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Fundo Clima
Liberado com ressalva · fundo · disponibilidade nao verificada
Utilizável, com as ressalvas listadas abaixo. Cite-as no parecer.
Fundo com modalidades voltadas à mitigação climática e à adaptação aos seus impactos.
Fonte oficial: página do produto no BNDES
37regras
1pendências
0divergências
30fontes lidas
Pendências (1)
PDF originalPAAR2026 e inspeção de elementos visuais
Regras (37)
Natureza e modalidades
O FNMC financia mitigação e adaptação, com apoio reembolsável e não reembolsável, cuja proporção é definida anualmente pelo Comitê Gestor.
Condição ou exceção: Os recursos não reembolsáveis e os seus instrumentos não se confundem com crédito BNDES. Rol legal não dispensa finalidade/rota operacional.
Governança financeira e planos municipais
O limite de2% trata de remuneração do agente e gestão do Fundo. A lei admite planos municipais de adaptação; garantias dependem do agente, e encargos/prazos são regulados pelo CMN.
Condição ou exceção: Os2% não são honorários da consultoria. Fintechs e outros agentes dependem de habilitação; admissibilidade legal de plano municipal não garante contratação.
Número correto da lei
A retificação corrige12014 para12114 na epígrafe publicada.
Condição ou exceção: Não é alteração dos requisitos materiais nem uma lei diferente.
Competência e plano anual
O decreto distingue execução BNDES dos reembolsáveis e MMA dos não reembolsáveis, exige plano anual aprovado e relatório de execução e atribui ao agente a aprovação de crédito.
Condição ou exceção: Atos próprios10143/2019 e11549/2023 lidos e cotejados nos blocos19–20. Metas nacionais2020 dos arts.18–24 não são parâmetros de elegibilidade novos.
Transição financeira de2024
Operações aprovadas até31/12/2024 podem optar pelas condições anteriores, limitadas aos recursos orçamentários de2024; caso contrário, aplicam-se todas as condições da5190.
Condição ou exceção: Não estender opção a novos pedidos. Posterior CMN5240 muda a expressão/cálculo dos encargos, conforme fonte já lida no lote. Vigência da5190 na publicação, DOU23/12/2024.
Modalidades, seleção e elegibilidade
O plano distingue recursos e instrumentos reembolsáveis e não reembolsáveis. Propostas de crédito são apresentadas ao agente, com habilitação e análise conforme regras vigentes.
Condição ou exceção: Não exigir edital onde a rota é crédito; contratação administrativa mencionada para não reembolsáveis não equivale a financiamento livre a qualquer empresa.
Diretrizes sociais e climáticas
O plano direciona mitigação/adaptação e justiça climática; recomenda qualificação profissional quando houver redução prevista de pessoal.
Condição ou exceção: Distinguir recomendação de requisito obrigatório. CONAMA511/2025 e objetivos/planos setoriais exigem confronto conforme projeto, sem inventar indicador.
Taxonomia: regra geral e exigência específica
O uso geral da TSB em2026 é piloto e não obrigatório nessa previsão; a finalidade3.1 exige contribuição substancial nas categoriasH1/H10.
Condição ou exceção: Não dispensar a exigência específica por uma diretriz geral voluntária. A redução do período de transição é mencionada sem quantificação no plano.
p.6; L221–250; contraste item3.1 pp.14–15 ·
abrir fonteMetas de carteira
Buscar alinhamento a objetivo nacional,25% da carteira no Norte/Nordeste e20% em adaptação são metas aspiracionais do Fundo.
Condição ou exceção: Não converter percentuais de carteira em exigências de cada projeto ou em pontuação. Metodologia futura do grupo não está contida neste plano.
Orçamento e contratação
O plano separa Eco Invest dos recursos do Fundo Clima e condiciona contratações à disponibilidade orçamentária, preservando a finalidade do plano vigente na aprovação.
Condição ou exceção: Dotação planejada não é saldo atual. A destinação não reembolsável de2026 atende a classificação do Edital1/2025, sem reabertura presumida.
Requisitos cumulativos
O apoio exige simultaneamente políticas BNDES, exclusões, avaliação socioambiental e enquadramento na finalidade específica do Fundo.
Condição ou exceção: Não presumir elegibilidade apenas pelo setor. Sanções/decisões têm condições próprias, não equivalem a mera notícia ou acusação.
Desenvolvimento urbano
Construções/eficiência, resíduos, infraestrutura verde e adaptação têm hipóteses e condições próprias. Realocação exige avaliação das questões sociais.
Condição ou exceção: Preservar nos itens correspondentes restrições a edificações públicas/concessionários, finalidade climática, uso público e espécies nativas. Não aplicar esses qualificadores indistintamente a todos os itens. Aplicar apenas se o projeto e sua rota se enquadrarem nesta finalidade específica do PAAR; o vínculo à ficha não presume enquadramento.
Indústria verde
Eficiência exige comprovação; projetos minerais abrangem etapas especificadas, e soluçõesCCUS excluem infraestrutura de transporte/distribuição de gás.
Condição ou exceção: Minerodutos dependem de índices substantivos de eficiência hídrica; o plano não quantifica corte universal. Restrições a combustível fóssil e redução comprovada de emissões devem ser aplicadas aos itens que as contêm. Aplicar apenas se o projeto e sua rota se enquadrarem nesta finalidade específica do PAAR; o vínculo à ficha não presume enquadramento.
pp.13–14, itens2.1–2.7, notas12–17; L502–555 ·
abrir fonteTransporte e mobilidade
Abrange tecnologias/modais especificados; exclui lazer na aquisição aquaviária. Biometano requer previsão contratual e prova de abastecimento.
Condição ou exceção: Respeitar cada tecnologia, modalidade e acessibilidade. Nota22 remete às notas18,19,21,22: remissão autorreferente preservada, sem corrigir silenciosamente para20. Aplicar apenas se o projeto e sua rota se enquadrarem nesta finalidade específica do PAAR; o vínculo à ficha não presume enquadramento.
pp.14–16, itens3.1–3.9, notas18–22; L556–625 ·
abrir fonteTransição energética
Solar tem preferência por áreas degradadas. A finalidade inclui tecnologias indicadas, mas exclui geração por incineração de resíduos sólidos urbanos e limita reversíveis à ausência de ampliação do reservatório.
Condição ou exceção: Preferência não é proibição geral fora de áreas degradadas. Não confundir essa exclusão específica com toda valorização energética de resíduos. Aplicar apenas se o projeto e sua rota se enquadrarem nesta finalidade específica do PAAR; o vínculo à ficha não presume enquadramento.
p.16, itens4.1–4.2 e nota23; L626–642/658–659 ·
abrir fonteFlorestas e recursos hídricos
Contempla manejo, restauração, água, sociobiodiversidade e hipóteses urbanas/costeiras. Carbono e pagamentos ambientais devem estar vinculados às atividades descritas.
Condição ou exceção: Preservar exigências de espécies nativas, uso público e destinação humana/animal nos respectivos itens; não aceitar qualquer crédito de carbono por referência genérica. Aplicar apenas se o projeto e sua rota se enquadrarem nesta finalidade específica do PAAR; o vínculo à ficha não presume enquadramento.
Serviços e inovação verdes
Inclui educação, gestão de emissões, inovação, consultoria climática e soluções financeiras ambientais dentro do escopo descrito.
Condição ou exceção: Não equivale à elegibilidade de qualquer consultoria ou startup. Financiamento depende do objeto, beneficiário e modalidade operacional aplicável. Aplicar apenas se o projeto e sua rota se enquadrarem nesta finalidade específica do PAAR; o vínculo à ficha não presume enquadramento.
Incongruências preservadas
O plano2026 contém título não reembolsável2025, menção à LOA2025 em remuneração2026 e nota22 autorreferente.
Condição ou exceção: Não corrigir valores/datas por inferência. Trecho financeiro cita5190 sem mencionar5240 posterior: aplicar o consolidado CMN, sem voltar ao cálculo superado.
Alteração da governança e operação em2023
O11549 atualiza competências MMA, execução não reembolsável, habilitação de outros agentes por conta do risco próprio e prazo do plano, com prorrogação excepcional justificada em ata.
Condição ou exceção: As revogações do10143 são parciais. A composição do comitê não é critério de elegibilidade de empresa; o quórum tampouco é nota de projeto.
Prioridades e consolidação temporal
O10143 acrescenta fontes de recursos, áreas prioritárias e competências sobre plano e relatório. O consolidado discrimina trechos superados pelo11549.
Condição ou exceção: Prioridade legal ampla não afasta restrição operacional específica, inclusive exclusão energética do PAAR. Não restaurar governança revogada.
art.1, alterações dos arts.6,7,13,14 do9578; art.2 ·
abrir fontePlanos de adaptação e financiamento possível
A lei exige diretrizes, indicadores e revisão quadrienal dos planos, prevê apoio prioritário a municípios vulneráveis e admite financiamento pelo FNMC. Oart.11 inclui elaboração e implementação de planos municipais.
Condição ou exceção: Oart.9 abrange também elaboração de planos estaduais e distrital. Possibilidade legal não garante verba ou dispensa rota; indicadores devem ser definidos no plano, sem pontuação criada pela consultoria.
arts.1–12, especialmente2IX,3parágrafo único,6,9–11 ·
abrir fonteInstrumentos e agentes do FNMC
A14590 altera os arts.5I e7parágrafo único da12114: apoio reembolsável por instrumentos do agente e possibilidade de habilitar agentes e fintechs com risco por eles suportado.
Condição ou exceção: Vigência na publicação25/05/2023. Não significa credenciamento automático de qualquer fintech. Outros regimes da lei, como concessões florestais, têm análise própria.
Receitas e vigência
A13800 inclui juros/amortizações, rendimentos de aplicações e outras fontes noart.3 da12114; demais dispositivos vigem na publicação.
Condição ou exceção: Receitas possíveis não são saldo disponível. Não aplicar automaticamente ao FNMC o regime de fundos patrimoniais do restante da13800.
Ato histórico de revogação
O11075 revogou o incisoIII doart.17 do9578. O próprio11075 foi expressamente revogado pelo11550. O consolidado9578 continua identificando aquele inciso como revogado.
Condição ou exceção: Não usar o Sinare desse ato histórico como requisito vigente; não presumir restauração do inciso. Leitura limitada aos dispositivos necessários à cadeia de revogação.
arts.14–15; cotejo11550arts.16III–17, fonte b1ab5472c6ef92880c3e ·
abrir fonteAprovação do PAAR2026
O extrato oficial registra aprovação do PAAR2026 na reunião de12/03/2026, publicado em13/03/2026, edição49,seção1,p.81.
Condição ou exceção: Não demonstra saldo, abertura de nova chamada, correção dos erros de remissão ou ausência de ato posterior. Original não obtido; evidência textual da ferramenta preservada separadamente.
Confronto do plano, páginas e circular por rota
PAAR prefere solar em áreas degradadas, mas cada rota acrescenta condições: Transição Energética diferencia teto/participação por proporção; Máquinas Verdes exige acima de50%; Automático exige pelo menos50% somente para Grande Empresa.
Condição ou exceção: Não generalizar nem substituir acima de por pelo menos. Na página Transição, teto traz menor/maior que50%, deixando igualdade sem categoria expressa; não escolher teto por inferência.
L8,22,51–72; Máquinas Verdes L43–44; Circular36 item4.2.1.4a ·
abrir fonteConfronto do plano, páginas e circular por rota
Automático tem dois subprogramas e cinco finalidades, com beneficiários expressos, inclusive pessoa física nos setores delimitados. Não reproduz automaticamente todas as atividades das modalidades diretas do PAAR.
Condição ou exceção: Serviços/Inovação Verdes não consta como sexta finalidade automática. Rol automático mais estreito deve ser preservado; não classificar atividade só por título semelhante.
Confronto do plano, páginas e circular por rota
Fórmula visual: Jn=SDn-1×[(1+Taxa de Juros)^(N/y)−1], com ano civil365/366. A CMN5240 exige converter encargos em fatores e multiplicá-los.
Condição ou exceção: Os sinais de mais nas páginas não autorizam soma simples das taxas. A frase produto dos encargos da circular deve ser lida com a conversão em fatores da CMN; dados de contrato não estimados.
itens4.3.1.4 e5.4.1.4, pp.5/11; CMN5240art.1, §3 acrescido à5095 ·
abrir fonteConfronto do plano, páginas e circular por rota
Limite regular50milhões por cliente/12meses desde homologação é compartilhado pelos dois subprogramas. Há teto solarMPME20milhões e florestas30milhões; ampliaçãoN/NE até150milhões tem condição específica.
Condição ou exceção: Não somar50+50. A condição norte/nordeste recai sobre excedente ao50. Preservar os subtetos, especialmente a ressalva explícita ao solar; não elevar florestas automaticamente ao150.
Confronto do plano, páginas e circular por rota
Máquinas exige produto novo/nacional habilitado noCFI; giro+instalação juntos limitados a30% do financiado. Projetos usa itens do BNDES Automático e giro até30%. Custos financeiros diferentes não cabem na mesma operação.
Condição ou exceção: CFI geral sem habilitação noPrograma não basta. O limite de giro é sobre valor financiado; não transformar em30% do custo do projeto.
Confronto do plano, páginas e circular por rota
Exige datas do projeto, destinação, ao menos um resultado correspondente, unidade/código e valores antes/depois; responsável técnico qualificado fundamenta indicador. Agente atualiza resultados após execução.
Condição ou exceção: Inexistência de variação sujeita a penalidades nos termos do6.8.4. Anexo não cria pontuação. Não preencher resultados esperados sem estudo do cliente.
Confronto do plano, páginas e circular por rota
Exceção aoitem10.2 doAnexoI básico exige cumulativamente finalidades listadas e até7,5milhões acumulados por cliente, mesma destinação e12meses desde protocolo.
Condição ou exceção: Não converter em dispensa documental geral. Finalidades:5.2.1b/e/h/l;5.2.2a/e;5.2.3b;5.2.4d. Demais obrigações continuam aplicáveis.
Confronto do plano, páginas e circular por rota
PrimeiroPL:120dias máquinas,210projetos,270para entes federados. Circular vigente desde20/05/2026 revoga40/2025 e distingue prazos de protocolo com anexos15/12/2027, sem anexos27/12/2027 e reapresentação17/12/2027; homologação até31/12/2027.
Condição ou exceção: São datas e eventos distintos, não garantia de disponibilidade até2027. Reapresentação preserva proposta original. Contratação observa AnexosI/IV básicos.
Confronto do plano, páginas e circular por rota
Requalificação de pessoal é recomendada quando houver redução prevista. Regras ambientais remetidas aplicam-se mesmo sem classificação rural; investimento em área rural requerCAR próprio/arrendado, ressalvadas dispensas legais.
Condição ou exceção: CAR deve estar ativo ou pendente na contratação e ter recibo arquivado. Solar deGrande Empresa exige shapefileZIP e consultaPDF MapBiomas no pedido/dossiê. Não exigir esses arquivos de toda atividade.
Confronto do plano, páginas e circular por rota
Anexo visualmente conferido. Em5.2.4d a primeira célula de unidade repete a descrição inteira; em5.2.4e o resultado indicado é produção de biometano; armazenamento5.2.4f está em megawatt82.
Condição ou exceção: Preservar redação e códigos; não substituir por MWh nem inventar indicador compatível. A seleção do campo efetivo deve ser conciliada com o leiaute oficial do BNDES Online antes do preenchimento.
Anexo pp.17–21, especialmente5.2.4d/e/f, p.21 ·
abrir fonteConfronto do plano, páginas e circular por rota
Página mantém H1/H10 com transição encurtada sem prazo numérico. Sua nota5 remete a1/2/3/4; a nota22 do PAAR inclui autorreferência22.
Condição ou exceção: O texto operacional não permite declarar retificado o PAAR. Obrigação contratual relativa a biometano está expressa em ambos e pode ser preservada sem inventar correção.
Confronto do plano, páginas e circular por rota
Automático exclui recomposição para reserva legal e exige espécies nativas na integração; desertificação depende de delimitação territorial e tecnologias indicadas. Rol direto é mais amplo.
Condição ou exceção: Não importar automaticamente toda atividade direta para oAutomático nem a exclusão automática para outra modalidade sem fonte. Sudene e listas tecnológicas exigem confronto específico.
item5.2.5b/e/k e5.2.5.1–2; página diretaL8–29; PAARfinalidade5 ·
abrir fonteConclusão da pesquisa
Escopo próprio de agregador permite concluir caracterização/natureza e mapa de rotas com as leituras identificadas. Não equivale a revisão integral das modalidades filhas. O controle atual não separa essa conclusão editorial do fechamento operacional; esta auditoria não altera seu estado. Integração de auditoria documental existente; nenhum registro foi certificado como integralmente validado. A incidência de cada parcela deve respeitar a hipótese e a rota registradas.