Pronaf Agroindústria
Liberado com ressalva · subprograma · disponibilidade vigencia publicada nao expirada
Beneficiamento, processamento, armazenagem, comercialização e atividades rurais familiares admitidas.
Fonte oficial: página do produto no BNDES
Pendências (1)
Obter versão/ato oficial para campo afetado; não reaplicar regra revogada nem alterar silenciosamente formulário.
Regras (7)
Pessoa física com ao menos 80% da produção própria; empreendimento familiar com 70% de produção dos membros e CAF PJ; cooperativas com 75% de cooperados ativos Pronaf e 55% da produção originada deles, além dos critérios do projeto. A exceção transitória cooperativa deve ser lida separadamente.
Agroindustrialização, extrativismo, produção artesanal, turismo rural, redes, gestão, energias e itens enumerados. Giro associado até 35% do financiamento; até 30% pode apoiar produção vinculada e até 15% por unidade para serviços centrais na hipótese descrita.
7,5% a.a.; PF até R$ 250 mil; empreendimento familiar PJ R$ 450 mil, com hipótese de condomínio leiteiro até R$ 8 milhões e limite por participante; cooperativas até R$ 50 milhões e R$ 80 mil por cooperado. Caminhonete até 5 anos/12 meses; demais até 10 anos/36 meses.
Até 30/06/2027, cooperativas singulares dos programas indicados, com receita bruta até R$ 100 milhões e CAF PJ, podem enquadrar-se com 60% a 74,99% de cooperados ativos Pronaf e pelo menos 55% da produção deles, nas condições expressas. Não substituir por essa exceção os critérios de qualquer cooperativa.
Parcela Pronaf/FTRA só facultativamente junto do custeio cujas receitas a pagarão. Não se admite operação coletiva de custeio ou investimento. Investimento contratado desde 1/7/2007; parcela após receita prevista, na janela±180 dias do vencimento do custeio, sem anteceder contratação deste. Vedado duplicar cobertura da mesma parcela. Declaração varia conforme mesmo/outro credor. Item 14 foi revogado; modelos retêm instrução antiga de juros, divergência registrada.
Documento 5 contém razões e campos de recurso; competência e processamento posteriores dependem da CER. Documentos 7/8 exigem declaração apropriada ao credor da parcela de investimento; assinatura ou informação não pode ser fabricada. Documento 9 distingue índice de perdas e risco apurado e mantém responsabilidade do agente mesmo com cálculo automático.
Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.
Conclusão da pesquisa
Depois do reuso das leituras, não foi individualizada norma específica material ainda não lida nem conflito próprio de núcleo na ficha. Restam operação e triagem dos ramos condicionais realmente acionados. Isso é candidato à decisão de fechamento do escopo, não aprovação automática de cliente ou prova de cadeia legal universal completa. Integração de auditoria documental existente; nenhum registro foi certificado como integralmente validado. A incidência de cada parcela deve respeitar a hipótese e a rota registradas.
