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Pronaf Cotas-partes

Liberado · subprograma · disponibilidade vigencia publicada nao expirada

Capitalização de cooperativas mediante quotas de beneficiários da agricultura familiar.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

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42fontes lidas

Regras (12)

Beneficiário e instituição

Cooperativa com 75% de cooperados ativos Pronaf, 55% da produção deles, patrimônio líquido de ao menos R$ 25 mil, funcionamento há pelo menos um ano e CAF PJ; associados elegíveis. Existe exceção transitória para cooperativas singulares nos termos do item 6.10.

itens 4.8 e 6.8 · abrir fonte
Objeto e condições

Integralização de quotas vinculada a giro/custeio/investimento e saneamento financeiro permitido pelo MCR 5-3. PF até R$ 75 mil e no máximo duas operações em ser; cooperativa até R$ 55 milhões, respeitando R$ 75 mil por associado. Taxa 7,5% a.a.; até 6 anos, com carência estabelecida pelo agente.

itens 4.8 e 6.8 · abrir fonte
Exceção transitória

Até 30/06/2027, cooperativas singulares dos programas indicados, com receita bruta até R$ 100 milhões e CAF PJ, podem enquadrar-se com 60% a 74,99% de cooperados ativos Pronaf e pelo menos 55% da produção deles, nas condições expressas. Não substituir por essa exceção os critérios de qualquer cooperativa.

item 6.10 · abrir fonte
Aplicabilidade condicional do Proagro

Custeio rural pode ser amparado com ou sem financiamento. Custeio agrícola observa Zarc da cultura/município; na falta da portaria da safra, aplica-se a última publicada. Irrigação observa Zarc específico ou indicação de Ater oficial nas condições previstas. Cobertura opcional de seca exige Zarc de sequeiro, granulometria, adicional correspondente e seca simultânea ao esgotamento natural dos mananciais. Pronaf fora do Zarc e consórcios possuem exceções condicionadas.

Condição ou exceção: Somente modalidade e operação efetivamente enquadráveis; observar data, safra, finalidade e exceções. Não requisito universal BNDES. Financiamento de cotas-partes não foi convertido em custeio agrícola nem em parcela elegível por analogia. Não impor Proagro ao registro; somente norma e operação concretas poderiam justificar vínculo distinto.
12-2, itens1–3,8–10 · abrir fonte
Aplicabilidade condicional do Proagro

Parcela Pronaf/FTRA só facultativamente junto do custeio cujas receitas a pagarão. Não se admite operação coletiva de custeio ou investimento. Investimento contratado desde 1/7/2007; parcela após receita prevista, na janela±180 dias do vencimento do custeio, sem anteceder contratação deste. Vedado duplicar cobertura da mesma parcela. Declaração varia conforme mesmo/outro credor. Item 14 foi revogado; modelos retêm instrução antiga de juros, divergência registrada.

Condição ou exceção: Somente modalidade e operação efetivamente enquadráveis; observar data, safra, finalidade e exceções. Não requisito universal BNDES. Financiamento de cotas-partes não foi convertido em custeio agrícola nem em parcela elegível por analogia. Não impor Proagro ao registro; somente norma e operação concretas poderiam justificar vínculo distinto.
12-9, itens11–19; Documentos7–8 · abrir fonte
Circular24: cobrança em reais e supressão expressa

Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.

Condição ou exceção: Integrar como complemento à fonte915084ce5a38275ed223 doAnexoIV13/2022. Não declara alteração expressa doAnexoVI79/2025; não copiar supressão para ele por analogia.
página única, comunicação, parágrafo de exclusão e fecho · abrir fonte
Natureza da equalização

MF 2.170 regula subvenção ao agente e limites equalizáveis; limite não é saldo disponível nem teto de cliente. Os limites até 31/12/2026 e desde 01/01/2027 são independentes, não cumulativos.

Condição ou exceção: Operações das linhas e fontes atribuídas ao BNDES nas tabelas.
Arts. 1–4; Anexo II tabela 10 e III tabela 8 · abrir fonte
Fluxo IF/Tesouro

Redução/suspensão de novos contratos, remanejamento publicado e preservação de contratos existentes têm requisitos próprios. SiseCo, conformidade, liquidação/pagamento, devolução e informações periódicas são deveres da IF; seus prazos não foram convertidos em prazo do cliente.

Condição ou exceção: Somente no escopo indicado.
Arts. 5–25 · abrir fonte
Fórmulas e dados da IF

Anexo I lido e conferido visualmente: EQL depende de MSD, CF, CAT, Tx, n e DAC; MSD usa saldos diários/dias úteis. EQL_A = EQL × TMS_a foi preservada literalmente, sem acrescentar 1 ou programar cálculo. DAC 365/366; códigos e legendas distinguem IF, fonte e região.

Condição ou exceção: Não constitui calculadora de dívida do cliente.
Anexo I integral; legendas II/III · abrir fonte
Cotas-partes e rubrica STN

A rubrica genérica Investimento Faixa 2 no Anexo III não demonstra exclusão das cotas-partes: Aviso 15 vincula cotas-partes Pronaf/MCR 5-3 faixa 2 a códigos 2026007100678 (N/NE) e 2026007100478 (S/SE/CO).

Condição ou exceção: Somente no escopo indicado.
Anexo III tabela 8; Aviso 15/2026 pp. 3–4 · abrir fonte
Subvenções e controles

Lei 8.427, arts. 1/1-A e 4–7-B, estabelece subvenção, exatidão de pedidos pela IF, disciplina atual de restituição/controles e consentimento de compartilhamento. Não aplicar a sanção antiga tachada de restituição em dobro como redação atual. Lei 4.320 art. 63 trata da liquidação da despesa pública, não de aprovação bancária do tomador.

Condição ou exceção: Somente no escopo indicado.
Dispositivos discriminados na cobertura · abrir fonte
Datas do agente

Circular 103 calendário permanece distinta da abertura 109. Em 19/09/2026, reapresentação do primeiro trimestre (16/09) já passou, mas protocolo/contratação da janela correspondente são até 30/09; não concluir fechamento universal. Liberação e saldo exigem agente.

Condição ou exceção: Respeitar programa/modalidade e exceção própria Procap; calendário não garante aceitação.
103 item 10.3 e 109 página única · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

CAF/atos e capítulos específicos já lidos; itens 4.8/6.8/6.10 e tabela STN relidos. Exceção societária e rubrica financeira conciliadas. Escopo federal delimitado; não validação irrestrita da cadeia e de todos os casos.