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Pronaf Jovem

Liberado com ressalva · subprograma · disponibilidade vigencia publicada nao expirada

Utilizável, com as ressalvas listadas abaixo. Cite-as no parecer.

Investimentos produtivos de jovens da agricultura familiar, sujeitos a requisitos etários e complementares.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

5regras
2pendências
0divergências
26fontes lidas

Pendências (2)

Fronteira de idade 16 anos no Pronaf Jovem

Obter esclarecimento/correção oficial parafronteira; não aprovar nem rejeitar por interpretação silenciosa.

Incide em: Somente solicitante exatamente 16 anos na faixa afetada.
Referências quebradas e orientação legada nos Documentos 7/8

Obter versão/ato oficial para campo afetado; não reaplicar regra revogada nem alterar silenciosamente formulário.

Incide em: Campo efetivamente afetado na comprovação/julgamento ou extensão a parcela de investimento Pronaf.

Regras (5)

Qualificação

Idade de 16 a 29 anos e CAF; adicionalmente uma das qualificações/assistências admitidas: formação rural/técnica/superior nos termos do texto, ATER reconhecida, programa de formação listado ou acompanhamento PNMPO. A página que diz maior de 16 e menor de 29 não deve substituir os limites da circular.

itens 4.6 e 6.6 · abrir fonte
Categorias e condições

A/A-C/B: até R$ 16 mil/ano, no máximo dois jovens por unidade, 0,5% e regras PNMPO/bônus próprias. Demais: R$ 50 mil/ano, até três financiamentos com liquidação anterior, 2% a.a.; até 10 anos, carência de 3 anos, podendo chegar a 5 quando justificada. Ver condição de adimplência da família no Grupo B.

itens 4.6 e 6.6 · abrir fonte
Aplicabilidade condicional do Proagro

Parcela Pronaf/FTRA só facultativamente junto do custeio cujas receitas a pagarão. Não se admite operação coletiva de custeio ou investimento. Investimento contratado desde 1/7/2007; parcela após receita prevista, na janela±180 dias do vencimento do custeio, sem anteceder contratação deste. Vedado duplicar cobertura da mesma parcela. Declaração varia conforme mesmo/outro credor. Item 14 foi revogado; modelos retêm instrução antiga de juros, divergência registrada.

Condição ou exceção: Somente modalidade e operação efetivamente enquadráveis; observar data, safra, finalidade e exceções. Não requisito universal BNDES. Mera finalidade de investimento não aciona Proagro. Examinar eventual parcela de investimento rural Pronaf vinculada a custeio agrícola amparado, sem operação coletiva, limite, janela e declarações de 12-9. Não afirmar que qualquer operação desse produto satisfaz tais condições.
12-9, itens11–19; Documentos7–8 · abrir fonte
Aplicabilidade condicional do Proagro

Documento 5 contém razões e campos de recurso; competência e processamento posteriores dependem da CER. Documentos 7/8 exigem declaração apropriada ao credor da parcela de investimento; assinatura ou informação não pode ser fabricada. Documento 9 distingue índice de perdas e risco apurado e mantém responsabilidade do agente mesmo com cálculo automático.

Condição ou exceção: Conforme fase, modalidade, sujeito responsável e enquadramento efetivo; não exigência universal ao cliente BNDES. Mera finalidade de investimento não aciona Proagro. Examinar eventual parcela de investimento rural Pronaf vinculada a custeio agrícola amparado, sem operação coletiva, limite, janela e declarações de 12-9. Não afirmar que qualquer operação desse produto satisfaz tais condições.
Documento5; Documentos7–9 · abrir fonte
Circular24: cobrança em reais e supressão expressa

Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.

Condição ou exceção: Integrar como complemento à fonte915084ce5a38275ed223 doAnexoIV13/2022. Não declara alteração expressa doAnexoVI79/2025; não copiar supressão para ele por analogia.
página única, comunicação, parágrafo de exclusão e fecho · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Restam somente os itens normativos/conflitos da finalidade/rota indicada; cada item contém seu gatilho. Não há exigência universal de todas remissões, nem aprovação integral declarada. Integração de auditoria documental existente; nenhum registro foi certificado como integralmente validado. A incidência de cada parcela deve respeitar a hipótese e a rota registradas.