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Pronaf Bioeconomia

Liberado com ressalva · subprograma · disponibilidade vigencia publicada nao expirada

Utilizável, com as ressalvas listadas abaixo. Cite-as no parecer.

Tecnologias ambientais, energias renováveis e práticas conservacionistas na agricultura familiar.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

6regras
1pendências
0divergências
26fontes lidas

Pendências (1)

Referências quebradas e orientação legada nos Documentos 7/8

Obter versão/ato oficial para campo afetado; não reaplicar regra revogada nem alterar silenciosamente formulário.

Incide em: Campo efetivamente afetado na comprovação/julgamento ou extensão a parcela de investimento Pronaf.

Regras (6)

Finalidades

Energias renováveis, sociobiodiversidade, adequação ambiental, silvicultura/agroflorestas, bioinsumos próprios, manejo de solo/pastagens, água/irrigação e extrativismo sustentável nas hipóteses enumeradas.

itens 4.5 e 6.4 · abrir fonte
Taxas e prazos

Silvicultura e tratores/colheitadeiras: 7,5% a.a.; demais hipóteses 2%. Limites de R$ 450 mil para silvicultura/agroflorestas e R$ 250 mil nas demais; até 12 anos/96 meses para florestas/agroflorestas, 10 anos/36 meses demais, 14 anos/72 meses para dendê/macaúba e 20 anos/96 meses para seringueira.

itens 4.5 e 6.4 · abrir fonte
Regras de culturas específicas

Dendê/seringueira possuem exigências de zoneamento e contrato com indústria compradora que forneça assistência e material apropriado; custeio inicial e liberações escalonadas obedecem ao texto. Não estender automaticamente todas essas exigências à macaúba sem a hipótese expressa.

itens 4.5 e 6.4 · abrir fonte
Aplicabilidade condicional do Proagro

Parcela Pronaf/FTRA só facultativamente junto do custeio cujas receitas a pagarão. Não se admite operação coletiva de custeio ou investimento. Investimento contratado desde 1/7/2007; parcela após receita prevista, na janela±180 dias do vencimento do custeio, sem anteceder contratação deste. Vedado duplicar cobertura da mesma parcela. Declaração varia conforme mesmo/outro credor. Item 14 foi revogado; modelos retêm instrução antiga de juros, divergência registrada.

Condição ou exceção: Somente modalidade e operação efetivamente enquadráveis; observar data, safra, finalidade e exceções. Não requisito universal BNDES. Mera finalidade de investimento não aciona Proagro. Examinar eventual parcela de investimento rural Pronaf vinculada a custeio agrícola amparado, sem operação coletiva, limite, janela e declarações de 12-9. Não afirmar que qualquer operação desse produto satisfaz tais condições.
12-9, itens11–19; Documentos7–8 · abrir fonte
Aplicabilidade condicional do Proagro

Documento 5 contém razões e campos de recurso; competência e processamento posteriores dependem da CER. Documentos 7/8 exigem declaração apropriada ao credor da parcela de investimento; assinatura ou informação não pode ser fabricada. Documento 9 distingue índice de perdas e risco apurado e mantém responsabilidade do agente mesmo com cálculo automático.

Condição ou exceção: Conforme fase, modalidade, sujeito responsável e enquadramento efetivo; não exigência universal ao cliente BNDES. Mera finalidade de investimento não aciona Proagro. Examinar eventual parcela de investimento rural Pronaf vinculada a custeio agrícola amparado, sem operação coletiva, limite, janela e declarações de 12-9. Não afirmar que qualquer operação desse produto satisfaz tais condições.
Documento5; Documentos7–9 · abrir fonte
Circular24: cobrança em reais e supressão expressa

Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.

Condição ou exceção: Integrar como complemento à fonte915084ce5a38275ed223 doAnexoIV13/2022. Não declara alteração expressa doAnexoVI79/2025; não copiar supressão para ele por analogia.
página única, comunicação, parágrafo de exclusão e fecho · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Depois do reuso das leituras, não foi individualizada norma específica material ainda não lida nem conflito próprio de núcleo na ficha. Restam operação e triagem dos ramos condicionais realmente acionados. Isso é candidato à decisão de fechamento do escopo, não aprovação automática de cliente ou prova de cadeia legal universal completa. Integração de auditoria documental existente; nenhum registro foi certificado como integralmente validado. A incidência de cada parcela deve respeitar a hipótese e a rota registradas.