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FIIS - Apoio a investimentos em Educação

Liberado com ressalva · linha_ou_modalidade · disponibilidade nao verificada

Utilizável, com as ressalvas listadas abaixo. Cite-as no parecer.

Investimentos para ampliar acesso à educação básica e sua infraestrutura.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

1regras
1pendências
0divergências
36fontes lidas

Parâmetros observados na fonte

minimo direto brl20.000.000
maximo indireto cliente brl50.000.000
prazo meses max240
carencia meses max24
condicoesExige enquadramento anterior por chamada FIIS Educação; apoio indireto sem mínimo declarado.

Parâmetros conferidos na consulta registrada. Não substituem a norma e devem ser revalidados antes da proposta.

Pendências (1)

Normas técnicas/modelosFNDE e ENEC incorporados à finalidade escolhida

Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): A pagina oficial de editais do FIIS foi lida integralmente e delimita o universo documental publicado da chamada: editais 1 e 2 e suas versoes retificadas e atualizadas por reabertura de prazo, os dois manuais, a apresentacao, os resultados e suas retificacoes e os despachos de esclarecimento. A extracao do Manual FIIS Educacao preservada pelo lote infra_clima tem 1.654 linhas com texto e localiza a remissao ao FNDE em pontos precisos: item 3.2.2 'Parametros FNDE para obras' (pagina 13 do sumario), a alternativa entre adotar parametros institucionais do FNDE, aderir a atas de registro de precos do FNDE ou apresentar projetos proprios, o Manual de Especificacoes Escolares e Implantacao de Obras do FNDE e o modelo padra

Regras (1)

Circular24: cobrança em reais e supressão expressa

Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.

Condição ou exceção: Integrar como complemento à fonte915084ce5a38275ed223 doAnexoIV13/2022. Não declara alteração expressa doAnexoVI79/2025; não copiar supressão para ele por analogia.
página única, comunicação, parágrafo de exclusão e fecho · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Os itens não operacionais indicados delimitam o que ainda impede certificar revisão integral do registro; parte é condicional e pode deixar de incidir quando a rota/finalidade for fixada. ConfirmaçõesOisoladas não são motivo para declarar estudo normativo incompleto. Integração de auditoria documental existente; nenhum registro foi certificado como integralmente validado. A incidência de cada parcela deve respeitar a hipótese e a rota registradas.