Rio Doce Participativo — projetos estruturantes
Triagem apenas · edital · disponibilidade inscricoes com periodo publicado
Projetos territoriais para fortalecer organizações e empreendimentos de comunidades atingidas no Rio Doce.
Fonte oficial: página do produto no BNDES
Parâmetros observados na fonte
| inscricoes inicio | 2026-05-22 |
| inscricoes fim | 2026-12-30 |
| condicoes | Proponentes elegíveis em MG/ES; experiência e tempo de constituição variam por eixo. Protocolo exclusivamente no Portal do Cliente. |
Parâmetros conferidos na consulta registrada. Não substituem a norma e devem ser revalidados antes da proposta.
Pendências (4)
RoteiroP457 limita bolsas a2 pessoas, enquanto chamada9(v) disciplina valor/duração sem o mesmo limite. Exigência2025/2024/2023 versus executorEixoI com2 anos demanda solução sem inventar contas anteriores à existência.
Acordo pp.1–106 e leitura textual do Anexo16 estão registrados; a decisão homologatória e atos judiciais posteriores que modifiquem a obrigação material não ficaram obtidos. Não é autorização para assumir que qualquer menção judicial afete todos os projetos.
CRD9/2025 integral, instrumentos BNDES/ministério e efeitos da implementação BBGestãoÁgil não foram obtidos no alcance registrado. CRD4/cadeias10/27 e atas parcialmente cobertas não suprem esses documentos. Deduplicar a mesma pendência entre os dois editais.
A ata11/05/2026item4.5 está disponível, mas não substitui o original DOU da CRD25/2026. CRD19/2026 diz respeito a projeto BB/FBB distinto.
Regras (32)
Colaboração não reembolsável em apoio continuado; o roteiro distingue a chamada de edital de seleção com ranking.
Eixo I: fortalecimento institucional; Eixo II: empreendimentos produtivos ou serviços coletivos rurais/urbanos. Proposta pode abranger ambos.
Pessoa jurídica privada sem fins lucrativos com sede ou unidade local elegível em MG/ES. Constituição mínima de dois anos para Eixo I e cinco para Eixo II ou ambos; experiência mínima de dois anos pertinente e capacidade institucional.
ATIs alcançadas pelo Anexo 6, cláusula 28, não executam projetos da chamada; podem apoiar elaboração/monitoramento. Há exclusões por prestação direta de serviços às empresas do rompimento/fundação.
Pelo menos cinco organizações em cada eixo. No I, coletivos informais podem ser formalizados durante o projeto; no II, associações/cooperativas formalizadas.
Organizações apoiadas sediadas nos 49 municípios do Anexo 15 e ações nesse território; coletivos informais atendem condição pela residência das lideranças.
Cada organização deve ter ata de validação e manifestação de anuência; número mínimo de assinaturas varia com beneficiários diretos.
Eixo I R$ 5–10 milhões; Eixo II R$ 10–20 milhões; ambos R$ 10–23 milhões. Apoio até 100% dos itens elegíveis; dotação R$ 225 milhões.
Eixo I até R$ 1 milhão por organização, dividido em até R$ 500 mil para formação/mentoria/bolsas e até R$ 500 mil para ações comunitárias; II até R$ 1,5 milhão por empreendimento.
Até 10% para gestão/execução e, separadamente, até 10% para investimentos próprios que beneficiem as organizações apoiadas.
Eixo I admite bolsas de até um ano e R$ 12 mil por pessoa, dentro do limite da ação.
Eixo II precisa contemplar pelo menos uma ação dos incisos i–v: processos produtivos, infraestrutura logística, redes coletivas, serviços permanentes ou infraestrutura física/tecnológica.
Coordenação das organizações apoiadas com pelo menos 50% mulheres e 5% jovens de 18–29 anos. Reservas de 5% da dotação para IPCT e 5% para áreas prioritárias.
Prioridades incluem epicentro e comunidades da calha/litoral indicadas na chamada; remissão ao Anexo 4 delimita faixa/mancha aplicável.
Apoia investimentos e custos diretamente vinculados; não apoia aquisição de terrenos/imóveis, desapropriações, dívidas, obrigações pretéritas e custeio ordinário desvinculado.
Prazo previsto de até 36 meses; prazo maior pode ser definido na análise em função do projeto.
Propostas via Portal do Cliente BNDES; versões públicas de formulários são para consulta e devem ser confrontadas aos modelos fornecidos no processo.
Roteiro exige indicadores aferidos no início, meio e fim: capacidade/formalização/ações das organizações e, conforme eixo, renda, receita, mercados e diversidade produtiva.
Obras ou equipamentos de remoção difícil exigem comprovação regular do imóvel e direito de uso admitido na análise.
Habilitação e análise BNDES precedem aprovação, contrato e liberações; obrigações de acompanhamento e eventual devolução por descumprimento permanecem apesar da natureza não reembolsável.
O Anexo 6 admite recursos reembolsáveis e não reembolsáveis no fundo de participação social; esta chamada específica adota apoio não reembolsável.
Anexo15 e termo de adesão disciplinam recursos e obrigações municipais; limite de5% para consultoria nesse termo não é teto automático do Rio Doce Participativo.
As disposições específicas dos anexos prevalecem nas hipóteses da cláusula133; a governança anterior do CIF é encerrada com regras de transição.
Destinações e controles são vinculados ao acordo; são vedados projetos estranhos e pessoal ordinário, admitindo-se apoio temporário nos termos próprios. Renúncias municipais/indenizatórias não se transferem automaticamente a organizações candidatas.
Fundo administrado pelo BNDES, com patrimônio separado. Repasse e execução pelo banco são modalidades distintas; SG coordena participação social e MMA a destinação ambiental. Instrumento jurídico precede a aplicação e recursos irregulares/não usados retornam com correção.
Na rota de execução, BNDES analisa, contrata e acompanha segundo seu regramento e plano aprovado. Instrumentos devem prever devolução de recursos irregulares e penalidades; liberações pressupõem cumprimento das obrigações pela executora.
CRD10 prevê conta específica no Banco do Brasil por ação, uso exclusivo, despesas categorizadas e documentos fiscais quando exigidos; acompanhamento cabe ao ministério repassador ou BNDES executor.
Ata autoriza instrumento BNDES/ministérios e remuneração adicional3% sobre recursos liberados por ação quando BNDES executor, debitada do respectivo anexo.
Ata4.5 aprova chamada de dois eixos com BNDES executor/SG coordenadora; R$231.750.000 globais e R$225.000.000 de fomento. Item4.6 trata outro projeto, BB/FBB, R$259.371.369 e remuneração8%.
Ata4.5 prevê recebimento contínuo até último dia útil de2026, tramitação após recebimento e atendimento das elegíveis segundo requisitos e análise BNDES até dotação disponível.
Representantes ministeriais designados podem assinar ordens de projetos aprovados pelo CRD; publicação da designação comprova delegação.
Ordem acompanha designação do agente e ata da aprovação; administrador confere regularidade documental e conformidade antes de executar.
Conclusão da pesquisa
Estudo documental ampliado com fontes e limites explícitos. Revisão normativa integral ainda não concluída; nenhuma candidatura individual liberada.
