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Programa BNDES Micro e Pequena Empresa Aprendiz

Liberado com ressalva · programa · disponibilidade vigencia encerrada publicada

Utilizável, com as ressalvas listadas abaixo. Cite-as no parecer.

Programa histórico vinculado à manutenção de empregos e à aprendizagem profissional de jovens.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

13regras
1pendências
0divergências
15fontes lidas

Pendências (1)

Circular Automático e condições TJLP de contratação, FROEletrônica e eventual regulamentoFGI vigentes no contrato

Objeto parcialmente superado por leitura (rodada das não tratadas, 22/09/2026): As Circulares 30/2016 e 39/2017 do Programa BNDES Micro e Pequena Empresa Aprendiz foram obtidas no índice oficial e lidas integralmente, o que produziu as regras NT22-L-R16 a NT22-L-R20, inclusive o teto histórico de ROB de R$ 3.600.000,00, as condições financeiras em TJLP, a admissão condicionada do FGI, as obrigações de emprego e aprendizagem e o encerramento em 29.12.2017 com revogação a partir de 01.01.2018. A Circular do Produto BNDES Automático aplicável foi identificada e obtida em suas duas versões da janela do Programa (09/2014 e 01/2017), e as condições de contratação em TJLP foram lidas no Anexo V da Circular 01/2017, com a fórmula de capitalização da parcela da TJLP excedente a 6% a.a. A Circular d

Incide em: Analisar formação/liberação/garantia de contrato até2017

Regras (13)

Histórico

Protocolosencerrados 29/12/2017. Regrahistórica ROB 3, 6 milhões, nãoreduzirempregos 1 ano; >=10 empregadosexigecontratoaprendizagemnaetapa Primeiro PL. Não atualizarlimitehistórico para 4, 8 semato.

Condição ou exceção: Limites e condições da seção indicada; ainda dependentes de consolidação normativa.
Quem pode solicitar; Aviso; Vigência · abrir fonte
Encerramento expresso

Protocolo e reapresentação do MPE Aprendiz encerrados em 29/12/2017; Circular 30/2016 revogada desde 01/01/2018.

Condição ou exceção: Não oferecer como programa aberto por existir página. A norma também encerra PROVIAS, fora deste registro.
p.1, parágrafos dispositivos · abrir fonte
Condições históricas

Giro para empresas até R$ 3, 6 milhões de ROB individual ou de grupo; manutenção de emprego por um ano e, se 10 ou mais empregados, contrato de aprendizagem vigente no primeiro PL. Condições financeiras e prazo originais não representam oferta atual.

Condição ou exceção: Revogada pela 39/2017 desde 01/01/2018. A data original de março de 2018 foi antecipada pelo encerramento expresso.
pp.1–4, itens 2–9 · abrir fonte
Circular24: cobrança em reais e supressão expressa

Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.

Condição ou exceção: Integrar como complemento à fonte915084ce5a38275ed223 doAnexoIV13/2022. Não declara alteração expressa doAnexoVI79/2025; não copiar supressão para ele por analogia.
página única, comunicação, parágrafo de exclusão e fecho · abrir fonte
Encerramento e revogação

39/2017 encerra pedidos e reapresentações29/12/2017 emambas sistemáticas e revoga30/2016desde 01/01/2018. Janela março/abril2018doitem9.2anterior é superada. Página corrente confirma encerramento.

Condição ou exceção: Sem autorização para nova captação; não dizercontratos extintos.
p1;30/2016item9.2p4;páginaL0040/L0060 · abrir fonte
Condições históricas e atores

30/2016 fixa ROB empresa/grupo até R$3,6 milhões; não alterar para4,8Mporanalogia. Cliente mantém emprego por 1 ano e,com ≥10 empregados,contrato de aprendiz válido no primeiro PL; prova vai com PL único. Descumprimento7.2veda novosfinanciamentos24mesescontados contratação, sem outraspenalidadesBNDES por esse descumprimento.

Condição ou exceção: Regra histórica específica; nenhuma situação de cliente presumida.
itens2,6.4–6.5,7.2–7.3,8 · abrir fonte
Beneficiárias e teto de receita do MPE Aprendiz

A Circular SUP/AOI 30/2016 restringiu as Beneficiárias Finais do Programa BNDES Micro e Pequena Empresa Aprendiz a empresas com sede e administração no País cuja Receita Operacional Bruta anual ou anualizada, própria ou do Grupo Econômico, fosse de até R$ 3.600.000,00, nas formas de sociedade, EIRELI inscrita no RPEM e empresário individual inscrito no CNPJ e no RPEM.

Condição ou exceção: Teto próprio e histórico deste Programa, encerrado em 2017; não é o critério geral de porte vigente e não deve ser transportado para outros produtos.
Circular 30/2016, item 2 e subitens 2.1 a 2.3 (p.1) · abrir fonte
Condições financeiras do MPE Aprendiz

No MPE Aprendiz o item financiável era capital de giro e a taxa de juros somava custo financeiro em TJLP, remuneração básica do BNDES de 1,5% a.a., taxa de intermediação financeira de 0,1% a.a. e remuneração da instituição financeira credenciada de até 8% a.a.; o prazo era de até 36 meses, incluída carência de 3 ou 6 meses, com juros trimestrais na carência e mensais na amortização. A condição operacional recebeu o código MPE APRENDIZ 2016/06.

Condição ou exceção: Condições do Programa enquanto vigente; a apuração da TJLP na contratação segue o anexo de condições do Produto BNDES Automático aplicável à data.
Circular 30/2016, itens 3 e 4, subitens 4.1 a 4.3 (pp.1-2) · abrir fonte
Garantias e FGI no MPE Aprendiz

A constituição de garantia ficava a critério do Agente Financeiro, observadas as normas do Banco Central; era admitida a outorga de garantia pelo FGI observada a regulamentação específica do Fundo; e era vedada a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

Condição ou exceção: A admissão do FGI é condicionada ao uso efetivo e à regulamentação própria do Fundo vigente na operação, que não foi obtida nesta rodada.
Circular 30/2016, item 5, subitens 5.1 a 5.3 (p.2) · abrir fonte
Obrigações de emprego e aprendizagem no MPE Aprendiz

A contratação exigia cláusula de não redução do nível de empregos por 1 ano após a contratação e, para Beneficiária com 10 ou mais empregados, cláusula de manutenção de ao menos 1 contrato de aprendizagem vigente na data do protocolo do primeiro pedido de liberação, além do envio, com o PL único, de documento comprobatório desse contrato. O descumprimento da cláusula de emprego impedia novos financiamentos com recursos do BNDES por 24 meses contados da contratação, sem outras penalidades, com acompanhamento pelo CAGED.

Condição ou exceção: A exigência de contrato de aprendizagem só incide a partir de 10 empregados.
Circular 30/2016, subitens 6.5, 7.2, 7.3 e item 8 (pp.3) · abrir fonte
Encerramento do MPE Aprendiz

A Circular SUP/AOI 39/2017 comunicou o encerramento, em 29.12.2017, do prazo de protocolo dos pedidos de financiamento do Programa BNDES Micro e Pequena Empresa Aprendiz, inclusive para reapresentação, e revogou a Circular 30/2016 a partir de 01.01.2018.

Condição ou exceção: A revogação alcança o Programa; não retroage sobre contratos já firmados, cuja disciplina permanece a da data da contratação.
Circular 39/2017, corpo e cláusula final (p.1) · abrir fonte
Transição do Automático para Programas

A Circular SUP/AOI 01/2017 revogou a Circular 09/2014 e seus anexos e estabeleceu que suas novas condições se aplicam, no que couber, às operações de Programas que sigam as normas e procedimentos do Produto BNDES Automático protocoladas a partir de data a ser divulgada na Circular do respectivo Programa, aplicando-se até então as condições da Circular 09/2014 e seus anexos.

Condição ou exceção: Regra condicionada à divulgação de data na Circular do Programa. Para o MPE Aprendiz não foi localizada, no índice oficial, Circular do Programa que divulgue essa data; a consequência concreta depende do contrato.
Circular 01/2017, item VIGÊNCIA, parágrafos de revogação e de aplicação a Programas · abrir fonte
Condições de contratação em TJLP no Automático de 2017

O Anexo V da Circular SUP/AOI 01/2017 traz, em bloco próprio identificado como excluído pela Circular SUP/AOI 38/2017, de 12.12.2017, as condições de contratação com custo financeiro em TJLP, com juros a um percentual ao ano acima da TJLP e sistemática de capitalização da parcela da TJLP excedente a 6% a.a. pelo termo TC = [(1 + TJLP)/1,06]^(n/y) – 1, capitalizada no dia 15 de cada mês; quando a TJLP for igual ou inferior a 6% a.a., o percentual de juros acrescido da própria TJLP incide sobre o saldo devedor.

Condição ou exceção: O bloco está marcado como excluído a partir de 12.12.2017 e substituído pelo bloco em TLP; aplica-se às contratações anteriores a essa data.
Anexo V da Circular 01/2017, bloco 'custo financeiro em TJLP', incisos I e II (pp.9-10 do anexo) · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Escopo de catálogo histórico e disponibilidade atual concluível com fontes reabertas; nenhuma nova proposta por esta rota. Não concluída a cadeia normativa integral de todos os contratos passados. Remissões do legado estão individualizadas e não bloqueiam outras linhas.