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Recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) - Financiamento à marinha mercante e à construção naval

Liberado com ressalva · fundo · disponibilidade nao verificada

Utilizável, com as ressalvas listadas abaixo. Cite-as no parecer.

Recursos para navegação, estaleiros, construção e reparo naval e finalidades específicas do fundo.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

17regras
2pendências
2divergências
30fontes lidas

Parâmetros observados na fonte

condicoesConsulta de prioridade ao CDFMM precede o pedido ao BNDES; taxas, participação e prazos variam por finalidade e conteúdo nacional.

Parâmetros conferidos na consulta registrada. Não substituem a norma e devem ser revalidados antes da proposta.

Divergências em aberto (2)

Duas composicoes oficiais distintas de preco para construcao de embarcacao com recursos do FMM

A planilha orcamentaria oficial publicada pelo Ministerio de Portos e Aeroportos como Anexo V.a nao tem linha de 'custos indiretos' e aplica lucro presumido de 5% sobre o subtotal e despesa de importacao de 6% sobre o material importado. O modelo OS-5 hospedado pelo BNDES para a mesma finalidade, construcao de embarcacao, insere uma linha de custos indiretos de 12,5% antes do lucro de 5%, e traz linhas de despesa com importacao, recuperacao de tributos e PIS/COFINS com parametro zerado. As duas cadeias produzem precos de venda diferentes para o mesmo custo direto.

Incide em: Operacao de construcao de embarcacao com recursos do FMM em que o proponente deva apresentar orcamento em modelo oficial. Nao alcanca reparo/docagem (Anexo V.b e OR-2) nem obra industrial (Anexo V.c).
O que fazer: Antes de preencher, confirmar com o agente financeiro/BNDES qual modelo rege a operacao e ler o 'Normativo Criterios de Analise do FMM', citado pelo Anexo V.a e nao obtido nesta rodada. Nao escolher o modelo por plausibilidade nem misturar linhas dos dois.
Defeitos de formula e de numeracao nos modelos oficiais do FMM publicados no gov.br

Na aba 'Quadro IV' do Anexo V.b a formula da coluna J testa o quarto mes e devolve o quinto (=IF(EDATE($E$2,4)<$E$3,EDATE($E$2,5),"")), enquanto as colunas vizinhas testam e devolvem o mesmo mes; a coluna do cronograma pode assim ficar deslocada ou em branco indevidamente. Na aba 'Quadro II' a numeracao dos itens salta e se repete: apos os itens ate 8, vem '9 - DESPESAS COM IMPORTACAO', depois '7 - CUSTO TOTAL DA PRODUCAO' e '10 - TOTAL DO CUSTO DA EMBARCACAO'. Alem disso, formulas dos Anexos V.b e V.c apontam para uma pasta externa nao distribuida ('[1]Quadro II'), de modo que a cotacao e a moeda nao se propagam no arquivo baixado.

Incide em: Preenchimento do Anexo V.b (manutencao, reparo e docagem) e, quanto a referencia externa, tambem do Anexo V.c (obras industriais).
O que fazer: Registrar a divergencia ao entregar a planilha e conferir manualmente o cronograma mensal e os totais; nao corrigir a numeracao do modelo oficial por conta propria nem presumir o valor que a referencia externa traria.

Divergência entre fontes oficiais não se resolve por leitura. Exige ato do órgão ou decisão registrada. Não escolher um dos números por conveniência.

Pendências (2)

LegislaçãoAFRMM/Marinha/IMO e disposiçõesFMM: identificação material ainda incompleta

Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): A pendencia dizia que a anotacao 'nao individualiza normas/numeros'. A individualizacao foi feita: as 25 paginas do Procedimento AFRMM 2026 foram extraidas e varridas integralmente por padrao de remissao. O proprio item 9.4 declara a base legal minima em vigor - Lei 10.893/2004, Lei 14.301/2022, Decretos 2.256/1997, 5.269/2004 e 5.543/2005, Resolucao CMN 5.225/2025 e Resolucao CDMM 233/2025 - e o bloco de Referencias Externas acrescenta o Decreto 12.555/2025, o Acordo de Cooperacao BNDES-Banco do Brasil D-121.2.0043.24 de 16/09/2024 e o Convenio BNDES-MINFRA no 1/2021 de 19/05/2021. A Lei 14.286/2021 e a Resolucao BCB 277/2022, Anexo 1, aparecem no item de documentos de equipamento importado. Quanto a 'Marinha/IMO': a

FaixasPortaria747 e divergênciasFAQ/RAO/procedimento/tabelas

Regras (17)

FMM/AFRMM - valor minimo por solicitacao e passos da chamada publica

A cartilha do Portal do Cliente descreve cinco passos da chamada publica (Chamada Publica, Clientes, Projeto, Documentos do Roteiro, Outros documentos) e registra, no passo 'Projeto', que o valor minimo por solicitacao e de R$ 250 mil. Indica ainda que cada upload tem no maximo 20 MB e que, ao final, deve aparecer a mensagem 'Solicitacao de Financiamento #xxxxx em avaliacao com o BNDES'.

Condição ou exceção: Cartilha de sistema, atualizacao mar/2026; descreve o preenchimento do Portal, nao institui a condicao. O valor minimo deve ser confrontado com a resolucao vigente antes de ser oposto ao cliente.
anexo-19.pdf, pagina 4 (slide '3) DICAS PARA PREENCHER PASSOS DA CHAMADA PUBLICA'), conferido visualmente · abrir fonte
FMM/AFRMM - periodicidade das chamadas publicas

A cartilha distingue duas periodicidades: a Chamada AFRMM de PRESTACAO, CONSTRUCAO e SERVICO e continua; a Chamada AFRMM - SEGURO e anual, aberta para solicitacao nos meses de maio e junho de cada ano.

Condição ou exceção: Descricao operacional do Portal; a janela de maio/junho vale para a chamada de seguro, nao para as demais finalidades.
anexo-19.pdf, pagina 3, item 1 do bloco '2) PORTAL DO CLIENTE - CHAMADA PUBLICA' · abrir fonte
FMM/AFRMM - prazos da Resolucao 233/25 anotados no checklist oficial

As notas de celula do checklist atribuem a Resolucao 233/25 os seguintes limites: para o pedido, menos de 72 meses contados da data do pedido, para pedidos ate 31/10/2026, ou menos de 60 meses para pedidos a partir de 31/10/2026; em reembolso de recursos proprios vale a data da nota fiscal da embarcacao, com limite de menos de 24 meses; para embarcacao nova, data da NF inferior a 24 meses antes da data de protocolo do pedido. As notas registram ainda que o calculo e feito pelo calendario comercial, ano de 360 dias e mes de 30 dias.

Condição ou exceção: Sao notas do instrumento operacional do BNDES que REMETEM a Resolucao 233/25; nao substituem o texto da resolucao, que nao foi lido nesta rodada. O corte de 31/10/2026 e data de protocolo do pedido, nao data do fato gerador.
anexo-20.xlsx, notas de celula: comments1 (aba 1.Prestacao), comments2 celulas B8, F8, C21 (aba 2.Construcao), comments3 (aba 3.Servicos) · abrir fonte
FMM/AFRMM - seguro casco e maquinas: vigencia e forma do reembolso

A nota de celula da aba de seguro registra que sao consideradas apolices de seguro com vigencia a partir de 07/01/2022 e que os reembolsos sao anuais, de apolices 100% quitadas.

Condição ou exceção: Restrito a finalidade de seguro casco e maquinas; nao se estende a prestacao, construcao ou servicos.
anexo-20.xlsx, aba '4. Seguro Casco e Maquinas', nota de celula em comments4 · abrir fonte
FMM/AFRMM - revisao de glosa: prazo do pedido de revisao

A nota de celula da aba de revisao de glosa registra limite 'conforme procedimento BNDES': e possivel um pedido de revisao do valor aprovado ate 2 meses apos a ultima liberacao de recursos relativa ao projeto.

Condição ou exceção: A propria nota qualifica a fonte como procedimento BNDES, nao resolucao; vale para revisao de glosa de construcao e servicos.
anexo-20.xlsx, aba '5.Rev.glosa Construcao Servicos', nota de celula B9 (comments5) · abrir fonte
FMM/AFRMM - CNAEs admitidos anotados no checklist

A nota de celula do checklist lista os codigos CNAE referidos: 30.11-3 e 30.12-1 (construcao de embarcacoes e estruturas flutuantes); 33.11-2 (manutencao e reparo de tanques, reservatorios metalicos e caldeiras, exceto de veiculos); 33.12-1 (equipamentos eletronicos e opticos); 33.13-9 (maquinas e equipamentos eletricos); 33.14-7 (maquinas e equipamentos da industria mecanica); 33.17-1 (manutencao e reparacao de embarcacoes); e 84.11-6 (administracao publica em geral), este exclusivamente para os CNPJ de base naval e da Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON).

Condição ou exceção: A restricao do CNAE 84.11-6 e expressa e exclusiva; a lista e do instrumento operacional e nao dispensa a conferencia do enquadramento na resolucao aplicavel.
anexo-20.xlsx, nota de celula C20 da aba '2.Construcao' (comments2) e nota equivalente na aba '3.Servicos' (comments3) · abrir fonte
FMM/AFRMM - forma de anexacao dos documentos do checklist

As notas de celula repetidas em todas as cinco abas de finalidade instruem a fazer um arquivo PDF para cada linha do checklist. O campo de identificacao pede o numero da solicitacao gerado no portal quando o pedido for inicial e o numero da operacao quando for intermediario ou final.

Condição ou exceção: Regra de forma do sistema; nao altera o rol de documentos exigidos em cada finalidade.
anexo-20.xlsx, notas de celula G10/E11 e B5/B9 nas abas 1 a 5 (comments1 a comments5) · abrir fonte
FMM - modelo OR-2 de orcamento de reparos exige numero de nota fiscal por item

O modelo de orcamento de reparos OR-2, identificado com 'versao de 01/10/2012', organiza oito grupos (estrutura; maquinas e equipamentos; redes e tubulacoes; eletricidade; acessorios de casco, convés e equipamentos de navegacao; tratamento e pintura; acabamento; apoio) e, em cada subitem, separa material e mao de obra, exigindo para ambos o numero da nota fiscal e, na mao de obra, a empresa executante e o valor do homem-hora em reais. O escopo do grupo 8 abrange docagem/desdocagem, estadia de estaleiro, limpeza, inspecao e outros servicos, 'quando justificados'.

Condição ou exceção: Modelo de reparos; a versao declarada no arquivo e de 01/10/2012, anterior a cartilha de 2026 e as resolucoes citadas no checklist. A exigencia de NF por item e de comprovacao, nao de orcamento previo.
anexo-26.xls, aba 'Apresentacao' celulas A1 e E1; abas 1 a 8, linhas de cabecalho de cada subitem; aba '8 Apoio' celula A26 · abrir fonte
FMM - composicao de preco no modelo OS-5 hospedado pelo BNDES

O Quadro II do modelo OS-5 encadeia: 1 custos diretos; 2 despesas diretas de producao; 3 subtotal; 4 custos indiretos, calculados como subtotal multiplicado por parametro preenchido com 12,5%; 5 subtotal; 6 lucro, com parametro preenchido com 5%; 7 subtotal; 8 despesa com importacao, com parametro zerado; 9 despesas com recuperacao de tributos, zerada; 10 subtotal; 11 linha rotulada 'PIS 1,65% + COFINS 3%', cujo parametro de calculo vem zerado; 12 preco de venda da embarcacao.

Condição ou exceção: O rotulo da linha 11 enuncia aliquotas de PIS e COFINS, mas a celula de parametro que efetivamente multiplica o subtotal esta zerada no arquivo distribuido: o percentual nao e aplicado automaticamente. Nao inferir carga tributaria do rotulo.
anexo-27.xlsx, aba 'pg.3', linhas 11 a 36; parametros F19 (0,125), F23 (0,05), F27 (0) e F33 (0) · abrir fonte
FMM - memoria oculta de horas efetivamente trabalhadas no modelo OS-5

A aba oculta 'pg.4--' do OS-5 contem a memoria de calculo das horas efetivamente trabalhadas por ano: parte de 44 horas por semana conforme contrato de trabalho e 5 dias uteis, obtem a media diaria dividindo 44 por 5, multiplica 44 por 43,15 para o total de horas a trabalhar e deduz, nesta ordem, feriados (12 vezes a media diaria), ferias (2.390,67 dividido por 12), auxilio enfermidade (liquido apos ferias dividido por 24, multiplicado por 0,1), aviso previo (liquido apos feriados vezes 2 vezes 0,318, dividido por 8,4 vezes 12) e repouso durante o expediente (liquido apos auxilio enfermidade vezes 0,5, dividido por 8,4), chegando ao total de horas efetivamente trabalhadas por ano.

Condição ou exceção: Aba oculta e com referencias quebradas (#REF! nas celulas A1 e A4), que ficam visiveis apenas ao inspecionar o arquivo. Os divisores 8,4 usados no aviso previo e no repouso nao coincidem com a media diaria calculada na propria aba (44/5 = 8,8): conferir antes de reutilizar a memoria.
anexo-27.xlsx, aba oculta 'pg.4--' (sheet_state=hidden), linhas 9 a 49; cabecalho 'QUADRO III - CUSTOS DIRETOS' e rodape 'Pag. 04/18' · abrir fonte
FMM - limites percentuais de despesas anotados na planilha orcamentaria oficial (Anexo V.a)

A aba ODP da planilha orcamentaria oficial do FMM registra, remetendo ao 'Normativo Criterios de Analise do FMM', que as despesas com Custeio estao limitadas a 11,3% do Custo Direto Total; que os custos com PROJETO mais CLASSIFICACAO nao devem superar 3% do Custo Direto Total; e que o custo com SEGUROS mais RISCOS mais GARANTIAS nao deve ultrapassar 1,56% do Custo Direto Total. A propria nota admite que a empresa solicite valores superiores, mas exige estudo que justifique os valores e a avaliacao da necessidade de alteracao do criterio do Normativo.

Condição ou exceção: Os percentuais sao apresentados como criterio do Normativo de Criterios de Analise do FMM, documento que NAO foi lido nesta rodada; a excecao com estudo justificativo e expressa no proprio modelo. Aplica-se a planilha de construcao de embarcacoes (Anexo V.a).
fmm-anexoVa.xlsx, aba 'ODP', celulas C33, C34, C35 e C36 · abrir fonte
FMM - composicao do preco de venda na planilha oficial de construcao (Anexo V.a)

A aba 'Resumo' encadeia: 1 custos diretos; 2 outras despesas de producao; 3 subtotal; 4 lucro presumido, calculado como subtotal multiplicado por um parametro que vem preenchido com 5%; 5 subtotal; 6 despesas com importacao, calculadas sobre o total de material e equipamento importado por um parametro preenchido com 6% e rotuladas como 'estimativa que devera ser comprovada'; 7 custo total da producao; 8 juros a producao, definidos como juros do contrato de financiamento a producao com recursos do FMM realizado com o estaleiro construtor; 9 total do custo da embarcacao.

Condição ou exceção: Os 5% e 6% sao valores que acompanham o modelo distribuido, em celulas de parametro; a nota do item 6 declara a despesa de importacao como estimativa sujeita a comprovacao. Nao tratar os percentuais como taxa normativa sem conferir o Normativo de Criterios de Analise.
fmm-anexoVa.xlsx, aba 'Resumo', linhas 12 a 31; parametros nas celulas F20 (0,05) e F24 (0,06) · abrir fonte
FMM - pesos de avanco fisico da obra na EAP oficial (Anexo V.a)

A aba 'EAP' organiza o avanco fisico em quatro niveis N1 com pesos que somam 1,00: PROJETO + CLASSIFICACAO 0,03; SUPRIMENTOS 0,40; PRODUCAO 0,37; ADMINISTRACAO 0,20. Dentro de PROJETO + CLASSIFICACAO, projeto pesa 0,7 e classificacao 0,3. Em SUPRIMENTOS, estrutura e maquinas pesam 0,2 cada e os demais seis grupos 0,1 cada. Em PRODUCAO, MOD estrutura, MOD maquinas e MOD tratamento e pintura pesam 0,2 cada e os demais 0,1. Em ADMINISTRACAO, custeio pesa 0,5, lucro 0,25, subcontratacao de servicos 0,1, despesas em geral 0,1 e despesas com importacao 0,05.

Condição ou exceção: Pesos de medicao de avanco fisico, nao percentuais de custo. Em ADMINISTRACAO os subpesos somam 1,00 apenas se incluida a linha 'JUROS A PRODUCAO', cujo peso vem zerado na coluna F e com 0,1 deslocado para a coluna G, o que exige conferencia antes de automatizar a medicao.
fmm-anexoVa.xlsx, aba 'EAP', colunas E (nivel N1) e F (nivel N3), linhas 6 a 33 · abrir fonte
FMM - quadro de usos e fontes das planilhas oficiais

Os quadros de usos e fontes (aba QUF no Anexo V.a e V.c, aba Quadro IV no V.b) abrem colunas mensais a partir da data de inicio ate a data de termino e discriminam as fontes em quatro linhas: RECURSOS EMPRESA NAVEGACAO, subdividido em FMM e PROPRIOS, e RECURSOS ESTALEIRO, igualmente subdividido em FMM e PROPRIOS. Cada linha de grupo e travada por formula que devolve o texto 'Maior do que o orcado' (no V.c, 'Valor maior do que o orcado') quando a soma do cronograma excede o valor orcado do grupo.

Condição ou exceção: A trava e do modelo, nao da norma; impede apenas que o cronograma some mais do que o orcamento do grupo.
fmm-anexoVa.xlsx aba QUF linhas 2-46; fmm-anexoVb.xlsx aba 'Quadro IV' linhas 2-24; fmm-anexoVc.xlsx aba QUF linhas 2-24 · abrir fonte
AFRMM - base legal minima que o proprio procedimento do BNDES declara

O item 9.4 do Procedimento para Movimentacao das Contas Vinculadas do AFRMM declara que a base legal minima atualmente em vigor, a ser observada pelas certificadoras, classificadoras e empresas de engenharia, e: Lei no 10.893/2004; Lei no 14.301/2022; Decreto no 2.256/1997; Decreto no 5.269/2004; Decreto no 5.543/2005; Resolucao CMN no 5.225/2025; Resolucao CDMM no 233/2025; 'bem como Resolucoes posteriores que venham substituir esses normativos, alem deste Procedimento'. O bloco de Referencias Externas acrescenta o Decreto no 12.555/2025, o Acordo de Cooperacao no D-121.2.0043.24 entre BNDES e Banco do Brasil, de 16/09/2024, e o Convenio no 1/2021 entre BNDES e MINFRA (Depto FMM), de 19/05/2021.

Condição ou exceção: E a declaracao do proprio procedimento, nao um rol legal exaustivo. O item 9.4 enderecada as certificadoras/classificadoras/empresas de engenharia; a base aplicavel a EBN pode variar conforme a hipotese do art. 19 da Lei 10.893/2004 efetivamente invocada.
Procedimento AFRMM 2026 (aprovado pela IS Chefe AINFRA/DELOG-BNDES no 001/2026), item 9.4 e bloco 'Referencias Externas' · abrir fonte
AFRMM - a quem o procedimento remete em materia de Marinha e de navegacao

A varredura integral do Procedimento AFRMM 2026 por padroes de remissao nao encontrou nenhuma referencia a IMO, SOLAS, MARPOL, Organizacao Maritima Internacional ou a normas NORMAM. As unicas remissoes ao dominio maritimo sao: a Autoridade Maritima Brasileira, apenas como entidade que reconhece a Sociedade Classificadora ou Entidade Certificadora habilitada a elaborar o Relatorio de Analise de Orcamento (item 4.1.1); e a ANTAQ em conjunto com o Tribunal Maritimo, apenas como origem da autorizacao do tipo de navegacao da embarcacao, para fins das alineas a, b, c, d, e, g e i do inciso I do art. 19 da Lei no 10.893/2004.

Condição ou exceção: Alternativa expressa ao reconhecimento pela Autoridade Maritima: empresa de engenharia com registro no CREA, especializada na avaliacao de construcao naval, com experiencia comprovada de mais de tres anos nessa atividade a partir de 2020. A ausencia de remissao a IMO neste procedimento nao afasta exigencias tecnicas que outros instrumentos da operacao venham a impor.
Procedimento AFRMM 2026, item 4, inciso IV (identificacao da embarcacao e tipo de navegacao) e item 4.1.1 (Relatorio de Analise de Orcamento) · abrir fonte
AFRMM - revogacao e historico do procedimento

O Procedimento AFRMM 2026, aprovado pela IS Chefe AINFRA/DELOG-BNDES no 001/2026, revoga expressamente a IS AST/DELOG 001/2022, de 03/11/2022 (Anexo 1), e lista como historico de revisoes anteriores a propria IS de 2022 e cinco atos internos do BNDES de 2008 a 2020. Aplica-se internamente ao Departamento de Transporte e Logistica da Area de Infraestrutura e, externamente, as EBN titulares das contas vinculadas, as certificadoras/classificadoras/empresas de engenharia e aos demais agentes financeiros credores de EBN com dividas vencidas, na hipotese do art. 19, inciso II, da Lei no 10.893/2004.

Condição ou exceção: Os atos do historico sao resolucoes e decisoes DIR do BNDES: ficam apenas anotados, fora da pesquisa ativa e da contagem de faltantes, conforme a decisao do usuario de 21/09/2026.
Procedimento AFRMM 2026, itens 1.1, 1.2, 1.3 e 2.1 alineas a a d · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Os itens não operacionais indicados delimitam o que ainda impede certificar revisão integral do registro; parte é condicional e pode deixar de incidir quando a rota/finalidade for fixada. ConfirmaçõesOisoladas não são motivo para declarar estudo normativo incompleto. Integração de auditoria documental existente; nenhum registro foi certificado como integralmente validado. A incidência de cada parcela deve respeitar a hipótese e a rota registradas.