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BNDES Mais Inovação - Investimento em inovação

Triagem apenas · subprograma · disponibilidade nao verificada

Use apenas para triagem. Não emitir parecer sem fechar as pendências abaixo.

Planos empresariais de inovação ou digitalização por canais direto ou indireto não automático.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

22regras
4pendências
0divergências
14fontes lidas

Parâmetros observados na fonte

minimo direto norte nordeste brl10.000.000
minimo direto demais regioes brl20.000.000
minimo indireto nao automatico brl20.000.000
participacao itens pct max100
condicoesPD&I, parques e plantas pioneiras: prazo até 192 meses e carência 48; difusão e digitalização: 120 e 24.

Parâmetros conferidos na consulta registrada. Não substituem a norma e devem ser revalidados antes da proposta.

Pendências (4)

Lei13483/2017 art18-A atualizada, Lei14592/2023 e alterações

Objeto parcialmente superado por leitura em 22/09/2026: Art. 18-A da Lei 13.483 lido nas compilações da Câmara e do Planalto (idênticas) e Lei 14.592/2023 lida integralmente. Resta: Os atos alteradores originais da Lei 13.483 (Lei 14.937/2024 e Lei 14.440/2022) não foram lidos; conhecidos apenas pelas notas da compilação.

Incide em: Somente a hipótese e modalidade da remissão, indicada nos blocos de origem. Institucional não é obrigação universal do cliente.
ResoluçãoCNDI1/2023 e políticas ambientais referidas conforme projeto

Objeto parcialmente superado por leitura em 22/09/2026: Resolução CNDI/MDIC 1/2023 lida integralmente (versão DOU). Resta: "Políticas ambientais referidas conforme projeto" dependem do projeto concreto; não são documento fixo identificável sem o caso.

Incide em: Somente a hipótese e modalidade da remissão, indicada nos blocos de origem. Institucional não é obrigação universal do cliente.
PortariaMCT950/2006 e regrasPPB vigentes

Objeto parcialmente superado por leitura em 22/09/2026: Portaria MCT 950/2006 lida integralmente. Resta: As "regras PPB vigentes" (portarias interministeriais MDIC/MCTI por produto) não foram identificadas nem lidas; dependem do produto concreto.

Incide em: Somente a hipótese e modalidade da remissão, indicada nos blocos de origem. Institucional não é obrigação universal do cliente.
AtoBNDES instituidor do programa direto e alterações, ainda não localizado

Não há comprovação suficiente para encerrar esta referência no conjunto confrontado. Preservar documento/ato nomeado; se a referência for genérica, delimitar norma e hipótese específica antes de tratá-la como bloqueio universal.

Incide em: Somente a hipótese e modalidade da remissão, indicada nos blocos de origem. Institucional não é obrigação universal do cliente.

Regras (22)

Objeto/rotas

PD&I emmissões CNDI ou políticasambientais, plantaspioneiras, difusão, digitalização eparquestecnológicos. Direto e indireto nãoautomático; público PJprivada/públicaexceto União.

Condição ou exceção: Limites e condições da seção indicada; ainda dependentes de consolidação normativa.
O que pode ser financiado; Como solicitar · abrir fonte
Condições

Direto 10 milhões N/NE ou 20 demais; indireto 20 milhões. Até 100%; PD&I/parques/plantas 16 anos/carência 4, difusão/digitalização 10/2. Composição TR e remuneração variam pela finalidade e rota; manter linhas da tabela separadas.

Condição ou exceção: Limites e condições da seção indicada; ainda dependentes de consolidação normativa.
Valor mínimo; Prazo; Taxa · abrir fonte
Elegibilidade e alcance FAT/TR

Recursos FAT/TR alcançam PJprivada no País, PJpública exceto União e, desde 5306/2026, EI/PF residentes e domiciliados no País dos setores agropecuário, florestal, pesca, aquicultura e serviços diretamente relacionados. Destinos incluem PD&I ligado às missões CNDI/políticas ambientais, plantas pioneiras, difusão, transformação digital e ambientes de inovação.

Condição ou exceção: É autorização de elegibilidade da fonte. Não substitui escopo, cliente e limite mais restritos de cada produto BNDES; EI/PF não ganham acesso automático a todas as rotas.
arts1–2, especialmente I e II · abrir fonte
Difusão tecnológica atual

Aquisição de máquinas/equipamentos inovadores, informática/automação PPB e serviços tecnológicos de produção/manufatura avançada/cidades inteligentes. Redação 5294/2026 exige PPB e torna tecnologia nacional preferencial no item 2, substituindo a exigência cumulativa anterior.

Condição ou exceção: Classificações CFI e condições BNDES específicas continuam pendentes por item. Não manter texto tachado como regra atual nem dispensar PPB.
art2II(d), itens1–3 · abrir fonte
Limite de fonte e remuneração

Limite anual geral 1, 5%do saldo FAT, com ajustes específicos: 2024 até 2, 12%; 2025 até 2, 50%com 1%reservado àdifusão; 2026 até 2, 50%sem essa reserva expressa. Base 31 dezembro anterior. TR SGS 226 remunera FAT com fator diário exponencial pela quantidade de dias do mês e cotação do mês anterior.

Condição ou exceção: Percentuais de alocação não são participação ou limite do cliente. Art 4 trata de recolhimento BNDES/FAT, não taxa final da operação; fórmula visual tem fator(1+TR/100)^(1/dias), sem subtrair 1 no fator. Vigência original 1/9/2023.
arts3–5 · abrir fonte
Alteração expressa

Para 2024 alterou limite FATpara 2, 12% e renumerou regra da base 31 dezembro; vigência na publicação.

Condição ou exceção: Elegibilidade e limite da fonte FAT/TR não substituem regra específica de cada subprograma; conferir data DOU no metadado e operação.
arts1–2; parágrafos5–10 · abrir fonte
Alteração expressa

Para 2025 estabeleceu 2, 50%do saldo FAT, sendo 1%reservado àdifusão tecnológica; vigência na publicação.

Condição ou exceção: Elegibilidade e limite da fonte FAT/TR não substituem regra específica de cada subprograma; conferir data DOU no metadado e operação.
arts1–2; parágrafos5–11 · abrir fonte
Alteração expressa

Para 2026 estabeleceu 2, 50%do saldo FAT; não repetiu reserva 1%de 2025; vigência na publicação.

Condição ou exceção: Elegibilidade e limite da fonte FAT/TR não substituem regra específica de cada subprograma; conferir data DOU no metadado e operação.
arts1–2; parágrafos5–10 · abrir fonte
Alteração expressa

Altera informática/automação para PPBobrigatório e tecnologia nacional preferencial; vigência na publicação.

Condição ou exceção: Elegibilidade e limite da fonte FAT/TR não substituem regra específica de cada subprograma; conferir data DOU no metadado e operação.
arts1–2; parágrafos5–16 · abrir fonte
Alteração expressa

Inclui EI/PF residentes e domiciliados no País nos setores agropecuário, produção florestal, pesca, aquicultura e serviços diretamente relacionados; vigência na publicação.

Condição ou exceção: Elegibilidade e limite da fonte FAT/TR não substituem regra específica de cada subprograma; conferir data DOU no metadado e operação.
arts1–2; parágrafos5–13 · abrir fonte
Circular24: cobrança em reais e supressão expressa

Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.

Condição ou exceção: Integrar como complemento à fonte915084ce5a38275ed223 doAnexoIV13/2022. Não declara alteração expressa doAnexoVI79/2025; não copiar supressão para ele por analogia.
página única, comunicação, parágrafo de exclusão e fecho · abrir fonte
Lei 13.483/2017 – taxas dos recursos do FAT/FMM

Art. 2º (redação da Lei 14.937/2024): recursos do FAT e FMM aplicados em financiamentos são remunerados por uma das taxas escolhidas pela instituição em cada operação: TLP (IPCA + prefixada NTN-B 5 anos), Taxa Prefixada (LTN/NTN-F 5 anos) ou Taxa Prefixada MPME (LTN/NTN-F 3 anos, exclusiva de microempresas e pequenas empresas da LC 123 e de médias empresas por critérios do CMN); §1º taxas vigentes na contratação, aplicadas uniformemente; §1º-A leilão; §8º FAT à Selic até 50% do saldo; art. 3º metodologia pelo CMN, médias de 3 meses (ampliáveis a 12 meses, §5º); art. 14: manutenção por 5 anos de linhas incentivadas para MPME.

Condição ou exceção: Art. 9º: operações contratadas até 31.12.2017 continuam pela Lei 9.365/1996; art. 12: vedação de TJLP a partir de 2018 com ressalvas.
PDF pp.1-3 (arts. 2º-3º) e p.5 (art. 14) · abrir fonte
Lei 13.483/2017 art. 18-A (Lei 14.592/2023 art. 9º) – TR para inovação

Recursos do FAT repassados ao BNDES (art. 239, §1º, CF) ou em depósitos especiais, destinados a financiamento à inovação e à digitalização, podem ser remunerados pela Taxa Referencial (TR), cabendo ao CMN definir critérios de elegibilidade; até 2026 as aprovações remuneradas pela TR ficam limitadas a 1,5% do saldo dos recursos repassados, percentual alterável pelo CMN. Texto idêntico nas compilações da Câmara e do Planalto.

Condição ou exceção:
Lei 14.592 PDF p.8, art. 9º; Lei 13.483 Câmara pp.6-7 e Planalto (art. 18-A) · abrir fonte
Resolução CNDI/MDIC 1/2023 – missões

Propõe a nova política industrial (art. 1º), com princípios (art. 2º) e organização por missões (art. 3º): I cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais; II complexo econômico-industrial da saúde; III infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis; IV transformação digital da indústria; V bioeconomia, descarbonização e transição/segurança energéticas; VI tecnologias para soberania e defesa (art. 4º); objetivos específicos por missão (arts. 6º-11); metas aspiracionais até 2033 (art. 12); programas definidos em resoluções do CNDI (art. 13). Republicada no DOU de 20.07.2023, Seção 1, p. 16, por incorreção no original.

Condição ou exceção: A página do DOU informa que o conteúdo não substitui a versão certificada.
DOU (Imprensa Nacional), arts. 1º-14 · abrir fonte
Portaria MCT 950/2006 – bem desenvolvido no País

Consideram-se desenvolvidos no País os bens de informática e automação do art. 2º do Decreto 5.906 cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País por técnicos residentes e domiciliados no Brasil (art. 1º); requerimento ao MCT com identificação, projeto, características inovadoras, equipe, laboratório, serviços de terceiros e referências (art. 2º); componentes LSI/VLSI ou firmware estrangeiros só se houver novas funções com significativa inovação (§2º); declaração conforme Anexo (art. 3º); o ato publicado no DOU serve de prova e vigora enquanto o produto mantiver as características, exigindo-se novo reconhecimento em alterações essenciais (art. 4º); instituições credenciadas pelo CATI/CAPDA podem subsidiar a avaliação (art. 5º); atos anteriores convalidados (art. 6º). DOU de 15.12.2006, Seção I, p. 75.

Condição ou exceção: Reconhecimento e PPB são condições distintas; a reprodução SUFRAMA é cópia oficial, não o DOU.
PDF pp.1-3, arts. 1º-7º e Anexo · abrir fonte
Mais Inovação – Difusão Tecnológica: itens e vedações

Itens financiáveis: serviços tecnológicos credenciados no CFI; máquinas, equipamentos e bens de informática novos credenciados no CFI com tecnologias "Soluções de Manufatura Avançada" e "IoT" (bens classificados como "Máquinas 4.0"); bens de informática e automação novos credenciados, abarcados pela Lei de Informática, que cumpram PPB e, preferencialmente, possuam tecnologia nacional na forma da Portaria MCT 950/2006 (redação das 38/2026 e 46/2026; a exigência "possuam tecnologia nacional" está tachada), enquadrados pelo NCM do Anexo I do Decreto 5.906/2006 (3.3.1.3.1). Vedado o apoio ao setor de telecomunicações (CNAE J-61) para os bens do 3.3.1.3, salvo se também enquadrados no 3.3.1.2 (3.3.5); vedados caminhões e assemelhados (3.3.6); a vedação a máquinas agrícolas foi excluída pela 119/2025.

Condição ou exceção: Cidades inteligentes só para Administração Pública, consórcio/SPE de PPP ou concessionário (3.3.4).
PDF pp.2-3, itens 3.1-3.3.6 (visual) · abrir fonte
Mais Inovação – Difusão Tecnológica: condições

Custo financeiro Taxa Fixa Composta; remuneração do BNDES de 2% a.a. para máquinas rodoviárias, máquinas agrícolas e bens de informática/automação com PPB sem tecnologia nacional (119/2025 e 38/2026; redação anterior de 2,5% tachada) e 1,4% a.a. para os demais itens (38/2026; alíneas de 1,4% MPME e 1,8% grandes empresas excluídas); remuneração do agente até 5% a.a.; códigos +INOVA AUT 2026 (protocolos de 03.02.2026 a 21.05.2026) e +INOVA AUT 05.2026 (a partir de 28.05.2026).

Condição ou exceção: Prazos e condições do item 3.4.2 em diante não conferidos visualmente (sem marcações).
PDF p.4, itens 3.4-3.4.1.3 (visual) · abrir fonte
Mais Inovação – Investimento Automático

Clientes: pessoas jurídicas de direito privado (vedações do Automático), empresários individuais e pessoas físicas agropecuárias (46/2026). Itens: plano de digitalização do Brasil Mais Produtivo por parceiro estratégico (SENAI): máquinas, softwares, obras e instalações, consultorias/serviços/treinamentos; bens e softwares podem ser nacionais ou importados sem similar, dispensado o CFI (4.3.2); origem nacional por CST 0, 3, 4, 5 e 8 (25/2026); consultorias limitadas a 30% do financiamento (4.3.4); dispositivos de comprovação de inexistência de similar nacional (CAMEX/SECEX) excluídos pelas 25/2026 e 88/2026. Condições: TR ou TFBTR; remuneração do BNDES 1,5% a.a.; agente até 4% a.a.; prazo até 10 anos com até 2 anos de carência (TFBTR: carência ≤ 12 meses).

Condição ou exceção:
PDF pp.6-9, itens 4.2-4.4.2 (visual) · abrir fonte
Mais Inovação – Centros de PD&I

Projetos relacionados a pelo menos uma missão da Resolução CNDI/MDIC 1/2023 ou instalados em parques tecnológicos da plataforma Inovadata-BR; itens: infraestrutura física, máquinas e equipamentos do CFI ou importados sem similar, softwares, custeio de mão de obra de PD&I até 36 meses de folha, serviços de PD&I e capital de giro associado; valor agregado dos itens 5.3.1.1-5.3.1.3 ≥ 50% do financiado (5.3.3); giro ≤ 30% (5.3.4); dispositivos CAMEX excluídos pela 88/2026.

Condição ou exceção: Página 10 não conferida visualmente neste lote.
PDF pp.10-11, itens 5.2-5.3.4 (texto do lote anterior; p.11 visual) · abrir fonte
Mais Inovação – TFBTR e TFC (faixas e fórmulas)

TFBTR: faixas TFBTR60.90 (até 60 meses) e TFBTR120.90 (61-120 meses) com PLs em até 90 dias; TFBTR60.180 e TFBTR120.180 com PLs em até 180 dias; opção pela taxa da data de protocolo ou de contratação (7.4.2-7.4.3); juros J_n = SD_(n−1) × {(1 + Taxa de Juros)^(N/y) − 1}, Taxa de Juros = (1 + TFBTR) × (1 + Rem. BNDES) × (1 + Rem. Agente) − 1 (27/2026). TFC (38/2026): faixas TFC_TR_GRANDE_60 e _120 (Grande Empresa) e TFC_TR_MPME_60 e _120 (MPME), PLs em até 90 dias, respeitado o item 3.4.6.2; a tabela anterior TFC_TR_60.90/120.90 está tachada; mesma fórmula de juros (7.9.4).

Condição ou exceção: Com documentação anexa é obrigatória a TFBTR da data de contratação (7.4.5).
PDF pp.14-15 e 18-19 (visual); Circular 38/2026 p.3 (visual) · abrir fonte
Mais Inovação – vigência e prazos 2026

Circular em vigor de 28.10.2025 a 31.12.2026 (10.1); item 10.2 (prazos 2025) excluído pela 38/2026; 10.3.1 Difusão sob +INOVA AUT 2026 até 21.05.2026 com homologação até 27.05.2026 (38/2026); 10.3.2 Investimento Automático até 28.12.2026; 10.3.3 Centros de PD&I até 10.12.2026 com reapresentação até 17.12.2026; 10.4 Difusão sob +INOVA AUT 05.2026 de 28.05.2026 até 10.12.2026 (com anexos; reapresentação até 17.12.2026) ou 28.12.2026; homologação até 31.12.2026; 10.5 revoga a Circular 110/2024.

Condição ou exceção:
PDF pp.21-22, itens 10.1-10.5 (visual) · abrir fonte
Mais Inovação – Anexo I (cláusulas TR)

Cláusulas para custo TR: fator diário de atualização Fator = (1 + TR226_(m−1)/100)^(1/Dias corridos_m), incorporado ao principal; juros J = SD × {(1 + Taxa de Juros)^(N/y) − 1}, com Taxa de Juros = (1 + Rem. BNDES) × (1 + Rem. Instituição) − 1; a redação anterior do item 1 está integralmente tachada e substituída.

Condição ou exceção: Aplicável ao Investimento Automático com custo TR.
PDF pp.23-24 (visual) · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Revisão parcial rastreável. Não autoriza enquadramento definitivo, protocolo ou declaração de estudo normativo integral concluído.