Eco Invest Brasil – Blended Finance - 1º Leilão
Triagem apenas · mecanismo_leilao · disponibilidade nao verificada
Financiamento combinado voltado à atração de capital internacional para transformação ecológica.
Fonte oficial: página do produto no BNDES
Pendências (4)
Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): Nova tentativa de localização foi feita em 22/09/2026, agora pela base de publicações do DOU, e delimitou melhor a cadeia. As buscas por '"Portaria STN/MF nº 1.308"', por '"PORTARIA STN/MF Nº 1.308, DE"' e por '"Eco Invest Brasil" "Anexo II"' retornaram zero resultados. A busca por '"Eco Invest Brasil"' retornou vinte atos, entre eles a Portaria STN/MF nº 886, de 30/03/2026, e a Portaria STN/MF nº 1.154, de 27/04/2026, ambas obtidas e lidas na ementa, base legal e art. 1º: as duas alteram a Portaria STN/MF nº 3.013, de 05/12/2025, e não a 1.308/2024. Fica assim identificada uma cadeia regulamentar do Eco Invest — Portaria MF nº 964/2024, Lei 14.995/2024 art. 36, § 2º, Resolução CMN 5.130/2024 e Portaria STN/MF 3.013/2
Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): A tripartição da pendência continua válida e foi mantida separada: CVM apenas se houver instrumento mobiliário ou fundo; MCR apenas se houver crédito rural — e, quanto a este, o Manual de Crédito Rural foi relido nesta rodada em várias seções, com autoria de reuso, o que reduz o alcance do ramo MCR ao caso concreto; SCR apenas na obrigação de reporte da instituição financeira. Resta: As instruções e o leiaute atuais do Documento 3040 do SCR, inclusive o item 17, permanecem não obtidos. Três rotas foram tentadas hoje no sítio do Banco Central e nenhuma entregou conteúdo: as páginas de estabilidade financeira retornam HTTP 200 com corpo que declara depender de JavaScript, e as duas tentativas de API retornaram HTTP 400.
Regras (75)
Manual V3 publicado09/03/2026, escopo1ºleilão. Atualização2.2 permite destinar à executora ou holding com repasse e rastreabilidade integral até projeto; holding garante obrigações/salvaguardas da executora. Exige cumulativamente ausência de exclusões, elegibilidade e salvaguardas; figuras não criam aprovação de crédito. Setores excluídos abrangem vínculo direto/indireto ou fomento a álcool, armas, tabaco, jogos, carvão, petróleo/gás/derivados. Salvaguardas incluem direitos, licenciamento, riscos climáticos, recursos/resíduos, biodiversidade, OIT e inclusão até devolução integral.
Regras do leilão são para IF, não cliente: segmentos e experiência, assunção de riscos, hedge60% ou natural, consórcio atéduas; pré-alocação, cronograma e declaração. Alavancagem total/catalítico mínimo6 e faixas6–20, lanceR$100M, teto25%porIF. Critérios de desempate30%multiplicador/70%priorização pertencem exclusivamente ao leilão, não nota inventada de projeto. Outras atividades dependem de aprovação do Comitê. Contratos exigem considerar fornecedor nacional, relatar proporção estrangeira e justificar conteúdo estrangeiro relevante.
Prestação de contas com modeloExcel e relatórios subsequentes12meses; obrigações de acompanhamento até devolução integral. Evidências de internalização/câmbio, hedge, alocação por atividade e projetos, priorização e salvaguardas; discriminar recursos externos/catalíticos. Auditoria financeira porPJcadastradaCVM e verificação não financeira por organização acreditada/experiente; indicadores com metodologia/período/unidade, impactos e repasse das condições financeiras ao projeto. Dados dos exemplos não são fatos do cliente. Desabilitação admite manifestação; prazos complementares dependem de notificação.
Lista lida integralmente: transporte e infraestrutura baixa emissão, H2/armazenamento/redes/eficiência, bioenergia/biocombustíveis sob condicionantes, indústria/CCS/iluminação, resíduos/efluentes/insumos alternativos, edifícios/adaptação/natureza, bioeconomia. Exclui aquisição dos ônibus nas atividades destacadas e geração solar/eólica onshore/offshore no1ºleilão. CCS petróleo/gás é excluído; requer normasISOespecíficas. Edifícios precisam ser certificáveis pelos padrões referidos; restauração para pastagem/exóticascomerciais não é elegível nessa categoria. Exigências de GEE, origem/segurança alimentar/certificação são condicionais por atividade. ApêndiceII traz aproximaçõesCNAE/SCN e coeficientesLeontief com limitações, não previsão garantida ou pontuação de crédito. A lista do programa não amplia automaticamente o subconjunto operacionalizado pelo BNDES.
Errata inclui construção e modernização, bem como novas áreas de projeto existente, combinando renovação/expansão desde que haja acréscimo de capital físico instalado/capacidade produtiva e adicionalidade socioambiental mensurável. Não excluir automaticamente projeto por haver infraestrutura existente.
Apoio condicionado aos eixos, exclusões e salvaguardas contínuas. Exclusões abrangem cadeias/finalidades enumeradas de álcool, armas, tabaco, jogos, carvão, petróleo e gás. Não transportar todos os eixos gerais para cada leilão ou para o subconjunto financiado pelo BNDES.
Alavancagem é razão entre total de recursos (capital catalítico público mais capital privado) e capital catalítico público nominal. A redação atual resolve a definição genérica; o trecho do Manual Eco2 que parece usar apenas privado no numerador permanece identificado como divergência textual, sem recalcular exigências por conveniência.
Art.9 trata de priorização, desempate, informação e prestação de contas das IFs; não cria nota de qualificação de projeto da consultoria. IFs elegíveis dos segmentos S1/S2/S3, com condições próprias para S3; consórcio de no máximo duas IFs; declaração de elegibilidade válida por 24 meses. Portaria 1603/2026 atribui à Secretaria-Executiva do MF leilões, manuais e salvaguardas adicionais; STN conserva competências expressas de secretaria, contratos e infrações. Percentuais do art.14 III são indicativos, não a redação anterior de mínimos/máximos.
Sanções são dirigidas à IF, proporcionais e sujeitas ao procedimento previsto; cobrem, conforme dispositivo, destinação, critérios, salvaguardas, informação falsa, mobilização/aplicação em 24 meses, auditoria e segunda opinião. Captações elegíveis contam da publicação do ato do leilão, não da antiga referência à homologação. Recursos privados podem ser internos ou externos conforme regulamentação específica. Relatórios anuais e validações financeiras/não financeiras seguem acreditação e normas previstas. Não converter dever da IF em condição documental universal do cliente.
Declaração da IF no primeiro leilão identifica contrato, tranche25/50/25, recebimento, captação externa/registro BCB e destinação por cliente/projeto: nomes, valores, datas, parcelas públicas/privadas, moeda e SCE quando aplicável. Exige representantes legais. Não substitui prestação de contas prevista na Portaria964 e não autoriza inventar dados ou assinatura. Deve ser preenchida pela instituição responsável, não tratada como declaração genérica da empresa tomadora.
Quatro sublinhas, sujeitas aos critérios MF: blended finance, liquidez cambial, instrumentos de hedge e estruturação de projetos para exportação/infraestrutura exportadora/turismo internacional sustentável. IF assume riscos. Contrapartidas de fomento/capacitação/P&D/estruturação podem ser requeridas à IF, com recursos próprios, por5.286/2026: não criar condição universal do cliente. Art.2§1 mantém STN na realização dos leilões, enquanto Portaria964 atual atribui competências à Secretaria-Executiva; conciliar hierarquia e função concreta sem apagar a divergência.
Regras gerais IF: cronograma mobilização até24 meses do primeiro desembolso; tranches25%,50%,25%. Segunda depende de25%mobilização em12 meses; última, pela5.332/2026, somente no mês18 ou posteriormente, comprovados75%. Juros à Linha1%a.a., devoluções/recomposição Selic proporcionais à mobilização faltante nas etapas12/18/24; reembolso até10 anos. Mobilização exige captação/atração e correspondente desembolso ao projeto. Não tratar condições do Tesouro à IF como taxa final de cliente.
Aplicação em24 meses, reinvestimento até devolução integral quando financiamento vence antes; desvio comprovado implica Selic+1,5%a.a. Exceção de escala/complexidade requer demonstração e decisão do Comitê, com remuneração Selic sobre parcela não mobilizada após24 meses. Compromissos não cumpridos têm devolução ou reaplicação da diferença conforme atoMF. Carência até3 anos a partir do segundo leilão depende do ato respectivo. Onde MF permite capital interno, referências ao externo abrangem ambos.
Regimes especiais de leilões equity e inovação não se transferem automaticamente a Eco1/Eco2. Equity:25%aporte em24 meses,50%em36 meses após alteração5.332,100%em60; extensão fundamentada; encargos IFaté4% e Linha1% em fatores. Inovação: instrumentos participativos/conversíveis/remuneração por desempenho; limite de remuneração IF passou2%para3% e teto resultante3%para4% pela5.338/2026; instrumentos conversíveis previstos usam IPCA+1% sem prejuízo variável; participação adicional em ganhos obriga20%aoPrograma, não remuneração ordinária. Aplicar só ao leilão cujo ato o estabeleça.
Instrumentos de crédito, securitização e cotas devem ter lastro direto elegível, monitoramento, CVM e contabilidade segregada; atoMF define características por leilão. Beneficiário Pronaf não perde seus benefícios por esta operação; se crédito rural, MCR aplicável no que couber exceto renegociações. BCB fiscaliza; resolução original vigente desde03/06/2024, alterações têm vigências próprias.
Orienta transparência ao cliente sobre benefício da taxa blended frente à taxa de mercado da IF. Mobilização requer captação e desembolso ao beneficiário final; o prazo não é de início físico da obra. Exceção de complexidade requer Comitê, com custo Selic no período previsto. Não há prazo mínimo de captação, apenas recomendação de compatibilidade. IF preserva alavancagem com estratégia de novas captações. Secretariado avalia enquadramento formal de casos não descritos; elegibilidade técnica pertence à SPO, recomendada desde originação.
Declaração antiga identifica tranche, captação/registro e tabela cliente/valor/data, assinatura legal. Modelo autônomo de fevereiro2026 já lido é mais detalhado; não duplicar nem preencher com dados fictícios.
Modelo União/BB e IF referente ao primeiro leilão, não contrato do cliente. Previsão SAC semestral até10 anos, amortização antecipada com aviso de5 dias úteis, riscos da IF. Cláusula4 ainda conta segunda tranche da homologação e permite última após75% sem mês18; diverge da CMN5.130 atual. Cláusula6 ainda usa mobilização integral após18 meses; norma atual usa75%. Confirmar versão/aditivo aplicável, sem transpor modelo legado ao motor atual.
Relatório inicialmente24 meses da homologação na minuta, auditoriaCVM, depois anual; confronto com marco do primeiro desembolso das normas/manuais recentes pendente. Salvaguardas podem usar documentos do tomador; não dispensa verificação. Sanções por desvio/informação falsa e inadimplemento da IF; multa2% e juros mora1%a.m. são desta relação. Fiscalização, vigência até extinção de obrigações, foroDF e assinaturas são campos/modelo, sem autorização para assinar.
Captação após publicação do ato do leilão; interna não conta como externa. Documentos de câmbio/SCE demonstram mobilização; hedge mínimo de 60% ou demonstração de hedge natural. Condições da IF perante o Programa não são automaticamente taxas/prazos do cliente. Limites e data de leilão são históricos. OPEX exige compatibilidade com greenfield e rota BNDES.
Errata afasta veto genérico a encarteirar debêntures: exige comprovação do benefício de custo ao tomador. Veículo individual motorizado, aquisição de ônibus e trens híbridos não são contemplados nas respostas específicas; infraestrutura/fabricação têm escopos distintos. Eficiência industrial pede economia de pelo menos 20% frente ao pré-investimento na resposta 13. Eólica/solar centralizada ou distribuída excluídas do primeiro leilão. Saneamento no eixo de adaptação requer redução de vulnerabilidade climática; economia circular tem outra hipótese.
Salvaguardas demandam prova, monitoramento e pareceres, não bastando tratar ausência de notícia como conformidade. Respostas diferenciam recomendações, declarações iniciais e comprovações posteriores. Estudo climático é chamado boa prática na resposta 50, enquanto manual/modelo contêm formulação de sujeição à avaliação: conciliação necessária. Auditoria CVM e SPO com experiência possuem papéis diferentes. Ciclo de vida é descrito de maneiras diferentes nas respostas 35/48/58; não estender ou reduzir silenciosamente.
Cronograma e respostas de desembolso antecipado, última tranche e marco de relatórios são anteriores à CMN 5.130 consolidada atual. FAQ usa homologação para 24 meses e admite 100% inicial, enquanto redações posteriores já lidas exigem outro encadeamento. Registrar versão e confirmar contrato/ato aplicável. Financiamento de aporte de acionista em SPE não permitido neste leilão segundo a versão de fevereiro de 2025.
Versão de fevereiro de 2025 restringe atividade florestal a extração, coleta e comercialização, excluindo compra/arrendamento de terra, plantio comercial e compra de madeira em pé. Não admite outorga de saneamento, mineração de lítio, infraestrutura portuária, manutenção de reserva legal como unidade de conservação nem hidrelétrica. Resíduos de mineração para cimento exigem redução de GEE, materiais ABNT NBR 16697 e greenfield. Retrofit pode qualificar com expansão significativa de capital físico e demais requisitos.
Formulário da IF, com responsável e declaração de veracidade. Pré-alocação indica limiares por atividade. Atividades têm condicionantes específicas, inclusive não aquisição de ônibus, exclusão de eólica/solar no primeiro leilão, requisitos de carbono/certificação/segurança alimentar e ISO para CCS. Não converter lista indicativa em autorização irrestrita BNDES.
Lance solicita montante, índice e prazo; captação externa calculada por tabela histórica de percentuais e arredondamentos. Tabela auxiliar declara base no Anexo III do ato 1.135. Preservar valores de referência, sem trocar por câmbio de hoje ou deduzir fórmula universal sem conciliação normativa.
Modelo atribui parcelas iguais de 0,909090909090909 a onze critérios e combina desempate em 30% multiplicador e 70% priorização. É fórmula oficial da proposta da IF, não nota inventada de elegibilidade do cliente. Verificar ato do leilão e versão antes de aplicação.
Cronograma mensal de 24 meses separa mobilização externa e alocação externa/catalítica; totais devem ser 100%. Confrontar cronograma histórico com CMN atual e contrato efetivo.
Versão 1.0 de outubro de 2024; identifica período e responsável, exige parecer e evidências. Usa prazo de 24 meses da homologação, legado a conciliar com atos recentes. Adaptações devem ser listadas, não alterar original silenciosamente.
Inconsistência concreta: existem dez operações C:L, mas M11 soma C11:K11, omitindo L11. A instrução B6 aponta I10 como percentual, embora cálculo esteja M11. Em contraste, alocação D9 soma C11:L11. Não confiar no percentual automático até validação de versão/correção pelo responsável.
Solicita organização do parecer independente, evidências por salvaguarda e remediação; monitoramento deve trazer indicador, metodologia, resultado, unidade e período. Respostas devem derivar de provas do cliente, não preencher positivo por ausência de informação.
A Lei 14.995 cria o Eco Invest no FNMC, com recursos, contabilidade e governança segregados. Prevê sublinhas de blended finance, liquidez, derivativos e outros ativos, e estruturação. Instituições autorizadas pelo BCB podem operar diretamente assumindo o risco de crédito.
No blended finance, a parcela restante dos capitais de terceiros deve preferencialmente ser captada no exterior pela empresa, investidor ou instituição. A lei também prevê instrumentos de liquidez, proteção cambial e estudos, em seus escopos.
A União pode repassar recursos via FNMC e contratar com multilaterais. O Comitê Executivo homologa agentes e alocações. Cada agente apresenta relatório com auditoria, alocação e demonstração do repasse das condições financeiras aos projetos. O MF regula habilitação, alocação e contas; o BB pode apoiar a operação.
O BCB pode adquirir e repassar proteção cambial nas condições do art.39; o CMN regulamenta encargos, remunerações, prazos e medidas por desvio. O BCB fiscaliza instituições e recebe comunicações de irregularidade.
A lei convalida atos praticados com base na MP 1.213/2024 e vigora desde a publicação. A ficha da Câmara indica publicação em 10/10/2024, DOU Extra A; a alteração listada pela Lei 15.077 alcança o art.42 §2º.
A Portaria 1.135 aplica-se exclusivamente ao leilão 1/2024. Requer instituição autorizada pelo BCB, segmentação da Portaria 964, capacidade de captação externa, assunção de riscos e salvaguardas, e declaração de hedge de pelo menos 60% das captações em moeda estrangeira ou desnecessidade por hedge natural. Admite consórcio de até duas instituições.
Exige declaração do Anexo I e pré-alocação; admite reuso da declaração em leilões realizados até 24 meses da assinatura do contrato da instituição. O Anexo I contém identificação, contato, compromissos e assinatura do gestor responsável.
O relatório inclui montantes, alavancagem, limites indicativos por atividade, critérios e cronograma. A republicação indica índices inteiros de 6 a 20, propostas por índice e amplitude de 40 pontos percentuais na alocação por atividade.
O edital ordena por maior alavancagem e, na faixa, por índice de impacto; critérios de priorização desempatarão. Define lance mínimo de R$500 milhões por proponente e índice e limite de 25% por agente, ajustável quando houver menos de quatro participantes. O contrato precede o repasse.
Os arts.7º–9º remetem à Portaria 964, exigem greenfield, excluem solar, eólica e transmissão, exceto integração de sistemas isolados. Produtos e serviços nacionais recebem preferência quando existir similar nacional; a inobservância pode ensejar suspensão.
A republicação fixa 60 dias da publicação para propostas, 20 dias para encaminhamento do resultado à homologação e 45 dias para divulgação após o prazo da documentação. A vigência é a publicação.
O art.13 estabelece relatório com auditoria até 24 meses da homologação, pelo BB; exige registro cambial da internalização e alocação por atividade e projeto. Relatórios posteriores são anuais. Há dever de fornecer informações e previsão de devolução e comunicação por falsidade.
O Anexo II apresenta o índice de impacto como capital externo dividido pelo valor presente dos subsídios, com fórmulas de desconto, custo de oportunidade e juros, em SAC semestral. A tabela do Anexo III mostra índices 6 a 20: no índice 6, 16,7% catalítico e 83,3% externo; no índice 20, 5% e 95%.
A Portaria 938 adapta a Portaria 964 à Lei 14.995 e define alavancagem como total catalítico e privado dividido pelo capital catalítico nominal. A priorização pode servir a desempate ou informação e contas; salvaguardas e critérios adicionais são específicos do leilão.
O art.16-A tipifica descumprimentos de mobilização e aplicação, informação falsa ou omissa, contrapartidas e salvaguardas, e ausência de auditoria ou SPO quando exigidos. Prevê saneamento, advertência, suspensão, devolução com Selic, impedimento por até cinco anos e comunicações, assegurando procedimento e defesa.
O art.18 §3º passa a mencionar captação privada externa ou interna conforme a lei. O ato atualiza auditoria e governança, prevê manual por leilão e revoga o parágrafo único do art.26.
Desde 22/04/2025, a Resolução 5.205 prevê 25% iniciais e possibilidade de solicitar 50% após comprovação de 25% mobilizados em 12 meses do primeiro desembolso. Mobilizar envolve captar ou atrair e desembolsar ao projeto. Aplicação até 24 meses, com exceção por escala e complexidade a critério do Comitê e Selic proporcional após esse prazo.
Financiamento de projeto que vença antes da sublinha demanda reinvestimento dos recursos, inclusive capital privado, até a devolução. O ato disciplina compromissos não cumpridos e permite carência de até três anos a partir do leilão 2, conforme ato do MF. Capital interno só é equiparado onde permitido pelo MF.
Prevê crédito, valores mobiliários, securitização e cotas de fundos com lastro elegível, monitoramento e segregação. A condição de mutuário não retira benefícios do Pronaf. Se houver enquadramento como crédito rural, aplica-se o MCR no que couber, exceto renegociações.
Desde 29/09/2025, estende condições do art.3º e instrumentos do art.3º-A às quatro sublinhas. Aplicação irregular ou desvio pela instituição implica devolução com Selic mais 1,5% ao ano desde o desembolso.
Introduz regime específico para leilões de participações societárias: compromisso firme, cronograma de aportes, reinvestimento e encargos próprios. A Resolução 5.332 altera depois o patamar de 36 meses e o reinvestimento.
Desde 30/03/2026, as instituições podem ser requeridas a apoiar fomento, capacitação, pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou estruturação em atividades elegíveis, com recursos próprios, conforme a regulamentação do leilão. O descumprimento caracteriza infração.
Desde 03/08/2026, a última parcela de 25% pode ser solicitada comprovando mobilização de pelo menos 75% no décimo oitavo mês ou depois, contado do primeiro desembolso. Após 18 meses, com 75% mobilizados, os juros da instituição tomadora são de 1% ao ano.
Reduz para 50% o aporte de equity em até 36 meses; altera reinvestimento com exceção delimitada para proteção cambial. Introduz o §12 para leilões de inovação, com instrumentos, remunerações, ganhos e repasses próprios.
Desde 31/08/2026, o cronograma do art.3º I observa 24 meses do primeiro desembolso. Para os Fundos de Inovação Eco Invest, altera a remuneração institucional do §12 III para até 3% ao ano e o limite do inciso V para 4% ao ano.
A IN627 vigora em 01/07/2025, com base de julho de 2025. Inclui o uso regulatório 11 para Eco Invest no Anexo 37 do documento 3040, número do leilão no Anexo 26, domínio 14, subdomínio 08, e item 17 nas instruções complementares. Também trata de precatórios, direitos creditórios adquiridos em execução e operações sindicalizadas.
Pessoas jurídicas privadas com sede e administração no Brasil e públicas, exceto União. A lista operacional seleciona bioenergia, biocombustíveis, resíduos, efluentes e insumos alternativos com condições ambientais específicas. Exclui álcool para consumo, armas, tabaco, jogos, fósseis indicados e giro isolado.
Apoio direto pelo Portal do Cliente após habilitação. Piso de R$10 milhões; participação de 1/6 dos itens financiáveis e complemento BNDES de ao menos cinco vezes o capital catalítico. Custo financeiro de 1% e remuneração BNDES a partir de 1,5% ao ano. Até 120 meses sem carência, limitado ao reembolso ao Tesouro; garantias definidas na análise.
A altera ç ão admite declara ç ão de hedge de pelo menos 60% das capta ç ões em moeda estrangeira do projeto, ou desnecessidade por hedge natural; permite, alternativamente, declara ç ão do respons ável pela capta ç ão externa.
Na ressalva do art. 4º§6º, ap ós 24 meses a institui ç ão remunera à Selic a parcela blended proporcional ao capital externo ainda n ão mobilizado, at é sua efetiva mobiliza ç ão integral.
Substitui a refer ência do índice de impacto por capital externo mobilizado dividido pelo valor presente do subs ídio credit ício do capital catal ítico p úblico; fixa lance m ínimo de R$ 100 milh ões por proponente e índice de alavancagem.
O ato fixa 11/10/2024 para submiss ão das propostas à STN e entra em vigor na publica ç ão de 20/08/2024.
A Portaria 1312 atualiza o índice de impacto para subs ídio credit ício e restringe a participa ç ão de institui ç ões S 3 às integrantes de conglomerados internacionais ou classificadas como bancos de desenvolvimento.
A reda ç ão de 2024 do art. 18§2º considera contratos de cr édito ou capta ç ões no mercado de capitais realizados desde a publica ç ão do ato STN do respectivo leil ão.
A Portaria 1603 atribui à Secretaria-Executiva do MF os atos de leil ão, crit érios, salvaguardas adicionais, condi ç ões de pr é-aloca ç ão e manual; ao Tesouro, fun ç ões operacionais e gest ão contratual.
O Comit ê homologa a habilita ç ão com proposta fundamentada do coordenador e informa ç ões da sua Secretaria-Executiva; o coordenador passa a ser a Secretaria-Executiva do MF. Admite at é dois membros consultivos institucionais sem voto.
O relat ório institucional cont ém percentuais indicativos por atividade eleg ível e indica ç ão dos crit érios de prioriza ç ão. O ato revoga expressamente o inciso V do art. 14 da Portaria 964.
O caput do art. 16-A abrange viola ç ões pela institui ç ão de atos MF/STN, manual e contratos. À STN cabe apura ç ão e comunica ç ão de irregularidades ao BCB e Minist ério Público.
O marco de capta ç ões do art. 18§2º passa a referir o ato da Secretaria-Executiva do MF. O art. 4º d á vig ência na publica ç ão, indicada pela ANTT em 08/06/2026.
Os relatórios pertencem às propostas, ao monitoramento e à prestação de contas da instituição financeira nos leilões correspondentes. Os originais reabertos são idênticos aos anteriores; não existe, nesta captura, retificação publicada que elimine os defeitos identificados.
Os três modelos de pré-alocação/prestação utilizam uma base de 60 atividades com códigos CNAE/SCN, multiplicadores numéricos em M2:M61, normalização N=(M-MIN)/(MAX-MIN)*10 e médias por quatro eixos em Q2:Q5. Eco1 pré-alocação e prestação têm células idênticas; Eco2 somente altera B2:B16 para a lista de alavancagem. A base não é um cadastro de elegibilidade atualizado para todo produto BNDES.
Eco1 pré-alocação usa índices 6–20 e participações catalíticas fixas de 0,167 a 0,05, calcula complemento, razão privado/catalítico e arredonda a uma casa. Eco2 usa índices 1,5–5 em incrementos de 0,25, calcula catalítico=1/índice e razão arredondada a duas casas; separa parcela externa/interna e divide por PTAX de referência 5,6602 para US$. A nota auxiliar Eco2 ainda cita o Anexo III da Portaria 1.135/2024.
O XML contém listas, permissões de células vazias, intervalos de datas e formatação condicional além do que o leitor de planilhas expõe. Eco2 financeiro restringe alguns campos de data a 01/01/2025–31/12/2040. Essas faixas e as cores são características técnicas do arquivo, não prazo legal universal.
1ºleilão: conjunto específico de atividadestransiçãoenergética/economiacircular e exclusões;direto,piso10milhões,participação1/6 e complementoBNDES>=5vezes capitalcatalítico;120mesessemcarência limitado ao reembolsoaoTesouro. Custofinanceiro1% +remuneraçãodesde1,5% e salvaguardas condicionadas aoManual.
Conclusão da pesquisa
Retirar a descrição genérica de auxiliares não lidos; manter inconsistências nomeadas e condicionadas ao modelo/fase utilizados. Não há liberação de operação ou declaração de completude dos 187 registros.
