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Fundo Clima Automático - Projetos de Investimento

Triagem apenas · modalidade · disponibilidade nao verificada

Use apenas para triagem. Não emitir parecer sem fechar as pendências abaixo.

Apoio intermediado a projetos climáticos enquadrados nas finalidades do fundo.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

33regras
3pendências
1divergências
30fontes lidas

Divergências em aberto (1)

Remissao do Fundo Clima Automatico a uma delimitacao do Semiarido cujo prazo excepcional ja se esgotou

A Circular 36/2026 delimita o ramo desertificacao aos municipios do mapa do Semiarido 'conforme Resolucao Condel/Sudene no 176, de 03 de janeiro de 2024, ou versoes mais recentes'. A Resolucao 176/2024, porem, nao traz mapa nem lista: ela ratifica o Relatorio Final da Delimitacao do Semiarido 2021, aprovado pela Resolucao no 150/2021, e manteve 50 municipios passiveis de exclusao apenas em carater excepcional e pelo prazo de um ano contado da publicacao no DOU, ocorrida em 23/01/2024. O art. 5o determinou que, cumprido o prazo, o colegiado se pronunciasse sobre a exclusao ou nao desses 50 municipios. Nao foi localizada resolucao posterior do CONDEL/SUDENE sobre a delimitacao do Semiarido; consultada a pagina oficial de resolucoes do Conselho Deliberativo em 22/09/2026, os atos posteriores listados tratam de FNE, FDNE e representacao em colegiado. Ha ainda descompasso de escopo: a Circula

Incide em: Somente a alinea k do item 5.2.5 do Fundo Clima Automatico (combate a desertificacao). Nao alcanca as demais alineas da finalidade Florestas Nativas e Recursos Hidricos nem os outros ramos.
O que fazer: Antes de afirmar elegibilidade territorial, confirmar na SUDENE qual lista de municipios do Semiarido esta vigente na data do pedido e se houve o pronunciamento do art. 5o sobre os 50 municipios; para municipio que esteja entre os 50, tratar a elegibilidade como nao resolvida. Nao presumir que a lista de 2024 continue integra nem que 'Arido' tenha delimitacao propria neste programa.

Divergência entre fontes oficiais não se resolve por leitura. Exige ato do órgão ou decisão registrada. Não escolher um dos números por conveniência.

Pendências (3)

ResoluçãoSUDENE176/2024 e listasMDS/Embrapa/INSA remetidas

Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): A Resolucao CONDEL/SUDENE no 176, de 03/01/2024, foi obtida em fonte oficial da SUDENE e lida integralmente, arts. 1o a 7o. Os itens 5.2.5 alinea k, 5.2.5.1 e 5.2.5.2 da Circular 36/2026, que fazem a remissao, foram relidos e transcritos em sintese, junto com o custo financeiro diferenciado de 1% a.a. do item 5.4.1.1 alinea a, que e o efeito material da classificacao no item 5.2.5. Resta: As listas de tecnologias sustentaveis remetidas pelo item 5.2.5.2 (MDS - Modelos de Tecnologias Sociais; Embrapa; INSA/MCTI) nao foram obtidas: ver documentos_nao_obtidos, com tres tentativas registradas. Falta tambem o proprio Relatorio Final da Delimitacao do Semiarido 2021, ratificado pelo art. 1o da Resolucao 176/2024, que e onde

PDF originalPAAR2026 e inspeção de elementos visuais
Circular 36/2026 Anexo: campos/unidades dos resultados5.2.4d/e/f

Regras (33)

Natureza e modalidades

O FNMC financia mitigação e adaptação, com apoio reembolsável e não reembolsável, cuja proporção é definida anualmente pelo Comitê Gestor.

Condição ou exceção: Os recursos não reembolsáveis e os seus instrumentos não se confundem com crédito BNDES. Rol legal não dispensa finalidade/rota operacional.
arts.1–5 · abrir fonte
Governança financeira e planos municipais

O limite de2% trata de remuneração do agente e gestão do Fundo. A lei admite planos municipais de adaptação; garantias dependem do agente, e encargos/prazos são regulados pelo CMN.

Condição ou exceção: Os2% não são honorários da consultoria. Fintechs e outros agentes dependem de habilitação; admissibilidade legal de plano municipal não garante contratação.
art.5§§3–5; arts.6–9 · abrir fonte
Número correto da lei

A retificação corrige12014 para12114 na epígrafe publicada.

Condição ou exceção: Não é alteração dos requisitos materiais nem uma lei diferente.
Retificação, DOU11/12/2009 p.14 · abrir fonte
Competência e plano anual

O decreto distingue execução BNDES dos reembolsáveis e MMA dos não reembolsáveis, exige plano anual aprovado e relatório de execução e atribui ao agente a aprovação de crédito.

Condição ou exceção: Atos próprios10143/2019 e11549/2023 lidos e cotejados nos blocos19–20. Metas nacionais2020 dos arts.18–24 não são parâmetros de elegibilidade novos.
arts.5–16, especialmente8–13 · abrir fonte
Transição financeira de2024

Operações aprovadas até31/12/2024 podem optar pelas condições anteriores, limitadas aos recursos orçamentários de2024; caso contrário, aplicam-se todas as condições da5190.

Condição ou exceção: Não estender opção a novos pedidos. Posterior CMN5240 muda a expressão/cálculo dos encargos, conforme fonte já lida no lote. Vigência da5190 na publicação, DOU23/12/2024.
arts.1–4; parágrafos5–25 · abrir fonte
Modalidades, seleção e elegibilidade

O plano distingue recursos e instrumentos reembolsáveis e não reembolsáveis. Propostas de crédito são apresentadas ao agente, com habilitação e análise conforme regras vigentes.

Condição ou exceção: Não exigir edital onde a rota é crédito; contratação administrativa mencionada para não reembolsáveis não equivale a financiamento livre a qualquer empresa.
pp.1–2 e8–9; L0–68/300–349 · abrir fonte
Diretrizes sociais e climáticas

O plano direciona mitigação/adaptação e justiça climática; recomenda qualificação profissional quando houver redução prevista de pessoal.

Condição ou exceção: Distinguir recomendação de requisito obrigatório. CONAMA511/2025 e objetivos/planos setoriais exigem confronto conforme projeto, sem inventar indicador.
pp.3–5; L78–202 · abrir fonte
Taxonomia: regra geral e exigência específica

O uso geral da TSB em2026 é piloto e não obrigatório nessa previsão; a finalidade3.1 exige contribuição substancial nas categoriasH1/H10.

Condição ou exceção: Não dispensar a exigência específica por uma diretriz geral voluntária. A redução do período de transição é mencionada sem quantificação no plano.
p.6; L221–250; contraste item3.1 pp.14–15 · abrir fonte
Metas de carteira

Buscar alinhamento a objetivo nacional,25% da carteira no Norte/Nordeste e20% em adaptação são metas aspiracionais do Fundo.

Condição ou exceção: Não converter percentuais de carteira em exigências de cada projeto ou em pontuação. Metodologia futura do grupo não está contida neste plano.
pp.7–8; L251–299 · abrir fonte
Orçamento e contratação

O plano separa Eco Invest dos recursos do Fundo Clima e condiciona contratações à disponibilidade orçamentária, preservando a finalidade do plano vigente na aprovação.

Condição ou exceção: Dotação planejada não é saldo atual. A destinação não reembolsável de2026 atende a classificação do Edital1/2025, sem reabertura presumida.
pp.9–11; L350–414 · abrir fonte
Requisitos cumulativos

O apoio exige simultaneamente políticas BNDES, exclusões, avaliação socioambiental e enquadramento na finalidade específica do Fundo.

Condição ou exceção: Não presumir elegibilidade apenas pelo setor. Sanções/decisões têm condições próprias, não equivalem a mera notícia ou acusação.
pp.11–12; L426–465 · abrir fonte
Incongruências preservadas

O plano2026 contém título não reembolsável2025, menção à LOA2025 em remuneração2026 e nota22 autorreferente.

Condição ou exceção: Não corrigir valores/datas por inferência. Trecho financeiro cita5190 sem mencionar5240 posterior: aplicar o consolidado CMN, sem voltar ao cálculo superado.
p.9 título; p.10/L390–398; p.15 nota22 · abrir fonte
Alteração da governança e operação em2023

O11549 atualiza competências MMA, execução não reembolsável, habilitação de outros agentes por conta do risco próprio e prazo do plano, com prorrogação excepcional justificada em ata.

Condição ou exceção: As revogações do10143 são parciais. A composição do comitê não é critério de elegibilidade de empresa; o quórum tampouco é nota de projeto.
arts.1–3 · abrir fonte
Prioridades e consolidação temporal

O10143 acrescenta fontes de recursos, áreas prioritárias e competências sobre plano e relatório. O consolidado discrimina trechos superados pelo11549.

Condição ou exceção: Prioridade legal ampla não afasta restrição operacional específica, inclusive exclusão energética do PAAR. Não restaurar governança revogada.
art.1, alterações dos arts.6,7,13,14 do9578; art.2 · abrir fonte
Planos de adaptação e financiamento possível

A lei exige diretrizes, indicadores e revisão quadrienal dos planos, prevê apoio prioritário a municípios vulneráveis e admite financiamento pelo FNMC. Oart.11 inclui elaboração e implementação de planos municipais.

Condição ou exceção: Oart.9 abrange também elaboração de planos estaduais e distrital. Possibilidade legal não garante verba ou dispensa rota; indicadores devem ser definidos no plano, sem pontuação criada pela consultoria.
arts.1–12, especialmente2IX,3parágrafo único,6,9–11 · abrir fonte
Instrumentos e agentes do FNMC

A14590 altera os arts.5I e7parágrafo único da12114: apoio reembolsável por instrumentos do agente e possibilidade de habilitar agentes e fintechs com risco por eles suportado.

Condição ou exceção: Vigência na publicação25/05/2023. Não significa credenciamento automático de qualquer fintech. Outros regimes da lei, como concessões florestais, têm análise própria.
arts.3 e8 · abrir fonte
Receitas e vigência

A13800 inclui juros/amortizações, rendimentos de aplicações e outras fontes noart.3 da12114; demais dispositivos vigem na publicação.

Condição ou exceção: Receitas possíveis não são saldo disponível. Não aplicar automaticamente ao FNMC o regime de fundos patrimoniais do restante da13800.
arts.32–33 · abrir fonte
Ato histórico de revogação

O11075 revogou o incisoIII doart.17 do9578. O próprio11075 foi expressamente revogado pelo11550. O consolidado9578 continua identificando aquele inciso como revogado.

Condição ou exceção: Não usar o Sinare desse ato histórico como requisito vigente; não presumir restauração do inciso. Leitura limitada aos dispositivos necessários à cadeia de revogação.
arts.14–15; cotejo11550arts.16III–17, fonte b1ab5472c6ef92880c3e · abrir fonte
Aprovação do PAAR2026

O extrato oficial registra aprovação do PAAR2026 na reunião de12/03/2026, publicado em13/03/2026, edição49,seção1,p.81.

Condição ou exceção: Não demonstra saldo, abertura de nova chamada, correção dos erros de remissão ou ausência de ato posterior. Original não obtido; evidência textual da ferramenta preservada separadamente.
página1, linhas0–14, deliberação4 · abrir fonte
Confronto do plano, páginas e circular por rota

Automático tem dois subprogramas e cinco finalidades, com beneficiários expressos, inclusive pessoa física nos setores delimitados. Não reproduz automaticamente todas as atividades das modalidades diretas do PAAR.

Condição ou exceção: Serviços/Inovação Verdes não consta como sexta finalidade automática. Rol automático mais estreito deve ser preservado; não classificar atividade só por título semelhante.
itens2,3,4.2 e5.2; PAAR finalidades1–6 · abrir fonte
Confronto do plano, páginas e circular por rota

Fórmula visual: Jn=SDn-1×[(1+Taxa de Juros)^(N/y)−1], com ano civil365/366. A CMN5240 exige converter encargos em fatores e multiplicá-los.

Condição ou exceção: Os sinais de mais nas páginas não autorizam soma simples das taxas. A frase produto dos encargos da circular deve ser lida com a conversão em fatores da CMN; dados de contrato não estimados.
itens4.3.1.4 e5.4.1.4, pp.5/11; CMN5240art.1, §3 acrescido à5095 · abrir fonte
Confronto do plano, páginas e circular por rota

Limite regular50milhões por cliente/12meses desde homologação é compartilhado pelos dois subprogramas. Há teto solarMPME20milhões e florestas30milhões; ampliaçãoN/NE até150milhões tem condição específica.

Condição ou exceção: Não somar50+50. A condição norte/nordeste recai sobre excedente ao50. Preservar os subtetos, especialmente a ressalva explícita ao solar; não elevar florestas automaticamente ao150.
itens4.3.5,5.4.5,9.2 · abrir fonte
Confronto do plano, páginas e circular por rota

Máquinas exige produto novo/nacional habilitado noCFI; giro+instalação juntos limitados a30% do financiado. Projetos usa itens do BNDES Automático e giro até30%. Custos financeiros diferentes não cabem na mesma operação.

Condição ou exceção: CFI geral sem habilitação noPrograma não basta. O limite de giro é sobre valor financiado; não transformar em30% do custo do projeto.
itens4.2.2,5.3,6.1–6.5 · abrir fonte
Confronto do plano, páginas e circular por rota

Exige datas do projeto, destinação, ao menos um resultado correspondente, unidade/código e valores antes/depois; responsável técnico qualificado fundamenta indicador. Agente atualiza resultados após execução.

Condição ou exceção: Inexistência de variação sujeita a penalidades nos termos do6.8.4. Anexo não cria pontuação. Não preencher resultados esperados sem estudo do cliente.
itens6.6–6.8; Anexo pp.17–21 · abrir fonte
Confronto do plano, páginas e circular por rota

Exceção aoitem10.2 doAnexoI básico exige cumulativamente finalidades listadas e até7,5milhões acumulados por cliente, mesma destinação e12meses desde protocolo.

Condição ou exceção: Não converter em dispensa documental geral. Finalidades:5.2.1b/e/h/l;5.2.2a/e;5.2.3b;5.2.4d. Demais obrigações continuam aplicáveis.
item6.7, p.14 · abrir fonte
Confronto do plano, páginas e circular por rota

PrimeiroPL:120dias máquinas,210projetos,270para entes federados. Circular vigente desde20/05/2026 revoga40/2025 e distingue prazos de protocolo com anexos15/12/2027, sem anexos27/12/2027 e reapresentação17/12/2027; homologação até31/12/2027.

Condição ou exceção: São datas e eventos distintos, não garantia de disponibilidade até2027. Reapresentação preserva proposta original. Contratação observa AnexosI/IV básicos.
itens6.9,8–10 · abrir fonte
Confronto do plano, páginas e circular por rota

Requalificação de pessoal é recomendada quando houver redução prevista. Regras ambientais remetidas aplicam-se mesmo sem classificação rural; investimento em área rural requerCAR próprio/arrendado, ressalvadas dispensas legais.

Condição ou exceção: CAR deve estar ativo ou pendente na contratação e ter recibo arquivado. Solar deGrande Empresa exige shapefileZIP e consultaPDF MapBiomas no pedido/dossiê. Não exigir esses arquivos de toda atividade.
itens9.3–9.5 · abrir fonte
Confronto do plano, páginas e circular por rota

Anexo visualmente conferido. Em5.2.4d a primeira célula de unidade repete a descrição inteira; em5.2.4e o resultado indicado é produção de biometano; armazenamento5.2.4f está em megawatt82.

Condição ou exceção: Preservar redação e códigos; não substituir por MWh nem inventar indicador compatível. A seleção do campo efetivo deve ser conciliada com o leiaute oficial do BNDES Online antes do preenchimento.
Anexo pp.17–21, especialmente5.2.4d/e/f, p.21 · abrir fonte
Confronto do plano, páginas e circular por rota

Automático exclui recomposição para reserva legal e exige espécies nativas na integração; desertificação depende de delimitação territorial e tecnologias indicadas. Rol direto é mais amplo.

Condição ou exceção: Não importar automaticamente toda atividade direta para oAutomático nem a exclusão automática para outra modalidade sem fonte. Sudene e listas tecnológicas exigem confronto específico.
item5.2.5b/e/k e5.2.5.1–2; página diretaL8–29; PAARfinalidade5 · abrir fonte
Circular24: cobrança em reais e supressão expressa

Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.

Condição ou exceção: Integrar como complemento à fonte915084ce5a38275ed223 doAnexoIV13/2022. Não declara alteração expressa doAnexoVI79/2025; não copiar supressão para ele por analogia.
página única, comunicação, parágrafo de exclusão e fecho · abrir fonte
Resolucao CONDEL/SUDENE 176/2024 - o que ela efetivamente determina

A Resolucao ratifica o Relatorio Final da Delimitacao do Semiarido 2021 (art. 1o); aprova o Relatorio Conclusivo da analise dos recursos administrativos interpostos em razao da Resolucao CONDEL/SUDENE no 150, de 13/12/2021, e das argumentacoes tecnicas apresentadas com base na Resolucao no 155, de 29/04/2022 (art. 2o); extingue o Comite Provisorio criado pela Resolucao 155/2022 (art. 3o); determina, em carater excepcional, a permanencia pelo prazo de um ano, contado da publicacao no DOU, dos 50 municipios passiveis de exclusao mencionados pelo Relatorio da Delimitacao de 2021 (art. 4o); determina que, cumprido esse prazo, o colegiado avalie os efeitos do El Nino para se pronunciar sobre a exclusao ou nao desses 50 municipios, com base em informacoes do INPE, da ANA e do INMET (art. 5o); manda publicar o Relatorio Conclusivo no site da SUDENE (art. 6o); e entra em vigor na data da publicacao (art. 7o).

Condição ou exceção: A Resolucao 176/2024 NAO contem, ela propria, a lista nem o mapa dos municipios: ela ratifica o Relatorio Final da Delimitacao do Semiarido 2021, aprovado pela Resolucao CONDEL/SUDENE no 150/2021. A permanencia dos 50 municipios e expressamente excepcional e por um ano.
Resolucao CONDEL/SUDENE no 176, de 03/01/2024, arts. 1o a 7o; pagina oficial registra publicacao em 23/01/2024 · abrir fonte
Fundo Clima Automatico - delimitacao territorial do ramo desertificacao

A Circular SUP/ADIG no 36/2026-BNDES apoia, na finalidade 'Florestas Nativas e Recursos Hidricos', o combate a desertificacao nas areas do Arido e Semiarido por tecnologias sustentaveis listadas pelo Ministerio do Desenvolvimento e Assistencia Social, Familia e Combate a Fome, pela Embrapa ou pelo INSA/MCTI, observados os itens 5.2.5.1 e 5.2.5.2. O item 5.2.5.1 delimita o investimento aos municipios contidos no mapa do Semiarido brasileiro 'conforme Resolucao Condel/Sudene no 176, de 03 de janeiro de 2024, ou versoes mais recentes'. O item 5.2.5.2 define as tecnologias sustentaveis como as listadas pelo Ministerio do Desenvolvimento Social como Modelos de Tecnologias Sociais, as tecnologias de convivencia com o semiarido, incluidos fogoes ecoeficientes, reuso de aguas cinzas para irrigacao e geracao de energia solar residencial para agricultura familiar, e as tecnologias sociais listadas pela Embrapa e pelo INSA/MCTI.

Condição ou exceção: A delimitacao territorial e a lista de tecnologias alcancam somente a alinea k do item 5.2.5; nao se estendem as demais alineas da mesma finalidade nem aos outros ramos do programa. A clausula 'ou versoes mais recentes' remete a resolucao que estiver em vigor na data, nao necessariamente a de 2024.
Circular SUP/ADIG no 36/2026-BNDES, de 06/05/2026, itens 5.2.5 alinea k, 5.2.5.1 e 5.2.5.2 · abrir fonte
Fundo Clima Automatico - custo financeiro diferenciado da finalidade 5.2.5

No Subprograma, o custo financeiro e de 1% a.a. para o apoio aos empreendimentos de que trata o item 5.2.5 (Florestas Nativas e Recursos Hidricos) e de 6,5% a.a. para os demais empreendimentos. A remuneracao do BNDES e de 0,9% a.a. para Micro, Pequena e Media Empresa I e de 1,4% a.a. para Media Empresa II e Grande Empresa; a remuneracao da instituicao financeira credenciada e de ate 2,5% a.a. A taxa de juros e o produto dos tres componentes, aplicada pela formula Jn = SDn-1 x [(1 + Taxa de Juros)^(N/y) - 1].

Condição ou exceção: A diferenca de custo financeiro depende do enquadramento do empreendimento no item 5.2.5; a exponenciacao N/y da formula nao foi conferida visualmente nesta rodada, apenas o texto extraido, que traz o expoente truncado. O capital de giro associado e limitado a 30% do valor total financiado (item 5.3.2).
Circular SUP/ADIG no 36/2026-BNDES, itens 5.4.1.1 alineas a e b, 5.4.1.2, 5.4.1.3 e 5.4.1.4; Condicao Operacional Vigente codigo FUNDO CLIMA AUTOMATICO 04.2026 · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Os itens não operacionais indicados delimitam o que ainda impede certificar revisão integral do registro; parte é condicional e pode deixar de incidir quando a rota/finalidade for fixada. ConfirmaçõesOisoladas não são motivo para declarar estudo normativo incompleto. Integração de auditoria documental existente; nenhum registro foi certificado como integralmente validado. A incidência de cada parcela deve respeitar a hipótese e a rota registradas.