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Fundo Clima - Logística de Transporte, Transporte Coletivo e Mobilidade Verdes

Liberado com ressalva · modalidade · disponibilidade nao verificada

Utilizável, com as ressalvas listadas abaixo. Cite-as no parecer.

Infraestrutura e veículos para logística e mobilidade com menor impacto climático.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

27regras
2pendências
0divergências
30fontes lidas

Pendências (2)

PDF originalPAAR2026 e inspeção de elementos visuais
Período de transição abreviado da ferrovia não quantificado

Regras (27)

Natureza e modalidades

O FNMC financia mitigação e adaptação, com apoio reembolsável e não reembolsável, cuja proporção é definida anualmente pelo Comitê Gestor.

Condição ou exceção: Os recursos não reembolsáveis e os seus instrumentos não se confundem com crédito BNDES. Rol legal não dispensa finalidade/rota operacional.
arts.1–5 · abrir fonte
Governança financeira e planos municipais

O limite de2% trata de remuneração do agente e gestão do Fundo. A lei admite planos municipais de adaptação; garantias dependem do agente, e encargos/prazos são regulados pelo CMN.

Condição ou exceção: Os2% não são honorários da consultoria. Fintechs e outros agentes dependem de habilitação; admissibilidade legal de plano municipal não garante contratação.
art.5§§3–5; arts.6–9 · abrir fonte
Número correto da lei

A retificação corrige12014 para12114 na epígrafe publicada.

Condição ou exceção: Não é alteração dos requisitos materiais nem uma lei diferente.
Retificação, DOU11/12/2009 p.14 · abrir fonte
Competência e plano anual

O decreto distingue execução BNDES dos reembolsáveis e MMA dos não reembolsáveis, exige plano anual aprovado e relatório de execução e atribui ao agente a aprovação de crédito.

Condição ou exceção: Atos próprios10143/2019 e11549/2023 lidos e cotejados nos blocos19–20. Metas nacionais2020 dos arts.18–24 não são parâmetros de elegibilidade novos.
arts.5–16, especialmente8–13 · abrir fonte
Transição financeira de2024

Operações aprovadas até31/12/2024 podem optar pelas condições anteriores, limitadas aos recursos orçamentários de2024; caso contrário, aplicam-se todas as condições da5190.

Condição ou exceção: Não estender opção a novos pedidos. Posterior CMN5240 muda a expressão/cálculo dos encargos, conforme fonte já lida no lote. Vigência da5190 na publicação, DOU23/12/2024.
arts.1–4; parágrafos5–25 · abrir fonte
Modalidades, seleção e elegibilidade

O plano distingue recursos e instrumentos reembolsáveis e não reembolsáveis. Propostas de crédito são apresentadas ao agente, com habilitação e análise conforme regras vigentes.

Condição ou exceção: Não exigir edital onde a rota é crédito; contratação administrativa mencionada para não reembolsáveis não equivale a financiamento livre a qualquer empresa.
pp.1–2 e8–9; L0–68/300–349 · abrir fonte
Diretrizes sociais e climáticas

O plano direciona mitigação/adaptação e justiça climática; recomenda qualificação profissional quando houver redução prevista de pessoal.

Condição ou exceção: Distinguir recomendação de requisito obrigatório. CONAMA511/2025 e objetivos/planos setoriais exigem confronto conforme projeto, sem inventar indicador.
pp.3–5; L78–202 · abrir fonte
Taxonomia: regra geral e exigência específica

O uso geral da TSB em2026 é piloto e não obrigatório nessa previsão; a finalidade3.1 exige contribuição substancial nas categoriasH1/H10.

Condição ou exceção: Não dispensar a exigência específica por uma diretriz geral voluntária. A redução do período de transição é mencionada sem quantificação no plano.
p.6; L221–250; contraste item3.1 pp.14–15 · abrir fonte
Metas de carteira

Buscar alinhamento a objetivo nacional,25% da carteira no Norte/Nordeste e20% em adaptação são metas aspiracionais do Fundo.

Condição ou exceção: Não converter percentuais de carteira em exigências de cada projeto ou em pontuação. Metodologia futura do grupo não está contida neste plano.
pp.7–8; L251–299 · abrir fonte
Orçamento e contratação

O plano separa Eco Invest dos recursos do Fundo Clima e condiciona contratações à disponibilidade orçamentária, preservando a finalidade do plano vigente na aprovação.

Condição ou exceção: Dotação planejada não é saldo atual. A destinação não reembolsável de2026 atende a classificação do Edital1/2025, sem reabertura presumida.
pp.9–11; L350–414 · abrir fonte
Requisitos cumulativos

O apoio exige simultaneamente políticas BNDES, exclusões, avaliação socioambiental e enquadramento na finalidade específica do Fundo.

Condição ou exceção: Não presumir elegibilidade apenas pelo setor. Sanções/decisões têm condições próprias, não equivalem a mera notícia ou acusação.
pp.11–12; L426–465 · abrir fonte
Transporte e mobilidade

Abrange tecnologias/modais especificados; exclui lazer na aquisição aquaviária. Biometano requer previsão contratual e prova de abastecimento.

Condição ou exceção: Respeitar cada tecnologia, modalidade e acessibilidade. Nota22 remete às notas18,19,21,22: remissão autorreferente preservada, sem corrigir silenciosamente para20. Aplicar apenas se o projeto e sua rota se enquadrarem nesta finalidade específica do PAAR; o vínculo à ficha não presume enquadramento.
pp.14–16, itens3.1–3.9, notas18–22; L556–625 · abrir fonte
Incongruências preservadas

O plano2026 contém título não reembolsável2025, menção à LOA2025 em remuneração2026 e nota22 autorreferente.

Condição ou exceção: Não corrigir valores/datas por inferência. Trecho financeiro cita5190 sem mencionar5240 posterior: aplicar o consolidado CMN, sem voltar ao cálculo superado.
p.9 título; p.10/L390–398; p.15 nota22 · abrir fonte
Alteração da governança e operação em2023

O11549 atualiza competências MMA, execução não reembolsável, habilitação de outros agentes por conta do risco próprio e prazo do plano, com prorrogação excepcional justificada em ata.

Condição ou exceção: As revogações do10143 são parciais. A composição do comitê não é critério de elegibilidade de empresa; o quórum tampouco é nota de projeto.
arts.1–3 · abrir fonte
Prioridades e consolidação temporal

O10143 acrescenta fontes de recursos, áreas prioritárias e competências sobre plano e relatório. O consolidado discrimina trechos superados pelo11549.

Condição ou exceção: Prioridade legal ampla não afasta restrição operacional específica, inclusive exclusão energética do PAAR. Não restaurar governança revogada.
art.1, alterações dos arts.6,7,13,14 do9578; art.2 · abrir fonte
Planos de adaptação e financiamento possível

A lei exige diretrizes, indicadores e revisão quadrienal dos planos, prevê apoio prioritário a municípios vulneráveis e admite financiamento pelo FNMC. Oart.11 inclui elaboração e implementação de planos municipais.

Condição ou exceção: Oart.9 abrange também elaboração de planos estaduais e distrital. Possibilidade legal não garante verba ou dispensa rota; indicadores devem ser definidos no plano, sem pontuação criada pela consultoria.
arts.1–12, especialmente2IX,3parágrafo único,6,9–11 · abrir fonte
Instrumentos e agentes do FNMC

A14590 altera os arts.5I e7parágrafo único da12114: apoio reembolsável por instrumentos do agente e possibilidade de habilitar agentes e fintechs com risco por eles suportado.

Condição ou exceção: Vigência na publicação25/05/2023. Não significa credenciamento automático de qualquer fintech. Outros regimes da lei, como concessões florestais, têm análise própria.
arts.3 e8 · abrir fonte
Receitas e vigência

A13800 inclui juros/amortizações, rendimentos de aplicações e outras fontes noart.3 da12114; demais dispositivos vigem na publicação.

Condição ou exceção: Receitas possíveis não são saldo disponível. Não aplicar automaticamente ao FNMC o regime de fundos patrimoniais do restante da13800.
arts.32–33 · abrir fonte
Ato histórico de revogação

O11075 revogou o incisoIII doart.17 do9578. O próprio11075 foi expressamente revogado pelo11550. O consolidado9578 continua identificando aquele inciso como revogado.

Condição ou exceção: Não usar o Sinare desse ato histórico como requisito vigente; não presumir restauração do inciso. Leitura limitada aos dispositivos necessários à cadeia de revogação.
arts.14–15; cotejo11550arts.16III–17, fonte b1ab5472c6ef92880c3e · abrir fonte
Aprovação do PAAR2026

O extrato oficial registra aprovação do PAAR2026 na reunião de12/03/2026, publicado em13/03/2026, edição49,seção1,p.81.

Condição ou exceção: Não demonstra saldo, abertura de nova chamada, correção dos erros de remissão ou ausência de ato posterior. Original não obtido; evidência textual da ferramenta preservada separadamente.
página1, linhas0–14, deliberação4 · abrir fonte
Confronto do plano, páginas e circular por rota

Página mantém H1/H10 com transição encurtada sem prazo numérico. Sua nota5 remete a1/2/3/4; a nota22 do PAAR inclui autorreferência22.

Condição ou exceção: O texto operacional não permite declarar retificado o PAAR. Obrigação contratual relativa a biometano está expressa em ambos e pode ser preservada sem inventar correção.
L8 e31–35; PAAR3.1 e nota22 · abrir fonte
TSB - o que as Salvaguardas Minimas sao e o que nao sao

As Salvaguardas Minimas sao um dos tres criterios gerais para o cumprimento da TSB. Consistem em requisitos objetivos e verificaveis que indicam a conformidade das organizacoes com marcos normativos vigentes no Brasil em temas climaticos, ambientais e economico-sociais, comprovados por evidencias especificas chamadas indicadores de conformidade. O caderno distingue expressamente as SM dos criterios de Nao Prejudicar Significativamente: as SM evidenciam conformidade legal da organizacao, enquanto os NPS sao parametros tecnicos aplicados a atividade economica ou a organizacao. Protecoes socioambientais que vao alem do quadro normativo brasileiro, sem mecanismo de verificacao especifico, sao tratadas por NPS, e nao por SM.

Condição ou exceção: Conceito geral da TSB. Nao converte por si a TSB em exigencia contratual de nenhum financiamento; a incidencia depende do instrumento que a incorporar.
Caderno 4 - Salvaguardas Minimas, pagina fisica 4, secao Introducao · abrir fonte
TSB - indicadores de conformidade do CNAE H aplicaveis a ferrovia

A Tabela 9 do caderno de Salvaguardas Minimas traz nove indicadores para o CNAE H. Os que alcancam operacao ferroviaria sao: SMH.1, Plano de Gerenciamento de Risco e Plano de Acao de Emergencia para transporte de produtos perigosos, elaborados conforme normas da ANTT, do DNIT, da ABNT e orientacoes dos orgaos ambientais com jurisdicao sobre o trecho concedido; SMH.5, comprovacao de adesao ao menos ao Nivel I do Programa de Sustentabilidade da ANTT para rodovias e ferrovias, instituido pela Resolucao ANTT no 6.057/2024, programa estruturado em tres niveis, sendo o Nivel I o ponto de entrada; e SMH.7, Termo de Autorizacao ou Contrato de Concessao para o transporte ferroviario de passageiros, conforme a Resolucao ANTT no 5.987/2022 (regime de autorizacao com exploracao de infraestrutura), a Resolucao ANTT no 5.974/2022, Capitulo II (transporte nao regular e eventual, turistico, historico-cultural e comemorativo) ou o respectivo Contrato de Concessao. Somam-se a esses os dezesseis indicadores transversais SMT.1 a SMT.16, exigidos de toda organizacao.

Condição ou exceção: SMH.1 so incide se houver transporte de produtos perigosos; SMH.7 so alcanca transporte ferroviario de PASSAGEIROS. A tabela de Interoperabilidade (paginas fisicas 47 e 48) registra que SMH.7 esta 'Sem alinhamento' com os Padroes de Desempenho do IFC e que seu marco legal e a Lei no 14.273/2021 (Marco Legal das Ferrovias).
Caderno 4, Tabela 9 (paginas fisicas 18 e 19), indicadores SMH.1, SMH.5 e SMH.7; Tabela 2 (paginas fisicas 8 a 11), SMT.1 a SMT.16 · abrir fonte
TSB H1 - criterios de contribuicao substancial da ferrovia e o limite de transicao de 2045

Para a atividade H1, a contribuicao substancial ao Objetivo 1 (mitigacao) exige o atendimento de qualquer um de quatro criterios: A, material rodante metroferroviario de passageiros urbano ou locomotivas com zero emissoes diretas de GEE no uso; B, material rodante regional, interestadual e intermunicipal, de carga ou passageiros, que utilize combustiveis de baixo carbono acima do percentual obrigatorio pela lei brasileira vigente, ou alternativas que comprovadamente reduzam emissoes, garantidas por projeto tecnologico ou por monitoramento e verificacao continuos por terceiros; C, limite de transicao - qualquer material rodante destinado ao transporte intermunicipal, regional e interestadual, de carga ou passageiros, ate 2045, apos o que deve cumprir o criterio A; e D, retrofit ou modificacao da forma de propulsao da frota, desde que atenda as condicoes do criterio C ate 2045 e, apos essa data, aos criterios A ou B.

Condição ou exceção: Ficam fora do escopo de H1, e passam para H10: infraestrutura ferroviaria e metroviaria (estacoes, sistemas de operacao e trilhos) e atividades dos terminais ferroviarios de carga e auxiliares. Trens turisticos, telefericos e similares vao para o caderno de Servicos Sociais, secao Turismo.
Caderno CNAE H, pagina fisica 12 (H1, Contribuicao substancial para o Objetivo 1) · abrir fonte
TSB H1 - remissoes materiais ao caderno C (C4) e criterios de NPS da ferrovia

A nota de rodape do criterio B de H1 determina que os combustiveis de baixo carbono comprados nessa taxonomia devem seguir os criterios da taxonomia do Caderno C - de Industria de Transformacao, atividade C4: Producao de biomassa e biocombustiveis. Os criterios de NPS de H1 exigem, entre outros: plano de operacoes e manutencao para limpeza de locomotivas e trens em locais designados, com uso racional de recursos hidricos; plano de gerenciamento para utilizar e reutilizar a locomotiva retirada de circulacao, em conformidade com a Estrategia Nacional de Economia Circular (Decreto no 12.082/2024); proposta de destinacao da bateria ao fim da vida util, com nome de ao menos uma empresa prestadora do servico; observancia da Idade Maxima da Frota de Locomotivas estipulada contratualmente pela ANTT, das metas obrigatorias de adicao de biodiesel da Lei no 13.033/2014 com as alteracoes da Lei no 14.993/2024 e, quando viavel, priorizacao de diesel de menor teor de enxofre como o S10; conformidade das locomotivas a GNV com as normas sobre biometano; e plano de gerenciamento de refrigerantes. O NPS do objetivo economico-social remete ao Anexo A1.

Condição ou exceção: Os criterios de NPS sao cumulativos entre si e condicionados a tecnologia efetivamente adotada (por exemplo, o requisito de bateria so incide em veiculo movido a bateria).
Caderno CNAE H, paginas fisicas 12 (nota de rodape 5 e nota sobre C4) e 13 (tabela de NPS de H1) · abrir fonte
TSB H10 - remissao ao caderno CNAE F - Construcao

Na atividade H10 (Infraestrutura de transportes), a construcao ou retrofit de edificio, a instalacao de componentes e sistemas de eficiencia energetica, a instalacao de pontos de recarga para veiculos eletricos em edificios e a instalacao de sistemas e equipamentos para geracao local de energia de fontes renovaveis devem seguir os criterios tecnicos do caderno CNAE F - Construcao, 'quando aplicaveis'. Os demais criterios de H10 dependem do modo de transporte que a infraestrutura viabilizara, e estao organizados nas letras A a J, entre elas a letra F, infraestrutura multimodal para logistica e transporte de cargas de baixo carbono, e a letra J, reabilitacao e modernizacao da infraestrutura rodoviaria, esta ultima condicionada a nao ter por premissa aumentar a capacidade de trafego.

Condição ou exceção: A remissao ao caderno F e expressamente condicionada ('quando aplicaveis') aos quatro tipos de intervencao listados; nao transforma todo projeto de infraestrutura de transporte em projeto sujeito ao caderno de Construcao.
Caderno CNAE H, paginas fisicas 34 a 38 (atividade H10, criterios A a J) e a remissao ao caderno CNAE F na pagina fisica 35 · abrir fonte
TSB H10 - criterios de NPS da infraestrutura, com metas escalonadas de reuso de residuos

Entre os criterios de NPS de H10, o objetivo de transicao para economia circular exige que pelo menos 20% em peso dos residuos nao perigosos de construcao e demolicao gerados no local sejam preparados para reutilizacao, reciclagem e outras formas de recuperacao de materiais, com aumento para 40% ate 2030, 60% ate 2032 e 70% ate 2035, priorizando a reciclagem e a recuperacao em locais proximos ao projeto. Os demais NPS exigem consideracao de medidas de adaptacao e resiliencia climatica, medidas contra fragmentacao e degradacao de paisagens e contra colisoes com a vida selvagem, avaliacao do impacto indireto por metodologia solida de area de influencia indireta, monitoramento de ecossistemas urbanos, preservacao da biodiversidade no entorno e minimizacao de ruido e vibracoes.

Condição ou exceção: As metas percentuais tem datas proprias e sao cumulativas no tempo; o NPS do objetivo economico-social remete ao Anexo A1.
Caderno CNAE H, pagina fisica 39 (tabela de NPS de H10) · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Os itens não operacionais indicados delimitam o que ainda impede certificar revisão integral do registro; parte é condicional e pode deixar de incidir quando a rota/finalidade for fixada. ConfirmaçõesOisoladas não são motivo para declarar estudo normativo incompleto. Integração de auditoria documental existente; nenhum registro foi certificado como integralmente validado. A incidência de cada parcela deve respeitar a hipótese e a rota registradas.