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Moderagro - Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais

Liberado com ressalva · programa · disponibilidade vigencia encerrada publicada

Utilizável, com as ressalvas listadas abaixo. Cite-as no parecer.

Modernização agropecuária, melhoria dos solos e medidas sanitárias na produção animal.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

7regras
1pendências
0divergências
6fontes lidas

Pendências (1)

Confronto específico: moderagro

Conferir e preservar denominador da norma na operação histórica, sem oferecercondição antiga para pedido novo.

Incide em: Estudo histórico do limite; programa sem reabertura comprovada.

Regras (7)

Período e escopo histórico

Regulamento da safra 2024/2025; a página indica encerramento em 30/06/2025. Produtores rurais e cooperativas podiam investir nos setores e itens enumerados. A permanência da página ou menções em normas de acompanhamento não provam reabertura em 2026/2027.

pp. 1–5 · abrir fonte
Condições históricas

Taxa de 10,5% a.a., já incluindo a instituição; participação até 100%; limites de R$ 2 milhões individual e R$ 6 milhões coletivo, com R$ 400 mil para aquisição de animais na hipótese específica; prazo até 10 anos/2 de carência, com exceção para matrizes leiteiras. Não oferecer como condição vigente.

itens de condições financeiras e limites · abrir fonte
Restrições

Custeio associado até 35% do investimento; itens amparados pelo Inovagro sofrem as exclusões descritas. Reposição de animais por brucelose/tuberculose depende de diagnóstico, saneamento e comprovações, com remissão à IN MAPA 10/2017.

itens financiáveis e condições específicas · abrir fonte
Aplicabilidade condicional do Proagro

BCB administra; agentes são instituições financeiras que operam crédito rural. Beneficiários são produtores rurais e cooperativas nos limites regulamentares. A consultoria não substitui agente, perito ou autoridade recursal. O beneficiário observa tecnologia, orçamento e localização geodésica.

Condição ou exceção: Somente modalidade e operação efetivamente enquadráveis; observar data, safra, finalidade e exceções. Não requisito universal BNDES. MCR 12 não converte máquinas, investimento, armazenagem, cooperativa ou modernização em custeio amparado. Verificar finalidade da operação e eventual componente de custeio separado sem presumir elegibilidade.
12-1, itens1–4 · abrir fonte
Aplicabilidade condicional do Proagro

Custeio rural pode ser amparado com ou sem financiamento. Custeio agrícola observa Zarc da cultura/município; na falta da portaria da safra, aplica-se a última publicada. Irrigação observa Zarc específico ou indicação de Ater oficial nas condições previstas. Cobertura opcional de seca exige Zarc de sequeiro, granulometria, adicional correspondente e seca simultânea ao esgotamento natural dos mananciais. Pronaf fora do Zarc e consórcios possuem exceções condicionadas.

Condição ou exceção: Somente modalidade e operação efetivamente enquadráveis; observar data, safra, finalidade e exceções. Não requisito universal BNDES. MCR 12 não converte máquinas, investimento, armazenagem, cooperativa ou modernização em custeio amparado. Verificar finalidade da operação e eventual componente de custeio separado sem presumir elegibilidade.
12-2, itens1–3,8–10 · abrir fonte
Aplicabilidade condicional do Proagro

Parcela Pronaf/FTRA só facultativamente junto do custeio cujas receitas a pagarão. Não se admite operação coletiva de custeio ou investimento. Investimento contratado desde 1/7/2007; parcela após receita prevista, na janela±180 dias do vencimento do custeio, sem anteceder contratação deste. Vedado duplicar cobertura da mesma parcela. Declaração varia conforme mesmo/outro credor. Item 14 foi revogado; modelos retêm instrução antiga de juros, divergência registrada.

Condição ou exceção: Somente modalidade e operação efetivamente enquadráveis; observar data, safra, finalidade e exceções. Não requisito universal BNDES. MCR 12 não converte máquinas, investimento, armazenagem, cooperativa ou modernização em custeio amparado. Verificar finalidade da operação e eventual componente de custeio separado sem presumir elegibilidade.
12-9, itens11–19; Documentos7–8 · abrir fonte
Circular24: cobrança em reais e supressão expressa

Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.

Condição ou exceção: Integrar como complemento à fonte915084ce5a38275ed223 doAnexoIV13/2022. Não declara alteração expressa doAnexoVI79/2025; não copiar supressão para ele por analogia.
página única, comunicação, parágrafo de exclusão e fecho · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Ausência de reabertura não é norma faltante inventada. Encerramento histórico pode ser registrado; divergência de denominador só importa para estudar/acompanhar operação histórica. Integração de auditoria documental existente; nenhum registro foi certificado como integralmente validado. A incidência de cada parcela deve respeitar a hipótese e a rota registradas.