Pronaf Jovem
Liberado com ressalva · subprograma · disponibilidade vigencia publicada nao expirada
Investimentos produtivos de jovens da agricultura familiar, sujeitos a requisitos etários e complementares.
Fonte oficial: página do produto no BNDES
Pendências (2)
Obter esclarecimento/correção oficial parafronteira; não aprovar nem rejeitar por interpretação silenciosa.
Obter versão/ato oficial para campo afetado; não reaplicar regra revogada nem alterar silenciosamente formulário.
Regras (5)
Idade de 16 a 29 anos e CAF; adicionalmente uma das qualificações/assistências admitidas: formação rural/técnica/superior nos termos do texto, ATER reconhecida, programa de formação listado ou acompanhamento PNMPO. A página que diz maior de 16 e menor de 29 não deve substituir os limites da circular.
A/A-C/B: até R$ 16 mil/ano, no máximo dois jovens por unidade, 0,5% e regras PNMPO/bônus próprias. Demais: R$ 50 mil/ano, até três financiamentos com liquidação anterior, 2% a.a.; até 10 anos, carência de 3 anos, podendo chegar a 5 quando justificada. Ver condição de adimplência da família no Grupo B.
Parcela Pronaf/FTRA só facultativamente junto do custeio cujas receitas a pagarão. Não se admite operação coletiva de custeio ou investimento. Investimento contratado desde 1/7/2007; parcela após receita prevista, na janela±180 dias do vencimento do custeio, sem anteceder contratação deste. Vedado duplicar cobertura da mesma parcela. Declaração varia conforme mesmo/outro credor. Item 14 foi revogado; modelos retêm instrução antiga de juros, divergência registrada.
Documento 5 contém razões e campos de recurso; competência e processamento posteriores dependem da CER. Documentos 7/8 exigem declaração apropriada ao credor da parcela de investimento; assinatura ou informação não pode ser fabricada. Documento 9 distingue índice de perdas e risco apurado e mantém responsabilidade do agente mesmo com cálculo automático.
Ato comunica apuração de cobrança em reais pela aplicação do custo e remunerações, suprimindo parágrafo de referencialSelic/cotação código143 dos itens3 e5 doAnexoIV da13/2022. Vigora26/03/2026, inclusive contratos anteriores sem aditamento; instrumentos desde27/04/2026 devem excluir o parágrafo.
Conclusão da pesquisa
Restam somente os itens normativos/conflitos da finalidade/rota indicada; cada item contém seu gatilho. Não há exigência universal de todas remissões, nem aprovação integral declarada. Integração de auditoria documental existente; nenhum registro foi certificado como integralmente validado. A incidência de cada parcela deve respeitar a hipótese e a rota registradas.
