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BNDES Mais Inovação - Difusão tecnológica (Indústria 4.0)

Triagem apenas · subprograma · disponibilidade nao verificada

Use apenas para triagem. Não emitir parecer sem fechar as pendências abaixo.

Compra de equipamentos e serviços para incorporação de novas tecnologias.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

53regras
5pendências
2divergências
28fontes lidas

Parâmetros observados na fonte

maximo cliente 12 meses brl50.000.000
maximo servicos por operacao brl5.000.000
prazo meses max120
carencia meses max12
participacao itens pct max100

Parâmetros conferidos na consulta registrada. Não substituem a norma e devem ser revalidados antes da proposta.

Divergências em aberto (2)

CFI – fórmula do Qualificador de Valor Adicionado (médias vs somas)

Conflito CFIC-C01 registrado no lote credito_cfi_complemento; nenhuma retificação foi localizada nesta rodada (não pesquisada).

Incide em: Somente se o qualificador de valor adicionado for pleiteado.
O que fazer: Preservar a definição normativa; esclarecer metodologia operacional antes de uso.
CFI – marco inicial do regulamento específico em 2019

Divergência CFIC-C02 mantida; sem nova versão localizada.

Incide em: Somente quando a data histórica alterar o enquadramento.
O que fazer: Nenhuma inferência; manter ambas as datas.

Divergência entre fontes oficiais não se resolve por leitura. Exige ato do órgão ou decisão registrada. Não escolher um dos números por conveniência.

Pendências (5)

Resolução CNDI 1/2023 e lista Inovadata

Objeto parcialmente superado por leitura em 22/09/2026: Resolução CNDI/MDIC 1/2023 lida integralmente. Resta: Lista de parques tecnológicos da plataforma Inovadata-BR não obtida (não tentada nesta rodada; URL oficial não identificada no material capturado).

Incide em: Somente a hipótese e modalidade da remissão, indicada nos blocos de origem. Institucional não é obrigação universal do cliente.
Lei13483/2017 art18-A atualizada, Lei14592/2023 e alterações

Objeto parcialmente superado por leitura em 22/09/2026: Art. 18-A da Lei 13.483 lido nas compilações da Câmara e do Planalto (idênticas) e Lei 14.592/2023 lida integralmente. Resta: Os atos alteradores originais da Lei 13.483 (Lei 14.937/2024 e Lei 14.440/2022) não foram lidos; conhecidos apenas pelas notas da compilação.

Incide em: Somente a hipótese e modalidade da remissão, indicada nos blocos de origem. Institucional não é obrigação universal do cliente.
ResoluçãoCNDI1/2023 e políticas ambientais referidas conforme projeto

Objeto parcialmente superado por leitura em 22/09/2026: Resolução CNDI/MDIC 1/2023 lida integralmente (versão DOU). Resta: "Políticas ambientais referidas conforme projeto" dependem do projeto concreto; não são documento fixo identificável sem o caso.

Incide em: Somente a hipótese e modalidade da remissão, indicada nos blocos de origem. Institucional não é obrigação universal do cliente.
PortariaMCT950/2006 e regrasPPB vigentes

Objeto parcialmente superado por leitura em 22/09/2026: Portaria MCT 950/2006 lida integralmente. Resta: As "regras PPB vigentes" (portarias interministeriais MDIC/MCTI por produto) não foram identificadas nem lidas; dependem do produto concreto.

Incide em: Somente a hipótese e modalidade da remissão, indicada nos blocos de origem. Institucional não é obrigação universal do cliente.
AtoBNDES instituidor do programa direto e alterações, ainda não localizado

Não há comprovação suficiente para encerrar esta referência no conjunto confrontado. Preservar documento/ato nomeado; se a referência for genérica, delimitar norma e hipótese específica antes de tratá-la como bloqueio universal.

Incide em: Somente a hipótese e modalidade da remissão, indicada nos blocos de origem. Institucional não é obrigação universal do cliente.

Regras (53)

Conflito resolvido parcialmente

Página ainda veda máquinas agrícolas, enquanto ato 119/2025 lido remove vedação e exclui componentes. Elegibilidade exige classificação CFI e demais condições, não aprovação irrestrita.

Condição ou exceção: Limites e condições da seção indicada; ainda dependentes de consolidação normativa.
O que pode ser financiado; Circular119/2025 · abrir fonte
Condições

Até 50 milhões/cliente/12 meses, serviçostecnológicosaté 5 milhões/operação; 120 meses/carência 12; 100%.TFC-TR 80/20 MPME, 70/30 grande; remuneração 2%rodoviárias/agrícolas/PPB ou 1, 4%demais elegíveis; tabela agente exige conferência normativa.

Condição ou exceção: Limites e condições da seção indicada; ainda dependentes de consolidação normativa.
Valor máximo; Prazo; Taxa · abrir fonte
Itens e exclusões

Exclui aquisição de componentes na Difusão e remove vedação genérica de máquinas/equipamentos agrícolas. Mantém vedação de caminhões e itensveiculares enumerados.

Condição ou exceção: Não implica que qualquer máquinaagrícola seja elegível; CFI, tecnologiae condiçõesrestantes seaplicam.
p.1,itens1–2 · abrir fonte
Vigência

Entra em vigor 11/11/2025.

Condição ou exceção: Taxas do ato devem ser reconciliadas com alterações 2026; não aplicar 2, 5%históricos como atuais.
p.2,parágrafo final · abrir fonte
Difusão: clientes e bens

Admite PJ privadas/públicas, exceto União e entidades vedadas, além de PF e empresários individuais agropecuários, florestais, pesqueiros/aquícolas e serviços relacionados. Comercialização restrita a fabricantes CFI. Componentes excluídos; tecnologia nacional nos bens de informática PPB passou a ser preferencial.

Condição ou exceção: PF e correção da comercialização confirmadas na 46/2026. Não transpor condições dos demais subprogramas.
pp.2–4, itens 3.2–3.3 · abrir fonte
Difusão: restrições condicionais

Serviços de cidades inteligentes limitados aos entes públicos, consórcios e concessionárias/permissionárias/SPE especificados. Informática 3.3.1.3 vedada ao CNAE J 61, salvo enquadramento como Máquinas 4.0 em 3.3.1.2. Mantém lista de veículos excluídos.

Condição ou exceção: Retirada da vedação agrícola não elimina condições tecnológicas e de credenciamento.
p.3, itens 3.3.4–3.3.6 · abrir fonte
Difusão: valores e prazos

Remuneração BNDES 2% para máquinas agrícolas/rodoviárias e informática PPB sem tecnologia nacional; demais 1, 4%. Agente até 5%. Total 120 meses/carência 12; limite R$50 milhões por cliente/12 meses, serviços R$5 milhões por operação. Contratação e primeiro PL até 120 dias da homologação, sem prorrogação.

Condição ou exceção: A regra de todos os PLs em 90 dias da fixação TFC também deve ser observada. Não somar prazos como extensão.
pp.4–6, itens 3.4.1–3.4.6; pp.18–19, item 7.9 · abrir fonte
Comercialização e acompanhamento

Na Difusão comercialização, limite é da compradora, não da fabricante. Investimento Automático exige verificação SENAI antes/depois e documentação financeira pela IFC; até 180 dias após conclusão prevista no FAP deve haver prova de execução, operação comercial, finalidade e aplicação. Centros exige relatório de missão/parque, áreas e equipe antes/depois e PLs preservando proporções.

Condição ou exceção: Prorrogação do projeto requer justificativa do parceiro estratégico enviada à IFC.
pp.16–18, itens 7.6–7.8 · abrir fonte
Prazos de protocolo

Vigência até 31/12/2026. Investimento Automático: protocolo até 28/12 e homologação até 31/12. Centros: até 10/12, reapresentação até 17/12 e homologação até 31/12. Difusão condição +INOVA AUT 05.2026: documentação anexa até 10/12, reapresentação 17/12; demais até 28/12; homologação até 31/12.

Condição ou exceção: Distinguir protocolo, reapresentação, homologação, contratação e liberação; considerar disponibilidade efetiva.
pp.21–22, item 10 · abrir fonte
Clientes e correção material

Inclui PF/empresário individual agro, produção florestal, pesca/aquicultura e serviços relacionados na Difusão e Investimento Automático. Corrige exclusão indevida da comercialização de informática CFI; PPB com tecnologia nacional preferencial.

Condição ou exceção: Vigora 28/05/2026; mantém demais condições da 115/2025.
pp.1–2, itens 1–2 · abrir fonte
Condição atual Difusão

Condição +INOVA AUT 05.2026 desde 28/05; remunerações BNDES 2% ou 1, 4% por item. Faixas TFC grande/MPME em 60/120 meses; todos PLs em até 90 dias da fixação, inclusive reapresentações, sob cancelamento.

Condição ou exceção: Prazo de primeiro PL de 120 dias da homologação também se aplica; não substitui os 90 dias.
pp.2–4, itens 2–7 · abrir fonte
Prazos finais

Documentação anexa: protocolo 10/12/2026, reapresentação 17/12; sem documentação: 28/12; homologação até 31/12.

Condição ou exceção: Correção de comercialização posterior na 46/2026 deve prevalecer no ponto alterado.
p.4, item 7 · abrir fonte
Composição financeira

TR utiliza atualização diária da série BCB 226 e fatores multiplicativos de remuneração BNDES/IFC. TFBTR também combina custo e remunerações por produto de fatores, não soma simples.

Condição ou exceção: Vigora para pedidos protocolados desde 20/05/2026. Fórmulas não foram implementadas nem usadas para orçamento.
pp.1–3, itens 1–2 · abrir fonte
Elegibilidade e alcance FAT/TR

Recursos FAT/TR alcançam PJprivada no País, PJpública exceto União e, desde 5306/2026, EI/PF residentes e domiciliados no País dos setores agropecuário, florestal, pesca, aquicultura e serviços diretamente relacionados. Destinos incluem PD&I ligado às missões CNDI/políticas ambientais, plantas pioneiras, difusão, transformação digital e ambientes de inovação.

Condição ou exceção: É autorização de elegibilidade da fonte. Não substitui escopo, cliente e limite mais restritos de cada produto BNDES; EI/PF não ganham acesso automático a todas as rotas.
arts1–2, especialmente I e II · abrir fonte
Difusão tecnológica atual

Aquisição de máquinas/equipamentos inovadores, informática/automação PPB e serviços tecnológicos de produção/manufatura avançada/cidades inteligentes. Redação 5294/2026 exige PPB e torna tecnologia nacional preferencial no item 2, substituindo a exigência cumulativa anterior.

Condição ou exceção: Classificações CFI e condições BNDES específicas continuam pendentes por item. Não manter texto tachado como regra atual nem dispensar PPB.
art2II(d), itens1–3 · abrir fonte
Limite de fonte e remuneração

Limite anual geral 1, 5%do saldo FAT, com ajustes específicos: 2024 até 2, 12%; 2025 até 2, 50%com 1%reservado àdifusão; 2026 até 2, 50%sem essa reserva expressa. Base 31 dezembro anterior. TR SGS 226 remunera FAT com fator diário exponencial pela quantidade de dias do mês e cotação do mês anterior.

Condição ou exceção: Percentuais de alocação não são participação ou limite do cliente. Art 4 trata de recolhimento BNDES/FAT, não taxa final da operação; fórmula visual tem fator(1+TR/100)^(1/dias), sem subtrair 1 no fator. Vigência original 1/9/2023.
arts3–5 · abrir fonte
Alteração expressa

Para 2024 alterou limite FATpara 2, 12% e renumerou regra da base 31 dezembro; vigência na publicação.

Condição ou exceção: Elegibilidade e limite da fonte FAT/TR não substituem regra específica de cada subprograma; conferir data DOU no metadado e operação.
arts1–2; parágrafos5–10 · abrir fonte
Alteração expressa

Para 2025 estabeleceu 2, 50%do saldo FAT, sendo 1%reservado àdifusão tecnológica; vigência na publicação.

Condição ou exceção: Elegibilidade e limite da fonte FAT/TR não substituem regra específica de cada subprograma; conferir data DOU no metadado e operação.
arts1–2; parágrafos5–11 · abrir fonte
Alteração expressa

Para 2026 estabeleceu 2, 50%do saldo FAT; não repetiu reserva 1%de 2025; vigência na publicação.

Condição ou exceção: Elegibilidade e limite da fonte FAT/TR não substituem regra específica de cada subprograma; conferir data DOU no metadado e operação.
arts1–2; parágrafos5–10 · abrir fonte
Alteração expressa

Altera informática/automação para PPBobrigatório e tecnologia nacional preferencial; vigência na publicação.

Condição ou exceção: Elegibilidade e limite da fonte FAT/TR não substituem regra específica de cada subprograma; conferir data DOU no metadado e operação.
arts1–2; parágrafos5–16 · abrir fonte
Alteração expressa

Inclui EI/PF residentes e domiciliados no País nos setores agropecuário, produção florestal, pesca, aquicultura e serviços diretamente relacionados; vigência na publicação.

Condição ou exceção: Elegibilidade e limite da fonte FAT/TR não substituem regra específica de cada subprograma; conferir data DOU no metadado e operação.
arts1–2; parágrafos5–13 · abrir fonte
Circular24: cobrança em reais e supressão expressa

Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.

Condição ou exceção: Integrar como complemento à fonte915084ce5a38275ed223 doAnexoIV13/2022. Não declara alteração expressa doAnexoVI79/2025; não copiar supressão para ele por analogia.
página única, comunicação, parágrafo de exclusão e fecho · abrir fonte
Mais Inovação – Difusão Tecnológica: itens e vedações

Itens financiáveis: serviços tecnológicos credenciados no CFI; máquinas, equipamentos e bens de informática novos credenciados no CFI com tecnologias "Soluções de Manufatura Avançada" e "IoT" (bens classificados como "Máquinas 4.0"); bens de informática e automação novos credenciados, abarcados pela Lei de Informática, que cumpram PPB e, preferencialmente, possuam tecnologia nacional na forma da Portaria MCT 950/2006 (redação das 38/2026 e 46/2026; a exigência "possuam tecnologia nacional" está tachada), enquadrados pelo NCM do Anexo I do Decreto 5.906/2006 (3.3.1.3.1). Vedado o apoio ao setor de telecomunicações (CNAE J-61) para os bens do 3.3.1.3, salvo se também enquadrados no 3.3.1.2 (3.3.5); vedados caminhões e assemelhados (3.3.6); a vedação a máquinas agrícolas foi excluída pela 119/2025.

Condição ou exceção: Cidades inteligentes só para Administração Pública, consórcio/SPE de PPP ou concessionário (3.3.4).
PDF pp.2-3, itens 3.1-3.3.6 (visual) · abrir fonte
Mais Inovação – Difusão Tecnológica: condições

Custo financeiro Taxa Fixa Composta; remuneração do BNDES de 2% a.a. para máquinas rodoviárias, máquinas agrícolas e bens de informática/automação com PPB sem tecnologia nacional (119/2025 e 38/2026; redação anterior de 2,5% tachada) e 1,4% a.a. para os demais itens (38/2026; alíneas de 1,4% MPME e 1,8% grandes empresas excluídas); remuneração do agente até 5% a.a.; códigos +INOVA AUT 2026 (protocolos de 03.02.2026 a 21.05.2026) e +INOVA AUT 05.2026 (a partir de 28.05.2026).

Condição ou exceção: Prazos e condições do item 3.4.2 em diante não conferidos visualmente (sem marcações).
PDF p.4, itens 3.4-3.4.1.3 (visual) · abrir fonte
Mais Inovação – Investimento Automático

Clientes: pessoas jurídicas de direito privado (vedações do Automático), empresários individuais e pessoas físicas agropecuárias (46/2026). Itens: plano de digitalização do Brasil Mais Produtivo por parceiro estratégico (SENAI): máquinas, softwares, obras e instalações, consultorias/serviços/treinamentos; bens e softwares podem ser nacionais ou importados sem similar, dispensado o CFI (4.3.2); origem nacional por CST 0, 3, 4, 5 e 8 (25/2026); consultorias limitadas a 30% do financiamento (4.3.4); dispositivos de comprovação de inexistência de similar nacional (CAMEX/SECEX) excluídos pelas 25/2026 e 88/2026. Condições: TR ou TFBTR; remuneração do BNDES 1,5% a.a.; agente até 4% a.a.; prazo até 10 anos com até 2 anos de carência (TFBTR: carência ≤ 12 meses).

Condição ou exceção:
PDF pp.6-9, itens 4.2-4.4.2 (visual) · abrir fonte
Mais Inovação – Centros de PD&I

Projetos relacionados a pelo menos uma missão da Resolução CNDI/MDIC 1/2023 ou instalados em parques tecnológicos da plataforma Inovadata-BR; itens: infraestrutura física, máquinas e equipamentos do CFI ou importados sem similar, softwares, custeio de mão de obra de PD&I até 36 meses de folha, serviços de PD&I e capital de giro associado; valor agregado dos itens 5.3.1.1-5.3.1.3 ≥ 50% do financiado (5.3.3); giro ≤ 30% (5.3.4); dispositivos CAMEX excluídos pela 88/2026.

Condição ou exceção: Página 10 não conferida visualmente neste lote.
PDF pp.10-11, itens 5.2-5.3.4 (texto do lote anterior; p.11 visual) · abrir fonte
Mais Inovação – TFBTR e TFC (faixas e fórmulas)

TFBTR: faixas TFBTR60.90 (até 60 meses) e TFBTR120.90 (61-120 meses) com PLs em até 90 dias; TFBTR60.180 e TFBTR120.180 com PLs em até 180 dias; opção pela taxa da data de protocolo ou de contratação (7.4.2-7.4.3); juros J_n = SD_(n−1) × {(1 + Taxa de Juros)^(N/y) − 1}, Taxa de Juros = (1 + TFBTR) × (1 + Rem. BNDES) × (1 + Rem. Agente) − 1 (27/2026). TFC (38/2026): faixas TFC_TR_GRANDE_60 e _120 (Grande Empresa) e TFC_TR_MPME_60 e _120 (MPME), PLs em até 90 dias, respeitado o item 3.4.6.2; a tabela anterior TFC_TR_60.90/120.90 está tachada; mesma fórmula de juros (7.9.4).

Condição ou exceção: Com documentação anexa é obrigatória a TFBTR da data de contratação (7.4.5).
PDF pp.14-15 e 18-19 (visual); Circular 38/2026 p.3 (visual) · abrir fonte
Mais Inovação – vigência e prazos 2026

Circular em vigor de 28.10.2025 a 31.12.2026 (10.1); item 10.2 (prazos 2025) excluído pela 38/2026; 10.3.1 Difusão sob +INOVA AUT 2026 até 21.05.2026 com homologação até 27.05.2026 (38/2026); 10.3.2 Investimento Automático até 28.12.2026; 10.3.3 Centros de PD&I até 10.12.2026 com reapresentação até 17.12.2026; 10.4 Difusão sob +INOVA AUT 05.2026 de 28.05.2026 até 10.12.2026 (com anexos; reapresentação até 17.12.2026) ou 28.12.2026; homologação até 31.12.2026; 10.5 revoga a Circular 110/2024.

Condição ou exceção:
PDF pp.21-22, itens 10.1-10.5 (visual) · abrir fonte
Mais Inovação – Anexo I (cláusulas TR)

Cláusulas para custo TR: fator diário de atualização Fator = (1 + TR226_(m−1)/100)^(1/Dias corridos_m), incorporado ao principal; juros J = SD × {(1 + Taxa de Juros)^(N/y) − 1}, com Taxa de Juros = (1 + Rem. BNDES) × (1 + Rem. Instituição) − 1; a redação anterior do item 1 está integralmente tachada e substituída.

Condição ou exceção: Aplicável ao Investimento Automático com custo TR.
PDF pp.23-24 (visual) · abrir fonte
Finame – objetivo e linhas

O Produto BNDES Finame financia a aquisição e comercialização de máquinas, equipamentos, sistemas industriais, componentes e bens de informática e automação, novos, de fabricação nacional, credenciados no CFI, e a aquisição de outros bens industrializados nacionais. As linhas atuais são BK Aquisição e Comercialização e Materiais Industrializados; a Linha BK Produção e a menção a serviços de modernização foram excluídas (Circulares 49/2022 e 23/2026).

Condição ou exceção: Item 2.3: Materiais Industrializados exclui bens passíveis de credenciamento no CFI; contratação por abertura de crédito.
PDF pp.1-2, itens 1, 2.1-2.3 (texto e visual) · abrir fonte
Finame – clientes finais

Podem ser clientes finais pessoas jurídicas de direito privado sediadas no País; pessoas jurídicas de direito público interno, exceto a União; transportadores autônomos de carga e pessoas físicas associadas a cooperativa de transporte de cargas (micro e pequena empresa, para o setor); pessoas físicas que exerçam atividade agropecuária, florestal, pesqueira ou aquícola (redação da 91/2024); e empresários individuais. Condomínios edilícios e pessoas físicas sem atividade produtiva foram excluídos pela Circular 27/2024. Organizações religiosas e partidos políticos não podem ser clientes.

Condição ou exceção: Item 3.3: na BK Aquisição e Comercialização, usuários, locadores (não arrendamento mercantil) e adquirentes para comodato avaliado; item 3.4: na comercialização, somente fabricantes credenciados no CFI (p.3).
PDF p.2, itens 3.1-3.2 (visual) · abrir fonte
Finame – quadro de condições financeiras (item 6)

Quadro vigente na consolidada (substituído pela 36/2025 e alterado por 57/2025 e 01/2026): BK Aquisição e Comercialização – MPME "Demais BKs" remuneração do BNDES 0,75% ou 0,95% a.a. (notas 4 e 8) e "Ônibus e Caminhões" 0,95% ou 1,25% (notas 5 e 8); Grande Empresa "Demais BKs" 0,75% ou 0,95% e "Ônibus e Caminhões" 1,25%; BNDES Finame Baixo Carbono e Máquinas 4.0 0,75%; Materiais Industrializados (todos os portes) 0,95% ou 1,25% (notas 6 e 8; 1,15% tachado). Participação máxima 100%; remuneração da instituição financeira "a ser negociada"; carência até 24 meses; prazo total até 120 meses (BK) e até 84 meses (Materiais Industrializados). Referenciais de custo por célula: TLP, TLPCAP, TS, TSEXIG, TFB, TFBD (2), Taxa LCDEXIG (3), Taxa LCDCAP (3), Pré5, Pré3 e, conforme a célula, Taxa Fixa Composta e Taxa Fixa Composta MPME (7).

Condição ou exceção: Setor Público e a linha "Ônibus e Caminhões" de Grande Empresa não listam Pré3/TFC MPME; TFBD não se aplica ao Setor Público (nota 2 b). Comercialização: condições pelas características da Compradora (item 6, caput).
PDF pp.11-12, item 6 e quadro (visual); anotação de alteração ao pé da p.12 · abrir fonte
Finame – notas regionais e de porte

Nota 4: remuneração de 0,75% a.a. para clientes nas regiões Norte e Nordeste e 0,95% nas demais; nota 5: 0,95% no Norte/Nordeste e 1,25% nas demais; nota 6 (redação da 01/2026): na Linha Materiais Industrializados 0,95% para MPME no Norte/Nordeste e 1,25% para as demais regiões e portes; nota 8: a localidade é o município do CNPJ do investimento (pessoa jurídica) ou do local do investimento informado pelo agente (pessoa física).

Condição ou exceção: Aplicável apenas às células que remetem às notas.
PDF pp.13-14, notas 4, 5, 6 e 8 (visual) · abrir fonte
Finame – nota 7: Taxa Fixa Composta MPME

A Taxa Fixa Composta MPME é "aplicável exclusivamente para MPMEs, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017 e pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.180, de 27.09.2024, ou outra que venha a substituí-la".

Condição ou exceção: Enquadramento de porte pela Lei 13.483 (ME/EPP por LC 123; médias por critério CMN) e CMN 5.180 art. 6º.
PDF p.14, nota 7 (visual) · abrir fonte
Finame – nota 3 (Taxa LCD) vigente e histórico

Redação vigente (Circulares 49/2025 e 09/2026): para uso da Taxa LCDEXIG ou LCDCAP as operações devem observar o prazo total, a carência e o prazo de protocolo dos PLs fixados na alínea "e" do item 5.1.1 da Circular 13/2022, quando menores que os do quadro. Estão tachadas as redações anteriores: prazo total ≤ 60 meses e carência ≤ 6 meses; vedação para máquinas agrícolas nas linhas Demais BK, Baixo Carbono e Máquinas 4.0; uso na Linha Materiais Industrializados apenas por MPME; e vedação para entes da Administração Pública Direta.

Condição ou exceção: Os limites concretos da Taxa LCD passam a depender da Circular 13/2022, item 5.1.1 "e" (não relida neste lote) e da Circular 09/2026 (não lida individualmente).
PDF p.13, nota 3 (visual, tachados conferidos) · abrir fonte
Finame – notas 1 e 2 (prazos e TFBD)

Nota 1: com TFB, Taxa Fixa Composta ou Taxa Fixa Composta MPME a carência é de até 12 meses; periodicidade trimestral/semestral/anual na carência e mensal/semestral/anual na amortização; aeronaves executivas e comerciais com primeira amortização até o 6º mês após a liberação. Nota 2: com TFBD a instituição financeira obtém e arquiva declaração do cliente sobre receitas em dólar ou atreladas ao câmbio; TFBD não se aplica ao Setor Público.

Condição ou exceção:
PDF p.13, notas 1-2 (visual) · abrir fonte
Finame – limites de financiamento

Item 6.2.1: R$ 150.000.000,00 por operação ("Até" tachado). Item 6.2.2 (Circular 64/2023): na Linha Materiais Industrializados o limite é de R$ 150.000.000,00 por Cliente Final a cada 12 meses contados da homologação; o antigo valor máximo de R$ 20.000.000,00 por operação está tachado. Os prazos da extinta BK Produção (item 6.1) estão excluídos.

Condição ou exceção: A Circular 64/2023 também impôs um único instrumento de crédito por operação na Linha Materiais Industrializados (Anexo I à 13/2022, item 4.1.7.1).
PDF p.14, itens 6.1-6.2 (visual) · abrir fonte
Finame – Baixo Carbono: itens financiáveis

Circular 14/2022 consolidada: a lista vigente de máquinas, equipamentos e sistemas apoiáveis compreende os itens 5.3.5.3 a 5.3.5.18, dezesseis itens em texto NÃO tachado, cada um anotado como alterado pela Circular SUP/ADIG 23/2026, de 25.03.2026. Entre os itens vivos estão biogás e biometano, estações de tratamento de efluente, dessalinização e conversão de veículos. O conteúdo vigente consta da própria consolidada; não é necessário recorrer à Circular 23/2026 para conhecer a lista.

Condição ou exceção: A Circular 23/2026 (25.03.2026) não foi lida individualmente; a lista vigente deve ser confirmada nela antes de uso.
PDF pp. 7-9 (lista vigente) e pp. 6-7 (redação anterior tachada), conferidos em imagem · abrir fonte · corrigida em revisão independente
Finame – Máquinas 4.0 e Lei de Informática

As condições "Máquinas 4.0" aplicam-se a máquinas, equipamentos, componentes, bens de informática e sistemas industriais novos credenciados no CFI com tecnologias das categorias "Soluções de Manufatura Avançada" e "Serviços para Internet das Coisas (IoT)" do Regulamento de Credenciamento de Serviços Tecnológicos, considerando-se habilitados os bens classificados como "Máquinas 4.0" no CFI (5.3.7.1). Inclui-se o financiamento de bens de informática e automação abarcados pela Lei de Informática que possuam tecnologia nacional e cumpram o PPB na forma da Portaria MCT 950/2006; para enquadramento consideram-se as posições NCM do Anexo I do Decreto 5.906/2006 ou outra que o substitua (5.3.7.2).

Condição ou exceção: Exclui caminhonetes, caminhões e assemelhados, automóveis, furgões, triciclos, quadriciclos e motocicletas (p.10, caput do 5.3.7).
PDF p.10, itens 5.3.7-5.3.7.2 (visual) · abrir fonte
Finame – comercialização e Materiais Industrializados

No financiamento à comercialização, a venda pelo fabricante ao comprador deve observar os mesmos prazos e condições do financiamento (5.3.8, Circular 86/2024). Na Linha Materiais Industrializados podem ser financiados bens industrializados nacionais, exceto alimentos, bebidas, combustíveis, lubrificantes e itens credenciáveis no CFI, observada a lista do site; a verificação de origem usa CST ou CSOSN, admitindo bens com conteúdo de importação ≤ 40% ou que cumpram PPB (códigos iniciados por 0, 4 e 5); a lista usa códigos NCM (5.5.1-5.5.3).

Condição ou exceção:
PDF pp.10-11, itens 5.3.8 e 5.5 (visual) · abrir fonte
Finame – veículos leves e itens vedados (Circular 23/2026)

Conforme anotações da consolidada: no financiamento a veículos terrestres leves (PBT < 3,5 t) de passageiros ou uso misto, o apoio fica restrito a motorização elétrica ou híbrida e a atividades de aluguel de veículos (5.2.4); bicicletas e patinetes não são financiáveis (5.2.5); as condições "Ônibus e Caminhões" aplicam-se aos veículos listados nos itens 5.3.2.1-5.3.2.6.

Condição ou exceção: Itens atribuídos à Circular 23/2026, não lida individualmente.
PDF pp.4-5, itens 5.2.2-5.2.5 e 5.3.2 (visual) · abrir fonte
Automático – linhas e limites

Linha Projeto de Investimento até R$ 150.000.000,00 por cliente final a cada 12 meses; Linha Emergencial (redação da 73/2024) até R$ 20.000.000,00 por cliente final a cada 12 meses, sem comprometer os demais limites; Linha Crédito Pequenas e Médias Empresas até R$ 20.000.000,00 por cliente final a cada 12 meses (49/2022, 11/2023, 01/2024); Linha Procapcred (11/2026): aquisição de quotas-partes de cooperativas singulares de crédito com mais de 1 ano, até R$ 100.000,00 por cliente final a cada 24 meses e, por cooperativa, até 50% do Patrimônio de Referência de setembro do ano anterior, sem reembolso, sem comprometer o limite das demais operações (32/2026). A Linha Crédito Médias Empresas foi excluída (01/2024).

Condição ou exceção: Item 2.4.4: cooperado não pode deter mais de 1/3 das quotas; cooperativa emissora deve ter CND/CPEND válida na homologação; recursos transferidos à cooperativa.
PDF pp.1-4, itens 2.1-2.5 (visual) · abrir fonte
Automático – clientes finais e vedações

Podem ser clientes finais pessoas jurídicas de direito privado; de direito público interno, exceto a União; pessoas físicas com atividade agropecuária, florestal, pesqueira ou aquícola (73/2024); e empresários individuais. Não podem: postulantes que não operem o objeto (salvo natureza da atividade), clubes, entidades de classe/sindicatos, organizações religiosas e partidos políticos (3.2). Na Emergencial (3.3): clientes em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Executivo Federal, ou MPME em municípios de até 500.000 habitantes com situação de emergência reconhecida por eventos listados; prazo de 6 meses da publicação do ato (3.3.1). Na CPME, portes micro, pequena, média I ou média II (3.4). Procapcred: cooperados pessoas físicas residentes e pessoas jurídicas de produção rural, pesqueira, industrial, comércio ou serviços (3.5). Vedadas operações com a Administração Pública direta e indireta, exceto estatais federais não dependentes (3.6).

Condição ou exceção:
PDF pp.4-6, itens 3.1-3.6 (visual) · abrir fonte
Automático – quadro de condições financeiras (item 6)

Quadro vigente na consolidada (substituído pela 36/2025 e alterado por 09/2026, 11/2026 e 32/2026): Projeto de Investimento – MPME 0,75%, Grande Empresa incentivada 0,95% e padrão 1,15%, Setor Público 1,15%; participação 100%; remuneração da instituição "a ser negociada"; carência até 36 meses; prazo total até 20 anos. Emergencial – Calamidade MPME 0,60%; Calamidade Grande Empresa e Situação de Emergência 0,95%; carência até 36 meses; total até 90 meses. Crédito Pequenas e Médias Empresas – Norte/Nordeste 0,95%, demais regiões 1,35%; carência até 24 meses; total até 60 meses. Procapcred – Norte/Nordeste 0,95% (até 180 meses) e demais regiões 1,35% (até 144 meses); Procapcred Mulher – 0,60% e 0,95% (até 180 meses); remuneração da instituição até 3% a.a.; carência até 24 meses. Referenciais por célula: TLP, TLPCAP, TFB, TS, TSEXIG, TFBD (6), Pré5, Pré3 (10), Taxa LCDEXIG (8), Taxa LCDCAP (8), Taxa Fixa Composta (9) e Taxa Fixa Composta MPME (9)(10), conforme a linha.

Condição ou exceção: Setor Público não lista TFBD nem TFC. O quadro difere dos valores da Circular 20/2025 (CPME 1,25%/1,45%/0,95%); a mudança é atribuída à Circular 36/2025, não lida individualmente.
PDF pp.9-10, item 6 e quadro (visual); anotações de alteração na p.10 · abrir fonte
Automático – notas do quadro

Nota 1: com TFB/TFC/TFC MPME carência até 12 meses e prazo total até 120 meses; na Emergencial os encargos podem ser exigíveis ou capitalizáveis na carência, nas demais linhas são sempre exigíveis. Nota 2: entes da Administração Direta enquadram-se como Setor Público. Nota 3: municípios elegíveis da Emergencial constam da guia "Quem pode solicitar" da página do produto; identificação "emergencial calamidade" e "emergencial". Notas 4-5: na Emergencial, clientes agropecuários devem comprovar CAR (recibo "ativo" ou "pendente") e observar itens 4.1.19, 4.1.20, 12.7.3 e 12.7.4 do Anexo I e incisos XXVI-XXVII do Anexo IV da 13/2022, ainda que não seja crédito rural. Nota 6: TFBD somente para CNAE seção C (primário ou secundário e do investimento), com declaração de receitas em dólar; carência até 24 e prazo até 120 meses. Nota 8 (redação vigente): Taxa LCD observa prazos do item 5.1.1 "e" da 13/2022 quando menores (texto anterior de 60/6 meses tachado). Nota 9: sem capitalização de juros na TFC e TFC MPME. Nota 10: TFC MPME exclusivamente para MPMEs conforme Lei 13.483 e CMN 5.180. Notas 11-12: CNAE do investimento na Procapcred (K6424703, K6424704 ou CNAE do produtor rural PF com TFC MPME) e localidade por sede (PJ) ou residência (PF).

Condição ou exceção:
PDF pp.10-12, notas 1-12 (visual) · abrir fonte
Automático – itens financiáveis e não financiáveis

Capital de giro associado ao investimento fixo limitado a 30% do valor financiado do investimento fixo, por subcrédito (redação das 73/2024 e 91/2024; percentuais 30%/15% por porte tachados). Softwares nacionais: licença, transferência de PI, assinatura e serviços correlatos, observado um dos critérios da 118/2025 (origem por CST/CSOSN com conteúdo de importação ≤ 70% ou PPB; ou desenvolvedora credenciada no catálogo do Cartão BNDES). Não financiáveis: terrenos e desapropriações; gastos com remessa de divisas; animais para revenda; gastos já financiados pelo Sistema BNDES; renovação e ampliação de canaviais; bens, materiais ou serviços importados e sua internação (49/2022); máquinas e equipamentos usados. Financiamento a linhas de montagem de veículos restrito ao índice de nacionalização do Regulamento do CFI (4.1.8).

Condição ou exceção: Item 5.1.1: máquinas e bens de informática devem ser novos e "Finamizáveis" ou "Finamizáveis Caso a Caso" no CFI.
PDF pp.8-9, itens 4.1.8, 5.1.2, 5.1.3 e 5.2 (visual) · abrir fonte
Circulares 129, 136 e 140/2025 – Centros de PD&I

Protocolo no Subprograma Centros de PD&I de 02.12.2025 a 15.12.2025, sem homologação após 31.12.2025 (129/2025); reapresentação admitida até 15.12.2025 (136/2025), ampliada até 26.12.2025 (140/2025), com o mesmo número de proposta.

Condição ou exceção: Prazos históricos de 2025; item 10.2 excluído pela 38/2026.
PDF p.1 de cada ato (fontes CR22-F-cir129-2025, -cir136-2025, -cir140-2025) · abrir fonte
Circular 08/2026 – Condição Operacional 2026

Código +INOVA AUT 2026 para protocolos a partir de 2026 (itens 3.4, 4.4, 5.4); prazos 10.3.1-10.3.3: Difusão até 10.12.2026 (com anexos; reapresentação até 17.12.2026) ou 28.12.2026 (demais), Investimento Automático até 28.12.2026, Centros de PD&I até 10.12.2026 (reapresentação até 17.12.2026); homologação até 31.12.2026. Vigor em 03.02.2026.

Condição ou exceção: Prazos da Difusão posteriormente alterados pela 38/2026 (consolidada 10.3.1 e 10.4).
PDF pp.1-2 · abrir fonte
CFI – categorias de serviços tecnológicos e Máquinas 4.0

Categorias credenciáveis (art. 7º): I manufatura enxuta (restrita a prestadores do Brasil Mais Produtivo); II digitalização; III Internet das Coisas; IV manufatura avançada (robótica, transportes autônomos, IA, nuvem, manutenção preditiva, monitoramento, realidade aumentada, M2M, manufatura híbrida/aditiva); V desenvolvimento tecnológico de produtos e processos; VI tecnologias industriais básicas; VII eficiência produtiva e energética; serviços pontuais ou contínuos (§§ 1º-2º). Máquinas e equipamentos que viabilizem IoT e manufatura avançada recebem no CFI a característica "Máquinas e Equipamentos 4.0" (art. 8º). Índice de credenciamento IC = IES + Q (art. 9º).

Condição ou exceção: Regras completas (IES, qualificadores, deveres) constam do lote credito_cfi_complemento (regras CFIC01-CFIC23).
PDF pp.4-7, arts. 7º-9º (releitura delimitada; leitura integral no lote credito_cfi_complemento) · abrir fonte
Portaria MCT 950/2006 – bem desenvolvido no País

Consideram-se desenvolvidos no País os bens de informática e automação do art. 2º do Decreto 5.906 cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País por técnicos residentes e domiciliados no Brasil (art. 1º); requerimento ao MCT com identificação, projeto, características inovadoras, equipe, laboratório, serviços de terceiros e referências (art. 2º); componentes LSI/VLSI ou firmware estrangeiros só se houver novas funções com significativa inovação (§2º); declaração conforme Anexo (art. 3º); o ato publicado no DOU serve de prova e vigora enquanto o produto mantiver as características, exigindo-se novo reconhecimento em alterações essenciais (art. 4º); instituições credenciadas pelo CATI/CAPDA podem subsidiar a avaliação (art. 5º); atos anteriores convalidados (art. 6º). DOU de 15.12.2006, Seção I, p. 75.

Condição ou exceção: Reconhecimento e PPB são condições distintas; a reprodução SUFRAMA é cópia oficial, não o DOU.
PDF pp.1-3, arts. 1º-7º e Anexo · abrir fonte
Resolução CNDI/MDIC 1/2023 – missões

Propõe a nova política industrial (art. 1º), com princípios (art. 2º) e organização por missões (art. 3º): I cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais; II complexo econômico-industrial da saúde; III infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis; IV transformação digital da indústria; V bioeconomia, descarbonização e transição/segurança energéticas; VI tecnologias para soberania e defesa (art. 4º); objetivos específicos por missão (arts. 6º-11); metas aspiracionais até 2033 (art. 12); programas definidos em resoluções do CNDI (art. 13). Republicada no DOU de 20.07.2023, Seção 1, p. 16, por incorreção no original.

Condição ou exceção: A página do DOU informa que o conteúdo não substitui a versão certificada.
DOU (Imprensa Nacional), arts. 1º-14 · abrir fonte
Lei 13.483/2017 – taxas dos recursos do FAT/FMM

Art. 2º (redação da Lei 14.937/2024): recursos do FAT e FMM aplicados em financiamentos são remunerados por uma das taxas escolhidas pela instituição em cada operação: TLP (IPCA + prefixada NTN-B 5 anos), Taxa Prefixada (LTN/NTN-F 5 anos) ou Taxa Prefixada MPME (LTN/NTN-F 3 anos, exclusiva de microempresas e pequenas empresas da LC 123 e de médias empresas por critérios do CMN); §1º taxas vigentes na contratação, aplicadas uniformemente; §1º-A leilão; §8º FAT à Selic até 50% do saldo; art. 3º metodologia pelo CMN, médias de 3 meses (ampliáveis a 12 meses, §5º); art. 14: manutenção por 5 anos de linhas incentivadas para MPME.

Condição ou exceção: Art. 9º: operações contratadas até 31.12.2017 continuam pela Lei 9.365/1996; art. 12: vedação de TJLP a partir de 2018 com ressalvas.
PDF pp.1-3 (arts. 2º-3º) e p.5 (art. 14) · abrir fonte
Lei 13.483/2017 art. 18-A (Lei 14.592/2023 art. 9º) – TR para inovação

Recursos do FAT repassados ao BNDES (art. 239, §1º, CF) ou em depósitos especiais, destinados a financiamento à inovação e à digitalização, podem ser remunerados pela Taxa Referencial (TR), cabendo ao CMN definir critérios de elegibilidade; até 2026 as aprovações remuneradas pela TR ficam limitadas a 1,5% do saldo dos recursos repassados, percentual alterável pelo CMN. Texto idêntico nas compilações da Câmara e do Planalto.

Condição ou exceção:
Lei 14.592 PDF p.8, art. 9º; Lei 13.483 Câmara pp.6-7 e Planalto (art. 18-A) · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Revisão parcial rastreável. Não autoriza enquadramento definitivo, protocolo ou declaração de estudo normativo integral concluído.