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Pronaf Agroindústria

Liberado com ressalva · subprograma · disponibilidade vigencia publicada nao expirada

Utilizável, com as ressalvas listadas abaixo. Cite-as no parecer.

Beneficiamento, processamento, armazenagem, comercialização e atividades rurais familiares admitidas.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

7regras
1pendências
0divergências
26fontes lidas

Pendências (1)

Referências quebradas e orientação legada nos Documentos 7/8

Obter versão/ato oficial para campo afetado; não reaplicar regra revogada nem alterar silenciosamente formulário.

Incide em: Campo efetivamente afetado na comprovação/julgamento ou extensão a parcela de investimento Pronaf.

Regras (7)

Beneficiários

Pessoa física com ao menos 80% da produção própria; empreendimento familiar com 70% de produção dos membros e CAF PJ; cooperativas com 75% de cooperados ativos Pronaf e 55% da produção originada deles, além dos critérios do projeto. A exceção transitória cooperativa deve ser lida separadamente.

itens 4.2 e 6.5 · abrir fonte
Itens

Agroindustrialização, extrativismo, produção artesanal, turismo rural, redes, gestão, energias e itens enumerados. Giro associado até 35% do financiamento; até 30% pode apoiar produção vinculada e até 15% por unidade para serviços centrais na hipótese descrita.

itens 4.2 e 6.5 · abrir fonte
Condições

7,5% a.a.; PF até R$ 250 mil; empreendimento familiar PJ R$ 450 mil, com hipótese de condomínio leiteiro até R$ 8 milhões e limite por participante; cooperativas até R$ 50 milhões e R$ 80 mil por cooperado. Caminhonete até 5 anos/12 meses; demais até 10 anos/36 meses.

itens 4.2 e 6.5 · abrir fonte
Exceção transitória

Até 30/06/2027, cooperativas singulares dos programas indicados, com receita bruta até R$ 100 milhões e CAF PJ, podem enquadrar-se com 60% a 74,99% de cooperados ativos Pronaf e pelo menos 55% da produção deles, nas condições expressas. Não substituir por essa exceção os critérios de qualquer cooperativa.

item 6.10 · abrir fonte
Aplicabilidade condicional do Proagro

Parcela Pronaf/FTRA só facultativamente junto do custeio cujas receitas a pagarão. Não se admite operação coletiva de custeio ou investimento. Investimento contratado desde 1/7/2007; parcela após receita prevista, na janela±180 dias do vencimento do custeio, sem anteceder contratação deste. Vedado duplicar cobertura da mesma parcela. Declaração varia conforme mesmo/outro credor. Item 14 foi revogado; modelos retêm instrução antiga de juros, divergência registrada.

Condição ou exceção: Somente modalidade e operação efetivamente enquadráveis; observar data, safra, finalidade e exceções. Não requisito universal BNDES. Mera finalidade de investimento não aciona Proagro. Examinar eventual parcela de investimento rural Pronaf vinculada a custeio agrícola amparado, sem operação coletiva, limite, janela e declarações de 12-9. Não afirmar que qualquer operação desse produto satisfaz tais condições.
12-9, itens11–19; Documentos7–8 · abrir fonte
Aplicabilidade condicional do Proagro

Documento 5 contém razões e campos de recurso; competência e processamento posteriores dependem da CER. Documentos 7/8 exigem declaração apropriada ao credor da parcela de investimento; assinatura ou informação não pode ser fabricada. Documento 9 distingue índice de perdas e risco apurado e mantém responsabilidade do agente mesmo com cálculo automático.

Condição ou exceção: Conforme fase, modalidade, sujeito responsável e enquadramento efetivo; não exigência universal ao cliente BNDES. Mera finalidade de investimento não aciona Proagro. Examinar eventual parcela de investimento rural Pronaf vinculada a custeio agrícola amparado, sem operação coletiva, limite, janela e declarações de 12-9. Não afirmar que qualquer operação desse produto satisfaz tais condições.
Documento5; Documentos7–9 · abrir fonte
Circular24: cobrança em reais e supressão expressa

Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.

Condição ou exceção: Integrar como complemento à fonte915084ce5a38275ed223 doAnexoIV13/2022. Não declara alteração expressa doAnexoVI79/2025; não copiar supressão para ele por analogia.
página única, comunicação, parágrafo de exclusão e fecho · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Depois do reuso das leituras, não foi individualizada norma específica material ainda não lida nem conflito próprio de núcleo na ficha. Restam operação e triagem dos ramos condicionais realmente acionados. Isso é candidato à decisão de fechamento do escopo, não aprovação automática de cliente ou prova de cadeia legal universal completa. Integração de auditoria documental existente; nenhum registro foi certificado como integralmente validado. A incidência de cada parcela deve respeitar a hipótese e a rota registradas.