Fundo Clima - Logística de Transporte, Transporte Coletivo e Mobilidade Verdes
Liberado com ressalva · modalidade · disponibilidade nao verificada
Infraestrutura e veículos para logística e mobilidade com menor impacto climático.
Fonte oficial: página do produto no BNDES
Pendências (2)
Regras (27)
O FNMC financia mitigação e adaptação, com apoio reembolsável e não reembolsável, cuja proporção é definida anualmente pelo Comitê Gestor.
O limite de2% trata de remuneração do agente e gestão do Fundo. A lei admite planos municipais de adaptação; garantias dependem do agente, e encargos/prazos são regulados pelo CMN.
A retificação corrige12014 para12114 na epígrafe publicada.
O decreto distingue execução BNDES dos reembolsáveis e MMA dos não reembolsáveis, exige plano anual aprovado e relatório de execução e atribui ao agente a aprovação de crédito.
Operações aprovadas até31/12/2024 podem optar pelas condições anteriores, limitadas aos recursos orçamentários de2024; caso contrário, aplicam-se todas as condições da5190.
O plano distingue recursos e instrumentos reembolsáveis e não reembolsáveis. Propostas de crédito são apresentadas ao agente, com habilitação e análise conforme regras vigentes.
O plano direciona mitigação/adaptação e justiça climática; recomenda qualificação profissional quando houver redução prevista de pessoal.
O uso geral da TSB em2026 é piloto e não obrigatório nessa previsão; a finalidade3.1 exige contribuição substancial nas categoriasH1/H10.
Buscar alinhamento a objetivo nacional,25% da carteira no Norte/Nordeste e20% em adaptação são metas aspiracionais do Fundo.
O plano separa Eco Invest dos recursos do Fundo Clima e condiciona contratações à disponibilidade orçamentária, preservando a finalidade do plano vigente na aprovação.
O apoio exige simultaneamente políticas BNDES, exclusões, avaliação socioambiental e enquadramento na finalidade específica do Fundo.
Abrange tecnologias/modais especificados; exclui lazer na aquisição aquaviária. Biometano requer previsão contratual e prova de abastecimento.
O plano2026 contém título não reembolsável2025, menção à LOA2025 em remuneração2026 e nota22 autorreferente.
O11549 atualiza competências MMA, execução não reembolsável, habilitação de outros agentes por conta do risco próprio e prazo do plano, com prorrogação excepcional justificada em ata.
O10143 acrescenta fontes de recursos, áreas prioritárias e competências sobre plano e relatório. O consolidado discrimina trechos superados pelo11549.
A lei exige diretrizes, indicadores e revisão quadrienal dos planos, prevê apoio prioritário a municípios vulneráveis e admite financiamento pelo FNMC. Oart.11 inclui elaboração e implementação de planos municipais.
A14590 altera os arts.5I e7parágrafo único da12114: apoio reembolsável por instrumentos do agente e possibilidade de habilitar agentes e fintechs com risco por eles suportado.
A13800 inclui juros/amortizações, rendimentos de aplicações e outras fontes noart.3 da12114; demais dispositivos vigem na publicação.
O11075 revogou o incisoIII doart.17 do9578. O próprio11075 foi expressamente revogado pelo11550. O consolidado9578 continua identificando aquele inciso como revogado.
O extrato oficial registra aprovação do PAAR2026 na reunião de12/03/2026, publicado em13/03/2026, edição49,seção1,p.81.
Página mantém H1/H10 com transição encurtada sem prazo numérico. Sua nota5 remete a1/2/3/4; a nota22 do PAAR inclui autorreferência22.
As Salvaguardas Minimas sao um dos tres criterios gerais para o cumprimento da TSB. Consistem em requisitos objetivos e verificaveis que indicam a conformidade das organizacoes com marcos normativos vigentes no Brasil em temas climaticos, ambientais e economico-sociais, comprovados por evidencias especificas chamadas indicadores de conformidade. O caderno distingue expressamente as SM dos criterios de Nao Prejudicar Significativamente: as SM evidenciam conformidade legal da organizacao, enquanto os NPS sao parametros tecnicos aplicados a atividade economica ou a organizacao. Protecoes socioambientais que vao alem do quadro normativo brasileiro, sem mecanismo de verificacao especifico, sao tratadas por NPS, e nao por SM.
A Tabela 9 do caderno de Salvaguardas Minimas traz nove indicadores para o CNAE H. Os que alcancam operacao ferroviaria sao: SMH.1, Plano de Gerenciamento de Risco e Plano de Acao de Emergencia para transporte de produtos perigosos, elaborados conforme normas da ANTT, do DNIT, da ABNT e orientacoes dos orgaos ambientais com jurisdicao sobre o trecho concedido; SMH.5, comprovacao de adesao ao menos ao Nivel I do Programa de Sustentabilidade da ANTT para rodovias e ferrovias, instituido pela Resolucao ANTT no 6.057/2024, programa estruturado em tres niveis, sendo o Nivel I o ponto de entrada; e SMH.7, Termo de Autorizacao ou Contrato de Concessao para o transporte ferroviario de passageiros, conforme a Resolucao ANTT no 5.987/2022 (regime de autorizacao com exploracao de infraestrutura), a Resolucao ANTT no 5.974/2022, Capitulo II (transporte nao regular e eventual, turistico, historico-cultural e comemorativo) ou o respectivo Contrato de Concessao. Somam-se a esses os dezesseis indicadores transversais SMT.1 a SMT.16, exigidos de toda organizacao.
Para a atividade H1, a contribuicao substancial ao Objetivo 1 (mitigacao) exige o atendimento de qualquer um de quatro criterios: A, material rodante metroferroviario de passageiros urbano ou locomotivas com zero emissoes diretas de GEE no uso; B, material rodante regional, interestadual e intermunicipal, de carga ou passageiros, que utilize combustiveis de baixo carbono acima do percentual obrigatorio pela lei brasileira vigente, ou alternativas que comprovadamente reduzam emissoes, garantidas por projeto tecnologico ou por monitoramento e verificacao continuos por terceiros; C, limite de transicao - qualquer material rodante destinado ao transporte intermunicipal, regional e interestadual, de carga ou passageiros, ate 2045, apos o que deve cumprir o criterio A; e D, retrofit ou modificacao da forma de propulsao da frota, desde que atenda as condicoes do criterio C ate 2045 e, apos essa data, aos criterios A ou B.
A nota de rodape do criterio B de H1 determina que os combustiveis de baixo carbono comprados nessa taxonomia devem seguir os criterios da taxonomia do Caderno C - de Industria de Transformacao, atividade C4: Producao de biomassa e biocombustiveis. Os criterios de NPS de H1 exigem, entre outros: plano de operacoes e manutencao para limpeza de locomotivas e trens em locais designados, com uso racional de recursos hidricos; plano de gerenciamento para utilizar e reutilizar a locomotiva retirada de circulacao, em conformidade com a Estrategia Nacional de Economia Circular (Decreto no 12.082/2024); proposta de destinacao da bateria ao fim da vida util, com nome de ao menos uma empresa prestadora do servico; observancia da Idade Maxima da Frota de Locomotivas estipulada contratualmente pela ANTT, das metas obrigatorias de adicao de biodiesel da Lei no 13.033/2014 com as alteracoes da Lei no 14.993/2024 e, quando viavel, priorizacao de diesel de menor teor de enxofre como o S10; conformidade das locomotivas a GNV com as normas sobre biometano; e plano de gerenciamento de refrigerantes. O NPS do objetivo economico-social remete ao Anexo A1.
Na atividade H10 (Infraestrutura de transportes), a construcao ou retrofit de edificio, a instalacao de componentes e sistemas de eficiencia energetica, a instalacao de pontos de recarga para veiculos eletricos em edificios e a instalacao de sistemas e equipamentos para geracao local de energia de fontes renovaveis devem seguir os criterios tecnicos do caderno CNAE F - Construcao, 'quando aplicaveis'. Os demais criterios de H10 dependem do modo de transporte que a infraestrutura viabilizara, e estao organizados nas letras A a J, entre elas a letra F, infraestrutura multimodal para logistica e transporte de cargas de baixo carbono, e a letra J, reabilitacao e modernizacao da infraestrutura rodoviaria, esta ultima condicionada a nao ter por premissa aumentar a capacidade de trafego.
Entre os criterios de NPS de H10, o objetivo de transicao para economia circular exige que pelo menos 20% em peso dos residuos nao perigosos de construcao e demolicao gerados no local sejam preparados para reutilizacao, reciclagem e outras formas de recuperacao de materiais, com aumento para 40% ate 2030, 60% ate 2032 e 70% ate 2035, priorizando a reciclagem e a recuperacao em locais proximos ao projeto. Os demais NPS exigem consideracao de medidas de adaptacao e resiliencia climatica, medidas contra fragmentacao e degradacao de paisagens e contra colisoes com a vida selvagem, avaliacao do impacto indireto por metodologia solida de area de influencia indireta, monitoramento de ecossistemas urbanos, preservacao da biodiversidade no entorno e minimizacao de ruido e vibracoes.
Conclusão da pesquisa
Os itens não operacionais indicados delimitam o que ainda impede certificar revisão integral do registro; parte é condicional e pode deixar de incidir quando a rota/finalidade for fixada. ConfirmaçõesOisoladas não são motivo para declarar estudo normativo incompleto. Integração de auditoria documental existente; nenhum registro foi certificado como integralmente validado. A incidência de cada parcela deve respeitar a hipótese e a rota registradas.
