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FGI PEAC

Liberado com ressalva · garantia · disponibilidade nao verificada

Utilizável, com as ressalvas listadas abaixo. Cite-as no parecer.

Programa de garantias para operações de crédito; não constitui empréstimo autônomo.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

3regras
1pendências
0divergências
10fontes lidas

Pendências (1)

PEAC: marco de quinquênio e primeira tranche

AnexoXVI traz quinquênios desde22/08/2022, mas término da primeira tranche em31/07/2027. Ambas as datas foram preservadas; a auditoria não recalcula ou escolhe uma por suposição.

Incide em: Carteira/stop loss da IFC no período pertinente; não pontuação nem prazo universal do empréstimo.

Regras (3)

Síntese da página oficial; cadeia normativa pendente

Página diferencia fases2020/2022–23 e conversão em duraçãoindeterminada pelaLei14.554/2023. Modalidadegarantidora não dispensa análise de crédito e não pode herdar o rótulo temporário da introduçãogenéricaFGI.

Condição ou exceção: Somente no âmbito e nas condições expressas; página não substitui norma/alteração vigente.
Histórico; Funcionamento; Normas · abrir fonte
FGI PEAC - pesos relativos por faixa de Carteira PJ no Limite por Agente Financeiro

O quadro do art. 16, par. 1o, fixa cinco faixas i de Carteira PJ do Agente Financeiro, em R$ bilhoes, com o peso relativo p_i de cada uma: faixa 1, entre 0,05 e 0,1, peso 0,1; faixa 2, maior que 0,1 ate 1, peso 0,5; faixa 3, maior que 1 ate 10, peso 2,5; faixa 4, maior que 10 ate 100, peso 7,5; faixa 5, acima de 100, peso 12,5. Conferido visualmente na imagem da pagina.

Condição ou exceção: Aplica-se ao Limite por Agente Financeiro do Peac-FGI, divulgado periodicamente por circular do Administrador do FGI. Nao e limite do tomador. O proprio caput condiciona o calculo a metodologia da Portaria GM/MDIC no 236, publicada em 17/09/2025, 'ou outra que vier a substitui-la', e ao numero de agentes habilitados e interessados.
PDF pagina fisica 17 (numeracao impressa 16), art. 16, par. 1o, quadro 'Faixa i / Carteira PJ do Agente Financeiro (R$ bilhoes) / p_i' · abrir fonte
FGI PEAC - somatorio por Agente Financeiro no conglomerado e rateio

Instituicoes financeiras de um mesmo conglomerado financeiro e cooperativas de credito de um mesmo sistema, habilitadas separadamente, tem limite definido pelo somatorio das respectivas Carteiras PJ; o rateio interno pode ser definido pelos proprios agentes por meio do formulario do Anexo III-A. Na ausencia de indicacao de rateio, o limite pode ser distribuido conforme criterios definidos pelo Administrador do FGI.

Condição ou exceção: Condicionado a habilitacao separada e a caracterizacao de conglomerado financeiro pelo Banco Central; o inciso II admite computo conjunto para bancos cooperativos e cooperativas centrais desde que haja responsabilidade solidaria das entidades componentes.
PDF paginas fisicas 17-18 (impressas 16-17), art. 16, par. 2o, incisos I a III · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Página e fontes adicionais efetivamente lidas. Restam remissões, atualização ou conflitos; não liberado como revisão integral.