOedemaisbeneficiários,incluídaaomenosumamulher.

Condição ou exceção: Produtosadaptadoscontextorural;autoconstrução/mutirãorequerorientaçãoeapoio.
Anexo II, itens72–75.3 p13 · abrir fonte
Rural: fases/recursos/sanção

Pré-obrasapóscontrato; pós3–24mesesapósentrega;entregasparciaisconsideradas. TS1,5%valoroperação; antecipaçãoaté25%apósPTS; mínimo5%últimaparcela;RATS/ateste. Notificaçãoaté60dias; substituiçãoEOouexecuçãoagentequandohipóteses89/90; impedimentoEOseleçãosubsequenteconforme92.

Condição ou exceção: Não confundir mínimo3meses rural com12mesesFAR/Entidades.
Anexo II, itens76–92 p13 · abrir fonte
FNHIS Sub50: eixos

Iparcialadaptado;VisãoFuturoobrigatóriaacima50UH;participaçãofinanceiraacionaanálisecapacidadeendividamento/estratégiasfinanceiras;IIparcialcomdispensaPlanodeDemandas;II.csócondomínio;III/Vparciais;IVintegral; parcialidadejustificada/aprovada.

Condição ou exceção: 95.4.2/3aindaatribuemplano/GIPPaGGL: não inferir dispensa das atribuições semdelimitaroperação.
Anexo II, itens93–95.1 p13;95.2–96.2.4 p14 · abrir fonte
FNHIS Sub50: fases/recursos

Préimediatoapóscontrato; pós6–12mesesapósassinaturacomasfamílias. Recomenda2,5%valortotalderepasse; TermoCompromissoconformenormamodalidade; PTS,BoletimMedição,RATS,ateste ecronograma governamliberações.

Condição ou exceção: 2,5%é recomendação; nãoimpor mínimooficial.
Anexo II, itens97–103 p14 · abrir fonte
FNHIS Sub50: marcos

Contrataçãorequer valormetaTS; até15%TRseindireto/misto;até50%definiçãofamílias; marcosPTS/RATS105.4/5divergem entrealgarismos eextenso. ObraentregueRATSconformePTS;notificaçãoaté60dias;inadimplementocontratosapartir2023exigecompromissorecursospróprios/ressalvacontas.

Condição ou exceção: Não parametrizar105.4/5enquanto divergênciasnãoresolvidas.
Anexo II, itens104–108 p14 · abrir fonte
Pró-Moradia: eixos

EixosI/II/III/Vparciaiscomcondicionaisporterritório; dispersão tornaI.b.3únicoobrigatórionoI,II.a.1obrigatório,III/Vopcionais. Mesmapoligonal:PlanoDemandasdispensadomenos100UH. CondomíniorequerII.c;IVintegral. Parcialidadejustificada/aprovada.

Condição ou exceção: Produtoeducaçãofinanceirano110.4temcódigoIV.a.2divergentedaTabela4IV.b.1; conservarpendência.
Anexo II, itens109–110.6 p14 · abrir fonte
Pró-Moradia: governança/fases/recursos

GIPPparamais100UHn mesmapoligonal;GGL4titulares/4suplentes50%mulheres;GGCcondomínio;profissionalcondominialsuperior2anos. Pós6–12meses;contrataçãoviabilidadesocialMFOM. Recomenda2,5%financiamento;contratoconformenormaPró-Moradia;liberaçõesBoletim/RATS/ateste.

Condição ou exceção: Não exigir GIPP pormais100 quandoexatamente100;nãoequivalerdispensaPlanoDemandasabaixo100acasoigual100.
Anexo II, itens111–113.2.1 p14;113.2.2–121 p15 · abrir fonte
Pró-Moradia: marcos

Contrataçãoviabilidadesocial;até15%TRindireto/misto;até50%famílias;marcosPTS/RATS123.4/5divergentesentrepercentualnuméricoeextenso;RATSobraentregueconformePTS;notificaçãoaté60dias;inadimplênciaapartir2023compromissorecursospróprios/ressalvafinal.

Condição ou exceção: Nãoeleger60/65ou80/65semfonteoficialresolutiva.
Anexo II, itens122–126 p15 · abrir fonte
Territórios: escopo/início

AnexoIIIaplicaaurbanizaçãofavelas,contençãoencostase melhoriahabitacionalFNHIS. TScomeçapré-obrasapósinstrumento;abrangepessoasdiretamenteafetadasconformemodalidadeincluindoreassentadas;macroáreafavelassemprequepossível.

Condição ou exceção: Não estender esteAnexoa todaintervençãodesaneamento.
Anexo III, itens1–3.3 p15 · abrir fonte
Interfacehabitação/postoterritorial

FamíliasrecebendoUHporrepasse/contrapartida/FARseguemfases/produtosFARdoII;comFARtambémdemaiscondiçõesmodalidade. Urbanizaçãofavelasrequerposto territorialnamacroáreaportodaexecuçãoTS,admiteestruturacomplementar.

Condição ou exceção: Novo6.3conferidoem1025; não transporaexigênciaparasaneamentoIVporanalogia.
Anexo III, itens4–4.1 e6–7 p15 · abrir fonte
Alteração1025

Desdepublicação12/09/2025, item5condicionaautorizaçãoiníciodeobrasainícioeixomobilização/comunicação/participaçãoeTRseindireto/misto;6.3condicionaaautorizaçãoainstalaçãopostoterritorial.

Condição ou exceção: Antesitem5referiaprimeirodesbloqueio/desembolso;novotextonãosubstitui item5.1preferênciaPTSantesdesembolso. Ler6.3nocontexto6urbanizaçãofavelas.
Portaria1025/08/09/2025, arts1–2, DOU12/09/2025p8 · abrir fonte
Responsabilidades/planejamento

Itens8.1–8.6distribuematribuiçõescomPTS,reprogramação,TR,atesteRATS,contrataçãoefiscalização;PTSfavelasconsideraPlanoPeriferiaViva;melhoriasadmitePTSsimplificadoincluindoprodutosobrigatórios.

Condição ou exceção: Contrataçãoindireta/mistatemrequisitosespecíficos8.4.17;CadÚnicosemprequepossívelsemomitircasosobrigatóriosmanual.
Anexo III, itens8–8.4.9 p15;8.4.10–10 p16 · abrir fonte
Execução/equipe

Indireta/mistarecomendamesmainstrumentaçãodoPlanoPeriferiaViva;vedaduplaremuneraçãointegrados. Favelasexigeprofissionalplanejamentoterritorial3anosexperiênciacomprovada/registroCAUouCREAconformemodalidade;encostasopcional;condomínioreassentamentoacionaespecialistadoFAR.

Condição ou exceção: RecursosTS/PlanopodemcomporremuneraçãodoprofissionalduranteelaboraçãoPlano;dimensionarequipeparaaçõessíncronas.
Anexo III, itens11–15.1 p16 · abrir fonte
Recursos/condicionais

RecursosTSdefinidosnosmanuais;despesaspreparatóriasremetemart13PortariaConjunta32/2024;integradospodemconjugarfontessemduplicar;FARaportaparafamíliasreassentadasatélimitesFARcomcomplementaridade;melhoriahabitacionalTSexclusivacontrapartidaente,recurso próprio,rotasdireta/indireta/mista.

Condição ou exceção: Não importarpercentualFARcomo universal de toda intervençãoIII.
Anexo III, itens16–20 p16 · abrir fonte
Tabela/cadastro

TabelaIpor modalidaderespeitacélulasmescladas:gruposdeprodutosequantidadesmínimas;nãoexigir cadalinhaindividualemgrupo. Itens25/25.1incluempesquisacadastralsocioeconômica/habitacionalquandoespecificado,admiteetapadistintaaprovada.

Condição ou exceção: TabelaIincluídaestruturadamente;opcionalgenéricoI.a.1nãopermiteignorarcondicional25emmelhoria/regularização.
Anexo III, itens21–25.1 eTabelaI pp16–17 · abrir fonte
Exceçãooficialcondicional

Portaria369/2026art26afasta75/2025paraosfinspróprios: atendimentoexcepcionalMCMV-FARcomUHsnovas/usadasafamíliasdesabrigadascalamidadefev2026JuizdeFora/UbáreconhecidaMIDR. A própria369mantémPTSno5VII d ecompromissoaçõesTS24VIII.

Condição ou exceção: Nãoé revogaçãogeralda75. Nomearquivo371nãoidentificaoato369continuadonapágina;leiturade escopo,remissõesnãointegralmentevalidadas.
Portaria369/06/04/2026 arts1–2 e5VII d DOU07/04/2026p27;arts24VIII e26–28p28 (p371_dou28) · abrir fonte
Âmbito atual dos eventos

Caput abrange eventos de assinatura de contratos, visitas a obras, sorteios de beneficiários, lançamento e inauguração de empreendimentos, coletivas de imprensa sobre empreendimentos e entrega de equipamentos ou veículos de transporte público. Exige autorização prévia do Ministério das Cidades para os realizadores indicados.

Condição ou exceção: Aplicar o caput em conjunto com o §3º alterado: investimentos que utilizam OGU, FGTS, FAR ou FDS; não estender automaticamente a toda linha BNDES.
Portaria424/2025 art.1º, nova redação do art.1º caput da988; DOU p.274 superior direita · abrir fonte
Comunicação e resposta

IF responsável comunica interesse ao Gabinete do Ministro com antecedência mínima de30 dias, declarando taxativamente inexistência de pendências técnicas. Gabinete comunica autorização ou pede alteração de data em até15 dias do recebimento.

Condição ou exceção: Parágrafos mantidos na compilação ministerial; dias não qualificados como úteis no texto. Não são prazos de análise ou aprovação de crédito.
Art.1º §§1º e2º, DOU p.16 coluna esquerda · abrir fonte
Substituição da presunção de autorização

Redação original do §3º previa autorização presumida por ausência de manifestação contrária ou pedido de mudança no prazo do§2º. O art.2º da424 substituiu esse §3º pelo âmbito de fontes OGU/FGTS/FAR/FDS; compilação atual não conserva a presunção.

Condição ou exceção: A conclusão de não usar presunção nas operações atuais é cotejo do texto substitutivo; preservar o conteúdo histórico original. Não concluir proibição de qualquer outra hipótese de autorização por silêncio em outra norma.
Art.2º (nova redação art.1º§3º988), confrontado com EV988-DOU art.1º§3º e EV988-COMP p.1 · abrir fonte
Vigência textual

988 determina entrada em vigor na publicação, identificada no DOU em11/09/2024.424 faz o mesmo, publicada em30/04/2025.

Condição ou exceção: Não confundir datas de assinatura9/9/2024 e29/4/2025 com publicação; pesquisa posterior não é certificação exaustiva de inexistência de alteração.
988 art.2º/cabeçalhoDOU; EV424-DOU art.3º/cabeçalhoDOU · abrir fonte
Matriz de saneamento

Confirmadas visualmente25combinações de produtos e impacto direto/indireto, com meios de verificação específicos.

Condição ou exceção: Aplicação depende modalidade,impacto e condições23–27. Remanejamento/reassentamento e provisão habitacional remetem aoAnexoII,item4; não dispensar por nãoaplicabilidade da linha isolada.
AnexoIV Quadros1–5,pp18–20;itens17–27.1 · abrir fonte
Condições transversais

Diagnóstico direto acrescenta dados de saúde; condição23.4 alcança produtosI.b;24.1/24.1.1 alcançamII.a/II.b e sistemas autogeridos.

Condição ou exceção: Não converter opcional em obrigatório apenas por uma condição transversal; EixoIV respeita26.1 sem inventar classificação residual.
AnexoIV23.1–23.5 e24.1–24.3,p19 · abrir fonte
Documentos por fase

Quadro6 distingue cadastramento,pré-obras,obras/pós-obras e seus documentos. PTS tem marcos diferentes paraOGU efinanciamento no30, com hipóteseTR no30.1.

Condição ou exceção: Preservar alternativa textual terceiro mês ou10%deexecução física no30.1 e cronograma; não inventar prevalência automática.
AnexoIV Quadro6 e28–30.3,p20 · abrir fonte
Duplicação de inciso

IncisoVI aparece duas vezes no original impresso; sequênciaI,II,III,VI,V,VI,VII,VIII.

Condição ou exceção: Conservar localizador por descrição e ordem; não declarar retificação oficial.
Art24,p6 · abrir fonte
Códigos de produtos

Tabela1 usaII.c.1 para acompanhamento participativo; detalhamento eQuadro1 usamI.c.1.

Condição ou exceção: Conservar anexo,eixo,descrição e ambos códigos; correspondência documental não é retificação.
AnexoI Tabela1,p7;item5.2.7,p8;AnexoIVQuadro1,p19 · abrir fonte
Numeração noAnexoIV

Numeração8.2.4 consta no original na continuação das atribuições doAgenteOperador.

Condição ou exceção: Não substituir por9.2.4 como se fosse ato oficial.
AnexoIV,p18,8.2.4 após9.2.3,p17 · abrir fonte
Periodicidade de revisão do plano do titular (lei)

Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente em prazo não superior a 10 anos, na redação dada pela Lei 14.026/2020.

Condição ou exceção: É teto de intervalo, não periodicidade obrigatória de 10 anos. O § 9º admite plano simplificado para Município com menos de 20 mil habitantes; o § 7º remete ao art. 14 nos serviços regionalizados.
Lei 11.445/2007, art. 19, § 4º (p. 14 do consolidado da Câmara) · abrir fonte
Periodicidade de revisão do Plansab

O Plano Nacional de Saneamento Básico e os planos regionais da União são elaborados com horizonte de 20 anos, avaliados anualmente e revisados a cada 4 anos, preferencialmente em períodos coincidentes com os dos planos plurianuais.

Condição ou exceção: Regra do plano da União, distinta do plano do titular do art. 19. A revisão quadrienal do Plansab não decorre do art. 19, § 4º, nem com ele conflita.
Lei 11.445/2007, art. 52, caput, inciso I, e § 2º (pp. 29-30) · abrir fonte
Condicionantes legais do acesso a recursos federais em saneamento

A alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União observam as diretrizes dos arts. 48 e 49 e os planos de saneamento e são condicionados a índices mínimos de desempenho do prestador e de eficiência e eficácia, à operação adequada e manutenção de empreendimentos antes financiados, à observância das normas de referência da ANA, ao cumprimento de índice de perda de água fixado em ato do Ministro das Cidades, ao fornecimento de informações ao Sinisa, à regularidade da operação a ser financiada, à estruturação de prestação regionalizada, à adesão do titular à estrutura de governança em até 180 dias e à constituição da entidade de governança federativa no mesmo prazo.

Condição ou exceção: Exceções expressas: o § 6º afasta a exigência da alínea 'a' do inciso I para programas de desenvolvimento institucional do operador; o § 9º preserva contratos celebrados antes da instituição da exigência do inciso III; o § 10 afasta o inciso III em áreas rurais, comunidades tradicionais e terras indígenas; e o § 13, acrescido pela Lei 15.112/2025, afasta todos os incisos I a IX para o componente de drenagem e manejo de águas pluviais destinado a Municípios em emergência ou calamidade reconhecida pelo Executivo federal ou suscetíveis a enxurradas e inundações, conforme cadastro e regulamento.
Lei 11.445/2007, art. 50, caput, incisos I a IX, e §§ 1º a 13 · abrir fonte
Metas contratuais de universalização

Os contratos de prestação devem definir metas que garantam 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, além de metas de não intermitência, redução de perdas e melhoria do tratamento. Contratos em vigor sem essas metas tinham até 31/03/2022 para incluí-las. Os contratos, aditivos e renovações e os provenientes de licitação estão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, por recursos próprios ou contratação de dívida, com vistas à universalização até a mesma data.

Condição ou exceção: O § 9º do art. 11-B permite dilação do prazo quando os estudos da prestação regionalizada apontarem inviabilidade econômico-financeira, desde que não ultrapasse 1º de janeiro de 2040 e haja anuência prévia da agência reguladora. O § 5º fixa verificação anual pela agência, em intervalo dos últimos cinco anos, com cumprimento em pelo menos três, e primeira fiscalização apenas ao término do quinto ano de vigência do contrato. O § 4º faculta métodos alternativos e descentralizados em áreas rurais, remotas ou núcleos urbanos informais consolidados.
Lei 11.445/2007, arts. 10-B e 11-B · abrir fonte
Fundos e crédito no marco do saneamento

Entes da Federação, isoladamente ou em consórcio, podem instituir fundos destinados a custear a universalização, e os recursos desses fundos podem ser usados como fontes ou garantias em operações de crédito. Os créditos decorrentes de investimentos em bens reversíveis, quando certificados pela entidade reguladora, podem constituir garantia de empréstimos aos delegatários, destinados exclusivamente a investimentos nos sistemas objeto do contrato. A União pode instituir programas de incentivo com participação de investidores privados e conceder benefícios ou incentivos orçamentários, fiscais ou creditícios como contrapartida ao alcance de metas de desempenho operacional.

Condição ou exceção: Nada disso comprova oferta aberta, dotação, saldo ou aprovação de operação. O § 3º do art. 50 veda aplicar recursos orçamentários da União na administração, operação e manutenção de serviços não administrados por órgão federal, salvo por prazo determinado em risco iminente à saúde pública e ao meio ambiente; e o § 4º exige que recursos não onerosos sejam transferidos a Municípios, Distrito Federal ou Estados.
Lei 11.445/2007, art. 13 e parágrafo único; art. 42, §§ 3º e 5º; art. 50, §§ 2º e 5º · abrir fonte
Periodicidade de revisão do plano do titular (regulamento)

O plano de saneamento básico será revisto periodicamente em prazo não superior a quatro anos, anteriormente à elaboração do plano plurianual. O dispositivo não traz nota de redação nova nem de revogação em nenhuma das duas fontes oficiais consultadas.

Condição ou exceção: Prazo do regulamento de 2010, anterior à redação do art. 19, § 4º, dada pela Lei 14.026/2020. Quatro anos é intervalo menor que o teto legal de dez; não há, no texto lido, revogação expressa do prazo menor. Ver conflito CH22-A-C1.
Decreto 7.217/2010, art. 25, § 4º (texto do Planalto; idêntico no consolidado da Câmara, fonte CH22-A-d7217-camara) · abrir fonte
Cadeia de alteração do marco temporal do plano de saneamento no regulamento

O art. 26, § 2º, do Decreto 7.217/2010 condicionou o acesso a recursos orçamentários da União e a financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade federal, quando destinados a saneamento básico, à existência de plano de saneamento básico do titular, com marco temporal sucessivamente deslocado: exercício financeiro de 2014 no texto original, 31/12/2015 pelo Decreto 8.211/2014, 31/12/2017 pelo Decreto 8.629/2015, 31/12/2019 pelo Decreto 9.254/2017, 31/12/2022 pelo Decreto 10.203/2020 e 31/12/2024, agora com a exigência de anuência do titular, pelo Decreto 11.467/2023. Essa é a redação que os textos oficiais do Planalto e da Câmara exibem como atual.

Condição ou exceção: Os decretos alteradores foram sendo revogados uns pelos outros (8.629 pelo 9.917/2019; 9.254 e parte do 8.211 pelo 10.203/2020; 10.203 pelo 11.467/2023; 11.467 pelo 11.599/2023, art. 17), sem que isso restaure redações anteriores. A condição do § 2º é de acesso a recurso federal, não requisito de porte ou de natureza do proponente.
Decreto 7.217/2010, art. 26, § 2º, e suas cinco redações; Decretos 8.211/2014, 8.629/2015, 9.254/2017, 10.203/2020 e 11.467/2023 · abrir fonte
Política Nacional de Resíduos Sólidos: plano de gerenciamento e proibições

Estão sujeitos a plano de gerenciamento de resíduos sólidos, entre outros, os geradores das alíneas e, f, g e k do art. 13, I, os estabelecimentos comerciais e de serviços que gerem resíduos perigosos ou não equiparados aos domiciliares, as empresas de construção civil nos termos de regulamento ou de normas do Sisnama, os responsáveis por terminais e instalações e, se exigido, os responsáveis por atividades agrossilvopastoris. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos e embalagens, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos devem estruturar sistemas de logística reversa. No licenciamento de empreendimentos que operem com resíduos perigosos, o órgão licenciador pode exigir seguro de responsabilidade civil, considerado o porte da empresa. São proibidos o lançamento em corpos hídricos, o lançamento a céu aberto exceto resíduos de mineração e a queima a céu aberto ou em instalações não licenciadas.

Condição ou exceção: O art. 49 foi reescrito pela Lei 15.088/2025: passou a proibir a importação de resíduos sólidos e rejeitos, inclusive de papel, derivados de papel, plástico, vidro e metal, com ressalva, nos termos de regulamento, para resíduos usados na transformação de materiais e minerais estratégicos, inclusive aparas de papel de fibra longa, e para resíduos de metais e materiais metálicos, e com autorização específica ao importador ou fabricante de autopeças, exceto pneus, para logística reversa e reciclagem integral. Os arts. 42 a 46 são de instrumentos econômicos: permitem critérios diferenciados de crédito, mas não criam oferta, dotação ou direito a financiamento.
Lei 12.305/2010, arts. 20, 21, 33, 40, 47, 48 e 49 · abrir fonte
Resíduos da construção civil: classificação e destinação

Os resíduos da construção civil são classificados em classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados), B (recicláveis para outras destinações, incluídos, pela Resolução 469/2015, plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso), C (sem tecnologia ou aplicação economicamente viável de reciclagem ou recuperação, na redação da 431/2011) e D (perigosos, incluídos, pela 348/2004, telhas e demais materiais que contenham amianto). Os geradores têm como objetivo prioritário a não geração e, secundariamente, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. É vedado dispor esses resíduos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em bota-fora, encostas, corpos d'água, lotes vagos e áreas protegidas por lei. Os grandes geradores elaboram e implementam Planos de Gerenciamento, analisados no licenciamento ambiental quando a atividade for licenciável, ou pelo poder público municipal quando não for.

Condição ou exceção: Redações sucessivas: a 448/2012 alterou os arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10 e 11 e revogou os arts. 7º, 12 e 13. Incide somente quando a operação gerar resíduos de construção civil; a exigência de plano recai sobre o grande gerador, com regra própria para o pequeno gerador definida no plano municipal.
Resolução CONAMA 307/2002, arts. 3º, 4º, 8º, 9º e 10, nas redações vigentes · abrir fonte
Resíduos de serviços de saúde: licenciamento, grupos e remissão à CNEN

A resolução alcança todos os serviços relacionados ao atendimento à saúde humana ou animal e assemelhados. Não se aplica a fontes radioativas seladas, que seguem a CNEN, nem às indústrias de produtos para saúde, sujeitas às condições do seu licenciamento. Estações de transferência e sistemas de tratamento e disposição final devem estar licenciados pelo órgão ambiental competente e submetidos a monitoramento definido no licenciamento; são permitidas soluções consorciadas. A segregação na fonte é obrigatória. Os grupos A1 a A5, B, C, D e E têm exigências próprias de tratamento e destinação. Materiais com radionuclídeos acima dos limites de isenção da norma CNEN-NE-6.02 são rejeitos radioativos do Grupo C e obedecem às exigências da CNEN; só deixam de ser rejeito depois de decorrido o tempo de decaimento até o limite de eliminação.

Condição ou exceção: Para municípios ou associações com população urbana de até 30.000 habitantes sem aterro sanitário licenciado, o art. 27 admite, excepcional e tecnicamente motivada, disposição final em solo por Termo de Ajustamento de Conduta, com cronograma e prazo máximo de três anos, nos critérios do Anexo II. A norma CNEN-NE-6.02 não foi lida nesta rodada.
Resolução CONAMA 358/2005, art. 1º e parágrafo único, arts. 9º a 14, 15 a 25 e 27 · abrir fonte
Moratória regulamentar dos incisos VII, VIII e IX do art. 50

O disposto nos incisos VII, VIII e IX do caput do art. 50 da Lei 11.445/2007 — prestação regionalizada, adesão à estrutura de governança e constituição da entidade de governança federativa — não se aplica à alocação de recursos públicos federais nem aos financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União realizados até 31 de dezembro de 2027. A redação original do decreto trazia 31 de dezembro de 2025.

Condição ou exceção: Independentemente do prazo, o parágrafo único afasta esses três incisos em Municípios com prestação delegada por contrato de programa regular em vigor firmado antes da publicação do decreto, com capacidade econômico-financeira comprovada, e em Municípios com concessão ou PPP precedida de licitação firmada antes daquela data, ou já licitada, submetida a consulta pública ou com estudos contratados por instituições financeiras federais. A moratória alcança apenas os incisos VII a IX; os incisos I a VI continuam aplicáveis.
Decreto 11.599/2023, art. 15, caput, na redação dada pelo Decreto 12.805/2025, e parágrafo único, incisos I e II · abrir fonte
Tarifa Social de Água e Esgoto: elegibilidade

A categoria deve incluir usuários com renda per capita de até meio salário mínimo que estejam inscritos no CadÚnico como família de baixa renda ou que tenham no grupo familiar pessoa com deficiência ou idosa com 65 anos ou mais recebendo BPC. BPC, Bolsa Família e sucedâneos não entram no cálculo da renda per capita. Quem deixa de se enquadrar permanece beneficiário por pelo menos três meses, com aviso na fatura.

Condição ou exceção: Diretriz nacional dirigida a titulares, prestadores e entidades reguladoras; não é requisito de elegibilidade de proponente em financiamento do BNDES.
Lei 14.898/2024, art. 2º, caput, incisos I e II, e §§ 1º e 2º · abrir fonte
Tarifa Social: desconto mínimo e faixa

O desconto é de 50% sobre a tarifa da primeira faixa de consumo, aplicado aos primeiros 15 m³ por residência beneficiada, podendo o excedente ser cobrado à tarifa regular, observadas as diretrizes da ANA.

Condição ou exceção: São padrões mínimos: não revogam nem invalidam regras, critérios ou descontos já instituídos no território. A instituição preserva direito adquirido e só é eficaz perante o prestador mediante prévia recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Lei 14.898/2024, art. 6º, caput e §§ 1º a 3º · abrir fonte
Tarifa Social: classificação, documentos e prazo de adequação contratual

A classificação é automática pelo prestador a partir do CadÚnico e das bases já utilizadas, com relatório anual à entidade reguladora infranacional. Para os não identificados automaticamente, bastam documento de identificação do responsável familiar e um entre comprovante de CadÚnico, cartão do BPC ou extrato/declaração do INSS, vedada exigência de documentos diversos. Onde não exista categoria tarifária social, o contrato deve ser adequado em até 24 meses contados da entrada em vigor da lei, que ocorreu 180 dias após a publicação oficial de 14/06/2024.

Condição ou exceção: O prazo de 24 meses corre da vigência da lei, não da publicação. A não classificação após a apresentação dos documentos motiva o entendimento de cobrança indevida (art. 5º, § 2º).
Lei 14.898/2024, arts. 4º e 5º; art. 7º, §§ 1º e 2º; art. 13 · abrir fonte
Tarifa Social: financiamento e Conta de Universalização

O custeio é prioritariamente por subsídio cruzado entre as demais categorias de consumidores, proporcionalmente ao consumo, com direito a reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e vedação a limite de incidência. Fica o Executivo federal autorizado a criar a Conta de Universalização do Acesso à Água, custeada por dotações orçamentárias e demais recursos, cuja gestão observa o art. 50 da Lei 11.445/2007, com repasse direto ao prestador.

Condição ou exceção: Autorização para criar a Conta não prova criação, dotação ou disponibilidade de recursos. Só faz jus ao repasse o prestador cuja categoria tarifária social esteja adequada aos termos da lei (art. 11, § 3º).
Lei 14.898/2024, arts. 8º a 11 · abrir fonte
Síntese da página oficial; cadeia normativa pendente

RecursosFGTS, proponentespúblicos/privados/SPE segundo matriz. SeleçãoMinistérioCidades e habilitaçãoBNDES necessárias. Página indica pisoR$80milhões,95%,287meses/47carência;TR+6%(5%integrado)+0,2%riscooperador e remuneraçãoBNDESdesde1,1%.Protocolo e seleção até31/12/2027 ou dotaçãoesgotada.

Condição ou exceção: Somente no âmbito e nas condições expressas; página não substitui norma/alteração vigente.
Matriz; Taxa; Valores; Prazo; Vigência · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Normas lidas, incluindo Portaria75/2025 com quatro anexos e alteração1025; originais988/424conferidos. Permanecem conflitos e remissões materiais identificados, incluindo marcos60/65e80/65. Não declarar revisão integral da ficha ou liberação automática.