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Programa BNDES Florestas Crédito

Liberado com ressalva · programa · disponibilidade vigencia encerrada publicada

Utilizável, com as ressalvas listadas abaixo. Cite-as no parecer.

Investimentos florestais por empresas, parques e concessões admitidos pelo programa.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

5regras
1pendências
0divergências
4fontes lidas

Pendências (1)

Ato instituidor/alterador do Programa BNDES Florestas Crédito da janela até 31/12/2025 e instrumento operacional respectivo, ainda sem número oficialmente localizado

Objeto parcialmente superado por leitura em 22/09/2026: Busca de hoje no índice oficial de normas do BNDES: zero registros contendo "florest". A busca anterior, em outra rodada, também não identificara o ato. Resta: O ato instituidor ou alterador do Programa BNDES Florestas Crédito da janela até 31/12/2025 e o instrumento operacional respectivo continuam sem número oficialmente localizado. Não se cria número e não se conclui inexistência. O instrumento contratual do legado é dado da operação, não norma.

Incide em: Revisar elegibilidade/condições/desembolso de contrato daquela janela

Regras (5)

Estado/condicionais

Vigênciaencerrada 31/12/2025. SPE/concessionária/holdingconcessionáriaounegócioderestauração/manejonativo; FSCou Cerflorantesaprovaçãoparamanejoe cadeiramadeireira nativa; Project Financepreferencial.

Condição ou exceção: Limites e condições da seção indicada; ainda dependentes de consolidação normativa.
Aviso; Observações; Vigência · abrir fonte
Condições históricas

Piso 10 milhões; teto 100 milhões/grupo/12 meses; 300 meses/carência 96; 100%; dotação 544 milhões complementável Clima 456 milhões, não somarcomo saldodisponível.

Condição ou exceção: Limites e condições da seção indicada; ainda dependentes de consolidação normativa.
Valores; Prazos; Dotação · abrir fonte
Circular24: cobrança em reais e supressão expressa

Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.

Condição ou exceção: Integrar como complemento à fonte915084ce5a38275ed223 doAnexoIV13/2022. Não declara alteração expressa doAnexoVI79/2025; não copiar supressão para ele por analogia.
página única, comunicação, parágrafo de exclusão e fecho · abrir fonte
Encerramento de programa

Página corrente informa vigência encerrada31/12/2025. Descrição de taxas/portal/documentos e presença em páginas de esteiras não constitui reabertura.

Condição ou exceção: Conclusão de catálogo baseada em descrição oficial; não declarar ato instituidor lido.
L0042/L0066 · abrir fonte
Requisitos descritivos históricos

FSC ou Cerflor anterior à aprovação somente manejo/cadeia madeireira nativa. Project Finance é preferencial. Complementação Fundo Clima tem condições próprias; dotação não é saldo.

Condição ou exceção: Histórico; normas próprias/contrato para aplicar.
L0029–L0041/L0053/L0065 · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Escopo de catálogo histórico e disponibilidade atual concluível com fontes reabertas; nenhuma nova proposta por esta rota. Não concluída a cadeia normativa integral de todos os contratos passados. Remissões do legado estão individualizadas e não bloqueiam outras linhas.