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Fundo Amazônia - Apoio ao Meio Ambiente

Triagem apenas · fundo · disponibilidade nao verificada

Use apenas para triagem. Não emitir parecer sem fechar as pendências abaixo.

Doações para proteção florestal, combate ao desmatamento e atividades sustentáveis na Amazônia Legal.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

175regras
3pendências
0divergências
59fontes lidas

Pendências (3)

Focos orientadores e remissões de diretrizes

Focos de julho2023–julho2025 e registrosCOFA33/34/35 exigem distinção temporal; reunião35 não deliberativa não prorroga nem extingue foco automaticamente. Remissão das diretrizes3.1 continua delimitada, sem transportar regras entre chamadas.

Incide em: Proposta que dependa do foco/período ou da remissão específica.
Roteiros Fundo Amazônia: divergências remanescentes

O confronto dos cinco problemas foi realizado com orçamento/Quadro de Resultados/fluxograma. A fórmula fiscalIEP, remissões e campos municipais não foram formalmente retificados por esses modelos; diferenças de moeda/unidade e modelos devem seguir o alcance documentado, sem correção inventada.

Incide em: Tipo de proponente e campo do roteiro efetivamente usado; não ineligibilidade automática de todos.
PPCDAm/repactuação: códigos e metas do governo

Conflitos de código, expressão5.000mil famílias, atores/cargas2700/2100 e módulos/fases foram registrados nos complementos. Não normalizar automaticamente nem transformar metas governamentais em critérios ou pontuações do cliente.

Incide em: Uso analítico do objetivo/meta específico; não trava geral de elegibilidade de empresa.

Regras (175)

Síntese da página oficial; cadeia normativa pendente

Apoio não reembolsável para prevenção/controle do desmatamento euso sustentável naAmazôniaLegal; até20%dosrecursos para sistemasdemonitoramento/controle em outrosbiomas epaísestropicais. Exceção não amplia todoobjeto para todoBrasil.

Condição ou exceção: Somente no âmbito e nas condições expressas; página não substitui norma/alteração vigente.
Objetivos; Áreas; Gestão · abrir fonte
Seleção do roteiro

A página pede roteiro conforme a natureza da postulante e planilha orçamentária. Disponibiliza versões Entes Públicos e Geral e formulário específico para iniciativas da administração direta e indireta.

Condição ou exceção: Escolher pela natureza do proponente e compatibilizar com eventual chamada específica; disponibilização de modelo não prova elegibilidade.
Parágrafo de apresentação e quatro links da lista · abrir fonte
Modalidades e canal

A página apresenta projetos estruturantes diretamente e projetos selecionados por chamadas do Fundo ou parceiros. Orienta Portal do Cliente, Fundos/Editais/Chamadas Públicas, Fundo Amazônia e preenchimento da solicitação.

Condição ou exceção: A possibilidade de apresentação a qualquer momento ou durante chamada não assegura aceitação ou recursos.
Modalidades de apoio; Passo-a-passo para a apresentação de projetos · abrir fonte
Escopo público

O roteiro público separa União/Estado/Município de autarquia/fundação pública; pede identificação, CNPJ, dirigente, endereço, órgão executor quando administração direta, dirigentes com nome/cargo/CPF e contatos.

Condição ou exceção: Não estender campos próprios dessas categorias a entidades do roteiro Geral; a enumeração não basta para excluir outras naturezas de administração indireta sem conferir diretrizes e canal.
Item 1.1; document.xml bloco054; PDF derivado p.5 · abrir fonte
Escopo geral

O roteiro Geral pede instituição/CNPJ/sede/município/UF/site/contatos, estratégia, governança, histórico e infraestrutura; os dados e atividades devem corresponder à organização real.

Condição ou exceção: Missão/visão/objetivos até 1500 caracteres; governança até 2500; histórico até 5000. Histórico de realizações nos últimos cinco anos não foi convertido em idade mínima de elegibilidade.
Itens 2–2.4; document.xml blocos049–069; PDF derivado pp.4–5 · abrir fonte
Resumo e unidades

Os dois roteiros pedem identificação do projeto, total, prazo em meses, objetivo geral de até 500 caracteres e fontes BNDES/próprias/outras em R$. A nota 1 orienta nome de projeto com até 25 caracteres.

Condição ou exceção: Campos em branco não expressam limites financeiros da operação.
Ficha resumo blocos030–049 e footnotes.xml bloco003; PDF derivado p.4 · abrir fonte
Representação para contatos

Contatos devem estar formalmente encarregados de esclarecimentos; quando não forem empregados da postulante, apresentar documento autorizando representação junto ao BNDES.

Condição ou exceção: A exigência documental adicional depende do vínculo do contato.
Nota 4; footnotes.xml bloco006; PDF derivado p.5 · abrir fonte
Organograma

No Geral, apresentar organograma entre os anexos. No público, enviar organograma se disponível, da instituição ou órgão executor.

Condição ou exceção: Preservar a diferença de obrigatoriedade entre os modelos.
Item 2.2; bloco058; PDF derivado p.4 · abrir fonte
Instituições participantes e gestão pública

O público pede histórico, arcabouço jurídico/institucional, estrutura/atribuições, pessoal permanente por equipe, pessoal do projeto e vínculos, infraestrutura e articulações. Se mais de uma instituição participa diretamente da implantação, repetir os quadros 1.1 a 1.4 para cada uma.

Condição ou exceção: Repetição para participante direto da implantação; não para toda entidade mencionada ou prospectada.
Itens 1.2–1.5; blocos055–107; PDF derivado pp.6–8 · abrir fonte
Inventário ambiental municipal

A seção municipal pede marcar instrumentos existentes: secretaria exclusiva, conselho/fundo instituídos por lei, profissionais de licenciamento habilitados/ART ou registro, fiscalização habilitada, legislação, planejamento urbano conforme faixa populacional e plano ambiental aprovado.

Condição ou exceção: Somente município. É inventário solicitado pelo modelo, sem pontuação nem determinação neste trecho de que todos os itens sejam condição eliminatória.
Item 1.4.5; blocos094–098; PDF derivado p.7 · abrir fonte
Dados financeiros públicos por natureza

O quadro fiscal dos três últimos anos é apenas para Estado/Município. Balanço e receitas/despesas próprios são para autarquia/fundação pública. O texto permite adaptar tabelas ao regime da instituição.

Condição ou exceção: R$ correntes está explicitado nos quadros fiscal e patrimonial. A fórmula de despesas fiscais líquidas tem inconsistência registrada em AMZ-CONF-01; não automatizá-la como cálculo validado.
Item 1.6; blocos109–127; PDF derivado pp.8–10 · abrir fonte
Histórico e previsão orçamentária públicos

Registrar orçamento total executado nos últimos três anos, principais projetos em execução/negociação, relacionamento com BNDES se houver e previsão orçamentária para os próximos três anos.

Condição ou exceção: Orçamento realizado em R$; cronologia de projetos em mês/ano; estágio em percentual de realização. Previsões são do cliente e não se confundem com realizados.
Itens 1.6.3–1.8; blocos129–144; PDF derivado pp.10–11 · abrir fonte
Experiência e pessoal no Geral

Listar até dez projetos/parcerias relevantes em execução e dez em negociação, exceto BNDES; informar valor R$, fonte, estágio, início/término. Informar quadro próprio de empregados, gênero, posições de comando e escolaridade.

Condição ou exceção: Número de linhas e percentuais informativos não são metas mínimas nem pontuação de seleção.
Itens 2.5–2.6; blocos072–078; PDF derivado p.6 · abrir fonte
Contabilidade do Geral

Sintetizar as três últimas demonstrações disponíveis: disponibilidades, ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas, despesas/custos e resultado; informar recursos executados em projetos nos últimos três anos. Receitas incluem serviços e recursos captados para projetos.

Condição ou exceção: Valores em R$. O trecho manda preencher resumo, sem exigir por si anexar cópias integrais ou auditoria das demonstrações.
Itens 2.7–2.8; blocos080–096; nota 8; PDF derivado p.7 · abrir fonte
Território e beneficiários

Informar área em hectares, municípios/UF e, quando aplicável, terras indígenas, unidades de conservação e assentamentos, números de famílias/pessoas diretamente beneficiadas, condições socioeconômicas e contribuição a emprego/renda.

Condição ou exceção: Público tem campo Amazônia Legal ou Bioma; Geral tem UF. Caracterização até 2000 caracteres; emprego/renda até 1500. Não preencher estimativas fictícias.
Itens 2.1–2.3; blocos157–176; PDF derivado pp.12–13 · abrir fonte
Áreas e ações públicas

O público traz sete áreas e ações agrupadas em floresta em pé, ordenamento/regularização, monitoramento/controle/fiscalização e desenvolvimento científico/instrumentos econômicos. Solicita indicar as que o projeto cobre, quando aplicável.

Condição ou exceção: Marcação documental não substitui comprovação de enquadramento nas diretrizes vigentes e orientações temáticas. Não inferir renovação dos focos temporais anteriores.
Item 2.4; blocos178–185; PDF derivado pp.13–14 · abrir fonte
Políticas e emissões no público

Explicar alinhamento com ENREDD+, PPCDAm, planos estaduais e demais políticas associadas; demonstrar contribuição direta ou indireta para reduzir emissões por desmatamento/degradação.

Condição ou exceção: As políticas remetidas precisam ser lidas/confrontadas conforme território e objeto; simples citação não comprova alinhamento.
Itens 2.5–2.6; blocos188–195; PDF derivado p.14 · abrir fonte
Adicionalidade pública

Justificar que o apoio não substitui nem se sobrepõe a rubricas públicas/outras fontes, informar média de execução dos dois anos anteriores na ação e grau de contingenciamento.

Condição ou exceção: A média refere-se à ação proposta, não foi transformada em média de faturamento institucional ou limite do apoio.
Item 2.7; blocos198–200; PDF derivado p.15 · abrir fonte
Problema, objetivo e lógica

Os roteiros pedem problema por território, objetivo/componentes, produtos/serviços, atividades e metas mensuráveis. Público explicita efeitos diretos e indiretos; Geral também admite problemas por público-alvo.

Condição ou exceção: Problema até 10000 caracteres. Exemplos da figura ilustram a lógica e não são entregas obrigatórias.
Itens 3.1–3.2 e Componentes; blocos206–244; PDF derivado pp.15–16 · abrir fonte
Campos de componente

Cada bloco de componente contém descrição até 500 caracteres, justificativa até 1000, produtos/serviços até 2000 e atividades até 4000, incluindo espaços; metas quantificadas e orçamento em R$. Remete a indicadores do modelo de quadro de resultados.

Condição ou exceção: Cinco blocos presentes; declaração de sete espaços e remissão ao item 2.5 não foram adotadas como limite de elegibilidade ou preenchimento automático.
Blocos246–379; PDF derivado pp.17–21 · abrir fonte
Gestão do projeto

Explicar coordenação, acompanhamento de campo, gastos e prestação de contas em até 1500 caracteres; informar custo de gestão em R$ e itens justificados até 2000. Geral ainda pede equipe, perfil, funções e conexão com governança, até 2000.

Condição ou exceção: Exemplos como auditoria e despesas administrativas não estabelecem universalmente necessidade de contratar cada item nem seu teto.
Gestão do projeto; blocos383–394; PDF derivado p.22 · abrir fonte
Contrapartida

Nota 2 de ambos: indicar recursos próprios quando houver contrapartida financeira; inexistindo, demonstrar contribuição não financeira do cliente. O campo próprio permite descrever contribuições de cliente/parceiros em até 1000 caracteres.

Condição ou exceção: Não criar valor, percentual ou piso. No público, nota remete ao item 2.7, que tem outro tema; registrar pelo título e preservar a divergência.
Nota 2; item 3.7 blocos314–316; PDF derivado pp.3 e16 · abrir fonte
Orçamento e cronograma

Ambos remetem o detalhamento de itens/fontes e cronograma físico-financeiro à planilha do Fundo disponível no Portal do Cliente.

Condição ou exceção: Planilha não lida neste lote; nomes de abas, fórmulas, limites e validações não presumidos.
Itens 3.8–3.9; blocos319–325; PDF derivado p.16 · abrir fonte
Anexos de orçamento no público

O roteiro público manda imprimir e anexar a aba Quadro de Usos – Apoio e o cronograma preenchido. Essa instrução não consta nos trechos equivalentes do Geral.

Condição ou exceção: Conciliar formato de anexação com o fluxo eletrônico vigente; não presumir dispensa, envio em papel ou equivalência de abas sem verificar a planilha/canal.
Orçamento e Fontes/Cronograma; blocos403/408; PDF derivado p.22 · abrir fonte
Componentes e áreas do Fundo

Os dois roteiros pedem marcar contribuição a Produção Sustentável, Monitoramento e Controle, Ordenamento Territorial, Ciência/Inovação/Instrumentos Econômicos e as áreas do Decreto 6.527/2008.

Condição ou exceção: Enumeração no modelo deve ser confrontada com norma consolidada e âmbito territorial já estudados por outros lotes.
Blocos409–424; PDF derivado p.23 · abrir fonte
Adicionalidade e uso coletivo no Geral

O Geral pede explicar não substituição/sobreposição de orçamentos/fontes, até 800 caracteres. Para projetos econômicos, indicar resultados apropriados coletiva/publicamente, segundo opções do quadro.

Condição ou exceção: Resultados tecnológicos abertos têm ressalva sempre que viável. Outros benefícios até 500 caracteres. Não reduzir essa condição a lucro privado irrestrito.
Itens 3.12–3.13; blocos343–351; PDF derivado p.18 · abrir fonte
Méritos e riscos

O Geral pede até três méritos, até três riscos e ações de mitigação, até 800 caracteres por campo.

Condição ou exceção: O modelo não atribui pesos, pontuação, nota de corte ou chance de aprovação.
Item 3.14; blocos354–357; PDF derivado p.19 · abrir fonte
Declarante e assinatura

O Termo de responsabilidade nos dois roteiros contém nome do declarante/representante legal, cargo e telefone. Nos arquivos lidos não há campo expresso de assinatura, data, firma reconhecida ou certificado.

Condição ou exceção: Ausência de campo não comprova dispensa de autenticação/assinatura no Portal ou em documentos anexos; verificar requisitos do canal.
Blocos428–429; PDF derivado p.23 · abrir fonte
Anexo I e aproveitamento de informação

O Anexo I abrange sete salvaguardas; se já descritas/comprovadas em outra seção, admite indicar o item correspondente.

Condição ou exceção: Remissão interna não dispensa comprovação material nem amplia dispensas do formulário PPCDAm.
Anexo I abertura; bloco432; PDF derivado p.24 · abrir fonte
Salvaguardas 1–3

Descrever alinhamento com PPCDAm/planos estaduais e Proveg quando cabível; monitoramento/avaliação/publicidade; e respeito a sistemas socioculturais, conhecimentos e direitos de indígenas/comunidades tradicionais se beneficiários, envolvidos ou residentes na área.

Condição ou exceção: Respostas até 1000 caracteres incluindo espaços; condições específicas preservadas.
Anexo I critérios1–3; blocos434–449; PDF derivado p.24 · abrir fonte
Concordâncias e consentimento prévio

Comprovar concordância de todos os parceiros/coexecutores e, dependendo do escopo, órgãos governamentais relacionados. Projetos envolvendo indígenas/comunidades tradicionais exigem documento de consentimento prévio de cada comunidade ou entidade representativa.

Condição ou exceção: FUNAI, órgão de terras e gestor de UC são exemplos condicionados ao projeto, não anexos universais. Preservar cada comunidade.
Anexo I critério4.1; bloco455; nota5; PDF derivado pp.24–25 · abrir fonte
Salvaguardas 4.2 e5–7

Projetos econômicos devem explicar acesso justo/transparente/equitativo aos benefícios; quando aplicável, demonstrar ausência de conversão de florestas naturais; informar riscos de reversão de REDD+ e mitigação, e deslocamento de emissões/medidas preventivas.

Condição ou exceção: Respostas até 1000 caracteres; não confundir exemplos de mitigação com comprovações já produzidas.
Anexo I critérios4.2 e5–7; blocos457–476; PDF derivado p.25 · abrir fonte
Anexo II

Aborda redução da pobreza e equidade de gênero como temas transversais integrados, com descrição de contribuição/estratégias quando aplicável, até 1000 caracteres por resposta.

Condição ou exceção: Critérios numerados não constituem pontos de uma nota nem cotas percentuais.
Anexo II critérios8–9; blocos480–493; PDF derivado p.26 · abrir fonte
PPCDAm: alcance e efeito

Formulário destina-se à avaliação preliminar e articulação de propostas de órgãos da administração direta/indireta com políticas municipais/estaduais/federais. Envio à secretaria em gab.secd@mma.gov.br; a subcomissão informa ao BNDES a apresentação. Não gera direito à contratação/aporte; análise BNDES e ajustes permanecem.

Condição ou exceção: Não generalizar envio à subcomissão para todos os proponentes privados; remete ao item3.1 das Diretrizes. Nenhum envio realizado neste trabalho.
Introdução; blocos001–006; PDF derivado p.1 · abrir fonte
PPCDAm: campos iniciais

Itens1–5: proponentes/esfera, executoras se definidas, arranjo/parceiros quando possível, valor solicitado e cofinanciamento se previsto, ponto focal com nome/instituição/cargo/email/telefone.

Condição ou exceção: O item1 menciona estadual/federal apesar da introdução municipal; não inventar exclusão municipal. Campo de valor não imprime moeda/unidade nem limite; explicitar unidade com dado real e compatibilizar com roteiro em R$.
Blocos010–039; PDF derivado p.2 · abrir fonte
PPCDAm: dispensa parcial

Item6 pergunta se proposta será construída com base em orientação específica ou chamada do Fundo. Se sim, identificar qual; restante do formulário dispensado. Se não, preencher diretrizes/sinergia estratégica e ações/sinergia com PPCDAm e instrumentos afins nos itens7–8.

Condição ou exceção: Dispensa restrita ao restante deste formulário; não dispensa envio, elegibilidade, roteiro, salvaguardas ou avaliação BNDES.
Blocos040–060; PDF derivado p.3 · abrir fonte
PPCDAm: diligências

Secretaria executiva poderá solicitar informações adicionais ou apresentação ilustrativa em reunião. O formulário não contém prazo de resposta, nota, assinatura ou critério quantitativo de aprovação.

Condição ou exceção: Não inventar prazo, pontuação ou atestar deferimento com base no preenchimento.
Encerramento blocos063–064; documento inteiro; PDF derivado p.3 · abrir fonte
Âmbito de REDD+

Pagamentos por resultados de redução de emissões/desmatamento/degradação, conservação, manejo sustentável e aumento de estoques. A abordagem descrita é nacional, admitindo medidas subnacionais interinas; apresentação de resultados cabe às Partes da UNFCCC.

Condição ou exceção: Não equiparar a crédito empresarial ou considerar qualquer projeto florestal automaticamente habilitado a receber pagamento direto da UNFCCC.
paginas fisicas: 11 | 12; paginas impressas: 9–10 · abrir fonte
Requisitos nacionais

Estratégia/plano, nível de referência, sistema de monitoramento/relatoria e sistema de informações sobre salvaguardas constituem elementos para reconhecimento de resultados.

Condição ou exceção: São exigências da arquitetura nacional; não uma lista universal de anexos que todo cliente BNDES deve produzir individualmente.
paginas fisicas: 12; paginas impressas: 10, Quadro 1 · abrir fonte
Contexto e estatísticas

Inventários, PRODES e sistemas complementares sustentam diagnóstico; percentuais, séries e metas apresentados pertencem a períodos anteriores e ao horizonte até 2020. CAR/PRA e políticas setoriais são remissões próprias.

Condição ou exceção: Não tratar números de 2000–2014, previsão de cadastramento até 2016 ou meta de 2020 como dado atual ou percentual de aprovação de projeto. Regras de imóveis dependem da lei consolidada e de suas exceções.
paginas fisicas: 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19; paginas impressas: 11–17 · abrir fonte
Fundo Amazônia

Fundo Amazônia integra os mecanismos de doações não reembolsáveis e foi citado como entidade elegível à captação na arquitetura então descrita. A parcela de até 20% do Fundo mencionada no texto refere-se a monitoramento/controle em outros biomas e países tropicais.

Condição ou exceção: Não converter 20% em participação financiável de qualquer projeto; marco territorial e regras atuais exigem Decreto 6.527 consolidado, COFA e instrumento pertinente. Não herdar do PDF bioma/Amazônia Legal como conceitos idênticos.
paginas fisicas: 20 | 21 | 30 | 36; paginas impressas: 18–19,28,34 · abrir fonte
Objetivos e horizonte

Objetivo geral articula mitigação, eliminação do desmatamento ilegal, conservação, recuperação e economia florestal sustentável. Objetivos específicos: monitoramento/impacto com salvaguardas, integração da gestão e mobilização de recursos; horizonte expresso até 2020, com reavaliação prevista.

Condição ou exceção: Fim do horizonte não prova revogação da política; permanência no site não prorroga automaticamente metas/prazos nem atualiza redação.
paginas fisicas: 23; paginas impressas: 21, item2.1 · abrir fonte
Governança de 2015

O texto organiza Comissão Nacional, secretaria executiva MMA, câmaras e grupo técnico, com competências para requisitos, salvaguardas, limites e diplomas.

Condição ou exceção: Decreto 8.576/2015 e composição ministerial são históricos. Índice MMA de 2026 remete ao Decreto 11.548/2023 e resoluções posteriores; não usar composição antiga como governança atual.
paginas fisicas: 24 | 25 | 31; paginas impressas: 22–23,29, figuras5e7 · abrir fonte
Três linhas de ação

Coordenação de políticas e salvaguardas; mensuração, relato e verificação; captação e distribuição de benefícios. Matriz de impacto é prevista para avaliar políticas e orientar decisões.

Condição ou exceção: Matriz citada não contém pesos/nota de seleção de projeto; nenhuma pontuação foi criada nesta revisão.
paginas fisicas: 25 | 26 | 27 | 29 | 30 | 31; paginas impressas: 23–29 · abrir fonte
Salvaguardas de Cancun

Complementaridade com políticas; governança transparente; respeito a conhecimentos/direitos indígenas e locais; participação efetiva; conservação das florestas naturais/biodiversidade sem conversão; tratamento de reversões e deslocamentos de emissões.

Condição ou exceção: Texto reproduz referência às decisões UNFCCC e remete à interpretação/implementação nacional. Não declarar atendimento de um projeto sem evidências, nem dispensar normas e decisões posteriores.
paginas fisicas: 25 | 26; paginas impressas: 23–24, nota50 · abrir fonte
SISREDD+ e sumário

Sistema compila informação ao longo do tempo; sumário comunica à UNFCCC como salvaguardas foram abordadas e respeitadas. Primeiro sumário é caracterizado como avaliação preliminar não exaustiva de período específico.

Condição ou exceção: A previsão de implantação desde 2016 não prova estado atual do sistema; apresentação de sumário nacional não comprova conformidade de cada projeto.
paginas fisicas: 26 | 27; paginas impressas: 24–25 · abrir fonte
Mensuração e verificação

MRV apoia relato confiável baseado em monitoramento e nível de referência; avaliação internacional precede o anexo técnico do BUR descrito. Dados, premissas e métodos devem permitir reconstrução dos resultados.

Condição ou exceção: FREL Amazônia/periodização de 2006–2015 do gráfico são históricos; não estimar volume, preço ou carbono de cliente. Índice atual informa FREL nacional de 2023; relatórios originais e regime de comunicação atual não lidos aqui.
paginas fisicas: 27 | 28 | 29; paginas impressas: 25–27; figura6 · abrir fonte
Habilitação para captar e repartição

Entidades interessadas em captar pagamentos pelo país dependem de critérios da Comissão, habilitação/nomeação e comunicação. Distribuição deve considerar equidade, gênero, povos indígenas, agricultores familiares e comunidades tradicionais.

Condição ou exceção: Não confundir habilitação para captar REDD+ pelo país com elegibilidade de OSC, empresa ou projeto financiado pelo Fundo. Critérios quantitativos e repartições posteriores não foram inferidos.
paginas fisicas: 29 | 30 | 31; paginas impressas: 27–29 · abrir fonte
Diplomas e direitos

Após contrato de pagamento com doador, o texto prevê comunicação e diploma nominal e intransferível; diplomas/pagamentos não geram direitos ou créditos e não servem ao cumprimento de compromissos de mitigação de outros países na arquitetura descrita.

Condição ou exceção: Não apresentar doação ao Fundo como compra de crédito de carbono ou extrapolar esta descrição ao regime atual de todo mercado voluntário/regulado. Cadeia atual específica continua pendente quando aplicável.
paginas fisicas: 30 | 35; paginas impressas: 28,33 · abrir fonte
Cronograma

Diagramas apresentam elaboração 2010–2015 e atividades periódicas de coordenação, salvaguardas, referência/MRV e captação até 2020, sujeitos a revisão.

Condição ou exceção: Não são prazos de inscrição, obrigações futuras já cumpridas ou demonstração de nova edição aprovada. Legendas contêm diferenças de intervalos, registradas nos conflitos.
paginas fisicas: 33; paginas impressas: 31, figuras8e9 · abrir fonte
Glossário

Distingue estoque, emissão, remoção, restauração, recuperação, reabilitação, manejo e deslocamento; carbono equivalente depende da métrica usada.

Condição ou exceção: Definição de floresta citada da FAO 2010 não substitui delimitação legal/método específico atual nem constitui parâmetro universal de elegibilidade BNDES.
paginas fisicas: 35 | 36 | 37; paginas impressas: 33–35 · abrir fonte
Terras indígenas: contribuição e prevenção

Reconhece conservação histórica e manejo indígena, sem classificar automaticamente modos de vida tradicionais como vetores de desmatamento; prioriza prevenir pressões externas e conservar estoques no longo prazo. Articula PNMC e PNGATI.

Condição ou exceção: Premissas do seminário de 2012 anexadas à estratégia; não são um novo edital ou autorização para ocupar/negociar terras e ativos indígenas.
paginas fisicas: 39 | 40; paginas impressas: 37–38, AnexoI · abrir fonte
Terras indígenas: direitos e implementação

Respeito à legislação, consulta prévia livre e informada, autodeterminação e sistemas socioculturais; preferência por iniciativas conduzidas pelos próprios povos com apoio estatal. Considera permanência, deslocamento, transparência, denúncias e resolução de conflitos.

Condição ou exceção: Não presumir consulta ou consentimento obtidos, nem que consentimento contratual genérico substitua processo devido. Aplicação concreta depende da legislação/protocolos e dos povos envolvidos.
paginas fisicas: 40 | 41; paginas impressas: 38–39, AnexoI · abrir fonte
Terras indígenas: financiamento e disputas

Apoio a planos de gestão territorial e acesso facilitado são orientações; demandas de reconhecimento e áreas judicializadas requerem tratamento especial para evitar incentivos perversos. Aferição de resultados é preferencialmente regional por bioma com séries robustas.

Condição ou exceção: Custo de manutenção associado a investimento real em planos de gestão não é preço fixo por tonelada/hectare nem cálculo de orçamento do projeto. Não criar teto ou direito automático a recursos.
paginas fisicas: 40 | 41; paginas impressas: 38–39, AnexoI · abrir fonte
Anexo PPCDAm

Terceira fase 2012–2015: ordenamento fundiário/territorial, monitoramento/controle e atividades sustentáveis; governança, orçamento agregado e resultados históricos são descritos. Amazônia Legal inclui parcelas de outros biomas.

Condição ou exceção: O índice atual aponta quinta fase 2023–2027 e quatro eixos. Não usar terceira fase, orçamento histórico de R$ 856 milhões ou frequência de reuniões como condição financeira atual de projeto.
paginas fisicas: 42 | 43 | 44 | 45; paginas impressas: 40–43, AnexoII · abrir fonte
Anexo PPCerrado

Resume pressões, meta histórica de redução, três eixos, 12 macro-objetivos e governança. Inclui manejo, atividades em áreas degradadas, ATER, sociobiodiversidade, CAR/recuperação, fiscalização, fogo e áreas protegidas.

Condição ou exceção: Não contém linha BNDES aberta nem isenção ambiental. Reserva Legal de 20% ali resumida não supera distinção territorial do corpo ou a lei; referência PNMC está grafada de modo conflitante.
paginas fisicas: 46 | 47 | 48 | 49; paginas impressas: 44–47, AnexoIII · abrir fonte
Atualização observada

Edição bibliográfica Brasília/MMA 2016, com 48 páginas na ficha e 52 páginas físicas no PDF. O índice FA mantém o link; notícia do MMA de 14/09/2026 anuncia revisão em curso.

Condição ou exceção: Não foi identificado novo texto aprovado nessas fontes. Não se atesta vigência integral das remissões ou congelamento das regras desde2016; a notícia não aprova uma nova versão.
paginas fisicas: 3 | 4 | 23 | 33; paginas impressas: capa/CIP;21;31 · abrir fonte
Versão, entrada e células

A aba visível1.Informações indica v.abril/2025 e preencher células cinza das abas numeradas1 a5; quadros de usos são automáticos. Solicita organização, título e duração em meses. Recomenda Windows pois alguns recursos não funcionam corretamente no Mac.

Condição ou exceção: Versão não é data de vigência normativa. A aba oculta Instruções conserva amarelo/v3/xx03/2025 e comentário editorial; não sobrepor esses resíduos à instrução visível de cinza nem tratar comentário como regra.
1.Informações!C4:D18 · abrir fonte
Capacidade de componentes

A versão disponibilizada permite oito componentes, incluindo Gestão, e sete produtos/serviços por componente. A estrutura apresenta Gestão e componentes1–7 com seus sete produtos.

Condição ou exceção: Limite operacional do arquivo, não limite de elegibilidade do Fundo. Aba oculta Instruções!B10 orienta consultar equipe se maior quantidade; nenhum contato efetuado.
1.Informações!C14; 2.Componente_Produtos_Serviços!D8:F64 · abrir fonte
Somas por componente

Aba2 relaciona nome/resumo/descrição e agrega itens e equipe; SUMIFS filtra fonte Fundo Amazônia. Valor da equipe é agregado por componente, e itens por componente/produto.

Condição ou exceção: Os totais dessa aba não são orçamento global incluindo contrapartida; nomes precisam coincidir com seleções nas abas3/4.
2.Componente_Produtos_Serviços!H6:L64; famílias A04-F001–011 · abrir fonte
Rubricas e equipe contínua

Custos de equipe vão à aba3; demais itens à4. Rubricas exemplificam equipe, consultoria/serviços especializados, serviços de apoio, obras/instalações, máquinas/bens, insumos, logística, apoios especiais e despesas administrativas. Despesas ligadas à consultoria integram sua rubrica.

Condição ou exceção: São instruções de classificação; exemplos não autorizam financiar automaticamente qualquer despesa. Equipe contínua inclui PJ; consultoria especializada deve ser alocada na4.
Rubricas: objeto xl/drawings/drawing4.xml; 3.Orçamento_Equipe validação M9; 4.Orçamento_Geral validações D9/F9 · abrir fonte
Dados e alocação da equipe

Aba3 pede componente, colaborador (admite A definir), cargo/funções, contrato, memória de remuneração, salário/encargos/benefícios mensais, alocação e meses por ano, reajustes e justificativas, e ajustes/desligamento quando cabíveis. Evitar rateio entre componentes; usar o de maior relevância.

Condição ou exceção: Dados devem ser documentados, A definir é opção expressa para colaborador, não autorização de criar nome ou salário. Cinco anos de colunas não estabelecem prazo máximo normativo.
3.Orçamento_Equipe!D8:BF9; validações D9,J9,M9,M10,S9,W9,X9,BC9,BD9 · abrir fonte
Cálculos da equipe

T soma salário+encargos+benefícios. Quando M=CLT, a fórmula calcula parcela13º proporcional a meses e alocação; adicional de férias é13º/3. Totais anuais arredondam a2 decimais. Anos seguintes usam reajustes informados. BF soma cinco anos e ajustes e arredonda para cima a inteiro.

Condição ou exceção: Descrição do cálculo existente, não parecer trabalhista nem imposição de percentuais/índices. Não foram preenchidos valores fictícios ou corrigidas fórmulas.
3.Orçamento_Equipe!T9:BF145; famílias A06-F009–022 · abrir fonte
Validações técnicas equipe

Fonte admite Fundo Amazônia/Contrapartida; contratos CLT/PJ/Autônomo-RPA/Bolsa/Outro. Meses usa lista0–12; alocação decimal0–1; valores mensais não negativos; ajustes BC aceitam−10000000 a10000000. Há mensagens próprias por campo.

Condição ou exceção: Essas faixas são validações do arquivo, não teto de apoio nem regra geral do BNDES. Todas permitem campos vazios, sem isso comprovar que o projeto possa ser protocolado incompleto.
Listas!X2:X4,Z2:Z14,AF2:AF7; 18 validações de 3.Orçamento_Equipe · abrir fonte
Orçamento geral e cálculo

Aba4 pede componente/produto, rubrica/item, detalhamento, memória de valor/quantidade, quantidade inteira, unidade, valor unitário e fonte. P=ROUNDUP(L*N,0), arredondando total a inteiro para cima. P6 usaSUBTOTAL(9,P9:P1000).

Condição ou exceção: Quantidade: validador inteiro0–100000000000000; unitário não negativo. Faixa técnica não limita financiamento. Subtotal pode depender de filtros; conciliar com agregações. Quantidade fracionária exige definição de unidade aceita, não invenção de quantidade.
4.Orçamento_Geral!D8:P1000; famílias A07-F001–006; nove validações · abrir fonte
Mudança de nomes

Após preencher equipe/orçamento, alterar nomes de componentes/produtos na aba2 não atualiza automaticamente as seleções existentes; reabrir a célula e selecionar a opção correta.

Condição ou exceção: Aplicável quando nomes forem alterados; evita romper agregações por texto.
3.Orçamento_Equipe!J4; 4.Orçamento_Geral!E6 · abrir fonte
Cronograma físico

Preencher Plan por semestre para atividades de cada produto/serviço; componentes/produtos vêm da aba2. Há dez semestres em cinco anos. Validador interno admite Plan/Real e vazio.

Condição ou exceção: Instrução de proposta solicita Plan. A existência de Real no auxiliar não permite declarar execução. Horizonte do modelo não foi adotado como máximo normativo.
5.Cronograma Físico!D8:O67; Listas!AD2:AD4 · abrir fonte
Desembolsos ocultos

Aba6 está oculta; pede estimativa financeira por componente/ano, totaliza linhas e colunas e calcula participação anual pelo total. Valida entradas0–100000000; percentuais dividem por J20.

Condição ou exceção: A orientação visível manda preencher1–5. Não exigir abertura/preenchimento da6 automaticamente; confirmar uso quando operação pedir desembolsos. A faixa não é teto do Fundo; com total zero a fórmula retorna divisão por zero.
6.Cronograma de Desembolsos!D8:J21; famílias A09-F001–011 · abrir fonte
Quadro para anexação

Quadro Usos - Matriz FA manda copiar e colar o quadro no Roteiro de Consulta Prévia ao protocolar novo projeto. A referência interna da aba1 aponta aB5:M17. A matriz agrega por componente/rubrica somente recursos Fundo Amazônia.

Condição ou exceção: Esclarece produto atual para anexação, sem provar errata formal para o nome antigo Quadro de Usos–Apoio do DOCX. Preservar contrapartida/total global em seus campos próprios.
Quadro Usos - Matriz FA!C4 eB5:M17; nome Quadro_de_usos___Recursos_Fundo_Amazônia; famílias A10-F001–007 · abrir fonte
Lista e recursos próprios

Quadro Usos - Lista agrupa usos/fontes, realizado/a realizar, equipe/rubricas e percentuais. Fórmulas de orçamento filtram Fundo Amazônia; D93 de Recursos Próprios é zero fixo e campos realizados estão vazios/protegidos, sem ligação automática à contrapartida preenchida nas abas3/4.

Condição ou exceção: Não tratar o quadro como reconciliação automática integral da contrapartida. Se exigido completo na operação, confirmar geração/preenchimento com equipe responsável; não editar fórmulas sem orientação.
Quadro Usos - Lista!B7:F95; famílias A11-F001–032 · abrir fonte
Acompanhamento e auxiliares

Acompanhamento oculto separa FA/contrapartida pela fonte e calcula saldos após quatro parcelas, sem lista atual de itens populada. Listas contém fontes/rubricas/contratos/períodos e nomes para seleções; Plan3 está vazia e oculta.

Condição ou exceção: Acompanhamento diz não preencher, automático. Não confundir estruturas vazias com liberações ou execução reais; presença de milhares de fórmulas não são milhares de dados de cliente.
Acompanhamento!D4:S8999; famílias A12-F001–008; Listas; Plan3 · abrir fonte
Escopo do quadro de resultados

QR em branco organiza doze objetivos/efeitos diretos: produção sustentável/cadeias/capacidades/recuperação; monitoramento/regularização; áreas protegidas/gestão/fundiária/ZEE; conhecimento/tecnologia e instrumentos econômicos. Distingue entregas (eficácia) e efeitos (efetividade).

Condição ou exceção: Catálogo de indicadores para construção do QR do projeto; não exigir todos os indicadores nem afirmar que todos os objetos são elegíveis em qualquer território/modalidade.
QR em branco!A1:M46; linha2 objetivos,4–26 eficácia,27–46 efetividade · abrir fonte
Unidades do QR

Alocação por objetivo usa R$ mil (linha3), enquanto indicadores usam unidades próprias: R$, R$ mil, hectares, m² e quantidades de pessoas/ações/instituições/etc. B27/C27 usamR$; M28/M29 usamR$mil; M36 usaR$ eM37 R$mil.

Condição ou exceção: Não transportar R$ da planilha financeira para todos os indicadores sem conversão/unidade explícita. M35 não imprime unidade monetária: confirmá-la apenas se esse indicador for selecionado.
QR em branco!B3:M3,B27:C28,F31,M5:M7,M28:M29,M36:M37 · abrir fonte
Legendas de medição

Tipo1 pede variação prevista de valor/data inicial para final; tipo2 pede valor previsto/unidade e data; tipo3 pede previsão/unidade/data com valor de base mais recente/data.

Condição ou exceção: Marcadores1/2/3 são modo de preenchimento, não nota. Dados-base e metas do cliente devem ser comprovados; não inventar valores para preencher.
QR em branco!B53:C56 · abrir fonte
Classificações de indicadores

QR distingue projetos apoiados por aglutinadoras até150mil e acima150mil, e remete a questionário para organizações que avançaram em gestão/governança. F38 fixa primeira medição de focos de calor como média dos cinco anos anteriores à implantação das ações.

Condição ou exceção: 150mil é categoria de contagem do indicador, não limite universal de projeto. Questionário e metodologia tornam-se materiais apenas se adotado o indicador correspondente; não criar nota própria.
QR em branco!B18:E19,I18:I19,B38:E38,I38,A47,F38 · abrir fonte
Fluxo e anterioridade PPCDAm

Solicitação é protocolada no Portal do Cliente; administração pública direta/indireta deve apresentar principais diretrizes e ações à Subcomissão Executiva PPCDAm antes de enviar ao BNDES.

Condição ou exceção: É requisito de sequência para administração pública, não envio universal para organizações privadas. Fluxo não restringe essa obrigação aos níveis estadual/federal.
Imagem completa; etapa Solicitação de apoio · abrir fonte
Elegibilidade antes de análise

Pré-avaliação examina capacidade institucional, histórico/cadastro e alinhamento. CCOp delibera elegibilidade e proponente recebe resultado; somente elegível segue à análise, que pode pedir documentos, visitas e reuniões. DEFAM encaminha parecer à Diretoria para deliberação sobre apoio após análise.

Condição ou exceção: Elegibilidade não é aprovação, contratação nem liberação. A figura não dá nota, prazo de decisão ou lista exaustiva de documentos.
Pré-avaliação; Elegibilidade; Análise; Aprovação e contratação · abrir fonte
Resíduos técnicos e erros de modelo

Auxiliares incluem referências a componentes/linhas fora dos oito campos disponíveis; A8 do orçamento geral conta apenas A9:A145 apesar de haver linhas de itens até1000; H9:I11 estão vazias onde H12:I1000 repetem fonte/total. Percentuais da Lista e desembolsos têm DIV/0 no modelo vazio.

Condição ou exceção: Observação técnica, não invalidade universal. Agregações principais Matriz FA usam P/BF e filtros. Não estender capacidade por referências residuais; não corrigir originais. Validar total/exportação com dados reais antes de protocolo.
Listas!R11:R17; nomes componente8/9; 4.Orçamento_Geral!A8,H9:I12; Quadro Usos - Lista!F12:F95; 6.Cronograma de Desembolsos!E21:J21 · abrir fonte
Natureza e alcance

O PPCDAm é plano de prevenção e controle do desmatamento na Amazônia Legal. A quinta fase original abrange2023–2027, com quatro eixos e12 objetivos estratégicos. Não é, por si, edital aberto ou linha de financiamento.

Condição ou exceção: Distinguir Amazônia Legal e bioma; público e território financiável dependem da norma própria.
pp.15–18,57–59 · abrir fonte
Desmatamento zero

O plano define desmatamento zero como eliminação do ilegal e compensação da supressão legal e emissões associadas, mediante legislação florestal, recuperação e incentivos.

Condição ou exceção: Objetivo de política pública não equivale a licença, autorização ou dispensa de salvaguarda de um projeto.
p.17 · abrir fonte
Governança e revisão

Comissão interministerial, Subcomissão Executiva, articulação federativa e monitoramento têm papéis distintos. O documento prevê revisão anual e relatórios de implementação.

Condição ou exceção: Não atribuir todas as obrigações de reporte governamental a proponente privado; verificar governança atual em ato próprio.
pp.18–21,59 · abrir fonte
Atividades sustentáveis

EixoI contempla bioeconomia, cadeias locais, assistência técnica, inovação, organizações comunitárias, turismo, manejo, restauração e atividades sustentáveis em áreas abertas.

Condição ou exceção: Alinhamento temático não prova elegibilidade do proponente, financiabilidade do item nem abertura de chamada.
pp.60–64 · abrir fonte
Monitoramento, território e dados

EixosII eIII tratam de fiscalização, rastreabilidade, CAR, prevenção de incêndios, destinação de terras, áreas protegidas e infraestrutura. O texto ressalva as obrigações legais e LGPD no tratamento de dados.

Condição ou exceção: Inscrição no CAR não foi tratada como título de propriedade ou validação ambiental. Não inferir ilícito individual a partir de diagnóstico agregado.
pp.65–73; p.59 · abrir fonte
Coordenação de fundos

EixoIV prevê instrumentos normativos/econômicos, crédito sustentável e articulação de Fundo Amazônia, Fundo Clima e outros mecanismos.

Condição ou exceção: Meta de criar/regulamentar instrumento não prova norma já editada; combinação de recursos não autoriza dupla cobertura de despesa ou soma automática de limites.
pp.74–76 · abrir fonte
Atualização2026–2027

O ICMBio informa repactuação das linhas, metas e indicadores em2025/início2026, orientada à execução2026–2027. É evidência de atualização que impede tratar o quadro original2023 como comprovação suficiente das metas atuais.

Condição ou exceção: Alerta anterior confirmado. Pacote oficial de repactuação agora recuperado; documentosIII/apresentação lidos pelo responsável eI/II em complemento delegado. Arquivo histórico de112 páginas não usado como prova de versão corrente.
Últimos dois parágrafos da seção principal, após os quatro eixos · abrir fonte
Erro editorial em contagem

A p.65 diz que o EixoII agrega quatro objetivos, mas enumera cinco, do4 ao8. A tabela7/p.58 também mostra esses cinco. Ambos os trechos foram conferidos visualmente.

Condição ou exceção: Preservar enumeração expressa; não excluir objetivo8 para ajustar a frase. Isso não cria pontuação de avaliação de projeto.
p.65 e tabela7/p.58 · abrir fonte
Anexos originais e prazos governamentais

AnexoI detalha linhas de ação; AnexoII distribui metas, prazos e atores. O documento original rege o diagnóstico e planejamento da fase2023–2027, com revisão de metas na repactuação.

Condição ou exceção: Prazos de metas governamentais não são janela de edital; linhas de ação não são linhas de crédito. Bibliografia não foi convertida em leitura dos diplomas citados.
AnexoI pp.84–96; AnexoII pp.97–117 · abrir fonte
Diagnóstico histórico

Diagnóstico social, econômico, fundiário, desmatamento e capacidade institucional descreve períodos/bases expressos em cada tabela.

Condição ou exceção: Não utilizar dados históricos como situação atual de estado, município ou cliente. Uma estatística agregada não prova irregularidade individual.
pp.26–56; tabela dos planos estaduais p.29 · abrir fonte
Governança e aprovação

Decreto institui a comissão responsável por avaliar, aprovar e acompanhar planos; prevê atualização ao menos anual e atas disponibilizadas após reuniões.

Condição ou exceção: Periodicidade da governança não equivale a prazo de candidatura; leitura do decreto não prova acesso às atas.
Arts.1–6 · abrir fonte
Subcomissão e relatórios

Subcomissões executivas elaboram planos, metas e indicadores e produzem relatórios mensais. Quatro eixos temáticos e participação social orientam a implementação.

Condição ou exceção: Obrigações de órgãos federais não são automaticamente documentos exigidos do proponente privado.
Arts.7–11 · abrir fonte
Demais biomas e atos modificados

Decreto trata da elaboração de planos nos demais biomas, altera governança do Cerrado e do Proveg e enumera revogações; vigência na publicação.

Condição ou exceção: Prazo histórico de seis meses não reabre a cada consulta. Alterações transcritas foram lidas; outros dispositivos dos decretos referidos não.
Arts.12–16; publicação DOU02/01/2023 · abrir fonte
Versão da repactuação

Apresentação de março/2026 descreve pactuação2025/início2026 e orienta execução2026–2027 mantendo os quatro eixos.

Condição ou exceção: Datas da quinta reunião divergem entrepp.8 e11; não escolher data sem ata. A existência dos quatro documentos oficiais não depende do PDF antigo de112 páginas.
Capa; pp.8/11–12 · abrir fonte
Reorganização do planejamento

Metodologia informa redução de194 para49 linhas e aumento de136 para191 metas, com ator-chave e acompanhamento anual/faseado.

Condição ou exceção: Contagens do documento são planejamento governamental, não universo de crédito nem pontuação ou quota individual.
pp.12–14 · abrir fonte
Comparação de metas

DocumentoIII registra novas metas, atores, prazos e situação comparando com2023, incluindo exclusões e metas anteriormente concluídas.

Condição ou exceção: Exclusão de meta não revoga lei ou linha de apoio; status da meta original não comprova execução da meta nova.
pp.1–9, cabeçalhos e oito colunas · abrir fonte
Meta do Fundo Amazônia

O quadro repactuado prevê contratar projetos somandoR$2,8bilhões pelo Fundo Amazônia até2027.

Condição ou exceção: Meta de carteira governamental; não é limite por cliente, edital, recurso disponível ou aprovação de proposta.
p.7, meta13.1.1.1 · abrir fonte
ENREDD e regulamentações em andamento

Revisão da ENREDD passa a prever aprovação pela CONAREDD em2026 e é descrita em andamento; tabela diferencia leis publicadas de metas novas de implementação do SBCE/MIF.

Condição ou exceção: Não afirmar ENREDD revisada aprovada nem regulamentação inteira concluída apenas a partir da meta.
pp.8–9, metas13.5.1.1,13.8.1.1,13.10.1.2 · abrir fonte
Indicadores de cadastro e território

Metas incluem análise dinamizada doCAR, destinação de florestas, unidades de conservação e instrumentos territoriais com prazos/quantidades do governo.

Condição ou exceção: 90% noCAR é meta governamental de análise de cadastros elegíveis; não é nota do projeto ou regra de aprovação do BNDES. Não equivale a posse/regularidade de cliente.
pp.6–7 · abrir fonte
CRA e remissão judicial

Comparação da meta deCRA menciona julgamento daADC42 e mudança do critério referido no texto.

Condição ou exceção: É descrição secundária do plano; não substitui leitura do acórdão e legislação quando o caso envolver compensação de reserva legal.
p.8, meta13.6.1.1 e justificativa · abrir fonte
Conflitos quantitativos preservados

QuadroIII reproduz5.000 mil famílias,84veículos/aeronaves ao ano com28ao ano e21módulos com previsão4/8/11; códigos de horas-voo se repetem para atores distintos.

Condição ou exceção: Não corrigir silenciosamente nem usar quantitativos conflitantes como requisito individual. Confronto comI/II é registrado no complemento específico.
pp.3–5/8, metas4.1.2.3,5.2.1.5,5.2.1.6,6.1.2.1 · abrir fonte
Estrutura do quadro operativo

I apresenta quatro eixos e 13 objetivos numerados de 1 a 13, 49 linhas de ação e 189 linhas físicas de metas. Há dois códigos repetidos de metas, mantidos em registros separados por página e posição. Essa contagem documental não é quantidade de linhas BNDES.

Condição ou exceção: Aplicável ao planejamento governamental e à demonstração de alinhamento; não constitui elegibilidade de cliente.
I, pp.1–13, cabeçalhos e todas as linhas de metas · abrir fonte
Plano de Bioeconomia e prazo

O original fixava 2024 para elaborar o Plano Nacional de Bioeconomia. I amplia a formulação para elaborar e implementar o Plano e produzir relatórios, com lançamento na etapa 2025, início do relatório em 2026 e relatório de implementação em 2027. Não é simples troca automática de prazo de uma obrigação idêntica.

Condição ou exceção: Aplicável ao planejamento governamental e à demonstração de alinhamento; não constitui elegibilidade de cliente.
Original p.97, Anexo II, primeira meta; I p.1, 1.1.1.1; II p.1, antiga 1.1.1 · abrir fonte
Prospera Sociobio

I prevê instituir Prospera Sociobio para implementação de nove núcleos, medidos por instituições gestoras contratadas: programa instituído em 2025, seis gestoras em 2026, nove em 2027. Ator MMA-SBC; parceiros MPI/FUNAI/MDA.

Condição ou exceção: Meta institucional agregada. Não significa nove vagas disponíveis ao cliente, núcleos já contratados, orçamento por núcleo ou substituição dos editais Prospera.
I p.1, 1.1.1.10 · abrir fonte
Remapeamento da inclusão e bioeconomia

II associa a antiga inclusão socioprodutiva 1.1.3 à atual 1.1.3 de negócios sustentáveis, e concentra antigas 1.1.1/1.1.2/1.1.12/1.1.14 em programas e ações 1.1.1. Compras públicas 1.1.6/1.1.7 migram para 1.1.2; ATER 1.1.8 migra para 4.1.2.

Condição ou exceção: Aplicável ao planejamento governamental e à demonstração de alinhamento; não constitui elegibilidade de cliente.
II pp.1–2; I pp.1–5 · abrir fonte
Núcleos e chamadas são instrumentos distintos

As metas de Prospera, apoio a 36 empreendimentos, 180 negócios acelerados, 54 iniciativas em UC, 18 projetos indígenas e formação de 600 agentes têm atores, prazos e produtos diferentes. Não devem ser fundidas como um edital único nem tomadas como vagas abertas.

Condição ou exceção: Aplicável ao planejamento governamental e à demonstração de alinhamento; não constitui elegibilidade de cliente.
I pp.1–2, 1.1.1.10–12 e 1.1.3.2–4 · abrir fonte
Fundo Amazônia no comparativo

As antigas ações 12.1.1–12.1.5 de retomada, apoio emergencial aos estados, captação, coordenação entre fundos e incentivos federativos convergem em 13.1.1: operacionalização/fortalecimento do Fundo e governança com apoio aos entes federativos.

Condição ou exceção: Aplicável ao planejamento governamental e à demonstração de alinhamento; não constitui elegibilidade de cliente.
II p.10, 12.1.1–12.1.5; original p.93; I p.12, 13.1.1 · abrir fonte
Meta financeira Fundo Amazônia

A meta 13.1.1.1 é contratar projetos que totalizem R$2, 8 bilhões até 2027; etapas 2025=R$1, 3 bi, 2026=R$2, 05 bi, 2027=R$2, 8 bi. O indicador é volume contratado, não desembolsado. Ator BNDES, parceiro MMA. O original p.113 tratava da expansão da carteira e indicadores inclusive desembolso, sem aquele valor.

Condição ou exceção: Meta agregada de carteira, não saldo disponível, dotação comprovada, limite por projeto, prazo de edital ou garantia de aprovação. Não somar etapas como montantes anuais novos.
I p.12, 13.1.1.1; original p.113, resultado 12.1 · abrir fonte
Fundo Amazônia na alimentação escolar

I prevê apoio a 10 projetos relacionados à produção sustentável/sociobiodiversa e alimentação escolar na Amazônia Legal com recursos do Fundo até 2027, ator MEC, parceiros estados. Usa código 1.1.2.3 também empregado por outra meta na mesma página.

Condição ou exceção: O quadro não fornece edital, orçamento unitário, documentos de inscrição nem comprova execução dessa meta. Não interpretar como 10 por estado.
I p.2, primeira ocorrência 1.1.2.3 · abrir fonte
Fundo Amazônia no monitoramento

Meta 6.1.1.1 do INPE: solução para automatização PRODES/DETER, etapas submissão ao Fundo 2025, aprovação 2026 e desenvolvimento 2027; parceiros MMA/MCTI/BNDES.

Condição ou exceção: Planejamento do projeto institucional; coluna prevista não prova aprovação ocorrida.
I p.7, 6.1.1.1 · abrir fonte
Eco Invest e restauração

Metas 2.1.1.7 e 2.2.1.2 tratam da implementação de Eco Invest para bioeconomia e recuperação de terras degradadas, com leilão 2025, identificação de recursos 2026 e implementação 2027. BNDES também figura como parceiro em metas de restauração 2.2.1.4–7.

Condição ou exceção: Remissão temática aos instrumentos próprios. Nenhuma taxa, prazo, elegibilidade, valor por operação ou modalidade de leilão decorre deste quadro.
I pp.3–4 · abrir fonte
ATER

A linha 4.1.2 trata de Pronater/oferta inclusiva de assistência; metas específicas distinguem 17.300 famílias União com Municípios, 1.500 famílias extrativistas/pescadoras, contratação de 3 empresas com número de famílias conflitante e 3.390 mulheres.

Condição ou exceção: Aplicável ao planejamento governamental e à demonstração de alinhamento; não constitui elegibilidade de cliente.
I p.5, 4.1.2.1–4; II pp.1, 3, 11–12 · abrir fonte
Operações institucionais de fiscalização

Metas de fiscalização, responsabilização, inteligência, bases físicas e equipamentos são atribuídas a GSI/AGU/IBAMA/FUNAI/PF/PRF/MD/ABIN/SENASP/ICMBio. Devem conservar distinções anual/acumulado e ator.

Condição ou exceção: Não importar volumes de operações, aquisições ou quadro institucional como obrigação genérica do proponente.
I pp.5–6, 5.1 e 5.2 · abrir fonte
Horas de voo por ator

I diferencia ICMBio 2.100 horas/ano, com etapas 2.100/4.200/6.300, de SENASP 2.700 horas/ano, com etapas NA/2.700/2.700. A segunda é impressa 5.2.8, a primeira 5.2.1.6.

Condição ou exceção: Preservar ambas e seus atores; divergência de codificação entre documentos não permite unificá-las nem escolher um valor universal.
I p.6, 5.2.1.6 e 5.2.8 · abrir fonte
Cadastro e rastreabilidade

As metas 8.1/8.2 são desenvolvimento e melhoria de SICAR; as 6.2 são monitoramento/rastreabilidade. O percentual 90% em 8.2.1.1 é meta de cadastros elegíveis ao processamento automatizado no módulo, não nota mínima de avaliação de empresa.

Condição ou exceção: Aplicável ao planejamento governamental e à demonstração de alinhamento; não constitui elegibilidade de cliente.
I pp.8–10, 6.2, 8.1, 8.2 · abrir fonte
Titulação quilombola e ZEE condicionais

A meta 11.2.2.1 explicita que 16/46/78 milha são totais nacionais sem estratificação por bioma; o resultado amazônico será declarado no monitoramento. A meta 11.3.1.2 depende de estados em elaboração/revisão de ZEE que solicitem apoio, citando 5 naquele quadro.

Condição ou exceção: Não converter totais Brasil em cobertura amazônica, nem presumir que todos estados/clientes sejam beneficiados.
I p.11, 11.2.2.1 e 11.3.1.2 · abrir fonte
Crédito rural e incentivos

Linhas 13.3.1/13.4.1 e metas correlatas planejam condições favoráveis, revisão MCR e módulo de consulta socioambiental. Não estabelecem neste documento a taxa, incentivo, vedação ou checklist vinculante de uma operação.

Condição ou exceção: Aplicável ao planejamento governamental e à demonstração de alinhamento; não constitui elegibilidade de cliente.
I p.12, 13.3–13.4; II pp.10–11 · abrir fonte
CRA e REDD+

O comparativo mapeia antiga 12.7.1 de revisão de decreto CRA à13.6.1 de implementar/gerir CRA; I prevê módulo implementado 2026. ENREDD+ aparece em 13.5.1.1 para aprovação 2026. Supressão/remapeamento de atividade planejada não demonstra revogação do instrumento jurídico.

Condição ou exceção: Aplicável ao planejamento governamental e à demonstração de alinhamento; não constitui elegibilidade de cliente.
II p.11; I p.12, 13.5.1.1 e 13.6.1.1 · abrir fonte
PSA, Bolsa Verde e União com Municípios

I diferencia regulamentação/Programa Federal PSA, programa inicial para manejadores de pirarucu, Bolsa Verde 120 milfamílias e PSA para 6 milfamílias União com Municípios. O último tem território/cadastramento como etapas e parceiros MDA/ANATER/PNUD.

Condição ou exceção: Não reunir os públicos, números, fontes e editais distintos. Código 19.9.1.3 do pirarucu preservado como impresso.
I p.13, 13.9.1–13.9.3; II pp.12–13 · abrir fonte
Carbono

I resultado 13.10 usa SBCE; metas cobrem estudo de normas, etapas de implementação/registro central e módulo Brasil MAIS. II ainda usa MBRE no rótulo do resultado.

Condição ou exceção: Não presumir mercado plenamente operacional, titularidade de crédito de carbono, receita futura ou aplicabilidade jurídica ao cliente.
I p.13, 13.10; II p.13, resultado 13.10 · abrir fonte
Supressões no comparativo

Há 34 linhas de ação do comparativo classificadas expressamente como suprimidas, algumas por conclusão e outras sem motivo. A classificação é da programação; não autoriza declarar revogados atos citados nem dispensar exigências de instrumentos externos.

Condição ou exceção: Aplicável ao planejamento governamental e à demonstração de alinhamento; não constitui elegibilidade de cliente.
II pp.1–13, linhas marcadas Suprimida · abrir fonte
Unidades e campos vazios

I mistura metas emnúmero, percentual, R$, hectares, km, m³ ehoras. Etapas nem sempre são anuais: algumas crescem acumuladamente e outras repetem esforçoanual. NA/N/A, vazio, linha de base adefinir e metas semquantidade permanecem como impressos.

Condição ou exceção: Proibido converter, somar, projetar, atribuir zero ou completar quantidade sem fundamento específico.
I pp.1–13, colunas Indicador/Prazo/Etapas · abrir fonte
Instituição da ENREDD+

A Portaria 370 estabelece a ENREDD+ por anexo disponibilizado no portal e vigora na publicação, em 03/12/2015.

Condição ou exceção: A data do ato é 02/12. A edição de 2016 já lida é a política vinculada pelo índice atual; não se presume identidade binária com um anexo arquivado em 2015. Revisão anunciada não é aprovação de nova política.
DOU 03/12/2015, seção 1, p.90; arts.1–2 · abrir fonte
Governança nacional atual

O Decreto 11.548 institui a CONAREDD+, com atribuições de coordenação, monitoramento, revisão, salvaguardas, elegibilidade, limites e instrumentos de REDD+. Revisões da estratégia são publicadas por ato ministerial.

Condição ou exceção: Pagamentos por resultados e política nacional; não são uma linha de crédito nem aprovação automática de projetos.
Arts.1–3 · abrir fonte
Composição e funcionamento

O decreto fixa composição multissetorial, reuniões semestrais, quórum de maioria absoluta, decisão por maioria simples, voto de qualidade e publicação de atas em até 15 dias. GTTs têm limites de composição e simultaneidade.

Condição ou exceção: Prazos de governança não são prazos de inscrição. Composição/renovação efetiva requer os atos pertinentes quando essa questão for material.
Arts.4–9 · abrir fonte
Elegibilidade do BNDES e registros

O BNDES, por meio do Fundo Amazônia, é reconhecido como elegível a captar pagamentos por resultados. O MMA tem funções de registro, certificados e prevenção de dupla contagem.

Condição ou exceção: Esse reconhecimento é da entidade captadora, não das empresas proponentes do Fundo. Não substitui comprovação das condições do projeto.
Arts.10–12 · abrir fonte
Decreto e diplomas anteriores

O decreto prevê tratamento do uso de resultados em mercado por ato próprio e revoga o Decreto 10.144/2019.

Condição ou exceção: A redação de 2023 não autoriza afirmar ausência de regulamentação posterior nem ignorar a Lei 15.042/2024. A referência ao decreto revogado em modelos de 2021 é histórica.
Arts.13–15 · abrir fonte
GTT de salvaguardas

A Resolução 14 cria GTT para diretrizes, consentimento, repartição de benefícios, autorizações, sumário e SIS. Prevê duração de dois anos, prorrogável por igual período, e revoga a Resolução 3/2020.

Condição ou exceção: A publicação está comprovada em 15/04/2024, embora o título impresso diga 09/11/2024 e o índice diga 2023. Não presumir prorrogação atual do GTT sem ato próprio.
Arts.1–7; confronto r14-dou, p.119 · abrir fonte
Regimento de 2026

A Resolução 22 aprova novo regimento, revoga expressamente a Resolução 16/2024 e entra em vigor em 27/07/2026, data de publicação.

Condição ou exceção: Usar o regimento atual no lugar do revogado; não transformar procedimentos da comissão em exigências ao cliente.
Corpo arts.1–3; cabeçalho DOU · abrir fonte
Organização e deliberação

O regimento trata de plenário, GTT e secretaria; presidência e substituição; reuniões, quórum, votação e consultas eletrônicas. Prevê aviso com 15 dias e documentos com sete dias.

Condição ou exceção: Regras institucionais e exceções do regimento, não prazo de proposta BNDES.
Anexo arts.1–10 · abrir fonte
Produção normativa e consulta

O regimento disciplina resoluções, recomendações, AIR, nota técnica e consulta pública, com prazos de 60 dias em impacto significativo no comércio internacional e de 45 nos demais casos, ressalvada a hipótese facultativa expressa.

Condição ou exceção: Proposta em consulta não equivale a norma final. Atos externos de AIR foram referidos, não lidos integralmente neste lote.
Anexo arts.11–19 · abrir fonte
Registro de pagamentos

A Resolução 23 disciplina o ano de contabilização e registro de pagamentos no Info Hub e as hipóteses condicionadas de uso de resultados de outros anos e atividades.

Condição ou exceção: Foi usada a republicação de 28/07/2026, que corrige a publicação anterior. Não se afirma qual texto mudou sem cotejo das duas versões.
Arts.1–6 · abrir fonte
Exceções de contabilização

Condições do art.2 preservam limites não utilizados e indicação do ano. A regra de limites recebidos desde 2013 do §3º é específica de programas jurisdicionais REDD+ de mercado.

Condição ou exceção: Não generalizar 2013 a toda operação nem admitir dupla contagem ou titularidade de cliente sem demonstração.
Art.2, caput e §§1–3; arts.3–5 · abrir fonte
Elegibilidade de entes na Amazônia

A Resolução 7 exige representação do ente, governança participativa e transparente, políticas pertinentes, informação financeira e de salvaguardas; aprovação e publicação no Info Hub.

Condição ou exceção: Formulário de ente estadual/federal para captação de resultados; não cadastro de qualquer empresa no Fundo. Reavaliação a cada três anos; ato individual do ente precisa ser confirmado se aplicável.
Arts.1–6 e Anexo, pp.1–5 · abrir fonte
Formulário institucional

O anexo solicita identificação/representação, políticas e governança com documentos e endereços públicos, reunião no último período de 12 meses e compromissos de transparência e salvaguardas.

Condição ou exceção: Dados reais do ente e representante devem ser fornecidos; formulário vazio não comprova atendimento.
Anexo, pp.2–5 · abrir fonte
Cerrado e elegibilidade cruzada

A Resolução 9/2022 trata de órgãos da administração direta dos estados do bioma Cerrado. Estados já elegíveis na Amazônia com território no Cerrado têm a hipótese de dispensa descrita; o inverso não é automático.

Condição ou exceção: Bioma e ente competente devem ser verificados. Não confundir esse reconhecimento com elegibilidade de projeto ou com o recorte Amazônia Legal.
Arts.1–6, especialmente art.2 §§2–3; Anexo, pp.1–4 · abrir fonte
Uso de recursos e informação

A Resolução 8/2017 orienta uso de recursos, benefício a povos/comunidades e agricultores familiares, acordos, marcos de resultados, transparência, informação anual físico-financeira, auditoria independente ou parecer de órgão público e avaliação final.

Condição ou exceção: Responsabilidades dos entes captadores e instrumentos aplicáveis. Conteúdo do relatório e participação não demonstram que já foram cumpridos.
Arts.1–10, pp.1–3 · abrir fonte
Descumprimento e suspensão

Diante do descumprimento injustificado, a CONAREDD+ pode deliberar suspensão da elegibilidade até correção.

Condição ou exceção: Não é sanção automática aplicada pelo agente nem critério substituível por uma nota interna.
Art.10; vigência art.11 · abrir fonte
Interpretação brasileira das salvaguardas

A Resolução 9/2017 estabelece interpretação nacional das sete salvaguardas e orientação aos mecanismos de informação; seu anexo é alterado pela Resolução 15/2018.

Condição ou exceção: A leitura do anexo histórico não certifica vigência de cada política da matriz. A substituição do anexo não é revogação integral dos artigos do ato original.
Arts.1–4 e Anexo, pp.1–10 · abrir fonte
Salvaguardas A e B

O anexo de 2018 trata da coerência com programas/compromissos e de governança florestal transparente e eficaz, com acesso à informação e participação.

Condição ou exceção: Aplicar com legislação e mecanismos atuais; objetivos de políticas antigas são contexto histórico, não prazos de edital.
Anexo, pp.2–3 · abrir fonte
Salvaguardas C e D

Proteção de direitos, terras, conhecimentos e autodeterminação, consentimento/consulta e participação plena, efetiva e adequada ao contexto, inclusive meios para participação.

Condição ou exceção: A preferência por capacitação presencial e regional não foi convertida em exigência universal. Protocolos e povos afetados dependem do caso.
Anexo, pp.4–6 · abrir fonte
Salvaguardas E, F e G

O anexo aborda conservação de florestas naturais/biodiversidade, riscos de reversão e deslocamento de emissões, com coordenação, monitoramento e consideração de condições locais.

Condição ou exceção: Não equiparar plantio de monocultura à manutenção da biodiversidade nem tratar discussão metodológica como fator quantitativo já fixado para um projeto.
Anexo, pp.6–8 · abrir fonte
Matrizes históricas

Referências, matriz de políticas nacionais/internacionais e notas explicam o contexto da interpretação.

Condição ou exceção: Não revalidam todos os diplomas citados. Há referências editoriais conflitantes, inclusive PNMC 12.187/2010 e CDB IX/19, preservadas sem retificação inventada.
Anexo, pp.9–15 · abrir fonte
Indicadores piloto

A Resolução 4/2021 aprova conjunto piloto de 19 indicadores SISREDD+, distribuídos entre sete salvaguardas.

Condição ou exceção: São indicadores de salvaguardas, não pontuação de seleção do BNDES nem nota mínima de 90. Fórmulas só podem ser operacionalizadas dentro da metodologia correspondente.
Arts.1–3 e Anexo, pp.1–16 · abrir fonte
Fórmulas e unidades dos indicadores

Foram lidas as 19 fichas, incluindo fontes, periodicidade e fórmulas. Há razões com denominadores diferentes e duas formulações B/A que não correspondem intuitivamente à cobertura descrita; devem ser preservadas.

Condição ou exceção: Não trocar numerador/denominador silenciosamente nem produzir resultados sem dados reais. Comparações de percentuais podem expressar pontos percentuais, não variação relativa.
Anexo pp.3–16, indicadores A–G · abrir fonte
Diretrizes de projetos de carbono em territórios coletivos

A Resolução 19/2025 trata de programas jurisdicionais e projetos públicos/privados de créditos florestais em terras públicas e territórios coletivos, incluindo comunidades e assentados.

Condição ou exceção: Âmbito específico; não aplicar indistintamente a toda empresa ou financiamento ambiental.
Arts.1–6, pp.1–2 · abrir fonte
Consulta, contratos e informação

A Resolução 19 exige compatibilidade territorial, autonomia, CLPI e informação adequada; contratos, repartição de benefícios, revisão e encerramento devem atender às condições descritas.

Condição ou exceção: Conselhos não substituem protocolos próprios. A exigência do contrato e seu foro não permite inventar assinatura, anuência ou representação.
Arts.7–16, pp.2–3 · abrir fonte
Assessoria independente e monitoramento

Nos projetos privados abrangidos, há custeio de assessoria técnica/jurídica independente, nos termos pactuados e com acompanhamento indicado; matriz de riscos, inclusão, monitoramento, transparência e segurança complementam as diretrizes.

Condição ou exceção: Não há valor de assessoria fixado neste ato. Diplomas relacionados no anexo não foram considerados todos lidos.
Arts.17–25 e Anexo, pp.3–4 · abrir fonte
Lei referida e salvaguardas de comercialização

A Lei 15.042 é de 11/12/2024. Seu art.47 assegura direitos de comercialização nos territórios abrangidos sob condições; para indígenas e povos/comunidades tradicionais, prevê consulta custeada pelo desenvolvedor e direitos mínimos de 50% dos créditos de remoção e 70% de REDD+ de mercado.

Condição ou exceção: Os percentuais não são participação financeira BNDES. Preservar públicos distintos dos incisos: o inciso II também inclui assentados. A lei inteira, cadeia de mercado e efeitos judiciais de outros artigos não foram validados neste lote.
Epígrafe; art.47 integral, incisos I–II e parágrafo único; fecho/DOU12/12/2024 · abrir fonte
Demonstra ç ão e apoio

Estimula a ç ões volunt árias e apoio t écnico; o Anexo orienta demonstra ç ões aprovadas pelo pa ís anfitri ão, estimativas verific áveis baseadas em hist órico e avalia ç ão de deslocamento em atividades subnacionais. Prev ê divulga ç ão de experi ências e incentiva revis ão independente.

Condição ou exceção: Diretrizes indicativas do est ágio de 2007; n ão criam chamada BNDES nem transformam datas de submiss ão de 2008 em prazo atual.
§§1–12 e Anexo 1–11; f ísicas 3–6 · abrir fonte
Monitoramento e metodologia

Solicita identificar vetores e atividades, usar orienta ç ão IPCC pertinente e combinar sensoriamento remoto com invent ário terrestre em sistemas nacionais transparentes. Estimativas devem reduzir incertezas, manter consist ência e permitir revis ão. Níveis de refer ência consideram hist órico e circunst âncias nacionais.

Condição ou exceção: Uso de sistemas subnacionais conforme capacidade e como parte do nacional; a decis ão n ão fixa fator de carbono por hectare nem substitui m étodo t écnico aplic ável.
§1(a)–(d), §§3–9; f ísicas 7–8 · abrir fonte
Cinco atividades

O escopo abrange redu ç ão de emiss ões por desmatamento e degrada ç ão, conserva ç ão de estoques, manejo sustent ável e aumento de estoques florestais.

Condição ou exceção: Atividades realizadas conforme capacidades e circunst âncias da Parte; a presen ça de uma atividade no escopo REDD n ão comprova elegibilidade do proponente em edital espec ífico.
§§68–70; f ísica 9 · abrir fonte
Quatro elementos nacionais

Solicita estrat égia/plano nacional, n ível de refer ência, monitoramento florestal robusto e transparente e sistema de informa ç ões de salvaguardas.

Condição ou exceção: Medidas subnacionais de refer ência e monitoramento podem ser intermedi árias, com integra ç ão e tratamento do deslocamento de emiss ões; n ão exigir um sistema nacional pr óprio de cada empresa.
§71(a)–(d), notas 6–7; f ísicas 9–10 · abrir fonte
Estrat égia, territ ório e participa ç ão

Estrat égias e planos devem tratar vetores do desmatamento, posse da terra, governan ça, g ênero e salvaguardas, com participa ç ão plena e efetiva, inclusive de povos ind ígenas e comunidades locais.

Condição ou exceção: Não cria uma anu ência fict ícia ou protocolo de consulta universal; obriga ç ões brasileiras incidentes e realidade territorial precisam ser identificadas.
§72; f ísica 10 · abrir fonte
Fases e mandato institucional

Prev ê prepara ç ão, implementa ç ão de pol íticas e medidas, e a ç ões por resultados plenamente mensuradas, relatadas e verificadas; a fase inicial depende de capacidade e apoio. Ap êndice II atribui ao SBSTA desenvolvimento metodol ógico e MRV.

Condição ou exceção: Os mandatos para COP 17/18 s ão hist óricos, n ão pend ências de candidatura atual; o Ap êndice II é programa de trabalho, n ão formul ário de cliente.
§§73–79 e Ap êndice II(a)–(c); f ísicas 10–11/14 · abrir fonte
Princ ípios orientadores

Aç ões devem ser conduzidas pelo pa ís, respeitar soberania, prioridades e capacidades, integrar desenvolvimento sustent ável, redu ç ão da pobreza, adapta ç ão, integridade ambiental, resultados e manejo sustent ável, com apoio previs ível.

Condição ou exceção: Princ ípios da pol ítica internacional, n ão taxas, pisos ou crit érios de classifica ç ão BNDES.
Ap êndice I§1(a)–(k); f ísica 12 · abrir fonte
Sete salvaguardas

As salvaguardas abrangem coer ência com programas/conven ç ões, governan ça transparente, conhecimentos e direitos ind ígenas/comunit ários, participa ç ão efetiva, conserva ç ão de florestas naturais e biodiversidade, preven ç ão de revers ões e redu ç ão do deslocamento de emiss ões. As a ç ões n ão devem converter florestas naturais.

Condição ou exceção: Preservar legisla ç ão, obriga ç ões internacionais, circunst âncias nacionais e meios de vida. Não restringir salvaguardas à mera exist ência de um relat ório.
Ap êndice I§2(a)–(g) e nota; f ísicas 12–13 · abrir fonte
Financiamento e salvaguardas

Independentemente da fonte ou tipo de financiamento, atividades REDD devem ser coerentes com as salvaguardas. Para pagamento por resultados, exige a ç ões plenamente MRV e os elementos nacionais. Fontes podem ser p úblicas/privadas e bilaterais/multilaterais.

Condição ou exceção: Refer ências à poss ível constru ç ão de abordagens de mercado n ão reconhecem automaticamente cr éditos comercializ áveis nem autorizam compensa ç ão.
§§63–68; f ísicas 15–16 · abrir fonte
Sistema e resumo de salvaguardas

Sistema nacional deve oferecer informa ç ão transparente, consistente, acess ível e regularmente atualizada sobre todas as salvaguardas; deve admitir melhorias, respeitar g ênero e aproveitar sistemas existentes. O pa ís fornece resumo peri ódico nos canais acordados.

Condição ou exceção: O resumo cobre a implementa ç ão; n ão é declara ç ão gen érica de uma empresa nem certifica ç ão autom ática de atendimento.
§§1–6; f ísicas 17–18 · abrir fonte
Níveis de refer ência

Níveis em toneladas de CO2 equivalente/ano s ão par âmetros para avaliar desempenho, coerentes com invent ários. Submiss ão volunt ária cont ém hist órico, dados/m étodos/modelos/hip óteses, pol íticas, altera ç ões, reservat órios, gases, atividades e defini ç ão de floresta. Deve permitir reconstru ç ão e justificar exclus ões.

Condição ou exceção: Reservat órios/atividades significativos n ão devem ser exclu ídos. Melhoria gradual e refer ência subnacional intermedi ária s ão admitidas; n ão substituir por estimativa arbitr ária do consultor.
§§7–15 e Anexo(a)–(d); f ísicas 18–20 · abrir fonte
Mandatos hist óricos de financiamento

Institui trabalho de 2013 sobre pagamentos, benef ícios n ão carbono e coordena ç ão, al ém de processos relativos a abordagens n ão mercantis.

Condição ou exceção: Não é edital vigente nem fonte de prazo, valor ou condi ç ão direta do projeto; avan ços correspondentes constam de decis ões posteriores lidas.
§§25–40; f ísicas 21–22 · abrir fonte
Condi ç ões para receber pagamentos

Reafirma diversidade de fontes e exige, no contexto de pagamento ao pa ís, resultados plenamente MRV, quatro elementos nacionais e o resumo mais recente sobre todas as salvaguardas antes do recebimento.

Condição ou exceção: Reconhece apoio a fases anteriores e abordagens alternativas; n ão condicionar qualquer projeto preparat ório a pagamento por carbono j á apurado.
§§1–8; f ísicas 23–24 · abrir fonte
Hub de informa ç ões e aus ência de direito autom ático

O hub re úne resultados, refer ências avaliadas, relat órios t écnicos, resumo de salvaguardas, estrat égia e monitoramento; informa quantidade remunerada e entidade pagadora. Inser ç ão exige informa ç ões pelos canais pr óprios e consulta ao pa ís.

Condição ou exceção: §16: inser ç ão de resultados n ão cria direitos ou obriga ç ões para Parte ou outra entidade; §18 n ão antecipa elegibilidade em mecanismos futuros. Não é aprova ç ão de proposta BNDES.
§§9–18; f ísicas 24–25 · abrir fonte
Entidade nacional e recebedores

Convida designa ç ão de ponto focal/entidade nacional de coordena ç ão. Essa entidade pode indicar entidades para obter e receber pagamentos, conforme circunst âncias nacionais e modalidades operacionais do financiador.

Condição ou exceção: A decis ão n ão nomeia BNDES, consultoria ou OSC espec ífica; comprovar habilita ç ão brasileira pertinente à capta ç ão.
§§1–3; f ísicas 27–28 · abrir fonte
Coordena ç ão e participa ç ão

Prev ê reuni ões volunt árias, troca de informa ç ões e possibilidade de observadores de organismos, setor privado, povos ind ígenas e sociedade civil; estabelece revis ão institucional hist órica.

Condição ou exceção: Participa ç ão como observador n ão confere legitimidade para receber recursos; datas 2014/2017 s ão do mandato hist órico.
§§4–12; f ísicas 28–29 · abrir fonte
Monitoramento florestal nacional

Sistemas devem gerar informa ç ão transparente e consistente para MRV, considerar orienta ç ão IPCC pertinente, diferentes florestas inclusive naturais, sistemas existentes, melhoria e implementa ç ão em fases. Podem alimentar informa ç ões de salvaguardas.

Condição ou exceção: Não equiparar monitoramento de área particular ao sistema nacional; subnacional é medida intermedi ária permitida conforme a decis ão.
§§1–5; f ísicas 30–31 · abrir fonte
Momento e frequ ência das salvaguardas

O resumo deve come çar ap ós o in ício das atividades e ser apresentado periodicamente com comunica ç ões nacionais/canais acordados; divulga ç ão na plataforma web é volunt ária.

Condição ou exceção: Não inventar periodicidade mensal de cliente: a decis ão remete à periodicidade das comunica ç ões e preserva o canal volunt ário adicional.
§§1–5; f ísica 32 · abrir fonte
Avalia ç ão t écnica de refer ências

Cada refer ência submetida é avaliada quanto a consist ência com invent ário, hist órico, transpar ência, completude, m étodos, cobertura, reservat órios, defini ç ão de floresta e hip óteses. O interc âmbio é facilitador e n ão intrusivo; a equipe n ão julga pol íticas internas.

Condição ou exceção: Não confundir avalia ç ão t écnica nacional com due diligence credit ícia, licenciamento ou auditoria de empresa.
§§1–8; Anexo§§1–4; f ísicas 33–36 · abrir fonte
Independ ência da equipe

A avalia ç ão usa dois especialistas LULUCF da lista UNFCCC, um de pa ís desenvolvido e outro em desenvolvimento; atuam pessoalmente e n ão podem ser nacionais nem financiados pela Parte avaliada.

Condição ou exceção: Permite observador qualificado do grupo consultivo; n ão imp õe ao cliente contratar dois consultores particulares com esse arranjo.
Anexo§§5–9; f ísica 36 · abrir fonte
Prazos t écnicos de refer ência

Sess ões anuais; submiss ão at é 10 semanas antes, encaminhamento à equipe ao menos 8 semanas antes. Esclarecimentos podem ser pedidos at é 1 semana ap ós sess ão, com resposta em 8 semanas; refer ência modificada é examinada em 4 semanas. Minuta em 12 semanas, ou 16 se houver modifica ç ão; Parte responde em 12 semanas e relat ório final sai em 4 semanas ap ós resposta.

Condição ou exceção: Prazos da avalia ç ão internacional descrita na decis ão, n ão SLA do BNDES. A aplica ç ão operacional atual deve observar calend ário/canais de transpar ência vigentes.
Anexo§§10–18 e nota 3; f ísica 37 · abrir fonte
Resultados e anexo t écnico

Resultados devem ser consistentes com refer ências e m étodos, transparentes e expressos em CO2 equivalente/ano. O texto hist órico prev ê anexo ao BUR para pa íses que busquem pagamentos, submetido voluntariamente nesse contexto.

Condição ou exceção: A p ágina institucional atual informa uso do BTR; n ão perpetuar BUR como canal operacional vigente nem exigir BUR/BTR individual de cada proponente.
§§1–9; f ísicas 38–39 · abrir fonte
An álise dos resultados

Dois especialistas LULUCF participam mediante pedido do pa ís; analisam consist ência, completude, transpar ência e precis ão, dialogam com a Parte e publicam relat ório incluindo anexo, an álise, melhorias e manifesta ç ões.

Condição ou exceção: A an álise n ão é por si pagamento, valida ç ão de cr édito comercializ ável ou habilita ç ão de empresa; modalidades futuras de mercado podem exigir verifica ç ão pr ópria.
§§10–15; f ísicas 39–40 · abrir fonte
Conte údo do anexo nacional

Inclui refer ência avaliada, atividades, territ ório, datas e per íodo; resultados coerentes; demonstra ç ão metodol ógica; monitoramento e responsabilidades institucionais; informa ç ão para reconstruir resultados; considera ç ão da orienta ç ão 4/CP.15.

Condição ou exceção: Campos pertencem ao reporte do pa ís. Dados de projeto podem subsidi á-los conforme regras nacionais e contrato, sem checklist universal de empresa.
Anexo itens 1–6; f ísica 41 · abrir fonte
Vetores de desmatamento

Estimula pa íses, organiza ç ões e setor privado a enfrentar vetores e compartilhar resultados, reconhecendo causas m últiplas, circunst âncias nacionais e efeitos econ ômicos sobre meios de vida.

Condição ou exceção: Não atribui culpa presumida a uma comunidade nem autoriza afastar direitos para atingir meta ambiental.
§§1–5 e pre âmbulo; f ísica 42 · abrir fonte
Alternativas n ão mercantis

Abordagens conjuntas de mitiga ç ão e adapta ç ão s ão alternativas a pagamentos por resultados e continuam sujeitas à orienta ç ão metodol ógica e salvaguardas. Pa íses podem estruturar estrat égia, necessidades de apoio, proposta de contribui ç ão e aprendizado adaptativo.

Condição ou exceção: Não exigir MRV de carbono remunerado como se toda alternativa fosse pagamento por resultado; n ão dispensa salvaguardas nem cria linha de cr édito.
§§1–8; f ísicas 43–44 · abrir fonte
Conte údo do resumo de salvaguardas

O pa ís identifica atividades inclu ídas e é fortemente encorajado a informar circunst âncias, descri ç ão de cada salvaguarda, sistemas/processos e como foram abordadas e respeitadas, melhorando gradualmente.

Condição ou exceção: Distinguir dever de informar atividades e linguagem de forte encorajamento dos elementos adicionais; §8 encerra necessidade de mais orienta ç ão naquele mandato, n ão revoga as salvaguardas.
§§1–8; f ísicas 45–46 · abrir fonte
Benef ícios n ão carbono

Reconhece benef ícios conforme circunst âncias do pa ís e permite informar natureza, escala e import ância para buscar apoio; estimula compartilhamento. Quest ões metodol ógicas desses benef ícios n ão constituem requisito para apoio às atividades ou pagamentos por resultados.

Condição ou exceção: Não inventar indicador ou pontua ç ão UNFCCC de benef ícios n ão carbono. Exig ências pr óprias de um financiador ou chamada precisam de fonte espec ífica.
§§1–6, especialmente§5; f ísica 47 · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Diretrizes e documentos já registrados, com dois roteiros, formulário PPCDAm, planilha orçamentária, quadro de resultados e fluxo lidos. Remissões materiais e divergências específicas continuam delimitadas; não há liberação de proposta.