Programa BNDES FSA Audiovisual
Triagem apenas · programa · disponibilidade nao verificada
Programa de investimentos na cadeia audiovisual, dividido em modalidades específicas.
Fonte oficial: página do produto no BNDES
Pendências (3)
Lista inicial p.5 pede controladores e todos os acionistas em duas alíneas e; AnexoI delimita campos de cadastro em5%. Não foi provada dispensa de uma lista.
Art.10-A consolidado refere programação e declaração de exclusividade de produção; lista operacional explicita duas outras declarações. Conteúdo doXII lido, dispensa não demonstrada.
Cartilha1.2 lida integralmente, mas isso não valida integralmente IN100, Lei12.485 e normas de obras/CONDECINE referidas.
Regras (19)
Programa agregador de três modalidades:Infraestrutura,Inovação/Acessibilidade,Conteúdo/Comercialização. Não contar agregador e modalidades como linhasindependentes equivalentes nem inventar regra comum além do documento.
Empresa brasileira segundo MP2.228-1 art.1º §1º e registro regular ANCINE. Cadastro ou declaração de independência não bastam à elegibilidade financeira.
BRDE até10milhões; prioridade BNDES a partir10milhões, BRDE se prioridade não exercida em60dias após enquadramento. Expressões incluem exatamente10milhões.
Máximo5milhões por operação na modalidade inovação/acessibilidade; participação até90%, mínimo500mil.
50milhões é dotação inicial da modalidadeIII sujeita a revisão, não teto individual.
Preservar taxas da tabela e tarifa1%; remuneração institucional2% não somada ao cliente por inferência. Dispensa de garantia não automática e análise considera grupo.
Metadados richData ligam H3/L3 aos logotipos; marcadores#VALUE! não são fórmulas orçamentárias.
M20:M186 multiplicam J*L; M187 soma. H13 é entrada sem fórmula; conciliar total do projeto com orçamento.
Lista de modalidade J15:M15 usa AL198:AL200; nomes legados externos/#REF não participam das168fórmulas examinadas.
Página orienta formulário/orçamento editávelODS ePDFassinado; download efetivo éXLSX.
Envio documental30dias; análise30dias após conclusão, suspensa pela intimação; ausência de manifestação30dias implica indeferimento.
Recurso do indeferimento do registro30dias; reconsideração10dias, decisão do recurso30dias.
Alteração de dados30dias; revalidação5anos a partir do último arquivamento dos documentos do§1º; falta gera irregularidade.
Documentação inicial depende da natureza jurídica e da atividade. CertidãoME/EPP recente para publicidade é do benefícioCONDECINE mencionado.
Alterações posteriores ao último ato arquivado; se inexistirem documentos novos, declaração de revalidação nas hipóteses previstas.
Documentos apósSADem30dias;PDFpreferido,OCR,legibilidade; limite8MBpor e-mail e fracionamento identificado; poderes e assinatura do representante.
Número da solicitação não éNUP; informações complementares de tela não integramSEI; confirmar processo efetivamente protocolado.
Quadros de30/24/18meses e máximo3canais estão riscados e marcadosREVOGADO; não ativar esses limites extraídos do texto.
AnexoI pede quadro societário deS.A. com participações5%oumais, distinto do universo documental ou identificação de controle.
Conclusão da pesquisa
Leituras dos modelos e telas concluídas; #VALUE do cabeçalho identificado como logos. Remissões e divergências condicionais preservadas, sem validação integral.
