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Fundo Clima Automático - Máquinas e Equipamentos
Liberado com ressalva · modalidade · disponibilidade nao verificada
Utilizável, com as ressalvas listadas abaixo. Cite-as no parecer.
Compra intermediada de equipamentos para redução de emissões e adaptação climática.
Fonte oficial: página do produto no BNDES
30regras
1pendências
0divergências
31fontes lidas
Pendências (1)
PDF originalPAAR2026 e inspeção de elementos visuais
Regras (30)
Natureza e modalidades
O FNMC financia mitigação e adaptação, com apoio reembolsável e não reembolsável, cuja proporção é definida anualmente pelo Comitê Gestor.
Condição ou exceção: Os recursos não reembolsáveis e os seus instrumentos não se confundem com crédito BNDES. Rol legal não dispensa finalidade/rota operacional.
Governança financeira e planos municipais
O limite de2% trata de remuneração do agente e gestão do Fundo. A lei admite planos municipais de adaptação; garantias dependem do agente, e encargos/prazos são regulados pelo CMN.
Condição ou exceção: Os2% não são honorários da consultoria. Fintechs e outros agentes dependem de habilitação; admissibilidade legal de plano municipal não garante contratação.
Número correto da lei
A retificação corrige12014 para12114 na epígrafe publicada.
Condição ou exceção: Não é alteração dos requisitos materiais nem uma lei diferente.
Competência e plano anual
O decreto distingue execução BNDES dos reembolsáveis e MMA dos não reembolsáveis, exige plano anual aprovado e relatório de execução e atribui ao agente a aprovação de crédito.
Condição ou exceção: Atos próprios10143/2019 e11549/2023 lidos e cotejados nos blocos19–20. Metas nacionais2020 dos arts.18–24 não são parâmetros de elegibilidade novos.
Transição financeira de2024
Operações aprovadas até31/12/2024 podem optar pelas condições anteriores, limitadas aos recursos orçamentários de2024; caso contrário, aplicam-se todas as condições da5190.
Condição ou exceção: Não estender opção a novos pedidos. Posterior CMN5240 muda a expressão/cálculo dos encargos, conforme fonte já lida no lote. Vigência da5190 na publicação, DOU23/12/2024.
Modalidades, seleção e elegibilidade
O plano distingue recursos e instrumentos reembolsáveis e não reembolsáveis. Propostas de crédito são apresentadas ao agente, com habilitação e análise conforme regras vigentes.
Condição ou exceção: Não exigir edital onde a rota é crédito; contratação administrativa mencionada para não reembolsáveis não equivale a financiamento livre a qualquer empresa.
Diretrizes sociais e climáticas
O plano direciona mitigação/adaptação e justiça climática; recomenda qualificação profissional quando houver redução prevista de pessoal.
Condição ou exceção: Distinguir recomendação de requisito obrigatório. CONAMA511/2025 e objetivos/planos setoriais exigem confronto conforme projeto, sem inventar indicador.
Taxonomia: regra geral e exigência específica
O uso geral da TSB em2026 é piloto e não obrigatório nessa previsão; a finalidade3.1 exige contribuição substancial nas categoriasH1/H10.
Condição ou exceção: Não dispensar a exigência específica por uma diretriz geral voluntária. A redução do período de transição é mencionada sem quantificação no plano.
p.6; L221–250; contraste item3.1 pp.14–15 ·
abrir fonteMetas de carteira
Buscar alinhamento a objetivo nacional,25% da carteira no Norte/Nordeste e20% em adaptação são metas aspiracionais do Fundo.
Condição ou exceção: Não converter percentuais de carteira em exigências de cada projeto ou em pontuação. Metodologia futura do grupo não está contida neste plano.
Orçamento e contratação
O plano separa Eco Invest dos recursos do Fundo Clima e condiciona contratações à disponibilidade orçamentária, preservando a finalidade do plano vigente na aprovação.
Condição ou exceção: Dotação planejada não é saldo atual. A destinação não reembolsável de2026 atende a classificação do Edital1/2025, sem reabertura presumida.
Requisitos cumulativos
O apoio exige simultaneamente políticas BNDES, exclusões, avaliação socioambiental e enquadramento na finalidade específica do Fundo.
Condição ou exceção: Não presumir elegibilidade apenas pelo setor. Sanções/decisões têm condições próprias, não equivalem a mera notícia ou acusação.
Incongruências preservadas
O plano2026 contém título não reembolsável2025, menção à LOA2025 em remuneração2026 e nota22 autorreferente.
Condição ou exceção: Não corrigir valores/datas por inferência. Trecho financeiro cita5190 sem mencionar5240 posterior: aplicar o consolidado CMN, sem voltar ao cálculo superado.
Alteração da governança e operação em2023
O11549 atualiza competências MMA, execução não reembolsável, habilitação de outros agentes por conta do risco próprio e prazo do plano, com prorrogação excepcional justificada em ata.
Condição ou exceção: As revogações do10143 são parciais. A composição do comitê não é critério de elegibilidade de empresa; o quórum tampouco é nota de projeto.
Prioridades e consolidação temporal
O10143 acrescenta fontes de recursos, áreas prioritárias e competências sobre plano e relatório. O consolidado discrimina trechos superados pelo11549.
Condição ou exceção: Prioridade legal ampla não afasta restrição operacional específica, inclusive exclusão energética do PAAR. Não restaurar governança revogada.
art.1, alterações dos arts.6,7,13,14 do9578; art.2 ·
abrir fontePlanos de adaptação e financiamento possível
A lei exige diretrizes, indicadores e revisão quadrienal dos planos, prevê apoio prioritário a municípios vulneráveis e admite financiamento pelo FNMC. Oart.11 inclui elaboração e implementação de planos municipais.
Condição ou exceção: Oart.9 abrange também elaboração de planos estaduais e distrital. Possibilidade legal não garante verba ou dispensa rota; indicadores devem ser definidos no plano, sem pontuação criada pela consultoria.
arts.1–12, especialmente2IX,3parágrafo único,6,9–11 ·
abrir fonteInstrumentos e agentes do FNMC
A14590 altera os arts.5I e7parágrafo único da12114: apoio reembolsável por instrumentos do agente e possibilidade de habilitar agentes e fintechs com risco por eles suportado.
Condição ou exceção: Vigência na publicação25/05/2023. Não significa credenciamento automático de qualquer fintech. Outros regimes da lei, como concessões florestais, têm análise própria.
Receitas e vigência
A13800 inclui juros/amortizações, rendimentos de aplicações e outras fontes noart.3 da12114; demais dispositivos vigem na publicação.
Condição ou exceção: Receitas possíveis não são saldo disponível. Não aplicar automaticamente ao FNMC o regime de fundos patrimoniais do restante da13800.
Ato histórico de revogação
O11075 revogou o incisoIII doart.17 do9578. O próprio11075 foi expressamente revogado pelo11550. O consolidado9578 continua identificando aquele inciso como revogado.
Condição ou exceção: Não usar o Sinare desse ato histórico como requisito vigente; não presumir restauração do inciso. Leitura limitada aos dispositivos necessários à cadeia de revogação.
arts.14–15; cotejo11550arts.16III–17, fonte b1ab5472c6ef92880c3e ·
abrir fonteAprovação do PAAR2026
O extrato oficial registra aprovação do PAAR2026 na reunião de12/03/2026, publicado em13/03/2026, edição49,seção1,p.81.
Condição ou exceção: Não demonstra saldo, abertura de nova chamada, correção dos erros de remissão ou ausência de ato posterior. Original não obtido; evidência textual da ferramenta preservada separadamente.
Confronto do plano, páginas e circular por rota
PAAR prefere solar em áreas degradadas, mas cada rota acrescenta condições: Transição Energética diferencia teto/participação por proporção; Máquinas Verdes exige acima de50%; Automático exige pelo menos50% somente para Grande Empresa.
Condição ou exceção: Não generalizar nem substituir acima de por pelo menos. Na página Transição, teto traz menor/maior que50%, deixando igualdade sem categoria expressa; não escolher teto por inferência.
L8,22,51–72; Máquinas Verdes L43–44; Circular36 item4.2.1.4a ·
abrir fonteConfronto do plano, páginas e circular por rota
Automático tem dois subprogramas e cinco finalidades, com beneficiários expressos, inclusive pessoa física nos setores delimitados. Não reproduz automaticamente todas as atividades das modalidades diretas do PAAR.
Condição ou exceção: Serviços/Inovação Verdes não consta como sexta finalidade automática. Rol automático mais estreito deve ser preservado; não classificar atividade só por título semelhante.
Confronto do plano, páginas e circular por rota
Fórmula visual: Jn=SDn-1×[(1+Taxa de Juros)^(N/y)−1], com ano civil365/366. A CMN5240 exige converter encargos em fatores e multiplicá-los.
Condição ou exceção: Os sinais de mais nas páginas não autorizam soma simples das taxas. A frase produto dos encargos da circular deve ser lida com a conversão em fatores da CMN; dados de contrato não estimados.
itens4.3.1.4 e5.4.1.4, pp.5/11; CMN5240art.1, §3 acrescido à5095 ·
abrir fonteConfronto do plano, páginas e circular por rota
Limite regular50milhões por cliente/12meses desde homologação é compartilhado pelos dois subprogramas. Há teto solarMPME20milhões e florestas30milhões; ampliaçãoN/NE até150milhões tem condição específica.
Condição ou exceção: Não somar50+50. A condição norte/nordeste recai sobre excedente ao50. Preservar os subtetos, especialmente a ressalva explícita ao solar; não elevar florestas automaticamente ao150.
Confronto do plano, páginas e circular por rota
Máquinas exige produto novo/nacional habilitado noCFI; giro+instalação juntos limitados a30% do financiado. Projetos usa itens do BNDES Automático e giro até30%. Custos financeiros diferentes não cabem na mesma operação.
Condição ou exceção: CFI geral sem habilitação noPrograma não basta. O limite de giro é sobre valor financiado; não transformar em30% do custo do projeto.
Confronto do plano, páginas e circular por rota
PrimeiroPL:120dias máquinas,210projetos,270para entes federados. Circular vigente desde20/05/2026 revoga40/2025 e distingue prazos de protocolo com anexos15/12/2027, sem anexos27/12/2027 e reapresentação17/12/2027; homologação até31/12/2027.
Condição ou exceção: São datas e eventos distintos, não garantia de disponibilidade até2027. Reapresentação preserva proposta original. Contratação observa AnexosI/IV básicos.
Confronto do plano, páginas e circular por rota
Requalificação de pessoal é recomendada quando houver redução prevista. Regras ambientais remetidas aplicam-se mesmo sem classificação rural; investimento em área rural requerCAR próprio/arrendado, ressalvadas dispensas legais.
Condição ou exceção: CAR deve estar ativo ou pendente na contratação e ter recibo arquivado. Solar deGrande Empresa exige shapefileZIP e consultaPDF MapBiomas no pedido/dossiê. Não exigir esses arquivos de toda atividade.
Circular24: cobrança em reais e supressão expressa
Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.
Condição ou exceção: Integrar como complemento à fonte915084ce5a38275ed223 doAnexoIV13/2022. Não declara alteração expressa doAnexoVI79/2025; não copiar supressão para ele por analogia.
página única, comunicação, parágrafo de exclusão e fecho ·
abrir fonteFundo Clima Automatico Maquinas - estrutura das listas de equipamentos habilitados
As duas listas oficiais emitidas em 11/09/2026 identificam o item habilitado por seis campos: cnpj_fabricante_fornecedor, nome_fabricante_fornecedor, codigo_cfi_equipamento, nome_equipamento, nome_modelo e natureza_equipamento. A habilitacao e por codigo CFI de equipamento vinculado ao CNPJ do fabricante/fornecedor, nao pelo nome do fabricante nem pela natureza.
Condição ou exceção: Vale para os itens do Fundo Clima Automatico Maquinas e Equipamentos cuja habilitacao dependa dessas listas. A lista e catalogo material de bens, nao norma; a confirmacao do codigo CFI e do modelo do bem concreto e verificacao do caso.
anexo-14.xlsx, aba 'lista_equipamentos', linha 4 (cabecalhos) e linhas 5 a 436; identico em anexo-15.xlsx (CH22-F-fclima-demais) ·
abrir fonteFundo Clima - conteudo da lista solar de 11/09/2026
A lista 'FClima Solar' traz 432 itens (434 linhas de conteudo, incluidos titulo e cabecalho), 431 codigos CFI distintos e 145 CNPJs distintos de fabricante/fornecedor. A natureza declarada e 'Geradores' em 430 itens e 'Transformadores' em 2. Os nomes de equipamento concentram-se em quatro recortes de potencia de sistema gerador fotovoltaico: 750W ate 75kW / Tipo A; 75kW ate 375kW / Tipo A; acima de 375kW / Tipo B; alem de grafias variantes dos mesmos recortes.
Condição ou exceção: Fotografia da versao de 11/09/2026. A lista e revista periodicamente; nao usar contagem nem composicao como criterio permanente.
anexo-14.xlsx, aba 'lista_equipamentos', linhas 5-436; celula Q1 com a data de emissao ·
abrir fonteFundo Clima - conteudo da lista 'demais' de 11/09/2026
A lista 'FClima Demais' traz 333 itens, todos com codigo CFI distinto, e 109 CNPJs distintos. As naturezas declaradas sao 31, entre elas Lampadas e acumuladores (104 itens), Caldeiras (51), Eletrodomesticos (24), Centrifugadores, filtros e destiladores (21), Onibus completo (16), Chassi para onibus (14), Vagoes ferroviarios (11), Equipamentos para industrias alimentar, bebidas e fumo (10), Grupos geradores (9), Locomotivas ferroviarias (8), Transformadores (8), Outras maquinas e equipamentos (8), Partes de geradores, transformadores e motores eletricos (6), Caminhao ou Cavalo Mecanico (6) e Tanques e recipientes de borracha ou plastico (6); as demais 16 naturezas tem de 1 a 5 itens.
Condição ou exceção: Fotografia da versao de 11/09/2026. Natureza e campo descritivo do catalogo; nao cria por si finalidade nem elegibilidade no ramo do Fundo Clima.
anexo-15.xlsx, aba 'lista_equipamentos', linhas 5-337 ·
abrir fonteConclusão da pesquisa
Os itens não operacionais indicados delimitam o que ainda impede certificar revisão integral do registro; parte é condicional e pode deixar de incidir quando a rota/finalidade for fixada. ConfirmaçõesOisoladas não são motivo para declarar estudo normativo incompleto. Integração de auditoria documental existente; nenhum registro foi certificado como integralmente validado. A incidência de cada parcela deve respeitar a hipótese e a rota registradas.