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Rio Doce Participativo — projetos estruturantes

Triagem apenas · edital · disponibilidade inscricoes com periodo publicado

Use apenas para triagem. Não emitir parecer sem fechar as pendências abaixo.

Projetos territoriais para fortalecer organizações e empreendimentos de comunidades atingidas no Rio Doce.

Fonte oficial: página do produto no BNDES

32regras
4pendências
0divergências
18fontes lidas

Parâmetros observados na fonte

inscricoes inicio2026-05-22
inscricoes fim2026-12-30
condicoesProponentes elegíveis em MG/ES; experiência e tempo de constituição variam por eixo. Protocolo exclusivamente no Portal do Cliente.

Parâmetros conferidos na consulta registrada. Não substituem a norma e devem ser revalidados antes da proposta.

Pendências (4)

Participativo: bolsas e demonstrações contábeis

RoteiroP457 limita bolsas a2 pessoas, enquanto chamada9(v) disciplina valor/duração sem o mesmo limite. Exigência2025/2024/2023 versus executorEixoI com2 anos demanda solução sem inventar contas anteriores à existência.

Incide em: Proponente/bolsa na hipótese afetada.
Acordo Rio Doce: homologação e decisões posteriores materiais

Acordo pp.1–106 e leitura textual do Anexo16 estão registrados; a decisão homologatória e atos judiciais posteriores que modifiquem a obrigação material não ficaram obtidos. Não é autorização para assumir que qualquer menção judicial afete todos os projetos.

Incide em: Obrigação do acordo/anexo efetivamente usada na seleção.
CRD9/2025 e instrumentos de operacionalização

CRD9/2025 integral, instrumentos BNDES/ministério e efeitos da implementação BBGestãoÁgil não foram obtidos no alcance registrado. CRD4/cadeias10/27 e atas parcialmente cobertas não suprem esses documentos. Deduplicar a mesma pendência entre os dois editais.

Incide em: Governança/execução da rota efetivamente dependente do instrumento, sem criar obrigação universal do proponente.
CRD25/2026: original DOU

A ata11/05/2026item4.5 está disponível, mas não substitui o original DOU da CRD25/2026. CRD19/2026 diz respeito a projeto BB/FBB distinto.

Incide em: Rota Participativo e dispositivo material que dependa da resolução.

Regras (32)

Natureza e análise

Colaboração não reembolsável em apoio continuado; o roteiro distingue a chamada de edital de seleção com ranking.

Condição ou exceção: Não inventar nota oficial mínima, corte ou chance de aprovação.
orientações iniciais, P60–61 · abrir fonte
Eixos

Eixo I: fortalecimento institucional; Eixo II: empreendimentos produtivos ou serviços coletivos rurais/urbanos. Proposta pode abranger ambos.

1, pp. 1–2 · abrir fonte
Executora

Pessoa jurídica privada sem fins lucrativos com sede ou unidade local elegível em MG/ES. Constituição mínima de dois anos para Eixo I e cinco para Eixo II ou ambos; experiência mínima de dois anos pertinente e capacidade institucional.

Condição ou exceção: Unidade local fora da sede matriz precisa CNPJ próprio ativo e satisfazer a antiguidade; IES pública pode participar por fundação de apoio elegível.
2, pp. 2–3 · abrir fonte
Exclusões e ATIs

ATIs alcançadas pelo Anexo 6, cláusula 28, não executam projetos da chamada; podem apoiar elaboração/monitoramento. Há exclusões por prestação direta de serviços às empresas do rompimento/fundação.

Condição ou exceção: FAQ distingue ATIs IPCT/outras não abrangidas e distingue fomento/patrocínio de contrato direto de serviços.
2, pp. 2–3 · abrir fonte
Organizações apoiadas

Pelo menos cinco organizações em cada eixo. No I, coletivos informais podem ser formalizados durante o projeto; no II, associações/cooperativas formalizadas.

Condição ou exceção: Mesma organização inicialmente não integra ambos os eixos. Inclusão posterior depende de anuência e não amplia orçamento.
3–4, pp. 3–4 · abrir fonte
Território

Organizações apoiadas sediadas nos 49 municípios do Anexo 15 e ações nesse território; coletivos informais atendem condição pela residência das lideranças.

Condição ou exceção: Parceiro técnico de fora da área não é automaticamente organização apoiada. Adesão municipal ao acordo não é condição geral da chamada.
3–4, pp. 3–4 · abrir fonte
Participação social

Cada organização deve ter ata de validação e manifestação de anuência; número mínimo de assinaturas varia com beneficiários diretos.

Condição ou exceção: IPCT pode apresentar procedimento reconhecido de consulta/organização própria; ata da chamada não substitui assembleia estatutária.
3–4, pp. 3–4 · abrir fonte
Valores por eixo

Eixo I R$ 5–10 milhões; Eixo II R$ 10–20 milhões; ambos R$ 10–23 milhões. Apoio até 100% dos itens elegíveis; dotação R$ 225 milhões.

6 e 8, pp. 5–6 · abrir fonte
Tetos por organização

Eixo I até R$ 1 milhão por organização, dividido em até R$ 500 mil para formação/mentoria/bolsas e até R$ 500 mil para ações comunitárias; II até R$ 1,5 milhão por empreendimento.

Condição ou exceção: Participação em múltiplas propostas exige complementaridade, sem duplicidade e observância dos limites.
6, pp. 5–6 · abrir fonte
Executora: despesas próprias

Até 10% para gestão/execução e, separadamente, até 10% para investimentos próprios que beneficiem as organizações apoiadas.

Condição ou exceção: Não financiar custeio administrativo permanente; equipe/serviços diretamente alocados ao projeto seguem condições.
6, p. 6 · abrir fonte
Bolsas e capacitação

Eixo I admite bolsas de até um ano e R$ 12 mil por pessoa, dentro do limite da ação.

Condição ou exceção: Roteiro acrescenta referência a duas pessoas; divergência mantida como pendência em vez de aplicada silenciosamente.
9, inciso v, pp. 7–8 · abrir fonte
Mínimo de conteúdo produtivo

Eixo II precisa contemplar pelo menos uma ação dos incisos i–v: processos produtivos, infraestrutura logística, redes coletivas, serviços permanentes ou infraestrutura física/tecnológica.

9, Eixo II, pp. 8–9 · abrir fonte
Coordenação e reservas

Coordenação das organizações apoiadas com pelo menos 50% mulheres e 5% jovens de 18–29 anos. Reservas de 5% da dotação para IPCT e 5% para áreas prioritárias.

Condição ou exceção: FAQ: projeto misto IPCT/não IPCT não conta na reserva IPCT; sem cota fixa por município ou paridade estadual.
8 e 11, pp. 6–7 e 10 · abrir fonte
Prioridade geográfica

Prioridades incluem epicentro e comunidades da calha/litoral indicadas na chamada; remissão ao Anexo 4 delimita faixa/mancha aplicável.

Condição ou exceção: Não substituir delimitação territorial por simples suposição de proximidade do rio.
8, pp. 6–7 · abrir fonte
Despesas e vedações

Apoia investimentos e custos diretamente vinculados; não apoia aquisição de terrenos/imóveis, desapropriações, dívidas, obrigações pretéritas e custeio ordinário desvinculado.

10, p. 10 · abrir fonte
Prazo de execução

Prazo previsto de até 36 meses; prazo maior pode ser definido na análise em função do projeto.

Condição ou exceção: Grade de 60 meses do modelo não altera por si só o prazo da chamada.
7, p. 6 · abrir fonte
Canal

Propostas via Portal do Cliente BNDES; versões públicas de formulários são para consulta e devem ser confrontadas aos modelos fornecidos no processo.

instruções de solicitação · abrir fonte
Indicadores

Roteiro exige indicadores aferidos no início, meio e fim: capacidade/formalização/ações das organizações e, conforme eixo, renda, receita, mercados e diversidade produtiva.

Condição ou exceção: Metas devem vir de diagnóstico e dados reais, não de pontuação inventada.
seção 4.7 · abrir fonte
Direito de uso de imóvel

Obras ou equipamentos de remoção difícil exigem comprovação regular do imóvel e direito de uso admitido na análise.

Condição ou exceção: Comodato/cessão/titularidade precisam validação no caso; modelo não supre documento.
pergunta sobre regularidade do imóvel, p. 8 · abrir fonte
Fluxo e responsabilidade

Habilitação e análise BNDES precedem aprovação, contrato e liberações; obrigações de acompanhamento e eventual devolução por descumprimento permanecem apesar da natureza não reembolsável.

orientações do fluxo de análise e contratação · abrir fonte
Acordo: fundo amplo e chamada específica

O Anexo 6 admite recursos reembolsáveis e não reembolsáveis no fundo de participação social; esta chamada específica adota apoio não reembolsável.

Condição ou exceção: Não converter a chamada em linha de crédito nem atribuir ao orçamento desta chamada todo o patrimônio do fundo.
cláusulas 10–17, pp. 6–9 · abrir fonte
Recursos municipais não são a chamada

Anexo15 e termo de adesão disciplinam recursos e obrigações municipais; limite de5% para consultoria nesse termo não é teto automático do Rio Doce Participativo.

Condição ou exceção: Adesão municipal envolve renúncias/quitação próprias; não estender essas declarações ao beneficiário comunitário.
Apêndice15.1,cláusulas4–10,pp. 8–16 · abrir fonte
Governança e hierarquia do acordo

As disposições específicas dos anexos prevalecem nas hipóteses da cláusula133; a governança anterior do CIF é encerrada com regras de transição.

Condição ou exceção: A regra não resolve automaticamente contradições dentro de um mesmo anexo; alterações judiciais posteriores permanecem por verificar.
cláusulas1,99,133; pp.1–106 · abrir fonte
Recursos e obrigações do acordo

Destinações e controles são vinculados ao acordo; são vedados projetos estranhos e pessoal ordinário, admitindo-se apoio temporário nos termos próprios. Renúncias municipais/indenizatórias não se transferem automaticamente a organizações candidatas.

Condição ou exceção: Montantes globais do acordo não são dotação disponível de uma chamada; remanejamento exige governança competente.
cláusulas3,18–28 e136 · abrir fonte
Fundo privado e rotas distintas

Fundo administrado pelo BNDES, com patrimônio separado. Repasse e execução pelo banco são modalidades distintas; SG coordena participação social e MMA a destinação ambiental. Instrumento jurídico precede a aplicação e recursos irregulares/não usados retornam com correção.

Condição ou exceção: Despesas de administração do fundo não constituem autorização genérica para honorários da consultoria candidata.
arts.3–7,12§§8/15,13–17,21,26,33 · abrir fonte
Estatuto e formalização

Na rota de execução, BNDES analisa, contrata e acompanha segundo seu regramento e plano aprovado. Instrumentos devem prever devolução de recursos irregulares e penalidades; liberações pressupõem cumprimento das obrigações pela executora.

Condição ou exceção: Taxa de administração financeira2% art.17 pertence à gestão do fundo, não à consultoria ou a cada proposta.
arts.22–26,35–36; pp.9–12 e15–16 · abrir fonte
Conta e acompanhamento financeiro

CRD10 prevê conta específica no Banco do Brasil por ação, uso exclusivo, despesas categorizadas e documentos fiscais quando exigidos; acompanhamento cabe ao ministério repassador ou BNDES executor.

Condição ou exceção: Art.3 excepciona execução por outras instituições financeiras, programas que já usam BB Gestão Ágil e Conta Única. Art.14 condiciona vigência ao acordo BNDES/BB; ato27/2026 referencia uso obrigatório para projetos2026.
CRD10/2025 arts.4–12, p.77 física/DOUp.19 · abrir fonte
Remuneração do banco

Ata autoriza instrumento BNDES/ministérios e remuneração adicional3% sobre recursos liberados por ação quando BNDES executor, debitada do respectivo anexo.

Condição ou exceção: Não é remuneração da proponente nem substitui orçamento da chamada; íntegraCRD9 e acordo operacional firmado ainda pendentes.
itens4.1–4.2, pp.1–2 · abrir fonte
Ações Estruturantes e programas distintos

Ata4.5 aprova chamada de dois eixos com BNDES executor/SG coordenadora; R$231.750.000 globais e R$225.000.000 de fomento. Item4.6 trata outro projeto, BB/FBB, R$259.371.369 e remuneração8%.

Condição ou exceção: Não atribuir8% ouR$259,37mi ao Rio Doce Participativo; vínculo entre chamada eAções Estruturantes é corroborado por dois eixos, dotação e executor; confrontarCRD25.
itens4.5–4.6, p.3 · abrir fonte
Fluxo continuado e limite

Ata4.5 prevê recebimento contínuo até último dia útil de2026, tramitação após recebimento e atendimento das elegíveis segundo requisitos e análise BNDES até dotação disponível.

Condição ou exceção: Não equivale a concessão automática; prazo/canal operativo e saldo requerem revalidação na chamada.
item4.5, p.3 · abrir fonte
CRD 4: competência para ordens de pagamento

Representantes ministeriais designados podem assinar ordens de projetos aprovados pelo CRD; publicação da designação comprova delegação.

Condição ou exceção: Administrador confirma designação atual; titular nível equivalente ou superior a 17 e suplente a 15. É fluxo público, não documento geral exigido de toda OSC.
arts. 1–2, caput e §§ 1–4 · abrir fonte
CRD 4: instrução e execução da ordem

Ordem acompanha designação do agente e ata da aprovação; administrador confere regularidade documental e conformidade antes de executar.

Condição ou exceção: Regras da ordem de pagamento não substituem contrato, avaliação de proposta ou CRD 9/2025 ainda não obtida integralmente.
art. 2, § 3, e art. 3 · abrir fonte

Conclusão da pesquisa

Estudo documental ampliado com fontes e limites explícitos. Revisão normativa integral ainda não concluída; nenhuma candidatura individual liberada.