Fundo Clima Automático - Projetos de Investimento
Triagem apenas · modalidade · disponibilidade nao verificada
Apoio intermediado a projetos climáticos enquadrados nas finalidades do fundo.
Fonte oficial: página do produto no BNDES
Divergências em aberto (1)
A Circular 36/2026 delimita o ramo desertificacao aos municipios do mapa do Semiarido 'conforme Resolucao Condel/Sudene no 176, de 03 de janeiro de 2024, ou versoes mais recentes'. A Resolucao 176/2024, porem, nao traz mapa nem lista: ela ratifica o Relatorio Final da Delimitacao do Semiarido 2021, aprovado pela Resolucao no 150/2021, e manteve 50 municipios passiveis de exclusao apenas em carater excepcional e pelo prazo de um ano contado da publicacao no DOU, ocorrida em 23/01/2024. O art. 5o determinou que, cumprido o prazo, o colegiado se pronunciasse sobre a exclusao ou nao desses 50 municipios. Nao foi localizada resolucao posterior do CONDEL/SUDENE sobre a delimitacao do Semiarido; consultada a pagina oficial de resolucoes do Conselho Deliberativo em 22/09/2026, os atos posteriores listados tratam de FNE, FDNE e representacao em colegiado. Ha ainda descompasso de escopo: a Circula
Divergência entre fontes oficiais não se resolve por leitura. Exige ato do órgão ou decisão registrada. Não escolher um dos números por conveniência.
Pendências (3)
Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): A Resolucao CONDEL/SUDENE no 176, de 03/01/2024, foi obtida em fonte oficial da SUDENE e lida integralmente, arts. 1o a 7o. Os itens 5.2.5 alinea k, 5.2.5.1 e 5.2.5.2 da Circular 36/2026, que fazem a remissao, foram relidos e transcritos em sintese, junto com o custo financeiro diferenciado de 1% a.a. do item 5.4.1.1 alinea a, que e o efeito material da classificacao no item 5.2.5. Resta: As listas de tecnologias sustentaveis remetidas pelo item 5.2.5.2 (MDS - Modelos de Tecnologias Sociais; Embrapa; INSA/MCTI) nao foram obtidas: ver documentos_nao_obtidos, com tres tentativas registradas. Falta tambem o proprio Relatorio Final da Delimitacao do Semiarido 2021, ratificado pelo art. 1o da Resolucao 176/2024, que e onde
Regras (33)
O FNMC financia mitigação e adaptação, com apoio reembolsável e não reembolsável, cuja proporção é definida anualmente pelo Comitê Gestor.
O limite de2% trata de remuneração do agente e gestão do Fundo. A lei admite planos municipais de adaptação; garantias dependem do agente, e encargos/prazos são regulados pelo CMN.
A retificação corrige12014 para12114 na epígrafe publicada.
O decreto distingue execução BNDES dos reembolsáveis e MMA dos não reembolsáveis, exige plano anual aprovado e relatório de execução e atribui ao agente a aprovação de crédito.
Operações aprovadas até31/12/2024 podem optar pelas condições anteriores, limitadas aos recursos orçamentários de2024; caso contrário, aplicam-se todas as condições da5190.
O plano distingue recursos e instrumentos reembolsáveis e não reembolsáveis. Propostas de crédito são apresentadas ao agente, com habilitação e análise conforme regras vigentes.
O plano direciona mitigação/adaptação e justiça climática; recomenda qualificação profissional quando houver redução prevista de pessoal.
O uso geral da TSB em2026 é piloto e não obrigatório nessa previsão; a finalidade3.1 exige contribuição substancial nas categoriasH1/H10.
Buscar alinhamento a objetivo nacional,25% da carteira no Norte/Nordeste e20% em adaptação são metas aspiracionais do Fundo.
O plano separa Eco Invest dos recursos do Fundo Clima e condiciona contratações à disponibilidade orçamentária, preservando a finalidade do plano vigente na aprovação.
O apoio exige simultaneamente políticas BNDES, exclusões, avaliação socioambiental e enquadramento na finalidade específica do Fundo.
O plano2026 contém título não reembolsável2025, menção à LOA2025 em remuneração2026 e nota22 autorreferente.
O11549 atualiza competências MMA, execução não reembolsável, habilitação de outros agentes por conta do risco próprio e prazo do plano, com prorrogação excepcional justificada em ata.
O10143 acrescenta fontes de recursos, áreas prioritárias e competências sobre plano e relatório. O consolidado discrimina trechos superados pelo11549.
A lei exige diretrizes, indicadores e revisão quadrienal dos planos, prevê apoio prioritário a municípios vulneráveis e admite financiamento pelo FNMC. Oart.11 inclui elaboração e implementação de planos municipais.
A14590 altera os arts.5I e7parágrafo único da12114: apoio reembolsável por instrumentos do agente e possibilidade de habilitar agentes e fintechs com risco por eles suportado.
A13800 inclui juros/amortizações, rendimentos de aplicações e outras fontes noart.3 da12114; demais dispositivos vigem na publicação.
O11075 revogou o incisoIII doart.17 do9578. O próprio11075 foi expressamente revogado pelo11550. O consolidado9578 continua identificando aquele inciso como revogado.
O extrato oficial registra aprovação do PAAR2026 na reunião de12/03/2026, publicado em13/03/2026, edição49,seção1,p.81.
Automático tem dois subprogramas e cinco finalidades, com beneficiários expressos, inclusive pessoa física nos setores delimitados. Não reproduz automaticamente todas as atividades das modalidades diretas do PAAR.
Fórmula visual: Jn=SDn-1×[(1+Taxa de Juros)^(N/y)−1], com ano civil365/366. A CMN5240 exige converter encargos em fatores e multiplicá-los.
Limite regular50milhões por cliente/12meses desde homologação é compartilhado pelos dois subprogramas. Há teto solarMPME20milhões e florestas30milhões; ampliaçãoN/NE até150milhões tem condição específica.
Máquinas exige produto novo/nacional habilitado noCFI; giro+instalação juntos limitados a30% do financiado. Projetos usa itens do BNDES Automático e giro até30%. Custos financeiros diferentes não cabem na mesma operação.
Exige datas do projeto, destinação, ao menos um resultado correspondente, unidade/código e valores antes/depois; responsável técnico qualificado fundamenta indicador. Agente atualiza resultados após execução.
Exceção aoitem10.2 doAnexoI básico exige cumulativamente finalidades listadas e até7,5milhões acumulados por cliente, mesma destinação e12meses desde protocolo.
PrimeiroPL:120dias máquinas,210projetos,270para entes federados. Circular vigente desde20/05/2026 revoga40/2025 e distingue prazos de protocolo com anexos15/12/2027, sem anexos27/12/2027 e reapresentação17/12/2027; homologação até31/12/2027.
Requalificação de pessoal é recomendada quando houver redução prevista. Regras ambientais remetidas aplicam-se mesmo sem classificação rural; investimento em área rural requerCAR próprio/arrendado, ressalvadas dispensas legais.
Anexo visualmente conferido. Em5.2.4d a primeira célula de unidade repete a descrição inteira; em5.2.4e o resultado indicado é produção de biometano; armazenamento5.2.4f está em megawatt82.
Automático exclui recomposição para reserva legal e exige espécies nativas na integração; desertificação depende de delimitação territorial e tecnologias indicadas. Rol direto é mais amplo.
Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.
A Resolucao ratifica o Relatorio Final da Delimitacao do Semiarido 2021 (art. 1o); aprova o Relatorio Conclusivo da analise dos recursos administrativos interpostos em razao da Resolucao CONDEL/SUDENE no 150, de 13/12/2021, e das argumentacoes tecnicas apresentadas com base na Resolucao no 155, de 29/04/2022 (art. 2o); extingue o Comite Provisorio criado pela Resolucao 155/2022 (art. 3o); determina, em carater excepcional, a permanencia pelo prazo de um ano, contado da publicacao no DOU, dos 50 municipios passiveis de exclusao mencionados pelo Relatorio da Delimitacao de 2021 (art. 4o); determina que, cumprido esse prazo, o colegiado avalie os efeitos do El Nino para se pronunciar sobre a exclusao ou nao desses 50 municipios, com base em informacoes do INPE, da ANA e do INMET (art. 5o); manda publicar o Relatorio Conclusivo no site da SUDENE (art. 6o); e entra em vigor na data da publicacao (art. 7o).
A Circular SUP/ADIG no 36/2026-BNDES apoia, na finalidade 'Florestas Nativas e Recursos Hidricos', o combate a desertificacao nas areas do Arido e Semiarido por tecnologias sustentaveis listadas pelo Ministerio do Desenvolvimento e Assistencia Social, Familia e Combate a Fome, pela Embrapa ou pelo INSA/MCTI, observados os itens 5.2.5.1 e 5.2.5.2. O item 5.2.5.1 delimita o investimento aos municipios contidos no mapa do Semiarido brasileiro 'conforme Resolucao Condel/Sudene no 176, de 03 de janeiro de 2024, ou versoes mais recentes'. O item 5.2.5.2 define as tecnologias sustentaveis como as listadas pelo Ministerio do Desenvolvimento Social como Modelos de Tecnologias Sociais, as tecnologias de convivencia com o semiarido, incluidos fogoes ecoeficientes, reuso de aguas cinzas para irrigacao e geracao de energia solar residencial para agricultura familiar, e as tecnologias sociais listadas pela Embrapa e pelo INSA/MCTI.
No Subprograma, o custo financeiro e de 1% a.a. para o apoio aos empreendimentos de que trata o item 5.2.5 (Florestas Nativas e Recursos Hidricos) e de 6,5% a.a. para os demais empreendimentos. A remuneracao do BNDES e de 0,9% a.a. para Micro, Pequena e Media Empresa I e de 1,4% a.a. para Media Empresa II e Grande Empresa; a remuneracao da instituicao financeira credenciada e de ate 2,5% a.a. A taxa de juros e o produto dos tres componentes, aplicada pela formula Jn = SDn-1 x [(1 + Taxa de Juros)^(N/y) - 1].
Conclusão da pesquisa
Os itens não operacionais indicados delimitam o que ainda impede certificar revisão integral do registro; parte é condicional e pode deixar de incidir quando a rota/finalidade for fixada. ConfirmaçõesOisoladas não são motivo para declarar estudo normativo incompleto. Integração de auditoria documental existente; nenhum registro foi certificado como integralmente validado. A incidência de cada parcela deve respeitar a hipótese e a rota registradas.
