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Restaura Rio Doce — seleção de parceiros aglutinadores

Bloqueado · edital · disponibilidade inscricoes com periodo publicado

Não use para parecer. Há pendência material em aberto ou falta regra registrada.

Seleção de parceiros para coordenar restauração ecológica e produtiva na bacia do Rio Doce.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

62regras
6pendências
0divergências
26fontes lidas

Parâmetros observados na fonte

inscricoes fim2026-09-30
maximo proposta regiao brl123.750.000
prazo execucao anos7
condicoesSeleção de parceiros aglutinadores; experiência mínima de cinco anos e capacidade técnica, administrativa e financeira.

Parâmetros conferidos na consulta registrada. Não substituem a norma e devem ser revalidados antes da proposta.

Pendências (6)

Acordo Rio Doce: homologação e decisões posteriores materiais

Acordo pp.1–106 e leitura textual do Anexo16 estão registrados; a decisão homologatória e atos judiciais posteriores que modifiquem a obrigação material não ficaram obtidos. Não é autorização para assumir que qualquer menção judicial afete todos os projetos.

Incide em: Obrigação do acordo/anexo efetivamente usada na seleção.
Anexo16: figuras e quadros materiais ainda não conferidos

As281 páginas textuais do Anexo16 foram examinadas, com alcance visual parcial; isso não equivale à conferência integral de quadros/figuras técnicas relevantes.

Incide em: Figura/quadro que determine execução, território, critérios ou obrigação da proposta.
Anexo16, Planaveg e PNDBio: conflitos técnicos delimitados

Preservar os13 conflitos complementares do registro. Anexo16: I01.3(30/20espécies/ha), I02.1(1500/1834indivíduos/ha), I06(80%/65%), C5(10/6anos), GAC, PMQQS(15/10anos), frequência ecotoxicidade e manutençãoTipoI, referênciasISO/CONAMA. Planaveg: quatro/três arranjos. PNDBio: investigação/autuação são objetos diferentes, referências legais inconsistentes e metas preliminares20%/230% ainda exigem conferência gráfica. Não transformar obrigação da compromissária, meta ou erro de extração em regra de elegibilidade da chamada.

Incide em: Somente atividade, obrigação e campo técnico efetivamente usados; conferir o localizador de cada conflito preservado no registro.
MOP/PIRH e PNDBio: partes materiais não lidas/obtidas

Permanecem capítulos materiais do MOP/PIRH, corpos CNBio7/2025 e8/2026, AnexoV, cadernos e gráficosIII/IV do PNDBio no alcance delimitado pelo lote. Menção ao plano não transfere todas as metas para a proponente.

Incide em: Requisito, salvaguarda, instrumento ou território realmente incidente no Restaura.
Restaura: anos contábeis e memória de cálculo

Roteiro: tabela/documentos de3 anos versus nota de2 demonstrações; memória de cálculo obrigatória versus desejável; referências10.3/10.4 do edital. Não inventar documentação contábil ou eliminar exigência por conveniência.

Incide em: Proponente/campo atingidos.
CRD9/2025 e instrumentos de operacionalização

CRD9/2025 integral, instrumentos BNDES/ministério e efeitos da implementação BBGestãoÁgil não foram obtidos no alcance registrado. CRD4/cadeias10/27 e atas parcialmente cobertas não suprem esses documentos. Deduplicar a mesma pendência entre os dois editais.

Incide em: Governança/execução da rota efetivamente dependente do instrumento, sem criar obrigação universal do proponente.

Regras (62)

Natureza e origem

Recursos não reembolsáveis do Fundo Ambiental Rio Doce, administrados pelo BNDES, com MMA; seleção de até cinco aglutinadores.

1–4, pp. 1–3 · abrir fonte
Regiões

Uma seleção por região: Piranga/Piracicaba; Santo Antônio/Suaçuí; Caratinga/Manhuaçu; Guandu/Santa Maria do Doce/Pontões e Lagoas; e assentamentos definidos na lista.

Condição ou exceção: A lista de municípios/assentamentos retificada deve ser conferida; não usar apenas distância ao rio.
4, pp. 3–4 · abrir fonte
Elegibilidade institucional

Instituições brasileiras privadas sem fins lucrativos, inclusive cooperativas e associações, e autarquias/fundações públicas admitidas. Exige capacidade técnica/administrativa/financeira e experiência mínima de cinco anos em gestão ou execução de restauração.

Condição ou exceção: Experiências complementares de consórcio podem ser agregadas com responsabilidades demonstradas; empresa lucrativa não é aglutinadora/parceira elegível.
6–6.1, pp. 7–8 · abrir fonte
Parcerias e liderança

Parcerias/consórcios podem apoiar a proposta; liderança administra recursos, contratos, executores e resultados. Carta de intenção pode preceder formalização.

Condição ou exceção: Participantes precisam atender requisitos aplicáveis; prestação de serviços não equivale a parceria elegível.
5–6 e 10.1, pp. 5–8, 16 · abrir fonte
Dotação e participação

Até R$ 123,75 milhões por região, total até R$ 618,75 milhões; apoio de até 100% dos custos.

Condição ou exceção: Não foi encontrado requisito universal de contrapartida financeira.
4, pp. 3–4 · abrir fonte
Área e composição

Meta de 12.500 hectares, 2.500 por região. Nas regiões 1–4, orientação de aproximadamente metade ecológica e metade produtiva; região 4 reserva pelo menos 5% para ecossistemas costeiros.

Condição ou exceção: A proporção 50/50 é orientadora conforme FAQ 51, não um limite rígido inventado.
4, pp. 3–4 · abrir fonte
Execução direta e futura seleção

Aglutinador pode executar diretamente até 20% da área total regional de restauração. Restante será objeto de futuras chamadas a executores.

Condição ou exceção: O percentual mede área, não limite de despesas administrativas.
5 e 7.1–7.2, pp. 5 e 10 · abrir fonte
Conteúdo técnico integrado

A proposta deve integrar restauração ecológica, restauração produtiva com assistência continuada, conservação mecânica do solo/água, cadeia de sementes/mudas, bioeconomia, pesquisa/dados/monitoramento, governança e mobilização/educação.

7.1–7.8, pp. 10–12 · abrir fonte
Espécies

Restauração ecológica utiliza espécies nativas; produtiva admite exóticas não invasoras em sistemas admitidos, conforme adequação técnica.

7.1–7.2 · abrir fonte
Compras locais

Aquisição local: pelo menos 50% nos dois primeiros anos de implantação e 70% posteriormente.

Condição ou exceção: FAQ refere quantidades físicas e número de fornecedores, não porcentagem financeira. Insuficiência de oferta exige demonstração e análise, sem dispensa automática.
8, pp. 12–14 · abrir fonte
Terras e povos

Execução direta exige diagnóstico/áreas georreferenciadas e anuência dos proprietários na etapa aplicável. Povos indígenas e comunidades tradicionais exigem consentimento livre, prévio e informado.

Condição ou exceção: Áreas de futuros executores têm detalhamento posterior conforme a chamada e contratação.
7–8, pp. 8–14 · abrir fonte
Custos apoiáveis

Investimentos e custeio vinculados às ações: bens novos/usados, insumos, assistência técnica, serviços, equipe proporcional ao projeto, auditoria, licenças e despesas de formalização admitidas.

Condição ou exceção: Custos compatíveis com mercado; equipe sujeita aos limites do instrumento. Não há teto geral de receita/patrimônio ou percentual administrativo criado nesta pesquisa.
9, p. 14 · abrir fonte
Vedações

Sem compra de terras/imóveis, dívidas/passivos, armas/munições, atividades político-partidárias/religiosas ou despesas sem vínculo com o objeto.

9.1, p. 15 · abrir fonte
Custos no tempo

Orçamento contempla o período total de execução; projeção de inflação pode ser justificada, mas não gera reajuste automático contratual.

perguntas sobre orçamento e atualização · abrir fonte
Classificação

Fase eliminatória e notas de 1 a 5: qualificação/equipe 35%, proposta 35%, custos 30%; três melhores de cada região seguem à apresentação oral.

Condição ou exceção: Não foi criado corte oficial de 90% ou outro percentual.
10.1–10.3, pp. 16–20 · abrir fonte
Resultado final

Após apresentação oral, novas notas substituem as preliminares, com mesmos pesos. Desempate: qualificação/equipe, qualidade e custos.

Condição ou exceção: Instituição pode apresentar para cinco regiões, mas só ser selecionada em uma; escolha e suplência conforme edital.
10.4, pp. 20–21 · abrir fonte
Recurso

Cabe recurso contra fase eliminatória em cinco dias úteis da comunicação por email; demais fases não admitem recurso previsto.

Condição ou exceção: Encaminhamento pelo canal oficial indicado na comunicação. Nenhum recurso enviado.
11.1, p. 21 · abrir fonte
Após seleção

Há habilitação, análise cadastral/jurídica/integridade, aprovação interna e condições de contratação. Seleção não garante concessão.

12–13 e Anexos II–III, pp. 22, 26–28 · abrir fonte
Prazo e etapas de execução

Contrato de sete anos, prorrogável por até três por interesse e aprovação previstos; mobilização/chamadas no ano 1, implantação nos anos 2–4, manutenção/monitoramento nos anos 5–7.

13.1, p. 22 · abrir fonte
Conta e prestação de contas

Conta exclusiva Banco do Brasil com Gestão Ágil; aplicações e pagamentos vinculados; despesas não comprovadas sujeitas a devolução com SELIC. Aglutinador responde pelo uso dos recursos.

Condição ou exceção: Saldo/rendimentos não são livre disposição; uso depende de autorização prévia e condições.
5 e 14, pp. 5–7, 23 · abrir fonte
Créditos de carbono

Comercialização de créditos não é finalidade principal nem direito automaticamente atribuído; depende de apreciação e autorização prévia BNDES.

perguntas 60–62 · abrir fonte
Acordo e não sobreposição

Anexo 16 disciplina obrigações ambientais da compromissária; Anexo 17 ampara novas ações compensatórias da União. Projetos devem articular-se com essa governança e evitar duplicidades.

Condição ou exceção: Valores/indicadores das obrigações da compromissária não são automaticamente limites da seleção Restaura.
cláusulas 1–13, 29–42; pp. 1–16 · abrir fonte
Licenciamento em assentamentos

CONAMA458 prevê licenciamento simplificado de atividades/infraestrutura passíveis de licença, por órgão competente; baixo impacto/eventual definido pode dispensar essas licenças, e impacto significativo exige rito ordinário.

Condição ou exceção: Não é dispensa ambiental geral, nem substitui outorga e autorizações aplicáveis. Superveniência normativa ainda pendente.
arts.1–5, pp.1–3 · abrir fonte
Documentos ambientais por atividade

Termo de referência reúne imóvel, vegetação, solo, água, infraestrutura, unidades de conservação, mitigação e monitoramento, mapas e reciboCAR; projeto técnico de infraestrutura quando couber.

Condição ou exceção: Referência para procedimento ambiental, não checklist de inscrição universal do Restaura.
Anexo,p.4 · abrir fonte
Integração com PSA da bacia

Errata PIRH16.2 organiza PSA com unidades locais, seleção, projetos individuais, contratos e monitoramento da conservação de água/solo.

Condição ou exceção: Valores são planejamento do PIRH; não constituem nova dotação, taxa ou promessa de PSA no Restaura.
ações16.2.1–16.2.2,pp.1–3 · abrir fonte
Limite de aplicação do Anexo16

GAC define áreas, substâncias, etapas, aprovações e contratação externa independente pela compromissária; planos consideram outras intervenções na bacia.

Condição ou exceção: Não impor GAC completo a todo proponente do Restaura; analisar atividade e sobreposição real com a reparação.
apêndice5,pp.101–125 · abrir fonte
Governança e hierarquia do acordo

As disposições específicas dos anexos prevalecem nas hipóteses da cláusula133; a governança anterior do CIF é encerrada com regras de transição.

Condição ou exceção: A regra não resolve automaticamente contradições dentro de um mesmo anexo; alterações judiciais posteriores permanecem por verificar.
cláusulas1,99,133; pp.1–106 · abrir fonte
Recursos e obrigações do acordo

Destinações e controles são vinculados ao acordo; são vedados projetos estranhos e pessoal ordinário, admitindo-se apoio temporário nos termos próprios. Renúncias municipais/indenizatórias não se transferem automaticamente a organizações candidatas.

Condição ou exceção: Montantes globais do acordo não são dotação disponível de uma chamada; remanejamento exige governança competente.
cláusulas3,18–28 e136 · abrir fonte
Fundo privado e rotas distintas

Fundo administrado pelo BNDES, com patrimônio separado. Repasse e execução pelo banco são modalidades distintas; SG coordena participação social e MMA a destinação ambiental. Instrumento jurídico precede a aplicação e recursos irregulares/não usados retornam com correção.

Condição ou exceção: Despesas de administração do fundo não constituem autorização genérica para honorários da consultoria candidata.
arts.3–7,12§§8/15,13–17,21,26,33 · abrir fonte
Estatuto e formalização

Na rota de execução, BNDES analisa, contrata e acompanha segundo seu regramento e plano aprovado. Instrumentos devem prever devolução de recursos irregulares e penalidades; liberações pressupõem cumprimento das obrigações pela executora.

Condição ou exceção: Taxa de administração financeira2% art.17 pertence à gestão do fundo, não à consultoria ou a cada proposta.
arts.22–26,35–36; pp.9–12 e15–16 · abrir fonte
Conta e acompanhamento financeiro

CRD10 prevê conta específica no Banco do Brasil por ação, uso exclusivo, despesas categorizadas e documentos fiscais quando exigidos; acompanhamento cabe ao ministério repassador ou BNDES executor.

Condição ou exceção: Art.3 excepciona execução por outras instituições financeiras, programas que já usam BB Gestão Ágil e Conta Única. Art.14 condiciona vigência ao acordo BNDES/BB; ato27/2026 referencia uso obrigatório para projetos2026.
CRD10/2025 arts.4–12, p.77 física/DOUp.19 · abrir fonte
Remuneração do banco

Ata autoriza instrumento BNDES/ministérios e remuneração adicional3% sobre recursos liberados por ação quando BNDES executor, debitada do respectivo anexo.

Condição ou exceção: Não é remuneração da proponente nem substitui orçamento da chamada; íntegraCRD9 e acordo operacional firmado ainda pendentes.
itens4.1–4.2, pp.1–2 · abrir fonte
Dotação do projeto aprovado no CRD

CRD27 aprova intervenção Restaura Rio Doce sob MMA no valor deR$637.312.500 referente ao Anexo17 e remete aCRD9/10.

Condição ou exceção: Distinguir o valor da intervenção da dotação do edital e dos valores por projeto; não presumir saldo disponível.
art.1, parágrafo único; p.1 · abrir fonte
Licenciamento e documentação condicionais

Lei15.190 relaciona estudo/documentos ao procedimento e tipologia. CAR/PRA e hipóteses agrícolas têm condições; LAC possui exclusões territoriais/técnicas; estudos exigem responsável habilitado.

Condição ou exceção: Restauração não implica dispensa geral. Competência, autorização de supressão/outorga, regime estadual/local e decisões judiciais devem ser verificados para a área.
arts.4–5,8–9,22,34 · abrir fonte
Financiamento, licenças e transição

Instituições financiadoras exigem licença correspondente quando a atividade estiver sujeita; decurso de prazo não produz licença tácita; transição preserva etapas/obrigações conforme art.60.

Condição ou exceção: Situação das ADIs7913/7916/7919 eADC102 não foi encerrada: consultas oficiais retornaram403/timeout.
arts.47§3,58,60,67 · abrir fonte
Anexo16 e limites de aplicação

PMQQS/GAC incluem cadeia de custódia, garantia de qualidade, amostragem e laboratórios, com exceções técnicas justificadas e guarda de registros. São obrigações da compromissária e programas de reparação.

Condição ou exceção: Não converter métodos laboratoriais, metas ou prazos da reparação em checklist universal de candidatas à chamada.
apêndicesGAC/PMQQS, pp.101–281 · abrir fonte
Créditos de carbono

O acordo atribui titularidade de créditos às entidades federativas nas condições próprias, admitindo transferência a proprietários nos termos do Anexo16.

Condição ou exceção: Não pressupor receita ou titularidade de carbono da consultoria/proponente sem instrumento e enquadramento.
cláusula137 · abrir fonte
Planaveg: natureza e meta

Plano de coordenação 2025–2028; meta nacional de recuperar 12 milhões de hectares até 2030.

Condição ou exceção: Meta nacional não é dotação, saldo, obrigação quantitativa de cada proposta ou linha autônoma de financiamento.
páginas físicas 5–14 e 66; impressas 12–31 e 134–135 · abrir fonte
Planaveg: três arranjos descritos

Distribuição planejada: 9 milhões ha em APP/RL/AUR, 1 milhão em recuperação produtiva e 2 milhões em áreas públicas.

Condição ou exceção: Sumário menciona quatro arranjos, mas figura e capítulo descrevem três; divergência editorial preservada, sem inventar um quarto.
físicas 5, 55–64; impressas 12–13, 112–131 · abrir fonte
Planaveg: território e comunidades

Recuperação deve considerar bioma, condições biofísicas e culturais e participação de indígenas e comunidades, inclusive na definição das áreas.

Condição ou exceção: Desmatamento detectado não identifica sozinho área restaurável: pode incluir usos de subsistência. Recortes do edital e consentimentos continuam exigíveis.
físicas 18–19 e 61–64; impressas 38–41 e 124–131 · abrir fonte
Planaveg: monitoramento e dupla contagem

Propõe monitoramento de permanência, qualidade e recuperação compulsória/voluntária, com integração de sistemas e prevenção de dupla contagem.

Condição ou exceção: Proposta de protocolo não comprova que sistema ou critério já foi regulamentado. Vegetação secundária não equivale automaticamente a restauração creditável.
físicas 26–32; impressas 54–67 · abrir fonte
Planaveg: regras futuras de sementes e manejo

Propõe revisão de RENASEM, Sinaflor, recuperação produtiva em APP/RL, indicadores e procedimentos de regularização.

Condição ou exceção: Não inferir dispensa atual de registro, licença, autorização, CTF ou DOF. Exigir norma efetivamente aplicável à atividade e território.
físicas 37, 57 e 60; impressas 76–77, 116–117 e 122–123; tabelas conferidas visualmente · abrir fonte
Planaveg: financiamento em planejamento

Prevê adequar crédito, fundos, PSA, compensações e incentivos, com arranjos distintos para recuperação legal, produtiva e pública.

Condição ou exceção: Citação de Pronaf, Renovagro, BNDES ou Fundo Clima não aprova crédito nem fixa suas condições. Incentivo proposto não é benefício fiscal adquirido.
físicas 44–52 e 66; impressas 90–107 e 134–135 · abrir fonte
PIRH: aprovação e hierarquia

DN CBH Doce 113/2023 aprova PIRH 2023–2042; revisão geral em 20 anos e programa de ações/investimentos em cinco anos.

Condição ou exceção: Art. 3 encaminha minuta ao CNRH: a minuta anexa não comprova aprovação pelo conselho. Atos posteriores e enquadramento local devem ser conferidos.
físicas 400–403, Anexo II, arts. 1–5 · abrir fonte
PIRH: Rio Vivo e financiamento

Programa 16.1 articula sedimentos, saneamento rural e nascentes em propriedades selecionadas, com projetos individuais e monitoramento.

Condição ou exceção: Quadros PAP 2021–2025 e previsões futuras são planejamento de cobrança hídrica, não condições ou saldo dos editais BNDES de 2026.
físicas 274–278, seção 7.2.3.16, ações 16.1.1–16.1.2 · abrir fonte
PIRH: PSA em arquivo separado

Subprograma 16.2 prevê arranjos locais, valoração, seleção, PIP, contratos e pagamentos conforme o contratado, seguidos de monitoramento.

Condição ou exceção: R4 consultado contém apenas 16.1 nessa seção; incorporar documento adicional sem presumir que uma dotação histórica ou mera localização gera direito ao PSA.
errata, páginas 1–3; cotejo com PIRH R4 físicas 274–278 · abrir fonte
PIRH: restrições e outorga

Plano distingue áreas já protegidas das Unidades Especiais de Gestão propostas e recomenda alocação negociada com atos de outorga.

Condição ou exceção: UEGs propostas diferem das Unidades Estratégicas de Gestão mineiras. Percentuais exemplificativos ou concessões futuras não substituem outorga real nem norma atual.
físicas 340–349 e 390–392, seções 7.10, 7.11 e 7.14 · abrir fonte
PIRH: implementação e orçamento

Ações dependem de articulação entre gestores/comitês, alocação orçamentária, PAPs e formalização dos instrumentos recomendados.

Condição ou exceção: Valores projetados em 2023 e referências à Fundação Renova precisam cotejo com repactuação e atos posteriores; MOP e demais capítulos ainda pendentes.
físicas 379–392, seções 7.13–7.14 · abrir fonte
CRD 4: competência para ordens de pagamento

Representantes ministeriais designados podem assinar ordens de projetos aprovados pelo CRD; publicação da designação comprova delegação.

Condição ou exceção: Administrador confirma designação atual; titular nível equivalente ou superior a 17 e suplente a 15. É fluxo público, não documento geral exigido de toda OSC.
arts. 1–2, caput e §§ 1–4 · abrir fonte
CRD 4: instrução e execução da ordem

Ordem acompanha designação do agente e ata da aprovação; administrador confere regularidade documental e conformidade antes de executar.

Condição ou exceção: Regras da ordem de pagamento não substituem contrato, avaliação de proposta ou CRD 9/2025 ainda não obtida integralmente.
art. 2, § 3, e art. 3 · abrir fonte
PNDBio: alcance das salvaguardas

A aplicação considera natureza jurídica, tamanho, atividade e território; complementa outros regimes.

Condição ou exceção: Não transformar em exigência indistinta das três chamadas.
pp. 1–5, seções 1–3 · abrir fonte
PNDBio: documentos condicionais

Relaciona licenças, avaliação ambiental, PRAD, CQB e outorga conforme atividade e exigibilidade.

Condição ou exceção: Exceções territoriais e legais precisam ser cotejadas; ausência de documento nem sempre é irregularidade.
pp. 10–12, Quadro 3 · abrir fonte
PNDBio: território e participação

Prevê verificação territorial, consulta e consentimento em situações que envolvam povos e comunidades.

Condição ou exceção: Aplicação depende do impacto e dos protocolos pertinentes.
pp. 8–9 e 12–14 · abrir fonte
PNDBio: CNDT

Admite certidão trabalhista positiva com efeitos de negativa.

Condição ou exceção: Não equivale a regularidade fiscal nem dispensa demais verificações.
p. 13, Quadro 3 · abrir fonte
SNICBio: implementação progressiva

Propõe módulos, indicadores e interoperabilidade em etapas; prioriza formatos abertos e participação comunitária.

Condição ou exceção: Plano não comprova sistema já operacional ou acesso a dados específicos.
pp. 5–11, seções 6–8 · abrir fonte
SNICBio: governança e financiamento

Atribui coordenação e parcerias ao MMA, com governança CNBio e estrutura público-privada.

Condição ou exceção: Não cria chamada de contratação automaticamente aberta.
pp. 10–11, seções 7–8 · abrir fonte
PNDBio: diagnóstico financeiro

Levantamento usa canais mapeados e aproximações para distribuir valores entre missões.

Condição ou exceção: Alocação estimada não significa execução, crédito contratado ou saldo de 2026.
pp. 1–8, seção 1.2 · abrir fonte
PNDBio: financiamento futuro

Propõe ampliar canais existentes e estudar capital híbrido, garantias e outros instrumentos.

Condição ou exceção: Proposta de criação não é produto financeiro disponível; condições exigem regulamento próprio.
pp. 8–21, seções 1.3–1.4 · abrir fonte
PNDBio: modalidades do Fundo Clima

Distingue recursos reembolsáveis administrados pelo BNDES e não reembolsáveis operados pelo MMA.

Condição ou exceção: Quadros de estratégia financeira continuam sem leitura gráfica completa.
p. 15 · abrir fonte
PNDBio: medir contribuição

Organiza impactos pela teoria da mudança e reconhece resultados condicionados, sem causalidade automática.

Condição ou exceção: Distinguir ação, entrega, resultado intermediário e impacto.
pp. 1–5, seções 1–3 · abrir fonte
PNDBio: monitoramento

Articula indicadores ambientais, econômicos e sociais a metas aspiracionais até 2035.

Condição ou exceção: Indicadores podem evoluir; tabelas não são critérios oficiais de seleção dos editais.
pp. 18–22, seção 4 · abrir fonte
CNBio 7: estrutura parcialmente comprovada

O trecho obtido prevê plano orientado por missões com horizonte de dez anos.

Condição ou exceção: Restante do ato e anexo de ações não recuperados.
p. 23, DOU 14/11/2025 p. 93, arts. 1–3 §1 · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Estudo documental ampliado com fontes e limites explícitos. Revisão normativa integral ainda não concluída; nenhuma candidatura individual liberada.