Seleção Pública FI 01/2026 — Fundo do Idoso
Liberado com ressalva · edital · disponibilidade inscricoes com periodo publicado
Seleção de iniciativas chanceladas de proteção e assistência a idosos em territórios específicos.
Fonte oficial: página do produto no BNDES
Parâmetros observados na fonte
| inscricoes inicio | 2026-08-28 |
| inscricoes fim | 2026-09-25T17:59:00-03:00 |
| orcamento projeto min brl | 500.000 |
| orcamento projeto max brl | 5.000.000 |
| condicoes | Exige chancela do conselho competente; execução e impacto limitados aos territórios previstos. Não é linha de crédito. |
Parâmetros conferidos na consulta registrada. Não substituem a norma e devem ser revalidados antes da proposta.
Pendências (2)
A fonte registrada apresentou verificação humana e não foi acessada; não se inventam campos, alternativas ou pesos.
A publicação3545/2021 cita2371, enquanto1035/2022 remete a2731 alterada pela3545. A divergência bibliográfica foi conferida no DOU, sem correção oficial comprovada.
Regras (38)
Doações incentivadas BNDES/BNDESPAR/FINAME aos FDIs, com indicação de projetos; mínimo 2 e máximo 8 projetos.
Doação por projeto e orçamento global entre R$ 500 mil e R$ 5 milhões. Dotação global de R$ 10 milhões, passível de até R$ 15 milhões por decisão e disponibilidade.
Pessoas idosas vulneráveis; execução em Rio de Janeiro, São Paulo, Recife ou Brasília RA I/Plano Piloto. Sede ou filial da proponente nas cidades de execução.
Pessoa jurídica privada sem fins lucrativos constituída há pelo menos 2 anos ao final da fase 4, ou pessoa jurídica de direito público admitida no edital; finalidade e objeto compatíveis e ao menos um projeto similar comprovado.
Conselho ativo e proponente regular no conselho; FDI com CNPJ próprio de fundo público, cadastro regular e conta específica ativa em instituição financeira pública.
Chancela não é obrigatória na inscrição inicial, mas deve estar obtida até o fim da fase 2 e apta à captação no momento da doação.
Proteção em situação de rua; enfrentamento de violência doméstica/sexual; prevenção de drogas, álcool e tabaco por ações pedagógicas/culturais/lazer; acolhimento institucional; segurança alimentar em meio familiar.
Projeto financeiramente equacionado considerando a doação pretendida e recursos já assegurados; comprovar fontes complementares existentes.
Inscrição gratuita em formulário eletrônico LimeSurvey, um formulário por projeto. Até dois projetos por proponente, com seleção de no máximo um.
Questionário objetivo com pontos predefinidos por resposta; prosseguem os 20 melhores com documentação completa e válida.
Comissão de cinco empregados; notas de 0 a 5 por critério, ponderadas para máximo 100. Elimina abaixo de 50; duas casas decimais sem arredondamento.
Classificação segue para avaliação reputacional/cadastral e certidões. BNDES pode diligenciar; informação falsa ou incompatível pode inabilitar.
Após contato para formalização, resposta em até 7 dias corridos; assinatura do termo e declaração CDI em até 5 dias úteis após envio do link. Doação até 29/12/2026 e recibo do FDI até 31/12/2026.
CDI acompanha execução; projetos com vigência superior a seis meses apresentam relatórios semestrais ao BNDES e relatório final até 60 dias após fim do termo, com aprovação físico-financeira do CDI.
Há impedimentos por falsidade, relatórios ausentes, descumprimento, desvio e não repasse. Sanções têm defesa e recurso próprios em dez dias úteis; avaliações de seleção não têm recurso ordinário.
Equipe substituta deve manter perfil e experiência. Divulgação exige marcas e direitos de imagem; cessão autoral descrita no edital é gratuita, por prazo indeterminado e revogável/retratável.
A lei cria o fundo e disciplina incentivos; a alteração de 2026 acrescenta prioridades ligadas a saúde, bem-estar, lazer, inclusão digital e educação, especialmente financeira.
Decreto 9.569/2018 atualizado define destinação, comprovante e prestação de contas. Resolução 19/2012 trata do fundo nacional e permite adoção pelos conselhos locais.
Anexo II exige indicação da norma local quando existente, retenção conforme regra do FDI e assinatura por autoridade competente.
Preencher células cinza e discriminar RH, custeio, investimento e fontes. Totais e retenção devem coincidir com formulário do projeto.
Programa de assistência à pessoa idosa deve ser inscrito na Vigilância Sanitária e conselho competente; constituição, instalações, estatuto/plano e idoneidade dos dirigentes integram os requisitos legais.
As entidades devem manter registros individualizados do atendimento, equipe com formação específica e publicidade da prestação de contas.
Conselhos são permanentes, paritários e deliberativos, com supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação no âmbito de sua competência.
Entidades representadas no CNDPI não podem receber recursos do Fundo Nacional do Idoso.
Recibo identifica ordem, emitente, doador, data, valor e ano; doação monetária usa conta específica pública. Há guarda documental de cinco anos pelo contribuinte e controle/informações das doações pelo fundo.
Art.260-I consolidado, alterado pela Lei15.426/2026, exige relatório detalhado no mínimo semestral de projetos aprovados, recursos/destinação e avaliação.
RIR arts.102–103 tratam doação, recibo e informações do fundo; art.651 prevê dedução de doação da pessoa jurídica com limite de1% do imposto e veda despesa operacional.
ADE4/2026 exige CNPJ ativo e natureza de fundo público para habilitação DIRPF2026; repasses condicionam chave PIX CNPJ ativa em banco público. Atualização do FDI remete à Portaria2731/2021.
ADE24/2025 distingue fundo de conselho: conselho não é habilitado a repasses PGD/DIRPF. Desde2026 usa-se PIX CNPJ vinculado à conta específica; fundos nacionais têm exceção expressa.
CNPJ ativo de matriz e natureza de fundo público; nome que identifique FDI, endereço correspondente, conta específica em instituição financeira pública sob CNPJ do fundo; conselho responde pelos dados.
Portaria1.035 inclui recadastro quando não houve doação no exercício anterior e fixa janelas datadas de2022.
A IN 1.131 regula incentivos de pessoas físicas. O limite global do art. 55 não deve ser convertido em limite de doação empresarial do BNDES.
Conselho emite comprovante; identificação do emitente e doador, data, valor, exercício e numeração. Doação em bens requer descrição e, se houve avaliação, dados do avaliador; doador comprova propriedade e valor segundo a regra fiscal pertinente.
Fundos registram valores recebidos, guardam documentação no prazo decadencial e informam doações à Receita por meio da obrigação específica.
Órgãos administradores das contas dos fundos nacional, estaduais, distrital e municipais da pessoa idosa apresentam DBF quanto às doações efetuadas aos fundos.
Para FDI, usar PGD e transmissão ReceitaNet; assinatura com certificado digital válido e preservação do recibo de entrega. O sistema Coleta Nacional é previsto para informação MMA/reciclagem.
Prazo geral: último dia útil de fevereiro relativo ao ano anterior. A exceção de março de 2014 destinava-se a declarantes específicos de certificados beneficentes.
Art. 5 foi revogado pela IN 1.389, mas IN 1.426 introduziu art. 5-A, distinguindo atraso, descumprimento de intimação e informações inexatas. IN 2.110 revogou somente art. 6 da IN 1.307.
Conclusão da pesquisa
Instrumento principal e anexos indicados lidos; não há autorização para declarar revisão normativa integral nem aptidão de cliente enquanto as pendências materiais não forem resolvidas.
