Prodecoop - Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária
Liberado com ressalva · programa · disponibilidade vigencia publicada nao expirada
Investimento na produção, processamento e comercialização de cooperativas agroindustriais.
Fonte oficial: página do produto no BNDES
Pendências (2)
Identificar documento oficial e âmbito da opção direta; obter condições/anexos que não estejam cobertos pelo PAGF indireto.
As grandezas podem coexistir eforam lidas. Conciliar a redação da página/rota antes de apresentarvalores; não chamar 180/210 autorização para operação individual acima 150.
Regras (8)
Cooperativas singulares de produção agropecuária e centrais exclusivamente formadas por elas; federações/confederações apenas nas hipóteses expressas. Abrange modernização produtiva/industrial, logística, sanidade, energia, resíduos, insumos e atividades listadas. Ativos operacionais e quotas vinculados a projeto têm justificativas e documentos próprios.
12% a.a., incluindo remuneração da instituição; até 90% do projeto; até 10 anos/2 de carência; limites anuais de R$ 180 milhões para singular e R$ 210 milhões para central. O limite geral indireto de R$ 150 milhões por operação e a vedação de fracionar um mesmo projeto precisam ser conciliados com esses tetos anuais. Giro associado limitado a 30% do valor financiado.
Máquinas novas nacionais credenciadas; importadas sem similar têm condições específicas de internalização e moeda nacional. Não financia, nessa regra, despesa no exterior ou remessa para pagamento externo.
BCB administra; agentes são instituições financeiras que operam crédito rural. Beneficiários são produtores rurais e cooperativas nos limites regulamentares. A consultoria não substitui agente, perito ou autoridade recursal. O beneficiário observa tecnologia, orçamento e localização geodésica.
Custeio rural pode ser amparado com ou sem financiamento. Custeio agrícola observa Zarc da cultura/município; na falta da portaria da safra, aplica-se a última publicada. Irrigação observa Zarc específico ou indicação de Ater oficial nas condições previstas. Cobertura opcional de seca exige Zarc de sequeiro, granulometria, adicional correspondente e seca simultânea ao esgotamento natural dos mananciais. Pronaf fora do Zarc e consórcios possuem exceções condicionadas.
Parcela Pronaf/FTRA só facultativamente junto do custeio cujas receitas a pagarão. Não se admite operação coletiva de custeio ou investimento. Investimento contratado desde 1/7/2007; parcela após receita prevista, na janela±180 dias do vencimento do custeio, sem anteceder contratação deste. Vedado duplicar cobertura da mesma parcela. Declaração varia conforme mesmo/outro credor. Item 14 foi revogado; modelos retêm instrução antiga de juros, divergência registrada.
Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.
A página descreve duas rotas. No apoio indireto, o interessado procura instituição financeira credenciada ou inicia pelo BNDES Impulso, e a operação aprovada é encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e liberação. O apoio direto é descrito para empresas que faturem acima de R$ 40 milhões e pedidos de financiamento acima de R$ 10 milhões, e exige habilitação prévia junto ao BNDES pelo Portal do Cliente, com análises automáticas que podem redirecionar o pleito, seguida de protocolo do pedido em Solicitações de Financiamento. A página informa ainda que a data de abertura dos pedidos será comunicada às instituições financeiras por Aviso.
Conclusão da pesquisa
Restam somente os itens normativos/conflitos da finalidade/rota indicada; cada item contém seu gatilho. Não há exigência universal de todas remissões, nem aprovação integral declarada. Integração de auditoria documental existente; nenhum registro foi certificado como integralmente validado. A incidência de cada parcela deve respeitar a hipótese e a rota registradas.
