FGI PEAC
Liberado com ressalva · garantia · disponibilidade nao verificada
Programa de garantias para operações de crédito; não constitui empréstimo autônomo.
Fonte oficial: página do produto no BNDES
Pendências (1)
AnexoXVI traz quinquênios desde22/08/2022, mas término da primeira tranche em31/07/2027. Ambas as datas foram preservadas; a auditoria não recalcula ou escolhe uma por suposição.
Regras (3)
Página diferencia fases2020/2022–23 e conversão em duraçãoindeterminada pelaLei14.554/2023. Modalidadegarantidora não dispensa análise de crédito e não pode herdar o rótulo temporário da introduçãogenéricaFGI.
O quadro do art. 16, par. 1o, fixa cinco faixas i de Carteira PJ do Agente Financeiro, em R$ bilhoes, com o peso relativo p_i de cada uma: faixa 1, entre 0,05 e 0,1, peso 0,1; faixa 2, maior que 0,1 ate 1, peso 0,5; faixa 3, maior que 1 ate 10, peso 2,5; faixa 4, maior que 10 ate 100, peso 7,5; faixa 5, acima de 100, peso 12,5. Conferido visualmente na imagem da pagina.
Instituicoes financeiras de um mesmo conglomerado financeiro e cooperativas de credito de um mesmo sistema, habilitadas separadamente, tem limite definido pelo somatorio das respectivas Carteiras PJ; o rateio interno pode ser definido pelos proprios agentes por meio do formulario do Anexo III-A. Na ausencia de indicacao de rateio, o limite pode ser distribuido conforme criterios definidos pelo Administrador do FGI.
Conclusão da pesquisa
Página e fontes adicionais efetivamente lidas. Restam remissões, atualização ou conflitos; não liberado como revisão integral.
