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Fundo Clima - Florestas Nativas e Recursos Hídricos

Liberado com ressalva · modalidade · disponibilidade nao verificada

Utilizável, com as ressalvas listadas abaixo. Cite-as no parecer.

Restauração, conservação e manejo ligados a vegetação nativa e recursos hídricos.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

21regras
1pendências
0divergências
28fontes lidas

Pendências (1)

PDF originalPAAR2026 e inspeção de elementos visuais

Regras (21)

Natureza e modalidades

O FNMC financia mitigação e adaptação, com apoio reembolsável e não reembolsável, cuja proporção é definida anualmente pelo Comitê Gestor.

Condição ou exceção: Os recursos não reembolsáveis e os seus instrumentos não se confundem com crédito BNDES. Rol legal não dispensa finalidade/rota operacional.
arts.1–5 · abrir fonte
Governança financeira e planos municipais

O limite de2% trata de remuneração do agente e gestão do Fundo. A lei admite planos municipais de adaptação; garantias dependem do agente, e encargos/prazos são regulados pelo CMN.

Condição ou exceção: Os2% não são honorários da consultoria. Fintechs e outros agentes dependem de habilitação; admissibilidade legal de plano municipal não garante contratação.
art.5§§3–5; arts.6–9 · abrir fonte
Número correto da lei

A retificação corrige12014 para12114 na epígrafe publicada.

Condição ou exceção: Não é alteração dos requisitos materiais nem uma lei diferente.
Retificação, DOU11/12/2009 p.14 · abrir fonte
Competência e plano anual

O decreto distingue execução BNDES dos reembolsáveis e MMA dos não reembolsáveis, exige plano anual aprovado e relatório de execução e atribui ao agente a aprovação de crédito.

Condição ou exceção: Atos próprios10143/2019 e11549/2023 lidos e cotejados nos blocos19–20. Metas nacionais2020 dos arts.18–24 não são parâmetros de elegibilidade novos.
arts.5–16, especialmente8–13 · abrir fonte
Transição financeira de2024

Operações aprovadas até31/12/2024 podem optar pelas condições anteriores, limitadas aos recursos orçamentários de2024; caso contrário, aplicam-se todas as condições da5190.

Condição ou exceção: Não estender opção a novos pedidos. Posterior CMN5240 muda a expressão/cálculo dos encargos, conforme fonte já lida no lote. Vigência da5190 na publicação, DOU23/12/2024.
arts.1–4; parágrafos5–25 · abrir fonte
Modalidades, seleção e elegibilidade

O plano distingue recursos e instrumentos reembolsáveis e não reembolsáveis. Propostas de crédito são apresentadas ao agente, com habilitação e análise conforme regras vigentes.

Condição ou exceção: Não exigir edital onde a rota é crédito; contratação administrativa mencionada para não reembolsáveis não equivale a financiamento livre a qualquer empresa.
pp.1–2 e8–9; L0–68/300–349 · abrir fonte
Diretrizes sociais e climáticas

O plano direciona mitigação/adaptação e justiça climática; recomenda qualificação profissional quando houver redução prevista de pessoal.

Condição ou exceção: Distinguir recomendação de requisito obrigatório. CONAMA511/2025 e objetivos/planos setoriais exigem confronto conforme projeto, sem inventar indicador.
pp.3–5; L78–202 · abrir fonte
Taxonomia: regra geral e exigência específica

O uso geral da TSB em2026 é piloto e não obrigatório nessa previsão; a finalidade3.1 exige contribuição substancial nas categoriasH1/H10.

Condição ou exceção: Não dispensar a exigência específica por uma diretriz geral voluntária. A redução do período de transição é mencionada sem quantificação no plano.
p.6; L221–250; contraste item3.1 pp.14–15 · abrir fonte
Metas de carteira

Buscar alinhamento a objetivo nacional,25% da carteira no Norte/Nordeste e20% em adaptação são metas aspiracionais do Fundo.

Condição ou exceção: Não converter percentuais de carteira em exigências de cada projeto ou em pontuação. Metodologia futura do grupo não está contida neste plano.
pp.7–8; L251–299 · abrir fonte
Orçamento e contratação

O plano separa Eco Invest dos recursos do Fundo Clima e condiciona contratações à disponibilidade orçamentária, preservando a finalidade do plano vigente na aprovação.

Condição ou exceção: Dotação planejada não é saldo atual. A destinação não reembolsável de2026 atende a classificação do Edital1/2025, sem reabertura presumida.
pp.9–11; L350–414 · abrir fonte
Requisitos cumulativos

O apoio exige simultaneamente políticas BNDES, exclusões, avaliação socioambiental e enquadramento na finalidade específica do Fundo.

Condição ou exceção: Não presumir elegibilidade apenas pelo setor. Sanções/decisões têm condições próprias, não equivalem a mera notícia ou acusação.
pp.11–12; L426–465 · abrir fonte
Florestas e recursos hídricos

Contempla manejo, restauração, água, sociobiodiversidade e hipóteses urbanas/costeiras. Carbono e pagamentos ambientais devem estar vinculados às atividades descritas.

Condição ou exceção: Preservar exigências de espécies nativas, uso público e destinação humana/animal nos respectivos itens; não aceitar qualquer crédito de carbono por referência genérica. Aplicar apenas se o projeto e sua rota se enquadrarem nesta finalidade específica do PAAR; o vínculo à ficha não presume enquadramento.
pp.16–17, finalidade5 e nota24; L643–668 · abrir fonte
Incongruências preservadas

O plano2026 contém título não reembolsável2025, menção à LOA2025 em remuneração2026 e nota22 autorreferente.

Condição ou exceção: Não corrigir valores/datas por inferência. Trecho financeiro cita5190 sem mencionar5240 posterior: aplicar o consolidado CMN, sem voltar ao cálculo superado.
p.9 título; p.10/L390–398; p.15 nota22 · abrir fonte
Alteração da governança e operação em2023

O11549 atualiza competências MMA, execução não reembolsável, habilitação de outros agentes por conta do risco próprio e prazo do plano, com prorrogação excepcional justificada em ata.

Condição ou exceção: As revogações do10143 são parciais. A composição do comitê não é critério de elegibilidade de empresa; o quórum tampouco é nota de projeto.
arts.1–3 · abrir fonte
Prioridades e consolidação temporal

O10143 acrescenta fontes de recursos, áreas prioritárias e competências sobre plano e relatório. O consolidado discrimina trechos superados pelo11549.

Condição ou exceção: Prioridade legal ampla não afasta restrição operacional específica, inclusive exclusão energética do PAAR. Não restaurar governança revogada.
art.1, alterações dos arts.6,7,13,14 do9578; art.2 · abrir fonte
Planos de adaptação e financiamento possível

A lei exige diretrizes, indicadores e revisão quadrienal dos planos, prevê apoio prioritário a municípios vulneráveis e admite financiamento pelo FNMC. Oart.11 inclui elaboração e implementação de planos municipais.

Condição ou exceção: Oart.9 abrange também elaboração de planos estaduais e distrital. Possibilidade legal não garante verba ou dispensa rota; indicadores devem ser definidos no plano, sem pontuação criada pela consultoria.
arts.1–12, especialmente2IX,3parágrafo único,6,9–11 · abrir fonte
Instrumentos e agentes do FNMC

A14590 altera os arts.5I e7parágrafo único da12114: apoio reembolsável por instrumentos do agente e possibilidade de habilitar agentes e fintechs com risco por eles suportado.

Condição ou exceção: Vigência na publicação25/05/2023. Não significa credenciamento automático de qualquer fintech. Outros regimes da lei, como concessões florestais, têm análise própria.
arts.3 e8 · abrir fonte
Receitas e vigência

A13800 inclui juros/amortizações, rendimentos de aplicações e outras fontes noart.3 da12114; demais dispositivos vigem na publicação.

Condição ou exceção: Receitas possíveis não são saldo disponível. Não aplicar automaticamente ao FNMC o regime de fundos patrimoniais do restante da13800.
arts.32–33 · abrir fonte
Ato histórico de revogação

O11075 revogou o incisoIII doart.17 do9578. O próprio11075 foi expressamente revogado pelo11550. O consolidado9578 continua identificando aquele inciso como revogado.

Condição ou exceção: Não usar o Sinare desse ato histórico como requisito vigente; não presumir restauração do inciso. Leitura limitada aos dispositivos necessários à cadeia de revogação.
arts.14–15; cotejo11550arts.16III–17, fonte b1ab5472c6ef92880c3e · abrir fonte
Aprovação do PAAR2026

O extrato oficial registra aprovação do PAAR2026 na reunião de12/03/2026, publicado em13/03/2026, edição49,seção1,p.81.

Condição ou exceção: Não demonstra saldo, abertura de nova chamada, correção dos erros de remissão ou ausência de ato posterior. Original não obtido; evidência textual da ferramenta preservada separadamente.
página1, linhas0–14, deliberação4 · abrir fonte
Confronto do plano, páginas e circular por rota

Automático exclui recomposição para reserva legal e exige espécies nativas na integração; desertificação depende de delimitação territorial e tecnologias indicadas. Rol direto é mais amplo.

Condição ou exceção: Não importar automaticamente toda atividade direta para oAutomático nem a exclusão automática para outra modalidade sem fonte. Sudene e listas tecnológicas exigem confronto específico.
item5.2.5b/e/k e5.2.5.1–2; página diretaL8–29; PAARfinalidade5 · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Retirada a herança indevida de todos os cadernos TSB, não foi individualizada nesta ficha norma material concreta ainda sem leitura. Núcleo textual e confronto de rota foram registrados como lidos; resta obtenção/conferência visual do PAAR. A materialidade residual dessa limitação não foi determinada pela auditoria de metadados. Não usar saldo/cliente ou atualização futura genérica como prova de falta de estudo; candidato a decisão de fechamento delimitado após esse cotejo, sem certificação automática. Integração de auditoria documental existente; nenhum registro foi certificado como integralmente validado. A incidência de cada parcela deve respeitar a hipótese e a rota registradas.