Restaura Rio Doce — seleção de parceiros aglutinadores
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Seleção de parceiros para coordenar restauração ecológica e produtiva na bacia do Rio Doce.
Fonte oficial: página do produto no BNDES
Parâmetros observados na fonte
| inscricoes fim | 2026-09-30 |
| maximo proposta regiao brl | 123.750.000 |
| prazo execucao anos | 7 |
| condicoes | Seleção de parceiros aglutinadores; experiência mínima de cinco anos e capacidade técnica, administrativa e financeira. |
Parâmetros conferidos na consulta registrada. Não substituem a norma e devem ser revalidados antes da proposta.
Pendências (6)
Acordo pp.1–106 e leitura textual do Anexo16 estão registrados; a decisão homologatória e atos judiciais posteriores que modifiquem a obrigação material não ficaram obtidos. Não é autorização para assumir que qualquer menção judicial afete todos os projetos.
As281 páginas textuais do Anexo16 foram examinadas, com alcance visual parcial; isso não equivale à conferência integral de quadros/figuras técnicas relevantes.
Preservar os13 conflitos complementares do registro. Anexo16: I01.3(30/20espécies/ha), I02.1(1500/1834indivíduos/ha), I06(80%/65%), C5(10/6anos), GAC, PMQQS(15/10anos), frequência ecotoxicidade e manutençãoTipoI, referênciasISO/CONAMA. Planaveg: quatro/três arranjos. PNDBio: investigação/autuação são objetos diferentes, referências legais inconsistentes e metas preliminares20%/230% ainda exigem conferência gráfica. Não transformar obrigação da compromissária, meta ou erro de extração em regra de elegibilidade da chamada.
Permanecem capítulos materiais do MOP/PIRH, corpos CNBio7/2025 e8/2026, AnexoV, cadernos e gráficosIII/IV do PNDBio no alcance delimitado pelo lote. Menção ao plano não transfere todas as metas para a proponente.
Roteiro: tabela/documentos de3 anos versus nota de2 demonstrações; memória de cálculo obrigatória versus desejável; referências10.3/10.4 do edital. Não inventar documentação contábil ou eliminar exigência por conveniência.
CRD9/2025 integral, instrumentos BNDES/ministério e efeitos da implementação BBGestãoÁgil não foram obtidos no alcance registrado. CRD4/cadeias10/27 e atas parcialmente cobertas não suprem esses documentos. Deduplicar a mesma pendência entre os dois editais.
Regras (62)
Recursos não reembolsáveis do Fundo Ambiental Rio Doce, administrados pelo BNDES, com MMA; seleção de até cinco aglutinadores.
Uma seleção por região: Piranga/Piracicaba; Santo Antônio/Suaçuí; Caratinga/Manhuaçu; Guandu/Santa Maria do Doce/Pontões e Lagoas; e assentamentos definidos na lista.
Instituições brasileiras privadas sem fins lucrativos, inclusive cooperativas e associações, e autarquias/fundações públicas admitidas. Exige capacidade técnica/administrativa/financeira e experiência mínima de cinco anos em gestão ou execução de restauração.
Parcerias/consórcios podem apoiar a proposta; liderança administra recursos, contratos, executores e resultados. Carta de intenção pode preceder formalização.
Até R$ 123,75 milhões por região, total até R$ 618,75 milhões; apoio de até 100% dos custos.
Meta de 12.500 hectares, 2.500 por região. Nas regiões 1–4, orientação de aproximadamente metade ecológica e metade produtiva; região 4 reserva pelo menos 5% para ecossistemas costeiros.
Aglutinador pode executar diretamente até 20% da área total regional de restauração. Restante será objeto de futuras chamadas a executores.
A proposta deve integrar restauração ecológica, restauração produtiva com assistência continuada, conservação mecânica do solo/água, cadeia de sementes/mudas, bioeconomia, pesquisa/dados/monitoramento, governança e mobilização/educação.
Restauração ecológica utiliza espécies nativas; produtiva admite exóticas não invasoras em sistemas admitidos, conforme adequação técnica.
Aquisição local: pelo menos 50% nos dois primeiros anos de implantação e 70% posteriormente.
Execução direta exige diagnóstico/áreas georreferenciadas e anuência dos proprietários na etapa aplicável. Povos indígenas e comunidades tradicionais exigem consentimento livre, prévio e informado.
Investimentos e custeio vinculados às ações: bens novos/usados, insumos, assistência técnica, serviços, equipe proporcional ao projeto, auditoria, licenças e despesas de formalização admitidas.
Sem compra de terras/imóveis, dívidas/passivos, armas/munições, atividades político-partidárias/religiosas ou despesas sem vínculo com o objeto.
Orçamento contempla o período total de execução; projeção de inflação pode ser justificada, mas não gera reajuste automático contratual.
Fase eliminatória e notas de 1 a 5: qualificação/equipe 35%, proposta 35%, custos 30%; três melhores de cada região seguem à apresentação oral.
Após apresentação oral, novas notas substituem as preliminares, com mesmos pesos. Desempate: qualificação/equipe, qualidade e custos.
Cabe recurso contra fase eliminatória em cinco dias úteis da comunicação por email; demais fases não admitem recurso previsto.
Há habilitação, análise cadastral/jurídica/integridade, aprovação interna e condições de contratação. Seleção não garante concessão.
Contrato de sete anos, prorrogável por até três por interesse e aprovação previstos; mobilização/chamadas no ano 1, implantação nos anos 2–4, manutenção/monitoramento nos anos 5–7.
Conta exclusiva Banco do Brasil com Gestão Ágil; aplicações e pagamentos vinculados; despesas não comprovadas sujeitas a devolução com SELIC. Aglutinador responde pelo uso dos recursos.
Comercialização de créditos não é finalidade principal nem direito automaticamente atribuído; depende de apreciação e autorização prévia BNDES.
Anexo 16 disciplina obrigações ambientais da compromissária; Anexo 17 ampara novas ações compensatórias da União. Projetos devem articular-se com essa governança e evitar duplicidades.
CONAMA458 prevê licenciamento simplificado de atividades/infraestrutura passíveis de licença, por órgão competente; baixo impacto/eventual definido pode dispensar essas licenças, e impacto significativo exige rito ordinário.
Termo de referência reúne imóvel, vegetação, solo, água, infraestrutura, unidades de conservação, mitigação e monitoramento, mapas e reciboCAR; projeto técnico de infraestrutura quando couber.
Errata PIRH16.2 organiza PSA com unidades locais, seleção, projetos individuais, contratos e monitoramento da conservação de água/solo.
GAC define áreas, substâncias, etapas, aprovações e contratação externa independente pela compromissária; planos consideram outras intervenções na bacia.
As disposições específicas dos anexos prevalecem nas hipóteses da cláusula133; a governança anterior do CIF é encerrada com regras de transição.
Destinações e controles são vinculados ao acordo; são vedados projetos estranhos e pessoal ordinário, admitindo-se apoio temporário nos termos próprios. Renúncias municipais/indenizatórias não se transferem automaticamente a organizações candidatas.
Fundo administrado pelo BNDES, com patrimônio separado. Repasse e execução pelo banco são modalidades distintas; SG coordena participação social e MMA a destinação ambiental. Instrumento jurídico precede a aplicação e recursos irregulares/não usados retornam com correção.
Na rota de execução, BNDES analisa, contrata e acompanha segundo seu regramento e plano aprovado. Instrumentos devem prever devolução de recursos irregulares e penalidades; liberações pressupõem cumprimento das obrigações pela executora.
CRD10 prevê conta específica no Banco do Brasil por ação, uso exclusivo, despesas categorizadas e documentos fiscais quando exigidos; acompanhamento cabe ao ministério repassador ou BNDES executor.
Ata autoriza instrumento BNDES/ministérios e remuneração adicional3% sobre recursos liberados por ação quando BNDES executor, debitada do respectivo anexo.
CRD27 aprova intervenção Restaura Rio Doce sob MMA no valor deR$637.312.500 referente ao Anexo17 e remete aCRD9/10.
Lei15.190 relaciona estudo/documentos ao procedimento e tipologia. CAR/PRA e hipóteses agrícolas têm condições; LAC possui exclusões territoriais/técnicas; estudos exigem responsável habilitado.
Instituições financiadoras exigem licença correspondente quando a atividade estiver sujeita; decurso de prazo não produz licença tácita; transição preserva etapas/obrigações conforme art.60.
PMQQS/GAC incluem cadeia de custódia, garantia de qualidade, amostragem e laboratórios, com exceções técnicas justificadas e guarda de registros. São obrigações da compromissária e programas de reparação.
O acordo atribui titularidade de créditos às entidades federativas nas condições próprias, admitindo transferência a proprietários nos termos do Anexo16.
Plano de coordenação 2025–2028; meta nacional de recuperar 12 milhões de hectares até 2030.
Distribuição planejada: 9 milhões ha em APP/RL/AUR, 1 milhão em recuperação produtiva e 2 milhões em áreas públicas.
Recuperação deve considerar bioma, condições biofísicas e culturais e participação de indígenas e comunidades, inclusive na definição das áreas.
Propõe monitoramento de permanência, qualidade e recuperação compulsória/voluntária, com integração de sistemas e prevenção de dupla contagem.
Propõe revisão de RENASEM, Sinaflor, recuperação produtiva em APP/RL, indicadores e procedimentos de regularização.
Prevê adequar crédito, fundos, PSA, compensações e incentivos, com arranjos distintos para recuperação legal, produtiva e pública.
DN CBH Doce 113/2023 aprova PIRH 2023–2042; revisão geral em 20 anos e programa de ações/investimentos em cinco anos.
Programa 16.1 articula sedimentos, saneamento rural e nascentes em propriedades selecionadas, com projetos individuais e monitoramento.
Subprograma 16.2 prevê arranjos locais, valoração, seleção, PIP, contratos e pagamentos conforme o contratado, seguidos de monitoramento.
Plano distingue áreas já protegidas das Unidades Especiais de Gestão propostas e recomenda alocação negociada com atos de outorga.
Ações dependem de articulação entre gestores/comitês, alocação orçamentária, PAPs e formalização dos instrumentos recomendados.
Representantes ministeriais designados podem assinar ordens de projetos aprovados pelo CRD; publicação da designação comprova delegação.
Ordem acompanha designação do agente e ata da aprovação; administrador confere regularidade documental e conformidade antes de executar.
A aplicação considera natureza jurídica, tamanho, atividade e território; complementa outros regimes.
Relaciona licenças, avaliação ambiental, PRAD, CQB e outorga conforme atividade e exigibilidade.
Prevê verificação territorial, consulta e consentimento em situações que envolvam povos e comunidades.
Admite certidão trabalhista positiva com efeitos de negativa.
Propõe módulos, indicadores e interoperabilidade em etapas; prioriza formatos abertos e participação comunitária.
Atribui coordenação e parcerias ao MMA, com governança CNBio e estrutura público-privada.
Levantamento usa canais mapeados e aproximações para distribuir valores entre missões.
Propõe ampliar canais existentes e estudar capital híbrido, garantias e outros instrumentos.
Distingue recursos reembolsáveis administrados pelo BNDES e não reembolsáveis operados pelo MMA.
Organiza impactos pela teoria da mudança e reconhece resultados condicionados, sem causalidade automática.
Articula indicadores ambientais, econômicos e sociais a metas aspiracionais até 2035.
O trecho obtido prevê plano orientado por missões com horizonte de dez anos.
Conclusão da pesquisa
Estudo documental ampliado com fontes e limites explícitos. Revisão normativa integral ainda não concluída; nenhuma candidatura individual liberada.
