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Fundo Amazônia - Apoio ao Meio Ambiente
Triagem apenas · fundo · disponibilidade nao verificada
Use apenas para triagem. Não emitir parecer sem fechar as pendências abaixo.
Doações para proteção florestal, combate ao desmatamento e atividades sustentáveis na Amazônia Legal.
Fonte oficial: página do produto no BNDES
175regras
3pendências
0divergências
59fontes lidas
Pendências (3)
Focos orientadores e remissões de diretrizes
Focos de julho2023–julho2025 e registrosCOFA33/34/35 exigem distinção temporal; reunião35 não deliberativa não prorroga nem extingue foco automaticamente. Remissão das diretrizes3.1 continua delimitada, sem transportar regras entre chamadas.
Incide em: Proposta que dependa do foco/período ou da remissão específica.
Roteiros Fundo Amazônia: divergências remanescentes
O confronto dos cinco problemas foi realizado com orçamento/Quadro de Resultados/fluxograma. A fórmula fiscalIEP, remissões e campos municipais não foram formalmente retificados por esses modelos; diferenças de moeda/unidade e modelos devem seguir o alcance documentado, sem correção inventada.
Incide em: Tipo de proponente e campo do roteiro efetivamente usado; não ineligibilidade automática de todos.
PPCDAm/repactuação: códigos e metas do governo
Conflitos de código, expressão5.000mil famílias, atores/cargas2700/2100 e módulos/fases foram registrados nos complementos. Não normalizar automaticamente nem transformar metas governamentais em critérios ou pontuações do cliente.
Incide em: Uso analítico do objetivo/meta específico; não trava geral de elegibilidade de empresa.
Regras (175)
Síntese da página oficial; cadeia normativa pendente
Apoio não reembolsável para prevenção/controle do desmatamento euso sustentável naAmazôniaLegal; até20%dosrecursos para sistemasdemonitoramento/controle em outrosbiomas epaísestropicais. Exceção não amplia todoobjeto para todoBrasil.
Condição ou exceção: Somente no âmbito e nas condições expressas; página não substitui norma/alteração vigente.
Seleção do roteiro
A página pede roteiro conforme a natureza da postulante e planilha orçamentária. Disponibiliza versões Entes Públicos e Geral e formulário específico para iniciativas da administração direta e indireta.
Condição ou exceção: Escolher pela natureza do proponente e compatibilizar com eventual chamada específica; disponibilização de modelo não prova elegibilidade.
Parágrafo de apresentação e quatro links da lista ·
abrir fonteModalidades e canal
A página apresenta projetos estruturantes diretamente e projetos selecionados por chamadas do Fundo ou parceiros. Orienta Portal do Cliente, Fundos/Editais/Chamadas Públicas, Fundo Amazônia e preenchimento da solicitação.
Condição ou exceção: A possibilidade de apresentação a qualquer momento ou durante chamada não assegura aceitação ou recursos.
Modalidades de apoio; Passo-a-passo para a apresentação de projetos ·
abrir fonteEscopo público
O roteiro público separa União/Estado/Município de autarquia/fundação pública; pede identificação, CNPJ, dirigente, endereço, órgão executor quando administração direta, dirigentes com nome/cargo/CPF e contatos.
Condição ou exceção: Não estender campos próprios dessas categorias a entidades do roteiro Geral; a enumeração não basta para excluir outras naturezas de administração indireta sem conferir diretrizes e canal.
Item 1.1; document.xml bloco054; PDF derivado p.5 ·
abrir fonteEscopo geral
O roteiro Geral pede instituição/CNPJ/sede/município/UF/site/contatos, estratégia, governança, histórico e infraestrutura; os dados e atividades devem corresponder à organização real.
Condição ou exceção: Missão/visão/objetivos até 1500 caracteres; governança até 2500; histórico até 5000. Histórico de realizações nos últimos cinco anos não foi convertido em idade mínima de elegibilidade.
Itens 2–2.4; document.xml blocos049–069; PDF derivado pp.4–5 ·
abrir fonteResumo e unidades
Os dois roteiros pedem identificação do projeto, total, prazo em meses, objetivo geral de até 500 caracteres e fontes BNDES/próprias/outras em R$. A nota 1 orienta nome de projeto com até 25 caracteres.
Condição ou exceção: Campos em branco não expressam limites financeiros da operação.
Ficha resumo blocos030–049 e footnotes.xml bloco003; PDF derivado p.4 ·
abrir fonteRepresentação para contatos
Contatos devem estar formalmente encarregados de esclarecimentos; quando não forem empregados da postulante, apresentar documento autorizando representação junto ao BNDES.
Condição ou exceção: A exigência documental adicional depende do vínculo do contato.
Nota 4; footnotes.xml bloco006; PDF derivado p.5 ·
abrir fonteOrganograma
No Geral, apresentar organograma entre os anexos. No público, enviar organograma se disponível, da instituição ou órgão executor.
Condição ou exceção: Preservar a diferença de obrigatoriedade entre os modelos.
Instituições participantes e gestão pública
O público pede histórico, arcabouço jurídico/institucional, estrutura/atribuições, pessoal permanente por equipe, pessoal do projeto e vínculos, infraestrutura e articulações. Se mais de uma instituição participa diretamente da implantação, repetir os quadros 1.1 a 1.4 para cada uma.
Condição ou exceção: Repetição para participante direto da implantação; não para toda entidade mencionada ou prospectada.
Itens 1.2–1.5; blocos055–107; PDF derivado pp.6–8 ·
abrir fonteInventário ambiental municipal
A seção municipal pede marcar instrumentos existentes: secretaria exclusiva, conselho/fundo instituídos por lei, profissionais de licenciamento habilitados/ART ou registro, fiscalização habilitada, legislação, planejamento urbano conforme faixa populacional e plano ambiental aprovado.
Condição ou exceção: Somente município. É inventário solicitado pelo modelo, sem pontuação nem determinação neste trecho de que todos os itens sejam condição eliminatória.
Item 1.4.5; blocos094–098; PDF derivado p.7 ·
abrir fonteDados financeiros públicos por natureza
O quadro fiscal dos três últimos anos é apenas para Estado/Município. Balanço e receitas/despesas próprios são para autarquia/fundação pública. O texto permite adaptar tabelas ao regime da instituição.
Condição ou exceção: R$ correntes está explicitado nos quadros fiscal e patrimonial. A fórmula de despesas fiscais líquidas tem inconsistência registrada em AMZ-CONF-01; não automatizá-la como cálculo validado.
Item 1.6; blocos109–127; PDF derivado pp.8–10 ·
abrir fonteHistórico e previsão orçamentária públicos
Registrar orçamento total executado nos últimos três anos, principais projetos em execução/negociação, relacionamento com BNDES se houver e previsão orçamentária para os próximos três anos.
Condição ou exceção: Orçamento realizado em R$; cronologia de projetos em mês/ano; estágio em percentual de realização. Previsões são do cliente e não se confundem com realizados.
Itens 1.6.3–1.8; blocos129–144; PDF derivado pp.10–11 ·
abrir fonteExperiência e pessoal no Geral
Listar até dez projetos/parcerias relevantes em execução e dez em negociação, exceto BNDES; informar valor R$, fonte, estágio, início/término. Informar quadro próprio de empregados, gênero, posições de comando e escolaridade.
Condição ou exceção: Número de linhas e percentuais informativos não são metas mínimas nem pontuação de seleção.
Itens 2.5–2.6; blocos072–078; PDF derivado p.6 ·
abrir fonteContabilidade do Geral
Sintetizar as três últimas demonstrações disponíveis: disponibilidades, ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas, despesas/custos e resultado; informar recursos executados em projetos nos últimos três anos. Receitas incluem serviços e recursos captados para projetos.
Condição ou exceção: Valores em R$. O trecho manda preencher resumo, sem exigir por si anexar cópias integrais ou auditoria das demonstrações.
Itens 2.7–2.8; blocos080–096; nota 8; PDF derivado p.7 ·
abrir fonteTerritório e beneficiários
Informar área em hectares, municípios/UF e, quando aplicável, terras indígenas, unidades de conservação e assentamentos, números de famílias/pessoas diretamente beneficiadas, condições socioeconômicas e contribuição a emprego/renda.
Condição ou exceção: Público tem campo Amazônia Legal ou Bioma; Geral tem UF. Caracterização até 2000 caracteres; emprego/renda até 1500. Não preencher estimativas fictícias.
Itens 2.1–2.3; blocos157–176; PDF derivado pp.12–13 ·
abrir fonteÁreas e ações públicas
O público traz sete áreas e ações agrupadas em floresta em pé, ordenamento/regularização, monitoramento/controle/fiscalização e desenvolvimento científico/instrumentos econômicos. Solicita indicar as que o projeto cobre, quando aplicável.
Condição ou exceção: Marcação documental não substitui comprovação de enquadramento nas diretrizes vigentes e orientações temáticas. Não inferir renovação dos focos temporais anteriores.
Item 2.4; blocos178–185; PDF derivado pp.13–14 ·
abrir fontePolíticas e emissões no público
Explicar alinhamento com ENREDD+, PPCDAm, planos estaduais e demais políticas associadas; demonstrar contribuição direta ou indireta para reduzir emissões por desmatamento/degradação.
Condição ou exceção: As políticas remetidas precisam ser lidas/confrontadas conforme território e objeto; simples citação não comprova alinhamento.
Itens 2.5–2.6; blocos188–195; PDF derivado p.14 ·
abrir fonteAdicionalidade pública
Justificar que o apoio não substitui nem se sobrepõe a rubricas públicas/outras fontes, informar média de execução dos dois anos anteriores na ação e grau de contingenciamento.
Condição ou exceção: A média refere-se à ação proposta, não foi transformada em média de faturamento institucional ou limite do apoio.
Item 2.7; blocos198–200; PDF derivado p.15 ·
abrir fonteProblema, objetivo e lógica
Os roteiros pedem problema por território, objetivo/componentes, produtos/serviços, atividades e metas mensuráveis. Público explicita efeitos diretos e indiretos; Geral também admite problemas por público-alvo.
Condição ou exceção: Problema até 10000 caracteres. Exemplos da figura ilustram a lógica e não são entregas obrigatórias.
Itens 3.1–3.2 e Componentes; blocos206–244; PDF derivado pp.15–16 ·
abrir fonteCampos de componente
Cada bloco de componente contém descrição até 500 caracteres, justificativa até 1000, produtos/serviços até 2000 e atividades até 4000, incluindo espaços; metas quantificadas e orçamento em R$. Remete a indicadores do modelo de quadro de resultados.
Condição ou exceção: Cinco blocos presentes; declaração de sete espaços e remissão ao item 2.5 não foram adotadas como limite de elegibilidade ou preenchimento automático.
Gestão do projeto
Explicar coordenação, acompanhamento de campo, gastos e prestação de contas em até 1500 caracteres; informar custo de gestão em R$ e itens justificados até 2000. Geral ainda pede equipe, perfil, funções e conexão com governança, até 2000.
Condição ou exceção: Exemplos como auditoria e despesas administrativas não estabelecem universalmente necessidade de contratar cada item nem seu teto.
Gestão do projeto; blocos383–394; PDF derivado p.22 ·
abrir fonteContrapartida
Nota 2 de ambos: indicar recursos próprios quando houver contrapartida financeira; inexistindo, demonstrar contribuição não financeira do cliente. O campo próprio permite descrever contribuições de cliente/parceiros em até 1000 caracteres.
Condição ou exceção: Não criar valor, percentual ou piso. No público, nota remete ao item 2.7, que tem outro tema; registrar pelo título e preservar a divergência.
Nota 2; item 3.7 blocos314–316; PDF derivado pp.3 e16 ·
abrir fonteOrçamento e cronograma
Ambos remetem o detalhamento de itens/fontes e cronograma físico-financeiro à planilha do Fundo disponível no Portal do Cliente.
Condição ou exceção: Planilha não lida neste lote; nomes de abas, fórmulas, limites e validações não presumidos.
Itens 3.8–3.9; blocos319–325; PDF derivado p.16 ·
abrir fonteAnexos de orçamento no público
O roteiro público manda imprimir e anexar a aba Quadro de Usos – Apoio e o cronograma preenchido. Essa instrução não consta nos trechos equivalentes do Geral.
Condição ou exceção: Conciliar formato de anexação com o fluxo eletrônico vigente; não presumir dispensa, envio em papel ou equivalência de abas sem verificar a planilha/canal.
Orçamento e Fontes/Cronograma; blocos403/408; PDF derivado p.22 ·
abrir fonteComponentes e áreas do Fundo
Os dois roteiros pedem marcar contribuição a Produção Sustentável, Monitoramento e Controle, Ordenamento Territorial, Ciência/Inovação/Instrumentos Econômicos e as áreas do Decreto 6.527/2008.
Condição ou exceção: Enumeração no modelo deve ser confrontada com norma consolidada e âmbito territorial já estudados por outros lotes.
Adicionalidade e uso coletivo no Geral
O Geral pede explicar não substituição/sobreposição de orçamentos/fontes, até 800 caracteres. Para projetos econômicos, indicar resultados apropriados coletiva/publicamente, segundo opções do quadro.
Condição ou exceção: Resultados tecnológicos abertos têm ressalva sempre que viável. Outros benefícios até 500 caracteres. Não reduzir essa condição a lucro privado irrestrito.
Itens 3.12–3.13; blocos343–351; PDF derivado p.18 ·
abrir fonteMéritos e riscos
O Geral pede até três méritos, até três riscos e ações de mitigação, até 800 caracteres por campo.
Condição ou exceção: O modelo não atribui pesos, pontuação, nota de corte ou chance de aprovação.
Item 3.14; blocos354–357; PDF derivado p.19 ·
abrir fonteDeclarante e assinatura
O Termo de responsabilidade nos dois roteiros contém nome do declarante/representante legal, cargo e telefone. Nos arquivos lidos não há campo expresso de assinatura, data, firma reconhecida ou certificado.
Condição ou exceção: Ausência de campo não comprova dispensa de autenticação/assinatura no Portal ou em documentos anexos; verificar requisitos do canal.
Anexo I e aproveitamento de informação
O Anexo I abrange sete salvaguardas; se já descritas/comprovadas em outra seção, admite indicar o item correspondente.
Condição ou exceção: Remissão interna não dispensa comprovação material nem amplia dispensas do formulário PPCDAm.
Anexo I abertura; bloco432; PDF derivado p.24 ·
abrir fonteSalvaguardas 1–3
Descrever alinhamento com PPCDAm/planos estaduais e Proveg quando cabível; monitoramento/avaliação/publicidade; e respeito a sistemas socioculturais, conhecimentos e direitos de indígenas/comunidades tradicionais se beneficiários, envolvidos ou residentes na área.
Condição ou exceção: Respostas até 1000 caracteres incluindo espaços; condições específicas preservadas.
Anexo I critérios1–3; blocos434–449; PDF derivado p.24 ·
abrir fonteConcordâncias e consentimento prévio
Comprovar concordância de todos os parceiros/coexecutores e, dependendo do escopo, órgãos governamentais relacionados. Projetos envolvendo indígenas/comunidades tradicionais exigem documento de consentimento prévio de cada comunidade ou entidade representativa.
Condição ou exceção: FUNAI, órgão de terras e gestor de UC são exemplos condicionados ao projeto, não anexos universais. Preservar cada comunidade.
Anexo I critério4.1; bloco455; nota5; PDF derivado pp.24–25 ·
abrir fonteSalvaguardas 4.2 e5–7
Projetos econômicos devem explicar acesso justo/transparente/equitativo aos benefícios; quando aplicável, demonstrar ausência de conversão de florestas naturais; informar riscos de reversão de REDD+ e mitigação, e deslocamento de emissões/medidas preventivas.
Condição ou exceção: Respostas até 1000 caracteres; não confundir exemplos de mitigação com comprovações já produzidas.
Anexo I critérios4.2 e5–7; blocos457–476; PDF derivado p.25 ·
abrir fonteAnexo II
Aborda redução da pobreza e equidade de gênero como temas transversais integrados, com descrição de contribuição/estratégias quando aplicável, até 1000 caracteres por resposta.
Condição ou exceção: Critérios numerados não constituem pontos de uma nota nem cotas percentuais.
Anexo II critérios8–9; blocos480–493; PDF derivado p.26 ·
abrir fontePPCDAm: alcance e efeito
Formulário destina-se à avaliação preliminar e articulação de propostas de órgãos da administração direta/indireta com políticas municipais/estaduais/federais. Envio à secretaria em gab.secd@mma.gov.br; a subcomissão informa ao BNDES a apresentação. Não gera direito à contratação/aporte; análise BNDES e ajustes permanecem.
Condição ou exceção: Não generalizar envio à subcomissão para todos os proponentes privados; remete ao item3.1 das Diretrizes. Nenhum envio realizado neste trabalho.
Introdução; blocos001–006; PDF derivado p.1 ·
abrir fontePPCDAm: campos iniciais
Itens1–5: proponentes/esfera, executoras se definidas, arranjo/parceiros quando possível, valor solicitado e cofinanciamento se previsto, ponto focal com nome/instituição/cargo/email/telefone.
Condição ou exceção: O item1 menciona estadual/federal apesar da introdução municipal; não inventar exclusão municipal. Campo de valor não imprime moeda/unidade nem limite; explicitar unidade com dado real e compatibilizar com roteiro em R$.
PPCDAm: dispensa parcial
Item6 pergunta se proposta será construída com base em orientação específica ou chamada do Fundo. Se sim, identificar qual; restante do formulário dispensado. Se não, preencher diretrizes/sinergia estratégica e ações/sinergia com PPCDAm e instrumentos afins nos itens7–8.
Condição ou exceção: Dispensa restrita ao restante deste formulário; não dispensa envio, elegibilidade, roteiro, salvaguardas ou avaliação BNDES.
PPCDAm: diligências
Secretaria executiva poderá solicitar informações adicionais ou apresentação ilustrativa em reunião. O formulário não contém prazo de resposta, nota, assinatura ou critério quantitativo de aprovação.
Condição ou exceção: Não inventar prazo, pontuação ou atestar deferimento com base no preenchimento.
Encerramento blocos063–064; documento inteiro; PDF derivado p.3 ·
abrir fonteÂmbito de REDD+
Pagamentos por resultados de redução de emissões/desmatamento/degradação, conservação, manejo sustentável e aumento de estoques. A abordagem descrita é nacional, admitindo medidas subnacionais interinas; apresentação de resultados cabe às Partes da UNFCCC.
Condição ou exceção: Não equiparar a crédito empresarial ou considerar qualquer projeto florestal automaticamente habilitado a receber pagamento direto da UNFCCC.
paginas fisicas: 11 | 12; paginas impressas: 9–10 ·
abrir fonteRequisitos nacionais
Estratégia/plano, nível de referência, sistema de monitoramento/relatoria e sistema de informações sobre salvaguardas constituem elementos para reconhecimento de resultados.
Condição ou exceção: São exigências da arquitetura nacional; não uma lista universal de anexos que todo cliente BNDES deve produzir individualmente.
paginas fisicas: 12; paginas impressas: 10, Quadro 1 ·
abrir fonteContexto e estatísticas
Inventários, PRODES e sistemas complementares sustentam diagnóstico; percentuais, séries e metas apresentados pertencem a períodos anteriores e ao horizonte até 2020. CAR/PRA e políticas setoriais são remissões próprias.
Condição ou exceção: Não tratar números de 2000–2014, previsão de cadastramento até 2016 ou meta de 2020 como dado atual ou percentual de aprovação de projeto. Regras de imóveis dependem da lei consolidada e de suas exceções.
paginas fisicas: 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19; paginas impressas: 11–17 ·
abrir fonteFundo Amazônia
Fundo Amazônia integra os mecanismos de doações não reembolsáveis e foi citado como entidade elegível à captação na arquitetura então descrita. A parcela de até 20% do Fundo mencionada no texto refere-se a monitoramento/controle em outros biomas e países tropicais.
Condição ou exceção: Não converter 20% em participação financiável de qualquer projeto; marco territorial e regras atuais exigem Decreto 6.527 consolidado, COFA e instrumento pertinente. Não herdar do PDF bioma/Amazônia Legal como conceitos idênticos.
paginas fisicas: 20 | 21 | 30 | 36; paginas impressas: 18–19,28,34 ·
abrir fonteObjetivos e horizonte
Objetivo geral articula mitigação, eliminação do desmatamento ilegal, conservação, recuperação e economia florestal sustentável. Objetivos específicos: monitoramento/impacto com salvaguardas, integração da gestão e mobilização de recursos; horizonte expresso até 2020, com reavaliação prevista.
Condição ou exceção: Fim do horizonte não prova revogação da política; permanência no site não prorroga automaticamente metas/prazos nem atualiza redação.
paginas fisicas: 23; paginas impressas: 21, item2.1 ·
abrir fonteGovernança de 2015
O texto organiza Comissão Nacional, secretaria executiva MMA, câmaras e grupo técnico, com competências para requisitos, salvaguardas, limites e diplomas.
Condição ou exceção: Decreto 8.576/2015 e composição ministerial são históricos. Índice MMA de 2026 remete ao Decreto 11.548/2023 e resoluções posteriores; não usar composição antiga como governança atual.
paginas fisicas: 24 | 25 | 31; paginas impressas: 22–23,29, figuras5e7 ·
abrir fonteTrês linhas de ação
Coordenação de políticas e salvaguardas; mensuração, relato e verificação; captação e distribuição de benefícios. Matriz de impacto é prevista para avaliar políticas e orientar decisões.
Condição ou exceção: Matriz citada não contém pesos/nota de seleção de projeto; nenhuma pontuação foi criada nesta revisão.
paginas fisicas: 25 | 26 | 27 | 29 | 30 | 31; paginas impressas: 23–29 ·
abrir fonteSalvaguardas de Cancun
Complementaridade com políticas; governança transparente; respeito a conhecimentos/direitos indígenas e locais; participação efetiva; conservação das florestas naturais/biodiversidade sem conversão; tratamento de reversões e deslocamentos de emissões.
Condição ou exceção: Texto reproduz referência às decisões UNFCCC e remete à interpretação/implementação nacional. Não declarar atendimento de um projeto sem evidências, nem dispensar normas e decisões posteriores.
paginas fisicas: 25 | 26; paginas impressas: 23–24, nota50 ·
abrir fonteSISREDD+ e sumário
Sistema compila informação ao longo do tempo; sumário comunica à UNFCCC como salvaguardas foram abordadas e respeitadas. Primeiro sumário é caracterizado como avaliação preliminar não exaustiva de período específico.
Condição ou exceção: A previsão de implantação desde 2016 não prova estado atual do sistema; apresentação de sumário nacional não comprova conformidade de cada projeto.
paginas fisicas: 26 | 27; paginas impressas: 24–25 ·
abrir fonteMensuração e verificação
MRV apoia relato confiável baseado em monitoramento e nível de referência; avaliação internacional precede o anexo técnico do BUR descrito. Dados, premissas e métodos devem permitir reconstrução dos resultados.
Condição ou exceção: FREL Amazônia/periodização de 2006–2015 do gráfico são históricos; não estimar volume, preço ou carbono de cliente. Índice atual informa FREL nacional de 2023; relatórios originais e regime de comunicação atual não lidos aqui.
paginas fisicas: 27 | 28 | 29; paginas impressas: 25–27; figura6 ·
abrir fonteHabilitação para captar e repartição
Entidades interessadas em captar pagamentos pelo país dependem de critérios da Comissão, habilitação/nomeação e comunicação. Distribuição deve considerar equidade, gênero, povos indígenas, agricultores familiares e comunidades tradicionais.
Condição ou exceção: Não confundir habilitação para captar REDD+ pelo país com elegibilidade de OSC, empresa ou projeto financiado pelo Fundo. Critérios quantitativos e repartições posteriores não foram inferidos.
paginas fisicas: 29 | 30 | 31; paginas impressas: 27–29 ·
abrir fonteDiplomas e direitos
Após contrato de pagamento com doador, o texto prevê comunicação e diploma nominal e intransferível; diplomas/pagamentos não geram direitos ou créditos e não servem ao cumprimento de compromissos de mitigação de outros países na arquitetura descrita.
Condição ou exceção: Não apresentar doação ao Fundo como compra de crédito de carbono ou extrapolar esta descrição ao regime atual de todo mercado voluntário/regulado. Cadeia atual específica continua pendente quando aplicável.
paginas fisicas: 30 | 35; paginas impressas: 28,33 ·
abrir fonteCronograma
Diagramas apresentam elaboração 2010–2015 e atividades periódicas de coordenação, salvaguardas, referência/MRV e captação até 2020, sujeitos a revisão.
Condição ou exceção: Não são prazos de inscrição, obrigações futuras já cumpridas ou demonstração de nova edição aprovada. Legendas contêm diferenças de intervalos, registradas nos conflitos.
paginas fisicas: 33; paginas impressas: 31, figuras8e9 ·
abrir fonteGlossário
Distingue estoque, emissão, remoção, restauração, recuperação, reabilitação, manejo e deslocamento; carbono equivalente depende da métrica usada.
Condição ou exceção: Definição de floresta citada da FAO 2010 não substitui delimitação legal/método específico atual nem constitui parâmetro universal de elegibilidade BNDES.
paginas fisicas: 35 | 36 | 37; paginas impressas: 33–35 ·
abrir fonteTerras indígenas: contribuição e prevenção
Reconhece conservação histórica e manejo indígena, sem classificar automaticamente modos de vida tradicionais como vetores de desmatamento; prioriza prevenir pressões externas e conservar estoques no longo prazo. Articula PNMC e PNGATI.
Condição ou exceção: Premissas do seminário de 2012 anexadas à estratégia; não são um novo edital ou autorização para ocupar/negociar terras e ativos indígenas.
paginas fisicas: 39 | 40; paginas impressas: 37–38, AnexoI ·
abrir fonteTerras indígenas: direitos e implementação
Respeito à legislação, consulta prévia livre e informada, autodeterminação e sistemas socioculturais; preferência por iniciativas conduzidas pelos próprios povos com apoio estatal. Considera permanência, deslocamento, transparência, denúncias e resolução de conflitos.
Condição ou exceção: Não presumir consulta ou consentimento obtidos, nem que consentimento contratual genérico substitua processo devido. Aplicação concreta depende da legislação/protocolos e dos povos envolvidos.
paginas fisicas: 40 | 41; paginas impressas: 38–39, AnexoI ·
abrir fonteTerras indígenas: financiamento e disputas
Apoio a planos de gestão territorial e acesso facilitado são orientações; demandas de reconhecimento e áreas judicializadas requerem tratamento especial para evitar incentivos perversos. Aferição de resultados é preferencialmente regional por bioma com séries robustas.
Condição ou exceção: Custo de manutenção associado a investimento real em planos de gestão não é preço fixo por tonelada/hectare nem cálculo de orçamento do projeto. Não criar teto ou direito automático a recursos.
paginas fisicas: 40 | 41; paginas impressas: 38–39, AnexoI ·
abrir fonteAnexo PPCDAm
Terceira fase 2012–2015: ordenamento fundiário/territorial, monitoramento/controle e atividades sustentáveis; governança, orçamento agregado e resultados históricos são descritos. Amazônia Legal inclui parcelas de outros biomas.
Condição ou exceção: O índice atual aponta quinta fase 2023–2027 e quatro eixos. Não usar terceira fase, orçamento histórico de R$ 856 milhões ou frequência de reuniões como condição financeira atual de projeto.
paginas fisicas: 42 | 43 | 44 | 45; paginas impressas: 40–43, AnexoII ·
abrir fonteAnexo PPCerrado
Resume pressões, meta histórica de redução, três eixos, 12 macro-objetivos e governança. Inclui manejo, atividades em áreas degradadas, ATER, sociobiodiversidade, CAR/recuperação, fiscalização, fogo e áreas protegidas.
Condição ou exceção: Não contém linha BNDES aberta nem isenção ambiental. Reserva Legal de 20% ali resumida não supera distinção territorial do corpo ou a lei; referência PNMC está grafada de modo conflitante.
paginas fisicas: 46 | 47 | 48 | 49; paginas impressas: 44–47, AnexoIII ·
abrir fonteAtualização observada
Edição bibliográfica Brasília/MMA 2016, com 48 páginas na ficha e 52 páginas físicas no PDF. O índice FA mantém o link; notícia do MMA de 14/09/2026 anuncia revisão em curso.
Condição ou exceção: Não foi identificado novo texto aprovado nessas fontes. Não se atesta vigência integral das remissões ou congelamento das regras desde2016; a notícia não aprova uma nova versão.
paginas fisicas: 3 | 4 | 23 | 33; paginas impressas: capa/CIP;21;31 ·
abrir fonteVersão, entrada e células
A aba visível1.Informações indica v.abril/2025 e preencher células cinza das abas numeradas1 a5; quadros de usos são automáticos. Solicita organização, título e duração em meses. Recomenda Windows pois alguns recursos não funcionam corretamente no Mac.
Condição ou exceção: Versão não é data de vigência normativa. A aba oculta Instruções conserva amarelo/v3/xx03/2025 e comentário editorial; não sobrepor esses resíduos à instrução visível de cinza nem tratar comentário como regra.
Capacidade de componentes
A versão disponibilizada permite oito componentes, incluindo Gestão, e sete produtos/serviços por componente. A estrutura apresenta Gestão e componentes1–7 com seus sete produtos.
Condição ou exceção: Limite operacional do arquivo, não limite de elegibilidade do Fundo. Aba oculta Instruções!B10 orienta consultar equipe se maior quantidade; nenhum contato efetuado.
1.Informações!C14; 2.Componente_Produtos_Serviços!D8:F64 ·
abrir fonteSomas por componente
Aba2 relaciona nome/resumo/descrição e agrega itens e equipe; SUMIFS filtra fonte Fundo Amazônia. Valor da equipe é agregado por componente, e itens por componente/produto.
Condição ou exceção: Os totais dessa aba não são orçamento global incluindo contrapartida; nomes precisam coincidir com seleções nas abas3/4.
2.Componente_Produtos_Serviços!H6:L64; famílias A04-F001–011 ·
abrir fonteRubricas e equipe contínua
Custos de equipe vão à aba3; demais itens à4. Rubricas exemplificam equipe, consultoria/serviços especializados, serviços de apoio, obras/instalações, máquinas/bens, insumos, logística, apoios especiais e despesas administrativas. Despesas ligadas à consultoria integram sua rubrica.
Condição ou exceção: São instruções de classificação; exemplos não autorizam financiar automaticamente qualquer despesa. Equipe contínua inclui PJ; consultoria especializada deve ser alocada na4.
Rubricas: objeto xl/drawings/drawing4.xml; 3.Orçamento_Equipe validação M9; 4.Orçamento_Geral validações D9/F9 ·
abrir fonteDados e alocação da equipe
Aba3 pede componente, colaborador (admite A definir), cargo/funções, contrato, memória de remuneração, salário/encargos/benefícios mensais, alocação e meses por ano, reajustes e justificativas, e ajustes/desligamento quando cabíveis. Evitar rateio entre componentes; usar o de maior relevância.
Condição ou exceção: Dados devem ser documentados, A definir é opção expressa para colaborador, não autorização de criar nome ou salário. Cinco anos de colunas não estabelecem prazo máximo normativo.
3.Orçamento_Equipe!D8:BF9; validações D9,J9,M9,M10,S9,W9,X9,BC9,BD9 ·
abrir fonteCálculos da equipe
T soma salário+encargos+benefícios. Quando M=CLT, a fórmula calcula parcela13º proporcional a meses e alocação; adicional de férias é13º/3. Totais anuais arredondam a2 decimais. Anos seguintes usam reajustes informados. BF soma cinco anos e ajustes e arredonda para cima a inteiro.
Condição ou exceção: Descrição do cálculo existente, não parecer trabalhista nem imposição de percentuais/índices. Não foram preenchidos valores fictícios ou corrigidas fórmulas.
3.Orçamento_Equipe!T9:BF145; famílias A06-F009–022 ·
abrir fonteValidações técnicas equipe
Fonte admite Fundo Amazônia/Contrapartida; contratos CLT/PJ/Autônomo-RPA/Bolsa/Outro. Meses usa lista0–12; alocação decimal0–1; valores mensais não negativos; ajustes BC aceitam−10000000 a10000000. Há mensagens próprias por campo.
Condição ou exceção: Essas faixas são validações do arquivo, não teto de apoio nem regra geral do BNDES. Todas permitem campos vazios, sem isso comprovar que o projeto possa ser protocolado incompleto.
Listas!X2:X4,Z2:Z14,AF2:AF7; 18 validações de 3.Orçamento_Equipe ·
abrir fonteOrçamento geral e cálculo
Aba4 pede componente/produto, rubrica/item, detalhamento, memória de valor/quantidade, quantidade inteira, unidade, valor unitário e fonte. P=ROUNDUP(L*N,0), arredondando total a inteiro para cima. P6 usaSUBTOTAL(9,P9:P1000).
Condição ou exceção: Quantidade: validador inteiro0–100000000000000; unitário não negativo. Faixa técnica não limita financiamento. Subtotal pode depender de filtros; conciliar com agregações. Quantidade fracionária exige definição de unidade aceita, não invenção de quantidade.
4.Orçamento_Geral!D8:P1000; famílias A07-F001–006; nove validações ·
abrir fonteMudança de nomes
Após preencher equipe/orçamento, alterar nomes de componentes/produtos na aba2 não atualiza automaticamente as seleções existentes; reabrir a célula e selecionar a opção correta.
Condição ou exceção: Aplicável quando nomes forem alterados; evita romper agregações por texto.
3.Orçamento_Equipe!J4; 4.Orçamento_Geral!E6 ·
abrir fonteCronograma físico
Preencher Plan por semestre para atividades de cada produto/serviço; componentes/produtos vêm da aba2. Há dez semestres em cinco anos. Validador interno admite Plan/Real e vazio.
Condição ou exceção: Instrução de proposta solicita Plan. A existência de Real no auxiliar não permite declarar execução. Horizonte do modelo não foi adotado como máximo normativo.
5.Cronograma Físico!D8:O67; Listas!AD2:AD4 ·
abrir fonteDesembolsos ocultos
Aba6 está oculta; pede estimativa financeira por componente/ano, totaliza linhas e colunas e calcula participação anual pelo total. Valida entradas0–100000000; percentuais dividem por J20.
Condição ou exceção: A orientação visível manda preencher1–5. Não exigir abertura/preenchimento da6 automaticamente; confirmar uso quando operação pedir desembolsos. A faixa não é teto do Fundo; com total zero a fórmula retorna divisão por zero.
6.Cronograma de Desembolsos!D8:J21; famílias A09-F001–011 ·
abrir fonteQuadro para anexação
Quadro Usos - Matriz FA manda copiar e colar o quadro no Roteiro de Consulta Prévia ao protocolar novo projeto. A referência interna da aba1 aponta aB5:M17. A matriz agrega por componente/rubrica somente recursos Fundo Amazônia.
Condição ou exceção: Esclarece produto atual para anexação, sem provar errata formal para o nome antigo Quadro de Usos–Apoio do DOCX. Preservar contrapartida/total global em seus campos próprios.
Quadro Usos - Matriz FA!C4 eB5:M17; nome Quadro_de_usos___Recursos_Fundo_Amazônia; famílias A10-F001–007 ·
abrir fonteLista e recursos próprios
Quadro Usos - Lista agrupa usos/fontes, realizado/a realizar, equipe/rubricas e percentuais. Fórmulas de orçamento filtram Fundo Amazônia; D93 de Recursos Próprios é zero fixo e campos realizados estão vazios/protegidos, sem ligação automática à contrapartida preenchida nas abas3/4.
Condição ou exceção: Não tratar o quadro como reconciliação automática integral da contrapartida. Se exigido completo na operação, confirmar geração/preenchimento com equipe responsável; não editar fórmulas sem orientação.
Quadro Usos - Lista!B7:F95; famílias A11-F001–032 ·
abrir fonteAcompanhamento e auxiliares
Acompanhamento oculto separa FA/contrapartida pela fonte e calcula saldos após quatro parcelas, sem lista atual de itens populada. Listas contém fontes/rubricas/contratos/períodos e nomes para seleções; Plan3 está vazia e oculta.
Condição ou exceção: Acompanhamento diz não preencher, automático. Não confundir estruturas vazias com liberações ou execução reais; presença de milhares de fórmulas não são milhares de dados de cliente.
Acompanhamento!D4:S8999; famílias A12-F001–008; Listas; Plan3 ·
abrir fonteEscopo do quadro de resultados
QR em branco organiza doze objetivos/efeitos diretos: produção sustentável/cadeias/capacidades/recuperação; monitoramento/regularização; áreas protegidas/gestão/fundiária/ZEE; conhecimento/tecnologia e instrumentos econômicos. Distingue entregas (eficácia) e efeitos (efetividade).
Condição ou exceção: Catálogo de indicadores para construção do QR do projeto; não exigir todos os indicadores nem afirmar que todos os objetos são elegíveis em qualquer território/modalidade.
QR em branco!A1:M46; linha2 objetivos,4–26 eficácia,27–46 efetividade ·
abrir fonteUnidades do QR
Alocação por objetivo usa R$ mil (linha3), enquanto indicadores usam unidades próprias: R$, R$ mil, hectares, m² e quantidades de pessoas/ações/instituições/etc. B27/C27 usamR$; M28/M29 usamR$mil; M36 usaR$ eM37 R$mil.
Condição ou exceção: Não transportar R$ da planilha financeira para todos os indicadores sem conversão/unidade explícita. M35 não imprime unidade monetária: confirmá-la apenas se esse indicador for selecionado.
QR em branco!B3:M3,B27:C28,F31,M5:M7,M28:M29,M36:M37 ·
abrir fonteLegendas de medição
Tipo1 pede variação prevista de valor/data inicial para final; tipo2 pede valor previsto/unidade e data; tipo3 pede previsão/unidade/data com valor de base mais recente/data.
Condição ou exceção: Marcadores1/2/3 são modo de preenchimento, não nota. Dados-base e metas do cliente devem ser comprovados; não inventar valores para preencher.
Classificações de indicadores
QR distingue projetos apoiados por aglutinadoras até150mil e acima150mil, e remete a questionário para organizações que avançaram em gestão/governança. F38 fixa primeira medição de focos de calor como média dos cinco anos anteriores à implantação das ações.
Condição ou exceção: 150mil é categoria de contagem do indicador, não limite universal de projeto. Questionário e metodologia tornam-se materiais apenas se adotado o indicador correspondente; não criar nota própria.
QR em branco!B18:E19,I18:I19,B38:E38,I38,A47,F38 ·
abrir fonteFluxo e anterioridade PPCDAm
Solicitação é protocolada no Portal do Cliente; administração pública direta/indireta deve apresentar principais diretrizes e ações à Subcomissão Executiva PPCDAm antes de enviar ao BNDES.
Condição ou exceção: É requisito de sequência para administração pública, não envio universal para organizações privadas. Fluxo não restringe essa obrigação aos níveis estadual/federal.
Imagem completa; etapa Solicitação de apoio ·
abrir fonteElegibilidade antes de análise
Pré-avaliação examina capacidade institucional, histórico/cadastro e alinhamento. CCOp delibera elegibilidade e proponente recebe resultado; somente elegível segue à análise, que pode pedir documentos, visitas e reuniões. DEFAM encaminha parecer à Diretoria para deliberação sobre apoio após análise.
Condição ou exceção: Elegibilidade não é aprovação, contratação nem liberação. A figura não dá nota, prazo de decisão ou lista exaustiva de documentos.
Pré-avaliação; Elegibilidade; Análise; Aprovação e contratação ·
abrir fonteResíduos técnicos e erros de modelo
Auxiliares incluem referências a componentes/linhas fora dos oito campos disponíveis; A8 do orçamento geral conta apenas A9:A145 apesar de haver linhas de itens até1000; H9:I11 estão vazias onde H12:I1000 repetem fonte/total. Percentuais da Lista e desembolsos têm DIV/0 no modelo vazio.
Condição ou exceção: Observação técnica, não invalidade universal. Agregações principais Matriz FA usam P/BF e filtros. Não estender capacidade por referências residuais; não corrigir originais. Validar total/exportação com dados reais antes de protocolo.
Listas!R11:R17; nomes componente8/9; 4.Orçamento_Geral!A8,H9:I12; Quadro Usos - Lista!F12:F95; 6.Cronograma de Desembolsos!E21:J21 ·
abrir fonteNatureza e alcance
O PPCDAm é plano de prevenção e controle do desmatamento na Amazônia Legal. A quinta fase original abrange2023–2027, com quatro eixos e12 objetivos estratégicos. Não é, por si, edital aberto ou linha de financiamento.
Condição ou exceção: Distinguir Amazônia Legal e bioma; público e território financiável dependem da norma própria.
Desmatamento zero
O plano define desmatamento zero como eliminação do ilegal e compensação da supressão legal e emissões associadas, mediante legislação florestal, recuperação e incentivos.
Condição ou exceção: Objetivo de política pública não equivale a licença, autorização ou dispensa de salvaguarda de um projeto.
Governança e revisão
Comissão interministerial, Subcomissão Executiva, articulação federativa e monitoramento têm papéis distintos. O documento prevê revisão anual e relatórios de implementação.
Condição ou exceção: Não atribuir todas as obrigações de reporte governamental a proponente privado; verificar governança atual em ato próprio.
Atividades sustentáveis
EixoI contempla bioeconomia, cadeias locais, assistência técnica, inovação, organizações comunitárias, turismo, manejo, restauração e atividades sustentáveis em áreas abertas.
Condição ou exceção: Alinhamento temático não prova elegibilidade do proponente, financiabilidade do item nem abertura de chamada.
Monitoramento, território e dados
EixosII eIII tratam de fiscalização, rastreabilidade, CAR, prevenção de incêndios, destinação de terras, áreas protegidas e infraestrutura. O texto ressalva as obrigações legais e LGPD no tratamento de dados.
Condição ou exceção: Inscrição no CAR não foi tratada como título de propriedade ou validação ambiental. Não inferir ilícito individual a partir de diagnóstico agregado.
Coordenação de fundos
EixoIV prevê instrumentos normativos/econômicos, crédito sustentável e articulação de Fundo Amazônia, Fundo Clima e outros mecanismos.
Condição ou exceção: Meta de criar/regulamentar instrumento não prova norma já editada; combinação de recursos não autoriza dupla cobertura de despesa ou soma automática de limites.
Atualização2026–2027
O ICMBio informa repactuação das linhas, metas e indicadores em2025/início2026, orientada à execução2026–2027. É evidência de atualização que impede tratar o quadro original2023 como comprovação suficiente das metas atuais.
Condição ou exceção: Alerta anterior confirmado. Pacote oficial de repactuação agora recuperado; documentosIII/apresentação lidos pelo responsável eI/II em complemento delegado. Arquivo histórico de112 páginas não usado como prova de versão corrente.
Últimos dois parágrafos da seção principal, após os quatro eixos ·
abrir fonteErro editorial em contagem
A p.65 diz que o EixoII agrega quatro objetivos, mas enumera cinco, do4 ao8. A tabela7/p.58 também mostra esses cinco. Ambos os trechos foram conferidos visualmente.
Condição ou exceção: Preservar enumeração expressa; não excluir objetivo8 para ajustar a frase. Isso não cria pontuação de avaliação de projeto.
Anexos originais e prazos governamentais
AnexoI detalha linhas de ação; AnexoII distribui metas, prazos e atores. O documento original rege o diagnóstico e planejamento da fase2023–2027, com revisão de metas na repactuação.
Condição ou exceção: Prazos de metas governamentais não são janela de edital; linhas de ação não são linhas de crédito. Bibliografia não foi convertida em leitura dos diplomas citados.
Diagnóstico histórico
Diagnóstico social, econômico, fundiário, desmatamento e capacidade institucional descreve períodos/bases expressos em cada tabela.
Condição ou exceção: Não utilizar dados históricos como situação atual de estado, município ou cliente. Uma estatística agregada não prova irregularidade individual.
pp.26–56; tabela dos planos estaduais p.29 ·
abrir fonteGovernança e aprovação
Decreto institui a comissão responsável por avaliar, aprovar e acompanhar planos; prevê atualização ao menos anual e atas disponibilizadas após reuniões.
Condição ou exceção: Periodicidade da governança não equivale a prazo de candidatura; leitura do decreto não prova acesso às atas.
Subcomissão e relatórios
Subcomissões executivas elaboram planos, metas e indicadores e produzem relatórios mensais. Quatro eixos temáticos e participação social orientam a implementação.
Condição ou exceção: Obrigações de órgãos federais não são automaticamente documentos exigidos do proponente privado.
Demais biomas e atos modificados
Decreto trata da elaboração de planos nos demais biomas, altera governança do Cerrado e do Proveg e enumera revogações; vigência na publicação.
Condição ou exceção: Prazo histórico de seis meses não reabre a cada consulta. Alterações transcritas foram lidas; outros dispositivos dos decretos referidos não.
Versão da repactuação
Apresentação de março/2026 descreve pactuação2025/início2026 e orienta execução2026–2027 mantendo os quatro eixos.
Condição ou exceção: Datas da quinta reunião divergem entrepp.8 e11; não escolher data sem ata. A existência dos quatro documentos oficiais não depende do PDF antigo de112 páginas.
Reorganização do planejamento
Metodologia informa redução de194 para49 linhas e aumento de136 para191 metas, com ator-chave e acompanhamento anual/faseado.
Condição ou exceção: Contagens do documento são planejamento governamental, não universo de crédito nem pontuação ou quota individual.
Comparação de metas
DocumentoIII registra novas metas, atores, prazos e situação comparando com2023, incluindo exclusões e metas anteriormente concluídas.
Condição ou exceção: Exclusão de meta não revoga lei ou linha de apoio; status da meta original não comprova execução da meta nova.
Meta do Fundo Amazônia
O quadro repactuado prevê contratar projetos somandoR$2,8bilhões pelo Fundo Amazônia até2027.
Condição ou exceção: Meta de carteira governamental; não é limite por cliente, edital, recurso disponível ou aprovação de proposta.
ENREDD e regulamentações em andamento
Revisão da ENREDD passa a prever aprovação pela CONAREDD em2026 e é descrita em andamento; tabela diferencia leis publicadas de metas novas de implementação do SBCE/MIF.
Condição ou exceção: Não afirmar ENREDD revisada aprovada nem regulamentação inteira concluída apenas a partir da meta.
Indicadores de cadastro e território
Metas incluem análise dinamizada doCAR, destinação de florestas, unidades de conservação e instrumentos territoriais com prazos/quantidades do governo.
Condição ou exceção: 90% noCAR é meta governamental de análise de cadastros elegíveis; não é nota do projeto ou regra de aprovação do BNDES. Não equivale a posse/regularidade de cliente.
CRA e remissão judicial
Comparação da meta deCRA menciona julgamento daADC42 e mudança do critério referido no texto.
Condição ou exceção: É descrição secundária do plano; não substitui leitura do acórdão e legislação quando o caso envolver compensação de reserva legal.
Conflitos quantitativos preservados
QuadroIII reproduz5.000 mil famílias,84veículos/aeronaves ao ano com28ao ano e21módulos com previsão4/8/11; códigos de horas-voo se repetem para atores distintos.
Condição ou exceção: Não corrigir silenciosamente nem usar quantitativos conflitantes como requisito individual. Confronto comI/II é registrado no complemento específico.
pp.3–5/8, metas4.1.2.3,5.2.1.5,5.2.1.6,6.1.2.1 ·
abrir fonteEstrutura do quadro operativo
I apresenta quatro eixos e 13 objetivos numerados de 1 a 13, 49 linhas de ação e 189 linhas físicas de metas. Há dois códigos repetidos de metas, mantidos em registros separados por página e posição. Essa contagem documental não é quantidade de linhas BNDES.
Condição ou exceção: Aplicável ao planejamento governamental e à demonstração de alinhamento; não constitui elegibilidade de cliente.
I, pp.1–13, cabeçalhos e todas as linhas de metas ·
abrir fontePlano de Bioeconomia e prazo
O original fixava 2024 para elaborar o Plano Nacional de Bioeconomia. I amplia a formulação para elaborar e implementar o Plano e produzir relatórios, com lançamento na etapa 2025, início do relatório em 2026 e relatório de implementação em 2027. Não é simples troca automática de prazo de uma obrigação idêntica.
Condição ou exceção: Aplicável ao planejamento governamental e à demonstração de alinhamento; não constitui elegibilidade de cliente.
Original p.97, Anexo II, primeira meta; I p.1, 1.1.1.1; II p.1, antiga 1.1.1 ·
abrir fonteProspera Sociobio
I prevê instituir Prospera Sociobio para implementação de nove núcleos, medidos por instituições gestoras contratadas: programa instituído em 2025, seis gestoras em 2026, nove em 2027. Ator MMA-SBC; parceiros MPI/FUNAI/MDA.
Condição ou exceção: Meta institucional agregada. Não significa nove vagas disponíveis ao cliente, núcleos já contratados, orçamento por núcleo ou substituição dos editais Prospera.
Remapeamento da inclusão e bioeconomia
II associa a antiga inclusão socioprodutiva 1.1.3 à atual 1.1.3 de negócios sustentáveis, e concentra antigas 1.1.1/1.1.2/1.1.12/1.1.14 em programas e ações 1.1.1. Compras públicas 1.1.6/1.1.7 migram para 1.1.2; ATER 1.1.8 migra para 4.1.2.
Condição ou exceção: Aplicável ao planejamento governamental e à demonstração de alinhamento; não constitui elegibilidade de cliente.
Núcleos e chamadas são instrumentos distintos
As metas de Prospera, apoio a 36 empreendimentos, 180 negócios acelerados, 54 iniciativas em UC, 18 projetos indígenas e formação de 600 agentes têm atores, prazos e produtos diferentes. Não devem ser fundidas como um edital único nem tomadas como vagas abertas.
Condição ou exceção: Aplicável ao planejamento governamental e à demonstração de alinhamento; não constitui elegibilidade de cliente.
Fundo Amazônia no comparativo
As antigas ações 12.1.1–12.1.5 de retomada, apoio emergencial aos estados, captação, coordenação entre fundos e incentivos federativos convergem em 13.1.1: operacionalização/fortalecimento do Fundo e governança com apoio aos entes federativos.
Condição ou exceção: Aplicável ao planejamento governamental e à demonstração de alinhamento; não constitui elegibilidade de cliente.
II p.10, 12.1.1–12.1.5; original p.93; I p.12, 13.1.1 ·
abrir fonteMeta financeira Fundo Amazônia
A meta 13.1.1.1 é contratar projetos que totalizem R$2, 8 bilhões até 2027; etapas 2025=R$1, 3 bi, 2026=R$2, 05 bi, 2027=R$2, 8 bi. O indicador é volume contratado, não desembolsado. Ator BNDES, parceiro MMA. O original p.113 tratava da expansão da carteira e indicadores inclusive desembolso, sem aquele valor.
Condição ou exceção: Meta agregada de carteira, não saldo disponível, dotação comprovada, limite por projeto, prazo de edital ou garantia de aprovação. Não somar etapas como montantes anuais novos.
I p.12, 13.1.1.1; original p.113, resultado 12.1 ·
abrir fonteFundo Amazônia na alimentação escolar
I prevê apoio a 10 projetos relacionados à produção sustentável/sociobiodiversa e alimentação escolar na Amazônia Legal com recursos do Fundo até 2027, ator MEC, parceiros estados. Usa código 1.1.2.3 também empregado por outra meta na mesma página.
Condição ou exceção: O quadro não fornece edital, orçamento unitário, documentos de inscrição nem comprova execução dessa meta. Não interpretar como 10 por estado.
Fundo Amazônia no monitoramento
Meta 6.1.1.1 do INPE: solução para automatização PRODES/DETER, etapas submissão ao Fundo 2025, aprovação 2026 e desenvolvimento 2027; parceiros MMA/MCTI/BNDES.
Condição ou exceção: Planejamento do projeto institucional; coluna prevista não prova aprovação ocorrida.
Eco Invest e restauração
Metas 2.1.1.7 e 2.2.1.2 tratam da implementação de Eco Invest para bioeconomia e recuperação de terras degradadas, com leilão 2025, identificação de recursos 2026 e implementação 2027. BNDES também figura como parceiro em metas de restauração 2.2.1.4–7.
Condição ou exceção: Remissão temática aos instrumentos próprios. Nenhuma taxa, prazo, elegibilidade, valor por operação ou modalidade de leilão decorre deste quadro.
ATER
A linha 4.1.2 trata de Pronater/oferta inclusiva de assistência; metas específicas distinguem 17.300 famílias União com Municípios, 1.500 famílias extrativistas/pescadoras, contratação de 3 empresas com número de famílias conflitante e 3.390 mulheres.
Condição ou exceção: Aplicável ao planejamento governamental e à demonstração de alinhamento; não constitui elegibilidade de cliente.
Operações institucionais de fiscalização
Metas de fiscalização, responsabilização, inteligência, bases físicas e equipamentos são atribuídas a GSI/AGU/IBAMA/FUNAI/PF/PRF/MD/ABIN/SENASP/ICMBio. Devem conservar distinções anual/acumulado e ator.
Condição ou exceção: Não importar volumes de operações, aquisições ou quadro institucional como obrigação genérica do proponente.
Horas de voo por ator
I diferencia ICMBio 2.100 horas/ano, com etapas 2.100/4.200/6.300, de SENASP 2.700 horas/ano, com etapas NA/2.700/2.700. A segunda é impressa 5.2.8, a primeira 5.2.1.6.
Condição ou exceção: Preservar ambas e seus atores; divergência de codificação entre documentos não permite unificá-las nem escolher um valor universal.
Cadastro e rastreabilidade
As metas 8.1/8.2 são desenvolvimento e melhoria de SICAR; as 6.2 são monitoramento/rastreabilidade. O percentual 90% em 8.2.1.1 é meta de cadastros elegíveis ao processamento automatizado no módulo, não nota mínima de avaliação de empresa.
Condição ou exceção: Aplicável ao planejamento governamental e à demonstração de alinhamento; não constitui elegibilidade de cliente.
Titulação quilombola e ZEE condicionais
A meta 11.2.2.1 explicita que 16/46/78 milha são totais nacionais sem estratificação por bioma; o resultado amazônico será declarado no monitoramento. A meta 11.3.1.2 depende de estados em elaboração/revisão de ZEE que solicitem apoio, citando 5 naquele quadro.
Condição ou exceção: Não converter totais Brasil em cobertura amazônica, nem presumir que todos estados/clientes sejam beneficiados.
Crédito rural e incentivos
Linhas 13.3.1/13.4.1 e metas correlatas planejam condições favoráveis, revisão MCR e módulo de consulta socioambiental. Não estabelecem neste documento a taxa, incentivo, vedação ou checklist vinculante de uma operação.
Condição ou exceção: Aplicável ao planejamento governamental e à demonstração de alinhamento; não constitui elegibilidade de cliente.
CRA e REDD+
O comparativo mapeia antiga 12.7.1 de revisão de decreto CRA à13.6.1 de implementar/gerir CRA; I prevê módulo implementado 2026. ENREDD+ aparece em 13.5.1.1 para aprovação 2026. Supressão/remapeamento de atividade planejada não demonstra revogação do instrumento jurídico.
Condição ou exceção: Aplicável ao planejamento governamental e à demonstração de alinhamento; não constitui elegibilidade de cliente.
PSA, Bolsa Verde e União com Municípios
I diferencia regulamentação/Programa Federal PSA, programa inicial para manejadores de pirarucu, Bolsa Verde 120 milfamílias e PSA para 6 milfamílias União com Municípios. O último tem território/cadastramento como etapas e parceiros MDA/ANATER/PNUD.
Condição ou exceção: Não reunir os públicos, números, fontes e editais distintos. Código 19.9.1.3 do pirarucu preservado como impresso.
Carbono
I resultado 13.10 usa SBCE; metas cobrem estudo de normas, etapas de implementação/registro central e módulo Brasil MAIS. II ainda usa MBRE no rótulo do resultado.
Condição ou exceção: Não presumir mercado plenamente operacional, titularidade de crédito de carbono, receita futura ou aplicabilidade jurídica ao cliente.
Supressões no comparativo
Há 34 linhas de ação do comparativo classificadas expressamente como suprimidas, algumas por conclusão e outras sem motivo. A classificação é da programação; não autoriza declarar revogados atos citados nem dispensar exigências de instrumentos externos.
Condição ou exceção: Aplicável ao planejamento governamental e à demonstração de alinhamento; não constitui elegibilidade de cliente.
Unidades e campos vazios
I mistura metas emnúmero, percentual, R$, hectares, km, m³ ehoras. Etapas nem sempre são anuais: algumas crescem acumuladamente e outras repetem esforçoanual. NA/N/A, vazio, linha de base adefinir e metas semquantidade permanecem como impressos.
Condição ou exceção: Proibido converter, somar, projetar, atribuir zero ou completar quantidade sem fundamento específico.
I pp.1–13, colunas Indicador/Prazo/Etapas ·
abrir fonteInstituição da ENREDD+
A Portaria 370 estabelece a ENREDD+ por anexo disponibilizado no portal e vigora na publicação, em 03/12/2015.
Condição ou exceção: A data do ato é 02/12. A edição de 2016 já lida é a política vinculada pelo índice atual; não se presume identidade binária com um anexo arquivado em 2015. Revisão anunciada não é aprovação de nova política.
Governança nacional atual
O Decreto 11.548 institui a CONAREDD+, com atribuições de coordenação, monitoramento, revisão, salvaguardas, elegibilidade, limites e instrumentos de REDD+. Revisões da estratégia são publicadas por ato ministerial.
Condição ou exceção: Pagamentos por resultados e política nacional; não são uma linha de crédito nem aprovação automática de projetos.
Composição e funcionamento
O decreto fixa composição multissetorial, reuniões semestrais, quórum de maioria absoluta, decisão por maioria simples, voto de qualidade e publicação de atas em até 15 dias. GTTs têm limites de composição e simultaneidade.
Condição ou exceção: Prazos de governança não são prazos de inscrição. Composição/renovação efetiva requer os atos pertinentes quando essa questão for material.
Elegibilidade do BNDES e registros
O BNDES, por meio do Fundo Amazônia, é reconhecido como elegível a captar pagamentos por resultados. O MMA tem funções de registro, certificados e prevenção de dupla contagem.
Condição ou exceção: Esse reconhecimento é da entidade captadora, não das empresas proponentes do Fundo. Não substitui comprovação das condições do projeto.
Decreto e diplomas anteriores
O decreto prevê tratamento do uso de resultados em mercado por ato próprio e revoga o Decreto 10.144/2019.
Condição ou exceção: A redação de 2023 não autoriza afirmar ausência de regulamentação posterior nem ignorar a Lei 15.042/2024. A referência ao decreto revogado em modelos de 2021 é histórica.
GTT de salvaguardas
A Resolução 14 cria GTT para diretrizes, consentimento, repartição de benefícios, autorizações, sumário e SIS. Prevê duração de dois anos, prorrogável por igual período, e revoga a Resolução 3/2020.
Condição ou exceção: A publicação está comprovada em 15/04/2024, embora o título impresso diga 09/11/2024 e o índice diga 2023. Não presumir prorrogação atual do GTT sem ato próprio.
Regimento de 2026
A Resolução 22 aprova novo regimento, revoga expressamente a Resolução 16/2024 e entra em vigor em 27/07/2026, data de publicação.
Condição ou exceção: Usar o regimento atual no lugar do revogado; não transformar procedimentos da comissão em exigências ao cliente.
Organização e deliberação
O regimento trata de plenário, GTT e secretaria; presidência e substituição; reuniões, quórum, votação e consultas eletrônicas. Prevê aviso com 15 dias e documentos com sete dias.
Condição ou exceção: Regras institucionais e exceções do regimento, não prazo de proposta BNDES.
Produção normativa e consulta
O regimento disciplina resoluções, recomendações, AIR, nota técnica e consulta pública, com prazos de 60 dias em impacto significativo no comércio internacional e de 45 nos demais casos, ressalvada a hipótese facultativa expressa.
Condição ou exceção: Proposta em consulta não equivale a norma final. Atos externos de AIR foram referidos, não lidos integralmente neste lote.
Registro de pagamentos
A Resolução 23 disciplina o ano de contabilização e registro de pagamentos no Info Hub e as hipóteses condicionadas de uso de resultados de outros anos e atividades.
Condição ou exceção: Foi usada a republicação de 28/07/2026, que corrige a publicação anterior. Não se afirma qual texto mudou sem cotejo das duas versões.
Exceções de contabilização
Condições do art.2 preservam limites não utilizados e indicação do ano. A regra de limites recebidos desde 2013 do §3º é específica de programas jurisdicionais REDD+ de mercado.
Condição ou exceção: Não generalizar 2013 a toda operação nem admitir dupla contagem ou titularidade de cliente sem demonstração.
Elegibilidade de entes na Amazônia
A Resolução 7 exige representação do ente, governança participativa e transparente, políticas pertinentes, informação financeira e de salvaguardas; aprovação e publicação no Info Hub.
Condição ou exceção: Formulário de ente estadual/federal para captação de resultados; não cadastro de qualquer empresa no Fundo. Reavaliação a cada três anos; ato individual do ente precisa ser confirmado se aplicável.
Formulário institucional
O anexo solicita identificação/representação, políticas e governança com documentos e endereços públicos, reunião no último período de 12 meses e compromissos de transparência e salvaguardas.
Condição ou exceção: Dados reais do ente e representante devem ser fornecidos; formulário vazio não comprova atendimento.
Cerrado e elegibilidade cruzada
A Resolução 9/2022 trata de órgãos da administração direta dos estados do bioma Cerrado. Estados já elegíveis na Amazônia com território no Cerrado têm a hipótese de dispensa descrita; o inverso não é automático.
Condição ou exceção: Bioma e ente competente devem ser verificados. Não confundir esse reconhecimento com elegibilidade de projeto ou com o recorte Amazônia Legal.
Arts.1–6, especialmente art.2 §§2–3; Anexo, pp.1–4 ·
abrir fonteUso de recursos e informação
A Resolução 8/2017 orienta uso de recursos, benefício a povos/comunidades e agricultores familiares, acordos, marcos de resultados, transparência, informação anual físico-financeira, auditoria independente ou parecer de órgão público e avaliação final.
Condição ou exceção: Responsabilidades dos entes captadores e instrumentos aplicáveis. Conteúdo do relatório e participação não demonstram que já foram cumpridos.
Descumprimento e suspensão
Diante do descumprimento injustificado, a CONAREDD+ pode deliberar suspensão da elegibilidade até correção.
Condição ou exceção: Não é sanção automática aplicada pelo agente nem critério substituível por uma nota interna.
Interpretação brasileira das salvaguardas
A Resolução 9/2017 estabelece interpretação nacional das sete salvaguardas e orientação aos mecanismos de informação; seu anexo é alterado pela Resolução 15/2018.
Condição ou exceção: A leitura do anexo histórico não certifica vigência de cada política da matriz. A substituição do anexo não é revogação integral dos artigos do ato original.
Salvaguardas A e B
O anexo de 2018 trata da coerência com programas/compromissos e de governança florestal transparente e eficaz, com acesso à informação e participação.
Condição ou exceção: Aplicar com legislação e mecanismos atuais; objetivos de políticas antigas são contexto histórico, não prazos de edital.
Salvaguardas C e D
Proteção de direitos, terras, conhecimentos e autodeterminação, consentimento/consulta e participação plena, efetiva e adequada ao contexto, inclusive meios para participação.
Condição ou exceção: A preferência por capacitação presencial e regional não foi convertida em exigência universal. Protocolos e povos afetados dependem do caso.
Salvaguardas E, F e G
O anexo aborda conservação de florestas naturais/biodiversidade, riscos de reversão e deslocamento de emissões, com coordenação, monitoramento e consideração de condições locais.
Condição ou exceção: Não equiparar plantio de monocultura à manutenção da biodiversidade nem tratar discussão metodológica como fator quantitativo já fixado para um projeto.
Matrizes históricas
Referências, matriz de políticas nacionais/internacionais e notas explicam o contexto da interpretação.
Condição ou exceção: Não revalidam todos os diplomas citados. Há referências editoriais conflitantes, inclusive PNMC 12.187/2010 e CDB IX/19, preservadas sem retificação inventada.
Indicadores piloto
A Resolução 4/2021 aprova conjunto piloto de 19 indicadores SISREDD+, distribuídos entre sete salvaguardas.
Condição ou exceção: São indicadores de salvaguardas, não pontuação de seleção do BNDES nem nota mínima de 90. Fórmulas só podem ser operacionalizadas dentro da metodologia correspondente.
Fórmulas e unidades dos indicadores
Foram lidas as 19 fichas, incluindo fontes, periodicidade e fórmulas. Há razões com denominadores diferentes e duas formulações B/A que não correspondem intuitivamente à cobertura descrita; devem ser preservadas.
Condição ou exceção: Não trocar numerador/denominador silenciosamente nem produzir resultados sem dados reais. Comparações de percentuais podem expressar pontos percentuais, não variação relativa.
Diretrizes de projetos de carbono em territórios coletivos
A Resolução 19/2025 trata de programas jurisdicionais e projetos públicos/privados de créditos florestais em terras públicas e territórios coletivos, incluindo comunidades e assentados.
Condição ou exceção: Âmbito específico; não aplicar indistintamente a toda empresa ou financiamento ambiental.
Consulta, contratos e informação
A Resolução 19 exige compatibilidade territorial, autonomia, CLPI e informação adequada; contratos, repartição de benefícios, revisão e encerramento devem atender às condições descritas.
Condição ou exceção: Conselhos não substituem protocolos próprios. A exigência do contrato e seu foro não permite inventar assinatura, anuência ou representação.
Assessoria independente e monitoramento
Nos projetos privados abrangidos, há custeio de assessoria técnica/jurídica independente, nos termos pactuados e com acompanhamento indicado; matriz de riscos, inclusão, monitoramento, transparência e segurança complementam as diretrizes.
Condição ou exceção: Não há valor de assessoria fixado neste ato. Diplomas relacionados no anexo não foram considerados todos lidos.
Lei referida e salvaguardas de comercialização
A Lei 15.042 é de 11/12/2024. Seu art.47 assegura direitos de comercialização nos territórios abrangidos sob condições; para indígenas e povos/comunidades tradicionais, prevê consulta custeada pelo desenvolvedor e direitos mínimos de 50% dos créditos de remoção e 70% de REDD+ de mercado.
Condição ou exceção: Os percentuais não são participação financeira BNDES. Preservar públicos distintos dos incisos: o inciso II também inclui assentados. A lei inteira, cadeia de mercado e efeitos judiciais de outros artigos não foram validados neste lote.
Epígrafe; art.47 integral, incisos I–II e parágrafo único; fecho/DOU12/12/2024 ·
abrir fonteDemonstra ç ão e apoio
Estimula a ç ões volunt árias e apoio t écnico; o Anexo orienta demonstra ç ões aprovadas pelo pa ís anfitri ão, estimativas verific áveis baseadas em hist órico e avalia ç ão de deslocamento em atividades subnacionais. Prev ê divulga ç ão de experi ências e incentiva revis ão independente.
Condição ou exceção: Diretrizes indicativas do est ágio de 2007; n ão criam chamada BNDES nem transformam datas de submiss ão de 2008 em prazo atual.
Monitoramento e metodologia
Solicita identificar vetores e atividades, usar orienta ç ão IPCC pertinente e combinar sensoriamento remoto com invent ário terrestre em sistemas nacionais transparentes. Estimativas devem reduzir incertezas, manter consist ência e permitir revis ão. Níveis de refer ência consideram hist órico e circunst âncias nacionais.
Condição ou exceção: Uso de sistemas subnacionais conforme capacidade e como parte do nacional; a decis ão n ão fixa fator de carbono por hectare nem substitui m étodo t écnico aplic ável.
Cinco atividades
O escopo abrange redu ç ão de emiss ões por desmatamento e degrada ç ão, conserva ç ão de estoques, manejo sustent ável e aumento de estoques florestais.
Condição ou exceção: Atividades realizadas conforme capacidades e circunst âncias da Parte; a presen ça de uma atividade no escopo REDD n ão comprova elegibilidade do proponente em edital espec ífico.
Quatro elementos nacionais
Solicita estrat égia/plano nacional, n ível de refer ência, monitoramento florestal robusto e transparente e sistema de informa ç ões de salvaguardas.
Condição ou exceção: Medidas subnacionais de refer ência e monitoramento podem ser intermedi árias, com integra ç ão e tratamento do deslocamento de emiss ões; n ão exigir um sistema nacional pr óprio de cada empresa.
Estrat égia, territ ório e participa ç ão
Estrat égias e planos devem tratar vetores do desmatamento, posse da terra, governan ça, g ênero e salvaguardas, com participa ç ão plena e efetiva, inclusive de povos ind ígenas e comunidades locais.
Condição ou exceção: Não cria uma anu ência fict ícia ou protocolo de consulta universal; obriga ç ões brasileiras incidentes e realidade territorial precisam ser identificadas.
Fases e mandato institucional
Prev ê prepara ç ão, implementa ç ão de pol íticas e medidas, e a ç ões por resultados plenamente mensuradas, relatadas e verificadas; a fase inicial depende de capacidade e apoio. Ap êndice II atribui ao SBSTA desenvolvimento metodol ógico e MRV.
Condição ou exceção: Os mandatos para COP 17/18 s ão hist óricos, n ão pend ências de candidatura atual; o Ap êndice II é programa de trabalho, n ão formul ário de cliente.
§§73–79 e Ap êndice II(a)–(c); f ísicas 10–11/14 ·
abrir fontePrinc ípios orientadores
Aç ões devem ser conduzidas pelo pa ís, respeitar soberania, prioridades e capacidades, integrar desenvolvimento sustent ável, redu ç ão da pobreza, adapta ç ão, integridade ambiental, resultados e manejo sustent ável, com apoio previs ível.
Condição ou exceção: Princ ípios da pol ítica internacional, n ão taxas, pisos ou crit érios de classifica ç ão BNDES.
Sete salvaguardas
As salvaguardas abrangem coer ência com programas/conven ç ões, governan ça transparente, conhecimentos e direitos ind ígenas/comunit ários, participa ç ão efetiva, conserva ç ão de florestas naturais e biodiversidade, preven ç ão de revers ões e redu ç ão do deslocamento de emiss ões. As a ç ões n ão devem converter florestas naturais.
Condição ou exceção: Preservar legisla ç ão, obriga ç ões internacionais, circunst âncias nacionais e meios de vida. Não restringir salvaguardas à mera exist ência de um relat ório.
Ap êndice I§2(a)–(g) e nota; f ísicas 12–13 ·
abrir fonteFinanciamento e salvaguardas
Independentemente da fonte ou tipo de financiamento, atividades REDD devem ser coerentes com as salvaguardas. Para pagamento por resultados, exige a ç ões plenamente MRV e os elementos nacionais. Fontes podem ser p úblicas/privadas e bilaterais/multilaterais.
Condição ou exceção: Refer ências à poss ível constru ç ão de abordagens de mercado n ão reconhecem automaticamente cr éditos comercializ áveis nem autorizam compensa ç ão.
Sistema e resumo de salvaguardas
Sistema nacional deve oferecer informa ç ão transparente, consistente, acess ível e regularmente atualizada sobre todas as salvaguardas; deve admitir melhorias, respeitar g ênero e aproveitar sistemas existentes. O pa ís fornece resumo peri ódico nos canais acordados.
Condição ou exceção: O resumo cobre a implementa ç ão; n ão é declara ç ão gen érica de uma empresa nem certifica ç ão autom ática de atendimento.
Níveis de refer ência
Níveis em toneladas de CO2 equivalente/ano s ão par âmetros para avaliar desempenho, coerentes com invent ários. Submiss ão volunt ária cont ém hist órico, dados/m étodos/modelos/hip óteses, pol íticas, altera ç ões, reservat órios, gases, atividades e defini ç ão de floresta. Deve permitir reconstru ç ão e justificar exclus ões.
Condição ou exceção: Reservat órios/atividades significativos n ão devem ser exclu ídos. Melhoria gradual e refer ência subnacional intermedi ária s ão admitidas; n ão substituir por estimativa arbitr ária do consultor.
Mandatos hist óricos de financiamento
Institui trabalho de 2013 sobre pagamentos, benef ícios n ão carbono e coordena ç ão, al ém de processos relativos a abordagens n ão mercantis.
Condição ou exceção: Não é edital vigente nem fonte de prazo, valor ou condi ç ão direta do projeto; avan ços correspondentes constam de decis ões posteriores lidas.
Condi ç ões para receber pagamentos
Reafirma diversidade de fontes e exige, no contexto de pagamento ao pa ís, resultados plenamente MRV, quatro elementos nacionais e o resumo mais recente sobre todas as salvaguardas antes do recebimento.
Condição ou exceção: Reconhece apoio a fases anteriores e abordagens alternativas; n ão condicionar qualquer projeto preparat ório a pagamento por carbono j á apurado.
Hub de informa ç ões e aus ência de direito autom ático
O hub re úne resultados, refer ências avaliadas, relat órios t écnicos, resumo de salvaguardas, estrat égia e monitoramento; informa quantidade remunerada e entidade pagadora. Inser ç ão exige informa ç ões pelos canais pr óprios e consulta ao pa ís.
Condição ou exceção: §16: inser ç ão de resultados n ão cria direitos ou obriga ç ões para Parte ou outra entidade; §18 n ão antecipa elegibilidade em mecanismos futuros. Não é aprova ç ão de proposta BNDES.
Entidade nacional e recebedores
Convida designa ç ão de ponto focal/entidade nacional de coordena ç ão. Essa entidade pode indicar entidades para obter e receber pagamentos, conforme circunst âncias nacionais e modalidades operacionais do financiador.
Condição ou exceção: A decis ão n ão nomeia BNDES, consultoria ou OSC espec ífica; comprovar habilita ç ão brasileira pertinente à capta ç ão.
Coordena ç ão e participa ç ão
Prev ê reuni ões volunt árias, troca de informa ç ões e possibilidade de observadores de organismos, setor privado, povos ind ígenas e sociedade civil; estabelece revis ão institucional hist órica.
Condição ou exceção: Participa ç ão como observador n ão confere legitimidade para receber recursos; datas 2014/2017 s ão do mandato hist órico.
Monitoramento florestal nacional
Sistemas devem gerar informa ç ão transparente e consistente para MRV, considerar orienta ç ão IPCC pertinente, diferentes florestas inclusive naturais, sistemas existentes, melhoria e implementa ç ão em fases. Podem alimentar informa ç ões de salvaguardas.
Condição ou exceção: Não equiparar monitoramento de área particular ao sistema nacional; subnacional é medida intermedi ária permitida conforme a decis ão.
Momento e frequ ência das salvaguardas
O resumo deve come çar ap ós o in ício das atividades e ser apresentado periodicamente com comunica ç ões nacionais/canais acordados; divulga ç ão na plataforma web é volunt ária.
Condição ou exceção: Não inventar periodicidade mensal de cliente: a decis ão remete à periodicidade das comunica ç ões e preserva o canal volunt ário adicional.
Avalia ç ão t écnica de refer ências
Cada refer ência submetida é avaliada quanto a consist ência com invent ário, hist órico, transpar ência, completude, m étodos, cobertura, reservat órios, defini ç ão de floresta e hip óteses. O interc âmbio é facilitador e n ão intrusivo; a equipe n ão julga pol íticas internas.
Condição ou exceção: Não confundir avalia ç ão t écnica nacional com due diligence credit ícia, licenciamento ou auditoria de empresa.
Independ ência da equipe
A avalia ç ão usa dois especialistas LULUCF da lista UNFCCC, um de pa ís desenvolvido e outro em desenvolvimento; atuam pessoalmente e n ão podem ser nacionais nem financiados pela Parte avaliada.
Condição ou exceção: Permite observador qualificado do grupo consultivo; n ão imp õe ao cliente contratar dois consultores particulares com esse arranjo.
Prazos t écnicos de refer ência
Sess ões anuais; submiss ão at é 10 semanas antes, encaminhamento à equipe ao menos 8 semanas antes. Esclarecimentos podem ser pedidos at é 1 semana ap ós sess ão, com resposta em 8 semanas; refer ência modificada é examinada em 4 semanas. Minuta em 12 semanas, ou 16 se houver modifica ç ão; Parte responde em 12 semanas e relat ório final sai em 4 semanas ap ós resposta.
Condição ou exceção: Prazos da avalia ç ão internacional descrita na decis ão, n ão SLA do BNDES. A aplica ç ão operacional atual deve observar calend ário/canais de transpar ência vigentes.
Resultados e anexo t écnico
Resultados devem ser consistentes com refer ências e m étodos, transparentes e expressos em CO2 equivalente/ano. O texto hist órico prev ê anexo ao BUR para pa íses que busquem pagamentos, submetido voluntariamente nesse contexto.
Condição ou exceção: A p ágina institucional atual informa uso do BTR; n ão perpetuar BUR como canal operacional vigente nem exigir BUR/BTR individual de cada proponente.
An álise dos resultados
Dois especialistas LULUCF participam mediante pedido do pa ís; analisam consist ência, completude, transpar ência e precis ão, dialogam com a Parte e publicam relat ório incluindo anexo, an álise, melhorias e manifesta ç ões.
Condição ou exceção: A an álise n ão é por si pagamento, valida ç ão de cr édito comercializ ável ou habilita ç ão de empresa; modalidades futuras de mercado podem exigir verifica ç ão pr ópria.
Conte údo do anexo nacional
Inclui refer ência avaliada, atividades, territ ório, datas e per íodo; resultados coerentes; demonstra ç ão metodol ógica; monitoramento e responsabilidades institucionais; informa ç ão para reconstruir resultados; considera ç ão da orienta ç ão 4/CP.15.
Condição ou exceção: Campos pertencem ao reporte do pa ís. Dados de projeto podem subsidi á-los conforme regras nacionais e contrato, sem checklist universal de empresa.
Vetores de desmatamento
Estimula pa íses, organiza ç ões e setor privado a enfrentar vetores e compartilhar resultados, reconhecendo causas m últiplas, circunst âncias nacionais e efeitos econ ômicos sobre meios de vida.
Condição ou exceção: Não atribui culpa presumida a uma comunidade nem autoriza afastar direitos para atingir meta ambiental.
Alternativas n ão mercantis
Abordagens conjuntas de mitiga ç ão e adapta ç ão s ão alternativas a pagamentos por resultados e continuam sujeitas à orienta ç ão metodol ógica e salvaguardas. Pa íses podem estruturar estrat égia, necessidades de apoio, proposta de contribui ç ão e aprendizado adaptativo.
Condição ou exceção: Não exigir MRV de carbono remunerado como se toda alternativa fosse pagamento por resultado; n ão dispensa salvaguardas nem cria linha de cr édito.
Conte údo do resumo de salvaguardas
O pa ís identifica atividades inclu ídas e é fortemente encorajado a informar circunst âncias, descri ç ão de cada salvaguarda, sistemas/processos e como foram abordadas e respeitadas, melhorando gradualmente.
Condição ou exceção: Distinguir dever de informar atividades e linguagem de forte encorajamento dos elementos adicionais; §8 encerra necessidade de mais orienta ç ão naquele mandato, n ão revoga as salvaguardas.
Benef ícios n ão carbono
Reconhece benef ícios conforme circunst âncias do pa ís e permite informar natureza, escala e import ância para buscar apoio; estimula compartilhamento. Quest ões metodol ógicas desses benef ícios n ão constituem requisito para apoio às atividades ou pagamentos por resultados.
Condição ou exceção: Não inventar indicador ou pontua ç ão UNFCCC de benef ícios n ão carbono. Exig ências pr óprias de um financiador ou chamada precisam de fonte espec ífica.
Conclusão da pesquisa
Diretrizes e documentos já registrados, com dois roteiros, formulário PPCDAm, planilha orçamentária, quadro de resultados e fluxo lidos. Remissões materiais e divergências específicas continuam delimitadas; não há liberação de proposta.