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PCA - Programa para Construção e Ampliação de Armazéns

Liberado com ressalva · programa · disponibilidade vigencia publicada nao expirada

Utilizável, com as ressalvas listadas abaixo. Cite-as no parecer.

Expansão e melhoria da capacidade de armazenagem de produtores rurais e cooperativas.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

7regras
1pendências
0divergências
11fontes lidas

Pendências (1)

Cadeia operacional direta de PCA/Prodecoop não individualizada nos arquivos desta rota

Identificar documento oficial e âmbito da opção direta; obter condições/anexos que não estejam cobertos pelo PAGF indireto.

Incide em: Somente opção direta anunciada. Não impede análise da rota indireta coberta pelas circulares.

Regras (7)

Armazenagem

Produtores e cooperativas de produção; ampliação, modernização e construção de armazéns/câmaras frias para produtos listados. Derivados têm exclusões, incluindo etanol, biodiesel e óleo de soja. Projeto assinado por técnico qualificado é exigido.

pp. 1–2, objetivos/beneficiários/itens · abrir fonte
Taxa e capacidade agregada

Taxa de 8% a.a. exige capacidade existente agregada do cliente de até 12 mil toneladas na contratação e soma das capacidades financiadas para grãos até 12 mil toneladas; demais hipóteses 9,5%. Participação até 100%; até 10 anos/2 de carência. Limites anuais: R$ 50 milhões para armazenagem de grãos de produtor; R$ 200 milhões de cooperativa; R$ 25 milhões nos demais casos.

pp. 2–4, condições e limites · abrir fonte
Aplicabilidade condicional do Proagro

BCB administra; agentes são instituições financeiras que operam crédito rural. Beneficiários são produtores rurais e cooperativas nos limites regulamentares. A consultoria não substitui agente, perito ou autoridade recursal. O beneficiário observa tecnologia, orçamento e localização geodésica.

Condição ou exceção: Somente modalidade e operação efetivamente enquadráveis; observar data, safra, finalidade e exceções. Não requisito universal BNDES. MCR 12 não converte máquinas, investimento, armazenagem, cooperativa ou modernização em custeio amparado. Verificar finalidade da operação e eventual componente de custeio separado sem presumir elegibilidade.
12-1, itens1–4 · abrir fonte
Aplicabilidade condicional do Proagro

Custeio rural pode ser amparado com ou sem financiamento. Custeio agrícola observa Zarc da cultura/município; na falta da portaria da safra, aplica-se a última publicada. Irrigação observa Zarc específico ou indicação de Ater oficial nas condições previstas. Cobertura opcional de seca exige Zarc de sequeiro, granulometria, adicional correspondente e seca simultânea ao esgotamento natural dos mananciais. Pronaf fora do Zarc e consórcios possuem exceções condicionadas.

Condição ou exceção: Somente modalidade e operação efetivamente enquadráveis; observar data, safra, finalidade e exceções. Não requisito universal BNDES. MCR 12 não converte máquinas, investimento, armazenagem, cooperativa ou modernização em custeio amparado. Verificar finalidade da operação e eventual componente de custeio separado sem presumir elegibilidade.
12-2, itens1–3,8–10 · abrir fonte
Aplicabilidade condicional do Proagro

Parcela Pronaf/FTRA só facultativamente junto do custeio cujas receitas a pagarão. Não se admite operação coletiva de custeio ou investimento. Investimento contratado desde 1/7/2007; parcela após receita prevista, na janela±180 dias do vencimento do custeio, sem anteceder contratação deste. Vedado duplicar cobertura da mesma parcela. Declaração varia conforme mesmo/outro credor. Item 14 foi revogado; modelos retêm instrução antiga de juros, divergência registrada.

Condição ou exceção: Somente modalidade e operação efetivamente enquadráveis; observar data, safra, finalidade e exceções. Não requisito universal BNDES. MCR 12 não converte máquinas, investimento, armazenagem, cooperativa ou modernização em custeio amparado. Verificar finalidade da operação e eventual componente de custeio separado sem presumir elegibilidade.
12-9, itens11–19; Documentos7–8 · abrir fonte
Circular24: cobrança em reais e supressão expressa

Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.

Condição ou exceção: Integrar como complemento à fonte915084ce5a38275ed223 doAnexoIV13/2022. Não declara alteração expressa doAnexoVI79/2025; não copiar supressão para ele por analogia.
página única, comunicação, parágrafo de exclusão e fecho · abrir fonte
Rota direta anunciada no produto PCA

A página descreve duas rotas. No apoio indireto, o interessado procura instituição financeira credenciada ou inicia pelo BNDES Impulso, e a operação aprovada é encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e liberação. O apoio direto é descrito para empresas que faturem acima de R$ 40 milhões e pedidos de financiamento acima de R$ 10 milhões, e exige habilitação prévia junto ao BNDES pelo Portal do Cliente, com análises automáticas que podem redirecionar o pleito, seguida de protocolo do pedido em Solicitações de Financiamento. A página informa ainda que a data de abertura dos pedidos será comunicada às instituições financeiras por Aviso.

Condição ou exceção: É descrição de página do portal, não norma. Os dois patamares e o rito são a delimitação anunciada da rota direta; o instrumento normativo que a institui não consta da página. A observação de que a abertura depende de Aviso impede tratar a rota como permanentemente aberta.
Página oficial do produto PCA no portal do BNDES, bloco 'Como solicitar', consulta de 22/09/2026 · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

A rota indireta tem critério normativo específico lido; a direta anunciada não foi delimitada por documento próprio. Separar as duas antes de julgar completude. Integração de auditoria documental existente; nenhum registro foi certificado como integralmente validado. A incidência de cada parcela deve respeitar a hipótese e a rota registradas.