Peac Maquininhas
Triagem apenas · programa · disponibilidade vigencia encerrada publicada
Programa histórico de crédito vinculado a vendas por meios eletrônicos de pagamento.
Fonte oficial: página do produto no BNDES
Divergências em aberto (2)
O texto original do art. 11, II da Resolução 4.734/2019 fixa a entrada em vigor dos demais dispositivos em 3 de agosto de 2020. O campo "Referencias" dos metadados da própria 4.734/2019 registra "Revoga, a partir de 3/11/2020, Resoluções CMN ns. 4.707/2018 e 4.710/2019". O campo "Atualizacoes" dos metadados da 4.707/2018 registra "Resolução CMN nº 4.734/2019 - Revogação total, a partir de 7/6/2021". As três informações vêm da mesma base oficial do BCB e não coincidem. Os metadados da 4.734/2019 listam ainda alterações do art. 11, II pela CMN 4.809/2020 e pelas CMN 4.867/2020 e 4.888/2021, cujos textos não foram lidos.
A versão consolidada publicada marca as substituições por tachado. A extração de texto preserva as duas redações coladas uma à outra, produzindo trechos como "semestralmente anualmente", "20 (vinte) horas 19 (dezenove) horas" e "em até 1 (um) 4 (quatro) dias útil úteis". Sem conferência visual não é possível afirmar, pelo texto extraído, qual das duas redações está em vigor.
Divergência entre fontes oficiais não se resolve por leitura. Exige ato do órgão ou decisão registrada. Não escolher um dos números por conveniência.
Pendências (3)
Objeto parcialmente superado por leitura em 22/09/2026: Li integralmente os itens 5.5, 5.5.1, 5.5.2, 6.4, 6.4.1 e 6.4.2 da Circular SUP/ADIG 64/2020, nas pp.4-5, que são o objeto exato da pendência, e os itens equivalentes da Circular 59/2020 do PESE. A norma situa o modelo de planilha atrás do link da tela "Gerar Boletos" do portal CobrançaNet. Regra registrada em CR22-P-R21. Resta: O conteúdo dos modelos não foi obtido: o CobrançaNet exige autenticação de instituição financeira participante e nenhuma tentativa de autenticação foi feita, por vedação do protocolo. Continua válida a advertência da pendência: NÃO se alega inacessibilidade comprovada — afirma-se apenas que não são documentos publicados. Incide só na execução dessas rotinas por IFC em contrato antigo.
Objeto parcialmente superado por leitura em 22/09/2026: Resoluções CMN 4.707/2018 (arts. 1º a 8º) e 4.734/2019 (arts. 1º a 11) obtidas na base oficial do BCB e lidas integralmente no texto ORIGINAL. Regra registrada em CR22-P-R12. Resta: O objeto inclui "e alterações que incidiam na constituição dos recebíveis". A base do BCB serviu texto NÃO consolidado da 4.734/2019: as cinco alterações listadas nos metadados (CMN 4.809/2020, 4.853/2020, 4.867/2020, 4.888/2021 e 5.045/2022) não foram lidas. Há ainda divergência de datas de revogação entre as próprias fontes oficiais (conflito CR22-P-CF2), que impede afirmar a regra aplicável a uma data concreta.
Objeto parcialmente superado por leitura em 22/09/2026: Obtive e li integralmente a Resolução CMN 4.971/2021 (arts. 1º a 5º), que é a norma expressamente remetida pela pendência ("art. 1º, I/XI e §§ 10 a 12"), e a Circular SUP/ADIG 06/2022, que fixa o procedimento de comunicação do endereço de publicação do edital ao BNDES. Regras registradas em CR22-P-R16 e CR22-P-R17. Os metadados do BCB registram que a 4.971/2021 foi TOTALMENTE revogada pela Resolução CMN 5.236/2025, já lida em outro lote. Resta: O edital e o resultado do leilão de uma IFC ou de carteira específica continuam não obtidos, porque dependem da seleção de um evento concreto — que a própria pendência registra não existir no caso. Não confundir com edital para solicitar novo crédito. A disciplina vigente após 24.07.2025 é a da
Regras (16)
Novocréditoencerrado 31/12/2020. Avisos/leilões 2025 tratamdacarteira e nãoreabremprograma.
Receitaaté 4, 8 milhões 2019 e vendasporcartão semoutrocréditogarantido nessesrecebíveis. Limitemenordedobromédiadevendasou 50 mil; cessão 8%recebíveis; semaval/garantiareal. Regrasatuaisdeleilõesseparadas.
Disciplina leilões PESE, PEAC FGI e Maquininhas; prazos de publicação após última amortização da carteira são 30 meses PESE e 54 PEAC. Exige edital público, propostas eletrônicas sigilosas, critérios de vencedor e leilão subsequente; cessão sem coobrigação. Declaração anual pode ser dispensada com auditoria externa anual conforme regulamentação. Revoga CMN 4.971/2021.
Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.
Instruçõesitem12 encerram contratações31/12/2020. Circular64 mantém protocolo aoBNDES até 07/01/2021 após contratação; este prazo técnico não abre contratações em2021. Página confirma fim de operação; leilões são recuperação.
Instruções1–3 exigem cadastroIFC mínimo regular, termo e comprovação de representação; termo identificaIFC,sede,CNPJ,representantes,local/data,assinatura e2testemunhas comnome,identidade,CPF. Não é formulário de enquadramento do cliente.
Instruções7/10–18 especificam consentimento expresso,guarda5anos,critério de enquadramento àdataDL6/2020,sem crédito externo garantido por recebíveis,jurosfixos3,75%–6%,36meses(6+30),Price360 ouSAC252/360/365; média exclui meses com zero; limite2xmédia e50mil. Sem venda casada ou retenção para dívidas anteriores; garantia e contratação podemser eletrônicas.
Aviso47 confirma recursos em30/09/2020 e protocolo01/10;61/2020 tinha datas condicionais e foi revogada expressamente por64/2020 item7.1.
Circular91/2025 altera64 item2.8a para anual até 05janeiro e incluiCMN5236. Visual64p3 mostra riscados semestral e05julho; atualidade confirmada. Item2.8b projeção permanece anual. CMN5236art4parágrafo único permite dispensa da declaração se relatório anual auditoria externa conforme regulamentação; não presumir dispensa concedida.
64 distingue faixas de recebimento1–10/11–20/21–31, informação15/25/5 e recolhimento20/30/10, com antecipação para dia útil eSELIC; carência usa procedimentos5 e restituição6 complanilhasCobrançaNet. PenalidadeIFC0,33%/dia limitada20% maisSELIC não se copia ao mutuário.
06/2022 estabelece comunicação de endereço em1dia útil e modeloIFC/edital/programa/URL; referência4971 foi substituída por5236 (art5); art1§11 desta preserva comunicação. Corpos08/2021 e11/2021 nomeiamFGIPEAC e seus anexos, não Maquininhas.
4847arts2/3/4 exigem verificações de recebíveis,cessão emarranjo liquidado emsistema autorizado,consentimento consultaBCB,Price/SAC e contratação+garantia antesprotocolo. Art6 remete4707até 02/11/2020 e4734desde 03/11/2020; não tratar datas como versão geral corrente de recebíveis.
As Circulares 59/2020 (PESE) e 64/2020 (PEAC Maquininhas) não publicam leiautes nem modelos de planilha: o item 2.2.2 da Circular 59/2020 remete aos "leiautes de protocolo disponibilizados no aludido Sistema" (Sistema BNDES Online), e os itens 5.5.1 e 6.4.1 de ambas as Circulares determinam que o modelo da planilha em Excel a ser anexada ao Boleto de Cobrança "pode ser acessado por meio de link disponibilizado na tela da opção Gerar Boletos, no portal CobrançaNet". A planilha deve conter somente contratos do respectivo Programa.
A Resolução CMN 4.707/2018 disciplinou as operações de crédito garantidas por recebíveis de arranjo de pagamento, exigindo do contrato a indicação da instituição domicílio, o valor diário máximo de retenção da agenda de recebíveis (limitado ao saldo devedor) e as condições de liberação de recursos. A Resolução CMN 4.734/2019 a substituiu, passando a disciplinar tanto o desconto quanto a garantia de recebíveis, exigindo registro dos recebíveis em sistema de registro autorizado pelo BCB, especificação de recebíveis constituídos e a constituir, autorização do usuário final recebedor, e prazos de desconstituição de gravames (dois dias úteis após o cumprimento das obrigações; um dia útil após solicitação, no caso de limite de crédito não cancelável; no mesmo dia, quando verificado excedente).
A Resolução CMN 4.971/2021 fixou o procedimento dos leilões de cessão onerosa dos créditos do Peac-FGI, do PEAC Maquininhas e do PESE pelas Instituições Financeiras Cedentes: publicação do edital com hiperligação na página principal em até doze meses do término do período de amortização da última parcela; preço mínimo fundamentado e não divulgado; propostas em ambiente eletrônico em até trinta dias úteis; vencedor é o maior preço acima do mínimo; segunda etapa de dez dias úteis se todas ficarem abaixo do mínimo; último leilão sem piso na ausência de interessados; e extinção de pleno direito dos créditos não alienados após esse último leilão. A cessão é sem coobrigação, formalizada em dez dias úteis, com pagamento à vista, comunicação ao BNDES em quatro dias úteis e recolhimento em onze dias úteis, atualizado pela Selic. A repartição dos recursos recuperados segue o art. 8º, § 5º da Lei 14.043/2020 no PESE, as Diretrizes do Peac-FGI, e, no PEAC Maquininhas, cabe integralmente à União (art. 21, § 3º da Lei 14.042/2020). A documentação dos leilões deve ficar à disposição das autoridades por cinco anos e ser avaliada pela auditoria interna.
A Circular SUP/ADIG 06/2022 estabelece que as Instituições Financeiras Participantes do PESE e do PEAC Maquininhas devem informar ao BNDES, em até um dia útil da divulgação, o endereço eletrônico de publicação do conteúdo dos incisos I e XI do art. 1º da Resolução CMN 4.971/2021, por mensagem a agentes.financeiros@bndes.gov.br, no modelo transcrito, que pede instituição, número do edital, programa e endereço eletrônico.
Conclusão da pesquisa
Escopo de catálogo histórico e disponibilidade atual concluível com fontes reabertas; nenhuma nova proposta por esta rota. Não concluída a cadeia normativa integral de todos os contratos passados. Remissões do legado estão individualizadas e não bloqueiam outras linhas.
