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Seleção Pública FI 01/2026 — Fundo do Idoso

Liberado com ressalva · edital · disponibilidade inscricoes com periodo publicado

Utilizável, com as ressalvas listadas abaixo. Cite-as no parecer.

Seleção de iniciativas chanceladas de proteção e assistência a idosos em territórios específicos.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

38regras
2pendências
0divergências
34fontes lidas

Parâmetros observados na fonte

inscricoes inicio2026-08-28
inscricoes fim2026-09-25T17:59:00-03:00
orcamento projeto min brl500.000
orcamento projeto max brl5.000.000
condicoesExige chancela do conselho competente; execução e impacto limitados aos territórios previstos. Não é linha de crédito.

Parâmetros conferidos na consulta registrada. Não substituem a norma e devem ser revalidados antes da proposta.

Pendências (2)

Questionário eletrônico FI01/2026

A fonte registrada apresentou verificação humana e não foi acessada; não se inventam campos, alternativas ou pesos.

Incide em: Inscrição no editalFI01/2026.
Referência2371/2731 em Portarias3545 e1035

A publicação3545/2021 cita2371, enquanto1035/2022 remete a2731 alterada pela3545. A divergência bibliográfica foi conferida no DOU, sem correção oficial comprovada.

Incide em: Identificação exata da cadeia cadastral atingida.

Regras (38)

Natureza e quantidade

Doações incentivadas BNDES/BNDESPAR/FINAME aos FDIs, com indicação de projetos; mínimo 2 e máximo 8 projetos.

Condição ou exceção: Se apenas um projeto elegível ao final, pode ser apoiado conforme item 1.1.1.
itens 1.1–1.3, pp. 3–4 · abrir fonte
Valores

Doação por projeto e orçamento global entre R$ 500 mil e R$ 5 milhões. Dotação global de R$ 10 milhões, passível de até R$ 15 milhões por decisão e disponibilidade.

Condição ou exceção: Não presumir ampliação; retenção do FDI integra orçamento solicitado.
1.4, 4.3, 10.18–10.19; pp. 4, 9, 29 · abrir fonte
Beneficiários e território

Pessoas idosas vulneráveis; execução em Rio de Janeiro, São Paulo, Recife ou Brasília RA I/Plano Piloto. Sede ou filial da proponente nas cidades de execução.

1.1 e 3.1.4, pp. 3 e 6 · abrir fonte
Proponente

Pessoa jurídica privada sem fins lucrativos constituída há pelo menos 2 anos ao final da fase 4, ou pessoa jurídica de direito público admitida no edital; finalidade e objeto compatíveis e ao menos um projeto similar comprovado.

Condição ou exceção: As restrições territoriais dos entes públicos e vedações de 3.4 devem ser observadas. Histórico de outra pessoa jurídica não substitui experiência própria.
3.1.1–3.1.5 e 3.4, pp. 6–8 · abrir fonte
Conselho e fundo

Conselho ativo e proponente regular no conselho; FDI com CNPJ próprio de fundo público, cadastro regular e conta específica ativa em instituição financeira pública.

Condição ou exceção: Verificação documental na fase 2 e manutenção até o repasse.
3.2–3.3 e 6.8, pp. 6–7 e 16 · abrir fonte
Chancela

Chancela não é obrigatória na inscrição inicial, mas deve estar obtida até o fim da fase 2 e apta à captação no momento da doação.

4.1.1, 6.7 e 7; pp. 9, 15, 21–23 · abrir fonte
Eixos

Proteção em situação de rua; enfrentamento de violência doméstica/sexual; prevenção de drogas, álcool e tabaco por ações pedagógicas/culturais/lazer; acolhimento institucional; segurança alimentar em meio familiar.

Condição ou exceção: Escolha incorreta de eixo pode eliminar; o BNDES não fará reenquadramento.
4.1.2–4.1.3, p. 9 · abrir fonte
Suficiência financeira

Projeto financeiramente equacionado considerando a doação pretendida e recursos já assegurados; comprovar fontes complementares existentes.

Condição ou exceção: Não substituir recursos comprovados por expectativa de captação.
1.5, 4.3–4.4 e 5.4 B.4, pp. 4, 9–12 · abrir fonte
Canal e quantidade de inscrições

Inscrição gratuita em formulário eletrônico LimeSurvey, um formulário por projeto. Até dois projetos por proponente, com seleção de no máximo um.

Condição ou exceção: Se houver mais de dois envios, contam os dois últimos por data/hora. Documentos por formulário, sem envio substitutivo por email.
5.1–5.5, pp. 10–12 · abrir fonte
Pré-qualificação

Questionário objetivo com pontos predefinidos por resposta; prosseguem os 20 melhores com documentação completa e válida.

Condição ou exceção: Pontos de cada alternativa do formulário não puderam ser consultados devido à verificação humana. Não foi criada fórmula substituta.
6.1–6.5, pp. 14–15 · abrir fonte
Classificação oficial

Comissão de cinco empregados; notas de 0 a 5 por critério, ponderadas para máximo 100. Elimina abaixo de 50; duas casas decimais sem arredondamento.

Condição ou exceção: Desempate por CR4, CR2, CR1, CR3. Nenhuma exigência oficial de nota 90 foi encontrada.
6.12–6.19, pp. 18–19 · abrir fonte
Regularidade e formalização

Classificação segue para avaliação reputacional/cadastral e certidões. BNDES pode diligenciar; informação falsa ou incompatível pode inabilitar.

Condição ou exceção: Seleção isolada não garante termo/doação.
6.26–6.33, pp. 20–21 · abrir fonte
Assinaturas e prazos

Após contato para formalização, resposta em até 7 dias corridos; assinatura do termo e declaração CDI em até 5 dias úteis após envio do link. Doação até 29/12/2026 e recibo do FDI até 31/12/2026.

Condição ou exceção: Prorrogação de assinatura depende de pedido tempestivo e aceitação. Formas digitais condicionais previstas no edital.
7.1–7.8, pp. 21–23 · abrir fonte
Acompanhamento

CDI acompanha execução; projetos com vigência superior a seis meses apresentam relatórios semestrais ao BNDES e relatório final até 60 dias após fim do termo, com aprovação físico-financeira do CDI.

8.1–8.3, p. 24 · abrir fonte
Sanções

Há impedimentos por falsidade, relatórios ausentes, descumprimento, desvio e não repasse. Sanções têm defesa e recurso próprios em dez dias úteis; avaliações de seleção não têm recurso ordinário.

Condição ou exceção: Não confundir recurso de sanção com recurso contra nota.
9.1–9.6 e 10.5, pp. 24–26 · abrir fonte
Representação e imagem

Equipe substituta deve manter perfil e experiência. Divulgação exige marcas e direitos de imagem; cessão autoral descrita no edital é gratuita, por prazo indeterminado e revogável/retratável.

Condição ou exceção: Não produzir autorização em nome de terceiros nem confundir com cessão irrevogável.
10.9–10.12, pp. 27–28 · abrir fonte
Lei instituidora atualizada

A lei cria o fundo e disciplina incentivos; a alteração de 2026 acrescenta prioridades ligadas a saúde, bem-estar, lazer, inclusão digital e educação, especialmente financeira.

Condição ou exceção: Os cinco eixos do edital continuam exigidos; prioridade legal não cria novo eixo de inscrição.
arts. 1–4-A; art. 4º parágrafo único incluído pela Lei 15.327/2026 · abrir fonte
Regras nacionais e locais

Decreto 9.569/2018 atualizado define destinação, comprovante e prestação de contas. Resolução 19/2012 trata do fundo nacional e permite adoção pelos conselhos locais.

arts. 3–6 · abrir fonte
Retenção e representação do conselho

Anexo II exige indicação da norma local quando existente, retenção conforme regra do FDI e assinatura por autoridade competente.

Condição ou exceção: XX% é campo de modelo; nenhuma taxa universal foi inferida.
declaração e instruções condicionais · abrir fonte
Planilha e coerência

Preencher células cinza e discriminar RH, custeio, investimento e fontes. Totais e retenção devem coincidir com formulário do projeto.

Condição ou exceção: Modelos não autorizam ultrapassar o orçamento ou ampliar linhas; despesas em outros devem ser detalhadas.
Instruções B4–B18; Fonte B9–B13; Resumo · abrir fonte
Entidades de atendimento

Programa de assistência à pessoa idosa deve ser inscrito na Vigilância Sanitária e conselho competente; constituição, instalações, estatuto/plano e idoneidade dos dirigentes integram os requisitos legais.

Condição ou exceção: Aplicar à natureza real do atendimento; não criar certificado universal para atividade diversa.
art.48, pp. 11–12 · abrir fonte
Atendimento e prestação de contas

As entidades devem manter registros individualizados do atendimento, equipe com formação específica e publicidade da prestação de contas.

Condição ou exceção: Obrigações conforme o serviço; registros pessoais exigem tratamento adequado, não divulgação pública de dados individuais.
arts.50,52,54, pp.12–13 · abrir fonte
Conselhos locais

Conselhos são permanentes, paritários e deliberativos, com supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação no âmbito de sua competência.

arts.6–7, p.2 · abrir fonte
Fundo nacional e impedimento específico

Entidades representadas no CNDPI não podem receber recursos do Fundo Nacional do Idoso.

Condição ou exceção: Vedação expressa ao fundo nacional; não estender por analogia automática a todo fundo municipal/estadual.
art.5 §6 · abrir fonte
Recibo e guarda documental

Recibo identifica ordem, emitente, doador, data, valor e ano; doação monetária usa conta específica pública. Há guarda documental de cinco anos pelo contribuinte e controle/informações das doações pelo fundo.

Condição ou exceção: Aplicação aos conselhos do idoso no que couber por Lei12.213 art.4-A; observar regulamentação fiscal atual.
arts.260-C–260-G, pp. 86–87 · abrir fonte
Transparência superveniente

Art.260-I consolidado, alterado pela Lei15.426/2026, exige relatório detalhado no mínimo semestral de projetos aprovados, recursos/destinação e avaliação.

Condição ou exceção: Ler com art.4-A da Lei12.213: aplicação aos conselhos do idoso no que couber; não confundir com prazo do relatório do projeto BNDES.
art.260-I e parágrafo único,p. 87 · abrir fonte
Regras tributárias

RIR arts.102–103 tratam doação, recibo e informações do fundo; art.651 prevê dedução de doação da pessoa jurídica com limite de1% do imposto e veda despesa operacional.

Condição ou exceção: Registro do texto do regulamento; não atesta cálculo tributário individual nem revisão de toda legislação fiscal superveniente.
arts.102–103,651 · abrir fonte
Habilitação do fundo em2026

ADE4/2026 exige CNPJ ativo e natureza de fundo público para habilitação DIRPF2026; repasses condicionam chave PIX CNPJ ativa em banco público. Atualização do FDI remete à Portaria2731/2021.

Condição ou exceção: Escopo PGD/DIRPF; não transformar chave PIX em condição autônoma inventada de doação direta do BNDES.
arts.2–4, pp.1–2 · abrir fonte
Conta do fundo e conselho

ADE24/2025 distingue fundo de conselho: conselho não é habilitado a repasses PGD/DIRPF. Desde2026 usa-se PIX CNPJ vinculado à conta específica; fundos nacionais têm exceção expressa.

Condição ou exceção: Verificar situação real do FDI e atos posteriores; não presumir conta ativa pela existência de CNPJ.
arts.3–4, pp.1–2 · abrir fonte
Cadastro do fundo e responsabilidade

CNPJ ativo de matriz e natureza de fundo público; nome que identifique FDI, endereço correspondente, conta específica em instituição financeira pública sob CNPJ do fundo; conselho responde pelos dados.

Condição ou exceção: Regularidade da entidade proponente não substitui a do fundo. O cadastro real não foi consultado.
arts.1§§4–5,2–3; DOUp.37 · abrir fonte
Alteração cadastral histórica

Portaria1.035 inclui recadastro quando não houve doação no exercício anterior e fixa janelas datadas de2022.

Condição ou exceção: Não transportar datas de2022 para2026; adequação atual depende da regulamentação/cadastro do exercício.
art.1, alterações do art.1§§1–2 da Portaria2.731 · abrir fonte
Escopo fiscal PF distinto de PJ

A IN 1.131 regula incentivos de pessoas físicas. O limite global do art. 55 não deve ser convertido em limite de doação empresarial do BNDES.

Condição ou exceção: Para a doação empresarial e o edital, confrontar Lei 12.213, RIR e regras posteriores específicas; não usar simulador tributário genérico.
arts. 1, 9–10 e 54–55 · abrir fonte
Recibos e bens doados

Conselho emite comprovante; identificação do emitente e doador, data, valor, exercício e numeração. Doação em bens requer descrição e, se houve avaliação, dados do avaliador; doador comprova propriedade e valor segundo a regra fiscal pertinente.

Condição ou exceção: Campos CPF e DAA são da norma PF; para doador PJ aplicar o conjunto legal e modelos do edital, sem transplantar CPF ao BNDES.
arts. 4–5 por remissão dos arts. 11–12; segmentos 129275–129276 e seção II · abrir fonte
Escrituração e guarda FDI

Fundos registram valores recebidos, guardam documentação no prazo decadencial e informam doações à Receita por meio da obrigação específica.

Condição ou exceção: Não fixar prazo uniforme inventado; prazo decadencial depende do fato e legislação aplicável.
arts. 13–14, 57 e 58-A · abrir fonte
Responsável pela DBF

Órgãos administradores das contas dos fundos nacional, estaduais, distrital e municipais da pessoa idosa apresentam DBF quanto às doações efetuadas aos fundos.

Condição ou exceção: Obrigação do administrador da conta do fundo; não transferir automaticamente à consultoria nem à OSC executora.
art. 2, II; segmento 1259863 · abrir fonte
Canal e documentação DBF

Para FDI, usar PGD e transmissão ReceitaNet; assinatura com certificado digital válido e preservação do recibo de entrega. O sistema Coleta Nacional é previsto para informação MMA/reciclagem.

Condição ou exceção: Canal de outro tipo de declarante não se estende ao FDI. Não houve instalação, transmissão ou uso de credenciais.
arts. 3 e 4, §§ 1–2; redação dada pela IN 2.297 · abrir fonte
Prazo DBF e exceção histórica

Prazo geral: último dia útil de fevereiro relativo ao ano anterior. A exceção de março de 2014 destinava-se a declarantes específicos de certificados beneficentes.

Condição ou exceção: Não confundir prazo DBF com cadastro MDHC, inscrição do edital ou repasse de doação. Calendário excepcional superveniente e situação real exigem conferência do exercício.
art. 4, caput e § 3; IN 2.113 e IN 1.426 · abrir fonte
Sanções e cadeia de alteração DBF

Art. 5 foi revogado pela IN 1.389, mas IN 1.426 introduziu art. 5-A, distinguindo atraso, descumprimento de intimação e informações inexatas. IN 2.110 revogou somente art. 6 da IN 1.307.

Condição ou exceção: Não tratar texto suprimido como regra vigente nem calcular multa automaticamente sem base legal atual, fato e enquadramento.
art. 5-A; confrontar IN 1.389 art. 2, IN 1.426 art. 2 e IN 2.110 art. 276, VII · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Instrumento principal e anexos indicados lidos; não há autorização para declarar revisão normativa integral nem aptidão de cliente enquanto as pendências materiais não forem resolvidas.