Recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) - Financiamento à marinha mercante e à construção naval
Liberado com ressalva · fundo · disponibilidade nao verificada
Recursos para navegação, estaleiros, construção e reparo naval e finalidades específicas do fundo.
Fonte oficial: página do produto no BNDES
Parâmetros observados na fonte
| condicoes | Consulta de prioridade ao CDFMM precede o pedido ao BNDES; taxas, participação e prazos variam por finalidade e conteúdo nacional. |
Parâmetros conferidos na consulta registrada. Não substituem a norma e devem ser revalidados antes da proposta.
Divergências em aberto (2)
A planilha orcamentaria oficial publicada pelo Ministerio de Portos e Aeroportos como Anexo V.a nao tem linha de 'custos indiretos' e aplica lucro presumido de 5% sobre o subtotal e despesa de importacao de 6% sobre o material importado. O modelo OS-5 hospedado pelo BNDES para a mesma finalidade, construcao de embarcacao, insere uma linha de custos indiretos de 12,5% antes do lucro de 5%, e traz linhas de despesa com importacao, recuperacao de tributos e PIS/COFINS com parametro zerado. As duas cadeias produzem precos de venda diferentes para o mesmo custo direto.
Na aba 'Quadro IV' do Anexo V.b a formula da coluna J testa o quarto mes e devolve o quinto (=IF(EDATE($E$2,4)<$E$3,EDATE($E$2,5),"")), enquanto as colunas vizinhas testam e devolvem o mesmo mes; a coluna do cronograma pode assim ficar deslocada ou em branco indevidamente. Na aba 'Quadro II' a numeracao dos itens salta e se repete: apos os itens ate 8, vem '9 - DESPESAS COM IMPORTACAO', depois '7 - CUSTO TOTAL DA PRODUCAO' e '10 - TOTAL DO CUSTO DA EMBARCACAO'. Alem disso, formulas dos Anexos V.b e V.c apontam para uma pasta externa nao distribuida ('[1]Quadro II'), de modo que a cotacao e a moeda nao se propagam no arquivo baixado.
Divergência entre fontes oficiais não se resolve por leitura. Exige ato do órgão ou decisão registrada. Não escolher um dos números por conveniência.
Pendências (2)
Objeto parcialmente superado (rodada de chaves executáveis, 22/09/2026): A pendencia dizia que a anotacao 'nao individualiza normas/numeros'. A individualizacao foi feita: as 25 paginas do Procedimento AFRMM 2026 foram extraidas e varridas integralmente por padrao de remissao. O proprio item 9.4 declara a base legal minima em vigor - Lei 10.893/2004, Lei 14.301/2022, Decretos 2.256/1997, 5.269/2004 e 5.543/2005, Resolucao CMN 5.225/2025 e Resolucao CDMM 233/2025 - e o bloco de Referencias Externas acrescenta o Decreto 12.555/2025, o Acordo de Cooperacao BNDES-Banco do Brasil D-121.2.0043.24 de 16/09/2024 e o Convenio BNDES-MINFRA no 1/2021 de 19/05/2021. A Lei 14.286/2021 e a Resolucao BCB 277/2022, Anexo 1, aparecem no item de documentos de equipamento importado. Quanto a 'Marinha/IMO': a
Regras (17)
A cartilha do Portal do Cliente descreve cinco passos da chamada publica (Chamada Publica, Clientes, Projeto, Documentos do Roteiro, Outros documentos) e registra, no passo 'Projeto', que o valor minimo por solicitacao e de R$ 250 mil. Indica ainda que cada upload tem no maximo 20 MB e que, ao final, deve aparecer a mensagem 'Solicitacao de Financiamento #xxxxx em avaliacao com o BNDES'.
A cartilha distingue duas periodicidades: a Chamada AFRMM de PRESTACAO, CONSTRUCAO e SERVICO e continua; a Chamada AFRMM - SEGURO e anual, aberta para solicitacao nos meses de maio e junho de cada ano.
As notas de celula do checklist atribuem a Resolucao 233/25 os seguintes limites: para o pedido, menos de 72 meses contados da data do pedido, para pedidos ate 31/10/2026, ou menos de 60 meses para pedidos a partir de 31/10/2026; em reembolso de recursos proprios vale a data da nota fiscal da embarcacao, com limite de menos de 24 meses; para embarcacao nova, data da NF inferior a 24 meses antes da data de protocolo do pedido. As notas registram ainda que o calculo e feito pelo calendario comercial, ano de 360 dias e mes de 30 dias.
A nota de celula da aba de seguro registra que sao consideradas apolices de seguro com vigencia a partir de 07/01/2022 e que os reembolsos sao anuais, de apolices 100% quitadas.
A nota de celula da aba de revisao de glosa registra limite 'conforme procedimento BNDES': e possivel um pedido de revisao do valor aprovado ate 2 meses apos a ultima liberacao de recursos relativa ao projeto.
A nota de celula do checklist lista os codigos CNAE referidos: 30.11-3 e 30.12-1 (construcao de embarcacoes e estruturas flutuantes); 33.11-2 (manutencao e reparo de tanques, reservatorios metalicos e caldeiras, exceto de veiculos); 33.12-1 (equipamentos eletronicos e opticos); 33.13-9 (maquinas e equipamentos eletricos); 33.14-7 (maquinas e equipamentos da industria mecanica); 33.17-1 (manutencao e reparacao de embarcacoes); e 84.11-6 (administracao publica em geral), este exclusivamente para os CNPJ de base naval e da Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON).
As notas de celula repetidas em todas as cinco abas de finalidade instruem a fazer um arquivo PDF para cada linha do checklist. O campo de identificacao pede o numero da solicitacao gerado no portal quando o pedido for inicial e o numero da operacao quando for intermediario ou final.
O modelo de orcamento de reparos OR-2, identificado com 'versao de 01/10/2012', organiza oito grupos (estrutura; maquinas e equipamentos; redes e tubulacoes; eletricidade; acessorios de casco, convés e equipamentos de navegacao; tratamento e pintura; acabamento; apoio) e, em cada subitem, separa material e mao de obra, exigindo para ambos o numero da nota fiscal e, na mao de obra, a empresa executante e o valor do homem-hora em reais. O escopo do grupo 8 abrange docagem/desdocagem, estadia de estaleiro, limpeza, inspecao e outros servicos, 'quando justificados'.
O Quadro II do modelo OS-5 encadeia: 1 custos diretos; 2 despesas diretas de producao; 3 subtotal; 4 custos indiretos, calculados como subtotal multiplicado por parametro preenchido com 12,5%; 5 subtotal; 6 lucro, com parametro preenchido com 5%; 7 subtotal; 8 despesa com importacao, com parametro zerado; 9 despesas com recuperacao de tributos, zerada; 10 subtotal; 11 linha rotulada 'PIS 1,65% + COFINS 3%', cujo parametro de calculo vem zerado; 12 preco de venda da embarcacao.
A aba oculta 'pg.4--' do OS-5 contem a memoria de calculo das horas efetivamente trabalhadas por ano: parte de 44 horas por semana conforme contrato de trabalho e 5 dias uteis, obtem a media diaria dividindo 44 por 5, multiplica 44 por 43,15 para o total de horas a trabalhar e deduz, nesta ordem, feriados (12 vezes a media diaria), ferias (2.390,67 dividido por 12), auxilio enfermidade (liquido apos ferias dividido por 24, multiplicado por 0,1), aviso previo (liquido apos feriados vezes 2 vezes 0,318, dividido por 8,4 vezes 12) e repouso durante o expediente (liquido apos auxilio enfermidade vezes 0,5, dividido por 8,4), chegando ao total de horas efetivamente trabalhadas por ano.
A aba ODP da planilha orcamentaria oficial do FMM registra, remetendo ao 'Normativo Criterios de Analise do FMM', que as despesas com Custeio estao limitadas a 11,3% do Custo Direto Total; que os custos com PROJETO mais CLASSIFICACAO nao devem superar 3% do Custo Direto Total; e que o custo com SEGUROS mais RISCOS mais GARANTIAS nao deve ultrapassar 1,56% do Custo Direto Total. A propria nota admite que a empresa solicite valores superiores, mas exige estudo que justifique os valores e a avaliacao da necessidade de alteracao do criterio do Normativo.
A aba 'Resumo' encadeia: 1 custos diretos; 2 outras despesas de producao; 3 subtotal; 4 lucro presumido, calculado como subtotal multiplicado por um parametro que vem preenchido com 5%; 5 subtotal; 6 despesas com importacao, calculadas sobre o total de material e equipamento importado por um parametro preenchido com 6% e rotuladas como 'estimativa que devera ser comprovada'; 7 custo total da producao; 8 juros a producao, definidos como juros do contrato de financiamento a producao com recursos do FMM realizado com o estaleiro construtor; 9 total do custo da embarcacao.
A aba 'EAP' organiza o avanco fisico em quatro niveis N1 com pesos que somam 1,00: PROJETO + CLASSIFICACAO 0,03; SUPRIMENTOS 0,40; PRODUCAO 0,37; ADMINISTRACAO 0,20. Dentro de PROJETO + CLASSIFICACAO, projeto pesa 0,7 e classificacao 0,3. Em SUPRIMENTOS, estrutura e maquinas pesam 0,2 cada e os demais seis grupos 0,1 cada. Em PRODUCAO, MOD estrutura, MOD maquinas e MOD tratamento e pintura pesam 0,2 cada e os demais 0,1. Em ADMINISTRACAO, custeio pesa 0,5, lucro 0,25, subcontratacao de servicos 0,1, despesas em geral 0,1 e despesas com importacao 0,05.
Os quadros de usos e fontes (aba QUF no Anexo V.a e V.c, aba Quadro IV no V.b) abrem colunas mensais a partir da data de inicio ate a data de termino e discriminam as fontes em quatro linhas: RECURSOS EMPRESA NAVEGACAO, subdividido em FMM e PROPRIOS, e RECURSOS ESTALEIRO, igualmente subdividido em FMM e PROPRIOS. Cada linha de grupo e travada por formula que devolve o texto 'Maior do que o orcado' (no V.c, 'Valor maior do que o orcado') quando a soma do cronograma excede o valor orcado do grupo.
O item 9.4 do Procedimento para Movimentacao das Contas Vinculadas do AFRMM declara que a base legal minima atualmente em vigor, a ser observada pelas certificadoras, classificadoras e empresas de engenharia, e: Lei no 10.893/2004; Lei no 14.301/2022; Decreto no 2.256/1997; Decreto no 5.269/2004; Decreto no 5.543/2005; Resolucao CMN no 5.225/2025; Resolucao CDMM no 233/2025; 'bem como Resolucoes posteriores que venham substituir esses normativos, alem deste Procedimento'. O bloco de Referencias Externas acrescenta o Decreto no 12.555/2025, o Acordo de Cooperacao no D-121.2.0043.24 entre BNDES e Banco do Brasil, de 16/09/2024, e o Convenio no 1/2021 entre BNDES e MINFRA (Depto FMM), de 19/05/2021.
A varredura integral do Procedimento AFRMM 2026 por padroes de remissao nao encontrou nenhuma referencia a IMO, SOLAS, MARPOL, Organizacao Maritima Internacional ou a normas NORMAM. As unicas remissoes ao dominio maritimo sao: a Autoridade Maritima Brasileira, apenas como entidade que reconhece a Sociedade Classificadora ou Entidade Certificadora habilitada a elaborar o Relatorio de Analise de Orcamento (item 4.1.1); e a ANTAQ em conjunto com o Tribunal Maritimo, apenas como origem da autorizacao do tipo de navegacao da embarcacao, para fins das alineas a, b, c, d, e, g e i do inciso I do art. 19 da Lei no 10.893/2004.
O Procedimento AFRMM 2026, aprovado pela IS Chefe AINFRA/DELOG-BNDES no 001/2026, revoga expressamente a IS AST/DELOG 001/2022, de 03/11/2022 (Anexo 1), e lista como historico de revisoes anteriores a propria IS de 2022 e cinco atos internos do BNDES de 2008 a 2020. Aplica-se internamente ao Departamento de Transporte e Logistica da Area de Infraestrutura e, externamente, as EBN titulares das contas vinculadas, as certificadoras/classificadoras/empresas de engenharia e aos demais agentes financeiros credores de EBN com dividas vencidas, na hipotese do art. 19, inciso II, da Lei no 10.893/2004.
Conclusão da pesquisa
Os itens não operacionais indicados delimitam o que ainda impede certificar revisão integral do registro; parte é condicional e pode deixar de incidir quando a rota/finalidade for fixada. ConfirmaçõesOisoladas não são motivo para declarar estudo normativo incompleto. Integração de auditoria documental existente; nenhum registro foi certificado como integralmente validado. A incidência de cada parcela deve respeitar a hipótese e a rota registradas.
